O documento é uma resposta de uma empresa a uma reclamação sobre uma promoção. A empresa explica que a promoção está de acordo com a lei e que o regulamento da promoção exige que os ganhadores obtenham um visto para os EUA, já que o prêmio é uma viagem para Hollywood.
1. De : AG JURIDICO Rafael Robbi
<rafael.robbi@nissin.com.br>
Remetente : rafael robbi <rafael.robbi@nissin.com.br>
Assunto : ENC: Resposta à reclamação
06666/2016/CIP (Procon Campinas/SP) -
Promoção “Nissin Cremoso Leva Você à
Hollywood”
Para : 'cip.procon@campinas.sp.gov.br'
<cip.procon@campinas.sp.gov.br>
Cc : _AG_JURIDICO <juridico@nissin.com.br>
Zimbra cip.procon@campinas.sp.gov.br
ENC: Resposta à reclamação 06666/2016/CIP (Procon Campinas/SP) -
Promoção “Nissin Cremoso Leva Você à Hollywood”
Qua, 09 de mar de 2016 15:23
3 anexos
Prezados,
Segue resposta à reclamação 06666/2016/CIP (anexa), recebida do consumidor
Douglas Fabiano de Melo via e-mail em 03/03/2016 e via correios em 07/03/2016.
Ref. Promoção “Nissin Cremoso Leva Você à Hollywood”
Em resumo, aduz o consumidor que a promoção em referência teria potencial lesivo
aos consumidores, alegando, para tanto, que o item 12.3 do regulamento da promoção
exime a responsabilidade desta empresa promotora/reclamada sobre a possibilidade do
ganhador não conseguir usufruir o prêmio em decorrência de eventual visto negado,
com suposta infringência ao artigo 6.º, do Código de Defesa do Consumidor.
Inobstante a reclamação do consumidor, as suas alegações não merecem qualquer
amparo, uma vez que desprovidas de fundamento.
Ao contrário do alegado, servimo-nos do presente para demonstrar que a promoção
“Nissin Cremoso Leva Você à Hollywood” não é enganosa e está distante de oferecer
qualquer potencial lesivo aos clientes/consumidores da promotora.
Isto porque a promoção referenciada está balizada em regulamento oficial aprovado na
íntegra pela Centralizadora de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, com
base na Portaria nº. 41, de 19 de fevereiro de 2008 do Ministério da Fazenda, que
regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando
efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada, a que se
refere à Lei nº 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto
de 1972 - Certificado de Autorização CAIXA nº 1-0004/2016.
Conforme está claro no próprio nome da promoção e também em seu regulamento
(item 12.1), o prêmio é composto por viagem em âmbito internacional, qual seja: Los
Zimbra https://webmail.campinas.sp.gov.br/h/printmessage?id=95057&1
1 de 3 10/03/2016 10:04
2. Angeles/EUA.
Assim, por força da natureza do próprio prêmio, é natural que os participantes
contemplados devam possuir ou obter o visto Norte Americano para poderem
efetivamente usufruir do prêmio, sob pena de não conseguirem ingressar naquele país.
Importante lembrar que, mesmo na promoção ou fora dela, qualquer pessoa que
queira ingressar nos EUA deve possuir o visto válido daquele país. Caso contrário, o
ingresso não é possível.
Assim, a exigência do visto é inerente e indissociável à promoção por conta da sua
própria natureza.
Ademais, tudo isto está previsto em regulamento e é de ciência dos participantes (itens
10.5.3 e 20.3 do regulamento):
10.5.3. O cliente deverá ainda indicar que leu e aceita os termos do regulamento da promoção.
20.3. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as
disposições do presente regulamento.
Como o próprio consumidor informou, não há como recair sobre a promotora a
responsabilidade sobre a garantia da obtenção do visto pelo consumidor, já que
competirá exclusivamente a este satisfazer as exigências da diplomacia Norte
Americana para a obtenção do documento (item 12.3 do regulamento).
De fato, não basta a contemplação do participante como ganhador da promoção para
que ele possa efetivamente usufruir do prêmio. A condição é que ele também possua
ou obtenha o visto Norte Americano, tudo conforme previsto em regulamento.
Desta forma, caso o contemplado tenha seu visto americano negado ou não esteja
válido para utilização no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura da Carta
Compromisso (item 12.2 do regulamento) , o mesmo não terá condições de usufruir o
prêmio.
Por fim, registramos novamente que esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º
5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado
de Autorização CAIXA nº 1-0004/2016 expedido pela Centralizadora de Promoções
Comerciais - CEPCO, Brasília – DF.
Anexamos à presente resposta:
1. Cópia da reclamação 06666/2016/CIP; e
2. Regulamento da Promoção “Nissin Cremoso Leva Você à Hollywood”
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Rafael Marson Robbi
Zimbra https://webmail.campinas.sp.gov.br/h/printmessage?id=95057&1
2 de 3 10/03/2016 10:04
3. Jurídico
+55 (11) 3094-5896
rafael.robbi@nissin.com.br
http://www.nissin.com.br
Esta mensagem e os arquivos anexados podem conter informações confidenciais ou privilegiadas. A utilização, divulgação, cópia
ou distribuição destas informações, ou parte dela, por qualquer pessoa é proibida, sujeitando o infrator às sanções legais. Se esta
mensagem foi recebida por engano, favor excluí-la e informar ao remetente pelo endereço eletrônico acima. Agradecemos sua
cooperação.
image001.jpg
18 KB
Reclamação CIP n.º 06666-2016 - PROCON Campinas-SP.pdf
61 KB
regulamento_kfp.pdf
103 KB
Zimbra https://webmail.campinas.sp.gov.br/h/printmessage?id=95057&1
3 de 3 10/03/2016 10:04