Decreto nº 18.199/13 Instituti o Plano Municipal de Saneamento Basico e dá outras providencias
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DECRETO Nº 18.199 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
INSTITUIO PLANOMUNICIPALDE SANEAMENTOBÁSICOE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PrefeitodoMunicípiode Campinas,nousode suas atribuiçõeslegaise,
CONSIDERANDOaLei Federal nº11.445, de 05 de janeirode 2007, que estabelece
as diretrizesnacionaisparao saneamentobásico,e assuasatualizações;
CONSIDERANDOoDecretoFederal nº7.217, de 21 de junhode 2010, que regula-mentaaLei
Federal nº11.445;
CONSIDERANDOaLei Orgânica doMunicípiode Campinas,de 30 de março de
1990, e as suas atualizações;
CONSIDERANDOaLei ComplementarMunicipal nº15, de 27 de dezembrode 2006,
que dispõe sobre oPlanoDiretordoMunicípiode Campinas,e assuas atualizações;
CONSIDERANDOaLei Municipal nº14.241, de 10 de abril de 2012, que ratifica
a subscriçãodo protocolode intençõesparaconstituiçãodaagênciareguladorados
serviçosde saneamentodasbaciasdosriosPiracicaba,Capivari e Jundiaí - Agência
ReguladoraPCJ,e as suasatualizações;
CONSIDERANDOoDecretoMunicipal nº17.775, de 22 de novembrode 2012, que
dispõe sobre acriação do Conselhode Regulaçãoe Controle Social do Município,
para atuar como mecanismoconsultivonoâmbitodaAgênciaReguladoradosServi-çosde
SaneamentodasBaciasdosRios Piracicaba,Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituídooPlanoMunicipal de SaneamentoBásico - PMSB,nostermos
do AnexoÚnico,parte integrante desteDecreto.
Art. 2º A evoluçãodasaçõesprevistasnoPlanoMunicipal de SaneamentoBásico
deverásermonitoradaporum Grupo de AcompanhamentoPermanente,garantindoa
continuidade e qualidade de desempenho.
2. Art. 3ºOs prestadoresdosserviçospúblicosde saneamentobásico,conformeoPlano
Municipal de SaneamentoBásico,deverãoelaborarrelatórioanual contendoasações
desenvolvidase osindicadoresde desempenho,paraa avaliaçãosistemáticadaefici-ênciae
eficáciadessesserviçospúblicos.
§ 1º Osrelatóriosdeverãoserapresentadosnoprimeirotrimestrede cadaano,com o
objetivode antecederadiscussãoe aprovaçãoda Lei OrçamentáriaAnual doMuni-cípiode
Campinas.
§ 2ºPara o ano de 2014, o próprioPlanoMunicipal de SaneamentoBásicoserácon-siderado
como primeirorelatório,devendoserverificadososorçamentosdestinados
para cada ação ou programaprevistoparao ano.
Art. 4º A SecretariaMunicipal doVerde e doDesenvolvimentoSustentávelficares-ponsável
peloacompanhamentodasaçõesprevistasnoPMSBaté a instituiçãodo
Grupo previstonoart. 2º, que deve ocorrerematé 90 (noventa) dias,contadosda
publicaçãodeste Decreto.
Art. 5º No âmbitodo PMSB,deveráser criado o SistemaMunicipal de Informa-çõessobre os
ServiçosPúblicosde SaneamentoBásico,noqual cadaprestadorserá
responsável pelacompatibilizaçãodosdadose arquivoscomas necessidadesdoPlano
Municipal de SaneamentoBásico.
Art. 6º Este Decretoentraem vigorna data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadasasdisposiçõesemcontrário.
Campinas,19 de dezembrode 2013
JONASDONIZETTE
PrefeitoMunicipal
MÁRIO ORLANDOGALVESDE CARVALHO
SecretárioDe AssuntosJurídicos
REDIGIDO NODEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPALDE AS-
SUNTOS JURÍDICOS,DE ACORDOCOMOS ELEMENTOS CONSTANTESDOPROTOCOLADONº
2013/10/59745, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPALDO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO
SUS-TENTÁVEL,E PUBLICADONA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
OBSERVAÇÃO:ANEXOÚNICOREFERENTEAO ART.1º, PUBLICADOEM SUPLEMEN-TO ANEXOA
ESTA EDIÇÃO.