1. Quero ser um Conciliador/Mediador/Facilitador
Informações sobre cadastro como conciliador/mediador/facilitador
O que faz um conciliador/mediador/facilitador?
O Conciliador/Mediador/facilitador proporciona ambiente favorável para o estabelecimento de diálogo entre
pessoas envolvidas em conflito com o emprego de técnicas de negociação estimulando o desenvolvimento de
soluções aceitáveis pelas partes. Atua como terceiro imparcial, sem interesse na causa.
Quem pode ser conciliador?
Estudantes de qualquer curso de nível superior, a partir do 5º semestre, certificados com curso de capacitação
cujo programa esteja em conformidade com o Anexo I, da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça,
ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Quem pode ser mediador?
Pessoa graduada há mais de 02 (dois) anos em curso de nível superior reconhecido pelo MEC certificada com
curso de capacitação cujo programa esteja em conformidade com o Anexo I, da Resolução 125/2010 do
Conselho Nacional de Justiça, ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Quem pode ser facilitador?
Não há requisito de formação em cursos de nível superior para ser facilitador.
Os conciliadores/mediadores/facilitadores recebem alguma remuneração no TJRN?
Não. As funções de Conciliador/Mediador/Facilitador são exercidas a título honorífico e sem vínculo com o
Estado, sendo considerado serviço voluntário público relevante.
Para os estudantes do curso de Direito, o exercício da função de Conciliador/Mediador/Facilitador é considerado
como horas complementares de atividade acadêmica.
Alguns concursos públicos na área do Direito consideram o exercício da função de conciliador/mediador, por
bacharel em Direito, por período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano, como título em
concurso público, atividade jurídica e pode ser utilizado como critério de desempate. São exemplos os concursos
para Juiz de Direito(Resolução 75/2009- CNJ) e para Tabelião.
Além disso, o novo Código de Processo Civil(CPC) equiparou esses profissionais a outras categorias que já
tinham respaldo legal para realizar acordos extrajudiciais que constituem título executivo extrajudicial. É o que diz
o Art. 784, IV, do CPC:
São títulos executivos extrajudiciais:
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2. IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria
Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador
ou mediador credenciado por tribunal;(grifo nosso)
Portanto, o conciliador/mediador credenciado pode atuar extrajudicialmente como profissional liberal. Outra
oportunidade de mercado é a atuação junto a Câmaras de Mediação e Arbitragem. Estão em processo de
credenciamento junto ao TJRN algumas Instituições dessa natureza.
O que é necessário para ser um conciliador/mediador credenciado pelo TJRN?
No TJRN, o cadastro é regulamentado pela Portaria Conjunta 02/2016. Para saber mais sobre esse assunto,
acesse o link Cadastro Nacional de Conciliadores e Mediadores do CNJ.
O primeiro passo é enviar e-mail para nupemec@tjrn.jus.br comprovando o preenchimento dos seguintes
requisitos por meio de documentos idôneos, digitalizados em documento único e na seguinte ordem:
· Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do
artigo 12, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
· Possuir RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
· Ter idade mínima de 18 anos completos;
Enviar cópia do RG e CPF para os requisitos dos 03(três) itens acima
· Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (certidão eleitoral pode ser emitida por meio do site
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
· Não possuir antecedentes criminais na Polícia Federal e na Justiça Estadual especial e comum.
Documentos podem ser emitidos por meio dos sites: https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.jsp e
http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000*** e https://pje.tjrn.jus.br/certidaoPjeWeb.
· Não ter sofrido penalidade ética ou disciplinar do órgão ou conselho de classe ao qual é vinculado;
· Estar matriculado a partir do quinto semestre de curso superior(enviar declaração da faculdade/histórico),
no caso de conciliador judicial e, em se tratando de mediador judicial, possuir nível superior completo em
qualquer área de formação;
· Não desempenhar atividade político-partidária; (certidão pode ser emitida por meio do site
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria
· Não possuir processo em andamento no juízo onde pretende exercer a função de conciliador e/ou
mediador judicial (http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000*** e https://pje.tjrn.jus.br/certidaoPjeWeb);
· Juntar termos de adesão e compromisso para o exercício da função devidamente assinados.
· Para juntar esses documentos em pdf utilize o site http://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf
Os candidatos selecionados e que atendem a todos os requisitos da Portaria Conjunta nº 02/2016, de 23 de
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3. fevereiro de 2016 poderão ser indicados pelo NUPEMEC ou Escola de Magistratura do Estado do Rio Grande do
Norte – ESMARN, para participar de curso de capacitação em técnicas de conciliação/mediação, ministrado pelo
TJRN, nos moldes da Resolução 125/2010 do CNJ.
A formação em técnicas de conciliação/mediação é dividida em dois módulos: teórico e prático. Após aprovação
no módulo teórico, o candidato deve participar do módulos prático que se constitui em estágio supervisionado
que compreende 30 a 50 horas para o curso de conciliação e 60 a 100 horas para o curso de mediação e
registrar-se no Cadastro Nacional de Conciliadores e Mediadores em formação com a declaração de conclusão
do curso teórico. Após aprovação na parte prática, o candidato é nomeado Conciliador/Mediador por meio
através de Portaria do TJRN e alterar o cadastro nacional com o certificado definitivo e a portaria de nomeação.
Para manter-se cadastrado junto ao TJRN no Cadastro Nacional de Conciliadores e Mediadores, o candidato
precisa completar a prestação do serviço voluntário por, no mínimo, 16 horas mensais.
É facultativa a atuação do conciliador/mediador após a formação. Entretanto, a ausência de atuação pela carga
horária mínima mensal acima referenciada implica em suspensão do cadastro.
Os alunos reprovados no curso por motivo de falta, sem justificativa, ficarão impedidos de participar, pelo prazo
de 06(seis) meses, de cursos oferecidos pelo NUPEMEC.
A certidão de desempenho de atividades do conciliador por no mínimo 16 horas mensais durante um ano será
expedida pelo NUPEMEC, com base em declaração emitida pelo juizado ou CEJUSC onde o
conciliador/mediador atuou.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o NUPEMEC pelo e-mail: nupemec@tjrn.jus.br.
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