O documento explica os procedimentos para cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) dentro do prazo de 24 horas, como realizar o estorno de uma NFe após 24 horas mas antes de 31 dias, e os procedimentos para anular uma NFe que já teve sua mercadoria circulada.
2. Quem sou eu?
• MEU NOME É MICHAEL BELMONTE COM MEUS FILHOS
PEDRO E CLARA.
• DIRETOR DA EMPRESA SYSTRONIC INFORMÁTICA.
• EXPERIÊNCIA DE MAIS DE 20 ANOS COM
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA O VAREJO EM
GERAL;
• ATUAMOS NA ÁREA DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL COM
LOJA FÍSICA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E
WEBSITES;
• NO FINAL VOU DEIXAR MEUS DADOS DE CONTATO.
3. Cancelamento da Nfe – Parte 1/3
A cada dia mais e mais empresas precisam se adequar às novas regras do fisco
e a Nota fiscal eletrônica tem sido campeã em recorrência entre os assuntos
do Blog do Varejo. Hoje neste artigo vamos falar um pouco mais sobre ela,
mais especificadamente sobre os procedimentos de seu cancelamento.
O cancelamento da nota fiscal eletrônica é um procedimento que desfaz ou
anula o envio de uma Nfe nos servidores da Sefaz. Precisamos entender que
para cancelar uma Nfe a condição é que a mercadoria referente à nota não
tenha circulado, ou seja, não tenha saído de nenhuma forma da sua empresa.
Por exemplo: Ao receber ou vender um produto na sua empresa, você executa
todos os procedimentos de registro e emissão de nota fiscal eletrônica, mas
horas mais tarde percebe que acabou errando o nome da mercadoria, o valor,
a quantidade ou os dados do cliente/fornecedor.
4. Cancelamento da Nfe – Parte 2/3
Neste caso você deverá buscar a opção de cancelar nota fiscal dentro do
software Simplér. Ao pedir o seu cancelamento, o software irá enviar um
arquivo para o servidor da Receita Federal avisando que houve um erro.
Depois de analisado e validado, o sistema da Receita envia um arquivo de
Retorno com uma mensagem avisando que seu documento foi cancelado.
O procedimento para cancelar uma NFe é simples, mas você deve ficar atento
ao prazo máximo para cancelamento de nota fiscal que é de apenas 24h. A
SEFAZ estipulou um prazo bem curto para evitar que diversas notas fiscais
fossem canceladas depois de suas respectivas mercadorias circularem no
mercado, causando mais problemas e estresse para os contribuintes.
Vale lembrar que, sempre você deverá consultar o seu contador, é ele quem
poderá lhe informar a melhor forma de proceder tal cancelamento, isso se
deve ao fato de alguns estados tratarem de forma diferenciada este tipo de
procedimento.
5. Cancelamento da Nfe – Parte 3/3
Para Cancelar uma NFe no Simplér da Systronic Tecnologia, clique no registro
da Nfe no módulo vendas e clique no botão [Nfe], na tela da Nfe, bem no
topo tem o menu Opções, escolha “Cancelamento”, digite o motivo com no
mínimo 10 palavras e faça o envio...após receber o retorno de ok, volte a tela
anterior de consulta das notas e clique no botão [EXCLUIR], informe um
motivo e clique ok para que o sistema devolva ao estoque as mercadorias
dessa NFe.
6. E se já passou o prazo de 24h e minha
mercadoria ainda não circulou?
Após as 24h da emissão da NFe não é mais possível fazer o cancelamento da Nfe,
contudo, até 31 dias após a emissão ainda é possível que você Estorne sua nota por
meio do software Simplér. Veja as configurações necessárias para o Estorno:
1. Finalidade de emissão igual “3 – NF-e de ajuste”;
2. Descrição da natureza da operação igual “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo
legal”;
3. Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada;
4. Os mesmos dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada
Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
5. Informar a justificativa do estorno nas “informações adicionais de interesse do fisco”;
6. Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e
Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do
destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.
7. E se já passou o prazo de 24h e minha
mercadoria ainda não circulou?
O Simplér possui um botão [Estorno] que Duplica a Nota e já praticamente
prepara o ambiente para a entrada da mercadoria no estoque ou saída.
Lembre-se que o Estorno pode ser de dois modos: Uma devolução Cliente
e/ou uma Devolução Fornecedor, em ambos os casos, deve-se, ter cuidado
com os códigos fiscais das mercadorias que devem ser modificados para CFOP
inversos às suas Nfe geradoras.
Em ambos os casos deve usar a seguinte finalidade: Finalidade de emissão da
NF-e (campo FinNFe) = "4 - NF-e Devolução";
8. Como proceder o cancelamento quando a
nota já está em circulação?
Faça o impossível para evitar essa situação, mas se ela ocorrer, o primeiro
passo é não mexer na nota fiscal com erro dentro do sistema Simplér. Porque
neste caso não há cancelamento de nota fiscal, o que deve acontecer é uma
anulação da nota, que pode acontecer de duas formas:
Caso o destinatário faça a emissão de uma de devolução;
Caso o remetente faça uma emissão de uma nota fiscal de entrada.
É isso, esperamos ter tirado suas dúvidas e esperamos que você tenha
entendido melhor sobre o cancelamento da nota fiscal eletrônica. Qualquer
dúvida, comentário, crítica ou sugestão você pode enviar para o nosso
contato a seguir.