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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA 
Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Semecti – Supervisão Rua João Vagnotti, 40 – Centro – Itaquaquecetuba – SP 
CEP: 08570-220 – Tel.: (11) 4647-5200 
Processo Seletivo Simplificado N° 06/2014 
Edital de Abertura de Inscrições para a Função de Diretor de Escola de Ensino 
Fundamental, Diretor de Escola de Educação Infantil e Diretor de Creche 
A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Semecti, e da Secretaria Municipal de Administração e Modernização, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de Diretor de Escola de Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino para o ano de 2015, nos termos das disposições previstas no Artigo 64 da Lei n° 9394, de 20/12/96 – LDB, Lei Complementar Municipal n° 226 de 23/10 /13, estabelecendo os seguintes critérios para a inscrição: 
1 – DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES: 
1.1 - O Processo Seletivo destina-se à contratação de Diretor de Escola, para exercer suas funções nas Escolas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Creches – de provimento em comissão, conforme artigo 8º, I, da Lei Complementar nº 64/02, para o ano de 
2015; 
1.2 – As tarefas referentes às funções dos cargos objetos deste Processo Seletivo estão em conformidade com as definições contidas nos artigos 34 e 36, Lei Complementar nº 38, de 7 de abril de 1998; 
1.3 – A carga horária semanal a ser cumprida será de 40 horas. 
2 - DOS VENCIMENTOS: 
2.1 – Os Vencimentos do Diretor de Ensino Fundamental, Referência 057C são compostos pelo Salário-Base de R$ 2.441,85 mais 50% (cinquenta por cento) do salário-base com o acréscimo a título de nível universitário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA 
Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Semecti – Supervisão Rua João Vagnotti, 40 – Centro – Itaquaquecetuba – SP 
CEP: 08570-220 – Tel.: (11) 4647-5200 
2.2 – Os Vencimentos do Diretor de Educação Infantil, Referência 054C são compostos pelo Salário-Base de R$ 2.241,91 mais 50% (cinquenta por cento) do salário-base como acréscimo a título de nível universitário. 
2.3 – Os Vencimentos do Diretor de Creche, Referência 054C são compostos pelo Salário-Base de R$ 2.241,91, mais 50% (cinquenta por cento) do salário-base como acréscimo a título de nível universitário. 
3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: 
3.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia (graduação) nos termos do Artigo 64 da Lei n° 
9.394, de 20/12/96 – LDB e do Artigo 3 – VIII, IX, X da Lei Complementar Municipal n°226/13; 
3.2 – Ser, preferencialmente, professor efetivo do Sistema Municipal de Ensino de 
Itaquaquecetuba. 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9394/96 
“Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.” 
Lei Complementar Municipal n.º 226/13 
“Artigo 3º - Os requisitos para o provimento dos cargos das classes de Docentes e Especialistas de Educação da Carreira do Magistério são os seguintes: 
VIII – Diretor de Creche: Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós- graduação na área de Educação; 
IX – Diretor de Escola de Educação Infantil: Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de Educação e 2 (dois) anos de efetivo exercício como docente;·. 
X – Diretor de Escola de Ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área da Educação e 02 (dois) anos de efetivo exercício como docente.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA 
Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Semecti – Supervisão Rua João Vagnotti, 40 – Centro – Itaquaquecetuba – SP 
CEP: 08570-220 – Tel.: (11) 4647-5200 
4 – DA INSCRIÇÃO: 
Para inscrever-se o candidato deverá: 
4.1– Apresentar em até 30 (trinta) linhas, letra Arial tamanho 12, um relato que justifique suas habilidades e competências para ocupar a função de Gestor Escolar; 
4.2 – Apresentar Currículo Pessoal, destacando sua formação e experiência, discriminando função, local e período; 
4.3 – Apresentar original e cópia de documentos comprobatórios de qualificação exigida; 
4.4 - Apresentar documento que comprove o tempo de docência exigido para o cargo de diretor de escola de Ensino Fundamental e Educação Infantil; 
4.5 – Preencher, no ato da inscrição, ficha informativa. 
5 – DOS PRAZOS: 
5.1 - Inscrição: 24/11/2014 a 04/12/2014 
5.2 - Entrevista na Semecti: 08, 09,10, 11 e 12 de dezembro de 2014. 
5.3 – Publicação da relação dos candidatos aptos e selecionados será divulgada em ordem 
alfabética, no dia 22/12/2014. 
6– DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA: 
Local de entrega: Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação 
Rua Rio Paraibuna, n.º20, Jardim Nova itaquá - Itaquaquecetuba – SP. 
Horário: das 08h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
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7– DO CADASTRO: 
O candidato será atendido de acordo com as vagas disponíveis nas Unidades Escolares Municipais neste edital, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação escolher o candidato para o preenchimento das vagas que se adeque ao perfil da Unidade Escolar durante o ano letivo de 2015. 
8– DA AVALIAÇÃO QUANTO À ATUAÇÃO: 
É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação proceder à avaliação de desempenho funcional dos cargos de Diretor de Escola de Ensino Fundamental, Diretor de Escola de Educação Infantil e Diretor de Creche, a qualquer tempo, independentemente de qualquer solicitação. 
9- DA NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO: 
“Os cargos de Diretor de Escola de Ensino Fundamental, Diretor de Escola de Educação Infantil e Diretor de Creche, tem seu provimento em comissão, conforme artigo 8º, I, da Lei Complementar nº 64/02. Os cargos em comissão são previstos no art. 37, inciso I Constituição Federal, a qual estabelece que os mesmos sejam de livre nomeação e exoneração, podendo ser feita a critério da Administração”. 
10 – DOS CASOS OMISSOS: 
Os Casos omissos neste Edital serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia de Itaquaquecetuba. 
11 – Disposições Gerais: 
11.1 - Todos os atos referentes à inscrição contidos neste edital poderão ser efetuados 
pessoalmente ou através de procuração com firma reconhecida em cartório. O procurador fica obrigado a apresentar seu documento de identidade.
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11.2 – Não será realizada a inscrição na ausência de um dos documentos exigidos neste 
Edital. 
Itaquaquecetuba, 10 de Novembro de 2014. 
Maria do Carmo Fernandes da Costa Filha Secretária Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
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Edital para diretor 2015

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Semecti – Supervisão Rua João Vagnotti, 40 – Centro – Itaquaquecetuba – SP CEP: 08570-220 – Tel.: (11) 4647-5200 Processo Seletivo Simplificado N° 06/2014 Edital de Abertura de Inscrições para a Função de Diretor de Escola de Ensino Fundamental, Diretor de Escola de Educação Infantil e Diretor de Creche A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Semecti, e da Secretaria Municipal de Administração e Modernização, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de Diretor de Escola de Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino para o ano de 2015, nos termos das disposições previstas no Artigo 64 da Lei n° 9394, de 20/12/96 – LDB, Lei Complementar Municipal n° 226 de 23/10 /13, estabelecendo os seguintes critérios para a inscrição: 1 – DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES: 1.1 - O Processo Seletivo destina-se à contratação de Diretor de Escola, para exercer suas funções nas Escolas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Creches – de provimento em comissão, conforme artigo 8º, I, da Lei Complementar nº 64/02, para o ano de 2015; 1.2 – As tarefas referentes às funções dos cargos objetos deste Processo Seletivo estão em conformidade com as definições contidas nos artigos 34 e 36, Lei Complementar nº 38, de 7 de abril de 1998; 1.3 – A carga horária semanal a ser cumprida será de 40 horas. 2 - DOS VENCIMENTOS: 2.1 – Os Vencimentos do Diretor de Ensino Fundamental, Referência 057C são compostos pelo Salário-Base de R$ 2.441,85 mais 50% (cinquenta por cento) do salário-base com o acréscimo a título de nível universitário.
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Semecti – Supervisão Rua João Vagnotti, 40 – Centro – Itaquaquecetuba – SP CEP: 08570-220 – Tel.: (11) 4647-5200 2.2 – Os Vencimentos do Diretor de Educação Infantil, Referência 054C são compostos pelo Salário-Base de R$ 2.241,91 mais 50% (cinquenta por cento) do salário-base como acréscimo a título de nível universitário. 2.3 – Os Vencimentos do Diretor de Creche, Referência 054C são compostos pelo Salário-Base de R$ 2.241,91, mais 50% (cinquenta por cento) do salário-base como acréscimo a título de nível universitário. 3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: 3.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia (graduação) nos termos do Artigo 64 da Lei n° 9.394, de 20/12/96 – LDB e do Artigo 3 – VIII, IX, X da Lei Complementar Municipal n°226/13; 3.2 – Ser, preferencialmente, professor efetivo do Sistema Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9394/96 “Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.” Lei Complementar Municipal n.º 226/13 “Artigo 3º - Os requisitos para o provimento dos cargos das classes de Docentes e Especialistas de Educação da Carreira do Magistério são os seguintes: VIII – Diretor de Creche: Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós- graduação na área de Educação; IX – Diretor de Escola de Educação Infantil: Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de Educação e 2 (dois) anos de efetivo exercício como docente;·. X – Diretor de Escola de Ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área da Educação e 02 (dois) anos de efetivo exercício como docente.”
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Semecti – Supervisão Rua João Vagnotti, 40 – Centro – Itaquaquecetuba – SP CEP: 08570-220 – Tel.: (11) 4647-5200 4 – DA INSCRIÇÃO: Para inscrever-se o candidato deverá: 4.1– Apresentar em até 30 (trinta) linhas, letra Arial tamanho 12, um relato que justifique suas habilidades e competências para ocupar a função de Gestor Escolar; 4.2 – Apresentar Currículo Pessoal, destacando sua formação e experiência, discriminando função, local e período; 4.3 – Apresentar original e cópia de documentos comprobatórios de qualificação exigida; 4.4 - Apresentar documento que comprove o tempo de docência exigido para o cargo de diretor de escola de Ensino Fundamental e Educação Infantil; 4.5 – Preencher, no ato da inscrição, ficha informativa. 5 – DOS PRAZOS: 5.1 - Inscrição: 24/11/2014 a 04/12/2014 5.2 - Entrevista na Semecti: 08, 09,10, 11 e 12 de dezembro de 2014. 5.3 – Publicação da relação dos candidatos aptos e selecionados será divulgada em ordem alfabética, no dia 22/12/2014. 6– DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA: Local de entrega: Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação Rua Rio Paraibuna, n.º20, Jardim Nova itaquá - Itaquaquecetuba – SP. Horário: das 08h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Semecti – Supervisão Rua João Vagnotti, 40 – Centro – Itaquaquecetuba – SP CEP: 08570-220 – Tel.: (11) 4647-5200 7– DO CADASTRO: O candidato será atendido de acordo com as vagas disponíveis nas Unidades Escolares Municipais neste edital, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação escolher o candidato para o preenchimento das vagas que se adeque ao perfil da Unidade Escolar durante o ano letivo de 2015. 8– DA AVALIAÇÃO QUANTO À ATUAÇÃO: É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação proceder à avaliação de desempenho funcional dos cargos de Diretor de Escola de Ensino Fundamental, Diretor de Escola de Educação Infantil e Diretor de Creche, a qualquer tempo, independentemente de qualquer solicitação. 9- DA NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO: “Os cargos de Diretor de Escola de Ensino Fundamental, Diretor de Escola de Educação Infantil e Diretor de Creche, tem seu provimento em comissão, conforme artigo 8º, I, da Lei Complementar nº 64/02. Os cargos em comissão são previstos no art. 37, inciso I Constituição Federal, a qual estabelece que os mesmos sejam de livre nomeação e exoneração, podendo ser feita a critério da Administração”. 10 – DOS CASOS OMISSOS: Os Casos omissos neste Edital serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia de Itaquaquecetuba. 11 – Disposições Gerais: 11.1 - Todos os atos referentes à inscrição contidos neste edital poderão ser efetuados pessoalmente ou através de procuração com firma reconhecida em cartório. O procurador fica obrigado a apresentar seu documento de identidade.
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Semecti – Supervisão Rua João Vagnotti, 40 – Centro – Itaquaquecetuba – SP CEP: 08570-220 – Tel.: (11) 4647-5200 11.2 – Não será realizada a inscrição na ausência de um dos documentos exigidos neste Edital. Itaquaquecetuba, 10 de Novembro de 2014. Maria do Carmo Fernandes da Costa Filha Secretária Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Semecti – Supervisão Rua João Vagnotti, 40 – Centro – Itaquaquecetuba – SP CEP: 08570-220 – Tel.: (11) 4647-5200