1. Endereço
Ed. de Oficinas Especiais,
Bloco A, At-11
Campus Universitário Darcy
Ribeiro
Asa Norte - Brasília DF
CEP 70910-900
tel
+55 61 3107-1270
e-mail
espacopiloto@gmail.com
Brasília, 17 de fevereiro de 2014
A GALERIA ESPAÇO PILOTO, vinculada ao Departamento de Artes Visuais da
Universidade de Brasília, em parceria com o Centro de Desenvolvimento Sustentável -
CDS, lança EDITAL para realização de obras de arte urbana, com o intuito de promover
uma ocupação artística nas paredes da nova sede do CDS, a partir do tema da
SÓCIOBIODIVERSIDADE.
Este EDITAL tem como objetivo estimular a produção artística para o espaço do Campus
Universitário Darcy Ribeiro, selecionar e premiar projeto a ser realizado na nova sede do
CDS, de acordo com o estabelecido abaixo.
EDITAL ARTE URBANA 2014 | REGULAMENTO
PARA OCUPAÇÃO NA SEDE DO CDS
1. Inscrições
1.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas entre os dias 28 de março e 23 de
maio de 2014, até as 21h, horário oficial de Brasília;
1.2 Os materiais necessários para inscrição deverão ser entregues pessoalmente no
Espaço Piloto ou enviados por via postal, em carta registrada, ou por serviços de
entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR) ou equivalente, para o seguinte
endereço:
Coordenação do Espaço Piloto - UnB
Edital arte urbana 2014
Ed. de Oficinas Especiais, Bloco A, AT-11
Campus Universitário Darcy Ribeiro
Asa Norte, Brasília - DF
CEP: 70910-900
1.3 Os materiais necessários para a inscrição consistem na ficha de inscrição anexa
preenchida e assinada e a documentação listada no item 2 deste Edital;
1.4 O Edital e a ficha de inscrição estão disponíveis na galeria Espaço Piloto e
também no endereço eletrônico: espacopiloto.blogspot.com.br
1.5 Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de encerramento
prevista no Item 1.1, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo
dos Correios ou do serviço de entrega;
1.6 Não será aceita inscrição realizada por fax ou e-mail;
1.7 O ato de inscrição no processo seletivo implica a aceitação pelos inscritos de
todas as condições deste Regulamento;
1.8 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Galeria Espaço Piloto a reproduzir total ou
parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização em ações de
divulgação (ver item 5.3.3 e Anexo II deste edital) bem como na produção de
eventuais materiais educativos;
edital arte urbana
GALERIA
ESPAÇO
PILOTO
2. Página 2
1.9 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a
veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e
regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais
(Lei Federal nº 9.610/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem
como às obras selecionadas para a ocupação na sede do CDS.
2. Documentação obrigatória
2.1 Ficha de inscrição (Anexo I), disponível na recepção da Galeria Espaço Piloto e
também no endereço eletrônico da mesma (espacopiloto.blogspot.com.br),
devidamente preenchida e assinada;
2.2 Currículo do(a) proponente e do(s) artista(s) citado(s) na ficha de inscrição do
projeto com os respectivos dados pessoais (endereço completo, telefone e e-mail
para contato). Também será aceita, como material anexo aos currículos,
documentação sobre a(s) trajetória(s) artística(s) do(a) proponente, como: cópias de
catálogos, convites, textos críticos ou impressos em geral;
2.3 Em caso de inscrição de coletivo de artistas, é indispensável a apresentação de
carta de anuência de todos os componentes do coletivo, identificando o nome do
proponente e do projeto a ser inscrito;
2.4 Cópia do CPF e da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro(a), cópia do
Passaporte do(a) proponente;
2.5 Portfólio impresso no formato A4 ou digital, em CD ou DVD, contendo:
2.5.1 Projeto de arte urbana proposto, contendo a concepção geral e descrição
detalhada dos materiais e técnicas a serem utilizados;
a) Apenas serão aceitos os projetos que contemplem as duas paredes
designadas para este edital (ver item 4). Essas paredes, doravante
nomeadas Fachada Principal e Parede Interna, têm suas dimensões
detalhadas na planta anexa (Anexo IV);
b) O projeto deve definir: plano de montagem, cronograma de montagem,
descrição de equipamentos necessários ou de materiais específicos no
caso de obras multimídia. Não serão aceitos projetos que utilizem
materiais que comprometam e/ou prejudiquem as instalações físicas dos
espaços destinados à realização das obras;
c) O projeto deve contemplar o tema da Sóciobiodiversidade;
d) O mesmo proponente pode enviar mais de um projeto;
2.5.2 O mínimo de 2 (duas) e o máximo de 6 (seis) imagens de cada parede
(Fachada Principal e Parede Interna) a ser executada, as quais devem estar no
tamanho 20x25cm (para os portfólios impressos) ou 300dpi (para os formatos
digitais);
3. Página 3
a) As imagens mencionadas no item 2.6.2 devem conter as seguintes
informações (no verso, no caso dos portfólios impressos, e junto às
imagens, para os formatos digitais):
i. correspondência das imagens às paredes (tanto para a parede da
Fachada Principal quanto da Parede Interna);
ii. artista;
iii.título da obra;
iv. dimensões em metros (caso a imagem não corresponda a toda
dimensão da parede em questão);
v. técnica e materiais utilizados;
b) As obras propostas devem ser originais;
2.6 Termo de Concessão de Direitos de Imagem (Anexo II) assinado pelo
responsável pelo projeto;
2.7 Termo de Responsabilidade com o Centro de Desenvolvimento Sustentável
(Anexo III) assinado pelo responsável pelo projeto;
2.8 Os projetos não selecionados pela Comissão Julgadora deverão ser retirados na
Galeria Espaço Piloto entre 01 e 20 de junho. Para que os projetos não
selecionados sejam devolvidos pelo correio, deverá ser encaminhado um envelope
subscrito e selado, no valor correspondente ao envio da inscrição. Após essa data, o
Espaço Piloto não se responsabiliza pelo arquivamento ou manutenção dos projetos
não selecionados.
3. Dos Participantes
3.1 As inscrições são abertas a todos os interessados, não sendo necessário vínculo
com a Universidade de Brasília;
3.2 Serão aceitas inscrições de coletivos de artistas, desde que o proponente da
ação coletiva se enquadre nas especificações acima e que todos os membros do
grupo sejam identificados segundo documentação descrita nos itens 2.2, 2.3 e 2.4
deste edital. A inscrição dos coletivos deverá ser feita por um de seus membros,
ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o
coletivo e o Centro de Desenvolvimento Sustentável;
3.3 Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização
escrita dos pais ou responsáveis, salvo os emancipados;
3.4 Os membros da Comissão Julgadora e da Coordenação do Espaço Piloto não
poderão se inscrever neste edital.
4. Do espaço destinado à realização da obras
4. Página 4
4.1 O espaço destinado à realização das obras de arte urbana consiste em duas
paredes localizadas na nova sede do CDS, na UnB. São elas: a parede da Fachada
Principal e a Parede Interna;
4.1.1 Todo projeto submetido deve apresentar proposta para as duas paredes
acima especificadas;
4.1.2 Estas paredes estão disponíveis para interferência artística que se aproprie
do tema da Sóciobiodiversidade;
4.1.3 O local do CDS e as especificações das paredes dispostas para a ocupação
artística referente a este edital estão nas plantas anexas (Anexos IV e V);
4.1.4 O CDS pode ser encontrado pelos seguintes endereço e telefone:
CDS, Módulo “C”
Campus Darcy Ribeiro - Gleba A
Asa Norte Brasília-DF - CEP 70904-970
Fones: (61) 3107-6000 / 6001 – Fax: (61) 3107-5972.
5. Responsabilidades
5.1. DO ESPAÇO PILOTO
5.1.1 Auxiliar na produção e execução das obras, dispondo de voluntários
auxiliares de montagem, caso necessário;
5.1.2 Informar a homologação das inscrições, os integrantes da Comissão
Julgadora, o resultado da seleção e do calendário da montagem e do evento de
premiação por comunicado eletrônico, com publicação no blog e na página do
Facebook do Espaço Piloto;
5.1.3 Registrar e divulgar a execução do projeto selecionado na imprensa e no
site da UnB, mediante release e material fotográfico enviados pelo(s) artista(s)
selecionado(s);
5.2. DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
5.2.1 Providenciar e arcar com os materiais especificados pelo(s) artista(s)
selecionado(s) para realização do projeto;
5.2.2 Providenciar e arcar com os custos da execução da(s) obra(s) (inclusive os
custos relativos à montagem e ao acabamento das mesmas, quando necessário);
5.2.3 Garantir a integridade física do(s) selecionado(s), dos auxiliares de
montagem e da equipe do Espaço Piloto durante a execução das obras, com
equipamentos de segurança próprios para trabalhos realizados em suspensão e
altura;
5. Página 5
5.2.4 Estabelecer o cronograma da montagem das obras. Cabe ao CDS o direito
de alterar o cronograma caso não sejam realizados, por motivos maiores, os
serviços prestados pela Prefeitura da Universidade de Brasília, de manutenção e
preparo dos espaços físicos da nova sede do CDS;
5.2.5 Garantir a realização das obras selecionadas;
5.2.6 Prover o evento de premiação do projeto selecionado;
5.2.7 Efetuar o pagamento referente à premiação;
5.3. DO ARTISTA SELECIONADO
5.3.1 O(s) artista(s) selecionado(s) será/serão responsável/responsáveis por
eventuais danos causados ao espaço destinado à(s) obra(s) durante a montagem,
assumindo o ônus por quaisquer reparos cabíveis;
5.3.2 Providenciar os materiais e equipamentos específicos não disponibilizados
pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável, necessários para a realização da
obra proposta;
5.3.3 Assinar o Termo de Concessão de Direitos de Imagem (Anexo II) para
conceder ao Espaço Piloto, ao VIS e ao CDS o direito de uso das imagens
documentadas/capturadas durante as atividades de montagem, visitação da(s)
obras(s) realizadas e evento de premiação, para divulgação digital e impressa
pelo Espaço Piloto;
5.3.4 Assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo III) com o Centro de
Desenvolvimento Sustentável para oficializar a execução do projeto e
premiação do mesmo.
6. Da premiação
6.1 O prêmio para o projeto selecionado é de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
concedido ao artista ou coletivo selecionado mediante a execução da obra,
conforme termo de responsabilidade anexo.
7. Disposições Gerais
7.1 A Comissão Julgadora é composta por dois membros do CDS, um indicado
pela Reitoria e dois professores do quadro do Departamento de Artes Visuais da
Universidade de Brasília, que terão as seguintes atribuições: examinar os portfólios
enviados e realizar a seleção entre os artistas proponentes;
7.2 Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a qualquer
momento, em caso de impossibilidade de participação, por outros profissionais
igualmente idôneos. Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha
dos artistas selecionados, serão objeto de reunião da Comissão Julgadora, tendo sua
fundamentação registrada em ata;
7.3 As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis;
6. Página 6
7.4 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão
Julgadora e, em última instância, pelo CDS;
7.5 Mais informações referentes a este edital poderão ser obtidas pelo e-mail:
espacopiloto@gmail.com e pelo telefone: +55 61 - 3107-1270;
7.6 A assinatura da ficha de inscrição implica a aceitação integral deste
Regulamento e a adesão a seus termos anexos.
Galeria Espaço Piloto:
Coordenação: Profa. Cecilia Mori Cruz
Equipe do Espaço Piloto: Ingrid Barros, Daniel Fernandes, Isadora Dalle e Renata
Malheiros.
Departamento de Artes Visuais:
Chefia: Profa. Dra. Luisa Günther e Prof. Dr. Emerson Dionísio
Centro de Desenvolvimento Sustentável:
Diretoria: Profa. Dra. Doris Aleida Villamizar Sayago