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ESCOLA E. B. 2, 3 DE ALEXANDRE HERCULANO

BIBLIOTECA ESCOLAR

REGIMENTO
2013-2017
ÍNDICE
Capítulo I – Disposições Gerais --------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 1
Definição --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 2
Finalidade -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 3
Enquadramento ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 4
Objetivos --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Capítulo II – Organização Funcional do Espaço ------------------------------------------------------------------------Artigo 5
Espaço Contínuo que Constitui a BE -----------------------------------------------------------------------------------1. Zona de Receção/Acolhimento ------------------------------------------------------------------------------------2. Zona de Leitura Informal -------------------------------------------------------------------------------------------3. Zona de Leitura de Documentos Impressos/Fundo Documental --------------------------------------------4. Zona de Leitura Áudio e Vídeo ------------------------------------------------------------------------------------5. Zona de Informática -------------------------------------------------------------------------------------------------6. Zona de Produção Gráfica ------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 6
Outros Espaços Afetos à BE ----------------------------------------------------------------------------------------------1. Sala de Rádio Escolar -----------------------------------------------------------------------------------------------2. CAL ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3. Sala de Informática (TIC) -------------------------------------------------------------------------------------------4. Auditório --------------------------------------------------------------------------------------------------------------5. Zona de Exposições --------------------------------------------------------------------------------------------------6. Sala destinada à acomodação de material em reserva -------------------------------------------------------Artigo 7
Horário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Capítulo III – Gestão dos Recursos Humanos ---------------------------------------------------------------------------Artigo 8
1.Perfil/Nomeação do Professor Bibliotecário -----------------------------------------------------------------------2.Perfil/Nomeação da Equipa -------------------------------------------------------------------------------------------3.Mandato -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4.Funções do Professor Bibliotecário ----------------------------------------------------------------------------------5.Funções da Equipa ------------------------------------------------------------------------------------------------------6.Funções dos Assistentes Operacionais ------------------------------------------------------------------------------Artigo 9
Professores Colaboradores ----------------------------------------------------------------------------------------------1. Perfil -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Nomeação -------------------------------------------------------------------------------------------------------------3. Mandato ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------4. Funções ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 10
Alunos Monitores ----------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Recrutamento --------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Perfil -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3. Mandato ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------4. Funções ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Capítulo IV – Organização e Gestão dos Recursos de Informação
Artigo 11 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Capítulo V – Utilização -----------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 12
Acesso ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Artigo 13
Direitos dos Utilizadores ------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 14
Deveres dos Utilizadores ------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 15
Documentos ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 16
1.Zona de Leitura Informal ---------------------------------------------------------------------------------------------2.Zona de Documentos Impressos/Fundo Documental ------------------------------------------------------------3.Zona de Produção Gráfica --------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 17
Leitura na Sala de Aula --------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 18
Leitura Domiciliária ------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Não podem ser requisitados para empréstimo domiciliário ------------------------------------------------2. Requisição Domiciliária --------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 19
Itinerância de Fundos Documentais ----------------------------------------------------------------------------------Artigo 20
Equipamento Audiovisual -----------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 21
Equipamento Multimédia/Informático --------------------------------------------------------------------------------Artigo 22
Sala de Rádio --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 23
Sala de Informática -------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 24
Auditório - -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 25
Zona de Exposições ------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 26
Outros Equipamentos ----------------------------------------------------------------------------------------------------1. Máquina Fotográfica ------------------------------------------------------------------------------------------------2. Computadores Portáteis -------------------------------------------------------------------------------------------3. Projetores ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 27
Penalizações ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Capítulo VI – Articulação Curricular da BE com as Estruturas Pedagógicas e os Docentes ------------------Artigo 28
Procedimentos para um Trabalho Colaborativo --------------------------------------------------------------------Capítulo VII – Parcerias ----------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 29 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Capítulo VIII – Disposições Diversas -------------------------------------------------------------------------------------Artigo 30 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1
Definição
A Biblioteca Escolar, a seguir designada por BE, é uma estrutura que gere recursos educativos
diretamente ligados às atividades curriculares, extracurriculares e à ocupação dos tempos livres, que
visa proporcionar situações facilitadoras da aprendizagem e da aquisição das competências de
informação, e criar condições para que os alunos sejam os construtores do seu próprio
conhecimento, adquirindo competência e autonomia no domínio da informação escrita, audiovisual e
multimédia e na produção de documentos em suportes e linguagens diversificadas.
Artigo 2
Finalidade
O presente regimento tem por objectivo criar as condições de atendimento e de prestação de
serviços da Biblioteca Escolar a toda a comunidade educativa. Nele estão estabelecidas as condições
de acesso, as regras de funcionamento e de consulta, assim como os direitos e os deveres dos
utilizadores.
Artigo 3
Enquadramento
O presente regimento segue as disposições gerais contidas no Regulamento Interno e as
disposições legais vigentes.
A BE foi integrada na Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) no ano 2000.
Artigo 4
Objectivos da BE
1. Criar hábitos de frequência e de utilização dos recursos disponíveis;
2. Desenvolver capacidades de autonomia, cooperação, responsabilidade e organização;
3. Fomentar competências no domínio da informação impressa, audiovisual e multimédia;
4. Facultar à comunidade escolar conhecimentos necessários à compreensão da multiplicidade das
manifestações estéticas e culturais;
5. Envolver os alunos, de uma forma directa, na construção da sua própria aprendizagem e na
produção de conhecimento;
6. Contribuir para a atualização da formação de toda a comunidade educativa;
7. Tornar-se um espaço privilegiado de animação cultural em interação com o mundo exterior;
8. Levar a comunidade educativa a reconhecer a BE como um local de cumplicidade, onde a
investigação e a auto-formação se possam aliar à pura fruição do saber;
9. Melhorar as condições de promoção do sucesso escolar e educativo de todos os alunos;
10. Promover conferências, colóquios, encontro de escritores, concursos de leitura/escrita e outras
atividades culturais ligadas à Biblioteca;
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Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano
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11. Criar espaços para exposições alusivas a datas comemorativas de relevo, destaques de livros,
notícias de interesse escolar/comunitário e/ou trabalhos elaborados pelos alunos.
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO
Artigo 5
Espaço Contínuo que Constitui a BE
1. Zona de Receção/Acolhimento, destinada a:
 Identificação dos utilizadores;
 Obtenção de informações e de apoio;
 Levantamento e devolução (consulta local, domiciliária e para aulas) de documentos em todos
os suportes;
 Requisição e produção de fotocópias, impressão, encadernação e plastificação de documentos;
 Emissão de cartões de leitor;
 Catalogação e classificação do fundo documental.
2. Zona de Leitura Informal, destinada a:
 Leitura de obras de ficção, periódicos e de outra leitura de entretenimento.
3. Zona de Leitura de Documentos Impressos/Fundo Documental, destinada ao trabalho individual
e em grupo.
4. Zona de Leitura Áudio e Vídeo, destinada a:
 Leitura áudio, destinada à audição de documentos em suporte áudio, para fins de informação
e/ou entretenimento;
 Leitura vídeo, para visualização de filmes, com finalidades educativas e/ou lúdicas.
5. Zona de Informática, destinada a:
 Navegação na Internet - tendo em vista a pesquisa de informação com finalidades educativas;
 Elaboração e impressão de trabalhos e consulta de CD-ROMs e de DVDs com objetivos
educativos.
6. Zona de Produção Gráfica, destinada à produção, em grupo ou individual, de materiais diversos
(cartazes, desdobráveis, acetatos, etc.).
Artigo 6
Outros espaços afetos à BE
1. Sala de Rádio Escolar, destinada a projetos apresentados por alunos e/ou professores, com
coordenador e regulamento próprios.
2. Sala CAL, destinada à realização de reuniões.
3. Sala de Informática (TIC), destinada a alunos em situação de aula, com coordenador e
regulamento próprios.
4. Auditório, destinado a apoiar cursos de formação, projetos, seminários, comunicações, etc.
5. Zona de Exposições, destinada à divulgação de projetos desenvolvidos pela comunidade escolar.
6. Sala destinada à acomodação de material em reserva.
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Artigo 7
Horário
O horário de funcionamento da Biblioteca da Escola Sede ficará afixado em local visível e será
elaborado em função dos recursos existentes na escola.
CAPÍTULO III – GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
Artigo 8
1. Perfil/Nomeação do professor bibliotecário
Cabe ao Diretor do Agrupamento designar para as funções de professor bibliotecário, aquele que
reúna as condições previstas na Portaria nº756/2009, de 14 de Julho.
2. Perfil/Nomeação da equipa
Cabe ao Diretor do Agrupamento designar os docentes que integram a equipa, de acordo com as
condições previstas na Portaria nº756/2009, de 14 de Julho. A equipa não deve exceder o limite
de quatro docentes, incluindo o respetivo professor bibliotecário, de acordo com o despacho nº19
117/2008, de 17 de Julho, e incluir dois assistentes operacionais.
3. Mandato
O mandato do professor bibliotecário rege-se pela Portaria nº756/2009, de 14 de Julho, assim
como o da equipa, podendo este ser alterado por conveniência de serviço, a pedido do docente
ou do professor bibliotecário.
4. Funções do professor bibliotecário
Ao professor bibliotecário compete desenvolver as tarefas definidas no ponto 2, do artigo 3º, da
Portaria nº756/2009, de 14 de Julho, e outras estabelecidas no Regulamento Interno.
5. Funções da equipa
Aos docentes que integram a equipa compete coadjuvar o professor bibliotecário nas tarefas que
lhe são atribuídas pela Portaria nº 756/2009, de 14 de Julho, definidas nas reuniões a efetuar.
6. Funções dos assistentes operacionais
Aos assistentes operacionais que integram a equipa compete coadjuvar o professor bibliotecário
nas tarefas que lhe são atribuídas pela Portaria nº 756/2009, de 14 de Julho, nomeadamente:
6.1. Atender os utilizadores;
6.2. Assegurar o bom funcionamento da BE, cumprindo e fazendo cumprir as suas regras de
funcionamento;
6.3. Controlar a leitura presencial e o empréstimo domiciliário ou para a sala de aula;
6.4. Verificar o completo preenchimento da requisição, informar o requisitante do prazo de
entrega e fornecer a obra requisitada;
6.5. Colaborar com a equipa da BE no desenvolvimento do seu PAA;
6.6. Colaborar no tratamento técnico dos documentos (registos, carimbagem, cotação,
arrumação);
6.7. Realizar o trabalho de encadernação, plastificação e reprografia;
6.8. Cuidar das instalações.

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Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano
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Artigo 9
Professores Colaboradores
1. Perfil
A equipa será apoiada por professores colaboradores que apresentem perfil adequado para as
respetivas funções, nomeadamente, apetência para:
- Apoiar atividades curriculares;
- Trabalhar em grupo;
- Desenvolver hábitos de leitura e de competências nas várias literacias;
- Colaborar em animação sociocultural.
Por inerência de funções, são colaboradores da BE todos os coordenadores.
2. Nomeação
Os docentes serão nomeados pelo Diretor, devendo, pelo menos, assegurar um mínimo de duas
horas seguidas na BE. O número de docentes colaboradores deverá ser o mais reduzido possível,
assegurando, contudo, um funcionamento contínuo da BE.
3. Mandato
O mandato dos professores colaboradores será de um ano.
4. Funções
Os professores colaboradores deverão realizar as tarefas atribuídas pelo professor bibliotecário,
nomeadamente:
4.1. Promover um ambiente acolhedor e estimulante, favorável ao desenvolvimento das várias
literacias;
4.2. Colaborar na dinamização da BE;
4.3. Responder às necessidades dos utilizadores;
4.4. Recolher sugestões e materiais;
4.5. Cumprir e fazer cumprir as regras de funcionamento da BE;
4.6. Assegurar o funcionamento da BE, se necessário;
4.7. Produzir bibliografias temáticas de suporte às várias áreas curriculares e projectos em
curso.
Artigo 10
Alunos Monitores
1. Recrutamento
1.1. A divulgação será feita através dos meios de difusão da informação da BE, dirigida a todos
os alunos;
1.2. Os alunos interessados inscrever-se-ão na BE até à data estabelecida, mediante o
preenchimento de um inquérito com a autorização do seu encarregado de educação;
1.3. A equipa da BE procederá a uma entrevista individual e seleccionará os oito candidatos que
apresentem o perfil mais adequado.
2. Perfil
2.1. Competências de leitura;
2.2. Competências em literacia da informação;
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Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano
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2.3. Sentido de responsabilidade;
2.4. Vontade de cooperar
3. Mandato
3.1. O mandato dos alunos monitores será de um ano.
3.2. Este mandato poderá cessar a qualquer momento, sempre que o monitor não cumpra as
suas funções.
4. Funções
4.1. Acolher os colegas frequentadores da BE com amabilidade;
4.2. Dar apoio aos colegas que frequentam a BE;
4.3. Colaborar com os professores e os assistentes operacionais;
4.4. Verificar se as regras da BE estão a ser cumpridas;
4.5. Ajudar a manter um bom clima de trabalho na BE;
4.6. Participar nas reuniões de monitores;
4.7. Dar sugestões sobre o funcionamento da BE;
4.8. Cumprir o horário estabelecido;
4.9. Participar nas atividades dinamizadas pela BE;
4.10. Partilhar os seus conhecimentos e a sua experiência.
CAPÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO
Artigo 11
Organização da Informação
1.

O professor bibliotecário, com o apoio da equipa, será o principal responsável pela execução da
política documental definida, ouvidos os diferentes utilizadores e de acordo com a dotação
orçamental consignada para o efeito;

2.

O tratamento/classificação do fundo documental será feito com base nas regras gerais de
catalogação e na classificação decimal universal (CDU);

3.

As opções relativas à catalogação, classificação, indexação, gestão de coleções, etc., assim
como as opções relativas à difusão da informação constarão do Manual de Procedimentos.
CAPÍTULO V – UTILIZAÇÃO
Artigo 12
Acesso

A Biblioteca Escolar destina-se a servir os interesses de todos os utentes: alunos, professores,
assistentes operacionais e restante comunidade educativa, desde que devidamente autorizada pela
Direção.
Artigo 13
Direitos dos Utilizadores
1.

Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE constantes deste Regimento;

2.

Retirar das estantes os documentos em livre acesso;

3.

Participar em todas as actividades promovidas pela BE;

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4.

Dispor de uma ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo;

5.

Requisitar para leitura domiciliária os documentos disponíveis;

6.

Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da BE (caixa de sugestões).
Artigo 14
Deveres dos utilizadores

1.

Cumprir as normas estabelecidas neste Regimento;

2.

Colocar as mochilas e outros sacos nos cacifos que se encontram à entrada da biblioteca. Para
isso, é necessário solicitar um cadeado ao assistente operacional;

3.

Manter um comportamento que não prejudique a concentração e o trabalho dos outros utentes.
Para que este local seja agradável é fundamental:
 mantê-lo limpo (não comer, não beber...);
 falar baixo;
 não usar telemóveis;
 circular com calma;
 não alterar a colocação dos móveis ou equipamentos;
 não arrastar as mesas e as cadeiras.

4.

Respeitar os espaços reservados a cada atividade;

5.

Respeitar as regras de utilização dos equipamentos;

6.

Ser o único responsável pelo documento e/ou software/hardware que lhe é pessoalmente
confiado;

7.

Manter em bom estado de conservação os documentos/equipamentos que lhe são facultados.
Quem perder ou danificar qualquer documento/equipamento terá de repô-lo ou pagar a
importância necessária à sua aquisição;

8.

Colocar nos carrinhos os documentos que forem retirados das estantes, exceto vídeos, CD’s e
DVD’s que devem ser entregues ao assistente operacional;

9.

Inscrever-se junto do assistente operacional para obtenção do cartão de leitor e apresentá-lo
para proceder à requisição de todo e qualquer tipo de equipamento e/ou fundo documental;

10. Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária.
Artigo 15
Documentos
1.

O acervo da BE é formado por livros, periódicos, materiais manipuláveis, cassetes de áudio e de
vídeo, CD’s, CD-ROM’s, DVD’s, Internet, diapositivos, computadores portáteis (com coordenador
e regulamento próprios), biblioteca itinerante (destinada às escolas básicas do 1º ciclo) e baús
pedagógicos (destinados aos jardins de infância);

2.

Os livros e os periódicos, exceto o material de arquivo, estão disponíveis em livre acesso;

3.

Os restantes suportes (CD’s, CD-ROM’s, DVD’s, diapositivos, maletas pedagógicas e dossiês
temáticos) devem ser requisitados na zona de atendimento.

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Artigo 16
1.

Zona de Leitura Informal
As revistas e jornais são de livre acesso. Devem ser recolocados no mesmo local depois da
leitura.

2.

Zona de Documentos Impressos/Fundo Documental
2.1. Todo o fundo documental existente na biblioteca pode ser lido ou consultado;
2.2. A biblioteca dispõe de um catálogo (impresso e informatizado) disponível para pesquisa
dos utilizadores;
2.3. Os leitores têm livre acesso às estantes para que possam escolher diretamente os livros
que lhes interessam;
2.4. Os leitores devem colocar as obras, acabadas de consultar, no carrinho devidamente
sinalizado para esse efeito, a fim de que a ordem da arrumação dos livros nas estantes
não se altere.

3.

Zona de Produção Gráfica
3.1. Os alunos poderão requisitar uma maleta afeta a esta zona, contendo tesoura, agrafador,
régua, marcadores, lápis, etc.;
3.2. Os alunos devem conferir o conteúdo da maleta no ato da receção, a partir da lista de
material que a acompanha, comunicando qualquer anomalia ao assistente operacional;
3.3. Os alunos que pretendam produzir trabalhos escolares têm prioridade na requisição desta
maleta;
3.4. Os utentes devem preservar o bom estado dos instrumentos e utilizar os materiais
consumíveis com moderação, evitando o desperdício dos mesmos;
3.5. Os utentes podem solicitar fotocópias de excertos de livros, desde que respeitem as
normas legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor;
3.6. As fotocópias de uso pessoal são pagas, de acordo com a tabela de preços afixada.
Artigo 17
Leitura na Sala de Aula

Todos os documentos podem ser requisitados para utilização na sala de aula, mediante a requisição
prévia do professor, com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
Artigo 18
Leitura Domiciliária
1.

Não podem ser requisitados para empréstimo domiciliário:
1.1. Obras de referência (tais como: enciclopédias, dicionários e catálogos, em material
impresso) e materiais manipuláveis;
1.2. Revistas e outras publicações periódicas.

2.

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Requisição Domiciliária

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Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano
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2.1. Os documentos são todos requisitáveis, exceto as obras de referência, ou outras
consideradas de valor, e materiais de áudio, vídeo e multimédia, que serão apenas de
utilização interna;
2.2. Os professores poderão requisitar outros tipos de materiais (exceto obras de referência dicionários, enciclopédias), por um período máximo de 3 dias. A requisição de material
específico de cada disciplina deverá ser gerida pelos elementos da mesma, de modo a
evitar possíveis coincidências;
2.3. O cartão de leitor é obrigatório no acto de requisição de livros para leitura domiciliária,
bem como no da sua devolução;
2.4. Os alunos devem inscrever-se junto do assistente operacional para adquirirem o cartão de
leitor;
2.5. O livro requisitado para leitura domiciliária deve obrigatoriamente ser devolvido no prazo
de 8 dias. A eventual renovação do empréstimo deverá ser solicitada ou no acto de
devolução ou antes de expirado o prazo, caso não exista nenhum utente interessado em
lista de espera;
2.6. Um utilizador, que pretenda o empréstimo de uma obra que esteja requisitada em regime
de leitura domiciliária, pode inscrever-se numa lista de espera;
2.7. Os Serviços da Biblioteca reservam-se a possibilidade de encurtar o prazo de requisição de
uma obra ou suspendê-la temporariamente, caso esta seja muito procurada;
2.8. Os livros e documentos requisitados no dia de aulas imediatamente anterior às
interrupções de Natal, Carnaval e Páscoa devem ser devolvidos no primeiro dia de
recomeço das aulas;
2.9. Escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco ou sublinhar frases é considerada
uma deterioração voluntária que acarreta a respetiva penalização.
Artigo 19
Itinerância de Fundos Documentais
1.

O serviço de itinerância pressupõe a movimentação/empréstimo/devolução do fundo
documental, exceto o de consulta local, existente na biblioteca da Escola Sede;

2.

Esta itinerância far-se-á entre as escolas do agrupamento, mediante o preenchimento de
documento próprio, junto dos assistentes operacionais;

3.

Os professores responsáveis deverão zelar pelo cumprimento dos prazos e pela conservação do
material, incutindo nos alunos regras de manuseamento dos mesmos;

4.

Qualquer dano verificado em documento ou equipamento integrado na «maleta pedagógica»
será da responsabilidade da escola requisitante;

5.

Esta itinerância será realizada mensalmente ou em período a acordar entre as instituições
envolvidas;

6.

O levantamento e a entrega da «maleta pedagógica» serão da responsabilidade das instituições
envolvidas;

7.

A eventual renovação do empréstimo deverá ser solicitada ou no acto da devolução ou antes de
ter expirado o prazo;

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Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano
2013-2017
8.

O requisitante é responsável pelo valor do material não restituído e responderá pelas
deteriorações que não resultem do seu uso normal.
Artigo 20
Equipamento Audiovisual

1.

Os utilizadores devem requisitar os equipamentos e documentos junto do assistente
operacional, entregando-lhe, durante o período de utilização, o seu cartão de estudante ou o
cartão de leitor. Após a utilização, serão devolvidos, devendo os utentes declarar, por escrito,
na ficha de requisição, a eventual ocorrência de problemas durante a utilização efetuada;

2.

Só é permitido utilizar suportes áudio e vídeo do acervo da própria BE. A utilização de outro
material só será permitida em situações especiais e após autorização do assistente operacional;

3.

A visualização da TV só é permitida, de cada vez, a quatro utilizadores, devidamente munidos
de auscultadores e por um período máximo de 90 minutos;

4.

O equipamento de leitura áudio pode ser utilizado em todas as zonas adstritas à BE, durante um
período máximo de 90 minutos, exceto nos casos em que o responsável considere existir lista de
espera. É obrigatório o uso de auscultadores;

5.

Qualquer anomalia detetada deve ser de imediato comunicada à funcionária de serviço que
tomará as providências julgadas oportunas;

6.

As caixas vazias de cassetes áudio e vídeo, de CD’s e de DVD’s encontram-se nas estantes,
devendo os interessados levar a caixa ao assistente operacional, a fim de a trocar pela
respectiva cassete, CD ou DVD.
Artigo 21
Equipamentos Multimédia/Informático

1.

A Zona de Informática destina-se a ser utilizada, no âmbito das Tecnologias de Informação e
Comunicação, prioritariamente, por alunos em situação de trabalho;

2.

A utilização da Internet está limitada a fins educativos;

3.

Só é permitida a presença de 2 utilizadores por computador;

4.

À entrada, deverá ser preenchida uma ficha de registo;

5.

Os utilizadores do equipamento informático não podem alterar as configurações do computador,
fazer downloads, instalar programas nem copiar qualquer tipo de ficheiros de disquetes, CD’s,
pen drives para o computador;

6.

O utente só poderá usar disquete, pen drive ou CD, desde que filtrados no antivírus, sob a
supervisão do assistente operacional;

7.

Sempre que for indispensável a instalação de software, deverá ser previamente contactado o
assistente operacional;

8.

Qualquer anomalia deverá ser sempre comunicada ao assistente operacional;

9.

Os utentes podem imprimir documentos, devendo, para tal, solicitar a autorização junto do
assistente operacional e proceder ao respetivo pagamento, de acordo com preçário afixado;

10. Cada aluno ou grupo de alunos só poderá utilizar a Internet por um período não superior a 45
minutos;
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11. Caso não existam outros utilizadores em lista de espera, é possível a renovação da requisição
por um novo período;
12. A deterioração resultante da utilização indevida ou negligente é da responsabilidade do utente;
13. É exigido total respeito pelo cumprimento das instruções de utilização e funcionamento;
14. A BE não assume qualquer responsabilidade relativamente à conservação da informação que os
utilizadores gravem no disco rígido dos computadores, reservando-se o direito de, sem aviso
prévio, eliminar ficheiros, para manutenção dos equipamentos informáticos.
Artigo 22
Sala de Rádio
1.

A utilização da rádio faz-se após uma pequena formação na escola, dirigida pelo professor
responsável;

2.

Após a conclusão desta, o aluno elabora um projeto de programa, que apresenta por escrito
para apreciação, escolhe a hora de programação e grava o genérico;

3.

Quando o professor considerar que o aluno pode desenvolver o seu programa de forma
autónoma, dá-lhe um cartão;

4.

Mediante a apresentação deste cartão aos assistentes operacionais, poderá, então, utilizar no
seu horário, de forma autónoma, os equipamentos;

5.

O aluno poderá requisitar na BE os CD’s e outros materiais que considere necessários para o seu
programa;

6.

Se algum aparelho apresentar avarias ou estragos, estes devem ser comunicados imediatamente
ao assistente operacional;

7.

O incumprimento de qualquer destas regras levará ao cancelamento do programa.

Artigo 23
Sala de Informática
1.

A Sala de Informática destina-se a ser utilizada pela comunidade escolar, no âmbito das
Tecnologias de Informação e Comunicação, prioritariamente, por professores e alunos em
situação de aula;

2.

A requisição da Sala de Informática deve ser efetuada pelo professor, na biblioteca, com a
antecedência necessária, de modo a salvaguardar a atividade a desenvolver;

3.

A utilização de material informático é apenas permitida sob a orientação de um professor.
Artigo 24
Auditório

1.

O Auditório destina-se a ser utilizado pela comunidade escolar, prioritariamente:
1.1. Por professores e alunos em situação de aula;
1.2. Para ações de formação para alunos;
1.3. Por professores e alunos em atividades extra curriculares;

- 12 -

_____________________________________________
Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano
2013-2017
1.4. Para ações de formação para professores;
1.5. Para ações de formação para a comunidade;
2.

A requisição do Auditório e dos seus equipamentos é feita na biblioteca, com antecedência,
para evitar possíveis sobreposições;

3.

Os alunos só podem subir para o auditório, acompanhados pelo professor;

4.

O utente só poderá usar disquete, pen drive ou CD, desde que filtrados no antivírus, sob a
supervisão do professor;

5.

Os alunos não devem permanecer sozinhos no auditório. Se, por um motivo de força maior, o
professor tiver de se ausentar, deverá solicitar a presença do assistente operacional;

6.

Sempre que for indispensável a instalação de software, deverá ser previamente contactado o
assistente operacional;

7.

Qualquer anomalia deverá ser sempre comunicada ao assistente operacional.
Artigo 25
Zona de Exposições

1.

O átrio anexo à biblioteca funciona como local de exposições;

2.

Os interessados na sua utilização deverão requisitá-lo atempadamente, junto dos assistentes
operacionais;

3.

O requisitante é responsável pela organização do material a expor, assim como pela sua
vigilância e arrumação, logo que termine a atividade.

4.

O requisitante poderá solicitar a colaboração da BE.
Artigo 26
Outros Equipamentos

1.

Máquina Fotográfica Digital
1.1. A máquina fotográfica digital pode ser requisitada apenas pelos professores, mediante o
preenchimento de uma requisição;
1.2. A sua devolução deverá ocorrer no próprio dia ou no dia seguinte ao da sua requisição.

2.

Computadores Portáteis
Este equipamento tem um coordenador e regulamento próprios.

3.

Projetores
3.1. Os projetores podem ser requisitados pelos professores, mediante o preenchimento de
uma requisição;
3.2. A sua devolução deverá ocorrer no dia seguinte ao da sua requisição.
Artigo 27
Penalizações

1.

O não cumprimento das orientações dadas pelos elementos da BE (professores e assistentes
operacionais) determina, mediante a gravidade da falta:
1.1. Ordem de saída da BE até ao final do dia em que se verificou a ocorrência;
1.2. Participação ao Diretor de Turma e proibição de acesso por um período entre 1 a 5 dias;

- 13 -

_____________________________________________
Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano
2013-2017
1.3. Este impedimento poderá estender-se por mais tempo, mediante decisão de um
conselho de turma de natureza disciplinar.
2.

Caso o utilizador não respeite o prazo de entrega previsto no artigo 18, ponto 2.5., ficará
impedido de proceder a nova requisição, enquanto a situação não for regularizada;

3.

Em caso de sucessivos atrasos, o utilizador poderá ter a sua inscrição cancelada pelo professor
bibliotecário;

4.

O utilizador que retirar material da BE sem a devida autorização ficará sujeito a um processo
disciplinar;

5.

Em caso de perda ou dano de material, seja ele qual for, o utente deverá repô-lo. Caso seja
impossível, deverá substitui-lo por outro similar, indicado pela coordenadora da BE. O
utilizador que não repuser o material perdido ou danificado não poderá fazer novas
requisições até à regularização da situação.
CAPÍTULO VI – ARTICULAÇÃO CURRICULAR DA BE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS
DOCENTES
Artigo 28
Procedimentos para um Trabalho Colaborativo

1.

Incentivar a articulação com a BE, ouvindo e propondo sugestões de trabalho colaborativo;

2.

Apoiar o desenvolvimento curricular, fazendo a articulação com as estruturas pedagógicas e os
docentes, em reuniões de trabalho;

3.

Construir

catálogos

sobre

os

conteúdos

programáticos,

em

articulação

com

os

departamentos/grupos/áreas curriculares não disciplinares.
4.

Promover a divisão de tarefas e a partilha de experiências entre os agentes educativos, através
da discussão em reuniões e encontros de trabalho.

5.

Promover/Articular respostas educativas diferenciadas e adequadas a todos alunos, que visem o
desenvolvimento das diferentes literacias.

6.

Colaborar em actividades previstas no PE que promovam:
- a educação para a saúde;
- a educação ambiental;
- o respeito pelas espécies animais e vegetais;
- a conservação dos espaços físicos e equipamentos;
- o respeito pelo outro.

7.

Divulgar nos meios de difusão da informação o trabalho desenvolvido em articulação com as
outras estruturas pedagógicas e os docentes;

8.

Acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido.
CAPÍTULO VII – PARCERIAS
Artigo 29

1.

Colaborar/participar com as parcerias já existentes (ESES, grupos de teatro, livrarias);

2. Estabelecer protocolos com a Biblioteca Municipal e a Câmara Municipal (serviço SABE);
- 14 _____________________________________________
Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano
2013-2017
3.

Dar continuidade à parceria estabelecida com outras bibliotecas de escolas/agrupamentos;

4.

Colaborar/participar em grupos de trabalho concelhio;

5.

Estabelecer parcerias com os pais/encarregados de educação;

6.

Estabelecer novas parcerias e protocolos, sempre que as situações diagnosticadas o
justifiquem.
CAPÍTULO VIII - Disposições Diversas
Artigo 30

1.

O presente regimento será enviado para a Direção e divulgado junto de toda a comunidade
escolar, no início de cada ano lectivo;

2.

As situações não previstas serão devidamente analisadas pela equipa da BE e/ou pela direcção;

3.

Todos os espaços, materiais e equipamentos existentes na BE da escola sede podem ser
utilizados por todos os estabelecimentos do Ensino Pré-Escolar e do 1º CEB, desde que
requisitados e confirmada a disponibilidade, mediante a aceitação das regras de utilização
definidas.

4.

- 15 -

A BE da escola do 1º CEB será gerida por normas elaboradas pelo seu professor bibliotecário.

_____________________________________________
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Regimento be alex.herc.2013 2017

  • 1. ESCOLA E. B. 2, 3 DE ALEXANDRE HERCULANO BIBLIOTECA ESCOLAR REGIMENTO 2013-2017
  • 2. ÍNDICE Capítulo I – Disposições Gerais --------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 1 Definição --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 2 Finalidade -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 3 Enquadramento ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 4 Objetivos --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Capítulo II – Organização Funcional do Espaço ------------------------------------------------------------------------Artigo 5 Espaço Contínuo que Constitui a BE -----------------------------------------------------------------------------------1. Zona de Receção/Acolhimento ------------------------------------------------------------------------------------2. Zona de Leitura Informal -------------------------------------------------------------------------------------------3. Zona de Leitura de Documentos Impressos/Fundo Documental --------------------------------------------4. Zona de Leitura Áudio e Vídeo ------------------------------------------------------------------------------------5. Zona de Informática -------------------------------------------------------------------------------------------------6. Zona de Produção Gráfica ------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 6 Outros Espaços Afetos à BE ----------------------------------------------------------------------------------------------1. Sala de Rádio Escolar -----------------------------------------------------------------------------------------------2. CAL ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3. Sala de Informática (TIC) -------------------------------------------------------------------------------------------4. Auditório --------------------------------------------------------------------------------------------------------------5. Zona de Exposições --------------------------------------------------------------------------------------------------6. Sala destinada à acomodação de material em reserva -------------------------------------------------------Artigo 7 Horário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Capítulo III – Gestão dos Recursos Humanos ---------------------------------------------------------------------------Artigo 8 1.Perfil/Nomeação do Professor Bibliotecário -----------------------------------------------------------------------2.Perfil/Nomeação da Equipa -------------------------------------------------------------------------------------------3.Mandato -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4.Funções do Professor Bibliotecário ----------------------------------------------------------------------------------5.Funções da Equipa ------------------------------------------------------------------------------------------------------6.Funções dos Assistentes Operacionais ------------------------------------------------------------------------------Artigo 9 Professores Colaboradores ----------------------------------------------------------------------------------------------1. Perfil -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Nomeação -------------------------------------------------------------------------------------------------------------3. Mandato ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------4. Funções ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 10 Alunos Monitores ----------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Recrutamento --------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Perfil -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3. Mandato ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------4. Funções ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Capítulo IV – Organização e Gestão dos Recursos de Informação Artigo 11 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Capítulo V – Utilização -----------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 12 Acesso ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -1- _____________________________________________ Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano 2013-2017 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7
  • 3. Artigo 13 Direitos dos Utilizadores ------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 14 Deveres dos Utilizadores ------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 15 Documentos ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 16 1.Zona de Leitura Informal ---------------------------------------------------------------------------------------------2.Zona de Documentos Impressos/Fundo Documental ------------------------------------------------------------3.Zona de Produção Gráfica --------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 17 Leitura na Sala de Aula --------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 18 Leitura Domiciliária ------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Não podem ser requisitados para empréstimo domiciliário ------------------------------------------------2. Requisição Domiciliária --------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 19 Itinerância de Fundos Documentais ----------------------------------------------------------------------------------Artigo 20 Equipamento Audiovisual -----------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 21 Equipamento Multimédia/Informático --------------------------------------------------------------------------------Artigo 22 Sala de Rádio --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 23 Sala de Informática -------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 24 Auditório - -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 25 Zona de Exposições ------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 26 Outros Equipamentos ----------------------------------------------------------------------------------------------------1. Máquina Fotográfica ------------------------------------------------------------------------------------------------2. Computadores Portáteis -------------------------------------------------------------------------------------------3. Projetores ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 27 Penalizações ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Capítulo VI – Articulação Curricular da BE com as Estruturas Pedagógicas e os Docentes ------------------Artigo 28 Procedimentos para um Trabalho Colaborativo --------------------------------------------------------------------Capítulo VII – Parcerias ----------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 29 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Capítulo VIII – Disposições Diversas -------------------------------------------------------------------------------------Artigo 30 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -2- _____________________________________________ Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano 2013-2017 7 8 8 9 9 9 9 9 9 9 9 10 11 11 12 12 12 13 13 13 13 13 13 14 14 14 14 14 15
  • 4. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1 Definição A Biblioteca Escolar, a seguir designada por BE, é uma estrutura que gere recursos educativos diretamente ligados às atividades curriculares, extracurriculares e à ocupação dos tempos livres, que visa proporcionar situações facilitadoras da aprendizagem e da aquisição das competências de informação, e criar condições para que os alunos sejam os construtores do seu próprio conhecimento, adquirindo competência e autonomia no domínio da informação escrita, audiovisual e multimédia e na produção de documentos em suportes e linguagens diversificadas. Artigo 2 Finalidade O presente regimento tem por objectivo criar as condições de atendimento e de prestação de serviços da Biblioteca Escolar a toda a comunidade educativa. Nele estão estabelecidas as condições de acesso, as regras de funcionamento e de consulta, assim como os direitos e os deveres dos utilizadores. Artigo 3 Enquadramento O presente regimento segue as disposições gerais contidas no Regulamento Interno e as disposições legais vigentes. A BE foi integrada na Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) no ano 2000. Artigo 4 Objectivos da BE 1. Criar hábitos de frequência e de utilização dos recursos disponíveis; 2. Desenvolver capacidades de autonomia, cooperação, responsabilidade e organização; 3. Fomentar competências no domínio da informação impressa, audiovisual e multimédia; 4. Facultar à comunidade escolar conhecimentos necessários à compreensão da multiplicidade das manifestações estéticas e culturais; 5. Envolver os alunos, de uma forma directa, na construção da sua própria aprendizagem e na produção de conhecimento; 6. Contribuir para a atualização da formação de toda a comunidade educativa; 7. Tornar-se um espaço privilegiado de animação cultural em interação com o mundo exterior; 8. Levar a comunidade educativa a reconhecer a BE como um local de cumplicidade, onde a investigação e a auto-formação se possam aliar à pura fruição do saber; 9. Melhorar as condições de promoção do sucesso escolar e educativo de todos os alunos; 10. Promover conferências, colóquios, encontro de escritores, concursos de leitura/escrita e outras atividades culturais ligadas à Biblioteca; -3- _____________________________________________ Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano 2013-2017
  • 5. 11. Criar espaços para exposições alusivas a datas comemorativas de relevo, destaques de livros, notícias de interesse escolar/comunitário e/ou trabalhos elaborados pelos alunos. CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO Artigo 5 Espaço Contínuo que Constitui a BE 1. Zona de Receção/Acolhimento, destinada a:  Identificação dos utilizadores;  Obtenção de informações e de apoio;  Levantamento e devolução (consulta local, domiciliária e para aulas) de documentos em todos os suportes;  Requisição e produção de fotocópias, impressão, encadernação e plastificação de documentos;  Emissão de cartões de leitor;  Catalogação e classificação do fundo documental. 2. Zona de Leitura Informal, destinada a:  Leitura de obras de ficção, periódicos e de outra leitura de entretenimento. 3. Zona de Leitura de Documentos Impressos/Fundo Documental, destinada ao trabalho individual e em grupo. 4. Zona de Leitura Áudio e Vídeo, destinada a:  Leitura áudio, destinada à audição de documentos em suporte áudio, para fins de informação e/ou entretenimento;  Leitura vídeo, para visualização de filmes, com finalidades educativas e/ou lúdicas. 5. Zona de Informática, destinada a:  Navegação na Internet - tendo em vista a pesquisa de informação com finalidades educativas;  Elaboração e impressão de trabalhos e consulta de CD-ROMs e de DVDs com objetivos educativos. 6. Zona de Produção Gráfica, destinada à produção, em grupo ou individual, de materiais diversos (cartazes, desdobráveis, acetatos, etc.). Artigo 6 Outros espaços afetos à BE 1. Sala de Rádio Escolar, destinada a projetos apresentados por alunos e/ou professores, com coordenador e regulamento próprios. 2. Sala CAL, destinada à realização de reuniões. 3. Sala de Informática (TIC), destinada a alunos em situação de aula, com coordenador e regulamento próprios. 4. Auditório, destinado a apoiar cursos de formação, projetos, seminários, comunicações, etc. 5. Zona de Exposições, destinada à divulgação de projetos desenvolvidos pela comunidade escolar. 6. Sala destinada à acomodação de material em reserva. -4- _____________________________________________ Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano 2013-2017
  • 6. Artigo 7 Horário O horário de funcionamento da Biblioteca da Escola Sede ficará afixado em local visível e será elaborado em função dos recursos existentes na escola. CAPÍTULO III – GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS Artigo 8 1. Perfil/Nomeação do professor bibliotecário Cabe ao Diretor do Agrupamento designar para as funções de professor bibliotecário, aquele que reúna as condições previstas na Portaria nº756/2009, de 14 de Julho. 2. Perfil/Nomeação da equipa Cabe ao Diretor do Agrupamento designar os docentes que integram a equipa, de acordo com as condições previstas na Portaria nº756/2009, de 14 de Julho. A equipa não deve exceder o limite de quatro docentes, incluindo o respetivo professor bibliotecário, de acordo com o despacho nº19 117/2008, de 17 de Julho, e incluir dois assistentes operacionais. 3. Mandato O mandato do professor bibliotecário rege-se pela Portaria nº756/2009, de 14 de Julho, assim como o da equipa, podendo este ser alterado por conveniência de serviço, a pedido do docente ou do professor bibliotecário. 4. Funções do professor bibliotecário Ao professor bibliotecário compete desenvolver as tarefas definidas no ponto 2, do artigo 3º, da Portaria nº756/2009, de 14 de Julho, e outras estabelecidas no Regulamento Interno. 5. Funções da equipa Aos docentes que integram a equipa compete coadjuvar o professor bibliotecário nas tarefas que lhe são atribuídas pela Portaria nº 756/2009, de 14 de Julho, definidas nas reuniões a efetuar. 6. Funções dos assistentes operacionais Aos assistentes operacionais que integram a equipa compete coadjuvar o professor bibliotecário nas tarefas que lhe são atribuídas pela Portaria nº 756/2009, de 14 de Julho, nomeadamente: 6.1. Atender os utilizadores; 6.2. Assegurar o bom funcionamento da BE, cumprindo e fazendo cumprir as suas regras de funcionamento; 6.3. Controlar a leitura presencial e o empréstimo domiciliário ou para a sala de aula; 6.4. Verificar o completo preenchimento da requisição, informar o requisitante do prazo de entrega e fornecer a obra requisitada; 6.5. Colaborar com a equipa da BE no desenvolvimento do seu PAA; 6.6. Colaborar no tratamento técnico dos documentos (registos, carimbagem, cotação, arrumação); 6.7. Realizar o trabalho de encadernação, plastificação e reprografia; 6.8. Cuidar das instalações. -5- _____________________________________________ Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano 2013-2017
  • 7. Artigo 9 Professores Colaboradores 1. Perfil A equipa será apoiada por professores colaboradores que apresentem perfil adequado para as respetivas funções, nomeadamente, apetência para: - Apoiar atividades curriculares; - Trabalhar em grupo; - Desenvolver hábitos de leitura e de competências nas várias literacias; - Colaborar em animação sociocultural. Por inerência de funções, são colaboradores da BE todos os coordenadores. 2. Nomeação Os docentes serão nomeados pelo Diretor, devendo, pelo menos, assegurar um mínimo de duas horas seguidas na BE. O número de docentes colaboradores deverá ser o mais reduzido possível, assegurando, contudo, um funcionamento contínuo da BE. 3. Mandato O mandato dos professores colaboradores será de um ano. 4. Funções Os professores colaboradores deverão realizar as tarefas atribuídas pelo professor bibliotecário, nomeadamente: 4.1. Promover um ambiente acolhedor e estimulante, favorável ao desenvolvimento das várias literacias; 4.2. Colaborar na dinamização da BE; 4.3. Responder às necessidades dos utilizadores; 4.4. Recolher sugestões e materiais; 4.5. Cumprir e fazer cumprir as regras de funcionamento da BE; 4.6. Assegurar o funcionamento da BE, se necessário; 4.7. Produzir bibliografias temáticas de suporte às várias áreas curriculares e projectos em curso. Artigo 10 Alunos Monitores 1. Recrutamento 1.1. A divulgação será feita através dos meios de difusão da informação da BE, dirigida a todos os alunos; 1.2. Os alunos interessados inscrever-se-ão na BE até à data estabelecida, mediante o preenchimento de um inquérito com a autorização do seu encarregado de educação; 1.3. A equipa da BE procederá a uma entrevista individual e seleccionará os oito candidatos que apresentem o perfil mais adequado. 2. Perfil 2.1. Competências de leitura; 2.2. Competências em literacia da informação; -6- _____________________________________________ Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano 2013-2017
  • 8. 2.3. Sentido de responsabilidade; 2.4. Vontade de cooperar 3. Mandato 3.1. O mandato dos alunos monitores será de um ano. 3.2. Este mandato poderá cessar a qualquer momento, sempre que o monitor não cumpra as suas funções. 4. Funções 4.1. Acolher os colegas frequentadores da BE com amabilidade; 4.2. Dar apoio aos colegas que frequentam a BE; 4.3. Colaborar com os professores e os assistentes operacionais; 4.4. Verificar se as regras da BE estão a ser cumpridas; 4.5. Ajudar a manter um bom clima de trabalho na BE; 4.6. Participar nas reuniões de monitores; 4.7. Dar sugestões sobre o funcionamento da BE; 4.8. Cumprir o horário estabelecido; 4.9. Participar nas atividades dinamizadas pela BE; 4.10. Partilhar os seus conhecimentos e a sua experiência. CAPÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO Artigo 11 Organização da Informação 1. O professor bibliotecário, com o apoio da equipa, será o principal responsável pela execução da política documental definida, ouvidos os diferentes utilizadores e de acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito; 2. O tratamento/classificação do fundo documental será feito com base nas regras gerais de catalogação e na classificação decimal universal (CDU); 3. As opções relativas à catalogação, classificação, indexação, gestão de coleções, etc., assim como as opções relativas à difusão da informação constarão do Manual de Procedimentos. CAPÍTULO V – UTILIZAÇÃO Artigo 12 Acesso A Biblioteca Escolar destina-se a servir os interesses de todos os utentes: alunos, professores, assistentes operacionais e restante comunidade educativa, desde que devidamente autorizada pela Direção. Artigo 13 Direitos dos Utilizadores 1. Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE constantes deste Regimento; 2. Retirar das estantes os documentos em livre acesso; 3. Participar em todas as actividades promovidas pela BE; -7- _____________________________________________ Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano 2013-2017
  • 9. 4. Dispor de uma ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo; 5. Requisitar para leitura domiciliária os documentos disponíveis; 6. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da BE (caixa de sugestões). Artigo 14 Deveres dos utilizadores 1. Cumprir as normas estabelecidas neste Regimento; 2. Colocar as mochilas e outros sacos nos cacifos que se encontram à entrada da biblioteca. Para isso, é necessário solicitar um cadeado ao assistente operacional; 3. Manter um comportamento que não prejudique a concentração e o trabalho dos outros utentes. Para que este local seja agradável é fundamental:  mantê-lo limpo (não comer, não beber...);  falar baixo;  não usar telemóveis;  circular com calma;  não alterar a colocação dos móveis ou equipamentos;  não arrastar as mesas e as cadeiras. 4. Respeitar os espaços reservados a cada atividade; 5. Respeitar as regras de utilização dos equipamentos; 6. Ser o único responsável pelo documento e/ou software/hardware que lhe é pessoalmente confiado; 7. Manter em bom estado de conservação os documentos/equipamentos que lhe são facultados. Quem perder ou danificar qualquer documento/equipamento terá de repô-lo ou pagar a importância necessária à sua aquisição; 8. Colocar nos carrinhos os documentos que forem retirados das estantes, exceto vídeos, CD’s e DVD’s que devem ser entregues ao assistente operacional; 9. Inscrever-se junto do assistente operacional para obtenção do cartão de leitor e apresentá-lo para proceder à requisição de todo e qualquer tipo de equipamento e/ou fundo documental; 10. Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária. Artigo 15 Documentos 1. O acervo da BE é formado por livros, periódicos, materiais manipuláveis, cassetes de áudio e de vídeo, CD’s, CD-ROM’s, DVD’s, Internet, diapositivos, computadores portáteis (com coordenador e regulamento próprios), biblioteca itinerante (destinada às escolas básicas do 1º ciclo) e baús pedagógicos (destinados aos jardins de infância); 2. Os livros e os periódicos, exceto o material de arquivo, estão disponíveis em livre acesso; 3. Os restantes suportes (CD’s, CD-ROM’s, DVD’s, diapositivos, maletas pedagógicas e dossiês temáticos) devem ser requisitados na zona de atendimento. -8- _____________________________________________ Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano 2013-2017
  • 10. Artigo 16 1. Zona de Leitura Informal As revistas e jornais são de livre acesso. Devem ser recolocados no mesmo local depois da leitura. 2. Zona de Documentos Impressos/Fundo Documental 2.1. Todo o fundo documental existente na biblioteca pode ser lido ou consultado; 2.2. A biblioteca dispõe de um catálogo (impresso e informatizado) disponível para pesquisa dos utilizadores; 2.3. Os leitores têm livre acesso às estantes para que possam escolher diretamente os livros que lhes interessam; 2.4. Os leitores devem colocar as obras, acabadas de consultar, no carrinho devidamente sinalizado para esse efeito, a fim de que a ordem da arrumação dos livros nas estantes não se altere. 3. Zona de Produção Gráfica 3.1. Os alunos poderão requisitar uma maleta afeta a esta zona, contendo tesoura, agrafador, régua, marcadores, lápis, etc.; 3.2. Os alunos devem conferir o conteúdo da maleta no ato da receção, a partir da lista de material que a acompanha, comunicando qualquer anomalia ao assistente operacional; 3.3. Os alunos que pretendam produzir trabalhos escolares têm prioridade na requisição desta maleta; 3.4. Os utentes devem preservar o bom estado dos instrumentos e utilizar os materiais consumíveis com moderação, evitando o desperdício dos mesmos; 3.5. Os utentes podem solicitar fotocópias de excertos de livros, desde que respeitem as normas legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor; 3.6. As fotocópias de uso pessoal são pagas, de acordo com a tabela de preços afixada. Artigo 17 Leitura na Sala de Aula Todos os documentos podem ser requisitados para utilização na sala de aula, mediante a requisição prévia do professor, com, pelo menos, 24 horas de antecedência. Artigo 18 Leitura Domiciliária 1. Não podem ser requisitados para empréstimo domiciliário: 1.1. Obras de referência (tais como: enciclopédias, dicionários e catálogos, em material impresso) e materiais manipuláveis; 1.2. Revistas e outras publicações periódicas. 2. -9- Requisição Domiciliária _____________________________________________ Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano 2013-2017
  • 11. 2.1. Os documentos são todos requisitáveis, exceto as obras de referência, ou outras consideradas de valor, e materiais de áudio, vídeo e multimédia, que serão apenas de utilização interna; 2.2. Os professores poderão requisitar outros tipos de materiais (exceto obras de referência dicionários, enciclopédias), por um período máximo de 3 dias. A requisição de material específico de cada disciplina deverá ser gerida pelos elementos da mesma, de modo a evitar possíveis coincidências; 2.3. O cartão de leitor é obrigatório no acto de requisição de livros para leitura domiciliária, bem como no da sua devolução; 2.4. Os alunos devem inscrever-se junto do assistente operacional para adquirirem o cartão de leitor; 2.5. O livro requisitado para leitura domiciliária deve obrigatoriamente ser devolvido no prazo de 8 dias. A eventual renovação do empréstimo deverá ser solicitada ou no acto de devolução ou antes de expirado o prazo, caso não exista nenhum utente interessado em lista de espera; 2.6. Um utilizador, que pretenda o empréstimo de uma obra que esteja requisitada em regime de leitura domiciliária, pode inscrever-se numa lista de espera; 2.7. Os Serviços da Biblioteca reservam-se a possibilidade de encurtar o prazo de requisição de uma obra ou suspendê-la temporariamente, caso esta seja muito procurada; 2.8. Os livros e documentos requisitados no dia de aulas imediatamente anterior às interrupções de Natal, Carnaval e Páscoa devem ser devolvidos no primeiro dia de recomeço das aulas; 2.9. Escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco ou sublinhar frases é considerada uma deterioração voluntária que acarreta a respetiva penalização. Artigo 19 Itinerância de Fundos Documentais 1. O serviço de itinerância pressupõe a movimentação/empréstimo/devolução do fundo documental, exceto o de consulta local, existente na biblioteca da Escola Sede; 2. Esta itinerância far-se-á entre as escolas do agrupamento, mediante o preenchimento de documento próprio, junto dos assistentes operacionais; 3. Os professores responsáveis deverão zelar pelo cumprimento dos prazos e pela conservação do material, incutindo nos alunos regras de manuseamento dos mesmos; 4. Qualquer dano verificado em documento ou equipamento integrado na «maleta pedagógica» será da responsabilidade da escola requisitante; 5. Esta itinerância será realizada mensalmente ou em período a acordar entre as instituições envolvidas; 6. O levantamento e a entrega da «maleta pedagógica» serão da responsabilidade das instituições envolvidas; 7. A eventual renovação do empréstimo deverá ser solicitada ou no acto da devolução ou antes de ter expirado o prazo; - 10 - _____________________________________________ Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano 2013-2017
  • 12. 8. O requisitante é responsável pelo valor do material não restituído e responderá pelas deteriorações que não resultem do seu uso normal. Artigo 20 Equipamento Audiovisual 1. Os utilizadores devem requisitar os equipamentos e documentos junto do assistente operacional, entregando-lhe, durante o período de utilização, o seu cartão de estudante ou o cartão de leitor. Após a utilização, serão devolvidos, devendo os utentes declarar, por escrito, na ficha de requisição, a eventual ocorrência de problemas durante a utilização efetuada; 2. Só é permitido utilizar suportes áudio e vídeo do acervo da própria BE. A utilização de outro material só será permitida em situações especiais e após autorização do assistente operacional; 3. A visualização da TV só é permitida, de cada vez, a quatro utilizadores, devidamente munidos de auscultadores e por um período máximo de 90 minutos; 4. O equipamento de leitura áudio pode ser utilizado em todas as zonas adstritas à BE, durante um período máximo de 90 minutos, exceto nos casos em que o responsável considere existir lista de espera. É obrigatório o uso de auscultadores; 5. Qualquer anomalia detetada deve ser de imediato comunicada à funcionária de serviço que tomará as providências julgadas oportunas; 6. As caixas vazias de cassetes áudio e vídeo, de CD’s e de DVD’s encontram-se nas estantes, devendo os interessados levar a caixa ao assistente operacional, a fim de a trocar pela respectiva cassete, CD ou DVD. Artigo 21 Equipamentos Multimédia/Informático 1. A Zona de Informática destina-se a ser utilizada, no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação, prioritariamente, por alunos em situação de trabalho; 2. A utilização da Internet está limitada a fins educativos; 3. Só é permitida a presença de 2 utilizadores por computador; 4. À entrada, deverá ser preenchida uma ficha de registo; 5. Os utilizadores do equipamento informático não podem alterar as configurações do computador, fazer downloads, instalar programas nem copiar qualquer tipo de ficheiros de disquetes, CD’s, pen drives para o computador; 6. O utente só poderá usar disquete, pen drive ou CD, desde que filtrados no antivírus, sob a supervisão do assistente operacional; 7. Sempre que for indispensável a instalação de software, deverá ser previamente contactado o assistente operacional; 8. Qualquer anomalia deverá ser sempre comunicada ao assistente operacional; 9. Os utentes podem imprimir documentos, devendo, para tal, solicitar a autorização junto do assistente operacional e proceder ao respetivo pagamento, de acordo com preçário afixado; 10. Cada aluno ou grupo de alunos só poderá utilizar a Internet por um período não superior a 45 minutos; - 11 - _____________________________________________ Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano 2013-2017
  • 13. 11. Caso não existam outros utilizadores em lista de espera, é possível a renovação da requisição por um novo período; 12. A deterioração resultante da utilização indevida ou negligente é da responsabilidade do utente; 13. É exigido total respeito pelo cumprimento das instruções de utilização e funcionamento; 14. A BE não assume qualquer responsabilidade relativamente à conservação da informação que os utilizadores gravem no disco rígido dos computadores, reservando-se o direito de, sem aviso prévio, eliminar ficheiros, para manutenção dos equipamentos informáticos. Artigo 22 Sala de Rádio 1. A utilização da rádio faz-se após uma pequena formação na escola, dirigida pelo professor responsável; 2. Após a conclusão desta, o aluno elabora um projeto de programa, que apresenta por escrito para apreciação, escolhe a hora de programação e grava o genérico; 3. Quando o professor considerar que o aluno pode desenvolver o seu programa de forma autónoma, dá-lhe um cartão; 4. Mediante a apresentação deste cartão aos assistentes operacionais, poderá, então, utilizar no seu horário, de forma autónoma, os equipamentos; 5. O aluno poderá requisitar na BE os CD’s e outros materiais que considere necessários para o seu programa; 6. Se algum aparelho apresentar avarias ou estragos, estes devem ser comunicados imediatamente ao assistente operacional; 7. O incumprimento de qualquer destas regras levará ao cancelamento do programa. Artigo 23 Sala de Informática 1. A Sala de Informática destina-se a ser utilizada pela comunidade escolar, no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação, prioritariamente, por professores e alunos em situação de aula; 2. A requisição da Sala de Informática deve ser efetuada pelo professor, na biblioteca, com a antecedência necessária, de modo a salvaguardar a atividade a desenvolver; 3. A utilização de material informático é apenas permitida sob a orientação de um professor. Artigo 24 Auditório 1. O Auditório destina-se a ser utilizado pela comunidade escolar, prioritariamente: 1.1. Por professores e alunos em situação de aula; 1.2. Para ações de formação para alunos; 1.3. Por professores e alunos em atividades extra curriculares; - 12 - _____________________________________________ Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano 2013-2017
  • 14. 1.4. Para ações de formação para professores; 1.5. Para ações de formação para a comunidade; 2. A requisição do Auditório e dos seus equipamentos é feita na biblioteca, com antecedência, para evitar possíveis sobreposições; 3. Os alunos só podem subir para o auditório, acompanhados pelo professor; 4. O utente só poderá usar disquete, pen drive ou CD, desde que filtrados no antivírus, sob a supervisão do professor; 5. Os alunos não devem permanecer sozinhos no auditório. Se, por um motivo de força maior, o professor tiver de se ausentar, deverá solicitar a presença do assistente operacional; 6. Sempre que for indispensável a instalação de software, deverá ser previamente contactado o assistente operacional; 7. Qualquer anomalia deverá ser sempre comunicada ao assistente operacional. Artigo 25 Zona de Exposições 1. O átrio anexo à biblioteca funciona como local de exposições; 2. Os interessados na sua utilização deverão requisitá-lo atempadamente, junto dos assistentes operacionais; 3. O requisitante é responsável pela organização do material a expor, assim como pela sua vigilância e arrumação, logo que termine a atividade. 4. O requisitante poderá solicitar a colaboração da BE. Artigo 26 Outros Equipamentos 1. Máquina Fotográfica Digital 1.1. A máquina fotográfica digital pode ser requisitada apenas pelos professores, mediante o preenchimento de uma requisição; 1.2. A sua devolução deverá ocorrer no próprio dia ou no dia seguinte ao da sua requisição. 2. Computadores Portáteis Este equipamento tem um coordenador e regulamento próprios. 3. Projetores 3.1. Os projetores podem ser requisitados pelos professores, mediante o preenchimento de uma requisição; 3.2. A sua devolução deverá ocorrer no dia seguinte ao da sua requisição. Artigo 27 Penalizações 1. O não cumprimento das orientações dadas pelos elementos da BE (professores e assistentes operacionais) determina, mediante a gravidade da falta: 1.1. Ordem de saída da BE até ao final do dia em que se verificou a ocorrência; 1.2. Participação ao Diretor de Turma e proibição de acesso por um período entre 1 a 5 dias; - 13 - _____________________________________________ Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano 2013-2017
  • 15. 1.3. Este impedimento poderá estender-se por mais tempo, mediante decisão de um conselho de turma de natureza disciplinar. 2. Caso o utilizador não respeite o prazo de entrega previsto no artigo 18, ponto 2.5., ficará impedido de proceder a nova requisição, enquanto a situação não for regularizada; 3. Em caso de sucessivos atrasos, o utilizador poderá ter a sua inscrição cancelada pelo professor bibliotecário; 4. O utilizador que retirar material da BE sem a devida autorização ficará sujeito a um processo disciplinar; 5. Em caso de perda ou dano de material, seja ele qual for, o utente deverá repô-lo. Caso seja impossível, deverá substitui-lo por outro similar, indicado pela coordenadora da BE. O utilizador que não repuser o material perdido ou danificado não poderá fazer novas requisições até à regularização da situação. CAPÍTULO VI – ARTICULAÇÃO CURRICULAR DA BE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES Artigo 28 Procedimentos para um Trabalho Colaborativo 1. Incentivar a articulação com a BE, ouvindo e propondo sugestões de trabalho colaborativo; 2. Apoiar o desenvolvimento curricular, fazendo a articulação com as estruturas pedagógicas e os docentes, em reuniões de trabalho; 3. Construir catálogos sobre os conteúdos programáticos, em articulação com os departamentos/grupos/áreas curriculares não disciplinares. 4. Promover a divisão de tarefas e a partilha de experiências entre os agentes educativos, através da discussão em reuniões e encontros de trabalho. 5. Promover/Articular respostas educativas diferenciadas e adequadas a todos alunos, que visem o desenvolvimento das diferentes literacias. 6. Colaborar em actividades previstas no PE que promovam: - a educação para a saúde; - a educação ambiental; - o respeito pelas espécies animais e vegetais; - a conservação dos espaços físicos e equipamentos; - o respeito pelo outro. 7. Divulgar nos meios de difusão da informação o trabalho desenvolvido em articulação com as outras estruturas pedagógicas e os docentes; 8. Acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido. CAPÍTULO VII – PARCERIAS Artigo 29 1. Colaborar/participar com as parcerias já existentes (ESES, grupos de teatro, livrarias); 2. Estabelecer protocolos com a Biblioteca Municipal e a Câmara Municipal (serviço SABE); - 14 _____________________________________________ Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano 2013-2017
  • 16. 3. Dar continuidade à parceria estabelecida com outras bibliotecas de escolas/agrupamentos; 4. Colaborar/participar em grupos de trabalho concelhio; 5. Estabelecer parcerias com os pais/encarregados de educação; 6. Estabelecer novas parcerias e protocolos, sempre que as situações diagnosticadas o justifiquem. CAPÍTULO VIII - Disposições Diversas Artigo 30 1. O presente regimento será enviado para a Direção e divulgado junto de toda a comunidade escolar, no início de cada ano lectivo; 2. As situações não previstas serão devidamente analisadas pela equipa da BE e/ou pela direcção; 3. Todos os espaços, materiais e equipamentos existentes na BE da escola sede podem ser utilizados por todos os estabelecimentos do Ensino Pré-Escolar e do 1º CEB, desde que requisitados e confirmada a disponibilidade, mediante a aceitação das regras de utilização definidas. 4. - 15 - A BE da escola do 1º CEB será gerida por normas elaboradas pelo seu professor bibliotecário. _____________________________________________ Regimento da BE da Escola E. B. 2, 3 de Alexandre Herculano 2013-2017