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EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria visa à contratação temporária de 94 (noventa
e quatro) profissionais, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa -
Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.
1.3. Para o ato de divulgação do formulário de inscrição será utilizado o endereço eletrônico
http://www2.recife.pe.gov.br/pagina/ginasio-de-esportes-geraldo-magalhaes-geraldao, devendo o
resultado final ser homologado através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação,
como forma de garantir a transparência do processo.
2. DAS FUNÇÕES, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO,
REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO (COORDENAÇÃO
GERAL)
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Gerenciar a implementação das ações administrativas e orçamentárias do
Programa Segundo Tempo; Definir o objetivo geral do projeto e o cronograma de atividades; Manter
estrutura que proporcione comunicação eficiente entre as coordenações e profissionais que atuam na
execução do Programa, bem como com a Sociedade Civil e Órgãos Públicos; Responder pela interlocução
entre a Convenente e o Ministério do Esporte na operacionalização das ações no Sinconv; Cadastrar e
manter atualizada no sistema as informações do Convênio, dos Núcleos, dos Recursos Humanos e
principalmente dos beneficiados no sistema disponibilizado pelo Ministério; Supervisionar, coordenar e
monitorar as ações, de forma a atingir os objetivos previstos.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação de nível superior em qualquer área de
formação, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.
b) Experiência comprovada em Gestão e/ou administração de Projetos esportivo-educacionais, de no
mínimo, de (6) seis meses.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais);
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanas.
2.2. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE
(COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA)
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar a proposta de trabalho definindo objetivos, estratégias e metas de
acordo com os fundamentos pedagógicos do Programa; Definir em conjunto com o Coordenador Geral o
planejamento das atividades visando atingir as metas do processo de ensino e de aprendizagem dos
participantes; Coordenar o processo de planejamento dos núcleos juntamente com os demais profissionais
envolvidos; Orientar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos
para a formação continuada visando a troca de experiências e aprimoramento das ações; Auxiliar na
elaboração de relatórios de desempenhos dos Núcleos com o objetivo de redirecionamento das práticas
pedagógicas; Participar da formação continuada oferecida pelo Ministério e de encontros com os
colaboradores e grupo de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Educação Física ou Esporte
emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente, bem como, com o devido
Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000
registro profissional no CREF.
b) Experiência comprovada na coordenação, supervisão e/ou orientação na elaboração de Propostas
Pedagógicas, de no mínimo, de (6) seis meses.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE
(COORDENAÇÃO SETORIAL)
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o pedagógico na identificação e
definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado e na articulação do projeto
com a comunidade; Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e
operacionalizando a distribuição das ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal, materiais
esportivos, uniformes, etc.); Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua região
juntamente com os demais profissionais envolvidos; Orientar, supervisionar e monitorar as ações dos
coordenadores de núcleos, de forma a mantê-las padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios
estabelecidos; Promover encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos
profissionais, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a
orientação da coordenação pedagógica; Manter o coordenador-geral e o coordenador pedagógico
informados quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar proposta
para correção; Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os
colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Educação Física ou Esporte
emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente, bem como, com o devido
registro profissional no CREF.
b) Experiência comprovada no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e/ou supervisão de
projetos, de no mínimo, de (6) seis meses.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.4. PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO OU MÉDIO (TÉCNICO - ADMINISTRATIVO)
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações; Desenvolver
técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto; Participar
da formação continuada e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento
de projetos esportivos sociais; Responsabilizar-se Participar da interlocução entre o convenente e Ministério
na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no
sistema do Programa no Ministério do Esporte.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de nível médio ou técnico, emitido por instituição
oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.
b) Experiência comprovada em atividades técnicas administrativas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.5. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE
Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000
(COORDENAÇÃO DE NÚCLEO)
SÍNTESE DAS TRIBUIÇÕES: Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo
de estruturação dos núcleos; Planejar e desenvolve juntamente com os monitores, as atividades esportivas
de acordo a proposta pedagógica; Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no
núcleo; Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar o resultado de avaliações
internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor
redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o
projeto; Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes durante todo o período de
permanência dos mesmos no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os
espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; Participar da formação continuada e
de encontros sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; Cadastrar e manter atualizadas as
informações dos monitores de atividades esportivas e dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo
Ministério do Esporte.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Educação Física ou Esporte, emitido
por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente, bem como, com o devido
registro profissional no CREF.
b) Experiência comprovada em Programas e/ou Projetos Esportivos Educacionais, e/ou na execução de
ações esportivas correlatas no setor público ou privado.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas conforme detalhamento constante do Anexo I
deste Edital.
3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual ficará vinculado,
não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.
3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.3.1 Do total das vagas previstas neste Edital, fica reservado o percentual de 10% (dez por cento), em
cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº
15.742, de 11 de janeiro de 1993, observada a compatibilidade da função com a deficiência da qual seja
candidato.
3.3.1.1 A reserva de vagas para as pessoas com deficiência observará o quantitativo definido no Anexo I do
presente Edital.
3.3.2. Serão considerados pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.
3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição,
deverá declarar sua condição.
3.3.4. O candidato que se declarar com deficiência, deverá apresentar laudo médico com expressa
referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).
3.3.5. O candidato com deficiência participará da seleção pública em igualdade de condições com os
demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida
para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações
posteriores.
3.3.6. Sem prejuízo do disposto no subitem qual, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de
Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000
vagas destinadas a pessoas com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à
perícia médica, promovida pela Junta Médica da Prefeitura do recife, que terá decisão terminativa sobre a
sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau da deficiência.
3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3, e seus subitens, acarretará a perda do direito ao pleito
das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de
vagas.
3.3.8. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das
atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos
os efeitos.
3.3.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em
todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.
3.3.10. As vagas destinadas as pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de
candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O formulário de inscrição será disponibilizado no Link http://www2.recife.pe.gov.br/pagina/ginasio-
de-esportes-geraldo-magalhaes-geraldao, no período informado no Anexo IV.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos
para a investidura na função para a qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará
conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital.
4.3. O candidato poderá efetuar a inscrição de forma Presencial ou Via SEDEX.
4.3.1. No caso de inscrição presencial, o candidato deverá dirigir-se a sede provisória do Geraldão –
Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães localizado na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE
CEP: 50030-903, no período de 11 a 22 de janeiro de 2016, de segunda a sexta-feira, das 09h as 12h e das
14h às 17h.
4.3.2. Para a inscrição, por remessa de serviço de entrega domiciliar expresso, SEDEX, deverá o candidato
postar a documentação para o endereço citado no subitem anterior, sendo vedadas inscrições via fax, via
correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar (inscrição presencial) ou encaminhar (inscrição
via SEDEX) os seguintes documentos autenticados em Cartório:
a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo II deste edital;
b) Currículo;
c) Documento de identidade com foto;
d) CPF;
e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
f) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
g) Documentação comprobatória da experiência;
h) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
i) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso.
4.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Secretarias de Defesa Social, pelos Institutos de Identificação e
pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para
validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
4.4.2. No caso de inscrição presencial o candidato poderá apresentar as cópias dos documentos exigidos
Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000
com seus respectivos originais, os quais serão conferidos e certificadas por servidor do Geraldão – Ginásio
de Esportes Geraldo Magalhães.
4.5. Será considerada válida a documentação postada até o último dia destinado a inscrição.
4.6. A inscrição do candidato expressará a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente
seleção.
4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de
forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
4.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.9. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específica para a qual estará
concorrendo.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A presente seleção será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter
eliminatório e classificatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.
5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que
serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente
comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2.
5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:
ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Experiência comprovada na área para a qual o candidato se
inscreveu
1,5 ponto, por
semestre de atuação.
4,5
Curso de capacitação na área ou em áreas correlatas a função
para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 20
horas/aula.
0,5 ponto
por curso.
2,0
Curso de capacitação em Programas ou Projetos Esportivos
Educacionais de, no mínimo, 20 horas/aula.
0,5 ponto
por curso.
2,0
Curso de graduação na área ou em áreas correlatas a função
para qual o candidato se inscreveu em instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação.
1,0 ponto por curso. 1,0
Curso de especialização na área ou em áreas correlatas a
função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 360
horas/aula, em instituição reconhecida pelo Ministério de
Educação.
0,5 ponto
por curso.
0,5
PARÁGRAFO ÚNICO. Aos candidatos ao cargo de técnico administrativo, será considerado atingido a
pontuação máxima da linha 04 do quadro acima, aqueles que cumprirem o requisito de conclusão do curso
de nível médio ou técnico, bem como será considerada atingida a pontuação máxima da linha 05, aqueles
que apresentarem comprovação de conclusão de curso superior.
5.1.1.3. O candidato deverá atingir a pontuação mínima de 2,0 (dois) pontos para obter a classificação na
seleção.
5.1.1.4. Será eliminado o candidato que não comprovar a escolaridade exigida.
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5.1.1.5. A experiência deverá ser comprovada:
a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos
humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhada e as atividades desenvolvidas;
c) no caso de experiência como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo
(RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório,
devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;
d) no caso de experiência no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada
de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor oficial juramentado, na qual conste expressamente
o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da
entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado e as atividades desenvolvidas.
5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem, a
Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que
declarará a referida inexistência.
5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas
em papel timbrado da instituição.
5.1.1.8. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente
processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação
Curricular.
6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior tempo de experiência na área para a qual concorre;
b) maior idade.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões
de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7. DOS RECURSOS
7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da etapa deste certame, dirigidos à
respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.
7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
f) cumprir as determinações deste edital;
g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, com
possibilidade de prorrogação, por sucessivo e igual período, estritamente, o número de vagas por
função/lotação/área, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Geraldão –
Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.
8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público;
verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada
falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão
para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública
competente.
8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas
decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual
contratação.
8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na execução do Programa Segundo Tempo
gerido pelo Geraldão – Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, não sendo permitido, em hipótese alguma,
pedidos de transferência.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas
neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e
comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma
a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Município,
através de Portaria, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de
classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final.
9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à
contratação, reservando-se ao Geraldão – Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - o direito de proceder
às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas
autorizadas.
9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste
edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
9.8. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de prorrogação,
por sucessivo e igual período, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial.
Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000
9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente
processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.
9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou
quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Geraldão-
Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o
serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
9.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
9.15. Considerando que se trata de convênio em execução as vagas estarão sujeitas as desistências dos
núcleos ativos em observância à classificação referente a este processo de seleção simplificada.
ANEXO I
FUNÇÃO LOTAÇÃO
/MUNICÍPI
O
VAGAS
GERAIS
VAGAS PARA
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
TOTAL DE
VAGAS
ESCOLARIDADE
EXIGIDA
2.1
Profissional de nível
superior em qualquer
área de formação
(Coordenação Geral)
Recife 01 ---------- 01
Curso de Graduação de
nível superior em qualquer
área de formação
2.2
Profissional de nível
superior da área de
educação física ou
esporte (coordenação
pedagógica)
Recife 01 ---------- 01
Curso de Graduação na
área de Educação Física ou
Esporte
2.3
Profissional de nível
superior da área de
educação física ou
esporte (coordenação
setorial)
Recife 04 01 04
Curso de Graduação na
área de Educação Física ou
Esporte
2.4
Profissional de nível
técnico ou médio
(assistência técnica-
administrativa)
Recife 01 --------- 01
Conclusão de ensino médio
ou técnico
Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000
2.5
Profissional de nível
superior da área de
educação física ou
esporte
(coordenação de núcleo)
Recife 87 09 87
Curso de Graduação na
área de Educação Física ou
Esporte
Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº. _____________
Nome do candidato:
Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento: ___/___/___
Naturalidade: Nacionalidade:
RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: ___/___/___
CPF: PIS/PASEP:
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição: ___/___/___
Cert. Reservista: Série: Região:
Endereço:
Complemento: Bairro: Cidade:
UF: CEP: Telefone: (____)
Portador de Deficiência ( ) Sim ( ) Não Qual:
E-mail:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
ASSINALE A FUNÇÃO A QUE PRETENDE CONCORRER:*
2.1 ( ) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA (COORDENAÇÃO GERAL)
2.2 ( ) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE
(COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA)
2.3 ( ) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE
(COORDENAÇÃO SETORIAL)
2.4 ( ) PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO OU MÉDIO (ASSISTÊNCIATÉCNICA-ADMINISTRATIVA)
2.5 ( ) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE
(COORDENAÇÃO DE NÚCLEO)
*Apenas 01 (uma) opção deve ser assinalada:
Data:
Assinatura:
Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
INSCRIÇÃO Nº. _________ NOME DO CANDIDATO: ________________________________
RECEBIDA EM ______/______/______
ASSINATURA
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato: Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:
Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, solicito a revisão de
minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
______________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Recife, ____ de _________ de 2015.
_______________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1 Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o
candidato, sendo atestada a entrega.
Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000
ANEXO IV
CALENDÁRIO
EVENTO DATAS
PREVISTAS
LOCAL
Inscrição presencial
ou
Postagem via SEDEX
da Ficha de
Inscrição, Currículo e
Documentação
comprobatória.
11/01/2016 à
22/01/2016
Inscrição Presencial: Geraldão – Ginásio de Esportes Geraldo
Magalhães localizado na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife,
Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000, no horário de 09h
as 12h e de 14h as 17h
Inscrição via Sedex: Envelope contendo a documentação autenticada
em cartório com a seguinte identificação: “PROCESSO SELETIVO
PROGRAMA SEGUNDO TEMPO” Endereço: Geraldão – Ginásio de
Esportes Geraldo Magalhães localizado na Av. Cais do Apolo, 925,
Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903.
.
Resultado Preliminar
da Avaliação
Curricular
26/01/2016
Geraldão – Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães localizado na Av.
Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903. e/ou
através do link: http://www2.recife.pe.gov.br/pagina/ginasio-de-
esportes-geraldo-magalhaes-geraldao
Recurso (presencial)
ao Resultado
Preliminar da
Avaliação Curricular
27/01/2016 à
29/01/2016
Geraldão – Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães localizado na Av.
Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903. e/ou
através do link: http://www2.recife.pe.gov.br/pagina/ginasio-de-
esportes-geraldo-magalhaes-geraldao no horário de 09h as 12:00 e
de 14:00 as 17:00h.
Resultado Definitivo
da
Avaliação Curricular
e
Resultado Final da
Seleção
02/02/2016
Diário Oficial do Município, Geraldão – Ginásio de Esportes Geraldo
Magalhães localizado na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife,
Recife / PE CEP: 50030-903 e/ou através do link:
http://www2.recife.pe.gov.br/pagina/ginasio-de-esportes-geraldo-
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Edital - seleção simplificada PCR 2016

  • 1. Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000 EDITAL 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria visa à contratação temporária de 94 (noventa e quatro) profissionais, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital. 1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital. 1.3. Para o ato de divulgação do formulário de inscrição será utilizado o endereço eletrônico http://www2.recife.pe.gov.br/pagina/ginasio-de-esportes-geraldo-magalhaes-geraldao, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município. 1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo. 2. DAS FUNÇÕES, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO. 2.1. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO (COORDENAÇÃO GERAL) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Gerenciar a implementação das ações administrativas e orçamentárias do Programa Segundo Tempo; Definir o objetivo geral do projeto e o cronograma de atividades; Manter estrutura que proporcione comunicação eficiente entre as coordenações e profissionais que atuam na execução do Programa, bem como com a Sociedade Civil e Órgãos Públicos; Responder pela interlocução entre a Convenente e o Ministério do Esporte na operacionalização das ações no Sinconv; Cadastrar e manter atualizada no sistema as informações do Convênio, dos Núcleos, dos Recursos Humanos e principalmente dos beneficiados no sistema disponibilizado pelo Ministério; Supervisionar, coordenar e monitorar as ações, de forma a atingir os objetivos previstos. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação de nível superior em qualquer área de formação, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente. b) Experiência comprovada em Gestão e/ou administração de Projetos esportivo-educacionais, de no mínimo, de (6) seis meses. REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais); JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanas. 2.2. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE (COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar a proposta de trabalho definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do Programa; Definir em conjunto com o Coordenador Geral o planejamento das atividades visando atingir as metas do processo de ensino e de aprendizagem dos participantes; Coordenar o processo de planejamento dos núcleos juntamente com os demais profissionais envolvidos; Orientar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para a formação continuada visando a troca de experiências e aprimoramento das ações; Auxiliar na elaboração de relatórios de desempenhos dos Núcleos com o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas; Participar da formação continuada oferecida pelo Ministério e de encontros com os colaboradores e grupo de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Educação Física ou Esporte emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente, bem como, com o devido
  • 2. Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000 registro profissional no CREF. b) Experiência comprovada na coordenação, supervisão e/ou orientação na elaboração de Propostas Pedagógicas, de no mínimo, de (6) seis meses. REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.3. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE (COORDENAÇÃO SETORIAL) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado e na articulação do projeto com a comunidade; Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.); Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua região juntamente com os demais profissionais envolvidos; Orientar, supervisionar e monitorar as ações dos coordenadores de núcleos, de forma a mantê-las padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos; Promover encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica; Manter o coordenador-geral e o coordenador pedagógico informados quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar proposta para correção; Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Educação Física ou Esporte emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente, bem como, com o devido registro profissional no CREF. b) Experiência comprovada no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e/ou supervisão de projetos, de no mínimo, de (6) seis meses. REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.4. PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO OU MÉDIO (TÉCNICO - ADMINISTRATIVO) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações; Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto; Participar da formação continuada e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; Responsabilizar-se Participar da interlocução entre o convenente e Ministério na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do Programa no Ministério do Esporte. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de nível médio ou técnico, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente. b) Experiência comprovada em atividades técnicas administrativas. REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.5. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE
  • 3. Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000 (COORDENAÇÃO DE NÚCLEO) SÍNTESE DAS TRIBUIÇÕES: Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos; Planejar e desenvolve juntamente com os monitores, as atividades esportivas de acordo a proposta pedagógica; Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no núcleo; Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto; Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes durante todo o período de permanência dos mesmos no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; Participar da formação continuada e de encontros sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Educação Física ou Esporte, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente, bem como, com o devido registro profissional no CREF. b) Experiência comprovada em Programas e/ou Projetos Esportivos Educacionais, e/ou na execução de ações esportivas correlatas no setor público ou privado. REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais. 3. DAS VAGAS 3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas conforme detalhamento constante do Anexo I deste Edital. 3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma. 3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.3.1 Do total das vagas previstas neste Edital, fica reservado o percentual de 10% (dez por cento), em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de janeiro de 1993, observada a compatibilidade da função com a deficiência da qual seja candidato. 3.3.1.1 A reserva de vagas para as pessoas com deficiência observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital. 3.3.2. Serão considerados pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores. 3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, deverá declarar sua condição. 3.3.4. O candidato que se declarar com deficiência, deverá apresentar laudo médico com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID). 3.3.5. O candidato com deficiência participará da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores. 3.3.6. Sem prejuízo do disposto no subitem qual, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de
  • 4. Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000 vagas destinadas a pessoas com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pela Junta Médica da Prefeitura do recife, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau da deficiência. 3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3, e seus subitens, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas. 3.3.8. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos. 3.3.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos. 3.3.10. As vagas destinadas as pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. O formulário de inscrição será disponibilizado no Link http://www2.recife.pe.gov.br/pagina/ginasio- de-esportes-geraldo-magalhaes-geraldao, no período informado no Anexo IV. 4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital. 4.3. O candidato poderá efetuar a inscrição de forma Presencial ou Via SEDEX. 4.3.1. No caso de inscrição presencial, o candidato deverá dirigir-se a sede provisória do Geraldão – Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães localizado na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903, no período de 11 a 22 de janeiro de 2016, de segunda a sexta-feira, das 09h as 12h e das 14h às 17h. 4.3.2. Para a inscrição, por remessa de serviço de entrega domiciliar expresso, SEDEX, deverá o candidato postar a documentação para o endereço citado no subitem anterior, sendo vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar (inscrição presencial) ou encaminhar (inscrição via SEDEX) os seguintes documentos autenticados em Cartório: a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo II deste edital; b) Currículo; c) Documento de identidade com foto; d) CPF; e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; f) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; g) Documentação comprobatória da experiência; h) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre; i) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso. 4.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Secretarias de Defesa Social, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 4.4.2. No caso de inscrição presencial o candidato poderá apresentar as cópias dos documentos exigidos
  • 5. Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000 com seus respectivos originais, os quais serão conferidos e certificadas por servidor do Geraldão – Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 4.5. Será considerada válida a documentação postada até o último dia destinado a inscrição. 4.6. A inscrição do candidato expressará a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 4.9. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específica para a qual estará concorrendo. 5. DA SELEÇÃO 5.1. A presente seleção será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV. 5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2. 5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela: ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA Experiência comprovada na área para a qual o candidato se inscreveu 1,5 ponto, por semestre de atuação. 4,5 Curso de capacitação na área ou em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/aula. 0,5 ponto por curso. 2,0 Curso de capacitação em Programas ou Projetos Esportivos Educacionais de, no mínimo, 20 horas/aula. 0,5 ponto por curso. 2,0 Curso de graduação na área ou em áreas correlatas a função para qual o candidato se inscreveu em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. 1,0 ponto por curso. 1,0 Curso de especialização na área ou em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 360 horas/aula, em instituição reconhecida pelo Ministério de Educação. 0,5 ponto por curso. 0,5 PARÁGRAFO ÚNICO. Aos candidatos ao cargo de técnico administrativo, será considerado atingido a pontuação máxima da linha 04 do quadro acima, aqueles que cumprirem o requisito de conclusão do curso de nível médio ou técnico, bem como será considerada atingida a pontuação máxima da linha 05, aqueles que apresentarem comprovação de conclusão de curso superior. 5.1.1.3. O candidato deverá atingir a pontuação mínima de 2,0 (dois) pontos para obter a classificação na seleção. 5.1.1.4. Será eliminado o candidato que não comprovar a escolaridade exigida.
  • 6. Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000 5.1.1.5. A experiência deverá ser comprovada: a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas; c) no caso de experiência como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas; d) no caso de experiência no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor oficial juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas. 5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição. 5.1.1.8. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular. 6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: a) maior tempo de experiência na área para a qual concorre; b) maior idade. 6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 7. DOS RECURSOS 7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da etapa deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV. 7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital. 7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • 7. Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000 c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; f) cumprir as determinações deste edital; g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos. 8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de prorrogação, por sucessivo e igual período, estritamente, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Geraldão – Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. 8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. 8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação. 8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na execução do Programa Segundo Tempo gerido pelo Geraldão – Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, não sendo permitido, em hipótese alguma, pedidos de transferência. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos. 9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final. 9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Geraldão – Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. 9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado. 9.8. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de prorrogação, por sucessivo e igual período, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial.
  • 8. Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000 9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município. 9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas. 9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Geraldão- Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 9.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora. 9.15. Considerando que se trata de convênio em execução as vagas estarão sujeitas as desistências dos núcleos ativos em observância à classificação referente a este processo de seleção simplificada. ANEXO I FUNÇÃO LOTAÇÃO /MUNICÍPI O VAGAS GERAIS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TOTAL DE VAGAS ESCOLARIDADE EXIGIDA 2.1 Profissional de nível superior em qualquer área de formação (Coordenação Geral) Recife 01 ---------- 01 Curso de Graduação de nível superior em qualquer área de formação 2.2 Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte (coordenação pedagógica) Recife 01 ---------- 01 Curso de Graduação na área de Educação Física ou Esporte 2.3 Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte (coordenação setorial) Recife 04 01 04 Curso de Graduação na área de Educação Física ou Esporte 2.4 Profissional de nível técnico ou médio (assistência técnica- administrativa) Recife 01 --------- 01 Conclusão de ensino médio ou técnico
  • 9. Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000 2.5 Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte (coordenação de núcleo) Recife 87 09 87 Curso de Graduação na área de Educação Física ou Esporte
  • 10. Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº. _____________ Nome do candidato: Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento: ___/___/___ Naturalidade: Nacionalidade: RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: ___/___/___ CPF: PIS/PASEP: Título de Eleitor: Zona: Seção: Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição: ___/___/___ Cert. Reservista: Série: Região: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: (____) Portador de Deficiência ( ) Sim ( ) Não Qual: E-mail: Nome da Mãe: Nome do Pai: ASSINALE A FUNÇÃO A QUE PRETENDE CONCORRER:* 2.1 ( ) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA (COORDENAÇÃO GERAL) 2.2 ( ) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE (COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA) 2.3 ( ) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE (COORDENAÇÃO SETORIAL) 2.4 ( ) PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO OU MÉDIO (ASSISTÊNCIATÉCNICA-ADMINISTRATIVA) 2.5 ( ) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE (COORDENAÇÃO DE NÚCLEO) *Apenas 01 (uma) opção deve ser assinalada: Data: Assinatura:
  • 11. Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000 PROTOCOLO DE RECEBIMENTO INSCRIÇÃO Nº. _________ NOME DO CANDIDATO: ________________________________ RECEBIDA EM ______/______/______ ASSINATURA ANEXO III FORMULÁRIO PARA RECURSO Nome do candidato: Nº de Inscrição: Ao Presidente da Comissão Executora: Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: ______________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Recife, ____ de _________ de 2015. _______________________ Assinatura do Candidato Atenção: 1 Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
  • 12. Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000 ANEXO IV CALENDÁRIO EVENTO DATAS PREVISTAS LOCAL Inscrição presencial ou Postagem via SEDEX da Ficha de Inscrição, Currículo e Documentação comprobatória. 11/01/2016 à 22/01/2016 Inscrição Presencial: Geraldão – Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães localizado na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 - Tel/PABX: 3355-8000, no horário de 09h as 12h e de 14h as 17h Inscrição via Sedex: Envelope contendo a documentação autenticada em cartório com a seguinte identificação: “PROCESSO SELETIVO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO” Endereço: Geraldão – Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães localizado na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903. . Resultado Preliminar da Avaliação Curricular 26/01/2016 Geraldão – Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães localizado na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903. e/ou através do link: http://www2.recife.pe.gov.br/pagina/ginasio-de- esportes-geraldo-magalhaes-geraldao Recurso (presencial) ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular 27/01/2016 à 29/01/2016 Geraldão – Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães localizado na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903. e/ou através do link: http://www2.recife.pe.gov.br/pagina/ginasio-de- esportes-geraldo-magalhaes-geraldao no horário de 09h as 12:00 e de 14:00 as 17:00h. Resultado Definitivo da Avaliação Curricular e Resultado Final da Seleção 02/02/2016 Diário Oficial do Município, Geraldão – Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães localizado na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE CEP: 50030-903 e/ou através do link: http://www2.recife.pe.gov.br/pagina/ginasio-de-esportes-geraldo- magalhaes-geraldao (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)