O documento discute dois projetos de lei (PLOs 196/2011 e 345/2015) que propunham criar uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) na Matinha do Pici. O PLO 196/2011 foi vetado pelo prefeito por ter imprecisões. O PLO 345/2015 propõe uma área menor para a ARIE do que o projeto anterior. Os dois projetos são quase idênticos exceto pelas coordenadas geográficas propostas para a ARIE.
10. PLO 345/2015
16 de dezembro de 2015
- JUSTIFICATIVA DO VETO AO PROJETO DE 2011:
Pelo projeto de 2011 “apresentar atecnias e imprecisões insanáveis
naquele momento”.
- MENSAGEM DO PREFEITO SOBRE O PROJETO DE 2011:
1. Questiona a ferramenta utilizada para definição das coordenadas da
unidade de conservação;
2. Afirma que a área coincide com o Parque Urbano Rachel de Queiroz;
3. Defende que a zona proposta é “demasiadamente extensa” para ser
protegida por uma ARIE.
16. Comparação entre os dois projetos
- Exatamente o mesmo texto nos artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º.
- Somente difere no artigo 3º, que diz respeito às coordenadas da ARIE.
17. Comparação entre os dois projetos
PLO 2011:
- Proposta de 82,59 ha;
- Mais abrangente: contempla área do
Açude de Santo Anastácio e trechos
referentes às áreas úmidas após o
sangradouro, ao longo do riacho que é
afluente do Rio Maranguapinho;
- Área definida por equipe
interdisciplinar e fundamentada
cientificamente;
- Fruto de várias reuniões com equipe
de acompanhamento designada pela
então Reitor Prof. Jesualdo Farias.
PLO 2015:
- Proposta de 42,62ha;
- Menos abrangente: somente o
entorno do açude Santo Anastácio.
- Área modificada pela Prefeitura.