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             Associação dos Transportadores de Cargas de Anápolis GO
                                                         Anápolis-GO

                          Regulamento do Seguro em grupo



    O presente Regulamento do Seguro em Grupo da ATRACA-GO, foi elaborado com
                                                                      ,
base nas diretrizes regulamentares que regem a matéria em consonância com artigo
53 e seguintes da legislação civil adjetiva e disposições estatuárias, segundo os quais a
Diretoria Executiva torna público o presente Regulamento, cujas normas devem ser
seguidas por todos, assegurando direitos e obrigações aos associados e à associação,
                          gurando
sob pena de incidir em cominações legais aqueles que infringirem ou desrespeitarem
as normas contigo neste regulamento, pelo que passa a seguir a especificar as
condições para funcionamento da associação e o acesso dos associados aos benefícios
                                    associação
e coberturas previstas, para fins e efeitos de direito, a saber:

   01. O veículo cadastrado será reconhecido como beneficiário da proteção através
   de foto, vistoria, placa de identificação e decalque de chassis. Toda a alteração
                        aca                                 chassis.
   deverá ser comunicada a ATRACA-GO. Caso não seja feita a comunicação por
                                            .
   escrito o associado não estará protegido dos benefícios aqui adquiridos.

   1.1. É permitida a entrada de associados cadastrados juntos a outras entidades
   Associações e Cooperativas do mesmo ramo de atuação da ATRACA
              s                                                  ATRACA-GO. Neste
   caso, as cooperativas ou associações devem garantir, o pagamento de seus sócio
                                                                               sócio-
   cooperados ou associados. A entidade deve dar todas as garantias a esta pessoa
   para o pagamento de suas responsabil
                               responsabilidades junto a ATRACA-GO neste caso PE
                                                                  GO,
   necessário que estas cooperativas ou associações de transportes assinem um
   contrato assumindo as garantias necessárias a todas as cláusulas deste regimento.
   Sendo estes também qualificados como associados colaborador
                                                     colaboradores.

   1.2. As mensalidades correspondentes às despesas administrativas e as necessárias
   ao ressarcimento de associados em detrimento da utilização da proteção de seus
   veículos, serão cobradas mensalmente através de boleto bancário. O não
   pagamento em dia deste boleto bancário ensejará na suspensão de garantia de
                        deste
   proteção do veículo cadastrado, além de sujeitar o associado às cominações legais
   previstas neste regulamento, que seja a nível extrajudicial ou judicial. Em caso de
   inadimplência ou mesmo desistência intencional e de má-fé constada logo depois
                                                              fé
   de ser o associado indenizado por acidentes quaisquer naturezas, o veículo poderá
   ser objeto de arresto ou penhora como garantia dos valores indenizados
   reembolsados. O associado não poderá desligar
                                           desligar-se da associação dentro do prazo
                                                                 ação
   regulamentar após ter usufruído qualquer cobertura por acidente em que tenha
   sido envolvido o veículo cadastrado.
2


1.3. O associado deverá manter atualizado seu cadastro bem como endereço junto
à Associação, a fim de que não perca o contato e a comunicação necessária ao bom
                                       contato
desempenho do vínculo entre as partes.

1.4. Haverá a participação obrigatória do associado em despesas, no caso de
acidente envolvendo o seu veículo no valor equivalente ao percentual de 2% (dois)
do valor total do veículo, calculado através do seu valor na tabela FIPE, no dia do
acidente. Em caso de roubo, furto com perda total o associado não tem qualquer
participação. Sendo-lhe ressarcido o valor do veículo, através do valor de mercado
                     lhe
referenciado.

1.5. Caso o associado tenha recebido qualquer valor indenização, seu prazo para
              sociado
saída é de no mínimo 12(doze) meses a contar da data do acidente.

1.5.1. Caso o associado não tenha utilizado a cobertura, este poderá sair a
     .
qualquer momento desde comunique formalmente, e este sairá após o rateio do
mês seguinte.

1.6. Os valores referentes às despesas administrativas e todos os custos para a
proteção dos veículos e ou ações serão cobertos pelos associados que
efetivamente tenham os mesmos cadastros na ATRACA-GO. Os valores serão
                                                              .
corrigidos anualmente no mês de janeiro com base no IGP         IGP-M do ano
imediatamente anterior ou por outro índice alternativo definido pela diretoria da
Associação.



1.7. O ingresso de cada associado será mediante apresentação de outro
associado ou não e a contribuição de valor para adesão, distribuído da seguinte
forma:



1.7.1. CAMINHÕES, CAVALO MECÂNICO E SEMI REBOQUE DE FABRICAÇÃO
                                            SEMI-REBOQUE
NACIONAL, será cobrado um valor de 1% conforme tabela FIPE que dará direito a
proteção de cada bem do associado, obedecendo valor Maximo permitido.
                                              valor

1.7.1. CAMINHÕES CAVALO MECÂNICOS E SEMI REBOQUES DE GABRICAÇÃO
                                            SEMI-REBOQUES
ESTRANGEIRA, pagará uma taxa de 2% conforme tabela FIPE que dará direito a
proteção de seu bem ora associado, obedecendo valor máximo permitido.

1.7.2. A taxa de adesão poderá ser parcelada em até 03(três) vezes.

1.7.3. A critério da diretoria poderá ser isento a taxa de adesão eventual associado
que comprovar a adesão ao plano associativo.
3


1.8. O valor máximo de responsabilidade da ATRACA-GO, para cada veículo ou
                                                        ,
conjunto cadastrados, será de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), respeitando o
valor de mercado da tabela FIPE, distribuídos para rateio proporcional de
indenização para cada associado da seguinte forma:

GRUPO I – Associados que possuam veículos ou conjuntos com valores na tabela
                                             conjuntos
FIPE de até R$ 100.001,00 (Cem mil reais).

GRUPO II – Associados que possuam veículos ou conjuntos com valores na tabela
FIPE de R$ 200.001,00 (Duzentos mil e um reais até R$ 300.000,00 (trezentos mil
                                                      300.000,00
reais).

GRUPO III – Associados que possuam veículos ou conjuntos com valores na tabela
FIPE de R$ 200.001,00 (Duzentos mil e um reais) até R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais).

1.8.2. Em nenhuma hipótese as indenizações pagas pela ATRACA
                                                      ATRACA-GO, serão
superiores a R$ 300.000,00 (
                           (trezentos mil reais).

1.9. Sendo associado beneficiário de seguro contra terceiros ou do terceiro
envolvido, o valor ressarcido será da ATRACA-GO. A associação cobrirá as despesas
                                                 .
pelo acidente ocorrido em seu veículo quando houver qualquer empecilho que
obstrua o associado de receber a indenização devida. Todo boletim de ocorrência
  bstrua
ficará disponível para a ATRACA GO, sendo de responsabilidade do associado
                           ATRACA-GO,
providenciar a entrega do mesmo para associação sob pena de não receber o valor
da proteção de seu veículo. Deverá ainda, assinar uma procuração outorgando
                      veículo.
plenos poderes a ATRACA
                    ATRACA-GO, para acionar administrativa ou judicialmente o
                                 ,
causador do acidente, inclusive em grau de recursos para a Instância Superior.

1.9.1. Caso a ATRACA
               ATRACA-GO, receba do terceiro o valor referente ao acidente, a
                                                  lor
associação ressarcirá aos associados o valor de suas despesas em virtude da
participação e envolvimento no acidente.

2.0 O associado é obrigada obter de seguradora conhecida no mercado e
reconhecida pela ATRACA
                 ATRACA-GO, o seguro para ressarcir terceiros com garantias que
                                           a
cobrirão danos materiais e pessoais, sempre com assistência 25 horas.

2.1. Em caso do motorista cometer mais de três acidentes no período de 12 meses,
onde seja comprovada a sua culpa, será exigido a sua substituição porque estão
                                                        substituição,
presentes indícios de imprudência, negligência e imperícia.

2.2. A ATRACA-GO, se exime de qualquer responsabilidade civil dos veículos em
                     ,
relação a terceiros.
4


3.0 Será obrigatório o uso devidamente instalado do rastreador e/ou localizador
indicados e/ou válidos pela ATRACA GO, em todos os veículos que estejam
  dicados                     ATRACA-GO,
cadastrados.

3.1. Se por ocasião do momento do roubo ou furto do veículo não for constatado a
instalação do rastreador e/ou bloqueador, ou seu pagamento não esteja
devidamente em dia ao fornecedor respectivo, haverá uma redução na indenização
na ordem de 20% (vinte por cento).

3.2. O associado deverá comunicar imediatamente a ATRACA GO a substituição ou
                                                   ATRACA-GO
desligamento do rastreador, caso haja esse procedimento.

4. O associado não tem, em hipótese alguma, direito a ressarcimento quando de
sua saída da associação por valores pagos a título de taxa de inscrição, adesão
rateio, mensalidades ou cadastramento de veículo.

5. Em caso de roubo ou furto dos equipamentos a ATRACA-GO tem até 45
                                                              GO
(quarenta e cinco) dias úteis para reembolsar o associado a contar da data da
       nta
efetiva e completa entrega dos documentos necessários.

6. Em caso de acidente o conserto será realizado o mais breve possível, depois de
efetuados os devidos orçamentos, autorizados pela diretoria da entidade e
                                                  pela
conferida a autenticidade da documentação necessária para comprovação do fato.

7. Será cobrado de todos os associados, mensalmente, de acordo com o item 1.8
                                        ,
R$ 80,00 (oitenta reais) e R$ 120,00 (cento e vinte reais), R$ 160,00 (c   (cento e
sessenta reais), respectivamente, por veículo ou conjunto cadastrado, a título de
                 respectivamente,
despesas administrativas, auxílios de custos operacionais e demais custos da
associação relativos à sua manutenção. Inclusive os trabalhos técnicos e honorários
                 vos
profissionais despendidos para o bom desempenho e atuação da entidade.
      sionais

7.1. Os valores acima serão cobrados mesmo durante o período de adesão.

8. Os valores descritos nos itens 1.7 e 1.7.2 e item 7 não serão ressarcidos ao
associado caso ele venha a se desligar da associação e serão corrigidos anualmente
no mês de janeiro com base no IGP M do ano imediatamente anterior ou por outro
                                 IGP-M
índice alternativo definido pela diretoria da Associação.

9. Os casos omissos no presente regimento interno serão analisados e decidi  decididos
pela diretoria executiva à luz da legislação vigente, dispositivos estatutários e deste
regimento em confronto com os fatos registrados em cada ocorrência ou quando
necessário, pela assembléia geral convocada para este fim.

                      FINALIDADE DA PROTEÇÃO DO VE
                                                VEÍCULO
5


   A reposição ou reparação de um veículo ou conjunto roubado ou destruído total ou
parcialmente por um acidente. Deve revestir se essencialmente da verdade
                                          revestir-se
devidamente comprovada, desde que se enquadre na cobertura estatuída por este
Regimento Interno.

   Os bens protegidos são o(s) veículo(s) do associado, desde que tenha(m) sido
devidamente cadastrado(s) e vistoriado(s)



   10. COBERTURAS DA PROTEÇÃO DO VEÍCULO

      10.1. Coberturas básicas.
          .
      10.2. Colisão, incêndio e roubo.
          .

   Riscos cobertos em todo território nacional.



   Colisão: Danos materiais causados pelo veículo por colisão, capotamento,
abalroamento, queda, acidente durante transporte por meio apropriado, queda de
objetos externos sobre o veículo, granizo, submersão por inundação ou alagamento de
água doce, bem como despesas necessárias com socorro e salvamento. Os pneus e
          e,
câmaras de ar estão cobertos desde que não afetados isoladamente nas circunstâncias
descritas acima.

   Incêndio: Danos materiais causados por incêndio, bem como despesas necessárias
com socorro e salvamento.
      corro

    Roubo: Roubo ou furto qualificado total do veículo devidamente caracterizado,
comprovado e testemunhado logo em seguida por pessoas idôneas e conhecidas,
depois de adotadas todas as providências cabíveis e esgotados os procedimentos
investigatórios para elucidação da materialidade e autori do delito.
                       ucidação                    autoria

                                     INDENIZAÇÃO

    Indenização integral: Haverá indenização integral quando o valor estimado para
reparação do bem atingir ou ultrapassar 75% do valor ajustado, na data do aviso do
acidente. A indenização será feita pelo valor ajustado do veículo em comum acordo
               enização
por este regulamento. As indenização será feita no valor ajustado do veículo em
comum acordo entre a diretoria da entidade e o associado dentro dos parâmetros
estabelecidos por este regulamento. As indenizações somente serão pagas mediante
                       regulamento.
apresentação de toda documentação exigida pela ATRACA-GO. Caso o veículo esteja
gravado com alienação fiduciária, através de arrendamento mercantil, FINAME,
LEASING ou outra modalidade de financiamento, a indenização será paga ao associado
6


mediante apresentação da carta com saldo devedor e este terá toda a
responsabilidade sobre a extinção de seu contrato de financiamento e liberação do
veículo para ATRACA-GO. Após a quitação do débito junto à financeira ATRACA-GO a
                        .
procederá ao pagamento do restante do valor da indenização até o limite
estabelecido.

    Danos materiais parciais: a indenização é feita com base nos custos das partes,
peças e materiais a substituir bem como da mão-de-obra necessária para reparação
                     substituir,                     obra
ou substituição. A ATRACA
                   ATRACA-GO, que providenciará à oficina responsável na contratação
                                 ,
dos serviços e fornecedores de peças de reposição mediante nota fiscal.

   Valor cabível ao associado: É deduzido da indenização o valor de 2% (dois por
                                                    ização
cento) com parâmetro da tabela FIPE nos casos de danos materiais parciais. A dedução
a que se refere o texto anterior, não será aplicada nos casos de perda total com
indenização integral.

    Salvados: No caso de indenização integral ou de substituição de peças, o salvado (o
                                      integral
que restou do veículo sinistrado ou a peça substituída) pertencerá à ATRACA
                                                                     ATRACA-GO, que
se responsabilizará tão somente pela venda e pelo repasse aos associados. A liberação
do salvado é de exclusiva responsabilid
                          responsabilidade do associado.

   A ATRACA-GO NÃO TEM QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE O DESTINO FINAL
DOS SALVADOS. NO ENTANTO, CABE A ENTIDADE DAR PREFERÊNCIA DE COMPRA A
PESSOAS CREDENCIADAS E/OU CREDIBILIDADE JUNTO AO MERCADO DE COMPRA DE
SALVADOS PARA QUE O DESTINO FINAL DESTES EQUIPAMENTOS ESTEJA DENTRO DE
                             FINAL
TODOS OS PROCEDIMENTOS LEGAIS
                        LEGAIS.



   Responsabilidades da Associação:

   10.3. Responsabilidade Civil Facultativa de veículo ou conjunto
       .

              NÃO EXISTE

   10.4. Danos Materiais a Terceiros

              NÃO EXISTE

   10.5. Danos Corporais a Te
                 rporais Terceiros

              NÃO EXISTE

   10.6. Danos Morais a Terceiros

              NÃO EXISTE
7


   10.7. Coberturas Adicionais

             NÃO EXISTE

   10.8. Acidentes Pessoais de Passageiros

             NÃO EXISTE

   11. Oficinas Credenciadas

        Para comodidade dos associados, na eventualidade de um acidente, a ATRACA
                                                                            ATRACA-
GO, sugere uma rede de oficinas credenciadas para a reparação dos danos materiais.
Os critérios utilizados para credenciamento destas oficinas correspondem à qualidade
                 izados                     destas
dos serviços apresentados, os recursos tecnológicos e equipamentos de que as
                     entados,
mesmas oferecem.

   12. Os riscos que a proteção do(s) veículo(s) cobre
                                                 cobre:

      Todas as situações discriminadas neste regimento interno.

   13. Os riscos que a proteção do(s) veículo(s) não cobre:

      •   Aqueles que não se enquadram no conceito de cobertura da proteção do(s)
          veículo(s), e os riscos decorrentes da inobservância das leis em vigor ou
                    ,
          abuso.
      •   Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito
          de fabricação, defeitos mecânicos, da instalação elétrica do veículo
                                                  da                           veículo,
          vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva.
      •   Quaisquer atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, comoção civil,
          sabotagem e vandalismo.
      •   Radiação de qualquer tipo.
      •   Poluição, contaminação e vazamento.
      •   Furacões, ciclones, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza.
                       lones,
      •   Ato de autoridade pública salva para evitar propagação de danos cobertos
                                                                            cobertos.
      •   Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem
          como na adoção de todos os meios razoáveis para s    salvá-los e preservá
                                                                     los preservá-los
          durante ou após a ocorrência de qualquer acidente.
      •   Acidentes ocasionados pela inobservância de disposições legais como dirigir
          sem possuir carteira de habilitação adequada ou estar com a mesma
          suspensa, vencida, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme a
          categoria do veículo, utilizar inadequadamente o veículo com relação a
          lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga
          transportada. Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob
          efeitos de bebidas alcoólicas e/ou substâncias tóxicas.
                         das
8


       •   Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeitos de
           bebidas alcoólicas e/ou substâncias tóxicas.
       •   Danos emergentes.
       •   Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade
           justificada.

  14. Prejuízos não cobertos pela proteção do(s) veículo(s)
                                                 veículo(s):

a) Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente da paralisação veiculo
 )
associado, mesmo quando em conseqüência de risco coberto pela proteção do (s)
veiculo(s).

b) Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhões
impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças.

c) Danos causados à carga transportada.
 )

d) Danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificadamente
 )
destinados e apropriados a tal fim.
                  riados

e) Perdas ou danos ocorridos durante a participação do veiculo ou conjunto em
 )
competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios

f) Danos aos acessórios.

g) Multas e finanças impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativa a
 )                                                       qualquer
ações e processos criminais.

h) Danos causados ao veiculo ou conjunto associado por qualquer umas das suas
 )
partes            ou elementos nele fixados, excluindo-se os danos causados pelo
                                                       se
rebocador ao semi-reboque e vice
                  reboque vice-versa.

i) As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na vistoria prévia do
 )
veiculo associado nos acidentes de danos materiais parciais.

j) As avarias não relacionadas com acidente coberto.
 )

l) Danos decorrentes de atos ilícitos cometidos pelo associado, seus dependentes,
 )                                                   associado,
representantes ou prepostos.

m) Reparos do veiculo ou conjunto à revelia, isto é, sem a autorização da ATRACA-GO.

n) Semi-reboques furtados ou roubados, impreterivelmente não terão coberturas para
        reboques
pneus, lonas e acessórios.

15. Aceitação e vigências de proteção do veiculo.
9


A cobertura e proteção do veiculo tem inicio a partir da data de vigência indicada na
ficha de adesão junto associação, sua recepção e aprovação pela ATRACA
                                                                    ATRACA-GO. Além
das circunstancias acima, a cobertura inicia
                                      inicia-se após a realização da vistoria previa no
veiculo ou conjunto.

A Proposta de proteção do veiculo poderá ser recusada até 15 dias, contados a partir
da data de seu recebimento. A eventual recusa e os motivos desta serão informados
ao associado através de carta, enviada ao endereço constante na proposta. Os valores
eventualmente pagos serão devolvidos em caso de recusa da proposta. A renovação
da proteção do veiculo se dará de forma automática.

16. Pagamento dos valores do rateio

Cada item associado (conjunto ou caminhão) participa obrigatoriamente do rateio de
                    (conjunto
despesas com indenizações proveniente dos cobertos neste Regimento Interno, bem
                          provenientes
como despesas com guincho e salvamento.

O não pagamento, na data especificada, dos valores do rateio, implica na imedi
                                                                          imediata
exclusão do associado, sem direito a qualquer restituição dos valores arrecadados para
a entidade.

17. Duplicidade de proteção do veiculo

Quando na data da entrada do associado, existirem seguros particulares do veiculo, o
associado devera pedir extinção imediata. O associado não pode mais fazer parte de
                        extinção
qualquer outro tipo de seguro, exceto o de terceiros especificado no item 2(dois) por
força do vinculo criado a entidade social a que passa a pertencer.

18. Ocorrências que cancelam a proteção do veicul
                                           veiculo

  I.   A proteção do veiculo será cancelada automaticamente quando não houver o
       pagamento no dia do vencimento dos valores do rateio destinados ao
       associado que teve seu veiculo sinistrado.
 II.   A proteção do veiculo do veiculo será cancelada automaticamente quando o
       risco se filiar a atos ilícitos do associado, do beneficiário da proteção do veiculo
       ou dos representantes e seus prepostos.

A proteção do veiculo poderá se cancelada por iniciativa do associado, em qualquer
momento, observando-se o disposto no item 1,6, que estabelece o prazo mínimo de
                       se
12 meses a contar da data do acidente, furto ou roubo, caso o associado tenha
qualquer valor da associação a titulo de ressarcimento.

19. Salvados

Ocorrido o acidente, o associado não pode abandonar os salvados e deve tom todas
                                                                       tomar
as providencias cabíveis e medidas possíveis para proteção do bem.
10


Indenizado o acidente, todos os salvados passam automaticamente livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, à propriedade da ATRACA-GO ou de quem ela
negociar os referidos salvados.

Faculta-se ao associado negociar junto à associação perda total construtiva, onde
        se
poderá receber o valor parcial correspondente a 60% (sessenta por cento) da
indenização, continuando, portanto com a posse do salvado.

20. Obrigações do associado

  I.    Manter o veiculo em bom estado de conservação.
 II.    Manter em dia o pagamento das mensalidades e do rateio (este último quando
        houver).
 III.   Dar conhecimento a ATRACA-GO caso haja:

           a) Mudança de domicilio fiscal.
           b) Alteração na forma de utilização dos veículos.
           c) Transferência de propriedade.
           d) Alteração das características do veiculo.
 IV.    Em caso de acidente coberto, faca o associado obrigado a tomar as seguintes
        providências:
           1. O associado deve toma o mais depressa possível, todas as providências
               ao seu alcance para proteger o veiculo ou conjunto sinistrado e evitar a
               agravação dos prejuízos, até que seja lavrado o Boletim de Ocorrência,
               realizada a pericia e removido o bem para um lugar seguro e com local
               identificado pelas autoridades e pela associação.
           2. Informar imediatamente às autoridades policiais em caso de ocorrência
                                              autoridades
               do evento danoso. Caso o mesmo possua rastreador reconhecido pela
               ATRACA-GO, acionar com a máxima urgência a empresa prestadora de
                         GO,
               serviços de rastreamento e bloqueamento para as devidas providências
               de praxe.
           3. Dar imediato aviso a ATRACA-GO do fato ocorrido, relatando completa
                          ato
               e minuciosamente, mencionando dia, hora e local e circunstâncias do
               acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o
               veiculo ou conjunto, nome e endereço de testemunhas, bem com     como,
               providências tomadas junto às autoridades competentes, e tudo mais
               que possa contribuir para o esclarecimento da ocorrência.
           4. Aguardar autorização da ATRACA-GO para iniciar a reparação de
               quaisquer danos ao veiculo.
           5. A vistoria prévia e exigida a partir da filiação à entidade, para que possa
                                                    da
               surtir efeitos jurídicos e garantias mútuas entre associado e associação,
               ficando ressalvado que a ATRACA-GO não se responsabilizará pela
11


              reparação das avarias já existentes no veiculo ou conjunto, constadas
              no ato da referida vistoria por pessoa credenciada.

   21. Ocorrências que tornam a proteção do veiculo sem efeito:

   Alem dos casos previstos em lei, a ATRACA-GO ficara isenta de qualquer obrigação
decorrente do contrato de proteção do veiculo, conforme abaixo:

       1. Omissão ou inexatidão de informações pelo associado, em qualquer época,
          inclusive, de endereço completo e domicilio fiscal ou mudança de
          endereçamento sem que seja comunicado á associação.
       2. Omissão ou inexatidão de informações ou alterações referentes ao veiculo
          cadastrado em nome do associado, incluindo sua forma de utilização ou
            dastrado
          transferência de propriedade, sem a necessária comunicação a ATRACA-
          GO.
       3. Informação incorreta do CPF do associado na proposta de proteção do
          veiculo.
       4. Omissão ou inveracidade de informações na comunicação do acidente a
          ATRACA-GO relativa à causa, natureza, gravidade, causador do evento, bem
          como qualquer outro fato ou informações fundamentais para conclusão do
          processo relativo ao acidente.
       5. Fraudes ou atos contrários a lei por parte do associado, seus beneficiários,
                         os
          representantes e prepostos ou usuários dos veículos ou conjuntos
          cadastrados.
       6. Submeter o bem objeto do cadastro na associação, a riscos desnecessá
                                                                      desnecessários,
          ou atos imprudentes, antes durante ou após o acidente, bem como, agravar
                                                   após
          os danos ou expor se a situações que comprometem a segurança e a
                       expor-se
          integridade física.

22. Sub-Rogação de Direitos:
        Rogação

Com o pagamento da indenização, a ATRACA-GO ficará sub-rogada ate o limite pago,
                                                           rogada
em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omi
                                                                             omissão
tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído, notadamente para fins judiciais
em ação de regresso com todas as prerrogativas do associado.

23. Indenização:

       23.1. A indenização é o valor pago pela ATRACA-GO a titulo de ressarcimentos
            .
de acidentes, limitada no máximo ao valor estabelecido em cada cobertura para o bem
material, deduzido o eventual valor cabível ao associado.

       23.2. O pagamento da indenização será efetuado no prazo máximo de 45 dias
            .
úteis após o associado apresentar todos os documentos requeridos pela ATRACA-GO,
12


e será feito través de cheque nominal e cruzado, ou no caso de bens materiais, através
da reparação dos danos, ou ainda, reposição do bem por outro da mesma espécie,
conforme acordado entre as partes interessadas, ou seja, associado e associação.

        23.3. A contagem do prazo para indenização será suspensa, a cada vez que
             .
ocorra a solicitação de documentação complementar, fundamentada e justificada p  pela
associação, até que seja atendido o pleito, ocasião em que uma vez apresentada à
referida documentação, continuará a contagem do prazo remanescente a partir d do
primeiro dia útil posterior.

24. Do foro competente:

O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que da presente
                                 quaisquer
relação jurídica se originarem, é aquele da situação da sede da ATRACA
                                                                ATRACA-GO,
renunciando-se quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
              se

25. Vistorio prévia:

A vistoria prévia é exigia a partir da filiação à entidade, para que possa surtir seus
efeitos jurídicos e garantias mútuas entre associados e associação, ficando ressalvado
que a ATRACA-GO não se responsabilizará pela reparação das avarias já existentes no
veiculo ou conjunto, constatadas na ocasião da referida vistoria prévia por pessoa
                                                    referida
credenciada.

26. Ocorrendo acidente coberto pela proteção do veiculo envolvendo partes ou peças
que constem no relatório de vistoria como avariadas e que não tenham sido
reparados, os valores de tais avarias será deduzido da indenização a ser paga, exceto
no caso de indenização integral, onde se constate perda total.

26.1. A vistoria prévia também será obrigatória nas seguintes situações:

   a)   Proteção de veiculo novo e nos veículos “zero” km
   b)   Substituição de veiculo.
   c)   Inclusão ou substituição de acessórios, equipamentos e carroceria.
                  u
   d)   Exclusão de avarias.

27. Procedimentos em caso de acidente:

27.1. Acione a ATRACA-GO imediatamente em caso de acidente, furto ou roubo do
                        GO
veiculo do associado e devidamente cadastrado.

27.2. Fica vedado firmar acordos sem o prévio e expresso consentimento da ATRACA-
GO.
13


27.3. Em caso de acidente, roubo ou furto adote imediatamente as providências
cabíveis, providenciando o Boletim de Ocorrência e a perícia técnica, esta quando for o
caso, dando-se ciência à associação para resguardar direitos e obrigações;

27.4. Ocorrências em acidentes que envolvam terceiros, de verão quando possível,
identificar o responsável pelo outro ou pelos outros veículos, registrando no Boletim
                                                             ,
de Ocorrência Policial, prece
                        precedida dos seguintes dados informativos:

   I. Nome, RG, endereço e telefone do terceiro:

   II. Nome, RG, endereço e telefone de duas testemunhas que tenham presenciado o
acidente ou possam prestar alguma informação a título de elucidação dos fatos, s
                                                                               se
houver.

28. As indenizações provenientes de acidente serão pagas ao associado ou
representante legal, através de cheque cruzado, mediante apresentação dos
documentos que atestem a propriedade legal, livre e desembaraçada de quaisquer
ônus.

29. Relação de documentos para recebimento do reembolso ou indenização:

   a) Em caso de danos parciais:
          • Cópia do RG e CPF do associado titular.
          • Comprovante de residência recente.
          • Cópia do boletim de ocorrência policial.
          • Cópia da carteira de habilitação do condutor do veiculo acidentado.
                                                 condutor
          • Cópia do CRLV - Certificado de registro e licenciamento do veiculo.
          • Quando o associado não for culpado pelo acidente, deverá apresentas
             os documentos exigidos no item 27.4.
   b) Em caso de indenização integral decorrente de roubo, acidente ou incêndio ao
                                                             acidente
      veiculo:
          • Cópia de RG e CPF.
          • Comprovante de residência recente.
          • CRV - Certificado de registro do veiculo original (documento de
                                   egistro
             transferência), devidamente preenchido em favor da ATRACA
                                                                   ATRACA-GO ou de
             quem ela indicar, assinado e com firma reconhecida em Cartório de
                                                     reconhecida
             Notas.
          • CRLV- Certificado de registro e licenciamento do veiculo em original e o
             Seguro Obrigatório do exercício vigente á data do acidente.
          • Boletim de Ocorrência policial original fornecido pela autoridade
             policial.
          • Cópia Xerox da carteira de habilitação do condutor do veiculo.
                              arteira
14


           •   IPVA original quitado referente ao exercício vigente e exercício
               imediatamente anterior, ou, quando for o caso de isenção de
               pagamento de IPVA,expedido pela secretaria da fazenda estadual.
           •   Extrato do DETRAN, o  onde deve constar a situação do veiculo
               (proprietário, débitos e demais restrições de houver). Caso haja alguma
               restrição, devem ser regularizadas, e após, providenciada nova consulta
               ao DETRAN - Original.
           •   Caso o DETRAN ou CIRETRAN regional mão forneçam a s     simples
               consulta, anexar o extrato com negativa de multas expedidas pelo
               DETRAN.
           •   Chaves do veiculo.
           •   Manual do proprietário, quando se trata do primeiro proprietário.
           •   Termos de responsabilidade, contendo os dados do veiculo, por
               eventuais multas e débitos existentes até a data do acidente com firma
               reconhecida por autenticidade.
           •   Caso o veiculo seja financiado ou arrendado deve ainda ser
               providenciada:
           •   Liberação da financeira ou termo de Liberação do Bem (originais), com
               firma reconhecida das assinaturas, quando se trata, respectivamente,
                                                   quando
               de veiculo financiado ou arrendado.

 OBS: Em caso de dúvida fundada e justificável, fica facultada a ATRACA
                                                                 ATRACA-GO a
solicitação de documentos complementares.

     GLOSSÁRIO DE TERMOS DE DEFINIÇÕES UTILIZADAS NA ATRACA GO
                                                     ATRACA-GO

Acessório: Entende-se como acessório rádio, toca fitas, CD players, televisões,
                    se
amplificadores e auto-falantes, originais ou não de fabrica, desde que fixados de forma
                       falantes,
permanente.

Avaria prévias: Danos existentes no veículo antes da contração da prestação do (s)
veículo (s), ou antes, de um acidente tais como ferrugem, amassamento e riscos.

Beneficiário: Pessoa que receberá a indenização prevista em caso de acidentes com o
risco coberto. No caso de ausência do proprietário legal, a indenização será paga ao
                    so
cônjuge sobrevivente e aos herdeiros legais se houver; quando solteiro, aos herdeiros
legais.

Proposta de Proteção do (s) veículo (s): É o instrumento que formaliza o interesse do
proponente ou estipulante em efetuar a proteção do (s) veículo (s).

Regulação do Acidente: É a análise do acidente avisado a ATRACA-GO, suas causas,
                                                                  ,
natureza e gravidade.
15


Conjunto: Cavalo mecânico e semi
                            semi-reboque.

Risco: Possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, causador de danos
materiais ou corporais. As características que definem o risco são: incerto e aleatório,
                             características
possível, concreto, lícito, fortuito e quantificável.

Roubo: É a subtração do bem associado mediante grave ameaça ou violência à pessoa,
ou ainda, a eliminação de resistência da mesma por qualquer meio. O roubo é
considerado pela ATRACA-  -GO quando registrado em boletim de ocorrência e
instaurado inquérito policial.

Salvados: É o veículo sinistrado, todo o remanescente material de um acidente
ocorrido que podem ser reutilizados.

Associados: Pessoa física ou jurídica que participa da proteção do (s) veículo (s), em
                             jurídica
seu beneficio, em relação a qual a ATRACA-GO, assume a responsabilidade dos riscos
previstos no regimento interno de proteção do (s) veiculo (s).

Acidente: É a ocorrência do evento, é o conjunto de danos corporais e materiais
                                                    danos
resultante de um mesmo acontecimento sendo considerado como um único acidente.

Tabela de Referência: FIPE USP publicação especializada com valor de mercado de
                         FIPE-USP
veículos, disponibilizada pela ATRACA-GO e utilizada na proteção do (s) veículos (s).
                                                                           )
A tabela de referência FIPE USP será mantida durante toda a vigência da proteção do
                         FIPE-USP
(s) veículo (s). Se a tabela de referência FIPE USP deixar de existir, ou se o veículo
                                           FIPE-USP
associado deixar de constar nesta tabela, esta será automaticamente substituída pela
                                                      automaticamente
tabela indicada na Proposta de Proteção do (s) veículo (s).

Terceiro: Pessoa que, envolvida num acidente, não represente nenhuma das duas
partes do contrato de proteção do (s) veículo (s) (associado a ATRACA-GO Não se
                                                                      GO).
incluem na definição de terceiro os parentes que dependam economicamente do
                 ção
associado, cônjuge, funcionários, sócios, representante do associado e prepostos.

Vistoria Prévia: É a inspeção feita para verificação do estado físico do veículo, antes da
formalização da proteção do (s) veículo (s).




                                                ATRACA-GO - Copyright © - Todos os Direitos Reservados
                                    Digitação: Bruno Leonardo, Italo Vaz / Revisão: Iolar Demartini Junior
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  • 1. 1 Associação dos Transportadores de Cargas de Anápolis GO Anápolis-GO Regulamento do Seguro em grupo O presente Regulamento do Seguro em Grupo da ATRACA-GO, foi elaborado com , base nas diretrizes regulamentares que regem a matéria em consonância com artigo 53 e seguintes da legislação civil adjetiva e disposições estatuárias, segundo os quais a Diretoria Executiva torna público o presente Regulamento, cujas normas devem ser seguidas por todos, assegurando direitos e obrigações aos associados e à associação, gurando sob pena de incidir em cominações legais aqueles que infringirem ou desrespeitarem as normas contigo neste regulamento, pelo que passa a seguir a especificar as condições para funcionamento da associação e o acesso dos associados aos benefícios associação e coberturas previstas, para fins e efeitos de direito, a saber: 01. O veículo cadastrado será reconhecido como beneficiário da proteção através de foto, vistoria, placa de identificação e decalque de chassis. Toda a alteração aca chassis. deverá ser comunicada a ATRACA-GO. Caso não seja feita a comunicação por . escrito o associado não estará protegido dos benefícios aqui adquiridos. 1.1. É permitida a entrada de associados cadastrados juntos a outras entidades Associações e Cooperativas do mesmo ramo de atuação da ATRACA s ATRACA-GO. Neste caso, as cooperativas ou associações devem garantir, o pagamento de seus sócio sócio- cooperados ou associados. A entidade deve dar todas as garantias a esta pessoa para o pagamento de suas responsabil responsabilidades junto a ATRACA-GO neste caso PE GO, necessário que estas cooperativas ou associações de transportes assinem um contrato assumindo as garantias necessárias a todas as cláusulas deste regimento. Sendo estes também qualificados como associados colaborador colaboradores. 1.2. As mensalidades correspondentes às despesas administrativas e as necessárias ao ressarcimento de associados em detrimento da utilização da proteção de seus veículos, serão cobradas mensalmente através de boleto bancário. O não pagamento em dia deste boleto bancário ensejará na suspensão de garantia de deste proteção do veículo cadastrado, além de sujeitar o associado às cominações legais previstas neste regulamento, que seja a nível extrajudicial ou judicial. Em caso de inadimplência ou mesmo desistência intencional e de má-fé constada logo depois fé de ser o associado indenizado por acidentes quaisquer naturezas, o veículo poderá ser objeto de arresto ou penhora como garantia dos valores indenizados reembolsados. O associado não poderá desligar desligar-se da associação dentro do prazo ação regulamentar após ter usufruído qualquer cobertura por acidente em que tenha sido envolvido o veículo cadastrado.
  • 2. 2 1.3. O associado deverá manter atualizado seu cadastro bem como endereço junto à Associação, a fim de que não perca o contato e a comunicação necessária ao bom contato desempenho do vínculo entre as partes. 1.4. Haverá a participação obrigatória do associado em despesas, no caso de acidente envolvendo o seu veículo no valor equivalente ao percentual de 2% (dois) do valor total do veículo, calculado através do seu valor na tabela FIPE, no dia do acidente. Em caso de roubo, furto com perda total o associado não tem qualquer participação. Sendo-lhe ressarcido o valor do veículo, através do valor de mercado lhe referenciado. 1.5. Caso o associado tenha recebido qualquer valor indenização, seu prazo para sociado saída é de no mínimo 12(doze) meses a contar da data do acidente. 1.5.1. Caso o associado não tenha utilizado a cobertura, este poderá sair a . qualquer momento desde comunique formalmente, e este sairá após o rateio do mês seguinte. 1.6. Os valores referentes às despesas administrativas e todos os custos para a proteção dos veículos e ou ações serão cobertos pelos associados que efetivamente tenham os mesmos cadastros na ATRACA-GO. Os valores serão . corrigidos anualmente no mês de janeiro com base no IGP IGP-M do ano imediatamente anterior ou por outro índice alternativo definido pela diretoria da Associação. 1.7. O ingresso de cada associado será mediante apresentação de outro associado ou não e a contribuição de valor para adesão, distribuído da seguinte forma: 1.7.1. CAMINHÕES, CAVALO MECÂNICO E SEMI REBOQUE DE FABRICAÇÃO SEMI-REBOQUE NACIONAL, será cobrado um valor de 1% conforme tabela FIPE que dará direito a proteção de cada bem do associado, obedecendo valor Maximo permitido. valor 1.7.1. CAMINHÕES CAVALO MECÂNICOS E SEMI REBOQUES DE GABRICAÇÃO SEMI-REBOQUES ESTRANGEIRA, pagará uma taxa de 2% conforme tabela FIPE que dará direito a proteção de seu bem ora associado, obedecendo valor máximo permitido. 1.7.2. A taxa de adesão poderá ser parcelada em até 03(três) vezes. 1.7.3. A critério da diretoria poderá ser isento a taxa de adesão eventual associado que comprovar a adesão ao plano associativo.
  • 3. 3 1.8. O valor máximo de responsabilidade da ATRACA-GO, para cada veículo ou , conjunto cadastrados, será de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), respeitando o valor de mercado da tabela FIPE, distribuídos para rateio proporcional de indenização para cada associado da seguinte forma: GRUPO I – Associados que possuam veículos ou conjuntos com valores na tabela conjuntos FIPE de até R$ 100.001,00 (Cem mil reais). GRUPO II – Associados que possuam veículos ou conjuntos com valores na tabela FIPE de R$ 200.001,00 (Duzentos mil e um reais até R$ 300.000,00 (trezentos mil 300.000,00 reais). GRUPO III – Associados que possuam veículos ou conjuntos com valores na tabela FIPE de R$ 200.001,00 (Duzentos mil e um reais) até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 1.8.2. Em nenhuma hipótese as indenizações pagas pela ATRACA ATRACA-GO, serão superiores a R$ 300.000,00 ( (trezentos mil reais). 1.9. Sendo associado beneficiário de seguro contra terceiros ou do terceiro envolvido, o valor ressarcido será da ATRACA-GO. A associação cobrirá as despesas . pelo acidente ocorrido em seu veículo quando houver qualquer empecilho que obstrua o associado de receber a indenização devida. Todo boletim de ocorrência bstrua ficará disponível para a ATRACA GO, sendo de responsabilidade do associado ATRACA-GO, providenciar a entrega do mesmo para associação sob pena de não receber o valor da proteção de seu veículo. Deverá ainda, assinar uma procuração outorgando veículo. plenos poderes a ATRACA ATRACA-GO, para acionar administrativa ou judicialmente o , causador do acidente, inclusive em grau de recursos para a Instância Superior. 1.9.1. Caso a ATRACA ATRACA-GO, receba do terceiro o valor referente ao acidente, a lor associação ressarcirá aos associados o valor de suas despesas em virtude da participação e envolvimento no acidente. 2.0 O associado é obrigada obter de seguradora conhecida no mercado e reconhecida pela ATRACA ATRACA-GO, o seguro para ressarcir terceiros com garantias que a cobrirão danos materiais e pessoais, sempre com assistência 25 horas. 2.1. Em caso do motorista cometer mais de três acidentes no período de 12 meses, onde seja comprovada a sua culpa, será exigido a sua substituição porque estão substituição, presentes indícios de imprudência, negligência e imperícia. 2.2. A ATRACA-GO, se exime de qualquer responsabilidade civil dos veículos em , relação a terceiros.
  • 4. 4 3.0 Será obrigatório o uso devidamente instalado do rastreador e/ou localizador indicados e/ou válidos pela ATRACA GO, em todos os veículos que estejam dicados ATRACA-GO, cadastrados. 3.1. Se por ocasião do momento do roubo ou furto do veículo não for constatado a instalação do rastreador e/ou bloqueador, ou seu pagamento não esteja devidamente em dia ao fornecedor respectivo, haverá uma redução na indenização na ordem de 20% (vinte por cento). 3.2. O associado deverá comunicar imediatamente a ATRACA GO a substituição ou ATRACA-GO desligamento do rastreador, caso haja esse procedimento. 4. O associado não tem, em hipótese alguma, direito a ressarcimento quando de sua saída da associação por valores pagos a título de taxa de inscrição, adesão rateio, mensalidades ou cadastramento de veículo. 5. Em caso de roubo ou furto dos equipamentos a ATRACA-GO tem até 45 GO (quarenta e cinco) dias úteis para reembolsar o associado a contar da data da nta efetiva e completa entrega dos documentos necessários. 6. Em caso de acidente o conserto será realizado o mais breve possível, depois de efetuados os devidos orçamentos, autorizados pela diretoria da entidade e pela conferida a autenticidade da documentação necessária para comprovação do fato. 7. Será cobrado de todos os associados, mensalmente, de acordo com o item 1.8 , R$ 80,00 (oitenta reais) e R$ 120,00 (cento e vinte reais), R$ 160,00 (c (cento e sessenta reais), respectivamente, por veículo ou conjunto cadastrado, a título de respectivamente, despesas administrativas, auxílios de custos operacionais e demais custos da associação relativos à sua manutenção. Inclusive os trabalhos técnicos e honorários vos profissionais despendidos para o bom desempenho e atuação da entidade. sionais 7.1. Os valores acima serão cobrados mesmo durante o período de adesão. 8. Os valores descritos nos itens 1.7 e 1.7.2 e item 7 não serão ressarcidos ao associado caso ele venha a se desligar da associação e serão corrigidos anualmente no mês de janeiro com base no IGP M do ano imediatamente anterior ou por outro IGP-M índice alternativo definido pela diretoria da Associação. 9. Os casos omissos no presente regimento interno serão analisados e decidi decididos pela diretoria executiva à luz da legislação vigente, dispositivos estatutários e deste regimento em confronto com os fatos registrados em cada ocorrência ou quando necessário, pela assembléia geral convocada para este fim. FINALIDADE DA PROTEÇÃO DO VE VEÍCULO
  • 5. 5 A reposição ou reparação de um veículo ou conjunto roubado ou destruído total ou parcialmente por um acidente. Deve revestir se essencialmente da verdade revestir-se devidamente comprovada, desde que se enquadre na cobertura estatuída por este Regimento Interno. Os bens protegidos são o(s) veículo(s) do associado, desde que tenha(m) sido devidamente cadastrado(s) e vistoriado(s) 10. COBERTURAS DA PROTEÇÃO DO VEÍCULO 10.1. Coberturas básicas. . 10.2. Colisão, incêndio e roubo. . Riscos cobertos em todo território nacional. Colisão: Danos materiais causados pelo veículo por colisão, capotamento, abalroamento, queda, acidente durante transporte por meio apropriado, queda de objetos externos sobre o veículo, granizo, submersão por inundação ou alagamento de água doce, bem como despesas necessárias com socorro e salvamento. Os pneus e e, câmaras de ar estão cobertos desde que não afetados isoladamente nas circunstâncias descritas acima. Incêndio: Danos materiais causados por incêndio, bem como despesas necessárias com socorro e salvamento. corro Roubo: Roubo ou furto qualificado total do veículo devidamente caracterizado, comprovado e testemunhado logo em seguida por pessoas idôneas e conhecidas, depois de adotadas todas as providências cabíveis e esgotados os procedimentos investigatórios para elucidação da materialidade e autori do delito. ucidação autoria INDENIZAÇÃO Indenização integral: Haverá indenização integral quando o valor estimado para reparação do bem atingir ou ultrapassar 75% do valor ajustado, na data do aviso do acidente. A indenização será feita pelo valor ajustado do veículo em comum acordo enização por este regulamento. As indenização será feita no valor ajustado do veículo em comum acordo entre a diretoria da entidade e o associado dentro dos parâmetros estabelecidos por este regulamento. As indenizações somente serão pagas mediante regulamento. apresentação de toda documentação exigida pela ATRACA-GO. Caso o veículo esteja gravado com alienação fiduciária, através de arrendamento mercantil, FINAME, LEASING ou outra modalidade de financiamento, a indenização será paga ao associado
  • 6. 6 mediante apresentação da carta com saldo devedor e este terá toda a responsabilidade sobre a extinção de seu contrato de financiamento e liberação do veículo para ATRACA-GO. Após a quitação do débito junto à financeira ATRACA-GO a . procederá ao pagamento do restante do valor da indenização até o limite estabelecido. Danos materiais parciais: a indenização é feita com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir bem como da mão-de-obra necessária para reparação substituir, obra ou substituição. A ATRACA ATRACA-GO, que providenciará à oficina responsável na contratação , dos serviços e fornecedores de peças de reposição mediante nota fiscal. Valor cabível ao associado: É deduzido da indenização o valor de 2% (dois por ização cento) com parâmetro da tabela FIPE nos casos de danos materiais parciais. A dedução a que se refere o texto anterior, não será aplicada nos casos de perda total com indenização integral. Salvados: No caso de indenização integral ou de substituição de peças, o salvado (o integral que restou do veículo sinistrado ou a peça substituída) pertencerá à ATRACA ATRACA-GO, que se responsabilizará tão somente pela venda e pelo repasse aos associados. A liberação do salvado é de exclusiva responsabilid responsabilidade do associado. A ATRACA-GO NÃO TEM QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE O DESTINO FINAL DOS SALVADOS. NO ENTANTO, CABE A ENTIDADE DAR PREFERÊNCIA DE COMPRA A PESSOAS CREDENCIADAS E/OU CREDIBILIDADE JUNTO AO MERCADO DE COMPRA DE SALVADOS PARA QUE O DESTINO FINAL DESTES EQUIPAMENTOS ESTEJA DENTRO DE FINAL TODOS OS PROCEDIMENTOS LEGAIS LEGAIS. Responsabilidades da Associação: 10.3. Responsabilidade Civil Facultativa de veículo ou conjunto . NÃO EXISTE 10.4. Danos Materiais a Terceiros NÃO EXISTE 10.5. Danos Corporais a Te rporais Terceiros NÃO EXISTE 10.6. Danos Morais a Terceiros NÃO EXISTE
  • 7. 7 10.7. Coberturas Adicionais NÃO EXISTE 10.8. Acidentes Pessoais de Passageiros NÃO EXISTE 11. Oficinas Credenciadas Para comodidade dos associados, na eventualidade de um acidente, a ATRACA ATRACA- GO, sugere uma rede de oficinas credenciadas para a reparação dos danos materiais. Os critérios utilizados para credenciamento destas oficinas correspondem à qualidade izados destas dos serviços apresentados, os recursos tecnológicos e equipamentos de que as entados, mesmas oferecem. 12. Os riscos que a proteção do(s) veículo(s) cobre cobre: Todas as situações discriminadas neste regimento interno. 13. Os riscos que a proteção do(s) veículo(s) não cobre: • Aqueles que não se enquadram no conceito de cobertura da proteção do(s) veículo(s), e os riscos decorrentes da inobservância das leis em vigor ou , abuso. • Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito de fabricação, defeitos mecânicos, da instalação elétrica do veículo da veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva. • Quaisquer atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem e vandalismo. • Radiação de qualquer tipo. • Poluição, contaminação e vazamento. • Furacões, ciclones, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza. lones, • Ato de autoridade pública salva para evitar propagação de danos cobertos cobertos. • Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para s salvá-los e preservá los preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer acidente. • Acidentes ocasionados pela inobservância de disposições legais como dirigir sem possuir carteira de habilitação adequada ou estar com a mesma suspensa, vencida, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme a categoria do veículo, utilizar inadequadamente o veículo com relação a lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada. Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeitos de bebidas alcoólicas e/ou substâncias tóxicas. das
  • 8. 8 • Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeitos de bebidas alcoólicas e/ou substâncias tóxicas. • Danos emergentes. • Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada. 14. Prejuízos não cobertos pela proteção do(s) veículo(s) veículo(s): a) Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente da paralisação veiculo ) associado, mesmo quando em conseqüência de risco coberto pela proteção do (s) veiculo(s). b) Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhões impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças. c) Danos causados à carga transportada. ) d) Danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificadamente ) destinados e apropriados a tal fim. riados e) Perdas ou danos ocorridos durante a participação do veiculo ou conjunto em ) competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios f) Danos aos acessórios. g) Multas e finanças impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativa a ) qualquer ações e processos criminais. h) Danos causados ao veiculo ou conjunto associado por qualquer umas das suas ) partes ou elementos nele fixados, excluindo-se os danos causados pelo se rebocador ao semi-reboque e vice reboque vice-versa. i) As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na vistoria prévia do ) veiculo associado nos acidentes de danos materiais parciais. j) As avarias não relacionadas com acidente coberto. ) l) Danos decorrentes de atos ilícitos cometidos pelo associado, seus dependentes, ) associado, representantes ou prepostos. m) Reparos do veiculo ou conjunto à revelia, isto é, sem a autorização da ATRACA-GO. n) Semi-reboques furtados ou roubados, impreterivelmente não terão coberturas para reboques pneus, lonas e acessórios. 15. Aceitação e vigências de proteção do veiculo.
  • 9. 9 A cobertura e proteção do veiculo tem inicio a partir da data de vigência indicada na ficha de adesão junto associação, sua recepção e aprovação pela ATRACA ATRACA-GO. Além das circunstancias acima, a cobertura inicia inicia-se após a realização da vistoria previa no veiculo ou conjunto. A Proposta de proteção do veiculo poderá ser recusada até 15 dias, contados a partir da data de seu recebimento. A eventual recusa e os motivos desta serão informados ao associado através de carta, enviada ao endereço constante na proposta. Os valores eventualmente pagos serão devolvidos em caso de recusa da proposta. A renovação da proteção do veiculo se dará de forma automática. 16. Pagamento dos valores do rateio Cada item associado (conjunto ou caminhão) participa obrigatoriamente do rateio de (conjunto despesas com indenizações proveniente dos cobertos neste Regimento Interno, bem provenientes como despesas com guincho e salvamento. O não pagamento, na data especificada, dos valores do rateio, implica na imedi imediata exclusão do associado, sem direito a qualquer restituição dos valores arrecadados para a entidade. 17. Duplicidade de proteção do veiculo Quando na data da entrada do associado, existirem seguros particulares do veiculo, o associado devera pedir extinção imediata. O associado não pode mais fazer parte de extinção qualquer outro tipo de seguro, exceto o de terceiros especificado no item 2(dois) por força do vinculo criado a entidade social a que passa a pertencer. 18. Ocorrências que cancelam a proteção do veicul veiculo I. A proteção do veiculo será cancelada automaticamente quando não houver o pagamento no dia do vencimento dos valores do rateio destinados ao associado que teve seu veiculo sinistrado. II. A proteção do veiculo do veiculo será cancelada automaticamente quando o risco se filiar a atos ilícitos do associado, do beneficiário da proteção do veiculo ou dos representantes e seus prepostos. A proteção do veiculo poderá se cancelada por iniciativa do associado, em qualquer momento, observando-se o disposto no item 1,6, que estabelece o prazo mínimo de se 12 meses a contar da data do acidente, furto ou roubo, caso o associado tenha qualquer valor da associação a titulo de ressarcimento. 19. Salvados Ocorrido o acidente, o associado não pode abandonar os salvados e deve tom todas tomar as providencias cabíveis e medidas possíveis para proteção do bem.
  • 10. 10 Indenizado o acidente, todos os salvados passam automaticamente livres e desembaraçados de quaisquer ônus, à propriedade da ATRACA-GO ou de quem ela negociar os referidos salvados. Faculta-se ao associado negociar junto à associação perda total construtiva, onde se poderá receber o valor parcial correspondente a 60% (sessenta por cento) da indenização, continuando, portanto com a posse do salvado. 20. Obrigações do associado I. Manter o veiculo em bom estado de conservação. II. Manter em dia o pagamento das mensalidades e do rateio (este último quando houver). III. Dar conhecimento a ATRACA-GO caso haja: a) Mudança de domicilio fiscal. b) Alteração na forma de utilização dos veículos. c) Transferência de propriedade. d) Alteração das características do veiculo. IV. Em caso de acidente coberto, faca o associado obrigado a tomar as seguintes providências: 1. O associado deve toma o mais depressa possível, todas as providências ao seu alcance para proteger o veiculo ou conjunto sinistrado e evitar a agravação dos prejuízos, até que seja lavrado o Boletim de Ocorrência, realizada a pericia e removido o bem para um lugar seguro e com local identificado pelas autoridades e pela associação. 2. Informar imediatamente às autoridades policiais em caso de ocorrência autoridades do evento danoso. Caso o mesmo possua rastreador reconhecido pela ATRACA-GO, acionar com a máxima urgência a empresa prestadora de GO, serviços de rastreamento e bloqueamento para as devidas providências de praxe. 3. Dar imediato aviso a ATRACA-GO do fato ocorrido, relatando completa ato e minuciosamente, mencionando dia, hora e local e circunstâncias do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veiculo ou conjunto, nome e endereço de testemunhas, bem com como, providências tomadas junto às autoridades competentes, e tudo mais que possa contribuir para o esclarecimento da ocorrência. 4. Aguardar autorização da ATRACA-GO para iniciar a reparação de quaisquer danos ao veiculo. 5. A vistoria prévia e exigida a partir da filiação à entidade, para que possa da surtir efeitos jurídicos e garantias mútuas entre associado e associação, ficando ressalvado que a ATRACA-GO não se responsabilizará pela
  • 11. 11 reparação das avarias já existentes no veiculo ou conjunto, constadas no ato da referida vistoria por pessoa credenciada. 21. Ocorrências que tornam a proteção do veiculo sem efeito: Alem dos casos previstos em lei, a ATRACA-GO ficara isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato de proteção do veiculo, conforme abaixo: 1. Omissão ou inexatidão de informações pelo associado, em qualquer época, inclusive, de endereço completo e domicilio fiscal ou mudança de endereçamento sem que seja comunicado á associação. 2. Omissão ou inexatidão de informações ou alterações referentes ao veiculo cadastrado em nome do associado, incluindo sua forma de utilização ou dastrado transferência de propriedade, sem a necessária comunicação a ATRACA- GO. 3. Informação incorreta do CPF do associado na proposta de proteção do veiculo. 4. Omissão ou inveracidade de informações na comunicação do acidente a ATRACA-GO relativa à causa, natureza, gravidade, causador do evento, bem como qualquer outro fato ou informações fundamentais para conclusão do processo relativo ao acidente. 5. Fraudes ou atos contrários a lei por parte do associado, seus beneficiários, os representantes e prepostos ou usuários dos veículos ou conjuntos cadastrados. 6. Submeter o bem objeto do cadastro na associação, a riscos desnecessá desnecessários, ou atos imprudentes, antes durante ou após o acidente, bem como, agravar após os danos ou expor se a situações que comprometem a segurança e a expor-se integridade física. 22. Sub-Rogação de Direitos: Rogação Com o pagamento da indenização, a ATRACA-GO ficará sub-rogada ate o limite pago, rogada em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omi omissão tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído, notadamente para fins judiciais em ação de regresso com todas as prerrogativas do associado. 23. Indenização: 23.1. A indenização é o valor pago pela ATRACA-GO a titulo de ressarcimentos . de acidentes, limitada no máximo ao valor estabelecido em cada cobertura para o bem material, deduzido o eventual valor cabível ao associado. 23.2. O pagamento da indenização será efetuado no prazo máximo de 45 dias . úteis após o associado apresentar todos os documentos requeridos pela ATRACA-GO,
  • 12. 12 e será feito través de cheque nominal e cruzado, ou no caso de bens materiais, através da reparação dos danos, ou ainda, reposição do bem por outro da mesma espécie, conforme acordado entre as partes interessadas, ou seja, associado e associação. 23.3. A contagem do prazo para indenização será suspensa, a cada vez que . ocorra a solicitação de documentação complementar, fundamentada e justificada p pela associação, até que seja atendido o pleito, ocasião em que uma vez apresentada à referida documentação, continuará a contagem do prazo remanescente a partir d do primeiro dia útil posterior. 24. Do foro competente: O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que da presente quaisquer relação jurídica se originarem, é aquele da situação da sede da ATRACA ATRACA-GO, renunciando-se quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. se 25. Vistorio prévia: A vistoria prévia é exigia a partir da filiação à entidade, para que possa surtir seus efeitos jurídicos e garantias mútuas entre associados e associação, ficando ressalvado que a ATRACA-GO não se responsabilizará pela reparação das avarias já existentes no veiculo ou conjunto, constatadas na ocasião da referida vistoria prévia por pessoa referida credenciada. 26. Ocorrendo acidente coberto pela proteção do veiculo envolvendo partes ou peças que constem no relatório de vistoria como avariadas e que não tenham sido reparados, os valores de tais avarias será deduzido da indenização a ser paga, exceto no caso de indenização integral, onde se constate perda total. 26.1. A vistoria prévia também será obrigatória nas seguintes situações: a) Proteção de veiculo novo e nos veículos “zero” km b) Substituição de veiculo. c) Inclusão ou substituição de acessórios, equipamentos e carroceria. u d) Exclusão de avarias. 27. Procedimentos em caso de acidente: 27.1. Acione a ATRACA-GO imediatamente em caso de acidente, furto ou roubo do GO veiculo do associado e devidamente cadastrado. 27.2. Fica vedado firmar acordos sem o prévio e expresso consentimento da ATRACA- GO.
  • 13. 13 27.3. Em caso de acidente, roubo ou furto adote imediatamente as providências cabíveis, providenciando o Boletim de Ocorrência e a perícia técnica, esta quando for o caso, dando-se ciência à associação para resguardar direitos e obrigações; 27.4. Ocorrências em acidentes que envolvam terceiros, de verão quando possível, identificar o responsável pelo outro ou pelos outros veículos, registrando no Boletim , de Ocorrência Policial, prece precedida dos seguintes dados informativos: I. Nome, RG, endereço e telefone do terceiro: II. Nome, RG, endereço e telefone de duas testemunhas que tenham presenciado o acidente ou possam prestar alguma informação a título de elucidação dos fatos, s se houver. 28. As indenizações provenientes de acidente serão pagas ao associado ou representante legal, através de cheque cruzado, mediante apresentação dos documentos que atestem a propriedade legal, livre e desembaraçada de quaisquer ônus. 29. Relação de documentos para recebimento do reembolso ou indenização: a) Em caso de danos parciais: • Cópia do RG e CPF do associado titular. • Comprovante de residência recente. • Cópia do boletim de ocorrência policial. • Cópia da carteira de habilitação do condutor do veiculo acidentado. condutor • Cópia do CRLV - Certificado de registro e licenciamento do veiculo. • Quando o associado não for culpado pelo acidente, deverá apresentas os documentos exigidos no item 27.4. b) Em caso de indenização integral decorrente de roubo, acidente ou incêndio ao acidente veiculo: • Cópia de RG e CPF. • Comprovante de residência recente. • CRV - Certificado de registro do veiculo original (documento de egistro transferência), devidamente preenchido em favor da ATRACA ATRACA-GO ou de quem ela indicar, assinado e com firma reconhecida em Cartório de reconhecida Notas. • CRLV- Certificado de registro e licenciamento do veiculo em original e o Seguro Obrigatório do exercício vigente á data do acidente. • Boletim de Ocorrência policial original fornecido pela autoridade policial. • Cópia Xerox da carteira de habilitação do condutor do veiculo. arteira
  • 14. 14 • IPVA original quitado referente ao exercício vigente e exercício imediatamente anterior, ou, quando for o caso de isenção de pagamento de IPVA,expedido pela secretaria da fazenda estadual. • Extrato do DETRAN, o onde deve constar a situação do veiculo (proprietário, débitos e demais restrições de houver). Caso haja alguma restrição, devem ser regularizadas, e após, providenciada nova consulta ao DETRAN - Original. • Caso o DETRAN ou CIRETRAN regional mão forneçam a s simples consulta, anexar o extrato com negativa de multas expedidas pelo DETRAN. • Chaves do veiculo. • Manual do proprietário, quando se trata do primeiro proprietário. • Termos de responsabilidade, contendo os dados do veiculo, por eventuais multas e débitos existentes até a data do acidente com firma reconhecida por autenticidade. • Caso o veiculo seja financiado ou arrendado deve ainda ser providenciada: • Liberação da financeira ou termo de Liberação do Bem (originais), com firma reconhecida das assinaturas, quando se trata, respectivamente, quando de veiculo financiado ou arrendado. OBS: Em caso de dúvida fundada e justificável, fica facultada a ATRACA ATRACA-GO a solicitação de documentos complementares. GLOSSÁRIO DE TERMOS DE DEFINIÇÕES UTILIZADAS NA ATRACA GO ATRACA-GO Acessório: Entende-se como acessório rádio, toca fitas, CD players, televisões, se amplificadores e auto-falantes, originais ou não de fabrica, desde que fixados de forma falantes, permanente. Avaria prévias: Danos existentes no veículo antes da contração da prestação do (s) veículo (s), ou antes, de um acidente tais como ferrugem, amassamento e riscos. Beneficiário: Pessoa que receberá a indenização prevista em caso de acidentes com o risco coberto. No caso de ausência do proprietário legal, a indenização será paga ao so cônjuge sobrevivente e aos herdeiros legais se houver; quando solteiro, aos herdeiros legais. Proposta de Proteção do (s) veículo (s): É o instrumento que formaliza o interesse do proponente ou estipulante em efetuar a proteção do (s) veículo (s). Regulação do Acidente: É a análise do acidente avisado a ATRACA-GO, suas causas, , natureza e gravidade.
  • 15. 15 Conjunto: Cavalo mecânico e semi semi-reboque. Risco: Possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, causador de danos materiais ou corporais. As características que definem o risco são: incerto e aleatório, características possível, concreto, lícito, fortuito e quantificável. Roubo: É a subtração do bem associado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou ainda, a eliminação de resistência da mesma por qualquer meio. O roubo é considerado pela ATRACA- -GO quando registrado em boletim de ocorrência e instaurado inquérito policial. Salvados: É o veículo sinistrado, todo o remanescente material de um acidente ocorrido que podem ser reutilizados. Associados: Pessoa física ou jurídica que participa da proteção do (s) veículo (s), em jurídica seu beneficio, em relação a qual a ATRACA-GO, assume a responsabilidade dos riscos previstos no regimento interno de proteção do (s) veiculo (s). Acidente: É a ocorrência do evento, é o conjunto de danos corporais e materiais danos resultante de um mesmo acontecimento sendo considerado como um único acidente. Tabela de Referência: FIPE USP publicação especializada com valor de mercado de FIPE-USP veículos, disponibilizada pela ATRACA-GO e utilizada na proteção do (s) veículos (s). ) A tabela de referência FIPE USP será mantida durante toda a vigência da proteção do FIPE-USP (s) veículo (s). Se a tabela de referência FIPE USP deixar de existir, ou se o veículo FIPE-USP associado deixar de constar nesta tabela, esta será automaticamente substituída pela automaticamente tabela indicada na Proposta de Proteção do (s) veículo (s). Terceiro: Pessoa que, envolvida num acidente, não represente nenhuma das duas partes do contrato de proteção do (s) veículo (s) (associado a ATRACA-GO Não se GO). incluem na definição de terceiro os parentes que dependam economicamente do ção associado, cônjuge, funcionários, sócios, representante do associado e prepostos. Vistoria Prévia: É a inspeção feita para verificação do estado físico do veículo, antes da formalização da proteção do (s) veículo (s). ATRACA-GO - Copyright © - Todos os Direitos Reservados Digitação: Bruno Leonardo, Italo Vaz / Revisão: Iolar Demartini Junior são: