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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE XXX – SÃO PAULO.
XXX, brasileiro, casado, mecânico de manutenção, portador do
RG nº XXX SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX,
residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, XXX, na cidade de
XXX – São Paulo – CEP: XXX, neste ato representado por seus
advogados constituídos (Doc. 01), Dr. XXX, Dra. XXX, Dra.
XXX, Dr. XXX, Dra. XXX e Dra. XXX, inscritos na OAB/SP sob
os números XXX, XXX, XXX, XXX, XXX e XXX,
respectivamente, e a estagiária XXX, inscrita na OAB/SP sob o
nº XXX, todos com escritório na Rua Dona Emília Imediato, nº
XXX, XXX, na cidade de XXX – São Paulo – CEP XXX, onde
poderão receber intimações e notificações, vem perante Vossa
Excelência, propor a presente
AÇÃO ACIDENTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS, que deverá ser citado, através de seu representante legal,
na Rua XXX, n. XXX - XXX, XXX, na cidade de XXX – São Paulo,
pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados, nos
moldes dos artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil:
PRELIMINARMENTE
DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
1. O Requerente pleiteia sejam as publicações e/ou intimações processuais
endereçadas ao patrono XXX, inscrito na OAB/SP sob o nº XXX, com
escritório na Rua XXX, nº XXX, XXX, na cidade de XXX-SP, CEP XXX.
DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXOS À PEÇA
PREFACIAL
2. Os advogados que esta subscrevem declaram autênticas as cópias
reprográficas dos documentos anexos à peça prefacial, nos moldes do
artigo 365, inciso IV, do CPC.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
3. Antes de adentrar no mérito da presente lide, o Autor requer a concessão
dos Benefícios da Justiça Gratuita na forma determinada pelo parágrafo
único, do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 c/c Lei nº
1.060/50, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar
com as custas e/ou demais despesas processuais, sem que ocasione
prejuízo para o seu sustento e o de sua família, conforme declaração em
anexo. (Doc. 02)
MERITORIAMENTE
DOS FATOS E DOS DIREITOS
4. O Autor foi empregado da empresa XXX (atualmente denominada de
XXX), na cidade de XXX – São Paulo, desde 04 de junho de 2001,
exercendo a função de mecânico de manutenção, tendo sido demitido em
27 de novembro de 2007, conforme consta na cópia reprográfica de sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social em anexo (Doc.).
5. Oportuno destacar que quando do desempenho de suas atividades
laborativas junto ao seu ex-empregador, o Postulante executava
atividades que demandavam grandes esforços físicos, como por
exemplo, pegar marretas com aproximadamente 13 quilos e porcas (75
mm) para a realização de suas atividades funcionais e, ainda, executava
suas funções em maquinário colocado em local inclinado, acarretando o
exercício de suas funções em posição viciosa, já que não conseguia
executar as mesmas em posição ereta por conta da referida inclinação
das máquinas.
6. Infelizmente, no início do ano de 2004, o Requerente, por conta do
exercício de sua atividade laborativa em posição viciosa e devido à
grandes esforços físicos realizados, começou a apresentar fortes dores na
coluna lombar, as quais dificultavam a realização de suas atividades
laborais, sendo constatada através de Tomografia Computadorizada
realizada em 13/01/2004, a existência de “hérnia discal em L4-L5 e
mega apófise transversa à esquerda de L5”, conforme resultado do
exame anexo aos presentes autos (Doc. ).
7. Ato contínuo, em 31/03/2004, o médico especialista em neurocirurgia,
Dr. XXX, atestou que o Requerente deveria permanecer em repouso,
diagnosticando o CID 10 – M 51.1 (Transtornos de discos lombares e de
outros discos intervertebrais com radiculopatia). (Doc. )
8. Em 05/04/2004 o Postulante foi submetido a novo exame de ressonância
magnética da coluna lombo-sacra, sendo diagnosticado sinais
incipientes de discartrose nos níveis de L3-L4 e L4-L5, bem como
protusão discal póstero difusa e excêntrica para à direito no nível de
L4-L5. (Doc. )
9. Por conseguinte, o médico especialista em ortopedia, Dr. XXX, atestou
que o Autor deveria permanecer em repouso, atribuindo como causa o
CID M 53.2.
10. Paralelo a isto, cumpre-nos informar que além dos problemas
diagnosticados em sua coluna vertebral, o Postulante sofre ainda, de
problemas psiquiátricos, conforme relatórios médicos em anexo, onde
há, inclusive, recomendações de afastamento do trabalho e de internação
psiquiátrica.
11. Em face dos infortúnios que acometem o Autor,o mesmo esteve em gozo
de benefício concedido pela Autarquia-ré, conforme pode ser observado
através de declaração fornecida pelo ex-empregador do Postulante, onde
informa a perícia médica do INSS que a alta está programada para o dia
20/01/2007, porém, o médico psiquiatra do Requerente recomenda seu
afastamento do trabalho por tempo indeterminado.
12. Em 01/06/2007, o Requerente, novamente foi submetido ao exame de
ressonância magnética da coluna lombo-sacra, onde consta as seguintes
conclusões: espondilodiscopatia degenerativa lobo-sacra evidenciada
por osteofitose marginal e desidratação discal, havendo redução do
interespaço entre L4-L5 onde observa-se fenômeno do vácuo
degenerativo; protusão discal póstero-foraminal à esquerda em L3-L4
insinuando-se na base deste forame de conjugação; abaulamento discal
concêntrico L4-L5 que toca a face ventral do saco dural e insinua-se nas
bases dos respectivos forames de conjugação; alteração discogência tipo
II de modic nos platôs vertebrais contíguos ao interespaço L4-L5; e,
artrose de interapofisárias, conforme pose der observado através do
exame em anexo. (Doc. )
13. Entretanto, os tratamentos clínicos realizados não foram suficientes para
amenizar os males sofridos pelo Autor, tendo o mesmo sido submetido à
micro cirurgia para hérnia de disco lombar L4-L5 direita em 01/08/2007,
realizada no Hospital Regional do Vale do Paraíba, pelo médico
especialista em neurocirurgia, Dr. XXX, conforme resumo de alta
hospitalar em anexo. (Doc. ).
14. Ainda, conforme atestados médicos da lavra do Dr. XXX fornecidos em
10/08/2007 e 26/09/2007, o mesmo declara que o Postulante não tem
condições de retornar ao trabalho, devendo ficar afastado, por 180 dias e
90 dias, respectivamente. (Docs. )
15. Igualmente, em 11/10/2007, o XXX atestou que o Autor “não deverá
realizar serviços com peso excessivo, sendo que neste momento, não tem
condições de trabalhar.” (Doc.)
16. Destarte, em 13/11/2007, o médico do trabalho do Sindicato dos
Trabalhadores, Dr. XXX, declarou que o Requerente em
acompanhamento no ambulatório de saúde do trabalhador do sindicato
e com ortopedista assistente, ainda encontra-se impossibilitado ao
trabalho, mesmo em tratamento na reabilitação/fisioterapia,
necessitando do auxílio-doença. (Doc. )
17. Ato contínuo, em 20/11/2007, o médico do trabalho, Dr. XXX, forneceu
relatório endereçado ao médico da Autarquia-ré informando que o Autor
mantém quadro doloroso lombar de forte intensidade, necessitando ficar
afastado de suas atividades laborativas e em auxílio-doença por mais 60
(sessenta) dias. (Doc. )
18. Outrossim, a fisioterapeuta, Dra. XXX, descreveu o tratamento
fisioterápico realizado com o Autor, destacando a necessidade de
continuidade o tratamento em virtude do quadro álgico e dor existente
na coluna lombar sofridas pelo Autor, conforme pode ser observado
através do atestado em anexo, fornecida em 22 de novembro de 2007.
(Doc. )
19. Assim, por conta destas seqüelas que lhe afortunam (problemas na
coluna), sofre com dores muito intensas não podendo, por isso, exercer a
mesma função exercida quando da vigência do contrato de trabalho
(mecânico de manutenção), sem que isso não lhe acarrete sofrimento.
20. Desta forma, verifica-se que o Autor possui, claramente, redução de
capacidade laborativa e é portador de seqüelas decorrentes do acidente
do trabalho sofrido e da doença profissional adquirida.
21. Pois bem. Em face desses infortúnios que acometem o Postulante, o
mesmo pleiteou a concessão do benefício de auxílio junto à Autarquia-ré,
que fora concedido como auxílio-doença previdenciário (código B-31),
com data de início de vigência em 23/02/2007, sob o nº XXX, conforme
pode ser observado através da Carta de Concessão/Memória de Cálculo
em anexo. (Doc.)
22. Igualmente, teve o pedido de concessão de auxílio-doença formulado em
15/08/2007 deferido, tendo em vista a constatação da incapacidade para
o trabalho, porém, com data de cessação do benefício estipulada em
10/10/2007 (alta programada absurda e arbitrária), conforme
Comunicação de Resultado em anexo. (Doc. )
23. Por conseguinte, o Postulante apresentou Recurso em face da decisão
administrativa que não mais prorrogou a concessão do benefício de
auxílio-doença à Junta de Recursos, solicitando a reavaliação da
incapacidade, o qual ainda não fora apreciado pela E. Junta, conforme
documentos em anexo. (Doc. )
24. Destaca-se que o médico perito do INSS não poderia prever
antecipadamente que o Autor, em determinada data, estaria apto para o
trabalho sem nem sequer ser submetido à nova avaliação médica!
25. Diante de todo o acima narrado, é notório que o médico perito do INSS
não poderia ter dado alta médica ao Autor, cessando o pagamento do
auxílio-doença que lhe é devido, conforme preceituam os artigos 59 e 62,
ambos da Lei 8.213/91. Senão vejamos:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que,
havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência
exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou
para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias
consecutivos.
Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível
de recuperação para sua atividade habitual, deverá
submeter-se a processo de reabilitação profissional para o
exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que
seja dado como habilitado para o desempenho de nova
atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando
considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.
26. Ora nobre Julgador, as regras legais acima transcritas são claras ao
determinar que não cessará o pagamento do auxílio-doença até que o
segurado esteja habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe
garanta a subsistência.
27. Assim, não há outra conclusão a se chegar a não ser aquela de que o
Requerido cessou arbitrariamente o benefício do Autor, não tentando,
nem mesmo, realizar o processo de reabilitação determinado pela lei.
DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA
COMO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
28. Como se vê, a documentação médica juntada pelo Requerente dá conta
da existência da incapacidade para o trabalho e do próprio nexo causal
com o acidente (trabalho que demandava grandes esforços físicos e em
posição viciosa), o que enseja no restabelecimento do auxílio-doença,
bem como na sua transformação em auxílio-doença acidentário (B-91).
29. Isto porque, o Autor, como já dito, após requerer a concessão do
benefício junto ao Requerido, teve concedido (e posteriormente cessado)
o auxílio-doença na espécie 31, ou seja, quando o benefício não é
decorrente de acidente de trabalho (Carta de Concessão em anexo –
Docs. ).
30. Entretanto, como anteriormente já mencionado, o Requerente adquiriu as
doenças que hoje possui devido ao seu trabalho em posição viciosa e com
grandes esforços físicos, o que se caracteriza como distúrbio
osteomuscular relacionado ao trabalho (DORT), que por sua vez, como
se sabe, é considerado como acidente do trabalho, nos moldes do art. 20,
inciso II, da Lei 8.213/91.
31. Ora d. Julgador, com base no princípio da dignidade da pessoa humana
e nos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, da
construção de uma sociedade livre, justa e solidária, da erradicação da
pobreza e da promoção do bem estar social, é clara a imprescindibilidade
do restabelecimento do auxílio-doença, preferencialmente na
modalidade acidentária, tendo em vista que o estado de saúde do
Requerente é grave, o que o incapacita para o exercício de seu labor.
DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE (DE NATUREZA
ACIDENTÁRIA)
32. Por fim, na remota hipótese de, após a realização de perícia judicial, ser
constatada apenas a redução da capacidade laborativa do Requerente em
face das seqüelas definitivas produzidas pela doença adquirida no
trabalho, é certo que o Requerente fará jus à concessão do auxílio-
acidente, conforme regramento escopado no artigo 86, da Lei 8.213/91,
in verbis:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como
indenização, ao segurado quando, após consolidação das
lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza,
resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade
para o trabalho que habitualmente exercia.
33. Nesses termos, considerando que o Requerido entendeu pelo
indeferimento da continuação do recebimento do auxílio-doença, caso se
constate a redução definitiva da capacidade laborativa e não a
incapacidade temporária, é certo que o INSS deveria, ao cessar o
pagamento do auxílio-doença, ter concedido o auxílio-acidente ao
Requerente, nos moldes previstos pelo § 2º do artigo 86, da Lei
8.213/1991, que assim determina:
Art. 86.
(...)
§ 2º. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte
ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de
qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo
acidentado, vedada sua cumulação com qualquer
aposentadoria.
34. Desta feita, caso este i. Magistrado entenda pelo não restabelecimento do
auxílio-doença preferencialmente de natureza acidentária, é que se
requer, desde já, com base no Princípio da Seguridade, com seu escopo
assistencialista e solidário (art. 3º, I e art. 203, ambos de nossa Lei
Fundamental), seja sucessivamente, concedido ao Requerente o benefício
de auxílio-acidente (preferencialmente de natureza acidentária), já que as
sequelas oriundas da doença implicam em redução de sua capacidade
para o trabalho.
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA
INAUDITA ALTERA PARTE
35. No caso em epígrafe, há inúmeros relatórios médicos de
ESPECIALISTAS comprovando a incapacidade do Autor para voltar ao
trabalho, ficando demonstrado, claramente, através de prova inequívoca,
a verossimilhança da alegação, elemento indispensável para concessão
liminar da tutela antecipada.
36. No mesmo sentido, o periculum in mora também se faz presente, tendo
em vista que é conditio sine qua non, para fins de resguardo da saúde e
do sustento do Autor e, por via de conseqüência, proteção da fonte
substituidora de seu salário, justamente o auxílio-doença, assegurando,
dessa forma, o respeito ao direito de uma vida saudável, proveniente do
princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares de nosso
Estado Democrático e Social de Direito, previsto no artigo 1º, inciso III,
da CF, mormente pelo fato do auxílio-doença ter natureza
eminentemente alimentar.
37. Corroborando esta posição, os Tribunais Pátrios têm julgado da seguinte
forma:
PROCESSUAL CIVIL – PREVIDENCIÁRIO – AÇÃO
CAUTELAR INOMINADA – CABIMENTO –
VINCULAÇÃO A PROCESSO PRINCIPAL – AUXÍLIO
DOENÇA – PRESENÇA DOS REQUISITOS –
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – 1. É cabível a
proposição de ação cautelar inominada com finalidade de
assegurar a efetividade da tutela requerida em processo
principal ajuizado pela autora. 2. Presentes os requisitos da
medida cautelar, caracterizados pelo fumus boni iuris em
razão da incapacidade da autora para o trabalho, e o
periculum in mora pela conseqüente impossibilidade de
prover o próprio sustento, faz jus a segurada ao
restabelecimento do benefício de auxílio doença. 3. A fixação
da verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa está em consonância com o disposto no CPC, art. 20,
§§ 3º e 4º. 4. Apelação improvida. (TRF 1ª R. – AC
9601219005 – MG – 2ª T.Supl. – Rel. Juiz Fed. Conv. Miguel
Angelo de Alvarenga Lopes – DJU 14.10.2004 – p. 26)
PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA –
PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORATIVA –
MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – Comprovada a
incapacidade definitiva do segurado para o exercício de sua
função habitual, aliada à ausência da devida reabilitação
profissional, resta mantida, nos termos do art. 62 da Lei
8.213/91, a sentença que indeferiu o pedido de cessação do
auxílio-doença judicialmente concedido. (TRF 4ª R. – AC
2004.04.01.039224-0 – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Otávio Roberto
Pamplona – DJU 06.07.2005 – p. 754)
38. Ora douto Julgador, em matéria de Direito Previdenciário, presentes os
requisitos legais à concessão do benefício do artigo 201, I, da
Constituição Federal, meros formalismos da legislação processual
vigente não podem obstar a concessão da tutela antecipada, para
determinar ao INSS o imediato restabelecimento do benefício, que é de
caráter alimentar, sob pena de se sobrepor a norma do artigo 273 do CPC
aos fundamentos da República Federativa do Brasil, como a “dignidade
da pessoa humana” (CF, art. 1º, III), impedindo que o Poder Judiciário
contribua no sentido da concretização dos objetivos da mesma
República, que são “construir uma sociedade livre, justa e solidária”,
bem como “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais” (CF, art. 3º, I e III).
39. Assim sendo, o benefício de auxílio-doença deve ser restabelecido em
sede de TUTELA ANTECIPADA (inaudita altera pars), nos moldes do
artigo 62, da Lei nº 8.213/91, com a conversão de sua natureza em
auxílio-doença acidentário, ou, sucessivamente, a concessão do auxílio-
acidente.
DO PEDIDO
40. Diante de todo o exposto, o Postulante requer:
a) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos
moldes do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº
8.213/91 c/c Lei nº 1.060/50;
b) A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera parte
para que imediatamente seja restabelecido o
pagamento do auxílio-doença ao Autor, bem como que
o mesmo seja convertido em auxílio-doença
acidentário ou, alternativamente, que seja deferida a
tutela antecipada para conceder o auxílio-acidente ao
Requerente;
c) Que, imediatamente, seja expedido ofício ao requerido
para o cumprimento da medida, citando-o;
d) Que em caso de descumprimento da ordem judicial,
seja condenado o Requerido ao pagamento da multa
prevista no artigo 461, parágrafo 4º do CPC, no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais) diários, bem como que seja
oficiada a autoridade policial competente para a
apuração do crime de desobediência, previsto no art.
330 do CP;
e) Que seja, ao final, o Requerido condenado:
e.1) a restabelecer o auxílio-doença ao Autor,
convertendo a natureza do benefício de
previdenciário (B-31) para acidentário (B-91), o que
lhe acarretará reflexos de ordem trabalhista;
e.2) sucessivamente, na remota hipótese de se
constatar apenas a redução da capacidade laborativa
do Requerente, a conceder o benefício de auxílio-
acidente, prioritariamente de natureza acidentária;
f) Que seja condenado o Requerido ao pagamento de
todas as parcelas vencidas (desde a data da cessação
indevida do benefício) e vincendas, inclusive abono
anual, acrescidos de correção monetária e juros;
g) Que seja condenado o Requerido a conceder
reabilitação profissional ao Autor, em atividade
compatível com o acidente do trabalho e doença
profissional da qual é portador, nos moldes do artigo
136 e seguintes do Decreto nº 3.048/99;
h) Que seja condenado o Instituto-Réu ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, no
percentual de 20% sobre o valor da condenação.
41. Protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas,
especialmente a juntada de documentos, prova testemunhal, perícias
médica e técnica.
42. Requer seja intimado a ex-empregadora XXX, situada na XXX, km XXX,
no Município de XXX – SP, CEP XXX, para que junte aos autos, cópia de
todo o prontuário médico do Autor, inclusive exame pré-admissional.
43. Protesta o Requerente pela juntada dos seguintes quesitos médicos e
para vistoria no local de trabalho:
• Quesitos médicos:
a) O acidentado sofre lesão ou perturbação funcional?
b) Essa lesão foi causada por acidente (tipo), doença profissional
ou do trabalho?
c) Se existia lesão preexistente, houve agravamento pela
atividade laboral do segurado?
d) Essa lesão ou perturbação funcional determina incapacidade
parcial ou total permanente para o trabalho?
e) Essa lesão ou perturbação funcional impede o exercício da
atividade executada pelo acidentado, mas admite o de outra?
f) Essa perturbação funcional determina permanentemente,
perdas anatômicas ou redução da capacidade do trabalho?
g) Há necessidade de maior esforço para o exercício das mesmas
atividades do acidentado, mas não a impedem? Independem
de reabilitação profissional?
• Quesitos para vistoria no local de trabalho:
a) Qual era a função ocupada pelo acidentado na empresa?
b) Quais as atividades laborativas executadas pelo acidentado?
c) Desde quando o acidentado exerceu essas atividades?
d) O acidentado executava suas atividades em posição viciosa?
e) Caso já possuísse a lesão/doença anteriormente ao ingresso na
empresa, o seu trabalho pode tê-la agravado?
f) Quando da cessação do auxílio-doença, o empregado retornou
à exercer as mesmas atividades que anteriormente executava?
g) Em caso de resposta negativa, quais as novas atividades
exercidas pelo executado após a cessação do auxílio-doença?
h) Ainda, somente em caso de resposta negativa, pergunta-se:
para o exercício dessas atividades o acidentado executava
movimentos repetitivos?
44. Protesta-se pela produção de quesitos suplementares.
45. Dá-se à presente causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local e Data.
______________________________
ADVOGADO
OAB/SP XXX
______________________________________
ADVOGADO
OAB/SP XXX

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  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX – SÃO PAULO. XXX, brasileiro, casado, mecânico de manutenção, portador do RG nº XXX SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, XXX, na cidade de XXX – São Paulo – CEP: XXX, neste ato representado por seus advogados constituídos (Doc. 01), Dr. XXX, Dra. XXX, Dra. XXX, Dr. XXX, Dra. XXX e Dra. XXX, inscritos na OAB/SP sob os números XXX, XXX, XXX, XXX, XXX e XXX, respectivamente, e a estagiária XXX, inscrita na OAB/SP sob o nº XXX, todos com escritório na Rua Dona Emília Imediato, nº XXX, XXX, na cidade de XXX – São Paulo – CEP XXX, onde poderão receber intimações e notificações, vem perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO ACIDENTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que deverá ser citado, através de seu representante legal, na Rua XXX, n. XXX - XXX, XXX, na cidade de XXX – São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados, nos moldes dos artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil:
  • 2. PRELIMINARMENTE DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 1. O Requerente pleiteia sejam as publicações e/ou intimações processuais endereçadas ao patrono XXX, inscrito na OAB/SP sob o nº XXX, com escritório na Rua XXX, nº XXX, XXX, na cidade de XXX-SP, CEP XXX. DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXOS À PEÇA PREFACIAL 2. Os advogados que esta subscrevem declaram autênticas as cópias reprográficas dos documentos anexos à peça prefacial, nos moldes do artigo 365, inciso IV, do CPC. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA 3. Antes de adentrar no mérito da presente lide, o Autor requer a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita na forma determinada pelo parágrafo único, do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 c/c Lei nº 1.060/50, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com as custas e/ou demais despesas processuais, sem que ocasione prejuízo para o seu sustento e o de sua família, conforme declaração em anexo. (Doc. 02) MERITORIAMENTE DOS FATOS E DOS DIREITOS 4. O Autor foi empregado da empresa XXX (atualmente denominada de XXX), na cidade de XXX – São Paulo, desde 04 de junho de 2001, exercendo a função de mecânico de manutenção, tendo sido demitido em
  • 3. 27 de novembro de 2007, conforme consta na cópia reprográfica de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social em anexo (Doc.). 5. Oportuno destacar que quando do desempenho de suas atividades laborativas junto ao seu ex-empregador, o Postulante executava atividades que demandavam grandes esforços físicos, como por exemplo, pegar marretas com aproximadamente 13 quilos e porcas (75 mm) para a realização de suas atividades funcionais e, ainda, executava suas funções em maquinário colocado em local inclinado, acarretando o exercício de suas funções em posição viciosa, já que não conseguia executar as mesmas em posição ereta por conta da referida inclinação das máquinas. 6. Infelizmente, no início do ano de 2004, o Requerente, por conta do exercício de sua atividade laborativa em posição viciosa e devido à grandes esforços físicos realizados, começou a apresentar fortes dores na coluna lombar, as quais dificultavam a realização de suas atividades laborais, sendo constatada através de Tomografia Computadorizada realizada em 13/01/2004, a existência de “hérnia discal em L4-L5 e mega apófise transversa à esquerda de L5”, conforme resultado do exame anexo aos presentes autos (Doc. ). 7. Ato contínuo, em 31/03/2004, o médico especialista em neurocirurgia, Dr. XXX, atestou que o Requerente deveria permanecer em repouso, diagnosticando o CID 10 – M 51.1 (Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia). (Doc. ) 8. Em 05/04/2004 o Postulante foi submetido a novo exame de ressonância magnética da coluna lombo-sacra, sendo diagnosticado sinais incipientes de discartrose nos níveis de L3-L4 e L4-L5, bem como protusão discal póstero difusa e excêntrica para à direito no nível de L4-L5. (Doc. ) 9. Por conseguinte, o médico especialista em ortopedia, Dr. XXX, atestou que o Autor deveria permanecer em repouso, atribuindo como causa o CID M 53.2. 10. Paralelo a isto, cumpre-nos informar que além dos problemas diagnosticados em sua coluna vertebral, o Postulante sofre ainda, de problemas psiquiátricos, conforme relatórios médicos em anexo, onde há, inclusive, recomendações de afastamento do trabalho e de internação psiquiátrica. 11. Em face dos infortúnios que acometem o Autor,o mesmo esteve em gozo de benefício concedido pela Autarquia-ré, conforme pode ser observado através de declaração fornecida pelo ex-empregador do Postulante, onde informa a perícia médica do INSS que a alta está programada para o dia
  • 4. 20/01/2007, porém, o médico psiquiatra do Requerente recomenda seu afastamento do trabalho por tempo indeterminado. 12. Em 01/06/2007, o Requerente, novamente foi submetido ao exame de ressonância magnética da coluna lombo-sacra, onde consta as seguintes conclusões: espondilodiscopatia degenerativa lobo-sacra evidenciada por osteofitose marginal e desidratação discal, havendo redução do interespaço entre L4-L5 onde observa-se fenômeno do vácuo degenerativo; protusão discal póstero-foraminal à esquerda em L3-L4 insinuando-se na base deste forame de conjugação; abaulamento discal concêntrico L4-L5 que toca a face ventral do saco dural e insinua-se nas bases dos respectivos forames de conjugação; alteração discogência tipo II de modic nos platôs vertebrais contíguos ao interespaço L4-L5; e, artrose de interapofisárias, conforme pose der observado através do exame em anexo. (Doc. ) 13. Entretanto, os tratamentos clínicos realizados não foram suficientes para amenizar os males sofridos pelo Autor, tendo o mesmo sido submetido à micro cirurgia para hérnia de disco lombar L4-L5 direita em 01/08/2007, realizada no Hospital Regional do Vale do Paraíba, pelo médico especialista em neurocirurgia, Dr. XXX, conforme resumo de alta hospitalar em anexo. (Doc. ). 14. Ainda, conforme atestados médicos da lavra do Dr. XXX fornecidos em 10/08/2007 e 26/09/2007, o mesmo declara que o Postulante não tem condições de retornar ao trabalho, devendo ficar afastado, por 180 dias e 90 dias, respectivamente. (Docs. ) 15. Igualmente, em 11/10/2007, o XXX atestou que o Autor “não deverá realizar serviços com peso excessivo, sendo que neste momento, não tem condições de trabalhar.” (Doc.) 16. Destarte, em 13/11/2007, o médico do trabalho do Sindicato dos Trabalhadores, Dr. XXX, declarou que o Requerente em acompanhamento no ambulatório de saúde do trabalhador do sindicato e com ortopedista assistente, ainda encontra-se impossibilitado ao trabalho, mesmo em tratamento na reabilitação/fisioterapia, necessitando do auxílio-doença. (Doc. ) 17. Ato contínuo, em 20/11/2007, o médico do trabalho, Dr. XXX, forneceu relatório endereçado ao médico da Autarquia-ré informando que o Autor mantém quadro doloroso lombar de forte intensidade, necessitando ficar afastado de suas atividades laborativas e em auxílio-doença por mais 60 (sessenta) dias. (Doc. ) 18. Outrossim, a fisioterapeuta, Dra. XXX, descreveu o tratamento fisioterápico realizado com o Autor, destacando a necessidade de
  • 5. continuidade o tratamento em virtude do quadro álgico e dor existente na coluna lombar sofridas pelo Autor, conforme pode ser observado através do atestado em anexo, fornecida em 22 de novembro de 2007. (Doc. ) 19. Assim, por conta destas seqüelas que lhe afortunam (problemas na coluna), sofre com dores muito intensas não podendo, por isso, exercer a mesma função exercida quando da vigência do contrato de trabalho (mecânico de manutenção), sem que isso não lhe acarrete sofrimento. 20. Desta forma, verifica-se que o Autor possui, claramente, redução de capacidade laborativa e é portador de seqüelas decorrentes do acidente do trabalho sofrido e da doença profissional adquirida. 21. Pois bem. Em face desses infortúnios que acometem o Postulante, o mesmo pleiteou a concessão do benefício de auxílio junto à Autarquia-ré, que fora concedido como auxílio-doença previdenciário (código B-31), com data de início de vigência em 23/02/2007, sob o nº XXX, conforme pode ser observado através da Carta de Concessão/Memória de Cálculo em anexo. (Doc.) 22. Igualmente, teve o pedido de concessão de auxílio-doença formulado em 15/08/2007 deferido, tendo em vista a constatação da incapacidade para o trabalho, porém, com data de cessação do benefício estipulada em 10/10/2007 (alta programada absurda e arbitrária), conforme Comunicação de Resultado em anexo. (Doc. ) 23. Por conseguinte, o Postulante apresentou Recurso em face da decisão administrativa que não mais prorrogou a concessão do benefício de auxílio-doença à Junta de Recursos, solicitando a reavaliação da incapacidade, o qual ainda não fora apreciado pela E. Junta, conforme documentos em anexo. (Doc. ) 24. Destaca-se que o médico perito do INSS não poderia prever antecipadamente que o Autor, em determinada data, estaria apto para o trabalho sem nem sequer ser submetido à nova avaliação médica! 25. Diante de todo o acima narrado, é notório que o médico perito do INSS não poderia ter dado alta médica ao Autor, cessando o pagamento do auxílio-doença que lhe é devido, conforme preceituam os artigos 59 e 62, ambos da Lei 8.213/91. Senão vejamos: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
  • 6. Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. 26. Ora nobre Julgador, as regras legais acima transcritas são claras ao determinar que não cessará o pagamento do auxílio-doença até que o segurado esteja habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência. 27. Assim, não há outra conclusão a se chegar a não ser aquela de que o Requerido cessou arbitrariamente o benefício do Autor, não tentando, nem mesmo, realizar o processo de reabilitação determinado pela lei. DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO 28. Como se vê, a documentação médica juntada pelo Requerente dá conta da existência da incapacidade para o trabalho e do próprio nexo causal com o acidente (trabalho que demandava grandes esforços físicos e em posição viciosa), o que enseja no restabelecimento do auxílio-doença, bem como na sua transformação em auxílio-doença acidentário (B-91). 29. Isto porque, o Autor, como já dito, após requerer a concessão do benefício junto ao Requerido, teve concedido (e posteriormente cessado) o auxílio-doença na espécie 31, ou seja, quando o benefício não é decorrente de acidente de trabalho (Carta de Concessão em anexo – Docs. ). 30. Entretanto, como anteriormente já mencionado, o Requerente adquiriu as doenças que hoje possui devido ao seu trabalho em posição viciosa e com grandes esforços físicos, o que se caracteriza como distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (DORT), que por sua vez, como se sabe, é considerado como acidente do trabalho, nos moldes do art. 20, inciso II, da Lei 8.213/91. 31. Ora d. Julgador, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e nos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, da erradicação da
  • 7. pobreza e da promoção do bem estar social, é clara a imprescindibilidade do restabelecimento do auxílio-doença, preferencialmente na modalidade acidentária, tendo em vista que o estado de saúde do Requerente é grave, o que o incapacita para o exercício de seu labor. DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE (DE NATUREZA ACIDENTÁRIA) 32. Por fim, na remota hipótese de, após a realização de perícia judicial, ser constatada apenas a redução da capacidade laborativa do Requerente em face das seqüelas definitivas produzidas pela doença adquirida no trabalho, é certo que o Requerente fará jus à concessão do auxílio- acidente, conforme regramento escopado no artigo 86, da Lei 8.213/91, in verbis: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 33. Nesses termos, considerando que o Requerido entendeu pelo indeferimento da continuação do recebimento do auxílio-doença, caso se constate a redução definitiva da capacidade laborativa e não a incapacidade temporária, é certo que o INSS deveria, ao cessar o pagamento do auxílio-doença, ter concedido o auxílio-acidente ao Requerente, nos moldes previstos pelo § 2º do artigo 86, da Lei 8.213/1991, que assim determina: Art. 86. (...) § 2º. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua cumulação com qualquer aposentadoria. 34. Desta feita, caso este i. Magistrado entenda pelo não restabelecimento do auxílio-doença preferencialmente de natureza acidentária, é que se requer, desde já, com base no Princípio da Seguridade, com seu escopo assistencialista e solidário (art. 3º, I e art. 203, ambos de nossa Lei Fundamental), seja sucessivamente, concedido ao Requerente o benefício de auxílio-acidente (preferencialmente de natureza acidentária), já que as
  • 8. sequelas oriundas da doença implicam em redução de sua capacidade para o trabalho. DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARTE 35. No caso em epígrafe, há inúmeros relatórios médicos de ESPECIALISTAS comprovando a incapacidade do Autor para voltar ao trabalho, ficando demonstrado, claramente, através de prova inequívoca, a verossimilhança da alegação, elemento indispensável para concessão liminar da tutela antecipada. 36. No mesmo sentido, o periculum in mora também se faz presente, tendo em vista que é conditio sine qua non, para fins de resguardo da saúde e do sustento do Autor e, por via de conseqüência, proteção da fonte substituidora de seu salário, justamente o auxílio-doença, assegurando, dessa forma, o respeito ao direito de uma vida saudável, proveniente do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares de nosso Estado Democrático e Social de Direito, previsto no artigo 1º, inciso III, da CF, mormente pelo fato do auxílio-doença ter natureza eminentemente alimentar. 37. Corroborando esta posição, os Tribunais Pátrios têm julgado da seguinte forma: PROCESSUAL CIVIL – PREVIDENCIÁRIO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – CABIMENTO – VINCULAÇÃO A PROCESSO PRINCIPAL – AUXÍLIO DOENÇA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – 1. É cabível a proposição de ação cautelar inominada com finalidade de assegurar a efetividade da tutela requerida em processo principal ajuizado pela autora. 2. Presentes os requisitos da medida cautelar, caracterizados pelo fumus boni iuris em razão da incapacidade da autora para o trabalho, e o periculum in mora pela conseqüente impossibilidade de prover o próprio sustento, faz jus a segurada ao restabelecimento do benefício de auxílio doença. 3. A fixação da verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa está em consonância com o disposto no CPC, art. 20, §§ 3º e 4º. 4. Apelação improvida. (TRF 1ª R. – AC 9601219005 – MG – 2ª T.Supl. – Rel. Juiz Fed. Conv. Miguel Angelo de Alvarenga Lopes – DJU 14.10.2004 – p. 26) PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA – PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORATIVA –
  • 9. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – Comprovada a incapacidade definitiva do segurado para o exercício de sua função habitual, aliada à ausência da devida reabilitação profissional, resta mantida, nos termos do art. 62 da Lei 8.213/91, a sentença que indeferiu o pedido de cessação do auxílio-doença judicialmente concedido. (TRF 4ª R. – AC 2004.04.01.039224-0 – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Otávio Roberto Pamplona – DJU 06.07.2005 – p. 754) 38. Ora douto Julgador, em matéria de Direito Previdenciário, presentes os requisitos legais à concessão do benefício do artigo 201, I, da Constituição Federal, meros formalismos da legislação processual vigente não podem obstar a concessão da tutela antecipada, para determinar ao INSS o imediato restabelecimento do benefício, que é de caráter alimentar, sob pena de se sobrepor a norma do artigo 273 do CPC aos fundamentos da República Federativa do Brasil, como a “dignidade da pessoa humana” (CF, art. 1º, III), impedindo que o Poder Judiciário contribua no sentido da concretização dos objetivos da mesma República, que são “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, bem como “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (CF, art. 3º, I e III). 39. Assim sendo, o benefício de auxílio-doença deve ser restabelecido em sede de TUTELA ANTECIPADA (inaudita altera pars), nos moldes do artigo 62, da Lei nº 8.213/91, com a conversão de sua natureza em auxílio-doença acidentário, ou, sucessivamente, a concessão do auxílio- acidente. DO PEDIDO 40. Diante de todo o exposto, o Postulante requer: a) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 c/c Lei nº 1.060/50; b) A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera parte para que imediatamente seja restabelecido o pagamento do auxílio-doença ao Autor, bem como que o mesmo seja convertido em auxílio-doença acidentário ou, alternativamente, que seja deferida a tutela antecipada para conceder o auxílio-acidente ao Requerente;
  • 10. c) Que, imediatamente, seja expedido ofício ao requerido para o cumprimento da medida, citando-o; d) Que em caso de descumprimento da ordem judicial, seja condenado o Requerido ao pagamento da multa prevista no artigo 461, parágrafo 4º do CPC, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) diários, bem como que seja oficiada a autoridade policial competente para a apuração do crime de desobediência, previsto no art. 330 do CP; e) Que seja, ao final, o Requerido condenado: e.1) a restabelecer o auxílio-doença ao Autor, convertendo a natureza do benefício de previdenciário (B-31) para acidentário (B-91), o que lhe acarretará reflexos de ordem trabalhista; e.2) sucessivamente, na remota hipótese de se constatar apenas a redução da capacidade laborativa do Requerente, a conceder o benefício de auxílio- acidente, prioritariamente de natureza acidentária; f) Que seja condenado o Requerido ao pagamento de todas as parcelas vencidas (desde a data da cessação indevida do benefício) e vincendas, inclusive abono anual, acrescidos de correção monetária e juros; g) Que seja condenado o Requerido a conceder reabilitação profissional ao Autor, em atividade compatível com o acidente do trabalho e doença profissional da qual é portador, nos moldes do artigo 136 e seguintes do Decreto nº 3.048/99; h) Que seja condenado o Instituto-Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 20% sobre o valor da condenação. 41. Protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a juntada de documentos, prova testemunhal, perícias médica e técnica.
  • 11. 42. Requer seja intimado a ex-empregadora XXX, situada na XXX, km XXX, no Município de XXX – SP, CEP XXX, para que junte aos autos, cópia de todo o prontuário médico do Autor, inclusive exame pré-admissional. 43. Protesta o Requerente pela juntada dos seguintes quesitos médicos e para vistoria no local de trabalho: • Quesitos médicos: a) O acidentado sofre lesão ou perturbação funcional? b) Essa lesão foi causada por acidente (tipo), doença profissional ou do trabalho? c) Se existia lesão preexistente, houve agravamento pela atividade laboral do segurado? d) Essa lesão ou perturbação funcional determina incapacidade parcial ou total permanente para o trabalho? e) Essa lesão ou perturbação funcional impede o exercício da atividade executada pelo acidentado, mas admite o de outra? f) Essa perturbação funcional determina permanentemente, perdas anatômicas ou redução da capacidade do trabalho? g) Há necessidade de maior esforço para o exercício das mesmas atividades do acidentado, mas não a impedem? Independem de reabilitação profissional? • Quesitos para vistoria no local de trabalho: a) Qual era a função ocupada pelo acidentado na empresa? b) Quais as atividades laborativas executadas pelo acidentado? c) Desde quando o acidentado exerceu essas atividades? d) O acidentado executava suas atividades em posição viciosa? e) Caso já possuísse a lesão/doença anteriormente ao ingresso na empresa, o seu trabalho pode tê-la agravado? f) Quando da cessação do auxílio-doença, o empregado retornou à exercer as mesmas atividades que anteriormente executava? g) Em caso de resposta negativa, quais as novas atividades exercidas pelo executado após a cessação do auxílio-doença? h) Ainda, somente em caso de resposta negativa, pergunta-se: para o exercício dessas atividades o acidentado executava movimentos repetitivos? 44. Protesta-se pela produção de quesitos suplementares.
  • 12. 45. Dá-se à presente causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Termos em que, Pede Deferimento. Local e Data. ______________________________ ADVOGADO OAB/SP XXX ______________________________________ ADVOGADO OAB/SP XXX