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Nº 101, sexta-feira, 25 de maio de 2012                                                                                                        1                    ISSN 1677-7042                          65
          PORTARIA Nº 65, DE 24 DE MAIO DE 2012                                       Art. 5º - Toda e qualquer proposta de modificação na com-
                                                                             posição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reu-                    Ministério do Planejamento,
                           Cria o Conselho Consultivo Floresta Na-           nião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto
                           cional de Negreiros/PE.                           Chico Mendes para publicação de nova Portaria.                                          Orçamento e Gestão
                                                                                                                                                      .
                                                                                      Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
          O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE                          blicação.
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO                                                                                                                        GABINETE DA MINISTRA
MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21,                                   ROBERTO RICARDO VIZENTIN
inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo De-                                                                                                 PORTARIA INTERMINISTERIAL N o 229,
                                                                                                                                                                                             -


creto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da                 PORTARIA Nº 66, DE 24 DE MAIO DE 2012.                                         DE 24 DE MAIO DE 2012
União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de
                                                                                                       Cria o Conselho Deliberativo da Reserva                 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
                                                                                                       Extrativista do Batoque/CE.                    ÇAMENTO E GESTÃO, DE DIREITOS HUMANOS, Interina, DE
República, de 28 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da                                                                                     POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, Inte-
União de 29 de março de 2012. Considerando o disposto no art. 17,                                                                                     rino, DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DA EDUCAÇÃO,
                                                                                       O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
§ 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17          CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO                          DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DA SAÚDE, DO DESENVOLVI-
a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a re-                 MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21,      MENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, DA JUSTIÇA, DAS
gulamenta; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8             inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo De-         CIDADES, DO TRABALHO E EMPREGO E DO DESENVOL-
de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedi-            creto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da   VIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
mentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos              União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de       o disposto no art. 4º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009,
em Unidades de Conservação Federais; Considerando o Decreto s/ nº            2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da        resolvem:
de 11 de outubro de 2007, que criou a Floresta Nacional de Ne-               República, de 28 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da                 Art. 1º O ingresso no cargo de Analista Técnico de Políticas
greiros, no estado de Pernambuco; e Considerando as proposições              União de 29 de março de 2012. Considerando o disposto no art. 18,        Sociais da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais exige
apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação          da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20       diploma de graduação em nível superior ou título de pós-graduação
Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº                    do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;         lato ou stricto sensu, nas modalidades de especialização, mestrado ou
02070.000831/2012-25, resolve:                                               Considerando o Decreto s/nº de 5 de junho de 2003, que criou a           doutorado, nos termos exigidos pelo Ministério da Educação, nas
          Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional         Reserva Extrativista do Batoque, no estado do CE; Considerando a         habilitações específicas que constarão do edital de realização do pri-
de Negreiros, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao           Instrução Normativa ICMBio nº 02, de 18 de setembro de 2007, que         meiro certame.
efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação            disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e                  Art. 2º O concurso público para ingresso nos cargos de que
do Plano de Manejo da Unidade.                                               funcionamento de Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de      trata o art. 1º desta Portaria será realizado para as seguintes áreas de
          Art. 2º - O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de            Reserva de Desenvolvimento Sustentável Federal; e Considerando as        especialização:
Negreiros é composto por representantes dos seguintes órgãos go-             proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e                I - Gestão Social;
vernamentais e segmentos da sociedade civil:                                 Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo                   II - Previdência;
          DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:                                               ICM nº 02070.001022/2012-31; RESOLVE:
                                                                                       Art. 1º - Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Ex-                  III - Assistência Social;
          I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiver-                                                                                               IV - Educação; e
sidade, sendo um titular e um suplente;                                      trativista a Reserva Extrativista do Batoque, com a finalidade de
                                                                             contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus ob-                 V - Saúde.
          II - Superintendência Estadual de Pernambuco - Escritório                                                                                            Art. 3º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Regional do Ibama em Salgueiro do Istituto Brasileiro do Meio Am-            jetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Uni-
                                                                             dade.                                                                    ficará responsável por realizar o primeiro concurso para provimento
biente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um                        Art. 2º - O Conselho Deliberativo a Reserva Extrativista do    dos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria.
suplente;                                                                    Batoque é composto por representantes dos seguintes órgãos go-                    Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data
          III - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e       vernamentais e segmentos da sociedade civil:                             de sua publicação.
um suplente;                                                                           I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiver-
          IV - Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNI-          sidade - Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente;                                          MIRIAM BELCHIOR
VASF, sendo um titular e um suplente;                                                  II - Superintendência Regional do Ceará do Instituto Na-
          V - Unidade Avançada de Serra Talhada - UAST da Uni-               cional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SR(02), sendo um                                         PATRÍCIA BARCELOS
versidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, sendo um titular e            titular e um suplente;
um suplente;                                                                           III - Capitania dos Portos do Ceará - Marinha do Brasil,                                   MÁRIO LISBOA THEODORO
          VI - Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, sendo um            sendo um titular e um suplente;
titular e um suplente;                                                                 IV - Instituto de Ciências do Mar - LABOMAR da Uni-                                 ELEONORA MENICUCCI DE OLIVEIRA
          VII - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de             versidade Federal do Ceará, sendo um titular e um suplente;
Pernambuco - ADAGRO, sendo um titular e um suplente;                                   V - Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, sendo um                                   ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
          VIII - Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, sendo             titular e um suplente;
titular e um suplente;                                                                 VI - Prefeitura Municipal de Aquirraz/CE, sendo um titular e                                GARIBALDI ALVES FILHO
          IX - Prefeitura Municipal de Serrita/PE, sendo um titular e        um suplente;
um suplente;                                                                           VII - Conselho Pastoral dos Pescadores - CPP, sendo um                              ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
          X - Câmara Municipal de Serrita/PE, sendo titular e um             titular e um suplente;
suplente;                                                                              VIII - Grupo de Veranistas, sendo um titular e um suplen-                                      TEREZA CAMPELLO
          XI - Secretaria de Educação Municipal, sendo um titular e          te;
um suplente;                                                                           IX - Associação Comunitária de Moradores do Batoque, sen-                                  JOSÉ EDUARDO CARDOZO
          XII - Secretaria de Saúde de Serrita/PE, sendo um titular e        do um titular e um suplente;
um suplente;                                                                           X - Associação de Pescadores e Marisqueiras da Reserva                                        AGUINALDO RIBEIRO
          XIII - Secretaria de Infraestrutura e Obras de Serrita/PE,         Extrativista do Batoque, sendo um titular e um suplente;
                                                                                       X I- Grupo de Meio Ambiente e Saúde, sendo um titular e                                     CARLOS DAUDT BRIZOLA
sendo um titular e um suplente;                                              um suplente;
          XIV - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Eco-                       XII- Grupo de Artesanato Renascer, sendo um titular e um                                 GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
nômico de Serrita/PE, sendo um titular e um suplente;                        suplente;
          XV - Secretaria do Trabalho e Ação Social de Serrita/PE,                     XIII- Grupo de Agricultores, sendo um titular e um su-                  PORTARIA Nº 219, DE 24 DE MAIO DE 2012
sendo um titular e um suplente;                                              plente;
          XVI - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo de Ser-                      XIV - Grupo de Turismo e Comércio, sendo um titular e um                 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
rita/PE;                                                                     suplente;                                                                ÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
          XVII - Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central -                     XV - Grupo de Jovens, sendo um titular e um suplente;          pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
 FACHUSC, sendo um titular e um suplente;                                              XVI - Grupo da Construção Civil, sendo um titular e um         tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5
          DA SOCIEDADE CIVIL:                                                suplente; e                                                              de setembro de 1946, e os elementos que integram o Processo no
          XVIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serrita/PE,                    XVII - Grupo das Marisqueiras, um titular e um suplente.       04982.007559/2011-76, resolve:
sendo um titular e um suplente;                                                        Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pe-              Art. 1º Autorizar a Secretaria do Patrimônio da União a
          XIX - Colônia de Pescadores Z-31 da Barragem do Chapéu             lo chefe da Reserva Extrativista do Batoque, a quem compete indicar      transferir a ocupação da fração ideal de 25% (vinte e cinco por cento)
do Município de Serrita/PE, sendo um titular e um suplente;                  seu suplente.                                                            do terreno de marinha com área de 1.563,45m², localizado no Sítio
          XX - Associação dos Pequenos Agricultores do Crédito Fun-                    Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o        Recantos das Águas, Bairro de Ipioca, S/N, Lotes 5, 6 e 7, Praia de
diário Sítio Serrote, sendo um titular e um suplente;                        funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do        Ipioca, Município de Maceió, Estado de Alagoas, conforme Escritura
          XXI - Associação dos Jovens Unidos do Sítio Trempes,               Batoque serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos
                                                                             membros do Conselho e aprovado em reunião.                               Pública lavrada no Livro nº 378, às fls. 26/26v, do 4º Ofício de Notas
sendo um titular e um suplente; e                                                                                                                     daquela Comarca, para ERMANNO SONZOGNI, italiano, portador
          XXII - Associação Plantas do Nordeste - APNE, sendo um                       §1º - O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento
                                                                             interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de pos-      do CPF nº 741.432.711-68 e do Passaporte nº AA4384549, válido até
titular e um suplente;                                                                                                                                06/01/2020.
          Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo         se.
                                                                                       §2º - Antes de sua aprovação ou alteração pelo Conselho, o               Parágrafo único. Ficam convalidados os atos da transferência
chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional de Negreiros,                                                                                 de ocupação praticados no Processo.
a quem compete indicar seu suplente.                                         regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação respon-
                                                                             sável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e ma-                     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
          Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o            nifestação.                                                              blicação.
funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu                        Art. 4º - O mandato dos conselheiros é de dois anos, re-
regimento interno.                                                           novável por igual período, não remunerado e considerado atividade                                         MIRIAM BELCHIOR
          §1º - O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento          de relevante interesse público.
interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de pos-                    Art. 5º - Toda e qualquer proposta de alteração na com-                 PORTARIA Nº 220, DE 24 DE MAIO DE 2012
se.                                                                          posição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em ata de reu-
          §2º - O regimento interno deverá ser encaminhado à Co-             nião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto                A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
ordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para co-              Chico Mendes para publicação de nova portaria.                           ÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
nhecimento.                                                                            Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-      pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
          Art. 4º - O mandato dos conselheiros é de dois anos, re-           blicação.                                                                tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5
novável por igual período, não remunerado e considerado atividade                                                                                     de setembro de 1946, e os elementos que integram o Processo no
de relevante interesse público.                                                                       ROBERTO RICARDO VIZENTIN                        04982.003969/2008-42, resolve:

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                  -

pelo código 00012012052500065                                                                                                                                  Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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  • 1. Nº 101, sexta-feira, 25 de maio de 2012 1 ISSN 1677-7042 65 PORTARIA Nº 65, DE 24 DE MAIO DE 2012 Art. 5º - Toda e qualquer proposta de modificação na com- posição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reu- Ministério do Planejamento, Cria o Conselho Consultivo Floresta Na- nião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto cional de Negreiros/PE. Chico Mendes para publicação de nova Portaria. Orçamento e Gestão . Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE blicação. CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO GABINETE DA MINISTRA MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, ROBERTO RICARDO VIZENTIN inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo De- PORTARIA INTERMINISTERIAL N o 229, - creto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da PORTARIA Nº 66, DE 24 DE MAIO DE 2012. DE 24 DE MAIO DE 2012 União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de Cria o Conselho Deliberativo da Reserva OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR- 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da Extrativista do Batoque/CE. ÇAMENTO E GESTÃO, DE DIREITOS HUMANOS, Interina, DE República, de 28 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, Inte- União de 29 de março de 2012. Considerando o disposto no art. 17, rino, DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DA EDUCAÇÃO, O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DA SAÚDE, DO DESENVOLVI- a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a re- MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, MENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, DA JUSTIÇA, DAS gulamenta; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo De- CIDADES, DO TRABALHO E EMPREGO E DO DESENVOL- de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedi- creto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da VIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista mentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de o disposto no art. 4º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, em Unidades de Conservação Federais; Considerando o Decreto s/ nº 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da resolvem: de 11 de outubro de 2007, que criou a Floresta Nacional de Ne- República, de 28 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da Art. 1º O ingresso no cargo de Analista Técnico de Políticas greiros, no estado de Pernambuco; e Considerando as proposições União de 29 de março de 2012. Considerando o disposto no art. 18, Sociais da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais exige apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 diploma de graduação em nível superior ou título de pós-graduação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; lato ou stricto sensu, nas modalidades de especialização, mestrado ou 02070.000831/2012-25, resolve: Considerando o Decreto s/nº de 5 de junho de 2003, que criou a doutorado, nos termos exigidos pelo Ministério da Educação, nas Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional Reserva Extrativista do Batoque, no estado do CE; Considerando a habilitações específicas que constarão do edital de realização do pri- de Negreiros, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao Instrução Normativa ICMBio nº 02, de 18 de setembro de 2007, que meiro certame. efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e Art. 2º O concurso público para ingresso nos cargos de que do Plano de Manejo da Unidade. funcionamento de Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de trata o art. 1º desta Portaria será realizado para as seguintes áreas de Art. 2º - O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Reserva de Desenvolvimento Sustentável Federal; e Considerando as especialização: Negreiros é composto por representantes dos seguintes órgãos go- proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e I - Gestão Social; vernamentais e segmentos da sociedade civil: Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo II - Previdência; DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS: ICM nº 02070.001022/2012-31; RESOLVE: Art. 1º - Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Ex- III - Assistência Social; I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiver- IV - Educação; e sidade, sendo um titular e um suplente; trativista a Reserva Extrativista do Batoque, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus ob- V - Saúde. II - Superintendência Estadual de Pernambuco - Escritório Art. 3º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Regional do Ibama em Salgueiro do Istituto Brasileiro do Meio Am- jetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Uni- dade. ficará responsável por realizar o primeiro concurso para provimento biente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um Art. 2º - O Conselho Deliberativo a Reserva Extrativista do dos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria. suplente; Batoque é composto por representantes dos seguintes órgãos go- Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data III - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e vernamentais e segmentos da sociedade civil: de sua publicação. um suplente; I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiver- IV - Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNI- sidade - Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente; MIRIAM BELCHIOR VASF, sendo um titular e um suplente; II - Superintendência Regional do Ceará do Instituto Na- V - Unidade Avançada de Serra Talhada - UAST da Uni- cional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SR(02), sendo um PATRÍCIA BARCELOS versidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, sendo um titular e titular e um suplente; um suplente; III - Capitania dos Portos do Ceará - Marinha do Brasil, MÁRIO LISBOA THEODORO VI - Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, sendo um sendo um titular e um suplente; titular e um suplente; IV - Instituto de Ciências do Mar - LABOMAR da Uni- ELEONORA MENICUCCI DE OLIVEIRA VII - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de versidade Federal do Ceará, sendo um titular e um suplente; Pernambuco - ADAGRO, sendo um titular e um suplente; V - Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, sendo um ALOIZIO MERCADANTE OLIVA VIII - Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, sendo titular e um suplente; titular e um suplente; VI - Prefeitura Municipal de Aquirraz/CE, sendo um titular e GARIBALDI ALVES FILHO IX - Prefeitura Municipal de Serrita/PE, sendo um titular e um suplente; um suplente; VII - Conselho Pastoral dos Pescadores - CPP, sendo um ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA X - Câmara Municipal de Serrita/PE, sendo titular e um titular e um suplente; suplente; VIII - Grupo de Veranistas, sendo um titular e um suplen- TEREZA CAMPELLO XI - Secretaria de Educação Municipal, sendo um titular e te; um suplente; IX - Associação Comunitária de Moradores do Batoque, sen- JOSÉ EDUARDO CARDOZO XII - Secretaria de Saúde de Serrita/PE, sendo um titular e do um titular e um suplente; um suplente; X - Associação de Pescadores e Marisqueiras da Reserva AGUINALDO RIBEIRO XIII - Secretaria de Infraestrutura e Obras de Serrita/PE, Extrativista do Batoque, sendo um titular e um suplente; X I- Grupo de Meio Ambiente e Saúde, sendo um titular e CARLOS DAUDT BRIZOLA sendo um titular e um suplente; um suplente; XIV - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Eco- XII- Grupo de Artesanato Renascer, sendo um titular e um GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS nômico de Serrita/PE, sendo um titular e um suplente; suplente; XV - Secretaria do Trabalho e Ação Social de Serrita/PE, XIII- Grupo de Agricultores, sendo um titular e um su- PORTARIA Nº 219, DE 24 DE MAIO DE 2012 sendo um titular e um suplente; plente; XVI - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo de Ser- XIV - Grupo de Turismo e Comércio, sendo um titular e um A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR- rita/PE; suplente; ÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada XVII - Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central - XV - Grupo de Jovens, sendo um titular e um suplente; pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, FACHUSC, sendo um titular e um suplente; XVI - Grupo da Construção Civil, sendo um titular e um tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 DA SOCIEDADE CIVIL: suplente; e de setembro de 1946, e os elementos que integram o Processo no XVIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serrita/PE, XVII - Grupo das Marisqueiras, um titular e um suplente. 04982.007559/2011-76, resolve: sendo um titular e um suplente; Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pe- Art. 1º Autorizar a Secretaria do Patrimônio da União a XIX - Colônia de Pescadores Z-31 da Barragem do Chapéu lo chefe da Reserva Extrativista do Batoque, a quem compete indicar transferir a ocupação da fração ideal de 25% (vinte e cinco por cento) do Município de Serrita/PE, sendo um titular e um suplente; seu suplente. do terreno de marinha com área de 1.563,45m², localizado no Sítio XX - Associação dos Pequenos Agricultores do Crédito Fun- Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o Recantos das Águas, Bairro de Ipioca, S/N, Lotes 5, 6 e 7, Praia de diário Sítio Serrote, sendo um titular e um suplente; funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Ipioca, Município de Maceió, Estado de Alagoas, conforme Escritura XXI - Associação dos Jovens Unidos do Sítio Trempes, Batoque serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião. Pública lavrada no Livro nº 378, às fls. 26/26v, do 4º Ofício de Notas sendo um titular e um suplente; e daquela Comarca, para ERMANNO SONZOGNI, italiano, portador XXII - Associação Plantas do Nordeste - APNE, sendo um §1º - O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de pos- do CPF nº 741.432.711-68 e do Passaporte nº AA4384549, válido até titular e um suplente; 06/01/2020. Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo se. §2º - Antes de sua aprovação ou alteração pelo Conselho, o Parágrafo único. Ficam convalidados os atos da transferência chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional de Negreiros, de ocupação praticados no Processo. a quem compete indicar seu suplente. regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação respon- sável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e ma- Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o nifestação. blicação. funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu Art. 4º - O mandato dos conselheiros é de dois anos, re- regimento interno. novável por igual período, não remunerado e considerado atividade MIRIAM BELCHIOR §1º - O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento de relevante interesse público. interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de pos- Art. 5º - Toda e qualquer proposta de alteração na com- PORTARIA Nº 220, DE 24 DE MAIO DE 2012 se. posição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em ata de reu- §2º - O regimento interno deverá ser encaminhado à Co- nião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR- ordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para co- Chico Mendes para publicação de nova portaria. ÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada nhecimento. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, Art. 4º - O mandato dos conselheiros é de dois anos, re- blicação. tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 novável por igual período, não remunerado e considerado atividade de setembro de 1946, e os elementos que integram o Processo no de relevante interesse público. ROBERTO RICARDO VIZENTIN 04982.003969/2008-42, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012012052500065 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.