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Requerimento de Pessoa Jurídica - RPJ
Protocolo
Ao senhor Presidente do CREA-RJ
Matriz Filial
Mod. 04084 - atualizado: 28/09/2022
37 - Local e Data: 38 - Assinatura do requerente:
02 - Endereço (logradouro, rua, avenida, número e complemento)
03 - Bairro 04 - Município 05 - UF 06 - CEP
01 - Nome Completo da Pessoa Jurídica ( Sem abreviações )
10 - CEP da Caixa Postal
16 - Nº da Carteira
21 - Nº da Carteira
26 - Nº da Carteira
31 - Nº da Carteira
09 - Caixa Postal
07 - Telefone 08 - E-mail
Quadro Técnico
Quadro Técnico
Quadro Técnico
Quadro Técnico
I - Registro de Pessoa Jurídica: ( )
II - Visto: ( )
III - Arquivamento de Consórcio: ( ) Nacional ( ) Internacional
IV -Alteração Cadastral:
( ) Capital Social
( ) Denominação da Razão Social e/ou Nome Fantasia
( ) Endereço ( ) Objeto Social ( ) Quadro Societário
- O RPJ devidamente preenchido e instruído é condição indispensável para análise da solicitação do interessado.
- As informações especificadas no RPJ devem ser escritas por extenso, de forma legível, e não podem conter rasuras.
- Os documentos devem ser apresentados em original ou fotocópia autenticada.
- O RPJ referente aos itens assinalados no campo 35 deve ser instruído com os documentos necessários à comprovação das informações apresentadas.
- No preenchimento do campo 11, deverá ser assinalada a opção.
- Não preencher os campos 15 a 34 quando o serviço requerido for: Alteração Contratual, Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica e Interrupção
de Registro de Pessoa Jurídica.
35 - Serviço Requerido:
36 - Instrução de preenchimento:
12 - Capital Social 13 - Capital da Filial (se houver) 14 - CNPJ
15 - Nome do Profissional
20 - Nome do Profissional
25 - Nome do Profissional
30 - Nome do Profissional
11 - Categoria
17 - Título
22 - Título
27 - Título
32 - Título
19 - Responsável Técnico / Quadro Técnico
24 - Responsável Técnico / Quadro Técnico
29 - Responsável Técnico / Quadro Técnico
34 - Responsável Técnico / Quadro Técnico
Responsável Técnico
Responsável Técnico
Responsável Técnico
Responsável Técnico
18 - Nº da ART Cargo/Função
23 - Nº da ART Cargo/Função
28 - Nº da ART Cargo/Função
33 - Nº da ART Cargo/Função
VI - Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica ( )
VII - Reativação de Registro de Pessoa Jurídica ( )
VIII - Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica ( )
IX - Reabilitação de Registro de PJ ( )
V - Inclusão: ( ) Ramo ( ) Q.T. ( ) R.T. ( ) R.T. Múltipla
NOTAS SOBRE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTRAS EXIGÊNCIAS
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Cargo/Função - Informar o nº da ART de Cargo/Função. Nota 2.
Distrato Social ou baixa do CNPJ ou baixa da Inscrição estadual, (quando for encerramento das atividades).
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTRAS EXIGÊNCIAS Interrupção
de
Registro
Cancelamento
de
Registro
Registro
/
Reabilitação
/
Reativação
Instrumento de Constituição (contrato social,estatuto, declaração deempresário e das alterações subseqüen-
tes, matriz ou filial, com registro na Junta Comercial ou em Cartório de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de
Janeiro, ou em Cartório de Notas - Seção de Pessoa Jurídica em Municípios que não haja Cartório de Pessoa
Jurídica ou publicada no Diário Oficial-DORJ. O registro no órgão competente deverá constar em todas as
folhas do referido instrumento. No caso de Cooperativa, deverá ser comprovado também o registro na
Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro-OCERJ.
Declaração de residência, quando o profissional indicado como responsável técnico não residir no Estado
do Rio de Janeiro.
Certidão de registro da matriz do exercício atual, emitida pelo Crea de onde inicia as atividades, quando
se tratar de pessoa jurídica de outro estado.
Comprovar o uso do título, conforme artigo 3º da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caso os
sócios/procuradores sejam qualificados como profissionais do SistemaConfea/Crea e não possuírem
registro no Conselho (diploma, carteira de outro Crea). No caso de estrangeiro deverá apresentar diploma
devidamente revalidado pela Universidade Federal e traduzido por tradutor público juramentado.
Compromisso de Constituição de Consórcio, devidamente registrado no órgão competente, com a indicação
da empresa líder, caso houver. O registro deverá constar em todas as folhas do instrumento. Nota 3.
Edital de licitação ou Contrato de Prestação de Serviços.
Visto em certidão ou registro de filial,caso uma das empresas brasileiras consorciadas não possuir registro
no Crea-RJ,e se a matriz for em outro Estado.
Alteração Contratual registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de
Janeiro, ou publicada no Diário Oficial-DORJ. (quando alteração de contrato). Nota 5.
Documento de constituição das empresas estrangeiras e de seu corpo técnico, bem como, comprovantes
relativos ao acervo técnico dos profissionais delas encarregados, devidamente traduzidos por tradutor público
juramentado e autenticado pelas autoridades consulares do país, conforme previsto na Resolução nº 444, de
14 de abril de 2000, do Confea. Nota 4.
Certidão de Falência ou Sentença Judicial publicada no DORJ (quando for encerramento das atividades).
Comprovante do pagamento da taxa respectiva.
01. Se o profissional indicado como Responsável Técnico, for registrado em outro Estado, deverá requerer o Visto no Crea-RJ, para os casos de
Registro de Pessoa Jurídica, Visto para Execução de Obra, Inclusão de Responsável Técnico, Quadro Técnico, Arquivamento de Consórcio,
Reativação e Reabilitação de Pessoa Jurídica.
02. O valor da remuneração (salário) deverá estar de acordo com o previsto na Lei 4950-A, de 24 de abril de 1966, exceto para os profissionais de
Nível Médio que deverá estar de acordo com o salário mínimo regional anual vigente no Estado do Rio de Janeiro.
03. No compromisso de constituição deverá constar o objeto do consórcio, prazo de vigência e o encargo de cada pessoa jurídica consorciada.
04. A comprovação de acervo técnico poderá se dar através da relação dos profissionais da pessoa jurídica estrangeira e respectivo “Curriculum
Vitae” de forma a comprovar a capacitação da pessoa jurídica para o trabalho a que se propõe.
05. Nos casos de requerimento de Inclusão de Nova Atividade apresentar a alteração contratual, que conste a nova atividade.
Visto
em
Registro
(Execução
/
Licitação)
Arquivamento
de
Consórcio
(Nacional
/
Internacional)
Alteração
Cadastral
(Contratual
e
Registro)
Inclusão
(Ramo
/
RT
/
QT
/
Múltipla)
Requerimento de Pessoa Jurídica - RPJ. Nota 1.
Se assinado pelo sócio, apresentar Contrato Social ou Alteração Contratual. Se assinado pelo responsável
técnico, apresentar carteira profissional do CREA-RJ.
Se assinado por procurador, apresentar procuração e carteira de identidade do procurador.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Obra e Serviço, de cada profissional indicado como
responsável ou quadro técnico no caso de Anotação de Consórcio para execução de obra e serviço.

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  • 1. Requerimento de Pessoa Jurídica - RPJ Protocolo Ao senhor Presidente do CREA-RJ Matriz Filial Mod. 04084 - atualizado: 28/09/2022 37 - Local e Data: 38 - Assinatura do requerente: 02 - Endereço (logradouro, rua, avenida, número e complemento) 03 - Bairro 04 - Município 05 - UF 06 - CEP 01 - Nome Completo da Pessoa Jurídica ( Sem abreviações ) 10 - CEP da Caixa Postal 16 - Nº da Carteira 21 - Nº da Carteira 26 - Nº da Carteira 31 - Nº da Carteira 09 - Caixa Postal 07 - Telefone 08 - E-mail Quadro Técnico Quadro Técnico Quadro Técnico Quadro Técnico I - Registro de Pessoa Jurídica: ( ) II - Visto: ( ) III - Arquivamento de Consórcio: ( ) Nacional ( ) Internacional IV -Alteração Cadastral: ( ) Capital Social ( ) Denominação da Razão Social e/ou Nome Fantasia ( ) Endereço ( ) Objeto Social ( ) Quadro Societário - O RPJ devidamente preenchido e instruído é condição indispensável para análise da solicitação do interessado. - As informações especificadas no RPJ devem ser escritas por extenso, de forma legível, e não podem conter rasuras. - Os documentos devem ser apresentados em original ou fotocópia autenticada. - O RPJ referente aos itens assinalados no campo 35 deve ser instruído com os documentos necessários à comprovação das informações apresentadas. - No preenchimento do campo 11, deverá ser assinalada a opção. - Não preencher os campos 15 a 34 quando o serviço requerido for: Alteração Contratual, Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica e Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica. 35 - Serviço Requerido: 36 - Instrução de preenchimento: 12 - Capital Social 13 - Capital da Filial (se houver) 14 - CNPJ 15 - Nome do Profissional 20 - Nome do Profissional 25 - Nome do Profissional 30 - Nome do Profissional 11 - Categoria 17 - Título 22 - Título 27 - Título 32 - Título 19 - Responsável Técnico / Quadro Técnico 24 - Responsável Técnico / Quadro Técnico 29 - Responsável Técnico / Quadro Técnico 34 - Responsável Técnico / Quadro Técnico Responsável Técnico Responsável Técnico Responsável Técnico Responsável Técnico 18 - Nº da ART Cargo/Função 23 - Nº da ART Cargo/Função 28 - Nº da ART Cargo/Função 33 - Nº da ART Cargo/Função VI - Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica ( ) VII - Reativação de Registro de Pessoa Jurídica ( ) VIII - Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica ( ) IX - Reabilitação de Registro de PJ ( ) V - Inclusão: ( ) Ramo ( ) Q.T. ( ) R.T. ( ) R.T. Múltipla
  • 2. NOTAS SOBRE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTRAS EXIGÊNCIAS Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Cargo/Função - Informar o nº da ART de Cargo/Função. Nota 2. Distrato Social ou baixa do CNPJ ou baixa da Inscrição estadual, (quando for encerramento das atividades). RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTRAS EXIGÊNCIAS Interrupção de Registro Cancelamento de Registro Registro / Reabilitação / Reativação Instrumento de Constituição (contrato social,estatuto, declaração deempresário e das alterações subseqüen- tes, matriz ou filial, com registro na Junta Comercial ou em Cartório de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro, ou em Cartório de Notas - Seção de Pessoa Jurídica em Municípios que não haja Cartório de Pessoa Jurídica ou publicada no Diário Oficial-DORJ. O registro no órgão competente deverá constar em todas as folhas do referido instrumento. No caso de Cooperativa, deverá ser comprovado também o registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro-OCERJ. Declaração de residência, quando o profissional indicado como responsável técnico não residir no Estado do Rio de Janeiro. Certidão de registro da matriz do exercício atual, emitida pelo Crea de onde inicia as atividades, quando se tratar de pessoa jurídica de outro estado. Comprovar o uso do título, conforme artigo 3º da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caso os sócios/procuradores sejam qualificados como profissionais do SistemaConfea/Crea e não possuírem registro no Conselho (diploma, carteira de outro Crea). No caso de estrangeiro deverá apresentar diploma devidamente revalidado pela Universidade Federal e traduzido por tradutor público juramentado. Compromisso de Constituição de Consórcio, devidamente registrado no órgão competente, com a indicação da empresa líder, caso houver. O registro deverá constar em todas as folhas do instrumento. Nota 3. Edital de licitação ou Contrato de Prestação de Serviços. Visto em certidão ou registro de filial,caso uma das empresas brasileiras consorciadas não possuir registro no Crea-RJ,e se a matriz for em outro Estado. Alteração Contratual registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro, ou publicada no Diário Oficial-DORJ. (quando alteração de contrato). Nota 5. Documento de constituição das empresas estrangeiras e de seu corpo técnico, bem como, comprovantes relativos ao acervo técnico dos profissionais delas encarregados, devidamente traduzidos por tradutor público juramentado e autenticado pelas autoridades consulares do país, conforme previsto na Resolução nº 444, de 14 de abril de 2000, do Confea. Nota 4. Certidão de Falência ou Sentença Judicial publicada no DORJ (quando for encerramento das atividades). Comprovante do pagamento da taxa respectiva. 01. Se o profissional indicado como Responsável Técnico, for registrado em outro Estado, deverá requerer o Visto no Crea-RJ, para os casos de Registro de Pessoa Jurídica, Visto para Execução de Obra, Inclusão de Responsável Técnico, Quadro Técnico, Arquivamento de Consórcio, Reativação e Reabilitação de Pessoa Jurídica. 02. O valor da remuneração (salário) deverá estar de acordo com o previsto na Lei 4950-A, de 24 de abril de 1966, exceto para os profissionais de Nível Médio que deverá estar de acordo com o salário mínimo regional anual vigente no Estado do Rio de Janeiro. 03. No compromisso de constituição deverá constar o objeto do consórcio, prazo de vigência e o encargo de cada pessoa jurídica consorciada. 04. A comprovação de acervo técnico poderá se dar através da relação dos profissionais da pessoa jurídica estrangeira e respectivo “Curriculum Vitae” de forma a comprovar a capacitação da pessoa jurídica para o trabalho a que se propõe. 05. Nos casos de requerimento de Inclusão de Nova Atividade apresentar a alteração contratual, que conste a nova atividade. Visto em Registro (Execução / Licitação) Arquivamento de Consórcio (Nacional / Internacional) Alteração Cadastral (Contratual e Registro) Inclusão (Ramo / RT / QT / Múltipla) Requerimento de Pessoa Jurídica - RPJ. Nota 1. Se assinado pelo sócio, apresentar Contrato Social ou Alteração Contratual. Se assinado pelo responsável técnico, apresentar carteira profissional do CREA-RJ. Se assinado por procurador, apresentar procuração e carteira de identidade do procurador. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Obra e Serviço, de cada profissional indicado como responsável ou quadro técnico no caso de Anotação de Consórcio para execução de obra e serviço.