Apresentação de TCC para obtenção do grau de Bacharel em Comunicação Social – Habilitação em Relações Públicas, sob a orientação do Prof. Dr. Clóvis de Barros de Filho - Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, JUN/2012
RESUMO: O objetivo deste trabalho é avaliar a influência da mídia nas decisões judiciais e determinar qual deve ser o papel do profissional de comunicação em situações que envolvam o judiciário. Tal avaliação será feita levando-se em consideração os impactos dessa influência na imparcialidade e na justiça das decisões, o papel da mídia nas democracias contemporâneas e os diversos conflitos entre direitos coletivos, tal como o acesso à informação e a liberdade de expressão, e direitos individuais, tal como o direito à imagem e ao devido processo legal.
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O impacto da mídia e da opinião pública nos processos judiciais: um estudo do caso Eloá
1. O IMPACTO DA MÍDIA E DA OPINIÃO
PÚBLICA NOS PROCESSOS
JUDICIAIS: UM ESTUDO DO CASO
ELOÁ
CRISTIANA DE SIQUEIRA SILVA
SANTOS
Prof. Dr. Clóvis de Barros de Filho.
2. Comunicação e Democracia
• Direitos: livre manifestação do pensamento,
da criação, expressão e informação
• Comunicação de massa constitui-se em
importante arquitetura imaterial informativa
▫ Publicidade dos debates políticos e judiciários.
Opinião pública discute e critica os atos do poder
público
3. “A opinião pública é um árbitro, uma
consciência, poderíamos dizer que é um
tribunal, certamente destituído do poder
jurídico, mas um tribunal temido”
(SAUVY, Alfred apud ANDRADE, C. 2003: 7).
4. Influência da mídia brasileira
Por sua origem oligárquica, sua circulação auto-referente, seu
caráter documental e sua alta qualidade gráfica, cabe aos
cinco grandes jornais [O Globo, Jornal do Brasil, O Estado
de S. Paulo, Folha de S. Paulo e Gazeta Mercantil] o principal
papel de definição da agenda de discussões . Esses
jornais (...) servem de pauta para as ordens de cobertura das
equipes de tevê e para as grandes revistas semanais, e são
recortados pelas assessorias de imprensa dos políticos e
dirigentes das grandes empresas. (...) É a partir dos
colunistas e das manchetes que a agenda nacional de debates
vai sendo determinada: não só quais temas entrarão ou não
na pauta, mas também o enfoque que se lhes deve dar.
(KUCINSKI, 2002, pp. 42-43)
5. • “Espetacularização” da notícia
• dicotomia vítima x agressor
• A violência (...) é passada como algo que já nasce com a
pessoa, (...) que não tem qualquer relação com a
sociedade e o governo, pois nunca é mostrada a
influência (e a parcela de culpa) que estes (sociedade e
governo) têm na formação da personalidade desses
indivíduos (...). E, jamais, nos é mostrada a violência
que esta sociedade e estes governos praticam contra
esses (e muitos outros) cidadãos (...). (LOPES, 2008:
60).
Cobertura midiática de crimes
6. • Ritualização de julgamento pré-concebido com
informações tendenciosas veiculadas pelos
meios de comunicação.
• Intimidade, vida privada, honra, imagem e
presunção de inocência podem ser
irreparavelmente prejudicadas.
Cobertura midiática de crimes
7. Estudo de caso
• Corpus: O Estado de S. Paulo e
Folha de S. Paulo
• Caso Eloá
10. Clipping – site e impresso
• Os picos (out/2008 e fev/2012) correspondem, respectivamente, ao
período do cárcere e do julgamento.
• Nos outros períodos, o caso não deixou de ser mencionado – seja
por novidades nas investigações, testemunhos ou apenas para
recordar crimes célebres ou referenciar casos semelhantes ou a
prisão.
11. Sentença
• A sociedade, atualmente, espera que o juiz se liberte do fetichismo
da pena mínima (...).
• As circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, não são
totalmente favoráveis ao acusado, razão pela qual a pena base de
cada crime será fixada acima do mínimo legal.
Com efeito, a personalidade e conduta social apresentadas pelo
acusado, bem como as circunstâncias e consequências dos crimes
demonstram conduta que extrapola o dolo normal previsto nos tipos
penais, diferenciando-se dos demais casos similares (..)
Argumento não técnico,
pautado pela pressão social
Não se considerou que o
condenado era réu primário
e trabalhador
12. • Durante o cárcere privado, a angústia dos
familiares, mormente de Eloá e Nayara, que por
mais tempo permaneceram subjugadas pelo réu,
que demonstrava constante oscilação emocional,
agressividade, atingiu patamar insuportável diante
da iminência de morte (...)
• Os crimes tiveram enorme repercussão social e
causaram grande comoção na população,
estarrecida pelos dias de horror e pânico.
fato tratado
como
circunstância
judicial
clamor social
não é
fundamento
legal para
estipular
pena.
13. • O réu causou enorme transtorno para a comunidade e para o próprio
Estado, que mobilizou grande aparato policial para tentar demovê-lo
de sua bárbara e cruel intenção criminosa.
Ignorou os erros cometidos pela
referida instituição, como permitir
que uma jovem de 15 anos retornasse
ao cárcere para ajudar nas
negociações.
• 30 anos de reclusão para o crime de homicídio qualificado praticado
contra Eloá; 30 anos para o crime de tentativa de homicídio qualificado
praticado contra Nayara; 30 anos para o crime de tentativa de homicídio
perpetrado contra a vítima Atos ; 05 anos de reclusão para cada crime de
cárcere privado (contra Iago, Vitor, Eloá e Nayara, por duas vezes) (...).
Atribui-se o mesmo valor ao homicídio
(Eloá) e à tentativa de homicídio (Nayara
e Atos). O cárcere privado contra Nayara
entrou na conta duas vezes, sendo que
foi a PM que a inseriu novamente no
apartamento
14. • Ainda, também durante os debates, na presença de todas as partes e
do público, a Defensora do réu Dra. Ana Lúcia Assad, de forma
jocosa, irônica e desrespeitosa, aconselhou um membro do Poder
Judiciário a “voltar a estudar”, fato exaustivamente divulgado
pelos meios de comunicação.
• Nestes termos, considerando a prática, em tese, de crime contra a
honra e o disposto no parágrafo único do artigo 145, do Código
Penal, determino a extração de cópia da presente decisão e remessa
ao Ministério Público local, para providências eventualmente
cabíveis à espécie.
.
a juíza ofende os artigos da Constituição que
dispõem sobre a advocacia ao criticar a
advogada no final da sentença
Agiu como se a persecução não pudesse ser evitada por ela, quando
na verdade o crime contra honra de um funcionário público só pode
ser processado se o ofendido manifesta a vontade de que isso ocorra.
15. Considerações - sentença
• No caso, a mídia e a pressão social foram
reconhecidas e mencionadas como agravantes da pena
do condenado e fundamento para a juíza processar a
advogada de defesa
• Preocupação da juíza em construir sua imagem de
rigidez (lei estrita) e imparcialidade (não levou ofensa
para o lado pessoal, deixando a ofensa a critério do MP)
16. Considerações finais
• Liberdade e responsabilidade andam juntas, pois os excessos de
alguns direitos podem sacrificar outros. Logo, o direito de liberdade
de expressão não é absoluto ou superior aos demais.
• Opinião x informação
• Necessário ampliar o acesso do investigado ao processo e limitar o
vazamento de informações do inquérito para a mídia (publicidade
opressiva)
17. Considerações finais
• Alternativas
▫ Vedação da identificação da pessoa que enfrenta algum processo –
somente iniciais (preserva-se a notícia sem comprometer o investigado)
▫ Preparo de porta-vozes e assessorias de comunicação dos órgãos
envolvidos (PM, MP, Judiciário)
▫ Formação ética dos profissionais de Comunicação Social