1. Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ
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REQUERIMENTO VERBAL Nº 133/2010
EMENTA: SOLICITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONSTRUÇÃO
DE RAMPAS DE ACESSO NAS RUAS DE NOSSA CIDADE PARA MELHOR
LOCOMOÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS,
CUMPRINDO-SE ASSIM A LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, QUE
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E CONSOLIDA AS NORMAS DE PROTEÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO O DECRETO Nº. 3.298, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1999 QUE REGULAMENTA A LEI ACIMA MENCIONADA.
Sr. Presidente,
O Vereador que este subscreve requer que, após ouvido o plenário,
seja encaminhado este requerimento ao Poder Executivo Municipal,
para que através da Secretaria de Infra-Estrutura, possa viabilizar a
eliminação das barreiras arquitetônicas existentes nas calçadas de nossa
cidade, bem como nos prédios públicos que ainda não se enquadram nos
parâmetros desta lei.
JUSTIFICATIVA
De acordo com reclamações dos portadores de limitações físicas, as
ruas da cidade de Picuí, não apresentam condições adequadas para
traslado devido à existência de obstáculos arquitetônicos tais como:
desníveis nas calçadas, ausência de rampas de acesso nos prédios públicos
e entre o calçamento e o meio-fio. Portanto o Decreto nº. 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 que regulamenta a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de
1989, diz que os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e
indireta adotarão providências para garantir a acessibilidade e a utilização
dos bens e serviços, no âmbito de suas competências, à pessoa portadora
de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a eliminação de
barreiras arquitetônicas e obstáculos, bem como evitando a construção de
novas barreiras, garantindo dessa forma o acesso dessas pessoas aos
espaços públicos.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 29 de novembro de 2010
OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
- Vereador –