1. LIGA ASSUENSE DE FUTSAL
Fundada: 09 de Novembro de 2000 – CNPJ: 04.224.215/0001-47
Av. Sen. João Câmara, Nº1491, Bairro Dom Elizeu – Assu/RN (Sede Provisória)
Filiada a Federação Norte-Riograndense de Futsal
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REGULAMENTO GERAL
CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE 2011 – INFANTIL
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º - Este regulamento é o conjunto das disposições que rege o CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE 2011 – INFANTIL, que se
realizará no período de 19 de Abril à 19 de Maio de 2011.
Art. 2º - As equipes que participarem do CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE 2011 – INFANTIL serão considerados conhecedores
da Legislação Esportiva e deste Regulamento, no que diz respeito aos seus direitos e obrigações, ficando submetidas a todas as suas
disposições e penalidades que dela emanar, baseados nas regras oficiais do futsal.
Art. 3º - O CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE 2011 – INFANTIL, é uma realização da Liga Assuense de Futsal – LAF, em
parceria com a Prefeitura Municipal do Assú e o Governo Estadual do Rio Grande do Norte.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE 2011 – INFANTIL, tem como finalidade principal, desenvolver o intercâmbio
esportivo entre os jovens, incrementar as boas relações, exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível à superação
do indivíduo e formação de sua personalidade, fazendo surgir novos valores no panorama desportivo municipal.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - Para que a equipe possa se inscrever é necessário o seguinte:
a)- Inscrever-se através de Ficha de Inscrição Oficial, assinada pelo Diretor (a), enviá-la à LAF, até o dia 15/04/2011.
b)- Toda informação contida nas Fichas de Inscrições, será de inteira responsabilidade da equipe participante.
c)- No caso da ficha de inscrição não apresentar constituição máxima, as vagas existentes poderão ser preenchidas até o término da
primeira fase.
d)- Cada atleta inscrito representará um custo de R$ 5,00 (Cinco reais), para a equipe responsável.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º - Para as inscrições dos atletas, deverão ser observados os seguintes limites de idades por categoria:
a)- INFANTIL – Atletas nascidos em 96, 97, 98, 99 e 2000.
CAPÍTULO V
DO CONGRESSO TÉCNICO
2. Art. 7º - O Congresso Técnico será realizado no dia 04/04/2011.
CAPÍTULO VI
DOS JOGOS E SEUS HORÁRIOS
Art. 8° - Para a categoria INFANTIL, a duração da partida será de trinta (30) minutos, dividido em dois tempos de quinze (15)
minutos com cinco (05) minutos de intervalo.
Art. 9º - O tempo de jogo será marcado de forma corrida, com paralisação do cronômetro nos pedidos de tempo técnico, ou
quando o Árbitro julgar necessário.
Art. 10º - Só será dado uma tolerância de 15 minutos apenas para o primeiro jogo do dia ou do turno quando houver um intervalo.
Art. 11º - É proibido a qualquer pessoa que se encontre dentro do local de competição ( Quadra de Jogo), FUMAR e ou INGERIR
BEBIDAS ALCOÓLICAS.
CAPÍTULO VII
DOS SISTEMAS DE COMPETIÇÕES
Art. 12º - Os critérios de desempates são:
a)- Confronto direto entre duas equipes;
b)- Maior número de vitórias;
c)- Saldo de gols, somente entre as equipes empatadas;
d)- Menor número de gols sofridos, somente entre as equipes empatadas;
e)- Menor número de cartões vermelhos;
f)- Menor número de cartões amarelos;
g)- Sorteio.
§ 1º - As equipes jogarão entre si dentro do próprio grupo, se classificando as duas primeiras colocadas de cada, para a fase semi-
final. Na fase semi-final e final, se houver empate no tempo normal, haverá prorrogação, se persistir o empate, teremos tiros livres
da marca do pênalti.
CAPÍTULO VIII
DOS ÁRBITROS
Art. 13º - É obrigatório aos árbitros atuarem uniformizados, de acordo com as regras oficiais ou com o designado por este
Regulamento.
Art. 14º – Os árbitros serão escalados pelo o diretor de árbitros , não sendo permitido de forma alguma, o veto de sua atuação, por
nenhuma equipe participante da competição.
CAPÍTULO IX
DO MATERIAL
Art. 15º - Compete a LAF, fornecer o material necessário para o bom andamento das competições.
§ 1º - Será obrigatório o uso da caneleira por parte dos atletas, como também o número frontal nas camisas. A numeração tem que
ser de 01 a 99. As camisas com mangas e calções padronizados, predominando a mesma cor em todos eles, a única exceção será
para o goleiro que usará cores diferentes dos demais.
CAPÍTULO X
DOS PRÊMIOS
Art. 16º - Feita à classificação final, será premiado o primeiro e segundo colocado, com medalhas e troféus, o terceiro com troféu
como também o artilheiro e o goleiro menos vazado. (Para ser premiado o atleta tem que ter disputado no mínimo a fase semi-
final, com exceção do artilheiro). O terceiro colocado vai ser a equipe que enfrentou o campeão na semi-final.
CAPÍTULO XI
DOS PROTESTOS
3. Art. 17º - O Protesto é uma forma de manifestação diante da suspeita, expresso através de documento hábil (ofício) destinado a
LAF.
§ 1º - Tem competência para protestar: Diretores de equipes ou seus Representantes legais;
O Protesto só será aceito, se atender as seguintes determinações:
a) O Protesto deverá ser apresentado dentro do prazo máximo de doze (12) horas, após a realização do jogo e entregue a
LAF;
b) O Protesto deverá ser expresso de maneira clara e objetiva, assinado pelo Diretor ou Representante legal.
c) A equipe que estiver protestando pagará uma taxa de R$ 100,00 (Cem reais). Após julgado e comprovado que a equipe que
protestou estava com a razão, à taxa será devolvida e a equipe perdedora deverá pagar a taxa, assim não fazendo ficará
impossibilitada de participar ou continuar no campeonato.
Art. 18º - A LAF, em qualquer oportunidade, intervirá quando houver irregularidade constatada, independente de Protesto.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º - A LAF, não se responsabilizará por acidente ocorrido com atletas ou torcedor, ou por este ocasionado a terceiro, antes,
durante ou depois de qualquer competição.
Art. 20º - A Comissão técnica da equipe, será responsável pela parte disciplinar de todos os seus integrantes , dentro e fora da
competição.
Art. 21º - Quando a partida for interrompida ou deixar de ser realizada por motivo de força maior, caberá a LAF, tomar as decisões
dentro do prazo de vinte e quatro (24) horas, a partir do momento da interrupção, ressalvada os casos previstos em Regras Oficiais.
Art. 22º - A Tabela da Competição só poderá ser modificada (adiada ou antecipada), no interesse do próprio certame, a juízo
exclusivo, da LAF.
Art. 23º - Qualquer membro citado em súmula, por ato de indisciplina, estará automaticamente relacionado e convocado para
comparecer a COMISSÃO DISCIPLINAR da LAF, mesmo aqueles que estiverem na arquibancada xingando a arbitragem. Todos os
inscritos nas competições promovidas pela, LAF em 2011, estão passíveis de punições, estando ou não dentro de quadra. As
agressões físicas de qualquer maneira a qualquer pessoa envolvida com o evento (jogador, torcedor, dirigente e arbitragem), serão
punidas de forma rigorosa pela COMISSÃO DISCIPLINAR, baseado no que foi relatado na súmula.
Art. 24º - Os participantes serão identificados em qualquer jogo pela a carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou Carteira Profissional.
Art. 25º - O atleta que for expulso e/ou desqualificado do jogo estará automaticamente suspenso do jogo seguinte, só podendo
voltar a jogar por sua equipe após o cumprimento da punição.
Art. 26º - Qualquer membro da Comissão Técnica que for expulso e/ou desqualificado do jogo estará automaticamente suspenso
dos dois (02) jogos seguintes de qualquer categoria, só podendo voltar a dirigir a sua equipe após o cumprimento da punição.
Art. 27º - O (W x O) contará como placar de 3x0 a favor da equipe presente, como também servirá para todos os critérios de
desempates.
Art. 28º - Os Cartões serão acumulativos em todas as fases da competição.
Art. 29º - A equipe que sofrer o 1º Wx0, dentro da sua categoria, terá que pagar uma taxa de R$ 100,00 (Cem reais), para continuar
na competição, e no 2º Wx0, terá que pagar uma taxa de R$ 200,00 (Duzentos reais) e estará eliminada da competição.
Art. 30º - Os casos omissos, serão resolvidos pela diretoria da LAF e pelo que determina a Legislação vigente.
Assú(RN), 05 de Abril de 2011.