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Exmº Sr

Presidente do Conselho de Jurisdição Regional

Da Juventude Social Democrata (JSD – Açores)



                                                     Impugnação

Alexandre Branco Gaudêncio, residente em Rua da Saúde 6, 9600-219 Ribeira Seca - RGR, militante da JSD Açores e
na qualidade de candidato às eleições para a Presidência da JSD Açores, vem por este meio impugnar a lista de
delegados, para a ilha de São Miguel, apresentada pela lista A, tendente ao acto eleitoral final de eleição dos
mesmos, nos termos e com os fundamentos seguintes:



    1- Após consulta do respectivo processo eleitoral, conforme pedido efectuado do qual se junta cópia,
       constatou-se faltar elemento fundamental de validação da respectiva lista, nos termos do artigo 13º dos
       estatutos da JSD Açores: “As candidaturas a Órgão electivos deverão ser subscritas por um mínimo de 5%
       dos militantes…”



    2- À data de entrega da documentação para constituição de lista de delegados, o órgão competente, Mesa da
       Assembleia de Ilha da JSD São Miguel, para o recebimento da mesma, deveria ter constado a falta do
       documento acima designado, convidando a lista em falta a apresentar o mesmo para constituição de
       candidatura regularmente válida.



    3- A lista de subscrição deverá constar do processo, sob pena deste não ser regular, conforme o mencionado
       artigo, pelo que entendo que o órgão competente para a fiscalização prévia validou equivocamente a
       entrada de toda a documentação.



Nestes termos e face às razões expostas, ponderados os argumentos do impetrante, venho por este meio impugnar
a lista de delegados por São Miguel encabeçada pelo companheiro Cláudio Almeida, por a mesmo sofrer de violação
grosseira aos estatutos internos e demais normas legais aplicáveis, pelo que solicito a vossa excelência que se digne a
considerar a mesma sem efeito.




Ponta Delgada, 2 de Setembro de 2010.



                                        _______________________________
(Alexandre Branco Gaudêncio)

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Impugnação

  • 1. Exmº Sr Presidente do Conselho de Jurisdição Regional Da Juventude Social Democrata (JSD – Açores) Impugnação Alexandre Branco Gaudêncio, residente em Rua da Saúde 6, 9600-219 Ribeira Seca - RGR, militante da JSD Açores e na qualidade de candidato às eleições para a Presidência da JSD Açores, vem por este meio impugnar a lista de delegados, para a ilha de São Miguel, apresentada pela lista A, tendente ao acto eleitoral final de eleição dos mesmos, nos termos e com os fundamentos seguintes: 1- Após consulta do respectivo processo eleitoral, conforme pedido efectuado do qual se junta cópia, constatou-se faltar elemento fundamental de validação da respectiva lista, nos termos do artigo 13º dos estatutos da JSD Açores: “As candidaturas a Órgão electivos deverão ser subscritas por um mínimo de 5% dos militantes…” 2- À data de entrega da documentação para constituição de lista de delegados, o órgão competente, Mesa da Assembleia de Ilha da JSD São Miguel, para o recebimento da mesma, deveria ter constado a falta do documento acima designado, convidando a lista em falta a apresentar o mesmo para constituição de candidatura regularmente válida. 3- A lista de subscrição deverá constar do processo, sob pena deste não ser regular, conforme o mencionado artigo, pelo que entendo que o órgão competente para a fiscalização prévia validou equivocamente a entrada de toda a documentação. Nestes termos e face às razões expostas, ponderados os argumentos do impetrante, venho por este meio impugnar a lista de delegados por São Miguel encabeçada pelo companheiro Cláudio Almeida, por a mesmo sofrer de violação grosseira aos estatutos internos e demais normas legais aplicáveis, pelo que solicito a vossa excelência que se digne a considerar a mesma sem efeito. Ponta Delgada, 2 de Setembro de 2010. _______________________________