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RESOLUÇÃO Nº 3530
Altera a fórmula de cálculo da Taxa
Referencial (TR).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
realizada em 31 de janeiro de 2008, com base nos arts. 1º da Lei nº 8.l77, de 1º de março de
1991, e 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,
RESOLVEU:
Art. 1º O caput do art. 5º da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para cada TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4º, deve ser
calculada a correspondente TR, pela aplicação de um redutor "R", de acordo com a seguinte
fórmula:
TR = max {0,100 {[ (1 + TBF/100) / R ] - 1}} (em %).
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.

Resolução nº 3530, de 31 de janeiro de 2008.

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