Demonstrações contabéis contabilidade para não contadores
Contabilidade Básica - Slide
1. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
CONTABILIDADE
GERALProf. Francisco Nobre de Oliveira
2. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
CONCEITOS
CONTABILIDADE
É a ciência que estuda o registro de atos e fatos que alteram o
patrimônio de uma entidade.
CONTABILIDADE COMO CI NCIAÊ
A contabilidade é uma ciência factual social.
3. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
CONCEITOS
ATOS
Dizem respeito a alguma ação que afeta o Patrimônio.
Ex: Compra de mercadorias.
FATOS
São aqueles decorrentes ou não de um ATO, mas que alteram o
patrimônio.
Ex: O desgaste dos bens da Empresa.
4. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
CONCEITOS
PATRIM NIOÔ
O conjunto de tudo que a Entidade possui e também de todas as suas
dívidas. O que ela possui é classificado em bens (ex.: máquinas,
equipamentos, veículos) ou direitos (ex.: direito de receber o valor de
uma mercadoria vendida). As dívidas são chamadas de obrigações
(ex.: obrigação de pagar um empréstimo bancário).
ENTIDADE
Toda Organização com fim específico.
5. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
CONCEITOS
BEM
Tudo que tem valor econômico e pode participar em uma relação
jurídica.
BEM MATERIAL: É aquele que possui uma dimensão física.
Ex: Edifícios, veículos, etc...
BEM IMATERIAL: Não possui uma dimensão
física.
Ex: Marcas e patentes.
6. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
CONCEITOS
OBRIGA OÇÃ
Tudo o que a Entidade tem a pagar.
DIREITO
Tudo o que a Entidade tem a receber.
7. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
CONCEITOS
CONTABILIDADE
É a ciência que estuda o registro de atos e fatos que alteram o
patrimônio de uma entidade.
8. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
ALTERA ES DO PATRIM NIOÇÕ Ô
ASPECTOS QUALITATIVOS
Referem-se aos elementos que compões o Patrimônio.
Ex: dinheiro, máquinas, valores a pagar, estoques etc.
ASPECTOS QUANTITATIVOS
Referem-se ao valor do Patrimônio: bens e direitos – obrigações.
9. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
CAMPO DE APLICA OÇÃ
Empresas particulares, Empresas públicas, hospitais, comércio,
indústria, escolas, governo etc.
10. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
OBJETIVOS
• Controlar: através dos registros contábeis, controla o
Patrimônio e suas variações.
• Fornecer Informa es:çõ os registros são organizados num
sistema de dados, permitindo a diversos usuários obter
informações sobre a situação da empresa. Para a administração,
essas informações são essenciais para o planejamento e a
tomada de decisões.
• Apurar o Resultado: determinar se a entidade obteve lucro
ou prejuízo em determinado espaço de tempo.
11. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
USU RIOS DAS INFORMA ESÁ ÇÕ
A administração da empresa, os acionistas, bancos e instituições
financeiras, clientes e fornecedores, governo (sobretudo quanto às
questões tributárias) e outros usuários.
12. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
T CNICASÉ
• Escritura o:çã registro dos fatos contábeis obedecendo
metodologia própria.
• Demonstra es Cont beis:çõ á apresentação organizada de
dados obtidos dos registros contábeis
• An lise das Demonstra es Cont beis:á çõ á interpretação
de informações contidas nas demonstrações contábeis.
• Auditoria: técnicas que visam confirmar se os dados que
deram origem aos demonstrativos contábeis e os próprios
demonstrativos são representações fidedignas das alterações
sofridas pelo Patrimônio.
13. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
EXERC CIO SOCIALÍ
Período de tempo em que a Contabilidade obrigatoriamente deverá
elaborar as Demonstrações Contábeis.
Conforme determina a Lei das Sociedades Anônimas, “o exercício
social terá duração de um ano e a data do seu término
será fixada no estatuto da empresa”.
14. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
INFLU NCIA DA LEGISLA OÊ ÇÃ
• Normas baixadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC
• Lei 6404, de 15.12.76, conhecida como Lei das S/As, em seus
Capítulos XV, XVIII e XX
• Decreto (Federal) 3.000 de 26.03.1999, que institui o Regulamento
do Imposto de Renda (RIR)
• Resoluções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
• Resoluções das Agências Reguladoras (ANATEL, ANEEL, ANA,
etc...)
• Entendimentos do IBRACON
• Código Civil Brasileiro (Lei 10406/02, Artigos 1177 e seguintes.)
15. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
EMISS O LEI DAS SOCIEDADES AN NIMÃ À Ô
Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
A S S U N T O ARTIGO
Ações em Tesouraria Art. 182 § 5º
Agrupamento das Contas no Balanço Patrimonial Art. 178
Agrupamento das Contas – Limite 0,1 Art. 176 § 2º
Ativo – Grupos – Critérios de Avaliação Art. 183
Ativo – Grupo de Contas – Classificação Art. 179
Bônus de Subscrição – Disposições Regulamentares Arts. 75 a 79
Ciclo Operacional Art. 179 § Único
Debêntures – Disposições Regulamentares Arts. 52 a 74
16. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
MISS O LEI DAS SOCIEDADES AN NIMÃ À Ô
Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
A S S U N T O ARTIGO
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido –
Estrutura
Art. 186
Demonstração das Origens e Apl. De Recursos – DOAR
– Dispensa
Art. 176 .§ 6º
Demonstração das Origens e Aplic. De Recursos – DOAR
– Estrutura
Art. 188
Demonstração do Resultado do Exercício – DRE –
Estrutura
Art. 187
Demonstração dos Lucros ou Prej. Acumulados –
Inclusão DMPL
Art. 186 § 2º
Demonstrações Contábeis Exigidas Art. 176
Depreciação - Amortização – Exaustão Art. 183 § 2º
Diferido – Prazo para Amortização Art. 183 § 3º
17. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
MISS O LEI DAS SOCIEDADES AN NIMÃ À Ô
Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
A S S U N T O ARTIGO
Dividendo Mínimo Obrigatório – Omissão Art. 202 § 3º
Dividendo Obrigatório – Cálculo Art. 202
Dividendo Obrigatório – Fixação de Percentual Art. 202 § 1º
Dividendo Obrigatório – Não Pagamento Art. 202 § 4º
Dividendo Obrigatório – Reserva Especial Art. 202 § 5º
Exercício Social Art. 175
Legislação Especial – Contabilização Art. 177 § 2º
Legislação Especial – CVM Art. 177 § 3º
18. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
MISS O LEI DAS SOCIEDADES AN NIMÃ À Ô
Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
A S S U N T O ARTIGO
Lucro – Deduções do Resultado Art. 189
Lucro Líquido – Conceito At. 191
Notas Explicativas – Exigências Art. 176 § 4º e 5º
Notas Explicativas – Mudanças Critérios Art. 177
Obrigação Assinatura Administradores e Contabilistas Art. 177 § 4º
Ordem das Contas no Ativo – Grau de Liquidez Art. 178 § 1º
Parecer dos Auditores Independentes Art. 177 § 3º
Partes Beneficiárias – Disposições Regulamentares Arts. 46 a 51
19. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
MISS O LEI DAS SOCIEDADES AN NIMÃ À Ô
Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
A S S U N T O ARTIGO
Participações – Empregados – Administradores e P.
Beneficiárias
Art. 190
Passivo – Classificação Art. 180
Passivo – Critérios de Avaliação – Geral Art. 184 Inc. I
Passivo – Critérios de Avaliação – Moeda Estrangeira Art. 184 Inc. II
Patrimônio Líquido – Classificação Art. 182
Preço de mercado – Conceito Art. 183 § 1º
Princípios Contábeis – Obrigatoriedade Art. 177
Regime de Competência – Obrigatoriedade Art. 177
20. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
MISS O LEI DAS SOCIEDADES AN NIMÃ À Ô
Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
A S S U N T O ARTIGO
Reserva Legal – Limites Art. 193
Reservas de Capital – Classificação Art. 182 § 1º
Reservas de Capital – Utilização Obrigatória Art. 200
Reservas de Lucros - Classificação Art. 182 § 4º
Reservas de Lucros – Limites Art. 199
Reservas de Lucros a Realizar Art. 197
Reservas de Reavaliação – Classificação Art. 182 §
Reservas de Reavaliação – Limites Art. 199
21. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
MISS O LEI DAS SOCIEDADES AN NIMÃ À Ô
Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
A S S U N T O ARTIGO
Reservas Estatutárias Art. 194
Reservas para Contingências Art. 195
Reservas para Orçamento de Capital Art. 196
Resultado de Exercícios Futuros – REF - Classificação Art. 181
23. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
Bens (B)
Direitos (D)
Obrig. c/ Terceiros (OT)
Patrimônio Líquido (PL)
B + D = OT + PL
24. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
BALAN O PATRIMONIALÇ
ATIVO
Bens
Direitos
PASSIVO
Obrigações
Terceiros
Com os Sócios
PASSIVO
• Circulante
• Exigível a Longo Prazo
• Result. de Exercícios Futuros
• Patrimônio Líquido
Capital Social
Reservas
Lucros ou Prej. Acumulados
ATIVO
• Circulante
Investimentos
• Realizável a Longo Prazo
• Permanente
Imobilizado
Diferido
25. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
DO EXERCÍCIO - DRE
Receitas
( – ) Custo
( = ) Lucro Bruto
( – ) Despesas
( + ) Outras Receitas
( = ) Lucro Operacional
( + ) Receita Não Operacional
( – ) Despesa Não Operacional
( = ) Result. Antes do Imposto de Renda
( – ) Imposto de Renda
( = ) Result. Antes das Participações
( – ) Participações
( = ) Lucro Líquido
26. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
PASSIVOATIVO
• Circulante
• Exigível a Longo Prazo
• Result. de Exercícios Futuros
• Patrimônio Líquido
Capital Social
Reservas
• Circulante
Investimentos
• Realizável a Longo Prazo
• Permanente
Imobilizado
Diferido
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO -
DREReceitas
( – ) Custos
( = ) Lucro Bruto
( – ) Despesas
( + ) Outras Receitas
( = ) Lucro Operacional
( + ) Receita Não Operacional
( – ) Despesa Não Operacional
( = ) Result. Antes do Imposto de Renda
( – ) Imposto de Renda
( = ) Result. Antes das Participações
( – ) Participações
( = ) Lucro Líquido
Lucros ou Prejuízos
Acumulados
27. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
DRE – AN LISE DA ESTRUTURAÁ
RECEITA
Ingresso de recursos provenientes das atividades da Empresa.
DESPESAS
Gastos que objetivam aumentar as receitas.
REC./DESP. OPERACIONAIS
Aquelas decorrentes das atividades relacionadas com o objetivo da
Empresa.
28. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
DRE – AN LISE DA ESTRUTURAÁ
REC./DESP. N O OPERACIONAISÃ
Aquelas decorrentes das atividades não relacionadas com o objetivo
do negócio da Empresa.
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS
Gasto imprescindível à atividade relacionada com a obtenção da
receita.
29. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
EMONSTRA O DAS MUTA ES DO PAT. L QUIDÇÃ ÇÕ Í
Descrição Capital
Reservas de
Capita
l
Reavaliação Lucros
Lucros e
Prej.
Acumul.
Total
Saldo Inicial 100.000 7.000 5.000 10.000 8.000 130.000
10.000 – –
Aumento Capital
Com Reservas (6.000) (4.000) 0
Result. Exercício – – – – 21.000 21.000
Destinação dos
Lucros
Reservas – – – 5.000 (5.000) 0
Dividendos – – – – (10.000) (10.000)
Total 130.000 1.000 1.000 15.000 14.000 161.000
20.000 –
Aumento Capital
Com Recursos
– 20.000– –
30. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
DEMONST. DAS ORIGENS E APLIC. DE RECURSOS
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO
CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE
• Realizável a Longo Prazo
• Permanente
PASSIVO NÃO
CIRCULANTE
• Exigível a Longo Prazo
• Patrimônio Líquido
CAPITAL
CIRCULANTE
LÍQUIDO
(CCL)
31. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
CONTA
É um mecanismo contábil para registrar elementos da mesma
NATUREZA.
É representada por um RAZONETE
NOME DA CONTA
Débito Crédito
SALDO
DEVEDOR
SALDO CREDOR
32. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
CONTA
RAZONETE
Representação gráfica de uma conta.
FUN O DAS CONTASÇÃ
Registrar os fatos contábeis.
FUNCIONAMENTO DE UMA CONTA
Indica quando e como ela será Debitada ou Creditada.
33. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
CONTA: DEBITADA OU CREDITADA?
Sendo um(a)
Então temos
uma conta de
Cuja
natureza é
Portanto
Aumenta Pelo Diminui Pelo
Esta é a Regra Geral exceto para as Contas
Retificadoras
Bem
Direito
Ativo Devedora Débito Crédito
Obrigação Passivo Credora Crédito Débito
Receita Resultado Credora Crédito Débito
Resultado Devedora Débito Crédito
Despesa
Custo
34. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
De observância obrigatória no exercício da profissão contábil
constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de
Contabilidade.
Em sua aplicação deve prevalecer a essência das transações sobre
os aspectos formais.
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC – estabeleceu os
seguintes princípios contábeis (Resolução CFC n.º 750, de
29.12.1993):
RINC PIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADEÍ
35. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
PRINC PIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADEÍ
PRINC PIO DA ENTIDADEÍ
Reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade, afirmando a
autonomia patrimonial: o patrimônio da entidade a ela pertence. Assim, o
Patrimônio da entidade não se confunde com o de seus sócios ou
proprietários. Significa que uma dívida da empresa é dela e não dos sócios.
36. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
RINC PIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADEÍ
PRINC PIO DAÍ CONTINUIDADE
A continuidade ou não da entidade, bem como sua vida estabelecida
ou provável, deve ser considerada quando da classificação e
avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. A
continuidade influencia o valor dos ativos e o vencimento e valor dos
passivos.
Os demonstrativos não podem ser desvinculados dos demonstrativos
anteriores, nem ter seus critérios alterados sem que os usuários
tomem conhecimento disso.
Ocorrendo descontinuidade ou mudança de critérios, isso deve ser
evidenciado.
37. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
INC PIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADÍ
OPORTUNIDADE
Os registros devem ser feitos de imediato, ou seja, no tempo
certo e na extensão correta, ainda que os valores sejam
estimados e as provas documentais posteriormente anexadas. É
preciso que a estimativa dos eventos seja feita por critérios técnicos,
e não aleatoriamente.
38. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
INC PIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADÍ
REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
Os registros devem ser feitos pelos valores originais das
transações e em moeda corrente do País, ainda que tenha havido
desvalorização monetária até o momento da realização do registro.
ATUALIZA O MONET RIAÇÃ Á
Devem ser reconhecidas as variações do poder aquisitivo da
moeda nacional, através do ajuste dos valores originais. O sistema
contábil sempre manterá o valor original preservado, fazendo os
ajustes de forma complementar, em separado.
39. Prof. Francisco Nobre de Oliveira
INC PIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADÍ
COMPET NCIAÊ
As receitas e despesas devem ser incluídas na apuração
do resultado do período a que correspondam,
independentemente do efetivo recebimento ou pagamento (regime de
competência).
PRUD NCIAÊ
Determina a adoção dos menores valores para os bens e direitos
(tecnicamente, Ativo) e os maiores para as obrigações (Passivo),
sempre que houver mais de uma alternativa igualmente
válida