O documento descreve o Ramo Pioneiro do Escotismo, destinado a jovens entre 18 e 21 anos. Apresenta as origens do Ramo Pioneiro em 1917 com foco em manter laços entre os jovens fora do grupo escoteiro e auxiliá-los na transição para a vida adulta. Também detalha a estrutura e objetivos do Clã Pioneiro Guinevere, incluindo suas virtudes, a Carta Pioneira que rege o clã e a Comissão Administrativa responsável por liderar o grupo.
4. Ramo Pioneiro
A ideia de um ramo que pudesse atender aos jovens “maiores”
surgiu em 1914, com apoio de Baden-Powell, mas foi somente em
1917 que ele criou o Ramo “Rover”, com a proposta de fazer com
que os jovens pudessem manter vínculos entre eles por iniciativa
própria (uma alegre fraternidade ao ar livre, explicou B-P),
conservar-nos mais velhos o ideal de boa cidadania, e atrair
aqueles jovens que não tinham sido escoteiros.
5. Ramo Pioneiro
A proposta tomou forma e expandiu-se de fato a partir da
publicação, em 1922, do livro “Rovering to Sucess” de autoria de
Baden-Powell, e que foi traduzido por Bonifácio Antônio Borba (o
“Polvo Velho”) e publicado no Brasil em 1939, com o título de
“Caminho para o Sucesso”, e que deu impulso ao novo Ramo
“Rover” em nosso país, no qual recebeu a denominação do Ramo
Pioneiro.
6. Ramo Pioneiro
UEB: Jovens entre 18 e 21 anos, de ambos os sexos, fazem parte
do Ramo Pioneiro, que trabalha o processo de integração do
jovem com a sociedade, privilegiando a expressão da cidadania,
auxiliando-o a colocar em prática a Lei e Promessa Escoteira em
um mundo mais amplo. O marco simbólico deste Ramo é
representado pela expressão “tenho um projeto para minha vida”.
O lema dos pioneiros é “Servir”.
7. Ramo Pioneiro
O cotidiano no clã nos dá bastante liberdade, mas já estamos
cientes da responsabilidade que isso traz – somos nós que
organizamos nossas próprias atividades. Esse é o período em que
entramos na vida adulta, e estamos concluindo a formação de
nossos valores e princípios.
8. Ramo Pioneiro
Mesmo estando no clã, já podemos participar como adultos
voluntários em outros Ramos atuar ativamente em nossas
comunidades. Prestes a completar 21 anos, é chegada a hora de
encerrar nossa caminhada como jovem no Movimento Escoteiro. A
Cerimônia de Partida marca essa etapa, que pode ser seguida pela
vida escoteira no papel de voluntário, como escotista ou dirigente.
11. Carta Pioneira
Art. 1º - A seção do grupo escoteiro que congrega os integrantes
do ramo Pioneiro é o Clã Pioneiro. Que no Grupo Escoteiro Grão
Pará (35ºPA), é denominado Clã Pioneiro Guinevere
Parágrafo Único – É autorizado a participação de ex- pioneiros em
toda e qualquer atividades do Clã.
Art. 2º - O Clã de Pioneiro Guinevere, tem como principio básico a
enfâse no processo de integração do jovem a sociedade,
privilegiando sobre tudo o serviço à comunidade como expressão
de cidadania, e auxiliando o jovem a por em prática os valores da
promessa e da Lei Escoteiro expressos nas virtudes pioneiras, no
mundo mais amplo em que possa viver.
Art. 3º - A Carta Pioneira representa o regimento interno do Clã.
Este regulamento dispõe de normas para todos os membros do Clã
e estabelece as regras de gestão administrativa complementares
ás demais normas escoteiras [...] Em caso de descumprimento de
qualquer artigo desta carta, o Pioneiro/Pioneira ficará sujeito aa
medida disciplinar de acordo com o estatuto da UEB de 2011 – Art.
48º
12.
13.
14. C O MA D
Art. 5º - O Clã Pioneiro Guinevere é dirigido por uma comissão
administrativa (COMAD), sendo orientada e assessorada por um
Mestre Pioneiro(a) e seus assistentes. A COMAD é composta por
quatro pioneiros, sendo os seguintes cargos.
I. Presidente
II. Vice Presidente
III. Secretário
IV. Tesoureiro
Parágrafo Único – Estes cargos são compostos apenas por
PIONEIROS que participem das atividades do Clã.
15. C O MA D
Art. 6º - É de responsabilidade da COMAD, juntamente com os Mestres
Pioneiros:
• Assuntos relacionados a administração, finanças, disciplina, elaboração
e coordenação de atividades e reuniões do Clã
• Aplicar e fazer respeitar as normas estabelecidas pelo conselho do Clã
• Organizar em calendário todas as atividades que realizam no clã e
colaborar na preparação das atividades e projeto comuns decididos
pelo conselho.
• [...]
16. C O MA D
Art. 7º - A COMAD é particulamente responsável pela manutenção de um
ambiente moralmente sadio, assegurando um alto nível de realização e
produtividade nas atividades. É responsável pela disciplina e boa
apresentação dos Pioneiros.
Art. 8º - A COMAD, assim como o conselho de Clã, devem receber
assessoramento e a orientação do Mestre Pioneiro e de seus assistentes.
Os escotistas participam da COMAD, embora sem exercer cargos, zelando
para que o Clã seja conduzido dentro do propósito é método escoteiro. O
responsável final pelo clã é o Mestre Pioneiro, que tem DIREITO DE VETO
sobre as decisões da COMAD, direito esse que deverá ser exercido em
questões de segurança moral ou violação de regulamentos escoteiros.
17. C O MA D
Art. 9º - Compete ao Presidente da COMAD as seguintes funções:
• Acompanha, orienta e supervisiona todas as atividades do Clã,
juntamente com os Mestres Pioneiros e Assistentes.
• Com o cosenso dos Mestres Pioneiros, acompanha e orienta a
progressão dos Pioneiros.
• É responsável pelo período introdutório, com o apoio dos outros
membros do Clã [...]
• Supervisiona as funções designadas aos demais integrantes da COMAD
[...]
• Representa o Clã diante de autoridades e instituições da comunidade.
18. C O MA D
Art. 10º - Compete ao Vice Presidente da COMAD as seguintes funções:
• Auxilia o Presidente no desempenho das suas funções.
• Substitui o Presidente na sua ausência.
• Substitui qualquer vagância na COMAD
• Parágrafo Único – Na ausência do Presidente e do Vice Presidente, as
atribuições do Presidente passam a ser do Tesoureiro ou Secretário
respectivamente.
19. C O MA D
Art. 11º - Compete ao Secretário da COMAD as seguintes funções:
• Mantem atualizada as informações de todos os membros em fichas
individuais (dados pessoais, ficha de saúde, vida escoteira, [...] )
• Mantem o registro de locais de atividades ao ar livre.
• Mantem um arquivo de jogos, canções e atividades.
• Mantém um arquivo das programações das reuniões do Clã.
• Mantém um arquivo dos projetos das atividades do Clã.
• Mantém um arquivo de todo e qualquer relatório do Clã.
• É responsável por todo material do Clã.
• É responsável pela entrada e saída de material, devendo anotar
qualquer irregularidade no que diz respeito aos bens materiais do Clã.
• Tem posse da Carta Pioneira original e deve providenciar cópia para
todo pioneiro que solicitar.
20. C O MA D
Art. 12º - Compete ao Tesoureiro da COMAD as seguintes funções:
• É responsável pela guarda financeira do Clã.
• Juntamente com o presidente da COMAD e Mestres Pioneiros, autoriza
as campanhas financeiras do Clã.
• Acompanha o andamento de cada campanha financeira, auxiliando no
que for preciso, é responsável pela movimentação financeira do Clã.
• É responsável pela movimentação financeira do Clã.
• É responsável pelo controle e pela arrecadação dos donativos mensais
e outros débitos dos Pioneiros.
• Apresenta a cada três meses um demonstrativo por escrito sobre a
situação financeira do Clã, para parecer no conselho [...]
21. C O MA D
Art. 13º - Todos os cargos da COMAD terá mandatos de doze meses,
após este período será feita nova eleição.
Parágrafo Único: Ao final de doze meses de mandato da COMAD, sua
composição poderá se candidatar a reeleição.
Art. 16º - Tem o direito a voz, todos os membros do conselho do Clã, e
voz de voto somente PIONEIROS. [...]
Art. 28º - É proibido o consumo de qualquer tipo de fumo ou bebida que
contenha teor alcóolico em atividades escoteiras, com exceção das
usadas em cerimônias que ficam sobe a orientação dos Mestres
Pioneiros.
Parágrafo Único: O consumo de bebida alcóolica só será tolerado de
forma social e moderada sobe a orientação dos Mestres Pioneiros.
Art. 29º - Todo membro que possuir cargo na COMAD, deve comunicar
por escrito aos mestres pioneiros e ao presidente da COMAD o seu
afastamento.