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INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR – IS
IS No 61-002
Revisão B

Aprovação:
Assunto:

1.

Portaria no 244/SPO, de 30 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da
União nº 22, S/1, pág. 3, de 31 de janeiro de 2014.
Orientações para instrução prática sob capota em Origem: SPO/GNOS
helicópteros,
para
concessão,
revalidação
ou
requalificação de habilitação IFR.

OBJETIVO
Estabelecer orientações para a instrução de voo e exame de proficiência para a
concessão, revalidação ou requalificação de habilitação de voo por instrumentos em
helicópteros não certificados para voos IFR.

2.

REVOGAÇÃO
Esta IS substitui a IS nº 61-002 Revisão A.

3.

FUNDAMENTOS

3.1

A Resolução no 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução
Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da
área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito
previsto em RBAC ou RBHA.

3.2

O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de
requisito previsto em RBAC ou RBHA, poderá:
a)

adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou

b)

apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindose, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.

3.3

O meio ou procedimento alternativo mencionado na alínea 3.2(b) desta IS deve garantir
nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou
concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.

3.4

A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou
outro ato normativo.

4.

DEFINIÇÕES

4.1

São válidas para este documento todas as definições contidas nos RBAC 01 e RBAC 61
e na IS 00-002 (Fichas de Avaliação de Piloto – FAP), e as seguintes definições:
IS nº 61-002
Revisão B

31/01/2014

4.2

Fase – cada conjunto de manobras que compõe o conteúdo programático da Prática de
Voo.

4.3

Helicóptero IFR sob capota – aeronave não homologada para voo por instrumentos,
mas aprovada para instrução IFR sob capota pela ANAC, após verificação de sua
capacidade instalada para condução de instrução de voo por instrumentos em condições
VMC.

4.4

Instrução IFR sob capota – instrução de voo por instrumentos na qual as manobras
são executadas em condições VMC, sendo garantida a inexistência de referência externa
para o aluno através do uso de viseira, óculos ou outros dispositivos apropriados.

5.

INSTRUÇÃO IFR SOB CAPOTA

5.1

Os candidatos à concessão de habilitação de voo por instrumentos em helicópteros
podem realizar instrução prática, em atendimento aos requisitos contidos nos parágrafos
61.223(a)(5), 61.223(a)(6)(ii) e 61.223(a)(7) do RBAC 61, em helicópteros não
certificados para voos IFR, desde que as aeronaves sejam previamente aprovadas pela
ANAC para instrução IFR em condições visuais.

5.2

A instrução prática deve obrigatoriamente ser ministrada por Escola de Aviação Civil
que possua autorização de funcionamento e homologação do curso prático de IFR sob
capota válidos, de acordo com o RBHA 141 ou regulamento que vier a substituí-lo.

5.3

A instrução IFR sob capota deve ser realizada somente em condições VMC, com
instrutor a bordo que possua adequada qualificação para operar a aeronave e habilitação
IFR válida.

5.4

Para a realização das manobras durante a instrução, as referências visuais externas do
aluno deverão ser restringidas através do uso de viseiras, óculos de treinamento ou
dispositivos similares. Não é permitido o uso de capotas no para-brisa da aeronave
durante a instrução.

5.5

Para a finalidade desta IS, a instrução prática do curso de voo por instrumento deverá
ser desenvolvida, no mínimo, com a carga horária de 20 (vinte) horas de instrução em
helicóptero e 20 (vinte) horas de instrução em AATD, divididas nas seguintes fases:

1.
2.

FASE I.a – INSTRUÇÃO IFR BÁSICA (AATD) – 10 (dez) horas
FASE I.b – INSTRUÇÃO IFR BÁSICA (Helicóptero) – 10 (dez) horas

3.
4.

FASE II.a – INSTRUÇÃO IFR AVANÇADA (AATD) – 5 (cinco) horas
FASE II.b – INSTRUÇÃO IFR AVANÇADA (Helicóptero) – 5 (cinco) horas

5.
6.

FASE III.a – INSTRUÇÃO DE NAVEGAÇÃO IFR (AATD) – 5 (cinco) horas
FASE III.b – INSTRUÇÃO DE NAVEGAÇÃO IFR (Helicóptero) – 5 (cinco) horas

5.6

As Escolas de Aviação devem elaborar seus respectivos Programas de Instrução, que
devem obedecer às fases de instrução acima e atender, no mínimo, à matriz curricular

Origem: SPO/GNOS

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IS nº 61-002
Revisão B

31/01/2014

constante do APÊNDICE B desta IS.
5.7

O detentor de licença de piloto comercial pode abater das Fases I.a e I.b da instrução
prática o tempo de instrução realizado em AATD e helicóptero, respectivamente, caso
tenha realizado a instrução de voo prevista no parágrafo 61.101(a)(2)(i)(C) do RBAC
61.

6.

HELICÓPTEROS APROVADOS PARA INSTRUÇÃO IFR SOB CAPOTA

6.1

Os helicópteros não certificados para operações IFR somente podem ser utilizados para
a realização de instrução IFR sob capota após receberem aprovação específica da
ANAC, que expedirá para cada aeronave aprovada um “Certificado de Aprovação de
Aeronave para a Instrução Sob Capota de Voo por Instrumentos ”.

6.2

As Escolas de Aviação devem possuir, para a instrução IFR sob capota, pelo menos um
helicóptero capaz de realizar todas as fases de instrução, cumprindo integralmente as
manobras dispostas no APÊNDICE B desta IS.

6.3

Helicópteros que não sejam capazes de realizar todas as fases de instrução poderão ser
aprovados pela ANAC para utilização somente na fase de instrução básica. Não
obstante, toda Escola que ministre instrução IFR sob capota deverá contar com ao
menos um helicóptero capaz de realizar instruções avançadas e de navegação.

6.4

As Escolas de Aviação devem respeitar as limitações do Certificado de Aprovação,
realizando somente as manobras para as quais o equipamento foi aprovado.

6.5

Quando a instrução for ministrada em helicóptero de tipo diferente daqueles em que o
piloto já se habilitou, este deve realizar a qualificação no novo tipo juntamente com a
instrução de voo por instrumentos.

7.

INSTRUÇÃO IFR EM AATD

7.1

Simultaneamente à instrução em helicóptero IFR sob capota, o piloto aluno deve
cumprir um Programa de Instrução aprovado em AATD da categoria helicóptero,
qualificado pela ANAC. O Programa deve compreender no mínimo 20 (vinte) horas, e
atender às fases de instrução do APÊNDICE B desta IS. As instruções em AATD e no
helicóptero podem ser realizadas concomitantemente, desde que a instrução em AATD
esteja sempre uma fase adiantada em relação à fase correspondente de instrução no
helicóptero.

7.2

O AATD deve ser equipado com os instrumentos necessários para a realização de todas
as fases de instrução, cumprindo integralmente as manobras dispostas no APÊNDICE B
desta IS, e deve permitir ao piloto aluno familiarizar-se ao máximo com o interrelacionamento de todos os instrumentos.

8.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE INSTRUÇÃO PRÁTICA IFR SOB CAPOTA

8.1

O tempo de instrução IFR em AATD a que se refere esta IS deve ser declarado pelo

Origem: SPO/GNOS

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IS nº 61-002
Revisão B

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piloto na CIV e/ou na CIV Digital no campo “Simulador”.
8.2

O tempo de instrução em voo IFR sob capota a que se refere esta IS deve ser declarado
pelo piloto na CIV e/ou na CIV Digital no campo “Sob Capota”.

8.3

O preenchimento da CIV e/ou da CIV Digital com informações ou dados inexatos ou
adulterados pode acarretar as providências administrativas previstas no Código
Brasileiro de Aeronáutica e na Legislação Complementar, além das sanções penais e
civis cabíveis.

9.

LIBERAÇÃO PARA O EXAME DE PROFICIÊNCIA E EMISSÃO DO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO

9.1

Ao término do cumprimento do programa de instrução prática IFR, o instrutor de voo
deve indicar na ficha de acompanhamento de instrução de voo se o piloto está apto a ser
submetido ao exame de proficiência.

9.2

Após declarado apto pelo instrutor, a Escola de Aviação deverá fornecer ao piloto o
Certificado de Conclusão de Curso Prático de Voo por Instrumentos Sob Capota,
que deverá posteriormente compor os processos de concessão ou requalificação de
habilitação de voo por instrumentos.

10.

EXAME DE PROFICIÊNCIA PARA CONCESSÃO, REVALIDAÇÃO E
REQUALIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO IFR

10.1

Após a conclusão com aproveitamento do curso prático de IFR sob capota e emissão do
correspondente Certificado, e cumpridos os demais requisitos estabelecidos pelo RBAC
61, o piloto estará apto a realizar o exame de proficiência para obtenção de habilitação
de voo por instrumentos em helicóptero.

10.2

Para pilotos que realizarem a instrução prática nos moldes dispostos nesta IS, o exame
de proficiência será realizado em duas etapas. A primeira etapa consistirá em voo
simulado em AATD, e a segunda etapa consistirá em voo real em helicóptero IFR
sob capota.

10.3

As duas etapas do exame de proficiência serão realizadas na sequência pelo mesmo
INSPAC ou Examinador Credenciado, em AATD e helicóptero de mesmo modelo dos
utilizados pelo piloto na instrução prática.

10.4

A segunda etapa do exame somente será realizada se o INSPAC ou Examinador
Credenciado julgar que o piloto obteve desempenho satisfatório na primeira etapa.

10.5

Caso haja reprovação em qualquer etapa do exame, a marcação de outro exame de
proficiência deverá observar os limites dispostos na IS nº 00-002B.

10.6

A concessão da habilitação de voo por instrumentos, quando realizada em helicópteros
IFR sob capota, está condicionada à aprovação nas duas etapas do exame de
proficiência.

Origem: SPO/GNOS

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Revisão B

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10.7

Os exames de proficiência para revalidação ou requalificação da habilitação de voo por
instrumentos, se realizados em helicóptero IFR sob capota, serão também efetuados em
duas etapas, nos mesmos moldes da avaliação para concessão de licença inicial.

10.8

Quando o piloto pretender realizar a revalidação ou requalificação em helicóptero de
tipo diferente daqueles em que é habilitado, deve realizar previamente a qualificação
exigida pelos regulamentos aplicáveis.

10.9

Os exames de proficiência terão como referência as Fichas de Avaliação de Pilotos –
FAP constantes da IS 00-002.

11.

APÊNDICES
Apêndice A – DEMONSTRAÇÃO ESQUEMÁTICA DOS PROCEDIMENTOS
DISPOSTOS NA IS
Apêndice B – PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MÍNIMO
Apêndice C – SIGLAS E REDUÇÕES

12.

DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1

Os voos IFR sob capota devem seguir as regras gerais de navegação aérea, os
procedimentos determinados pelo ATC, os procedimentos básicos de radiofonia e os
procedimentos de segurança operacional.

12.2

Os helicópteros autorizados a realizar instrução nos termos desta IS não podem, em
nenhuma circunstância, realizar voos sob regras IFR. Os voos realizados com estas
aeronaves devem ser identificados como VFR nos planos de voo e radiofonia, bem
como seguir todas as regras aplicáveis aos voos VFR, salvo se de outra forma
especificado pelo DECEA.

12.3

Realizar voo por instrumentos com aeronave não certificada para esse tipo de operação
é infração prevista na alínea “s”, inciso I do art. 302 do CBA.

12.4

É proibida a utilização de símbolos da ANAC, sua logomarca ou de signo semelhante a
carimbo ou selo de autenticação em quaisquer documentos emitidos pela Escola de
Aviação. No entanto, é permitido o uso do nome da ANAC para anunciar que a
instituição é certificada ou que o curso é aprovado pela ANAC, desde que a certificação
e a aprovação estejam válidas.

12.5

As aeronaves e dispositivos de simulação a que se refere esta IS poderão ser utilizadas
para cumprimento do requisito previsto em 61.101(a)(2)(C).

12.6

Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Padrões Operacionais.

12.7

Esta IS entra em vigor na data de sua publicação.

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APÊNDICE A - DEMONSTRAÇÃO ESQUEMÁTICA DOS PROCEDIMENTOS
DISPOSTOS NA IS

INSTRUÇÃO IFR “SOB CAPOTA”

AATD

INSTRUÇÃO CONCOMITANTE

MATRIZ CURRICULAR

HELICÓPTERO
MATRIZ CURRICULAR

FASE I.a
10hs

FASE I.b
2.
10hs

FASE II.a
5hs

FASE II.b
5hs

FASE III.a
5hs

FASE III.b
5hs

LIBERAÇÃO PARA O CHEQUE
(INSTRUTOR DE VOO)

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO
PRÁTICO IFR SOB CAPOTA

EXAME DE
PROFICIÊNCIA

AATD

HELICÓPTERO

HABILITAÇÃO
IFRH

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APÊNDICE B - PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MÍNIMO

B1.

NÍVEIS DE ATUAÇÃO DO PILOTO ALUNO

B1.1.

Para cada exercício previsto neste Apêndice são estipulados códigos – OP, EO, ES e
EA, que indicam o nível de atuação mínimo requerido do piloto aluno ao praticar esses
exercícios.

B1.2.

A passagem do piloto aluno pelas diversas fases de instrução é essencial não somente
para o cumprimento da carga horária mínima requerida, mas também para que ele possa
construir conhecimentos e desenvolver habilidades que levem ao desenvolvimento
gradual, em complexidade crescente, das competências indispensáveis ao piloto para
realização do voo por instrumento.

B1.3.

Os níveis de atuação a serem alcançados pelo piloto aluno em cada atividade de
instrução indicam ao instrutor o que ele pode esperar, passo a passo, do progresso do
piloto aluno. No entanto, deverá ser considerado que cada indivíduo possui seu modo
particular e seu ritmo próprio de realizar aprendizagens. O instrutor deve estar ciente
deste fato e esclarecer o piloto aluno a esse respeito. Contribuirá, dessa forma, para que
a aprendizagem do piloto aluno não seja prejudicada por excessiva ansiedade e/ou
desânimo quando seu progresso ocorrer de forma mais lenta do que o esperado,
requerendo, possivelmente, a repetição de exercícios em um mesmo nível por maior
número de vezes do que o indicado no conteúdo programático mínimo.

B1.4.

A TABELA 01 detalha os diferentes níveis de atuação que serão exigidos do piloto
aluno durante os exercícios da instrução.
TABELA 01 – DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE ATUAÇÃO DO PILOTO ALUNO

NÍVEL DE
ATUAÇÃO DO
PILOTO ALUNO
OBSERVAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO
EXECUÇÃO
ORIENTADA
EXECUÇÃO
SUPERVISIONADA
EXECUÇÃO
AUTÔNOMA
B1.5.

CÓDIGO
DO NÍVEL

OP

EO
ES
EA

DESCRIÇÃO DA FORMA DE ATUAÇÃO DO
PILOTO ALUNO EM CADA NÍVEL
O aluno observa a demonstração da execução, pelo
instrutor, do exercício ou de partes do mesmo e, à
medida em que demonstra compreensão do observado,
participa da execução do exercício, atuando em
conjunto com o instrutor.
O aluno executa o exercício sob orientação do
instrutor.
O aluno executa o exercício sob supervisão do
instrutor.
O aluno executa o exercício com autonomia.

O alcance do nível EA em todos os exercícios não exime o piloto aluno de cumprir o
mínimo de carga horária estipulado pela ANAC. Ambos os requisitos estipulados pela

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ANAC no conteúdo programático mínimo constituem mínimos obrigatórios: o alcance
dos níveis de atuação estipulados e o cumprimento da carga horária determinada.
B1.6.

Em todos os quatro níveis de atuação, o piloto aluno será monitorado pelo instrutor. No
entanto, ao progredir de nível o piloto aluno irá, progressivamente, caminhando em
direção à autonomia na execução do exercício, enquanto a intervenção do instrutor irá
sendo reduzida gradualmente.

B1.7.

As TABELAS 02 a 07 deste Apêndice demonstram a aplicação dos níveis de atuação do
piloto aluno na realização dos exercícios das Fases I, II e III no AATD e no helicóptero
IFR sob capota, respeitando, para fins de padronização, a seguinte sequência de
treinamento prático:
FASE I.a – INSTRUÇÃO IFR BÁSICA (AATD) – 10 (dez) horas
FASE I.b – INSTRUÇÃO IFR BÁSICA (Helicóptero) – 10 (dez) horas
FASE II.a – INSTRUÇÃO IFR AVANÇADA (AATD) – 5 (cinco) horas
FASE II.b – INSTRUÇÃO IFR AVANÇADA (Helicóptero) – 5 (cinco) horas
FASE III.a – INSTRUÇÃO DE NAVEGAÇÃO IFR (AATD) – 5 (cinco) horas
FASE III.b – INSTRUÇÃO DE NAVEGAÇÃO IFR (Helicóptero) – 5 (cinco) horas

B1.8.

É indispensável o preenchimento detalhado, pelo instrutor, dos registros da instrução
ministrada ao piloto aluno e dos resultados das avaliações deste, em fichas individuais a
serem arquivadas na Escola de Aviação. Esses registros muito contribuirão não só para
facilitar o acompanhamento da aprendizagem do piloto aluno e a revisão, pelo próprio
instrutor, das estratégias utilizadas durante seu trabalho, mas, também, para que um
instrutor substituto possa gerenciar sua atuação de forma adequada a favorecer a
aprendizagem do piloto aluno.

B1.9.

O aluno só poderá prosseguir para a instrução seguinte se o instrutor considerar que
foram atingidos os níveis de atuação adequados. Caso o nível mínimo requerido não
seja atingido em qualquer dos exercícios, o aluno deverá repetir a instrução até
demonstrar a atuação adequada.

B1.10.

As tabelas a seguir apresentam os exercícios a serem realizados em cada fase de
instrução e os níveis mínimos de atuação requeridos do aluno no decorrer do curso
prático IFR sob capota.

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TABELA 02
FASE I.a - INSTRUÇÃO IFR BÁSICA AATD
1. Relatório e Equipamentos de Voo
2. Plano de Voo/Notificação de Voo
3. Inspeção Pré-Voo
4. Partida
5. Cheques e Fraseologia
6. Cheque dos Instrumentos
7. Acerto Giro/Bússola
8. Decolagem Normal (transição para o voo IFR)
9. Subida por Instrumentos
10. Nivelamento
11. Voo Reto e Nivelado
12. Interpretação dos Instrumentos
13. Curvas Niveladas (pequena e média inclinações)
14. Curva Padrão
15. Curva Cronometrada
16. Mudança de Velocidade na Reta e em Curva
17. Subida e Descida na Reta com Vel.Constante
18. Subida e Descida em Curva com Vel. Constante
19. Subida e Descida Cronometrada na Reta
20. Subida e Descida Cronometrada em Curva
21. Recuperação de Atitudes Anormais
22. Manobras com painel de instrumento Limitado
23. Uso do ADF com RMI
24. Identificação da Proa para a Estação
25. Mudança de QDM e QDR
26. Entrada e Espera em Órbita ADF
27. Uso do VOR
28. Identificação da Proa para a Estação
29. Mudança de Radiais “TO” e “FROM”
30. Entrada e Espera em Órbita VOR
31. Cheque Pré-Pouso
32. Pouso
33. Procedimentos Após o Pouso
34. Estacionamento
35. Corte do Motor
36. Cheque de Abandono
Duração
TOTAL

Origem: SPO/GNOS

AATD 01

AATD 02

AATD 03

AATD 04

AATD 05

AATD 06

AATD 07

AATD 08

AATD 09

AATD 10

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B1.11.

Após a conclusão da Fase I.a, o piloto aluno poderá iniciar a instrução prevista para a Fase I.b, que seguirá o conteúdo previsto na
TABELA 03.
TABELA 03

FASE I.b- INSTRUÇÃO IFR BÁSICA Helicóptero
1. Relatório e Equipamentos de Voo
2. Plano de Voo/Notificação de Voo
3. Inspeção Pré-Voo
4. Partida
5. Cheques e Fraseologia
6. Cheque dos Instrumentos
7. Acerto Giro/Bússola
8. Decolagem Normal (transição para o voo IFR)
9. Subida por Instrumentos
10. Nivelamento
11. Voo Reto e Nivelado
12. Interpretação dos Instrumentos
13. Curvas Niveladas (pequena e média inclinações)
14. Curva Padrão
15. Curva Cronometrada
16. Mudança de Velocidade na Reta e em Curva
17. Subida e Descida na Reta com Vel. Constante
18. Subida e Descida em Curva com Vel. Constante
19. Subida e Descida Cronometrada na Reta
20. Subida e Descida Cronometrada em Curva
21. Recuperação de Atitudes Anormais
22. Uso do ADF com RMI
23. Identificação da Proa para a Estação
24. Mudança de QDM e QDR
25. Entrada e Espera em Órbita ADF
26. Uso do VOR
27. Identificação da Proa para a Estação
28. Mudança de Radiais “TO” e “FROM”
29. Entrada e Espera em Órbita VOR
30. Cheque Pré-Pouso
31. Pouso
32. Procedimentos Após o Pouso
33. Estacionamento
34. Corte do Motor
35. Cheque de Abandono
Duração
TOTAL

Origem: SPO/GNOS

IL01
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IL10
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IS nº 61-002
Revisão B

31/01/2014

B1.12.

O piloto aluno pode iniciar a instrução da Fase II.a no AATD, conforme TABELA 04, enquanto realiza a instrução de voo da Fase I.b no
helicóptero.
TABELA 04
FASE II.a – INSTRUÇÃO IFR AVANÇADA
AATD
1. Relatório e Equipamentos de Voo
2. Plano de Voo/Notificação de Voo
3. Inspeção Pré-Voo
4. Partida
5. Cheques e Fraseologia
6. Uso do ADF
7. Uso do RMI
8. Identificação da Proa para a Estação
9. Calculo de tempo para a estação
10. Entrada e Espera em Órbita NDB
11. Procedimento de Descida NDB
12. Arremetida por Instrumentos na MDA
13. Pouso após MDA
14. Procedimento de Subida
15. Uso do VOR e VOR/DME
16. Entrada e Espera em Órbita VOR
17. Subida e Descida em Curva com Vel. Constante
18. Procedimento de Descida VOR
19. Arremetida por Instrumentos na MDA
20. Procedimento de Descida RNAV
21. Procedimento ILS
22. Arremetida por Instrumentos na DA
23. Pouso após DA
24. Manobras com painel de instrumentos limitado
25. Cheque Pré-Pouso
26. Pouso
27. Procedimentos Após o Pouso
28. Estacionamento
29. Corte do Motor
30. Cheque de Abandono
Duração
TOTAL

B1.13.

AATD 11 AATD 12 AATD 13 AATD 14 AATD 15
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5:00

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Após o término da Fase II.a, o piloto aluno pode iniciar a Fase II.b, conforme TABELA 05.
Origem: SPO/GNOS

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IS nº 61-002
Revisão B

31/01/2014

TABELA 05
FASE II.b – INSTRUÇÃO IFR AVANÇADA
Helicóptero
1. Relatório e Equipamentos de Voo
2. Plano de Voo/Notificação de Voo
3. Inspeção Pré-Voo
4. Partida
5. Cheques e Fraseologia
6. Uso do ADF
7. Uso do RMI
8. Identificação da Proa para a Estação
9. Calculo de tempo para a estação
10. Entrada e Espera em Órbita NDB
11. Procedimento de Descida NDB
12. Arremetida por Instrumentos na MDA
13. Pouso após MDA
14. Procedimento de Subida
15. Uso do VOR e VOR/DME
16. Entrada e Espera em Órbita VOR
17. Subida e Descida em Curva com Vel. Constante
18. Procedimento de Descida VOR
19. Arremetida por Instrumentos na MDA
20. Procedimento ILS
21. Arremetida por Instrumentos na DA
22. Pouso após DA
23. Cheque Pré-Pouso
24. Pouso
25. Procedimentos Após o Pouso
26. Estacionamento
27. Corte do Motor
28. Cheque de Abandono
Duração
TOTAL

B1.14.

IL 11 IL 12 IL 13 IL 14 IL 15
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
EO
EO
EO

ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
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ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
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EO

ES
ES
ES
ES
ES
ES
1:00
5:00

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1:00

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1:00

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ES
ES
ES
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1:00

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1:00

O piloto aluno pode iniciar a instrução da Fase III.a no AATD, conforme TABELA 06, enquanto realiza a instrução de voo da Fase II.b
no helicóptero.

Origem: SPO/GNOS

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IS nº 61-002
Revisão B

31/01/2014

TABELA 06
FASE III.a – INSTRUÇÃO DE NAVEGAÇÃO IFR
AATD 16 AATD 17 AATD 18 AATD 19
AATD
1. Planejamento
EO
ES
EA
EA
2. Preparo do Helicóptero
ES
EA
EA
EA
3. Consulta à Meteorologia
EO
ES
EA
EA
4. Regras de Tráfego Aéreo
ES
EA
EA
EA
5. Plano de Voo/Notificação de Voo
ES
EA
EA
EA
6. Relatório e Equipamentos de Voo
ES
EA
EA
EA
7. Inspeção Pré-Voo
ES
EA
EA
EA
8. Partida
ES
EA
EA
EA
9. Cheques e Fraseologia
ES
EA
EA
EA
10. Procedimento de Saída por Instrumentos
ES
EA
EA
EA
11. Subida de Acordo com Órgãos com Controle
ES
EA
EA
EA
12. Procedimento de Subida em TMA
ES
EA
EA
EA
13. Familiarização com Área Terminal (TMA)
ES
EA
EA
EA
14. Comunicação Bilateral com os Órgãos ATC
ES
EA
EA
EA
15. Nivelamento
ES
EA
EA
EA
16. Manutenção da Proa
ES
EA
EA
EA
17. Navegação
EO
ES
EA
EA
18. Voo de Cruzeiro em FIR (Navegação IFR)
EO
ES
EA
EA
19. Voo em Aerovia - Navegação IFR
EO
ES
EA
EA
20. Familiarização com Operação Radar
EO
ES
EA
EA
21. Descida em Rota
EO
ES
EA
EA
22. Procedimento de Descida em TMA
EO
ES
EA
EA
23. Procedimento de descida ILS
EO
ES
EA
EA
24. Cheque Pré-Pouso
ES
EA
EA
EA
25. Pouso
ES
EA
EA
EA
26. Procedimentos Após o Pouso
ES
EA
EA
EA
27. Estacionamento
ES
EA
EA
EA
28. Corte do Motor
ES
EA
EA
EA
29. Cheque de Abandono
ES
EA
EA
EA
Duração
1:00
1:00
1:00
2:00
TOTAL
5:00

B1.15.

Após o término da Fase III.a, o piloto aluno pode iniciar a Fase III.b, conforme TABELA 07.

B1.16.

As instruções de navegação IFR no helicóptero podem possuir durações diferentes das previstas na TABELA 07, podendo consistir,
inclusive, em uma única missão. Respeitar-se-á, em todo caso, o total mínimo de 5 (cinco) horas para a conclusão da fase.

Origem: SPO/GNOS

13/15
IS nº 61-002
Revisão B

31/01/2014

TABELA 07
FASE III.b – INSTRUÇÃO DE NAVEGAÇÃO IFR NV
Helicóptero
01
1. Planejamento
ES
2. Preparo do Helicóptero
ES
3. Consulta à Meteorologia
ES
4. Regras de Tráfego Aéreo
ES
5. Plano de Voo/Notificação de Voo
ES
6. Relatório e Equipamentos de Voo
ES
7. Inspeção Pré –Voo
ES
8. Partida
ES
9. Cheques e Fraseologia
ES
10. Procedimento de Saída por Instrumentos
ES
11. Subida de Acordo com Órgãos com Controle
ES
12. Procedimento de Subida em TMA
ES
13. Familiarização com Área Terminal (TMA)
ES
14. Comunicação Bilateral com os Órgãos ATC
ES
15. Nivelamento
ES
16. Manutenção da Proa
ES
17. Navegação
ES
18. Voo de Cruzeiro em FIR (Navegação IFR)
ES
19. Descida em Rota
ES
20. Procedimento de Descida em TMA
ES
21. Cheque Pré-Pouso
ES
22. Pouso
ES
23. Procedimentos Após o Pouso
ES
24. Estacionamento
ES
25. Corte do Motor
ES
26. Cheque de Abandono
ES
Duração
2:00
TOTAL
5:00

Origem: SPO/GNOS

NV
02
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
EA
3:00

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IS nº 61-002
Revisão B

31/01/2014

APÊNDICE C - SIGLAS E REDUÇÕES

C1.

ATD - Aviation Training Device (Treinador de Voo por Instrumento)

C2.

AATD – Advanced ATD

C3.

ATC - Controle de Tráfego Aéreo

C4.

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

C5.

CIV - Caderneta Individual de Voo

C6.

EA – Execução Autônoma

C7.

EO – Execução Orientada

C8.

ES – Execução Supervisionada

C9.

FAP – Ficha de Avaliação de Piloto

C10.

FIR - Região de Informação de Voo

C11.

IL – Instrução Local

C12.

INSPAC – Inspetor de Aviação Civil

C13.

IS - Instrução Suplementar

C14.

NV – Navegação

C15.

OP – Observação e Participação

C16.

TMA - Área de Controle Terminal

C17.

RBAC - Regulamento Brasileiro de Aviação Civil

C18.

RBHA - Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica

C19.

VMC - Condições Meteorológicas de Voo Visual

Origem: SPO/GNOS

15/15

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Orientações para instrução IFR em helicópteros

  • 1. INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR – IS IS No 61-002 Revisão B Aprovação: Assunto: 1. Portaria no 244/SPO, de 30 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 22, S/1, pág. 3, de 31 de janeiro de 2014. Orientações para instrução prática sob capota em Origem: SPO/GNOS helicópteros, para concessão, revalidação ou requalificação de habilitação IFR. OBJETIVO Estabelecer orientações para a instrução de voo e exame de proficiência para a concessão, revalidação ou requalificação de habilitação de voo por instrumentos em helicópteros não certificados para voos IFR. 2. REVOGAÇÃO Esta IS substitui a IS nº 61-002 Revisão A. 3. FUNDAMENTOS 3.1 A Resolução no 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC ou RBHA. 3.2 O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC ou RBHA, poderá: a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindose, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC. 3.3 O meio ou procedimento alternativo mencionado na alínea 3.2(b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS. 3.4 A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo. 4. DEFINIÇÕES 4.1 São válidas para este documento todas as definições contidas nos RBAC 01 e RBAC 61 e na IS 00-002 (Fichas de Avaliação de Piloto – FAP), e as seguintes definições:
  • 2. IS nº 61-002 Revisão B 31/01/2014 4.2 Fase – cada conjunto de manobras que compõe o conteúdo programático da Prática de Voo. 4.3 Helicóptero IFR sob capota – aeronave não homologada para voo por instrumentos, mas aprovada para instrução IFR sob capota pela ANAC, após verificação de sua capacidade instalada para condução de instrução de voo por instrumentos em condições VMC. 4.4 Instrução IFR sob capota – instrução de voo por instrumentos na qual as manobras são executadas em condições VMC, sendo garantida a inexistência de referência externa para o aluno através do uso de viseira, óculos ou outros dispositivos apropriados. 5. INSTRUÇÃO IFR SOB CAPOTA 5.1 Os candidatos à concessão de habilitação de voo por instrumentos em helicópteros podem realizar instrução prática, em atendimento aos requisitos contidos nos parágrafos 61.223(a)(5), 61.223(a)(6)(ii) e 61.223(a)(7) do RBAC 61, em helicópteros não certificados para voos IFR, desde que as aeronaves sejam previamente aprovadas pela ANAC para instrução IFR em condições visuais. 5.2 A instrução prática deve obrigatoriamente ser ministrada por Escola de Aviação Civil que possua autorização de funcionamento e homologação do curso prático de IFR sob capota válidos, de acordo com o RBHA 141 ou regulamento que vier a substituí-lo. 5.3 A instrução IFR sob capota deve ser realizada somente em condições VMC, com instrutor a bordo que possua adequada qualificação para operar a aeronave e habilitação IFR válida. 5.4 Para a realização das manobras durante a instrução, as referências visuais externas do aluno deverão ser restringidas através do uso de viseiras, óculos de treinamento ou dispositivos similares. Não é permitido o uso de capotas no para-brisa da aeronave durante a instrução. 5.5 Para a finalidade desta IS, a instrução prática do curso de voo por instrumento deverá ser desenvolvida, no mínimo, com a carga horária de 20 (vinte) horas de instrução em helicóptero e 20 (vinte) horas de instrução em AATD, divididas nas seguintes fases: 1. 2. FASE I.a – INSTRUÇÃO IFR BÁSICA (AATD) – 10 (dez) horas FASE I.b – INSTRUÇÃO IFR BÁSICA (Helicóptero) – 10 (dez) horas 3. 4. FASE II.a – INSTRUÇÃO IFR AVANÇADA (AATD) – 5 (cinco) horas FASE II.b – INSTRUÇÃO IFR AVANÇADA (Helicóptero) – 5 (cinco) horas 5. 6. FASE III.a – INSTRUÇÃO DE NAVEGAÇÃO IFR (AATD) – 5 (cinco) horas FASE III.b – INSTRUÇÃO DE NAVEGAÇÃO IFR (Helicóptero) – 5 (cinco) horas 5.6 As Escolas de Aviação devem elaborar seus respectivos Programas de Instrução, que devem obedecer às fases de instrução acima e atender, no mínimo, à matriz curricular Origem: SPO/GNOS 2/15
  • 3. IS nº 61-002 Revisão B 31/01/2014 constante do APÊNDICE B desta IS. 5.7 O detentor de licença de piloto comercial pode abater das Fases I.a e I.b da instrução prática o tempo de instrução realizado em AATD e helicóptero, respectivamente, caso tenha realizado a instrução de voo prevista no parágrafo 61.101(a)(2)(i)(C) do RBAC 61. 6. HELICÓPTEROS APROVADOS PARA INSTRUÇÃO IFR SOB CAPOTA 6.1 Os helicópteros não certificados para operações IFR somente podem ser utilizados para a realização de instrução IFR sob capota após receberem aprovação específica da ANAC, que expedirá para cada aeronave aprovada um “Certificado de Aprovação de Aeronave para a Instrução Sob Capota de Voo por Instrumentos ”. 6.2 As Escolas de Aviação devem possuir, para a instrução IFR sob capota, pelo menos um helicóptero capaz de realizar todas as fases de instrução, cumprindo integralmente as manobras dispostas no APÊNDICE B desta IS. 6.3 Helicópteros que não sejam capazes de realizar todas as fases de instrução poderão ser aprovados pela ANAC para utilização somente na fase de instrução básica. Não obstante, toda Escola que ministre instrução IFR sob capota deverá contar com ao menos um helicóptero capaz de realizar instruções avançadas e de navegação. 6.4 As Escolas de Aviação devem respeitar as limitações do Certificado de Aprovação, realizando somente as manobras para as quais o equipamento foi aprovado. 6.5 Quando a instrução for ministrada em helicóptero de tipo diferente daqueles em que o piloto já se habilitou, este deve realizar a qualificação no novo tipo juntamente com a instrução de voo por instrumentos. 7. INSTRUÇÃO IFR EM AATD 7.1 Simultaneamente à instrução em helicóptero IFR sob capota, o piloto aluno deve cumprir um Programa de Instrução aprovado em AATD da categoria helicóptero, qualificado pela ANAC. O Programa deve compreender no mínimo 20 (vinte) horas, e atender às fases de instrução do APÊNDICE B desta IS. As instruções em AATD e no helicóptero podem ser realizadas concomitantemente, desde que a instrução em AATD esteja sempre uma fase adiantada em relação à fase correspondente de instrução no helicóptero. 7.2 O AATD deve ser equipado com os instrumentos necessários para a realização de todas as fases de instrução, cumprindo integralmente as manobras dispostas no APÊNDICE B desta IS, e deve permitir ao piloto aluno familiarizar-se ao máximo com o interrelacionamento de todos os instrumentos. 8. DECLARAÇÃO DE TEMPO DE INSTRUÇÃO PRÁTICA IFR SOB CAPOTA 8.1 O tempo de instrução IFR em AATD a que se refere esta IS deve ser declarado pelo Origem: SPO/GNOS 3/15
  • 4. IS nº 61-002 Revisão B 31/01/2014 piloto na CIV e/ou na CIV Digital no campo “Simulador”. 8.2 O tempo de instrução em voo IFR sob capota a que se refere esta IS deve ser declarado pelo piloto na CIV e/ou na CIV Digital no campo “Sob Capota”. 8.3 O preenchimento da CIV e/ou da CIV Digital com informações ou dados inexatos ou adulterados pode acarretar as providências administrativas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Legislação Complementar, além das sanções penais e civis cabíveis. 9. LIBERAÇÃO PARA O EXAME DE PROFICIÊNCIA E EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO 9.1 Ao término do cumprimento do programa de instrução prática IFR, o instrutor de voo deve indicar na ficha de acompanhamento de instrução de voo se o piloto está apto a ser submetido ao exame de proficiência. 9.2 Após declarado apto pelo instrutor, a Escola de Aviação deverá fornecer ao piloto o Certificado de Conclusão de Curso Prático de Voo por Instrumentos Sob Capota, que deverá posteriormente compor os processos de concessão ou requalificação de habilitação de voo por instrumentos. 10. EXAME DE PROFICIÊNCIA PARA CONCESSÃO, REVALIDAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO IFR 10.1 Após a conclusão com aproveitamento do curso prático de IFR sob capota e emissão do correspondente Certificado, e cumpridos os demais requisitos estabelecidos pelo RBAC 61, o piloto estará apto a realizar o exame de proficiência para obtenção de habilitação de voo por instrumentos em helicóptero. 10.2 Para pilotos que realizarem a instrução prática nos moldes dispostos nesta IS, o exame de proficiência será realizado em duas etapas. A primeira etapa consistirá em voo simulado em AATD, e a segunda etapa consistirá em voo real em helicóptero IFR sob capota. 10.3 As duas etapas do exame de proficiência serão realizadas na sequência pelo mesmo INSPAC ou Examinador Credenciado, em AATD e helicóptero de mesmo modelo dos utilizados pelo piloto na instrução prática. 10.4 A segunda etapa do exame somente será realizada se o INSPAC ou Examinador Credenciado julgar que o piloto obteve desempenho satisfatório na primeira etapa. 10.5 Caso haja reprovação em qualquer etapa do exame, a marcação de outro exame de proficiência deverá observar os limites dispostos na IS nº 00-002B. 10.6 A concessão da habilitação de voo por instrumentos, quando realizada em helicópteros IFR sob capota, está condicionada à aprovação nas duas etapas do exame de proficiência. Origem: SPO/GNOS 4/15
  • 5. IS nº 61-002 Revisão B 31/01/2014 10.7 Os exames de proficiência para revalidação ou requalificação da habilitação de voo por instrumentos, se realizados em helicóptero IFR sob capota, serão também efetuados em duas etapas, nos mesmos moldes da avaliação para concessão de licença inicial. 10.8 Quando o piloto pretender realizar a revalidação ou requalificação em helicóptero de tipo diferente daqueles em que é habilitado, deve realizar previamente a qualificação exigida pelos regulamentos aplicáveis. 10.9 Os exames de proficiência terão como referência as Fichas de Avaliação de Pilotos – FAP constantes da IS 00-002. 11. APÊNDICES Apêndice A – DEMONSTRAÇÃO ESQUEMÁTICA DOS PROCEDIMENTOS DISPOSTOS NA IS Apêndice B – PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MÍNIMO Apêndice C – SIGLAS E REDUÇÕES 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Os voos IFR sob capota devem seguir as regras gerais de navegação aérea, os procedimentos determinados pelo ATC, os procedimentos básicos de radiofonia e os procedimentos de segurança operacional. 12.2 Os helicópteros autorizados a realizar instrução nos termos desta IS não podem, em nenhuma circunstância, realizar voos sob regras IFR. Os voos realizados com estas aeronaves devem ser identificados como VFR nos planos de voo e radiofonia, bem como seguir todas as regras aplicáveis aos voos VFR, salvo se de outra forma especificado pelo DECEA. 12.3 Realizar voo por instrumentos com aeronave não certificada para esse tipo de operação é infração prevista na alínea “s”, inciso I do art. 302 do CBA. 12.4 É proibida a utilização de símbolos da ANAC, sua logomarca ou de signo semelhante a carimbo ou selo de autenticação em quaisquer documentos emitidos pela Escola de Aviação. No entanto, é permitido o uso do nome da ANAC para anunciar que a instituição é certificada ou que o curso é aprovado pela ANAC, desde que a certificação e a aprovação estejam válidas. 12.5 As aeronaves e dispositivos de simulação a que se refere esta IS poderão ser utilizadas para cumprimento do requisito previsto em 61.101(a)(2)(C). 12.6 Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Padrões Operacionais. 12.7 Esta IS entra em vigor na data de sua publicação. Origem: SPO/GNOS 5/15
  • 6. IS nº 61-002 Revisão B 31/01/2014 APÊNDICE A - DEMONSTRAÇÃO ESQUEMÁTICA DOS PROCEDIMENTOS DISPOSTOS NA IS INSTRUÇÃO IFR “SOB CAPOTA” AATD INSTRUÇÃO CONCOMITANTE MATRIZ CURRICULAR HELICÓPTERO MATRIZ CURRICULAR FASE I.a 10hs FASE I.b 2. 10hs FASE II.a 5hs FASE II.b 5hs FASE III.a 5hs FASE III.b 5hs LIBERAÇÃO PARA O CHEQUE (INSTRUTOR DE VOO) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO PRÁTICO IFR SOB CAPOTA EXAME DE PROFICIÊNCIA AATD HELICÓPTERO HABILITAÇÃO IFRH Origem: SPO/GNOS 6/15
  • 7. IS nº 61-002 Revisão B 31/01/2014 APÊNDICE B - PROGRAMA DE INSTRUÇÃO MÍNIMO B1. NÍVEIS DE ATUAÇÃO DO PILOTO ALUNO B1.1. Para cada exercício previsto neste Apêndice são estipulados códigos – OP, EO, ES e EA, que indicam o nível de atuação mínimo requerido do piloto aluno ao praticar esses exercícios. B1.2. A passagem do piloto aluno pelas diversas fases de instrução é essencial não somente para o cumprimento da carga horária mínima requerida, mas também para que ele possa construir conhecimentos e desenvolver habilidades que levem ao desenvolvimento gradual, em complexidade crescente, das competências indispensáveis ao piloto para realização do voo por instrumento. B1.3. Os níveis de atuação a serem alcançados pelo piloto aluno em cada atividade de instrução indicam ao instrutor o que ele pode esperar, passo a passo, do progresso do piloto aluno. No entanto, deverá ser considerado que cada indivíduo possui seu modo particular e seu ritmo próprio de realizar aprendizagens. O instrutor deve estar ciente deste fato e esclarecer o piloto aluno a esse respeito. Contribuirá, dessa forma, para que a aprendizagem do piloto aluno não seja prejudicada por excessiva ansiedade e/ou desânimo quando seu progresso ocorrer de forma mais lenta do que o esperado, requerendo, possivelmente, a repetição de exercícios em um mesmo nível por maior número de vezes do que o indicado no conteúdo programático mínimo. B1.4. A TABELA 01 detalha os diferentes níveis de atuação que serão exigidos do piloto aluno durante os exercícios da instrução. TABELA 01 – DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE ATUAÇÃO DO PILOTO ALUNO NÍVEL DE ATUAÇÃO DO PILOTO ALUNO OBSERVAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EXECUÇÃO ORIENTADA EXECUÇÃO SUPERVISIONADA EXECUÇÃO AUTÔNOMA B1.5. CÓDIGO DO NÍVEL OP EO ES EA DESCRIÇÃO DA FORMA DE ATUAÇÃO DO PILOTO ALUNO EM CADA NÍVEL O aluno observa a demonstração da execução, pelo instrutor, do exercício ou de partes do mesmo e, à medida em que demonstra compreensão do observado, participa da execução do exercício, atuando em conjunto com o instrutor. O aluno executa o exercício sob orientação do instrutor. O aluno executa o exercício sob supervisão do instrutor. O aluno executa o exercício com autonomia. O alcance do nível EA em todos os exercícios não exime o piloto aluno de cumprir o mínimo de carga horária estipulado pela ANAC. Ambos os requisitos estipulados pela Origem: SPO/GNOS 7/15
  • 8. IS nº 61-002 Revisão B 31/01/2014 ANAC no conteúdo programático mínimo constituem mínimos obrigatórios: o alcance dos níveis de atuação estipulados e o cumprimento da carga horária determinada. B1.6. Em todos os quatro níveis de atuação, o piloto aluno será monitorado pelo instrutor. No entanto, ao progredir de nível o piloto aluno irá, progressivamente, caminhando em direção à autonomia na execução do exercício, enquanto a intervenção do instrutor irá sendo reduzida gradualmente. B1.7. As TABELAS 02 a 07 deste Apêndice demonstram a aplicação dos níveis de atuação do piloto aluno na realização dos exercícios das Fases I, II e III no AATD e no helicóptero IFR sob capota, respeitando, para fins de padronização, a seguinte sequência de treinamento prático: FASE I.a – INSTRUÇÃO IFR BÁSICA (AATD) – 10 (dez) horas FASE I.b – INSTRUÇÃO IFR BÁSICA (Helicóptero) – 10 (dez) horas FASE II.a – INSTRUÇÃO IFR AVANÇADA (AATD) – 5 (cinco) horas FASE II.b – INSTRUÇÃO IFR AVANÇADA (Helicóptero) – 5 (cinco) horas FASE III.a – INSTRUÇÃO DE NAVEGAÇÃO IFR (AATD) – 5 (cinco) horas FASE III.b – INSTRUÇÃO DE NAVEGAÇÃO IFR (Helicóptero) – 5 (cinco) horas B1.8. É indispensável o preenchimento detalhado, pelo instrutor, dos registros da instrução ministrada ao piloto aluno e dos resultados das avaliações deste, em fichas individuais a serem arquivadas na Escola de Aviação. Esses registros muito contribuirão não só para facilitar o acompanhamento da aprendizagem do piloto aluno e a revisão, pelo próprio instrutor, das estratégias utilizadas durante seu trabalho, mas, também, para que um instrutor substituto possa gerenciar sua atuação de forma adequada a favorecer a aprendizagem do piloto aluno. B1.9. O aluno só poderá prosseguir para a instrução seguinte se o instrutor considerar que foram atingidos os níveis de atuação adequados. Caso o nível mínimo requerido não seja atingido em qualquer dos exercícios, o aluno deverá repetir a instrução até demonstrar a atuação adequada. B1.10. As tabelas a seguir apresentam os exercícios a serem realizados em cada fase de instrução e os níveis mínimos de atuação requeridos do aluno no decorrer do curso prático IFR sob capota. Origem: SPO/GNOS 8/15
  • 9. IS nº 61-002 Revisão B 31/01/2014 TABELA 02 FASE I.a - INSTRUÇÃO IFR BÁSICA AATD 1. Relatório e Equipamentos de Voo 2. Plano de Voo/Notificação de Voo 3. Inspeção Pré-Voo 4. Partida 5. Cheques e Fraseologia 6. Cheque dos Instrumentos 7. Acerto Giro/Bússola 8. Decolagem Normal (transição para o voo IFR) 9. Subida por Instrumentos 10. Nivelamento 11. Voo Reto e Nivelado 12. Interpretação dos Instrumentos 13. Curvas Niveladas (pequena e média inclinações) 14. Curva Padrão 15. Curva Cronometrada 16. Mudança de Velocidade na Reta e em Curva 17. Subida e Descida na Reta com Vel.Constante 18. Subida e Descida em Curva com Vel. Constante 19. Subida e Descida Cronometrada na Reta 20. Subida e Descida Cronometrada em Curva 21. Recuperação de Atitudes Anormais 22. Manobras com painel de instrumento Limitado 23. Uso do ADF com RMI 24. Identificação da Proa para a Estação 25. Mudança de QDM e QDR 26. Entrada e Espera em Órbita ADF 27. Uso do VOR 28. Identificação da Proa para a Estação 29. Mudança de Radiais “TO” e “FROM” 30. Entrada e Espera em Órbita VOR 31. Cheque Pré-Pouso 32. Pouso 33. Procedimentos Após o Pouso 34. Estacionamento 35. Corte do Motor 36. Cheque de Abandono Duração TOTAL Origem: SPO/GNOS AATD 01 AATD 02 AATD 03 AATD 04 AATD 05 AATD 06 AATD 07 AATD 08 AATD 09 AATD 10 EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO ES ES ES ES EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EA EA EA ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES EO EO EO EO EA EA EA EA ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES EA EA EA EA EA EA EA EA ES ES ES ES ES ES ES ES EA EA EA EA EA EA EA ES EA EA EA EA EA EA EA EA ES ES ES ES EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA 1:00 EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA 1:00 EO EO EO EO EO EO 1:00 10hs ES ES ES ES ES ES 1:00 ES ES ES ES ES ES 1:00 ES ES ES ES ES EO EO EO EO ES ES ES EA EA EA 1:00 ES ES ES ES EO EO EO EO EA EA EA EA EA EA 1:00 ES ES EO EO EA EA EA EA EA EA 1:00 ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES EA EA EA EA EA EA 1:00 EA EA EA EA EA EA ES ES ES ES EA EA EA EA EA EA 1:00 9/15
  • 10. IS nº 61-002 Revisão B 31/01/2014 B1.11. Após a conclusão da Fase I.a, o piloto aluno poderá iniciar a instrução prevista para a Fase I.b, que seguirá o conteúdo previsto na TABELA 03. TABELA 03 FASE I.b- INSTRUÇÃO IFR BÁSICA Helicóptero 1. Relatório e Equipamentos de Voo 2. Plano de Voo/Notificação de Voo 3. Inspeção Pré-Voo 4. Partida 5. Cheques e Fraseologia 6. Cheque dos Instrumentos 7. Acerto Giro/Bússola 8. Decolagem Normal (transição para o voo IFR) 9. Subida por Instrumentos 10. Nivelamento 11. Voo Reto e Nivelado 12. Interpretação dos Instrumentos 13. Curvas Niveladas (pequena e média inclinações) 14. Curva Padrão 15. Curva Cronometrada 16. Mudança de Velocidade na Reta e em Curva 17. Subida e Descida na Reta com Vel. Constante 18. Subida e Descida em Curva com Vel. Constante 19. Subida e Descida Cronometrada na Reta 20. Subida e Descida Cronometrada em Curva 21. Recuperação de Atitudes Anormais 22. Uso do ADF com RMI 23. Identificação da Proa para a Estação 24. Mudança de QDM e QDR 25. Entrada e Espera em Órbita ADF 26. Uso do VOR 27. Identificação da Proa para a Estação 28. Mudança de Radiais “TO” e “FROM” 29. Entrada e Espera em Órbita VOR 30. Cheque Pré-Pouso 31. Pouso 32. Procedimentos Após o Pouso 33. Estacionamento 34. Corte do Motor 35. Cheque de Abandono Duração TOTAL Origem: SPO/GNOS IL01 EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO EO 1:00 10hs IL02 ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES EO EO ES ES ES ES ES ES 1:00 IL03 ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES EO EO ES ES ES ES ES ES 1:00 IL04 EA EA EA EA ES ES ES ES ES IL05 EA EA EA EA EA EA EA EA ES IL06 EA EA EA EA EA EA EA ES EA IL07 EA EA EA EA EA EA EA EA EA IL08 EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA ES ES ES ES EO EO ES ES ES EA EA EA 1:00 ES ES ES ES ES ES EO EO EA EA EA EA EA EA 1:00 ES ES ES ES EA EA EA EA EA EA 1:00 ES ES ES ES ES ES ES ES EA EA EA EA EA EA 1:00 ES ES ES ES EA EA EA EA EA EA 1:00 10/15 IL09 EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA 1:00 IL10 EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA 1:00
  • 11. IS nº 61-002 Revisão B 31/01/2014 B1.12. O piloto aluno pode iniciar a instrução da Fase II.a no AATD, conforme TABELA 04, enquanto realiza a instrução de voo da Fase I.b no helicóptero. TABELA 04 FASE II.a – INSTRUÇÃO IFR AVANÇADA AATD 1. Relatório e Equipamentos de Voo 2. Plano de Voo/Notificação de Voo 3. Inspeção Pré-Voo 4. Partida 5. Cheques e Fraseologia 6. Uso do ADF 7. Uso do RMI 8. Identificação da Proa para a Estação 9. Calculo de tempo para a estação 10. Entrada e Espera em Órbita NDB 11. Procedimento de Descida NDB 12. Arremetida por Instrumentos na MDA 13. Pouso após MDA 14. Procedimento de Subida 15. Uso do VOR e VOR/DME 16. Entrada e Espera em Órbita VOR 17. Subida e Descida em Curva com Vel. Constante 18. Procedimento de Descida VOR 19. Arremetida por Instrumentos na MDA 20. Procedimento de Descida RNAV 21. Procedimento ILS 22. Arremetida por Instrumentos na DA 23. Pouso após DA 24. Manobras com painel de instrumentos limitado 25. Cheque Pré-Pouso 26. Pouso 27. Procedimentos Após o Pouso 28. Estacionamento 29. Corte do Motor 30. Cheque de Abandono Duração TOTAL B1.13. AATD 11 AATD 12 AATD 13 AATD 14 AATD 15 EA EA EA EA EA EA EA EA EO EA EO EO EO EO EA EA EA EO EO EA EA EA EA EA EA EA EA EO EA EO EO EO EO EA EA EA EO EO EO EO EO EA EA EA EA EA EA 1:00 5:00 EA EA EA EA EA EA 1:00 EA EA EA EA EA EA EA EA ES EA ES ES ES ES EA EA EA ES ES ES ES ES ES ES EA EA EA EA EA EA 1:00 EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA 1:00 EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA 1:00 Após o término da Fase II.a, o piloto aluno pode iniciar a Fase II.b, conforme TABELA 05. Origem: SPO/GNOS 11/15
  • 12. IS nº 61-002 Revisão B 31/01/2014 TABELA 05 FASE II.b – INSTRUÇÃO IFR AVANÇADA Helicóptero 1. Relatório e Equipamentos de Voo 2. Plano de Voo/Notificação de Voo 3. Inspeção Pré-Voo 4. Partida 5. Cheques e Fraseologia 6. Uso do ADF 7. Uso do RMI 8. Identificação da Proa para a Estação 9. Calculo de tempo para a estação 10. Entrada e Espera em Órbita NDB 11. Procedimento de Descida NDB 12. Arremetida por Instrumentos na MDA 13. Pouso após MDA 14. Procedimento de Subida 15. Uso do VOR e VOR/DME 16. Entrada e Espera em Órbita VOR 17. Subida e Descida em Curva com Vel. Constante 18. Procedimento de Descida VOR 19. Arremetida por Instrumentos na MDA 20. Procedimento ILS 21. Arremetida por Instrumentos na DA 22. Pouso após DA 23. Cheque Pré-Pouso 24. Pouso 25. Procedimentos Após o Pouso 26. Estacionamento 27. Corte do Motor 28. Cheque de Abandono Duração TOTAL B1.14. IL 11 IL 12 IL 13 IL 14 IL 15 ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES EO EO EO ES ES ES ES ES ES ES ES EA EA ES ES ES ES ES ES ES EO EO ES ES ES ES ES ES 1:00 5:00 EA EA EA EA EA EA 1:00 EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA ES ES ES ES EA EA EA ES ES EO EO EO EA EA EA EA EA EA 1:00 EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA ES ES ES EA EA EA EA EA EA 1:00 EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA 1:00 O piloto aluno pode iniciar a instrução da Fase III.a no AATD, conforme TABELA 06, enquanto realiza a instrução de voo da Fase II.b no helicóptero. Origem: SPO/GNOS 12/15
  • 13. IS nº 61-002 Revisão B 31/01/2014 TABELA 06 FASE III.a – INSTRUÇÃO DE NAVEGAÇÃO IFR AATD 16 AATD 17 AATD 18 AATD 19 AATD 1. Planejamento EO ES EA EA 2. Preparo do Helicóptero ES EA EA EA 3. Consulta à Meteorologia EO ES EA EA 4. Regras de Tráfego Aéreo ES EA EA EA 5. Plano de Voo/Notificação de Voo ES EA EA EA 6. Relatório e Equipamentos de Voo ES EA EA EA 7. Inspeção Pré-Voo ES EA EA EA 8. Partida ES EA EA EA 9. Cheques e Fraseologia ES EA EA EA 10. Procedimento de Saída por Instrumentos ES EA EA EA 11. Subida de Acordo com Órgãos com Controle ES EA EA EA 12. Procedimento de Subida em TMA ES EA EA EA 13. Familiarização com Área Terminal (TMA) ES EA EA EA 14. Comunicação Bilateral com os Órgãos ATC ES EA EA EA 15. Nivelamento ES EA EA EA 16. Manutenção da Proa ES EA EA EA 17. Navegação EO ES EA EA 18. Voo de Cruzeiro em FIR (Navegação IFR) EO ES EA EA 19. Voo em Aerovia - Navegação IFR EO ES EA EA 20. Familiarização com Operação Radar EO ES EA EA 21. Descida em Rota EO ES EA EA 22. Procedimento de Descida em TMA EO ES EA EA 23. Procedimento de descida ILS EO ES EA EA 24. Cheque Pré-Pouso ES EA EA EA 25. Pouso ES EA EA EA 26. Procedimentos Após o Pouso ES EA EA EA 27. Estacionamento ES EA EA EA 28. Corte do Motor ES EA EA EA 29. Cheque de Abandono ES EA EA EA Duração 1:00 1:00 1:00 2:00 TOTAL 5:00 B1.15. Após o término da Fase III.a, o piloto aluno pode iniciar a Fase III.b, conforme TABELA 07. B1.16. As instruções de navegação IFR no helicóptero podem possuir durações diferentes das previstas na TABELA 07, podendo consistir, inclusive, em uma única missão. Respeitar-se-á, em todo caso, o total mínimo de 5 (cinco) horas para a conclusão da fase. Origem: SPO/GNOS 13/15
  • 14. IS nº 61-002 Revisão B 31/01/2014 TABELA 07 FASE III.b – INSTRUÇÃO DE NAVEGAÇÃO IFR NV Helicóptero 01 1. Planejamento ES 2. Preparo do Helicóptero ES 3. Consulta à Meteorologia ES 4. Regras de Tráfego Aéreo ES 5. Plano de Voo/Notificação de Voo ES 6. Relatório e Equipamentos de Voo ES 7. Inspeção Pré –Voo ES 8. Partida ES 9. Cheques e Fraseologia ES 10. Procedimento de Saída por Instrumentos ES 11. Subida de Acordo com Órgãos com Controle ES 12. Procedimento de Subida em TMA ES 13. Familiarização com Área Terminal (TMA) ES 14. Comunicação Bilateral com os Órgãos ATC ES 15. Nivelamento ES 16. Manutenção da Proa ES 17. Navegação ES 18. Voo de Cruzeiro em FIR (Navegação IFR) ES 19. Descida em Rota ES 20. Procedimento de Descida em TMA ES 21. Cheque Pré-Pouso ES 22. Pouso ES 23. Procedimentos Após o Pouso ES 24. Estacionamento ES 25. Corte do Motor ES 26. Cheque de Abandono ES Duração 2:00 TOTAL 5:00 Origem: SPO/GNOS NV 02 EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA EA 3:00 14/15
  • 15. IS nº 61-002 Revisão B 31/01/2014 APÊNDICE C - SIGLAS E REDUÇÕES C1. ATD - Aviation Training Device (Treinador de Voo por Instrumento) C2. AATD – Advanced ATD C3. ATC - Controle de Tráfego Aéreo C4. CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica C5. CIV - Caderneta Individual de Voo C6. EA – Execução Autônoma C7. EO – Execução Orientada C8. ES – Execução Supervisionada C9. FAP – Ficha de Avaliação de Piloto C10. FIR - Região de Informação de Voo C11. IL – Instrução Local C12. INSPAC – Inspetor de Aviação Civil C13. IS - Instrução Suplementar C14. NV – Navegação C15. OP – Observação e Participação C16. TMA - Área de Controle Terminal C17. RBAC - Regulamento Brasileiro de Aviação Civil C18. RBHA - Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica C19. VMC - Condições Meteorológicas de Voo Visual Origem: SPO/GNOS 15/15