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PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 135/2012
#APRESENTADAS NA REUNIÃO DO DIA 30/10/2013#

1. Estabelecer como critério para distância, no enquadramento do adicional por difícil acesso, não
simplesmente que o local não seja servido por transporte público, mas também a periodicidade e
distância percorrida pelas linhas que acessam as unidades escolares. Na Rede Estadual este adicional
chega a 25%. Na PMG é apenas 10% e ninguém recebe. Deveriam alterar também o nome deste
adicional e seu objetivo, para escolas que têm grande parcela dos alunos em vulnerabilidade social
grave.
Como está na Lei atualmente:

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Art. 726. Fica instituído o Adicional de Local de Exercício aos integrantes do Quadro do Magistério que
estejam desempenhando suas funções e atividades em unidade escolar localizada:
I – em zona periférica da cidade, que apresente condições ambientais precárias e difícil acesso,
caracterizado pela baixa ou insuficiente disponibilidade de transporte regular de passageiros;
II – em áreas de comprovado risco e caracterizadas pelo elevado grau de vulnerabilidade social.
Parágrafo Único – Compete à Secretaria de Educação, anualmente, divulgar as unidades atendidas pelas
condições expressas no caput deste artigo.
Art. 726-A – O Adicional de Local de Exercício será correspondente a 10% do valor do salário-base do
servidor e será computado no cálculo do décimo-terceiro salário, das férias, do abono de férias e dos
proventos da aposentadoria.
§1° - Para fins de proventos, o Adicional de Local de Exercício será calculado proporcionalmente, à razão
do tempo de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem e do tempo de contribuição de
aposentadoria.
§2° - Sobre o valor do adicional de local de exercício a que se refere esta lei, incidirão os descontos
previdenciários devidos.

APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA FOI ACEITA PELOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO!
2. No Artigo 691, inciso III, item 4, MANTER O TEXTO ANTERIOR. REPROVAR A MUDANÇA!!!!
Como era:

Como propõem que fique:

APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA NÃO FOI ACEITA PELOS REPRESENTANTES DA
ADMINISTRAÇÃO!

3. Adicional de Exclusividade DEVE ser pago a TODOS os que se enquadrem nesta condição
INDEPENDENTEMENTE da carga horária atribuída.
Basta SUPRIMIR o Inciso I do Projeto de Lei!
APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA NÃO FOI ACEITA PELOS REPRESENTANTES DA
ADMINISTRAÇÃO.
EXISTE A POSSIBILIDADE DE CONSEGUIRMOS ISSO ATRAVÉS DA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO,
COM UMA EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO.

4. Apresentar Cálculo Atuarial e Impacto Orçamentário dobre as contas da Guarujá Previdência para
justificar a mudança proposta no Art. 830, que altera a base de cálculo do recolhimento patronal.
ESTA QUESTÃO ESTÁ PACIFICADA. A ALTERAÇÃO DO TEXTO CORRIGE UM EQUÍVOCO QUE
ESTAVA PROVOCANDO UM PROBLEMA GRAVE NA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, POIS O REPASSE
ESTAVA SENDO FEITO SOBRE VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DA BASE DO
RECOLHIMENTO, COMO OS SALÁRIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, QUE DEVEM TER O
RECOLHIMENTO PARA O INSS.
5. REPROVAR A ALTERAÇÃO PROPOSTA NO ARTIGO 932. SUPRIMIR DO PROJETO A
ALTERAÇÃO PROPOSTA.
Trata-se de colocar no rol de perdas, as faltas justificadas. Se for assim, para que servem as
justificativas e a sua aceitação?
APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA FOI ACEITA PELA ADMINISTRAÇÃO.

6. Progressão Funcional por Títulos
PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO
Art. 968 – A Progressão Funcional por Títulos se processará após a abertura de processo de
requisição do benefício, com a devida análise do cumprimento das condições estabelecidas
nesta Lei.
§ 1° - Para obter o direito à Progressão Funcional por Títulos, deverá o Servidor:
I – obter, em instituições credenciadas pelo Ministério da Educação as habilitações ou
titulações especificadas nesta Lei Complementar, que serão submetidas à apreciação da
Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério para fins de avaliação e aprovação.
§2° - Os certificados referentes às habilitações ou titulações do mesmo curso só serão
submetidos à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério, para fins
de validação e aprovação, uma única vez.

SUPRIMIR O ARTIGO 970 e os § 1° e 2° do Art. 967 (proposta de Acréscimo)
APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA FOI ACEITA PELA ADMINISTRAÇÃO.

7. Artigo 999
NOVA REDAÇÃO
Art. 999 – A Administração Municipal deverá realizar o primeiro processo de Progressão
Funcional até o mês de janeiro do ano seguinte à promulgação desta Lei.
APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA FOI ACEITA PELA ADMINISTRAÇÃO.

8. Art. 1023 – NÃO ALTERAR. SUPRIMIR DO PROJETO A ALTERAÇÃO PROPOSTA.
Este artigo passará a considerar Falta Justificada para perda de direitos!!!!
APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA FOI ACEITA PELA ADMINISTRAÇÃO.
9. Artigo 711 – C
A redação do §2° deveria ficar assim:
§2° - As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), fixadas pelas Unidades Escolares, são
de cumprimento obrigatório para todos os docentes aos quais sejam atribuídas classes e aulas.
O §3° configura como falta-dia a ausência não justificada acima de 02 horas de HTPC. Por quê?
Proposta de SUPRESSÃO do §3°

APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA FOI ACEITA PELOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO.

10. Art. 718-A – Proposta de MUDANÇA NO TEXTO DOS §1° e §2°
§1° - Entende-se por Carga Suplementar de Trabalho Docente – CSTD as horas-aulas da
Jornada de Trabalho prestada pelo docente, que excederem às horas-aulas da Jornada de
Trabalho em que estiver incluído e que lhe foram atribuídas inicialmente, até o limite máximo
de 60 (sessenta) horas-aulas semanais.
§2° - A remuneração da Carga Suplementar de Trabalho Docente – CSTD corresponderá ao
valor concernente às horas-aulas da Jornada de Trabalho assumida nesta condição, cessando
no retorno do titular, nos casos de substituição.
APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA FOI ACEITA PELOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO.

11. Há uma grande preocupação com a situação dos P1 Substitutos – Se houver concurso para
P1 (não substitutos), estes passam à frente dos Substitutos? Como fica isso?
FOI INFORMADO PELA SECRETÁRIA PRISCILA E PELA DIRETORA ROSE QUE O JURÍDICO DA
PMG SÓ AUTORIZA CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DESSA FORMA, ASSEGURASE A PRECEDÊNCIA NA ESCOLHA DE AULAS AOS MAIS ANTIGOS.
UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE É QUE DEVEMOS ESTAR SEMPRE ATENTOS A ISSO,
PORQUE É FATO, SE ABRIR CONCURSO PARA PROFESSOR I, ESTE PASSA À FRENTE DE TODOS
OS PROFESSORES I SUBSTITUTOS!

12. ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE GESTÃO!!!!
O DIÁLOGO SEGUIU NA DIREÇÃO DE QUE SE REALIZE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O
TEMA, DE MODO A PERMITIR UM DEBATE AMPLO COM OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO,
LEGISLATIVO, EXECUTIVO E TAMBÉM COM A SOCIEDADE.
13. Assegurar o direito de folga-aniversário em mês diverso ao das férias escolares, para os
nascidos em janeiro.
OS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PEDIRAM PARA ESTUDAR O TEMA.

14. Foi questionado sobre a aplicação dos 60% da verba do FUNDEB para melhorar a
remuneração dos profissionais da educação.
FOI INFORMADO PELA SECRETÁRIA PRISCILA QUE O MUNICÍPIO USA 100% DA VERBA DO
FUNDEB PARA CUSTEAR A FOLHA DE PAGAMENTO DA EDUCAÇÃO, E QUE AINDA USA MAIS
15% (APROXIMADAMENTE) DO ORÇAMENTO MUNICIPAL.

16. Foi solicitado que seja possível que os valores das dobras das P1s, FGs, Projetos e Carga
Suplementar sejam utilizados para efeitos de aposentaria.
OS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PEDIRAM PARA ESTUDAR O TEMA.

17. Arts. 717 e 718-A - Foi solicitado pelas representantes das P1s que seja alterado o texto
deste Artigo, de modo que a hora-aula delas passe para 50min, em vez de 60min.
Nesta questão, explicamos que isso permitiria resolver um problema que afeta os professores
de Artes e de Educação física, uma vez que eles poderiam ter a 5ª aula no Fundamental 1,
otimizando sua jornada de trabalho e reduzindo a falta de professores em muitas escolas.
OS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PEDIRAM PARA ESTUDAR O TEMA.

18. As representantes das P1 solicitaram a SUPRESSÃO DOS ARTIGOS 353 e 706 do Projeto de
Lei, uma vez que propõem mudanças que afetam a PERMUTA DE CLASSES, situação pactuada
há muitos anos.
OS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PEDIRAM PARA ESTUDAR O TEMA.

19. Art. 8° - §3° que não considera a remuneração dos Cargos em Comissão para as vantagens
pecuniárias de servidores efetivos.
FOI SOLICITADO QUE SEJA RETIRADO ESTE PARÁGRAFO.
APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA NÃO FOI ACEITA PELOS REPRESENTANTES DA
ADMINISTRAÇÃO.
EXISTE A POSSIBILIDADE DE CONSEGUIRMOS ISSO ATRAVÉS DA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO,
COM UMA EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO.

20. A QUESTÃO DAS PAJENS E AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Foi apresentada a argumentação de que as ADIs são DOCENTES e assim deveriam ser
reconhecidas pela Administração, de modo a serem incorporadas de maneira efetiva ao
Quadro do Magistério.
Trata-se de uma questão complexa. O Vereador Edilson Dias defendeu a inserção dos cargos
em um processo de extinção na vacância e que só é necessário haver VONTADE POLÍTICA para
fazer com que essas profissionais sejam reconhecidas como DOCENTES.
Reforçou-se que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em vigor desde 1996, já pacificou esta
questão. As ADIs devem ter formação em Magistério ou Pedagogia, logo, são DOCENTES. Este
reconhecimento é uma medida que terá que ser tomada em algum momento. Guarujá poderia
resolver esta questão, bastaria VONTADE POLÍTICA.
Há, ainda, a situação das Pajens, muitas delas promovidas a ADIs, uma medida que será
anulada, trazendo perdas para estas profissionais. Para tal, foi criada uma gratificação, que
será no valor de R$500,00, segundo fala do Secretário prof. Cândido.
Questionou-se se esta Gratificação terá o mesmo valor para os cursos de Magistério (nível
médio) e Pedagogia (nível superior).
As representantes das Pajens e Adis apresentaram DIVERSOS EXEMPLOS de municípios em que
se resolveu esta questão.
OS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PEDIRAM PARA ESTUDAR O TEMA.

21. A QUESTÃO DA NOVA JORNADA DE TRABALHO
Solicitamos que seja apresentada uma solução para o caso dos professores que não
conseguirão assumir JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR a 45 horas-aulas e que hoje estão na
JORNADA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com 40 horas-aulas. Neste caso, estes professores
ganham por 50 aulas.
Pela nova forma de atribuição, num primeiro momento, estes professores poderão ter uma
perda de 5 horas-aulas semanais, totalizando perda de até 25 horas-aulas mensais.
Os membros da COMISSÃO procuraram uma propostas de solução, mas não encontraram
saída por causa da limitação de atribuição de 40 horas (relógio) de trabalho semanais. O Prof.
Juarez (Secretário Adjunto) nos disse que apresentará uma proposta.
Ainda estamos buscando uma solução.
A quem estiver lendo, cabe também tentar colaborar com propostas.
Aos demais docentes, presume-se que haverá ganho, por conta disso não propusemos
nenhuma mudança na proposta apresentada pela Administração.
OS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PEDIRAM PARA ESTUDAR O TEMA.

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Propostas de alterações da 135 apresentadas na reunião do dia 30-10-2013

  • 1. PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 135/2012 #APRESENTADAS NA REUNIÃO DO DIA 30/10/2013# 1. Estabelecer como critério para distância, no enquadramento do adicional por difícil acesso, não simplesmente que o local não seja servido por transporte público, mas também a periodicidade e distância percorrida pelas linhas que acessam as unidades escolares. Na Rede Estadual este adicional chega a 25%. Na PMG é apenas 10% e ninguém recebe. Deveriam alterar também o nome deste adicional e seu objetivo, para escolas que têm grande parcela dos alunos em vulnerabilidade social grave. Como está na Lei atualmente: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO Art. 726. Fica instituído o Adicional de Local de Exercício aos integrantes do Quadro do Magistério que estejam desempenhando suas funções e atividades em unidade escolar localizada: I – em zona periférica da cidade, que apresente condições ambientais precárias e difícil acesso, caracterizado pela baixa ou insuficiente disponibilidade de transporte regular de passageiros; II – em áreas de comprovado risco e caracterizadas pelo elevado grau de vulnerabilidade social. Parágrafo Único – Compete à Secretaria de Educação, anualmente, divulgar as unidades atendidas pelas condições expressas no caput deste artigo. Art. 726-A – O Adicional de Local de Exercício será correspondente a 10% do valor do salário-base do servidor e será computado no cálculo do décimo-terceiro salário, das férias, do abono de férias e dos proventos da aposentadoria. §1° - Para fins de proventos, o Adicional de Local de Exercício será calculado proporcionalmente, à razão do tempo de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem e do tempo de contribuição de aposentadoria. §2° - Sobre o valor do adicional de local de exercício a que se refere esta lei, incidirão os descontos previdenciários devidos. APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA FOI ACEITA PELOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO!
  • 2. 2. No Artigo 691, inciso III, item 4, MANTER O TEXTO ANTERIOR. REPROVAR A MUDANÇA!!!! Como era: Como propõem que fique: APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA NÃO FOI ACEITA PELOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO! 3. Adicional de Exclusividade DEVE ser pago a TODOS os que se enquadrem nesta condição INDEPENDENTEMENTE da carga horária atribuída. Basta SUPRIMIR o Inciso I do Projeto de Lei! APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA NÃO FOI ACEITA PELOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO. EXISTE A POSSIBILIDADE DE CONSEGUIRMOS ISSO ATRAVÉS DA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, COM UMA EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO. 4. Apresentar Cálculo Atuarial e Impacto Orçamentário dobre as contas da Guarujá Previdência para justificar a mudança proposta no Art. 830, que altera a base de cálculo do recolhimento patronal. ESTA QUESTÃO ESTÁ PACIFICADA. A ALTERAÇÃO DO TEXTO CORRIGE UM EQUÍVOCO QUE ESTAVA PROVOCANDO UM PROBLEMA GRAVE NA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, POIS O REPASSE ESTAVA SENDO FEITO SOBRE VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DA BASE DO RECOLHIMENTO, COMO OS SALÁRIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, QUE DEVEM TER O RECOLHIMENTO PARA O INSS.
  • 3. 5. REPROVAR A ALTERAÇÃO PROPOSTA NO ARTIGO 932. SUPRIMIR DO PROJETO A ALTERAÇÃO PROPOSTA. Trata-se de colocar no rol de perdas, as faltas justificadas. Se for assim, para que servem as justificativas e a sua aceitação? APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA FOI ACEITA PELA ADMINISTRAÇÃO. 6. Progressão Funcional por Títulos PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO Art. 968 – A Progressão Funcional por Títulos se processará após a abertura de processo de requisição do benefício, com a devida análise do cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei. § 1° - Para obter o direito à Progressão Funcional por Títulos, deverá o Servidor: I – obter, em instituições credenciadas pelo Ministério da Educação as habilitações ou titulações especificadas nesta Lei Complementar, que serão submetidas à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério para fins de avaliação e aprovação. §2° - Os certificados referentes às habilitações ou titulações do mesmo curso só serão submetidos à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério, para fins de validação e aprovação, uma única vez. SUPRIMIR O ARTIGO 970 e os § 1° e 2° do Art. 967 (proposta de Acréscimo) APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA FOI ACEITA PELA ADMINISTRAÇÃO. 7. Artigo 999 NOVA REDAÇÃO Art. 999 – A Administração Municipal deverá realizar o primeiro processo de Progressão Funcional até o mês de janeiro do ano seguinte à promulgação desta Lei. APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA FOI ACEITA PELA ADMINISTRAÇÃO. 8. Art. 1023 – NÃO ALTERAR. SUPRIMIR DO PROJETO A ALTERAÇÃO PROPOSTA. Este artigo passará a considerar Falta Justificada para perda de direitos!!!! APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA FOI ACEITA PELA ADMINISTRAÇÃO.
  • 4. 9. Artigo 711 – C A redação do §2° deveria ficar assim: §2° - As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), fixadas pelas Unidades Escolares, são de cumprimento obrigatório para todos os docentes aos quais sejam atribuídas classes e aulas. O §3° configura como falta-dia a ausência não justificada acima de 02 horas de HTPC. Por quê? Proposta de SUPRESSÃO do §3° APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA FOI ACEITA PELOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO. 10. Art. 718-A – Proposta de MUDANÇA NO TEXTO DOS §1° e §2° §1° - Entende-se por Carga Suplementar de Trabalho Docente – CSTD as horas-aulas da Jornada de Trabalho prestada pelo docente, que excederem às horas-aulas da Jornada de Trabalho em que estiver incluído e que lhe foram atribuídas inicialmente, até o limite máximo de 60 (sessenta) horas-aulas semanais. §2° - A remuneração da Carga Suplementar de Trabalho Docente – CSTD corresponderá ao valor concernente às horas-aulas da Jornada de Trabalho assumida nesta condição, cessando no retorno do titular, nos casos de substituição. APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA FOI ACEITA PELOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO. 11. Há uma grande preocupação com a situação dos P1 Substitutos – Se houver concurso para P1 (não substitutos), estes passam à frente dos Substitutos? Como fica isso? FOI INFORMADO PELA SECRETÁRIA PRISCILA E PELA DIRETORA ROSE QUE O JURÍDICO DA PMG SÓ AUTORIZA CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DESSA FORMA, ASSEGURASE A PRECEDÊNCIA NA ESCOLHA DE AULAS AOS MAIS ANTIGOS. UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE É QUE DEVEMOS ESTAR SEMPRE ATENTOS A ISSO, PORQUE É FATO, SE ABRIR CONCURSO PARA PROFESSOR I, ESTE PASSA À FRENTE DE TODOS OS PROFESSORES I SUBSTITUTOS! 12. ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE GESTÃO!!!! O DIÁLOGO SEGUIU NA DIREÇÃO DE QUE SE REALIZE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O TEMA, DE MODO A PERMITIR UM DEBATE AMPLO COM OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO E TAMBÉM COM A SOCIEDADE.
  • 5. 13. Assegurar o direito de folga-aniversário em mês diverso ao das férias escolares, para os nascidos em janeiro. OS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PEDIRAM PARA ESTUDAR O TEMA. 14. Foi questionado sobre a aplicação dos 60% da verba do FUNDEB para melhorar a remuneração dos profissionais da educação. FOI INFORMADO PELA SECRETÁRIA PRISCILA QUE O MUNICÍPIO USA 100% DA VERBA DO FUNDEB PARA CUSTEAR A FOLHA DE PAGAMENTO DA EDUCAÇÃO, E QUE AINDA USA MAIS 15% (APROXIMADAMENTE) DO ORÇAMENTO MUNICIPAL. 16. Foi solicitado que seja possível que os valores das dobras das P1s, FGs, Projetos e Carga Suplementar sejam utilizados para efeitos de aposentaria. OS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PEDIRAM PARA ESTUDAR O TEMA. 17. Arts. 717 e 718-A - Foi solicitado pelas representantes das P1s que seja alterado o texto deste Artigo, de modo que a hora-aula delas passe para 50min, em vez de 60min. Nesta questão, explicamos que isso permitiria resolver um problema que afeta os professores de Artes e de Educação física, uma vez que eles poderiam ter a 5ª aula no Fundamental 1, otimizando sua jornada de trabalho e reduzindo a falta de professores em muitas escolas. OS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PEDIRAM PARA ESTUDAR O TEMA. 18. As representantes das P1 solicitaram a SUPRESSÃO DOS ARTIGOS 353 e 706 do Projeto de Lei, uma vez que propõem mudanças que afetam a PERMUTA DE CLASSES, situação pactuada há muitos anos. OS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PEDIRAM PARA ESTUDAR O TEMA. 19. Art. 8° - §3° que não considera a remuneração dos Cargos em Comissão para as vantagens pecuniárias de servidores efetivos. FOI SOLICITADO QUE SEJA RETIRADO ESTE PARÁGRAFO. APÓS DISCUSSÃO, A PROPOSTA NÃO FOI ACEITA PELOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO.
  • 6. EXISTE A POSSIBILIDADE DE CONSEGUIRMOS ISSO ATRAVÉS DA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, COM UMA EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO. 20. A QUESTÃO DAS PAJENS E AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL Foi apresentada a argumentação de que as ADIs são DOCENTES e assim deveriam ser reconhecidas pela Administração, de modo a serem incorporadas de maneira efetiva ao Quadro do Magistério. Trata-se de uma questão complexa. O Vereador Edilson Dias defendeu a inserção dos cargos em um processo de extinção na vacância e que só é necessário haver VONTADE POLÍTICA para fazer com que essas profissionais sejam reconhecidas como DOCENTES. Reforçou-se que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em vigor desde 1996, já pacificou esta questão. As ADIs devem ter formação em Magistério ou Pedagogia, logo, são DOCENTES. Este reconhecimento é uma medida que terá que ser tomada em algum momento. Guarujá poderia resolver esta questão, bastaria VONTADE POLÍTICA. Há, ainda, a situação das Pajens, muitas delas promovidas a ADIs, uma medida que será anulada, trazendo perdas para estas profissionais. Para tal, foi criada uma gratificação, que será no valor de R$500,00, segundo fala do Secretário prof. Cândido. Questionou-se se esta Gratificação terá o mesmo valor para os cursos de Magistério (nível médio) e Pedagogia (nível superior). As representantes das Pajens e Adis apresentaram DIVERSOS EXEMPLOS de municípios em que se resolveu esta questão. OS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PEDIRAM PARA ESTUDAR O TEMA. 21. A QUESTÃO DA NOVA JORNADA DE TRABALHO Solicitamos que seja apresentada uma solução para o caso dos professores que não conseguirão assumir JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR a 45 horas-aulas e que hoje estão na JORNADA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com 40 horas-aulas. Neste caso, estes professores ganham por 50 aulas. Pela nova forma de atribuição, num primeiro momento, estes professores poderão ter uma perda de 5 horas-aulas semanais, totalizando perda de até 25 horas-aulas mensais. Os membros da COMISSÃO procuraram uma propostas de solução, mas não encontraram saída por causa da limitação de atribuição de 40 horas (relógio) de trabalho semanais. O Prof. Juarez (Secretário Adjunto) nos disse que apresentará uma proposta. Ainda estamos buscando uma solução. A quem estiver lendo, cabe também tentar colaborar com propostas.
  • 7. Aos demais docentes, presume-se que haverá ganho, por conta disso não propusemos nenhuma mudança na proposta apresentada pela Administração. OS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PEDIRAM PARA ESTUDAR O TEMA.