Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Requerimento kaio manicoba inc 806 2015
1. REQUERIMENTO
(Do Sr. KAIO MANIÇOBA)
Requer o envio de Indicação ao
Poder Executivo, relativa à caracterização
da atividade do agente comunitário de
saúde e do agente de combate a endemias
como insalubre.
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o
, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao
Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo seja caracterizada como
insalubre a atividade do agente comunitário de saúde e do agente de combate
a endemias.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2015.
Deputado KAIO MANIÇOBA
2015-15147
2. INDICAÇÃO No
, DE 2015
(Do Sr. KAIO MANIÇOBA)
Sugere seja caracterizada como
insalubre a atividade do agente comunitário
de saúde e do agente de combate a
endemias.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde:
Esta Indicação é fruto de solicitação direta dos agentes
de saúde, em especial aqueles do Estado de Pernambuco.
Os agentes comunitários de saúde e de combate às
endemias prestam inestimável serviço a nosso País. Sua atuação tem
permitido melhoria inquestionável nos indicadores de saúde, especialmente na
parcela mais vulnerável da população.
Ocorre, todavia, que sua atuação implica
obrigatoriamente trabalho a céu aberto, com exposição excessiva ao sol. Além
disso, a atividade dos agentes comunitários de saúde exige contato íntimo com
a população, em locais muitas vezes com precárias condições de higiene, e
visitas frequentes aos doentes, em suas residências.
Por outro lado, os agentes de combate a endemias, para
a execução de suas tarefas primordiais, visitam constantemente locais onde se
desenvolvem endemias ou epidemias. Expõem-se constantemente ao risco de
contraírem alguma doença. Ambas as situações evidentemente envolvem
condições de insalubridade.
3. 2
No entanto, apesar disso, as duas categorias ainda não
têm seu direito assegurado, não vêm percebendo o adicional de insalubridade
a que fazem jus. Em face disso, sugerimos que suas atividades sejam
corretamente caracterizadas como insalubres.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2015.
Deputado KAIO MANIÇOBA
2015-15147