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Palestra cf oab processo eletronico 15092010

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  1. 1. A ATUAÇÃO DA OAB NA DISCUSSÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO ALEXANDRE ATHENIENSE ADVOGADO ADVOCACIA E PROCESSO ELETRÔNICO CONSELHO FEDERAL DA OAB, 15/09/2010
  2. 2. PONTOS A SEREM REFLETIDOS
  3. 3. Cadastro
  4. 4. Certificados Digitais emitidos por diversos tribunais que usam o sistema Projudi, fora do padrão da ICP Brasil, sem requisitos de segurança distribuídos gratuitamente para advogados.
  5. 5. Compartilhamento Efetivo do CNA para os 92 Tribunais Brasileiros para evitar o cadastramento paralelo advogados Pugnar pela desnecessidade do cadastramento presencial desde que o profissional possa ter a sua identificação confirmada seja pelo certificado digital ou pelos dados do CNA.
  6. 6. Transmissão de Peças por meio eletrônico Pugnar quanto a limitação e pouca transparência sobre os formatos dos documentos que deverão ser transmitidos por meio eletrônico, bem como aprimorar o detalhamento desta informação nos portais dos Tribunais. Seguir o modelo do STF
  7. 7. Pugnar para que os Tribunais permitam remessa de petições em tamanhos maiores e outros formatos que comportem a remessa de imagem, audio e video. Pelo menos 10 mb
  8. 8. Intimação por meio eletrônico
  9. 9. Pugnar para que a intimação de advogados seja feita apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico e não por portais que demandam uma verificação diária mesmo sem alerta prévio por e-mail, o que gera um enorme desconforte e vulnerabilidade quanto a perda de prazos processuais.
  10. 10. Acesso à íntegra dos autos digitais (ou digitalizados)
  11. 11. Avaliar a possibilidade de propor ADIN, ou negociar com cada Tribunal a defesa da prerrogativa de manusear autos sem procuração.
  12. 12. O conflito está focado na Inconstitucionalidade do artigo 11, parágrafo sexto da Lei 11.419 em detrimento do artigo 7o. , XIII da Lei 8906/98
  13. 13. “Artigo, 11, § 6o da Lei 11.419 - Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.”
  14. 14. XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;”
  15. 15. Tramitação dos autos em formato digital
  16. 16. Pugnar pela ciência prévia da OAB para fazer uma análise de conformidade legal, antes do sistema entrar em operação pelo Tribunal, para afastar qualquer conflito quanto a legislação processual vigente ou demandar ajustes sistêmicos.
  17. 17. Segurança da Informação
  18. 18. Pugnar para que os Tribunais adotem Política de Segurança da informação pública, disponível para acesso no site do Tribunal
  19. 19. Indisponibilidade de acesso ao site do Tribunal Meio de Prova pelo advogado
  20. 20. Como o advogado pode fazer prova em decorrência da indisponibilidade do acesso ao site do Tribunal. Pugnar para que as normas de organização judiciária estabeleçam critérios práticos sobre como adotar estes
  21. 21. Networking na OAB para debate sobre Processo Eletrônico
  22. 22. Criar uma rede online no Conselho Federal para promover articulação dos seus integrantes para fomentar o continuo debate sobre o processo eletrônico, para compartilhamento de conhecimento, experiências. dificuldades, estratégias e medidas bem sucedidas
  23. 23. Fomentar interlocução contínua da OAB junto aos Tribunais sobre Processo Eletrônico Pugnar pela presença da OAB junto as Comissões de Tecnologia da Informação dos Tribunais para fomentar a interlocução continua sobre estes temas e preservar as prerrogativas dos advogados em decorrência da implantação das práticas processuais por meio eletrônico
  24. 24. “Networking or not working “

Notas do Editor

























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