O documento discute os problemas relacionados ao lixo no Brasil, como a baixa taxa de reciclagem e os danos causados por lixões. Também apresenta informações sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e os benefícios da compostagem, que pode ajudar a reduzir o volume de lixo e promover o tratamento adequado dos resíduos orgânicos.
1. VOCÊ SABIA?
v No Brasil são produzidas 80 milhões de toneladas de lixo anualmente e
somente 3% são reciclados?
v Cerca de 75 milhões de brasileiros usam, provavelmente sem saber, os
3 mil lixões ou aterros INADEQUADOS ativos no país, ajudando a
disseminar danos ambientais como: CONTAMINAÇÃO DO AR, DA AGUA,
DO SOLO, DA FAUNA E DA FLORA por substâncias tóxicas e cancerígenas.
v Custo atual no sistema de saúde: R$ 1,5 Bilhões por ano. Custo mensal
de Curitiba com limpeza pública: R$16 milhões.
v 20mil toneladas de lixo não são coletadas por dia e vão parar em
cabeceiras de rios, valas, terrenos baldios ou são queimadas (ABRELPE,
2016).
v Os aterros sanitários e os lixões respondem pela 3º colocação no ranking
das emissões antrópicas de GEE (gases do efeito estufa) no ambiente
contribuindo para as mudanças climáticas.
O QUE SÃO RESÍDUOS DOMÉSTICOS OU RESIDENCIAIS?
São resíduos gerados nas atividades diárias em condomínios e
residências. Apresenta em torno de 60% de composição orgânica
constituído por restos de alimentos, papel higiênico, fraldas descartáveis,
fezes de animais e o restante é formado por embalagens em geral, os
recicláveis, jornais, revistas, garrafas, latas, vidros e uma grande variedade
de outros itens.
Lei Nº 12.305/2010
v Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, contém
instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no
enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e
econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos
sólidos.Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo
como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um
conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da
reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e
pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente
adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos
fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e
2. titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística
Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
v No art. 36, inciso V, a necessidade de implantação, pelos titulares dos
serviços, “de sistemas de compostagem para resíduos sólidos orgânicos
e articulação com os agentes econômicos e sociais, formas de utilização
do composto produzido”. Desta forma, entende-se que a promoção da
compostagem da fração orgânica dos resíduos, assim como a
implantação da coleta seletiva e da disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos, faz parte do rol de obrigações dos municípios
instituída pela Lei 12.305/2010.
v Segundo as definições de reciclagem e rejeitos da PNRS (Art. 3º, incisos
XIV e XV), conclui-se igualmente que processos que promovem a
transformação de resíduos orgânicos em adubos e fertilizantes (como a
compostagem) também podem ser entendidos como processos de
reciclagem. Desta forma, resíduos orgânicos não devem ser
considerados indiscriminadamente como rejeitos, e esforços para
promover sua reciclagem devem ser parte das estratégias de gestão de
resíduos em qualquer escala (domiciliar, comunitária, institucional,
industrial, municipal...).
Sendo assim, gostaria de informar que temos uma solução dentro de nosso
Condomínio para um problema urbano, invisível aos olhos dos contribuintes
pagantes, nos conformes dentro de uma legislação bem elaborada, porém mal
ou não ainda aplicada em sua forma de regência. Colaborando assim para o
que deve ser feito:
v Reduzir a geração de Resíduos Sólidos Urbanos;
v Eliminar queimadas inclusive a queima de lixo;
v Aprimorar o sistema de coleta e seus equipamentos;
v Promover programas de separação na fonte e tratamento de
resíduos orgânicos;
3. BENEFÍCIOS DA COMPOSTAGEM
v Reduz em cerca de 50% o volume total produzido por residências;
v Aliviar a demanda por aterros sanitários, que estão sobrecarregados;
v Reduzir a emissão de poluentes e o uso de energia no transporte de
resíduos;
v Evitar a geração de subprodutos poluentes, como o chorume tóxico e o
gás metano, que contaminam o solo, os lençóis freáticos e a atmosfera;
v A própria atividade da compostagem incentiva a conscientização
ambiental dos indivíduos;
v Promoção da capacitação ambiental e do potencial de geração de renda
das pessoas envolvidas nas atividades relacionadas à compostagem.
v O adubo resultante da compostagem pode ser utilizado em jardins e
hortas, tornar-se brinde para amigos, clientes e fornecedores ou então
ser vendido, gerando lucro;
v A compostagem gera economia. Nas residências, elimina a necessidade
de adquirir adubo para plantas;
v As minhocas californianas vermelhas se reproduzem rapidamente nas
composteiras e possuem um elevado valor de mercado;