REVISÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO PARA TODOS SEGURADOS HOMENS QUE SOFRERAM COM A INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, CONTRA A EXPECTATIVA DE SOBREVIDA ÚNICA. Esta revisão BUSCA o afastamento da expectativa de sobrevida única, pois ao fazer por uma média entre a dos homens (que vivem menos) e das mulheres (que vivem mais) acabaram por prejudicar o cálculo dos homens pois para fins de apuração do fator, estabeleceram uma expectativa de sobrevida maior do que a real, sendo portanto inconstitucional a média utilizada chegando esta defasagem em até 10% de aumento; Segundo o resultados de 2012 das Tábuas COMPLETAS de Mortalidade divulgadas nesta segunda pelo IBGE, para os homens a expectativa de VIDA aumentou de 70,6 anos para 71,0 anos, o equivalente a 4 meses e 10 dias a mais. As mulheres tiveram aumento de 77,7 anos em 2011 para 78,3 anos em 2012, um acréscimo de 6 meses e 25 dias. A Constituição assegura uma discriminação social positiva às mulheres, que se aposentam com cinco anos de idade a menos e de contribuição também. No entanto, como possuem expectativa de VIDA maior do que a dos homens, elas puxam a média para cima. Ocasionando, assim, um ônus desproporcional para os homens. Essa distinção acontece porque a lei em vigor definiu expectativa de vida única entre homens e mulheres e levou em conta a média da sobrevida dos dois. Porém, o mecanismo eleva em quase quatro anos a expectativa de vida para os homens, que, consequentemente, sofrem um achatamento maior na concessão do benefício. Mais informações sobre o Fator Previdenciário, material jurídico para advogados e outros tipos de revisões em: http://fatorprevidenciariox.blogspot.com.br/