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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
                       PERNAMBUCO

                              Lei nº 2026/2007


                                           Define o quantitativo de
                                           Professores      do      Grupo
                                           Ocupacional de Magistério, cria
                                           Funções     Gratificadas     de
                                           Secretário Escolar, e dá outras
                                           providências.


      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, IV, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Goiana
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica definido o quantitativo de Professores do Grupo Ocupacional do
Magistério de acordo com o art. 4º, da Lei nº 1.939/2004.
  I.      Professor I – 340
  II.     Professor II – 230

Art. 2º - O profissional que ingressar no Grupo Ocupacional do Magistério
como Professor I e apresentar o certificado de conclusão do curso de
Pedagogia ou Normal Superior, tem direito a ser enquadrado como Professor
I, Classe III, Nível I, Referência A.

Art. 3º - Ficam criadas as Funções Gratificadas de Secretário Escolar,
conforme o estabelecido nos anexos I e II, desta Lei.

Parágrafo Único - As gratificações que se trata o caput deste artigo não serão
incorporadas, mas, devidas ao servidor durante o período de exercício da
função.

Art. 4º - A função de Secretário escolar será assumida por Auxiliares
Administrativos ou Agentes Administrativos, nos termos da Lei nº 1.574/89.
Art. 5º - A designação dos servidores para o desempenho das funções de
Secretário Escolar, ocorrerá, através de ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, mediante critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Educação.

Parágrafo Único - Cada Estabelecimento de Ensino da Rede Municipal de
Goiana terá apenas um Secretário Escolar.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.



            Gabinete do Prefeito de Goiana, em 08 de agosto de 2007.


                    Henrique Fenelon de Barros Filho
                               Prefeito




Anexo I
Da Lei nº 2026/2007
Do Percentual de Gratificação



                        Quadro Demonstrativo
Número de Alunos         Função Gratificada       Percentual de
    das Escolas                                 Gratificação em %
 A partir de 2000        Secretário Escolar - 1         100
      alunos
 De 1000 a 1999          Secretário Escolar -2            80
      alunos
De 500 a 999 alunos      Secretário Escolar -3            60
Menos de 500 alunos      Secretário Escolar-4             40




Anexo II
Da Lei nº 2026/2007
Do Quantitativo das Funções Gratificadas


     Função                     Símbolo               Quantidade
    Gratificada
Secretário Escolar - 1   FG-1                    1
Secretário Escolar - 2   FG-2                    4
Secretário Escolar - 3   FG-3                    7
Secretário Escolar - 4   FG-4                    23
      ----------                TOTAL                     35
JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,


Tenho a honra de enviar a essa Egrégia Casa, na pessoa de V. Exª., e a seus
ilustres pares para que seja submetido à superior deliberação desse nobre
poder, o presente projeto de lei que cria a função gratificada de Secretário
Escolar, bem como a progressão funcional do professor I ao concluir o curso
de pedagogia ou Normal Superior.

A progressão funcional do professor I, que obteve graduação, é
reconhecimento do seu esforço e um avanço de qualidade na Lei nº 1939, que
instituiu o PCCRM do Município de Goiana. É importante informar, que são
poucos os professores nesta situação em nossa rede.

Quanto aos Secretários Escolares é uma necessidade puramente legal de
qualquer Escola autorizada, ter os serviços desse profissional de educação.

As despesas ora criadas correm por conta dos incrementos de receitas
elencadas na Emenda Constitucional nº 53, na medida provisória nº 339 de 28
de dezembro de 2006, que institui o FUNDEB, nos limites respectivos de 60%
e 40%.



Gabinete do Prefeito de Goiana, em 01 de junho de 2007.


                    Henrique Fenelon de Barros Filho
                               Prefeito

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA PERNAMBUCO Lei nº 2026/2007 Define o quantitativo de Professores do Grupo Ocupacional de Magistério, cria Funções Gratificadas de Secretário Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica definido o quantitativo de Professores do Grupo Ocupacional do Magistério de acordo com o art. 4º, da Lei nº 1.939/2004. I. Professor I – 340 II. Professor II – 230 Art. 2º - O profissional que ingressar no Grupo Ocupacional do Magistério como Professor I e apresentar o certificado de conclusão do curso de Pedagogia ou Normal Superior, tem direito a ser enquadrado como Professor I, Classe III, Nível I, Referência A. Art. 3º - Ficam criadas as Funções Gratificadas de Secretário Escolar, conforme o estabelecido nos anexos I e II, desta Lei. Parágrafo Único - As gratificações que se trata o caput deste artigo não serão incorporadas, mas, devidas ao servidor durante o período de exercício da função. Art. 4º - A função de Secretário escolar será assumida por Auxiliares Administrativos ou Agentes Administrativos, nos termos da Lei nº 1.574/89.
  • 2. Art. 5º - A designação dos servidores para o desempenho das funções de Secretário Escolar, ocorrerá, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único - Cada Estabelecimento de Ensino da Rede Municipal de Goiana terá apenas um Secretário Escolar. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, em 08 de agosto de 2007. Henrique Fenelon de Barros Filho Prefeito Anexo I Da Lei nº 2026/2007 Do Percentual de Gratificação Quadro Demonstrativo
  • 3. Número de Alunos Função Gratificada Percentual de das Escolas Gratificação em % A partir de 2000 Secretário Escolar - 1 100 alunos De 1000 a 1999 Secretário Escolar -2 80 alunos De 500 a 999 alunos Secretário Escolar -3 60 Menos de 500 alunos Secretário Escolar-4 40 Anexo II Da Lei nº 2026/2007 Do Quantitativo das Funções Gratificadas Função Símbolo Quantidade Gratificada Secretário Escolar - 1 FG-1 1 Secretário Escolar - 2 FG-2 4 Secretário Escolar - 3 FG-3 7 Secretário Escolar - 4 FG-4 23 ---------- TOTAL 35
  • 4. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de enviar a essa Egrégia Casa, na pessoa de V. Exª., e a seus ilustres pares para que seja submetido à superior deliberação desse nobre poder, o presente projeto de lei que cria a função gratificada de Secretário Escolar, bem como a progressão funcional do professor I ao concluir o curso de pedagogia ou Normal Superior. A progressão funcional do professor I, que obteve graduação, é reconhecimento do seu esforço e um avanço de qualidade na Lei nº 1939, que instituiu o PCCRM do Município de Goiana. É importante informar, que são poucos os professores nesta situação em nossa rede. Quanto aos Secretários Escolares é uma necessidade puramente legal de qualquer Escola autorizada, ter os serviços desse profissional de educação. As despesas ora criadas correm por conta dos incrementos de receitas elencadas na Emenda Constitucional nº 53, na medida provisória nº 339 de 28
  • 5. de dezembro de 2006, que institui o FUNDEB, nos limites respectivos de 60% e 40%. Gabinete do Prefeito de Goiana, em 01 de junho de 2007. Henrique Fenelon de Barros Filho Prefeito