O documento discute as leis que regulamentam o mandado de segurança e o processo judicial eletrônico. A lei mais recente criou um regramento híbrido problemático ao equiparar meios eletrônicos e não eletrônicos e exigir a apresentação do original em juízo, contrariando a lei do processo eletrônico. Compete ao judiciário disponibilizar sistemas de processamento digital conforme a capacidade técnica de cada tribunal.
Peticionamento Eletrônico - Preparação do equipamento
Mandado de Segurança por Meio Eletrônico
1. O mandado de segurança
por meio eletrônico
ANA AMELIA MENNA presencial, proporcionando a utilização de sistema
BARRETO DE CASTRO de transmissão de dados e imagens - tipo fac-símile
FERREIRA* ou outro similar - para a prática de atos processu-
ais que dependam de petição escrita. A norma pres-
A Lei no 12.016/2009 veio atualizar
creve a obrigatoriedade da ratificação do ato com a
as normas disciplinadoras do mandado
apresentação do original em juízo no prazo de cinco
de segurança individual e coletivo, instrumento de
dias da data da recepção do material.
garantia fundamental à proteção de direito líquido
e certo. A Lei no 11.419/06 concedeu a base legal ao pro-
cesso judicial totalmente informatizado, possibili-
O novo marco legal estabelece a forma de enca-
tando a distribuição por meio eletrônico da peça
minhamento da petição inicial perante o órgão
inicial, encaminhada diretamente ao órgão
jurisdicional, determinando que somente em caso
jurisdicional que disponibilize sistema de
de urgência o requerimento pode se dar por tele-
processamento eletrônico.
grama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de
autenticidade comprovada. Como visto, enquanto a ‘Lei do Fax’ exige a apre-
sentação do original em Juízo no prazo de cinco dias
Registrando-se que esse remédio legal somen-
contados de sua transmissão, tal obrigatoriedade
te é administrado em caso de urgência, o refe-
inexiste na lei do processo eletrônico, por contrari-
rido dispositivo comete a impropriedade de
ar seu próprio fundamento.
equiparar o meio eletrônico a outros sistemas
de comunicação que não guardam qualquer padrão Por outro lado, o texto legal refere-se a “regras
de similaridade. da ICP-Brasil” como se estas regulassem o proces-
so eletrônico. Tais “regras” referem-se exclusiva-
Paradoxalmente, o texto legal estabelece a
mente a atributos de ordem técnica que objetivam
obrigatoriedade de apresentação do “texto original
garantir a autenticidade, a integridade e a validade
da petição” no prazo de cinco dias, ao mesmo passo
jurídica de documentos em forma eletrônica.
que consigna a necessidade de adoção de “regras
da ICP-Brasil”, Ocorre que é a lei especial do processo judicial
quando se tratar informatizado que normatiza o peticionamento e a 11.419 instituiu o critério de adesão voluntária aos
Compete exclusivamente de documento prática geral de atos processuais, prescrevendo a órgãos do Poder Judiciário que desejem desenvol-
eletrônico. obrigatoriedade do cumprimento do requisito ver sistemas eletrônicos de processamento de ações
ao Judiciário a
de utilização de assinatura digital baseada em judiciais por meio de autos digitais. Dessa forma,
disponibilização e Percebe-se,
certificado emitido pela cadeia de confiança da ICP- compete exclusivamente ao Poder Judiciário a
portanto, uma
manutenção dos sistemas Brasil. disponibilização e manutenção dos sistemas de
imprópria alqui-
processamento de ações judiciais por meio de au-
de processamento de mia das leis no Logo, criou-se um insólito regramento híbrido
tos digitais, para o que se exige a capacidade de
9.800/99 e n o - regulador do procedimento de propositura do
ações judiciais por meio de 11.419/06, co- mandado de segurança – que, além de ferir o prin-
fornecimento de recibo eletrônico de protocolo.
autos digitais, para o que mandos legais cípio de regência da Lei n o 11.419, causa inde- Dessa forma, ao invés de buscar a moderniza-
que regulam sejável insegurança jurídica quanto à necessi- ção do instituto jurídico do mandado de segu-
se exige a capacidade de
práticas proces- dade de se também apresentar em juízo o original rança, equivocadamente, adentrou-se no cam-
fornecimento de recibo suais absoluta- da petição e os documentos encaminhados por po de sua instrumentalização. Nessa seara,
eletrônico de protocolo. mente distintas. meio eletrônico. pode-se afirmar que o que é bom não é novo. E o que
é novo, não é bom.
A Lei n o Adjetivamente, cumpre esclarecer que não re-
9.800/99, conhe- side qualquer responsabilidade do impetrante do * Advogada, professora da Fundação Getúlio
cida por ‘Lei do Fax’, inaugurou procedimento não mandado de segurança, quanto ao citado “meio ele- Vargas (FGV) e presidente da Comissão de Direito
obrigatório, auxiliar à clássica protocolização trônico de autenticidade comprovada”. A Lei no e Tecnologia do IAB
TRIBUNA DO ADVOGADO - Outubro / 2009 - 9