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VOCÊ	SABIA?	
	
v No	Brasil	são	produzidas	80	milhões	de	toneladas	de	lixo	anualmente	e	
somente	3%	são	reciclados?	
v 	Cerca	de	75	milhões	de	brasileiros	usam,	provavelmente	sem	saber,	os	
3	 mil	 lixões	 ou	 aterros	 INADEQUADOS	 ativos	 no	 país,	 ajudando	 a	
disseminar	danos	ambientais	como:	CONTAMINAÇÃO	DO	AR,	DA	AGUA,	
DO	SOLO,	DA	FAUNA	E	DA	FLORA	por	substâncias	tóxicas	e	cancerígenas.		
v Custo	atual	no	sistema	de	saúde:	R$	1,5	Bilhões	por	ano.	Custo	mensal	
de	Curitiba	com	limpeza	pública:	R$16	milhões.		
v 	20mil	 toneladas	 de	 lixo	 não	 são	 coletadas	 por	 dia	 e	 vão	 parar	 em	
cabeceiras	de	rios,	valas,	terrenos	baldios	ou	são	queimadas	(ABRELPE,	
2016).		
v Os	aterros	sanitários	e	os	lixões	respondem	pela	3º	colocação	no	ranking	
das	 emissões	 antrópicas	 de	 GEE	 (gases	 do	 efeito	 estufa)	 no	 ambiente	
contribuindo	para	as	mudanças	climáticas.		
	
O	QUE	SÃO	RESÍDUOS	DOMÉSTICOS	OU	RESIDENCIAIS?	
	
São	 resíduos	 gerados	 nas	 atividades	 diárias	 em	 condomínios	 e	
residências.	 Apresenta	 em	 torno	 de	 60%	 de	 composição	 orgânica	
constituído	por	restos	de	alimentos,	papel	higiênico,	fraldas	descartáveis,	
fezes	 de	 animais	 e	 o	 restante	 é	 formado	 por	 embalagens	 em	 geral,	 os	
recicláveis,	jornais,	revistas,	garrafas,	latas,	vidros	e	uma	grande	variedade	
de	outros	itens.	
	
Lei	Nº	12.305/2010	
v Esta	 Lei	 institui	 a	 Política	 Nacional	 de	 Resíduos	 Sólidos,	 contém	
instrumentos	importantes	para	permitir	o	avanço	necessário	ao	País	no	
enfrentamento	 dos	 principais	 problemas	 ambientais,	 sociais	 e	
econômicos	 decorrentes	 do	 manejo	 inadequado	 dos	 resíduos	
sólidos.Prevê	 a	 prevenção	 e	 a	 redução	 na	 geração	 de	 resíduos,	 tendo	
como	 proposta	 a	 prática	 de	 hábitos	 de	 consumo	 sustentável	 e	 um	
conjunto	de	instrumentos	para	propiciar	o	aumento	da	reciclagem	e	da	
reutilização	 dos	 resíduos	 sólidos	 (aquilo	 que	 tem	 valor	 econômico	 e	
pode	 ser	 reciclado	 ou	 reaproveitado)	 e	 a	 destinação	 ambientalmente	
adequada	dos	rejeitos	(aquilo	que	não	pode	ser	reciclado	ou	reutilizado).	
Institui	a	responsabilidade	compartilhada	dos	geradores	de	resíduos:	dos	
fabricantes,	 importadores,	 distribuidores,	 comerciantes,	 o	 cidadão	 e
titulares	de	serviços	de	manejo	dos	resíduos	sólidos	urbanos	na	Logística	
Reversa	dos	resíduos	e	embalagens	pós-consumo	e	pós-consumo.	
	
v No	art.	36,	inciso	V,	a	necessidade	de	implantação,	pelos	titulares	dos	
serviços,	“de	sistemas	de	compostagem	para	resíduos	sólidos	orgânicos	
e	articulação	com	os	agentes	econômicos	e	sociais,	formas	de	utilização	
do	composto	produzido”.	Desta	forma,	entende-se	que	a	promoção	da	
compostagem	 da	 fração	 orgânica	 dos	 resíduos,	 assim	 como	 a	
implantação	 da	 coleta	 seletiva	 e	 da	 disposição	 final	 ambientalmente	
adequada	 dos	 rejeitos,	 faz	 parte	 do	 rol	 de	 obrigações	 dos	 municípios	
instituída	pela	Lei	12.305/2010.	
	
v Segundo	as	definições	de	reciclagem	e	rejeitos	da	PNRS	(Art.	3º,	incisos	
XIV	 e	 XV),	 conclui-se	 igualmente	 que	 processos	 que	 promovem	 a	
transformação	de	resíduos	orgânicos	em	adubos	e	fertilizantes	(como	a	
compostagem)	 também	 podem	 ser	 entendidos	 como	 processos	 de	
reciclagem.	 Desta	 forma,	 resíduos	 orgânicos	 não	 devem	 ser	
considerados	 indiscriminadamente	 como	 rejeitos,	 e	 esforços	 para	
promover	sua	reciclagem	devem	ser	parte	das	estratégias	de	gestão	de	
resíduos	 em	 qualquer	 escala	 (domiciliar,	 comunitária,	 institucional,	
industrial,	municipal...).	
	
Sendo	assim,	gostaria	de	informar	que	temos	uma	solução	dentro	de	nosso	
Condomínio	para	um	problema	urbano,		invisível	aos	olhos	dos	contribuintes	
pagantes,	nos	conformes	dentro	de	uma	legislação	bem	elaborada,	porém	mal	
ou	não	ainda	aplicada	em	sua	forma	de	regência.	Colaborando	assim	para	o	
que	deve	ser	feito:	
	
v Reduzir	a	geração	de	Resíduos	Sólidos	Urbanos;	
v Eliminar	queimadas	inclusive	a	queima	de	lixo;	
v Aprimorar	o	sistema	de	coleta	e	seus	equipamentos;		
v Promover	 programas	 de	 separação	 na	 fonte	 e	 tratamento	 de	
resíduos	orgânicos;
BENEFÍCIOS	DA	COMPOSTAGEM	
v Reduz	em	cerca	de	50%	o	volume	total	produzido	por	residências;	
v Aliviar	a	demanda	por	aterros	sanitários,	que	estão	sobrecarregados;	
v 	Reduzir	 a	 emissão	 de	 poluentes	 e	 o	 uso	 de	 energia	 no	 transporte	 de	
resíduos;	
v Evitar	a	geração	de	subprodutos	poluentes,	como	o	chorume	tóxico	e	o	
gás	metano,	que	contaminam	o	solo,	os	lençóis	freáticos	e	a	atmosfera;	
v A	 própria	 atividade	 da	 compostagem	 incentiva	 a	 conscientização	
ambiental	dos	indivíduos;	
v Promoção	da	capacitação	ambiental	e	do	potencial	de	geração	de	renda	
das	pessoas	envolvidas	nas	atividades	relacionadas	à	compostagem.	
v O	 adubo	 resultante	 da	 compostagem	 pode	 ser	 utilizado	 em	 jardins	 e	
hortas,	tornar-se	brinde	para	amigos,	clientes	e	fornecedores	ou	então	
ser	vendido,	gerando	lucro;	
v A	compostagem	gera	economia.	Nas	residências,	elimina	a	necessidade	
de	adquirir	adubo	para	plantas;	
v As	 minhocas	 californianas	 vermelhas	 se	 reproduzem	 rapidamente	 nas	
composteiras	e	possuem	um	elevado	valor	de	mercado;

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  • 1. VOCÊ SABIA? v No Brasil são produzidas 80 milhões de toneladas de lixo anualmente e somente 3% são reciclados? v Cerca de 75 milhões de brasileiros usam, provavelmente sem saber, os 3 mil lixões ou aterros INADEQUADOS ativos no país, ajudando a disseminar danos ambientais como: CONTAMINAÇÃO DO AR, DA AGUA, DO SOLO, DA FAUNA E DA FLORA por substâncias tóxicas e cancerígenas. v Custo atual no sistema de saúde: R$ 1,5 Bilhões por ano. Custo mensal de Curitiba com limpeza pública: R$16 milhões. v 20mil toneladas de lixo não são coletadas por dia e vão parar em cabeceiras de rios, valas, terrenos baldios ou são queimadas (ABRELPE, 2016). v Os aterros sanitários e os lixões respondem pela 3º colocação no ranking das emissões antrópicas de GEE (gases do efeito estufa) no ambiente contribuindo para as mudanças climáticas. O QUE SÃO RESÍDUOS DOMÉSTICOS OU RESIDENCIAIS? São resíduos gerados nas atividades diárias em condomínios e residências. Apresenta em torno de 60% de composição orgânica constituído por restos de alimentos, papel higiênico, fraldas descartáveis, fezes de animais e o restante é formado por embalagens em geral, os recicláveis, jornais, revistas, garrafas, latas, vidros e uma grande variedade de outros itens. Lei Nº 12.305/2010 v Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado). Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e
  • 2. titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo. v No art. 36, inciso V, a necessidade de implantação, pelos titulares dos serviços, “de sistemas de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articulação com os agentes econômicos e sociais, formas de utilização do composto produzido”. Desta forma, entende-se que a promoção da compostagem da fração orgânica dos resíduos, assim como a implantação da coleta seletiva e da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, faz parte do rol de obrigações dos municípios instituída pela Lei 12.305/2010. v Segundo as definições de reciclagem e rejeitos da PNRS (Art. 3º, incisos XIV e XV), conclui-se igualmente que processos que promovem a transformação de resíduos orgânicos em adubos e fertilizantes (como a compostagem) também podem ser entendidos como processos de reciclagem. Desta forma, resíduos orgânicos não devem ser considerados indiscriminadamente como rejeitos, e esforços para promover sua reciclagem devem ser parte das estratégias de gestão de resíduos em qualquer escala (domiciliar, comunitária, institucional, industrial, municipal...). Sendo assim, gostaria de informar que temos uma solução dentro de nosso Condomínio para um problema urbano, invisível aos olhos dos contribuintes pagantes, nos conformes dentro de uma legislação bem elaborada, porém mal ou não ainda aplicada em sua forma de regência. Colaborando assim para o que deve ser feito: v Reduzir a geração de Resíduos Sólidos Urbanos; v Eliminar queimadas inclusive a queima de lixo; v Aprimorar o sistema de coleta e seus equipamentos; v Promover programas de separação na fonte e tratamento de resíduos orgânicos;
  • 3. BENEFÍCIOS DA COMPOSTAGEM v Reduz em cerca de 50% o volume total produzido por residências; v Aliviar a demanda por aterros sanitários, que estão sobrecarregados; v Reduzir a emissão de poluentes e o uso de energia no transporte de resíduos; v Evitar a geração de subprodutos poluentes, como o chorume tóxico e o gás metano, que contaminam o solo, os lençóis freáticos e a atmosfera; v A própria atividade da compostagem incentiva a conscientização ambiental dos indivíduos; v Promoção da capacitação ambiental e do potencial de geração de renda das pessoas envolvidas nas atividades relacionadas à compostagem. v O adubo resultante da compostagem pode ser utilizado em jardins e hortas, tornar-se brinde para amigos, clientes e fornecedores ou então ser vendido, gerando lucro; v A compostagem gera economia. Nas residências, elimina a necessidade de adquirir adubo para plantas; v As minhocas californianas vermelhas se reproduzem rapidamente nas composteiras e possuem um elevado valor de mercado;