2. 1. Fundamentos dos recursos:
• 1.1 Inconformismo;
• 1.2 garantia de um julgamento mais justo
feito por colegiado experiente;
• 1.3 Falibilidade humana;
• 1.4 A garantia do duplo grau de jurisdição.
3. 2. Princípios que regem os
recursos:
• 2.1 Taxatividade – tem que haver previsão legal;
• 2.2 Unirrecorribilidade – cada decisão um recurso;
• 2.3 Fungibilidade – 579, CPP.
• 2.4 Dialeticidade – contraditório;
• 2.5 Disponibilidade dos recursos – exceto o MP –
576, CPP e dativo.
• 2.6 Voluntariedade – exceto o de ofício – 574, I,
CPP.
• 2.7 Proibição da reformatio in pejus – 160, STF;
• 2.7 Proibição da reformatio in pejus indireta
(posição do STJ e STF).
4. 3. Efeitos dos recursos
• 3.1 Devolutivo;
• 3.2 Suspensivo;
• 3.3 Iterativo, regressivo ou diferido;
• 3.4 Extensivo - 580, CPP;
• 3.5 Translativo – possibilidade de
reconhecer nulidade de ofício;
5. Juízo de Admissibilidade
• O Tribunal deve fazer o juízo de
admissibilidade dos recursos antes de
entrar no mérito recursal.
6. 5. Condições dos recursos:
• 5.1 Legitimidade – 577, CPP – conflito de
vontades e súmula 705, STF);
• 5.2 Interesse recursal – sentença
absolutória;
• 5.3 Possibilidade jurídica do recurso –
previsão legal.
7. 6. Pressupostos recursais:
• 6.1 Inexistência de fato impeditivo ou
extintivo;
• 6.2 Capacidade de ser parte (qquer
pessoa), de estar em juízo ou processual
(são os capazes) e postulatória
(advogados e MP).
8. 7. Contagem do prazo para
recorrer
• É da intimação e não da juntada de
mandado (710, STF).