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INSTRUÇÕES DE USO DOS DOSÍMETROS
1) Use o dosímetro na altura do tórax;
2) Caso se use avental de chumbo, posicione o dosímetro sobre o avental;
3) Não leve o dosímetro para casa nem saia com ele na rua. Ele existe para medir a dose recebida num
determinado local de trabalho, não em todos os locais onde o usuário trabalha;
4) Dosímetros que não estão em uso devem ficar em ambiente livre de radiação; do contrário,
registrarão doses que não foram absorvidas pelo usuário;
5) Quando não em uso, guarde o dosímetro junto ao dosímetro padrão;
6) Observe a data correta do início do período de uso do dosímetro. Alguns são dia 1º, outros dia 15;
7) Não use o dosímetro por mais de 30 dias;
8) No final do período de uso, devolva os dosímetros à Pro-Rad para que sejam lidos; não há sentido
em usar dosímetro se as doses não puderem ser conhecidas;
9) Devolva todos os dosímetros de uma mesma remessa em conjunto, inclusive o dosímetro padrão;
10) Não devolva dosímetros antes do fim do período, mesmo que o usuário tenha parado de trabalhar
durante o período;
11) Devolva as listas de acompanhamento junto com a remessa e cuide para que seja a lista do mês
correto – trocas deste tipo são mais comuns do que se imagina. Confira se o período da lista é o
mesmo dos dosímetros (impresso na etiqueta);
12) Não exponha o dosímetro padrão à radiação;
13) Deixe o dosímetro padrão no quadro ou suporte onde são guardados os dosímetros individuais.
Este quadro deve ficar em local não exposto à radiação (fora das áreas controladas);
14) Cada pessoa só pode usar o seu dosímetro particular – o dosímetro padrão não é “coringa” para
ser usado em caso de perda do original;
15) As remessas devem ser enviadas à Pro-Rad por carta registrada ou SEDEX; correio comum não é
adequado, pois podem ocorrer extravios e o cliente será responsabilizado pelos mesmos,
conforme o contrato;
16) Armazene os relatórios de dose na empresa, não os devolva à Pro-Rad;
17) Antes de colocar o guarda-pó para lavar, certifique-se de que o dosímetro foi retirado; as
máquinas de lavar e, principalmente, a de secar destroem os dosímetros;
INSTRUÇÕES DE USO DOS DOSÍMETROS
18) Devolva todos os dosímetros, mesmo que atrasados. A não-devolução implica em ressarcimento
(com multa) à Pro-Rad, prejudica o bom andamento do serviço e as doses de radiação acabam não
sendo conhecidas;
19) Cuide para não pingar substâncias “estranhas” sobre os dosímetros – podem danificá-lo;
20) Não escreva nos dosímetros nem cole etiquetas nos mesmos;
21) Não abra o dosímetro para “ver como é”. Isto danifica o dosímetro e impede a correta leitura da
dose;
22) Relatórios de dose são documentos importantes. Por isso, guarde-os com cuidado. A
legislação obriga que se mantenham os registros de dose por 30 anos, mesmo que o usuário
não trabalhe mais na empresa;
23) Doses elevadas serão comunicadas em carta anexa ao relatório de dose;
24) A segunda via de relatórios de dose só será enviada mediante solicitação por carta, com assinatura
do responsável pela entidade e com firma reconhecida em cartório. Esta é uma exigência da
CNEN. Não pode ser por fax nem por e-mail;
25) Inclusões ou exclusões de usuários poderão ser feitas por fax (51-3204-3536) ou pelo e-mail
cadastro@prorad.com.br;
26) Não serão aceitas inclusões de usuários em que não sejam informados o CPF e a data de
nascimento;
27) Caso desejar qualquer informação junto à Pro-Rad, tenha em mãos o código da entidade, que são
os quatro primeiros algarismos do código do dosímetro. Por exemplo: se o código do dosímetro é
9999000, o código da entidade é 9999;
28) Para mais informações, consulte o nosso site: www.prorad.com.br.
A Pro-Rad agradece a sua preferência.

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  • 1. INSTRUÇÕES DE USO DOS DOSÍMETROS 1) Use o dosímetro na altura do tórax; 2) Caso se use avental de chumbo, posicione o dosímetro sobre o avental; 3) Não leve o dosímetro para casa nem saia com ele na rua. Ele existe para medir a dose recebida num determinado local de trabalho, não em todos os locais onde o usuário trabalha; 4) Dosímetros que não estão em uso devem ficar em ambiente livre de radiação; do contrário, registrarão doses que não foram absorvidas pelo usuário; 5) Quando não em uso, guarde o dosímetro junto ao dosímetro padrão; 6) Observe a data correta do início do período de uso do dosímetro. Alguns são dia 1º, outros dia 15; 7) Não use o dosímetro por mais de 30 dias; 8) No final do período de uso, devolva os dosímetros à Pro-Rad para que sejam lidos; não há sentido em usar dosímetro se as doses não puderem ser conhecidas; 9) Devolva todos os dosímetros de uma mesma remessa em conjunto, inclusive o dosímetro padrão; 10) Não devolva dosímetros antes do fim do período, mesmo que o usuário tenha parado de trabalhar durante o período; 11) Devolva as listas de acompanhamento junto com a remessa e cuide para que seja a lista do mês correto – trocas deste tipo são mais comuns do que se imagina. Confira se o período da lista é o mesmo dos dosímetros (impresso na etiqueta); 12) Não exponha o dosímetro padrão à radiação; 13) Deixe o dosímetro padrão no quadro ou suporte onde são guardados os dosímetros individuais. Este quadro deve ficar em local não exposto à radiação (fora das áreas controladas); 14) Cada pessoa só pode usar o seu dosímetro particular – o dosímetro padrão não é “coringa” para ser usado em caso de perda do original; 15) As remessas devem ser enviadas à Pro-Rad por carta registrada ou SEDEX; correio comum não é adequado, pois podem ocorrer extravios e o cliente será responsabilizado pelos mesmos, conforme o contrato; 16) Armazene os relatórios de dose na empresa, não os devolva à Pro-Rad; 17) Antes de colocar o guarda-pó para lavar, certifique-se de que o dosímetro foi retirado; as máquinas de lavar e, principalmente, a de secar destroem os dosímetros;
  • 2. INSTRUÇÕES DE USO DOS DOSÍMETROS 18) Devolva todos os dosímetros, mesmo que atrasados. A não-devolução implica em ressarcimento (com multa) à Pro-Rad, prejudica o bom andamento do serviço e as doses de radiação acabam não sendo conhecidas; 19) Cuide para não pingar substâncias “estranhas” sobre os dosímetros – podem danificá-lo; 20) Não escreva nos dosímetros nem cole etiquetas nos mesmos; 21) Não abra o dosímetro para “ver como é”. Isto danifica o dosímetro e impede a correta leitura da dose; 22) Relatórios de dose são documentos importantes. Por isso, guarde-os com cuidado. A legislação obriga que se mantenham os registros de dose por 30 anos, mesmo que o usuário não trabalhe mais na empresa; 23) Doses elevadas serão comunicadas em carta anexa ao relatório de dose; 24) A segunda via de relatórios de dose só será enviada mediante solicitação por carta, com assinatura do responsável pela entidade e com firma reconhecida em cartório. Esta é uma exigência da CNEN. Não pode ser por fax nem por e-mail; 25) Inclusões ou exclusões de usuários poderão ser feitas por fax (51-3204-3536) ou pelo e-mail cadastro@prorad.com.br; 26) Não serão aceitas inclusões de usuários em que não sejam informados o CPF e a data de nascimento; 27) Caso desejar qualquer informação junto à Pro-Rad, tenha em mãos o código da entidade, que são os quatro primeiros algarismos do código do dosímetro. Por exemplo: se o código do dosímetro é 9999000, o código da entidade é 9999; 28) Para mais informações, consulte o nosso site: www.prorad.com.br. A Pro-Rad agradece a sua preferência.