"Calçadas de São Luís" é a comunicação de resultados preliminares da pesquisa que investiga os aspectos que impedem a mobilidade pedonal e a acessibilidade das pessoas.
O trabalho foi apresentado no 11º ENEPEA em Campo Grande-MS.
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Calçadas de São Luis
1. Calçadas de São Luís
Universidade Estadual do Maranhão Barbara Irene Wasinski Prado
2.
3. O Problema da abstração
do espaço público: entre o
meio-fio e o lote
Profa. Dra. Barbara Irene Wasinski Prado
Instituto de Estudos da Paisagem
4. • Obstáculos
• Falta de projeto
• Desrespeito literal
•
•
Plantações aleatórias
Simples inexistência
?Calçadas e
Passeios?
5. O Problema da abstração do espaço público: entre
o meio-fio e o lote
• Princípio moral “funciona como regra de argumentação para a
decisão racional de questões morais”, ele é interno ao individuo.
• Princípio da democracia, que é externo ao individuo, se aplica
quando todos os possíveis atingidos podem dar o seu assentimento,
na qualidade de participantes de discursos racionais, sendo este o
exercício e uma garantia originária da liberdade subjetiva de ação
que dá por resultado a forma jurídica,
• A forma jurídica é a previsão de uma liberdade subjetiva de ação
debatida e acompanhada de uma coação.
Com Habermas, o paradoxo da
legitimidade decorrente da
legalidade se desfaz.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia; entre facticidade e validade – Volume I.
Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. p. 145
6. O Problema da abstração do espaço público: entre
o meio-fio e o lote
• Normas morais regulam relações interpessoais e conflitos entre
pessoas naturais, que se reconhecem reciprocamente como
membros de uma comunidade concreta e, ao mesmo tempo, como
indivíduos insubstituíveis. Eles se dirigem a pessoas individuadas
através de sua história de vida (Habermas, 2003, p.147).
• Normas jurídicas regulam relações interpessoais e conflitos entre
atores que se reconhecem como membros de uma comunidade
abstrata, criada através das normas do direito (Habermas, 2003, p.
147)
7. Normas morais regulam relações interpessoais e conflitos entre
pessoas naturais ...
“os sujeitos, individualistas em decorrência de seu estado natural,
não consideram a perspectiva de uma segunda pessoa e , sendo
assim, sua própria liberdade só possui obstáculos
fáticos” (Habermas inspirado em Hobbes).
Hobbes presumia que todos se encontram em um estado natural
antes da celebração do contrato social, o que compreenderia uma
significação de uma relação social apoiada no principio da
reciprocidade.
Reflexão:
Não seria essa (a de Hobbes) a condição observável na cultura indígena que
alimenta o comportamento brasileiro, ou o comportamento dos motoristas no
transito, de alguns grupos de motociclistas, de alguns grupos de
trabalhadores, dos eleitores nas votações?
Talvez precisemos revisitar Hobbes, apesar de Habermas, para estudar
melhor o que acontece entre o meio-fio e o lote.
8. Aspectos em pesquisa
Culturais Urbanísticos
Arquitetônicos Paisagísticos
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9. Método
Metodologia
Análise da Paisagem
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10. Categorias de Análise
Resumo
• Fluxo pedonal Acessível
• Fluxo pedonal Livre
• Fluxo pedonal com barreiras
transponíveis apenas para
pessoas sem necessidades
especiais
• Fluxo pedonal inacessível
• Fluxo pedonal impossível
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Universidade Estadual do Maranhão
17. Culturais
Trangressão (Transgressões)
Deliberada?
LEI Nº 4.590 DE 11 DE JANEIRO DE 2006
Universidade Estadual do Maranhão Barbara Irene Wasinski Prado
18. Lei
4.590/2006
Art. 2º. Para efeito desta Lei, adota-se as seguintes definições:
I - muro: a obra de alvenaria de tijolo cerâmico de concreto ou pedra, destinada a
fechar um imóvel;
II - calçada ou passeio: a faixa em geral sobrelevada, pavimentada, ladeando
logradouro ou circundando edificações, destinada exclusivamente ao trânsito de
pedestres;
III - infrator: todo aquele que não dá cumprimento às normas dispostas nesta Lei.
Art. 8°. A construção, reconstrução, manutenção e a conservação das calçadas dos
terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários ou
possuidores dos mesmos, após licença concedida pelo órgão municipal competente,
observada a legislação em vigor.
III - a criação, instalação, colocação ou construção de qualquer tipo de obstáculo que
prejudique a livre circulação dos pedestres;
Art. 10. Os passeios deverão estar em paralelo ao nivelamento longitudinal das vias,
sendo vedada a execução de degraus, soleiras e demais obstáculos que dificultem ou
impeçam o livre trânsito de pedestres e deficientes físicos ou pessoas com mobilidade
reduzida;
19. Há que se dizer que sim, pois arquitetos aprendem como construir
Arquitetos/as
20. Serviços de Poda e Coleta de Lixo
O Poder público precisa fazer cumprir suas próprias leis, mas tem acatado concessionárias em ilegalidades.
Serviços de Força e Energia Elétrica Serviços Públicos
21. Motoristas sabem que é proibido estacionar sobre a calçada e que o ato é punível com multa e pontos na carteira
Motoristas
22. Resultados Parciais
Trangressão
• Deliberada Sim;
• Não Local (comparação em São Paulo e Campo Grande);
• Em todas as classes socio-econômicas;
• Em bairros planejados e em espontâneos;
• Nas capitais e no interior;
• ...
Porque ??????
Barbara Irene Wasinski Prado
Universidade Estadual do Maranhão
23. SÃO LUÍS conforme Censo IBGE – 2010
1.011.943 habitantes – 883.700 domicílios – 444.716 c/ calçadas
78.060 habitantes com mais de 60 anos
58.890 habitantes com mobilidade restrita
211.136 habitantes com deficiência visual (de grave a total)
Estado da Arte: Temos 348.086 habitantes ou 34,39% da população
com dificuldades físicas de locomoção
24. Futuro
Propostas que podem resultar da pesquisa:
• Novos parâmetros urbanísticos e paisagísticos para o IBGE
• Calçada como indicador de IDH
• Plano de requalificação das calçadas de São Luís
Novos agentes de pesquisa:
01 bolsista BIC/FAPEMA em setembro/2012
01 bolsista BIC/UEMA em novembro/2012
Barbara Irene Wasinski Prado
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