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                                                                        dos Trabalhadores Unificado
	
  
EXCELENTÍSSIMO(A)            SENHOR(A)             DOUTOR(A)             JUIZ(A)        DA       PROPAGANDA
ELEITORAL DO RECIFE




REPRESENTAÇAO N˚ 178-34-2012.6.17.0005




             O PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO – PSTU,
devidamente qualificado no instrumento procuratório arquivado em Cartório
e com endereço para intimações indicado no rodapé, ora representado por
seu presidente JAIR PEDRO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob
o n˚ 296.424.934-20 e no RG sob o n˚ 2064609, SSP/PE, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua Advogada, ao final
firmada, responder aos termos da REPRESENTAÇÃO movida pela Coligação
PARA O RECIFE SEGUIR MUDANDO (PP / PT / PSDC / PHS) e por HUMBERTO
COSTA, já qualificados nos autos, nos termos a seguir expostos:


             Sustentam            os     Representantes               que       o     Representado      teria
veiculado no horário eleitoral gratuito, fatos sabidamente inverídicos acerca
de seu candidato majoritário, Humberto Costa, ao vinculá-lo à relatoria do
Projeto de Lei que privatiza a gestão dos Hospitais Universitários, através da
criacão da empresa EBSERH.



         Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br
	
  
                                                   	
  
	
  

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                                                                             dos Trabalhadores Unificado

                  A privatização dos Hospitais Universitários, promovida pelo
governo Dilma, mediante a aprovação da Lei nº 12.550/2011, inegavelmente
contou com a participação ativa e fundamental de Humberto Costa, pois,
como líder do PT no Senado, não apenas defendeu veementemente o
projeto, mas foi seu RELATOR.


                  A Representação ora impugnada é um caso clássico de
litigância de má-fé, pois tenta induzir o MM. Juizo a erro, fazendo-o crer que o
redondo é quadrado ao insistir em negar que HUMBERTO COSTA foi o relator
da criação da EBSERH.


                  Ao ser desmascarada a participação, melhor dizer, o verdadeiro
PROTAGOSNISMO de HUMBERTO COSTA na criação da EBSERH, o que veio à
tona através dos Programas Eleitorais do PSTU, as bases de HUMBERTO COSTA
na área de saúde entraram em polvorosa, pois tentavam enganar a
população dizendo-se contrários à criação dessa empresa, ao mesmo
tempo em que fazem campanha para o relator do Projeto de lei que a criou,
em suma, a suprema incoerência ou, o que é pior, o mais repugnante
ESTELIONATO ELEITORAL.


                  Para bem demonstrar o nível de revolta popular que a criação
da EBSERH está causando, suficiente trazer à colação, matéria do “Blog da
Folha”, reproduzida pela “Folha de Pernambuco” que trata, justamente, da
repercussão           extremamente                negativa           para        os     dois      candidatos   da
Representante, Humberto Costa e João Paulo, de seus votos em favor das
privatizações dos Hospitais Universitários, a ponto de uma servidora do
Hospital das Clínicas exteriorizar, verbalmente, seu sentimento de “nojo” e
“ódio”, isso mesmo, “NOJO” e “ODIO” pela conduta dos candidatos:

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                                                                      dos Trabalhadores Unificado




           Política
           João Paulo passa por “saia-justa”
           21/07/2012 02:03 - ANA LAURA FARIAS Do Blog da Folha



           Reprodução/Blog da Folha




           EX-PREFEITO ouviu as reclamações de Luísa Gomes



           Tinha tudo para ser um adesivaço tranquilo o ato que o candidato do PT à
           Prefeitura do Recife, Humberto Costa, e seu vice, João Paulo, fizeram ontem
           na avenida Agamenon Magalhães. Mas terminou em uma tremenda saia-
           justa para o ex-prefeito. Quando tudo corria bem, com receptividade por
           parte do público e cumprimentos de boa parte da população, João Paulo foi
           abordado por uma jovem, que se apresentou como Luísa Gomes, servidora

           pública federal.       O ex-prefeito surpreendeu-se com as reclamações
           de Luísa, que ironizou o voto que o deputado deu em favor da
           Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que viria a
           ser responsável pela manutenção de hospitais universitários,
           entre eles o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de
           Pernambuco, local de trabalho da servidora. “Eu quero antes de
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                                                                                                      3	
  
	
  
                                  	
  
	
  

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                                                                                                                                                                                                                                          dos Trabalhadores Unificado

                                                                                                            tudo agradecer ao senhor pelo que fez. Sabe qual vai ser o
                                                                                                            resultado disso? Privatizar os hospitais e jogar dinheiro público no
                                                                                                            lixo”, disparou. Em seguida, Luísa atacou a gestão de João Paulo,
                                                                                                            dizendo-se arrependida de ter comemorado sua vitória eleitoral.                                                                                   “Sabe o
                                                                                                            que eu tenho de vocês? Nojo, nojo. Porque político no Brasil dá
                                                                                                            nojo. Eu vim aqui porque eu estou com ódio. Olha só o que vocês
                                                                                                            causam aqui: bagunça e algazarra”, continuou a servidora. “Você quer me
                                                                                                            ouvir?”, indagou João Paulo, que passou cerca de 15 minutos conversando
                                                                                                            com a jovem e tentando rebater seus argumentos. “Eu fui para o Marco Zero
                                                                                                            comemorar a sua vitória. Porque eu fui comemorar a vitória de uma pessoa
                                                                                                            que sabe o que fez pela população da minha cidade? Nada”, disse Luísa. “Eu
                                                                                                            entendo o seu desabafo. Fiquei aqui e lhe ouvi tranquilamente, não tem
                                                                                                            problema nenhum. Acho que em algumas coisas que você tem razão”,
                                                                                                            tentou amenizar o ex-prefeito. Depois, veio o item polêmico da semana, que
                                                                                                            o ex-gestor havia se recusado a comentar, após a declaração do prefeito
                                                                                                            João da Costa (PT) sobre o suposto insucesso do corredor viário da Conde da
                                                                                                            Boa Vista. “Sobre o trânsito, você precisa entender que nós fizemos algumas
                                                                                                            intervenções”, defendeu João Paulo. “Tipo a Conde da Boa Vista, que está
                                                                                                            ótima?”, ironizou a jovem. “O conceito da Conde da Boa Vista foi priorizar as
                                                                                                            calçadas, já que os cadeirantes lá não tinham acesso. Você tem que
                                                                                                            entender que foi priorizado o transporte coletivo”, disse João Paulo. “O
                                                                                                            conceito tá muito bom, mas…”, retrucou Luísa. A jovem também cobrou mais
                                                                                                            mudanças no trânsito da Cidade e “convidou” João Paulo a passar um dia
                                                                                                            com ela, que utiliza o transporte coletivo todos os dias. “O trânsito do Recife é
                                                                                                            o caos. Vocês não sabem disso porque não andam de ônibus”, sentenciou
                                                                                                            Luísa..1



                                                                                                            É de suma importância para o caso, ora versado, o trecho da
matéria em que a jovem reporta o que pensa sobre as privatizações

	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  
1
       http://www.folhape.com.br/cms/opencms/folhape/pt/edicaoimpressa/arquivos/2012/Julho/21_07_2012/0069.html	
  
	
  
                                                                                 Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br
                                                                                                                                                                                                                                                                     4	
  
                           	
  
                                                      	
  
	
  

                                                                                   Partido Socialista
                                                                        dos Trabalhadores Unificado


patrocinadas por João Paulo e, muito especialmente, por Humberto Costa,
que é um médico que em seu currículo carrega os cargos de secretario e
ministro da Saúde e que agora tenta esconder que foi, também, o RELATOR
DA LEI QUE CRIA A EBSERH E PRIVATIZA A GESTAO DOS HOSPITAIS
UNIVERSITARIOS. A jovem servidora do HOSPITAL DAS CLINICAS afirma,
textualmente:


             “Eu quero antes de tudo agradecer ao senhor pelo que fez. Sabe qual
             vai ser o resultado disso? Privatizar os hospitais e jogar dinheiro público
             no lixo”.


              Não é à toa, portanto, que os Representantes vêm agora querer
CENSURAR o programa eleitoral gratuito do PSTU, que exerce não apenas
uma faculdade, mas um dever que é o de mostrar “a vida como ela é” e, na
vida real, HUMBERTO COSTA FOI, SIM, O RELATOR DA LEI QUE CRIOU A EBSERH
QUE PRIVATIZA A GESTAO DOS HOSPITAIS UNIVERSITARIOS E QUE ESTA
MOBILIZANDO          TODA         A     COMUNIDADE                 UNIVERSITARIA,               INCLUSIVE   AS
INCOERENTES        BASES         ELEITORAIS           DE        HUMBERTO           COSTA,         EM    SENTIDO
CONTRARIO.


             Impressiona, pois, a falta de compromisso com a lealdade
processual com que litigam os Representantes, ao imputar ao Representado
a pecha de propagador de inverdades, quando, é bom que se repita para
que não reste a menor dúvida, o candidato Humberto Costa não se limitou a
votar a favor das privatizações denunciadas no Programa da Propaganda
Eleitoral do Representado. A colaboração de Humberto Costa foi muito além,
foi muito maior do que isso, pois foi ele o relator, isso mesmo, o relator do
projeto de lei que, ao criar a EBSERH, privatizou a gestão dos hospitais

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                                                                             dos Trabalhadores Unificado

universitários, causando “nojo” na jovem que abordou seu candidato a Vice,
mas não só nela, em toda a população que tem repudiado o sucateamento
do serviço público para entrega aos parasitas da iniciativa privada, que só
visam lucros e mais lucros, sem qualquer preocupação com a qualidade do
serviço que é prestado:


                  Hospitais Universitários: Senado aprova criação da EBSERH
                  O Senado aprovou na última semana, com placar de por 42 votos a 18, o
                  projeto de lei da Câmara 79/2011, que cria a Empresa Brasileira de Serviços
                  Hospitalares (Ebserh), instituição que deverá administrar e responder pela
                  contratação de servidores para os hospitais universitários federais. Atualmente
                  cerca de 26 mil servidores são contratados por diversos sistemas com frágeis
                  bases legais.
                   A empresa será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e atuará
                  respeitando o princípio da autonomia universitária. A empresa seguirá as
                  normas de direito privado e poderá manter escritórios nos Estados. O projeto
                  baseia-se no modelo de gestão do Hospital das Clínicas de Porto Alegre.
                   Vale destacar que anteriormente a pauta havia sido proposta ao Congresso
                  por meio da MP 520/10, que foi aprovada pela Câmara, mas não foi votada
                  em tempo hábil pelo Senado. Um novo projeto foi então apresentado, sendo
                  aprovado na Câmara e seguindo para o Senado, onde foi aprovado na
                  Comissão de Assuntos Sociais, porém, sem acordo na Comissão de Educação,
                  foi enviado para apreciação do plenário sem ser submetido à Comissão de
                  Constituição e Justiça porque o prazo para votação estava na iminência de
                  vencer.
                   O projeto foi alvo de um intenso debate porque ele ainda prevê
                  contratações temporárias, item que foi apontado pelo Tribunal de Contas da
                  União como origem das irregularidades nos contratos entre as instituições e os
                  trabalhadores.
                   “Ao invés de regularizar para valer [as contratações], abrindo concursos,
                  respeitando a autonomia universitária, o governo resolveu criar um enorme



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                                                                                                                                                                                                                                          dos Trabalhadores Unificado


                                                                                                            trambolho burocrático. A emenda saiu pior que o soneto” – observou o
                                                                                                            senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

                                                                                                                Para o relator do projeto e líder do PT no Senado, senador
                                                                                                            Humberto Costa (PE), a importância do projeto se dá por sua
                                                                                                            inserção no Programa de Reestruturação da Rede de Hospitais
                                                                                                            Universitários, que prevê a recuperação do financiamento do
                                                                                                            sistema, ações de aperfeiçoamento da gestão e recuperação
                                                                                                            física e tecnológica desses hospitais.
                                                                                                                “Não é verdade que se está propondo a implantação do compadrio nem a
                                                                                                            contratação sem concurso público. A Constituição determina que empresas
                                                                                                            públicas só podem contratar com concursos. Por acaso a Petrobras é uma
                                                                                                            empresa do compadrio? As empresas públicas têm de se de submeter às
                                                                                                            legislações, inclusive para as licitações”, disse Costa.
                                                                                                                O senador Costa ainda provocou a oposição ao citar que em São Paulo,
                                                                                                            estado governado pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira),
                                                                                                            mantém contratos na saúde com organizações sociais, que não exigiram
                                                                                                            concursos públicos e licitações em suas administrações.
                                                                                                                Fraudes – O projeto ainda prevê mudanças no Código Penal (Decreto-Lei n.º
                                                                                                            2.848/1940) para incluir um capítulo específico para fraudes em concursos
                                                                                                            públicos).
                                                                                                                Próxima etapa – O projeto ainda precisa receber sanção da presidente Dilma
                                                                                                            Rousseff para que a empresa entre em vigor.
                                                                                                            Fonte: Agência Senado 2



                                                                                                            O vasto material acostado à presente defesa mostrará a esse
douto Juízo da Propaganda Eleitoral, a grandiosidade e o nível do Debate
que vem sendo travado, em todo o País, acerca da criação da EBSERH e
seus efeitos deletérios para os serviços públicos de saúde prestados pelos
Hospitais Universitários, cujo exemplo, em Pernambuco, é o Hospital das
Clínicas e de como, de fato, a entrega da gestão desses Hospitais a essa
	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  
2
       	
  http://www.assufrgs.org.br/noticias/hospitais-­‐universitarios-­‐senado-­‐aprova-­‐criacao-­‐da-­‐ebserh/	
  
                                                                                 Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br
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                                                                             dos Trabalhadores Unificado

empresa representa, sim, a privatização dessa gestão, com consequências
terríveis, sejam do ponto de vista da qualidade dos serviços, seja da burla ao
concurso público, seja da ofensa ao caríssimo princípio da autonomia
universitária, que é uma das conquistas mais preciosas do ensino público no
Brasil.


                  Para se ter uma ideia, há fóruns permanentes de discussão e
combate à EBSERH, empresa cujo relator da lei de criação foi HUMBERTO
COSTA, fato público e notório, exceto se o stalinismo petista quiser e
conseguir suprimir até fatos sabidamente verdadeiros da historiografia oficial,
do mesmo modo que STALIN apagava seus inimigos das fotos e da historia da
União Soviética. Ou quiçá, a Coligacão PP / PT / PSDC / PHS e HUMBERTO
COSTA estejam inspirados em SARNEY, que tentou, como presidente do
Senado, apagar da historiografia oficial daquela Casa, o impeachment de
COLLOR, já que a Representante é formada por vários partidos da direita
tradicional, portanto, grandes entusiasta das privatizações patrocinadas pelo
governo Dilma.


                  Em Debate realizado pelo Fórum Catarinense em Defesa do SUS
e Contra a Privatização do SUS e cujo foco foi a criacão da EBSERH, os
presentes, dentre os quais destacam-se o DR JOÃO PEDRO CARREIRÃO NETO
(Médico e Chefe do Serviço de Auditoria do Núcleo Estadual do Ministério da
Saúde em Santa Catarina) e ANDRÉ STEFANI BERTUOL (Procurador da
República em Santa Catarina), além da Reitoria, a Seção Sindical do Andes
da UFSC, o DCE, o Sintufsc e o diretor do HU, concluiu-se o seguinte, sobre a
EBSERH (http://www.dce.ufsc.br/?p=63):




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                                                                       dos Trabalhadores Unificado


                              “Afinal, entendeu-se que a EBSERH afeta a autonomia da
          universidade, tirando dela o gerenciamento do HU e afetando seu caráter de
          hospital-escola; precariza as condições de trabalho dos servidores da saúde,
          através de regime CLT, contratos temporários, baixos salários, etc.; permite a
          dupla porta de entrada, aceitando também planos privados de saúde e
          diminuindo ainda mais os atendimentos do SUS e o mais grave (entre vários
          outros elementos negativos): a empresa visa lucro! Ou seja, a saúde – que é um
          dever do Estado e um direito de todos – passará a ser um negócio
          mercadológico nos HUs.”



            O CONSELHO NACIONAL DE SAUDE, em reunião realizada nos dias
12 e 13 de setembro próximo passado, emitiu Nota repudiando a EBSERH, por
considerá-la um atentado contra o Serviço Público e seu controle social e
denunciando que o modelo por ela adotada, ao precarizar o serviço público
é um canal de “corrupção, de clientelismo, de nepotismo, de baixa
qualidade nos serviços públicos prestados à população”. Vejamos:


                              CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE MOÇÃO DE REPÚDIO RELATIVA À
          EBSERH


                              O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima
          Trigésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de setembro de
          2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
          Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
          de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e,
                              considerando que a precarização, resultante do processo de
          terceirização, é um mal para o serviço público, por se constituir, na maioria, um
          canal de corrupção, de clientelismo, de nepotismo, de baixa qualidade nos
          serviços públicos prestados à população;
                              considerando que o processo de terceirização dos hospitais
          trazido pela EBSERH é inconstitucional, uma vez que trata-se da terceirização de



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                                                                             dos Trabalhadores Unificado

                atividades-fim do Estado, como são as relacionadas à saúde, ao ensino e à
                pesquisa.
                                    Considerando que, com a criação da Empresa Brasileira de
                Serviços Hospitalares - EBSERH, o capital continuará vindo diretamente do
                Tesouro, mas, as demais fontes continuarão sendo financiadas, inclusive com
                recursos do SUS, ficando evidente que a origem dos recursos continuará sendo
                a mesma: recursos públicos disponibilizados para o setor privado;
                                    considerando que as determinações contidas no Acórdão do
                Tribunal      de    Contas       da    União,        de   2006,    precisam       ser    cumpridas,       e,
                consequentemente, realizados concursos públicos, via Regime Jurídico Único,
                para substituição do pessoal terceirizado dos Hospitais Universitários - HUs,
                atualmente pagos com recursos de custeio designados por meio do SUS;
                considerando que o Ministério da Educação - MEC, ao editar a Portaria
                MEC/GM nº 442, de 25 de abril de 2012, delegou à EBSERH o exercício de
                algumas          competências            anteriormente            atribuídas       à         Diretoria   de
                Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, a saber:
                                    - coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades
                de gestão dos hospitais vinculados às instituições federais de ensino superior;
                                    - apoiar tecnicamente e elaborar instrumentos de melhoria da
                gestão dos hospitais vinculados às instituições federais de ensino superior;
                                    - elaborar matriz de distribuição de recursos para os hospitais
                vinculados às instituições federais de ensino superior, baseada nas informações
                prestadas pelos hospitais;
                                    considerando que a Portaria MEC/GM nº 442, de 25 de abril de
                2012, delega ainda à EBSERH as competências relativas ao Programa Nacional
                de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, instituído pelo
                Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que tem como objetivo criar
                condições materiais e institucionais para que os hospitais universitários federais
                possam desempenhar plenamente suas funções em relação às dimensões de
                ensino, pesquisa e extensão e à dimensão da assistência à saúde;
                                    considerando que ao delegar estas competências à EBSERH, o
                MEC se desobriga de funções administrativas públicas de planejamento,
                orçamentação e avaliação cabíveis ao MEC, e não à EBSERH;


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                                                                      dos Trabalhadores Unificado


                             considerando a deliberação do Conselho Nacional de Saúde nº
         001, de 10 de março de 2005, contrária “à terceirização da gerência e da
         gestão de serviços e de pessoal do setor saúde, assim como da administração
         gerenciada de ações e serviços [...]”.
                             considerando a Moção nº 015 aprovada por este Conselho, em
         06 de outubro de 2011, que repudia a criação da Empresa Brasileira de Serviços
         Hospitalares - EBSERH.
                             considerando a deliberação da 14ª Conferência Nacional de
         Saúde, realizada entre 30 de novembro e 04 de dezembro de 2011 - “Rejeitar a
         criação da Empresa Brasileira de serviços Hospitalares (EBSERH), impedindo a
         terceirização dos hospitais universitários e de ensino federais” (Relatório da 14ª
         CNS, Ministério da Saúde, 2012).
                             considerando que a EBSERH representa um retrocesso no
         fortalecimento dos serviços públicos sob o controle estatal, pois evidencia, mais
         uma vez, o debate acerca da concepção de Estado;
                             considerando que a EBSERH configura desrespeito ao Controle
         Social.
                             vem a público repudiar:
                              a) a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que instituiu a
         EBSERH, e a Portaria MEC/GM nº 442, de 25 de abril de 2012.
                             b) qualquer forma de discriminação do MEC às Universidades
         Públicas Federais que decidirem não contratar a EBSERH para gestão de seus
         Hospitais Universitários;
                             c) qualquer iniciativa do Governo Federal de não abertura de
         concursos públicos por Regime Jurídico Único – RJU nas Universidades Públicas
         Federais para o pleno funcionamento dos HUs, bem como o não repasse de
         recursos orçamentários como forma de retaliação, imposição e coação pela
         decisão de não contratar a EBSERH para gestão de seus Hospitais Universitários.


                             Plenário do Conselho Nacional de Saúde
                             Ducentésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária




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                                                                             dos Trabalhadores Unificado

                  Para desmascarar definitivamente o discurso enganoso dos
Representantes, leia-se HUMBERTO COSTA, PT e Partidos da direita tradicional
que o apoiam porque ensinaram o PT a privatizar, vejamos o que a FRENTE
NACIONAL CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE tem a dizer sobre a EBSERH e
será possível concluir quem são os grandes mentirosos e produtores de
inverdades dessas Eleições:



                  Governo privatiza as políticas sociais, denuncia
                  Frente em defesa do SUS




                  No próximo dia 3 de outubro, a Frente Nacional Contra a Privatização da

                  Saúde promoverá em todo o país o                      “Dia Nacional de Luta contra a
                  Privatização dos Hospitais Universitários”. O ato será uma forma de
                  reação dos trabalhadores da saúde em relação à criação da Empresa
                  Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que o governo federal criou com a

                  intenção de que ela venha a administrar os HU. Se                     depender da Frente, a
                  Ebserh não irá adiante privatizando os hospitais universitários. “O
                  governo quer dá a impressão que a Ebserh é dada como certa, mas ela
                  precisa      ser     aprovada         pelos        conselhos     universitários”,      argumenta     a

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                                                                        dos Trabalhadores Unificado


           coordenadora-geral da Frente, Maria Inês Bravo, professora da Faculdade de

           Serviço Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Criada                              em 2010,
           a Frente é contra qualquer forma de privatização da saúde, seja
           por meio de organizações sociais (OS) e, agora, pela Ebserh.
             Para Maria Inês,         o governo Lula prosseguiu e até acelerou a
           privatização das políticas públicas, por meio das OS. Nesse
           contexto, o papel da Frente é lutar contra.                  Em entrevista para o site do
           ANDES-SN ela conta como foi o surgimento da Frente e mostra
           por que as Upas e a Ebserh fazem mal para a saúde.
                               (…)
           Como a Frente vê a Ebserh? MIB - Somos contra e temos denunciado que
           universidades estão assinando contratos com a Ebserh sem passar pelos
           Conselhos        Universitários.     Recentemente,            conseguimos         que      o    Conselho

           Nacional de Saúde aprovasse duas moções contra a Ebserh.                                   Ela é ruim
           porque          terceiriza         os     hospitais,         desrespeita            a      autonomia
           universitária,           desarticula               ensino,    pesquisa          e       extensão       e
           assistência, além de ameaçar o caráter público da saúde e da
           educação.
           Para o cidadão, por que a Ebserh é ruim? MIB - Um exemplo claro diz respeito

           aos   planos de saúde, pois abre brecha para que
           exista, de forma oficiosa, uma prioridade de
           atendimento aos usuários desses planos.                                                            Outra

           questão é a rotatividade de pessoal, que cria um atendimento de má
           qualidade. Na perspectiva da Ebserh, os contratos devem ser de, no máximo,

           cinco anos. Consequentemente, não                     fixa o trabalhador de saúde, que
           não cria vínculo e compromisso com a instituição. O primeiro edital,
           que foi na Universidade Federal do Piauí, foi para contratação por seis meses.
           Como a Ebserh tem um contrato com a universidade, ela não pode fazer
           contratos longos, pois a universidade pode romper. Com isso, os profissionais
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                                                                             dos Trabalhadores Unificado

                  de saúde terão sempre insegurança no trabalho. Outra questão é que                               a
                  gestão empresarial acaba selecionando algumas patologias e
                  algumas pessoas. Um exemplo: se a pessoa hoje tem várias doenças
                  crônicas ela dificilmente consegue se internar na rede privada. Colocam

                  barreiras, pois ela é cara.             Se houver uma gestão empresarial no
                  sistema público, esse doente crônico ficará sem atendimento.
                  Muita gente não vai conseguir colocar o pé no hospital porque será barrada
                  na porta. Entendemos que a assistência deva ser integral, pois o paciente não
                  necessita só da cura. Ele precisa ter uma assistência multi-profissional. Esse
                  olhar diferenciado que o sistema público ainda tem será perdido com essa
                  gestão “flexível” da Ebserh.
                  Como a Ebserh afetará a formação de novos profissionais? MIB - Será uma
                  gestão produtivista, com meta de produção e de trabalho, que vai acabar
                  com a qualidade da formação. Sabemos que há uma rede de ensino privado

                  sedenta de espaços para estágios de formação. Então,                           com a Ebserh, os
                  hospitais das universidades federais e estaduais poderão fazer
                  contratos com essas instituições particulares para receber os

                  alunos de instituições privadas.                           E isso com recursos
                  públicos, que será transferidos para a iniciativa
                  privada. As pesquisas também vão ficar prejudicadas, pois a autonomia
                  do pesquisador ficará prejudicada, pois ele ficará vinculado a quem paga.                      A
                  questão da Ebserh, como de todas as parcerias
                  público-privadas,                          é       que         é      uma            forma   de
                  privatização.
                                                Fonte: http://www.andes.org.br:8080/andes/print-ultimas-
                                                                                              noticias.andes?id=5593




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                                                                         dos Trabalhadores Unificado


              A íntegra da entrevista pode ser consultada no link acima
indicado, mas também segue de forma impressa, como anexo à presente
defesa.


              É de assombrar, portanto, o nível do cinismo com que se porta o
candidato representante, ao questionar a Parceria Público Privada da
COMPESA, que é uma aberração também já denunciada pelo PSTU, mas, ao
mesmo tempo defender outro tipo de privatizacão que é a realizaza através
da EBSERH. O mínimo que se pode dizer, sendo excessivamente cordato, é
que NAO TEM LEGITIMIDADE PARA FAZÊ-LO, POIS NÃO O FAZ POR IDEOLOGIA,
COMO O PSTU, MAS POR PURO OPORTUNISMO ELEITOREIRO. Porém, se quer ter
o direito, mesmo que ilegítimo do ponto de vista ideológico, de questionar a
PPP da COMPESA, como pode ser tão desleal, do ponto de vista processual,
de querer censurar o PSTU, que, legitimamente, sob toda e qualquer ótica,
seja ideológica, seja política, seja jurídica, questiona e denuncia não só a
privatização da COMPESA, mas, também, a privatização dos HOSPITAIS
UNIVERSITARIOS e da SAUDE, através de Organizacões Sociais, como o IMIP e,
no caso ora versado, de um projeto de lei relatado por ele, HUMBERTO COSTA
e que criou esse monstrengo a serviço da privataria, mosntrengo esse
chamado EBSERH?


              Mas, parece que exigir, a essa altura do “campeonato”,
qualquer coerência de um PT que vem abraçado com o PP de PAULO
MALUF, um foragido da INTERPOL e de PEDRO CORREIA, já condenado pelo
STF por receber propina no esquema do MENSALÃO, é, realmente, querer
demais.




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                                                                                                         15	
  
	
  
                                                 	
  
	
  

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                                                                                                                                                                                                                                                               dos Trabalhadores Unificado

                                                                                                            Estando certo, inquestionável e mais que comprovado que
HUMBERTO COSTA foi o relator da lei que criou a EBSERH e que essa empresa,
segundo conclusão de inúmeros Foruns Nacionais de combate à Privatização
da Saúde e, até do Conselho Nacional de Saúde, representa, sim, uma das
formas de privatização da Saúde, notadamente dos Hospitais Universitários,
requer o PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO – PSTU, a
improcedência da representação por esta ter lastro em tentativas desleais
de mascaramento da verdade sabida e comprovada em material
jornalistisco, inclusive do próprio site do Senado Federal. Nossa Defesa tem
amparo na jurisprudência. Vejamos:




                                                                                                            “PROPAGANDA PARTIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE.
                                                                                                            CADEIA NACIONAL. OFENSA. PARTIDO POLÍTICO. PEDIDO. DIREITO DE
                                                                                                            RESPOSTA. INDEFERIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
                                                                                                                Críticas contundentes com relação à atuação de filiados de partido
                                                                                                            político                                                                     na                                        condução    do       Executivo   Federal,   demonstrando      o
                                                                                                            posicionamento do partido frente a temas político-comunitários, com
                                                                                                            base                                                        em                                            conteúdo                amplamente        divulgado      pelos   meios   de
                                                                                                            comunicação do País, não constituem ofensa às disposições legais
                                                                                                            sobre propaganda partidária.”3


                                                                                                            “Agravo regimental. Direito de resposta. Propaganda. Não-infringência
                                                                                                            do art. 11 da Resolução-TSE nº 22.032/2005. Improcedência.
                                                                                                                1. Não havendo demonstração inequívoca de que houve divulgação
                                                                                                            de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou
                                                                                                            sabidamente inverídica, não se concede, com base no art. 11 da
                                                                                                            Resolução-TSE nº 22.032/2005, direito de resposta.
	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  
3
 	
  REPRESENTAÇÃO	
  nº	
  943,	
  Acórdão	
  de	
  17/04/2007,	
  Relator(a)	
  Min.	
  FRANCISCO	
  CESAR	
  ASFOR	
  ROCHA,	
  Publicação:	
  DJ	
  -­‐	
  Diário	
  
de	
  justiça,	
  Data	
  09/05/2007,	
  Página	
  142.	
  
                                                                                 Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br
                                                                                                                                                                                                                                                                                               16	
  
                           	
  
                                   	
  
	
  

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                                                                                                                                                                                                                                          dos Trabalhadores Unificado


                                                                                                                2. É da natureza do debate de idéias o exercício de crítica veemente,
                                                                                                            como forma de discordar dos pontos de vista apresentados pela parte
                                                                                                            contrária.
                                                                                                                3. O processo dialético, desde que exercido nos limites do respeito aos
                                                                                                            direitos individuais e institucionais, deve ser assegurado de modo
                                                                                                            amplo, sem submissão ao exercício do poder de polícia.
                                                                                                                4. Agravo regimental improcedente.”4


                                                                                                            A jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
não diverge desse posicionamento da Corte Superior:


                                                                                      Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Propaganda
                                                                                      Irregular. Guia eleitoral. Veiculação. Ofensa. Ausência. Direito de resposta.
                                                                                           1. O exercício do direito de resposta para esclarecimentos à população
                                                                                      é possível presente ofensa à honra ou à imagem do candidato veiculada
                                                                                      por qualquer meio de comunicação;
                                                                                           2. A crítica política faz parte do debate democrático, mesmo com
                                                                                      conteúdo duro ou amargo, só cabendo direito individual de resposta pela
                                                                                      crítica ofensiva.5


                                                                                      “Propaganda Eleitoral. Preliminar. Juntada. Documentos. Televisão. Direito
                                                                                      de Resposta. Conteúdo calunioso. Ofensas. Relatório. Indiciamento.
                                                                                      Polícia Federal. Candidato. Máfia dos Vampiros. Matéria jornalística.
                                                                                      Revista Veja. Imagem. Honra. Juízo de valor. Direito de crítica.
                                                                                           1. Preliminar de juntada de documento após defesa que se acolhe, por
                                                                                      ser a matéria de interesse público;


	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  
4
  	
  AGRAVO	
   REGIMENTAL	
   EM	
   REPRESENTAÇÃO	
   nº	
   817,	
   Acórdão	
   nº	
   817	
   de	
   20/10/2005,	
   Relator(a)	
   Min.	
   JOSÉ	
   AUGUSTO	
  
DELGADO,	
   Publicação:	
   PSESS	
   -­‐	
   Publicado	
   em	
   Sessão,	
   Data	
   20/10/2005	
   RJTSE	
   -­‐	
   Revista	
   de	
   Jurisprudência	
   do	
   TSE,	
   Volume	
   16,	
  
Tomo	
  4,	
  Página	
  86.	
  
5
 	
  RECURSO	
   nº	
   8547,	
   Acórdão	
   de	
   02/10/2008,	
   Relator(a)	
   FRANCISCO	
   JULIÃO	
   DE	
   OLIVEIRA	
   SOBRINHO,	
   Publicação:	
   DOE	
   -­‐	
  
Diário	
  Oficial	
  do	
  Estado,	
  Volume	
  75,	
  Data	
  02/10/2008.	
  
                                                                                 Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br
                                                                                                                                                                                                                                                                    17	
  
	
  
                                          	
  
	
  

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                                                                                                                                                                                                                                                      dos Trabalhadores Unificado

                                                                                           2. A imagem do homem público, desde que não se refira à sua esfera
                                                                                      íntima, mas condicionada à gestão de seus atos administrativos, e que
                                                                                      não transborde para a calúnia ou injúria, é permitida na propaganda
                                                                                      eleitoral;
                                                                                           3. Precedentes do TSE que trazem uniformização no sentido de que é
                                                                                      lícita na propaganda eleitoral gratuita a reprodução de matérias
                                                                                      jornalísticas,                                                                                                      proibido                 acréscimos   que     contenham   inverdades   ou
                                                                                      afirmações caluniosas, injuriosas ou difamatórias;
                                                                                           4. Inexiste, na propaganda impugnada, emissão de juízos de valor que
                                                                                      resultem em afirmações inverídicas, não se podendo falar em ofensa ao
                                                                                      direito à honra do primeiro Representado;
                                                                                           5. Notícia que se afigura como reprodução fiel de matéria jornalística,
                                                                                      centrada na crítica administrativa, ainda que de conteúdo ácido ou
                                                                                      agressivo;
                                                                                           6. Prova que não configura a veiculação de mensagem inverídica, não
                                                                                      ensejando o direito de resposta.6


                                                                                      E mais:


                                                                                      “Eleições municipais. Representação. Propaganda eleitoral.
                                                                                           - As críticas a pessoa pública, não ofensivas à sua honra e dignidade,
                                                                                      não dão ensejo ao Direito de Resposta.”7


                                                                                      Diante do exposto, o PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES
UNIFICADO requer a improcedência da ação, com a condenação do



	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  
6
 	
  REPRESENTACAO	
   nº	
   830,	
   Acórdão	
   de	
   06/09/2006,	
   Relator(a)	
   ALFREDO	
   SÉRGIO	
   MAGALHÃES	
   JAMBO,	
   Publicação:	
   DOE	
   -­‐	
   ,	
  
Data	
  6/9/2006,	
  Página	
  28.	
  
7
 	
  RECURSO	
  nº	
  6643,	
  Acórdão	
  de	
  01/10/2004,	
  Relator(a)	
  ZAMIR	
  MACHADO	
  FERNANDES,	
  Publicação:	
  SESSAO	
  -­‐	
  Publicado	
  em	
  
Sessão,	
  Data	
  01/10/2004.	
  
	
  
                                                                                 Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br
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                                                                       dos Trabalhadores Unificado


Requerente ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e
demais cominações legais.


         Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos.


         N. Termos,
         P. Deferimento.


         Recife, 01 de outubro de 2012.




                                        NOELIA BRITO
                                            OAB/PE 16.261
                                       noeliabrito16@gmail.com




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  • 1.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado   EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA PROPAGANDA ELEITORAL DO RECIFE REPRESENTAÇAO N˚ 178-34-2012.6.17.0005 O PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO – PSTU, devidamente qualificado no instrumento procuratório arquivado em Cartório e com endereço para intimações indicado no rodapé, ora representado por seu presidente JAIR PEDRO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n˚ 296.424.934-20 e no RG sob o n˚ 2064609, SSP/PE, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua Advogada, ao final firmada, responder aos termos da REPRESENTAÇÃO movida pela Coligação PARA O RECIFE SEGUIR MUDANDO (PP / PT / PSDC / PHS) e por HUMBERTO COSTA, já qualificados nos autos, nos termos a seguir expostos: Sustentam os Representantes que o Representado teria veiculado no horário eleitoral gratuito, fatos sabidamente inverídicos acerca de seu candidato majoritário, Humberto Costa, ao vinculá-lo à relatoria do Projeto de Lei que privatiza a gestão dos Hospitais Universitários, através da criacão da empresa EBSERH. Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br  
  • 2.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado A privatização dos Hospitais Universitários, promovida pelo governo Dilma, mediante a aprovação da Lei nº 12.550/2011, inegavelmente contou com a participação ativa e fundamental de Humberto Costa, pois, como líder do PT no Senado, não apenas defendeu veementemente o projeto, mas foi seu RELATOR. A Representação ora impugnada é um caso clássico de litigância de má-fé, pois tenta induzir o MM. Juizo a erro, fazendo-o crer que o redondo é quadrado ao insistir em negar que HUMBERTO COSTA foi o relator da criação da EBSERH. Ao ser desmascarada a participação, melhor dizer, o verdadeiro PROTAGOSNISMO de HUMBERTO COSTA na criação da EBSERH, o que veio à tona através dos Programas Eleitorais do PSTU, as bases de HUMBERTO COSTA na área de saúde entraram em polvorosa, pois tentavam enganar a população dizendo-se contrários à criação dessa empresa, ao mesmo tempo em que fazem campanha para o relator do Projeto de lei que a criou, em suma, a suprema incoerência ou, o que é pior, o mais repugnante ESTELIONATO ELEITORAL. Para bem demonstrar o nível de revolta popular que a criação da EBSERH está causando, suficiente trazer à colação, matéria do “Blog da Folha”, reproduzida pela “Folha de Pernambuco” que trata, justamente, da repercussão extremamente negativa para os dois candidatos da Representante, Humberto Costa e João Paulo, de seus votos em favor das privatizações dos Hospitais Universitários, a ponto de uma servidora do Hospital das Clínicas exteriorizar, verbalmente, seu sentimento de “nojo” e “ódio”, isso mesmo, “NOJO” e “ODIO” pela conduta dos candidatos: Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 2    
  • 3.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado Política João Paulo passa por “saia-justa” 21/07/2012 02:03 - ANA LAURA FARIAS Do Blog da Folha Reprodução/Blog da Folha EX-PREFEITO ouviu as reclamações de Luísa Gomes Tinha tudo para ser um adesivaço tranquilo o ato que o candidato do PT à Prefeitura do Recife, Humberto Costa, e seu vice, João Paulo, fizeram ontem na avenida Agamenon Magalhães. Mas terminou em uma tremenda saia- justa para o ex-prefeito. Quando tudo corria bem, com receptividade por parte do público e cumprimentos de boa parte da população, João Paulo foi abordado por uma jovem, que se apresentou como Luísa Gomes, servidora pública federal. O ex-prefeito surpreendeu-se com as reclamações de Luísa, que ironizou o voto que o deputado deu em favor da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que viria a ser responsável pela manutenção de hospitais universitários, entre eles o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco, local de trabalho da servidora. “Eu quero antes de Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 3    
  • 4.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado tudo agradecer ao senhor pelo que fez. Sabe qual vai ser o resultado disso? Privatizar os hospitais e jogar dinheiro público no lixo”, disparou. Em seguida, Luísa atacou a gestão de João Paulo, dizendo-se arrependida de ter comemorado sua vitória eleitoral. “Sabe o que eu tenho de vocês? Nojo, nojo. Porque político no Brasil dá nojo. Eu vim aqui porque eu estou com ódio. Olha só o que vocês causam aqui: bagunça e algazarra”, continuou a servidora. “Você quer me ouvir?”, indagou João Paulo, que passou cerca de 15 minutos conversando com a jovem e tentando rebater seus argumentos. “Eu fui para o Marco Zero comemorar a sua vitória. Porque eu fui comemorar a vitória de uma pessoa que sabe o que fez pela população da minha cidade? Nada”, disse Luísa. “Eu entendo o seu desabafo. Fiquei aqui e lhe ouvi tranquilamente, não tem problema nenhum. Acho que em algumas coisas que você tem razão”, tentou amenizar o ex-prefeito. Depois, veio o item polêmico da semana, que o ex-gestor havia se recusado a comentar, após a declaração do prefeito João da Costa (PT) sobre o suposto insucesso do corredor viário da Conde da Boa Vista. “Sobre o trânsito, você precisa entender que nós fizemos algumas intervenções”, defendeu João Paulo. “Tipo a Conde da Boa Vista, que está ótima?”, ironizou a jovem. “O conceito da Conde da Boa Vista foi priorizar as calçadas, já que os cadeirantes lá não tinham acesso. Você tem que entender que foi priorizado o transporte coletivo”, disse João Paulo. “O conceito tá muito bom, mas…”, retrucou Luísa. A jovem também cobrou mais mudanças no trânsito da Cidade e “convidou” João Paulo a passar um dia com ela, que utiliza o transporte coletivo todos os dias. “O trânsito do Recife é o caos. Vocês não sabem disso porque não andam de ônibus”, sentenciou Luísa..1 É de suma importância para o caso, ora versado, o trecho da matéria em que a jovem reporta o que pensa sobre as privatizações                                                                                                                 1 http://www.folhape.com.br/cms/opencms/folhape/pt/edicaoimpressa/arquivos/2012/Julho/21_07_2012/0069.html     Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 4    
  • 5.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado patrocinadas por João Paulo e, muito especialmente, por Humberto Costa, que é um médico que em seu currículo carrega os cargos de secretario e ministro da Saúde e que agora tenta esconder que foi, também, o RELATOR DA LEI QUE CRIA A EBSERH E PRIVATIZA A GESTAO DOS HOSPITAIS UNIVERSITARIOS. A jovem servidora do HOSPITAL DAS CLINICAS afirma, textualmente: “Eu quero antes de tudo agradecer ao senhor pelo que fez. Sabe qual vai ser o resultado disso? Privatizar os hospitais e jogar dinheiro público no lixo”. Não é à toa, portanto, que os Representantes vêm agora querer CENSURAR o programa eleitoral gratuito do PSTU, que exerce não apenas uma faculdade, mas um dever que é o de mostrar “a vida como ela é” e, na vida real, HUMBERTO COSTA FOI, SIM, O RELATOR DA LEI QUE CRIOU A EBSERH QUE PRIVATIZA A GESTAO DOS HOSPITAIS UNIVERSITARIOS E QUE ESTA MOBILIZANDO TODA A COMUNIDADE UNIVERSITARIA, INCLUSIVE AS INCOERENTES BASES ELEITORAIS DE HUMBERTO COSTA, EM SENTIDO CONTRARIO. Impressiona, pois, a falta de compromisso com a lealdade processual com que litigam os Representantes, ao imputar ao Representado a pecha de propagador de inverdades, quando, é bom que se repita para que não reste a menor dúvida, o candidato Humberto Costa não se limitou a votar a favor das privatizações denunciadas no Programa da Propaganda Eleitoral do Representado. A colaboração de Humberto Costa foi muito além, foi muito maior do que isso, pois foi ele o relator, isso mesmo, o relator do projeto de lei que, ao criar a EBSERH, privatizou a gestão dos hospitais Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 5    
  • 6.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado universitários, causando “nojo” na jovem que abordou seu candidato a Vice, mas não só nela, em toda a população que tem repudiado o sucateamento do serviço público para entrega aos parasitas da iniciativa privada, que só visam lucros e mais lucros, sem qualquer preocupação com a qualidade do serviço que é prestado: Hospitais Universitários: Senado aprova criação da EBSERH O Senado aprovou na última semana, com placar de por 42 votos a 18, o projeto de lei da Câmara 79/2011, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), instituição que deverá administrar e responder pela contratação de servidores para os hospitais universitários federais. Atualmente cerca de 26 mil servidores são contratados por diversos sistemas com frágeis bases legais. A empresa será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e atuará respeitando o princípio da autonomia universitária. A empresa seguirá as normas de direito privado e poderá manter escritórios nos Estados. O projeto baseia-se no modelo de gestão do Hospital das Clínicas de Porto Alegre. Vale destacar que anteriormente a pauta havia sido proposta ao Congresso por meio da MP 520/10, que foi aprovada pela Câmara, mas não foi votada em tempo hábil pelo Senado. Um novo projeto foi então apresentado, sendo aprovado na Câmara e seguindo para o Senado, onde foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, porém, sem acordo na Comissão de Educação, foi enviado para apreciação do plenário sem ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça porque o prazo para votação estava na iminência de vencer. O projeto foi alvo de um intenso debate porque ele ainda prevê contratações temporárias, item que foi apontado pelo Tribunal de Contas da União como origem das irregularidades nos contratos entre as instituições e os trabalhadores. “Ao invés de regularizar para valer [as contratações], abrindo concursos, respeitando a autonomia universitária, o governo resolveu criar um enorme Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 6    
  • 7.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado trambolho burocrático. A emenda saiu pior que o soneto” – observou o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Para o relator do projeto e líder do PT no Senado, senador Humberto Costa (PE), a importância do projeto se dá por sua inserção no Programa de Reestruturação da Rede de Hospitais Universitários, que prevê a recuperação do financiamento do sistema, ações de aperfeiçoamento da gestão e recuperação física e tecnológica desses hospitais. “Não é verdade que se está propondo a implantação do compadrio nem a contratação sem concurso público. A Constituição determina que empresas públicas só podem contratar com concursos. Por acaso a Petrobras é uma empresa do compadrio? As empresas públicas têm de se de submeter às legislações, inclusive para as licitações”, disse Costa. O senador Costa ainda provocou a oposição ao citar que em São Paulo, estado governado pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), mantém contratos na saúde com organizações sociais, que não exigiram concursos públicos e licitações em suas administrações. Fraudes – O projeto ainda prevê mudanças no Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/1940) para incluir um capítulo específico para fraudes em concursos públicos). Próxima etapa – O projeto ainda precisa receber sanção da presidente Dilma Rousseff para que a empresa entre em vigor. Fonte: Agência Senado 2 O vasto material acostado à presente defesa mostrará a esse douto Juízo da Propaganda Eleitoral, a grandiosidade e o nível do Debate que vem sendo travado, em todo o País, acerca da criação da EBSERH e seus efeitos deletérios para os serviços públicos de saúde prestados pelos Hospitais Universitários, cujo exemplo, em Pernambuco, é o Hospital das Clínicas e de como, de fato, a entrega da gestão desses Hospitais a essa                                                                                                                 2  http://www.assufrgs.org.br/noticias/hospitais-­‐universitarios-­‐senado-­‐aprova-­‐criacao-­‐da-­‐ebserh/   Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 7    
  • 8.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado empresa representa, sim, a privatização dessa gestão, com consequências terríveis, sejam do ponto de vista da qualidade dos serviços, seja da burla ao concurso público, seja da ofensa ao caríssimo princípio da autonomia universitária, que é uma das conquistas mais preciosas do ensino público no Brasil. Para se ter uma ideia, há fóruns permanentes de discussão e combate à EBSERH, empresa cujo relator da lei de criação foi HUMBERTO COSTA, fato público e notório, exceto se o stalinismo petista quiser e conseguir suprimir até fatos sabidamente verdadeiros da historiografia oficial, do mesmo modo que STALIN apagava seus inimigos das fotos e da historia da União Soviética. Ou quiçá, a Coligacão PP / PT / PSDC / PHS e HUMBERTO COSTA estejam inspirados em SARNEY, que tentou, como presidente do Senado, apagar da historiografia oficial daquela Casa, o impeachment de COLLOR, já que a Representante é formada por vários partidos da direita tradicional, portanto, grandes entusiasta das privatizações patrocinadas pelo governo Dilma. Em Debate realizado pelo Fórum Catarinense em Defesa do SUS e Contra a Privatização do SUS e cujo foco foi a criacão da EBSERH, os presentes, dentre os quais destacam-se o DR JOÃO PEDRO CARREIRÃO NETO (Médico e Chefe do Serviço de Auditoria do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Santa Catarina) e ANDRÉ STEFANI BERTUOL (Procurador da República em Santa Catarina), além da Reitoria, a Seção Sindical do Andes da UFSC, o DCE, o Sintufsc e o diretor do HU, concluiu-se o seguinte, sobre a EBSERH (http://www.dce.ufsc.br/?p=63): Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 8    
  • 9.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado “Afinal, entendeu-se que a EBSERH afeta a autonomia da universidade, tirando dela o gerenciamento do HU e afetando seu caráter de hospital-escola; precariza as condições de trabalho dos servidores da saúde, através de regime CLT, contratos temporários, baixos salários, etc.; permite a dupla porta de entrada, aceitando também planos privados de saúde e diminuindo ainda mais os atendimentos do SUS e o mais grave (entre vários outros elementos negativos): a empresa visa lucro! Ou seja, a saúde – que é um dever do Estado e um direito de todos – passará a ser um negócio mercadológico nos HUs.” O CONSELHO NACIONAL DE SAUDE, em reunião realizada nos dias 12 e 13 de setembro próximo passado, emitiu Nota repudiando a EBSERH, por considerá-la um atentado contra o Serviço Público e seu controle social e denunciando que o modelo por ela adotada, ao precarizar o serviço público é um canal de “corrupção, de clientelismo, de nepotismo, de baixa qualidade nos serviços públicos prestados à população”. Vejamos: CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE MOÇÃO DE REPÚDIO RELATIVA À EBSERH O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de setembro de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e, considerando que a precarização, resultante do processo de terceirização, é um mal para o serviço público, por se constituir, na maioria, um canal de corrupção, de clientelismo, de nepotismo, de baixa qualidade nos serviços públicos prestados à população; considerando que o processo de terceirização dos hospitais trazido pela EBSERH é inconstitucional, uma vez que trata-se da terceirização de Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 9    
  • 10.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado atividades-fim do Estado, como são as relacionadas à saúde, ao ensino e à pesquisa. Considerando que, com a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, o capital continuará vindo diretamente do Tesouro, mas, as demais fontes continuarão sendo financiadas, inclusive com recursos do SUS, ficando evidente que a origem dos recursos continuará sendo a mesma: recursos públicos disponibilizados para o setor privado; considerando que as determinações contidas no Acórdão do Tribunal de Contas da União, de 2006, precisam ser cumpridas, e, consequentemente, realizados concursos públicos, via Regime Jurídico Único, para substituição do pessoal terceirizado dos Hospitais Universitários - HUs, atualmente pagos com recursos de custeio designados por meio do SUS; considerando que o Ministério da Educação - MEC, ao editar a Portaria MEC/GM nº 442, de 25 de abril de 2012, delegou à EBSERH o exercício de algumas competências anteriormente atribuídas à Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, a saber: - coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de gestão dos hospitais vinculados às instituições federais de ensino superior; - apoiar tecnicamente e elaborar instrumentos de melhoria da gestão dos hospitais vinculados às instituições federais de ensino superior; - elaborar matriz de distribuição de recursos para os hospitais vinculados às instituições federais de ensino superior, baseada nas informações prestadas pelos hospitais; considerando que a Portaria MEC/GM nº 442, de 25 de abril de 2012, delega ainda à EBSERH as competências relativas ao Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, instituído pelo Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que tem como objetivo criar condições materiais e institucionais para que os hospitais universitários federais possam desempenhar plenamente suas funções em relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e à dimensão da assistência à saúde; considerando que ao delegar estas competências à EBSERH, o MEC se desobriga de funções administrativas públicas de planejamento, orçamentação e avaliação cabíveis ao MEC, e não à EBSERH; Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 10    
  • 11.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado considerando a deliberação do Conselho Nacional de Saúde nº 001, de 10 de março de 2005, contrária “à terceirização da gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor saúde, assim como da administração gerenciada de ações e serviços [...]”. considerando a Moção nº 015 aprovada por este Conselho, em 06 de outubro de 2011, que repudia a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. considerando a deliberação da 14ª Conferência Nacional de Saúde, realizada entre 30 de novembro e 04 de dezembro de 2011 - “Rejeitar a criação da Empresa Brasileira de serviços Hospitalares (EBSERH), impedindo a terceirização dos hospitais universitários e de ensino federais” (Relatório da 14ª CNS, Ministério da Saúde, 2012). considerando que a EBSERH representa um retrocesso no fortalecimento dos serviços públicos sob o controle estatal, pois evidencia, mais uma vez, o debate acerca da concepção de Estado; considerando que a EBSERH configura desrespeito ao Controle Social. vem a público repudiar: a) a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que instituiu a EBSERH, e a Portaria MEC/GM nº 442, de 25 de abril de 2012. b) qualquer forma de discriminação do MEC às Universidades Públicas Federais que decidirem não contratar a EBSERH para gestão de seus Hospitais Universitários; c) qualquer iniciativa do Governo Federal de não abertura de concursos públicos por Regime Jurídico Único – RJU nas Universidades Públicas Federais para o pleno funcionamento dos HUs, bem como o não repasse de recursos orçamentários como forma de retaliação, imposição e coação pela decisão de não contratar a EBSERH para gestão de seus Hospitais Universitários. Plenário do Conselho Nacional de Saúde Ducentésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 11    
  • 12.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado Para desmascarar definitivamente o discurso enganoso dos Representantes, leia-se HUMBERTO COSTA, PT e Partidos da direita tradicional que o apoiam porque ensinaram o PT a privatizar, vejamos o que a FRENTE NACIONAL CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE tem a dizer sobre a EBSERH e será possível concluir quem são os grandes mentirosos e produtores de inverdades dessas Eleições: Governo privatiza as políticas sociais, denuncia Frente em defesa do SUS No próximo dia 3 de outubro, a Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde promoverá em todo o país o “Dia Nacional de Luta contra a Privatização dos Hospitais Universitários”. O ato será uma forma de reação dos trabalhadores da saúde em relação à criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que o governo federal criou com a intenção de que ela venha a administrar os HU. Se depender da Frente, a Ebserh não irá adiante privatizando os hospitais universitários. “O governo quer dá a impressão que a Ebserh é dada como certa, mas ela precisa ser aprovada pelos conselhos universitários”, argumenta a Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 12    
  • 13.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado coordenadora-geral da Frente, Maria Inês Bravo, professora da Faculdade de Serviço Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Criada em 2010, a Frente é contra qualquer forma de privatização da saúde, seja por meio de organizações sociais (OS) e, agora, pela Ebserh. Para Maria Inês, o governo Lula prosseguiu e até acelerou a privatização das políticas públicas, por meio das OS. Nesse contexto, o papel da Frente é lutar contra. Em entrevista para o site do ANDES-SN ela conta como foi o surgimento da Frente e mostra por que as Upas e a Ebserh fazem mal para a saúde. (…) Como a Frente vê a Ebserh? MIB - Somos contra e temos denunciado que universidades estão assinando contratos com a Ebserh sem passar pelos Conselhos Universitários. Recentemente, conseguimos que o Conselho Nacional de Saúde aprovasse duas moções contra a Ebserh. Ela é ruim porque terceiriza os hospitais, desrespeita a autonomia universitária, desarticula ensino, pesquisa e extensão e assistência, além de ameaçar o caráter público da saúde e da educação. Para o cidadão, por que a Ebserh é ruim? MIB - Um exemplo claro diz respeito aos planos de saúde, pois abre brecha para que exista, de forma oficiosa, uma prioridade de atendimento aos usuários desses planos. Outra questão é a rotatividade de pessoal, que cria um atendimento de má qualidade. Na perspectiva da Ebserh, os contratos devem ser de, no máximo, cinco anos. Consequentemente, não fixa o trabalhador de saúde, que não cria vínculo e compromisso com a instituição. O primeiro edital, que foi na Universidade Federal do Piauí, foi para contratação por seis meses. Como a Ebserh tem um contrato com a universidade, ela não pode fazer contratos longos, pois a universidade pode romper. Com isso, os profissionais Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 13    
  • 14.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado de saúde terão sempre insegurança no trabalho. Outra questão é que a gestão empresarial acaba selecionando algumas patologias e algumas pessoas. Um exemplo: se a pessoa hoje tem várias doenças crônicas ela dificilmente consegue se internar na rede privada. Colocam barreiras, pois ela é cara. Se houver uma gestão empresarial no sistema público, esse doente crônico ficará sem atendimento. Muita gente não vai conseguir colocar o pé no hospital porque será barrada na porta. Entendemos que a assistência deva ser integral, pois o paciente não necessita só da cura. Ele precisa ter uma assistência multi-profissional. Esse olhar diferenciado que o sistema público ainda tem será perdido com essa gestão “flexível” da Ebserh. Como a Ebserh afetará a formação de novos profissionais? MIB - Será uma gestão produtivista, com meta de produção e de trabalho, que vai acabar com a qualidade da formação. Sabemos que há uma rede de ensino privado sedenta de espaços para estágios de formação. Então, com a Ebserh, os hospitais das universidades federais e estaduais poderão fazer contratos com essas instituições particulares para receber os alunos de instituições privadas. E isso com recursos públicos, que será transferidos para a iniciativa privada. As pesquisas também vão ficar prejudicadas, pois a autonomia do pesquisador ficará prejudicada, pois ele ficará vinculado a quem paga. A questão da Ebserh, como de todas as parcerias público-privadas, é que é uma forma de privatização. Fonte: http://www.andes.org.br:8080/andes/print-ultimas- noticias.andes?id=5593 Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 14    
  • 15.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado A íntegra da entrevista pode ser consultada no link acima indicado, mas também segue de forma impressa, como anexo à presente defesa. É de assombrar, portanto, o nível do cinismo com que se porta o candidato representante, ao questionar a Parceria Público Privada da COMPESA, que é uma aberração também já denunciada pelo PSTU, mas, ao mesmo tempo defender outro tipo de privatizacão que é a realizaza através da EBSERH. O mínimo que se pode dizer, sendo excessivamente cordato, é que NAO TEM LEGITIMIDADE PARA FAZÊ-LO, POIS NÃO O FAZ POR IDEOLOGIA, COMO O PSTU, MAS POR PURO OPORTUNISMO ELEITOREIRO. Porém, se quer ter o direito, mesmo que ilegítimo do ponto de vista ideológico, de questionar a PPP da COMPESA, como pode ser tão desleal, do ponto de vista processual, de querer censurar o PSTU, que, legitimamente, sob toda e qualquer ótica, seja ideológica, seja política, seja jurídica, questiona e denuncia não só a privatização da COMPESA, mas, também, a privatização dos HOSPITAIS UNIVERSITARIOS e da SAUDE, através de Organizacões Sociais, como o IMIP e, no caso ora versado, de um projeto de lei relatado por ele, HUMBERTO COSTA e que criou esse monstrengo a serviço da privataria, mosntrengo esse chamado EBSERH? Mas, parece que exigir, a essa altura do “campeonato”, qualquer coerência de um PT que vem abraçado com o PP de PAULO MALUF, um foragido da INTERPOL e de PEDRO CORREIA, já condenado pelo STF por receber propina no esquema do MENSALÃO, é, realmente, querer demais. Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 15    
  • 16.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado Estando certo, inquestionável e mais que comprovado que HUMBERTO COSTA foi o relator da lei que criou a EBSERH e que essa empresa, segundo conclusão de inúmeros Foruns Nacionais de combate à Privatização da Saúde e, até do Conselho Nacional de Saúde, representa, sim, uma das formas de privatização da Saúde, notadamente dos Hospitais Universitários, requer o PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO – PSTU, a improcedência da representação por esta ter lastro em tentativas desleais de mascaramento da verdade sabida e comprovada em material jornalistisco, inclusive do próprio site do Senado Federal. Nossa Defesa tem amparo na jurisprudência. Vejamos: “PROPAGANDA PARTIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE. CADEIA NACIONAL. OFENSA. PARTIDO POLÍTICO. PEDIDO. DIREITO DE RESPOSTA. INDEFERIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Críticas contundentes com relação à atuação de filiados de partido político na condução do Executivo Federal, demonstrando o posicionamento do partido frente a temas político-comunitários, com base em conteúdo amplamente divulgado pelos meios de comunicação do País, não constituem ofensa às disposições legais sobre propaganda partidária.”3 “Agravo regimental. Direito de resposta. Propaganda. Não-infringência do art. 11 da Resolução-TSE nº 22.032/2005. Improcedência. 1. Não havendo demonstração inequívoca de que houve divulgação de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, não se concede, com base no art. 11 da Resolução-TSE nº 22.032/2005, direito de resposta.                                                                                                                 3  REPRESENTAÇÃO  nº  943,  Acórdão  de  17/04/2007,  Relator(a)  Min.  FRANCISCO  CESAR  ASFOR  ROCHA,  Publicação:  DJ  -­‐  Diário   de  justiça,  Data  09/05/2007,  Página  142.   Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 16    
  • 17.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado 2. É da natureza do debate de idéias o exercício de crítica veemente, como forma de discordar dos pontos de vista apresentados pela parte contrária. 3. O processo dialético, desde que exercido nos limites do respeito aos direitos individuais e institucionais, deve ser assegurado de modo amplo, sem submissão ao exercício do poder de polícia. 4. Agravo regimental improcedente.”4 A jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco não diverge desse posicionamento da Corte Superior: Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Propaganda Irregular. Guia eleitoral. Veiculação. Ofensa. Ausência. Direito de resposta. 1. O exercício do direito de resposta para esclarecimentos à população é possível presente ofensa à honra ou à imagem do candidato veiculada por qualquer meio de comunicação; 2. A crítica política faz parte do debate democrático, mesmo com conteúdo duro ou amargo, só cabendo direito individual de resposta pela crítica ofensiva.5 “Propaganda Eleitoral. Preliminar. Juntada. Documentos. Televisão. Direito de Resposta. Conteúdo calunioso. Ofensas. Relatório. Indiciamento. Polícia Federal. Candidato. Máfia dos Vampiros. Matéria jornalística. Revista Veja. Imagem. Honra. Juízo de valor. Direito de crítica. 1. Preliminar de juntada de documento após defesa que se acolhe, por ser a matéria de interesse público;                                                                                                                 4  AGRAVO   REGIMENTAL   EM   REPRESENTAÇÃO   nº   817,   Acórdão   nº   817   de   20/10/2005,   Relator(a)   Min.   JOSÉ   AUGUSTO   DELGADO,   Publicação:   PSESS   -­‐   Publicado   em   Sessão,   Data   20/10/2005   RJTSE   -­‐   Revista   de   Jurisprudência   do   TSE,   Volume   16,   Tomo  4,  Página  86.   5  RECURSO   nº   8547,   Acórdão   de   02/10/2008,   Relator(a)   FRANCISCO   JULIÃO   DE   OLIVEIRA   SOBRINHO,   Publicação:   DOE   -­‐   Diário  Oficial  do  Estado,  Volume  75,  Data  02/10/2008.   Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 17    
  • 18.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado 2. A imagem do homem público, desde que não se refira à sua esfera íntima, mas condicionada à gestão de seus atos administrativos, e que não transborde para a calúnia ou injúria, é permitida na propaganda eleitoral; 3. Precedentes do TSE que trazem uniformização no sentido de que é lícita na propaganda eleitoral gratuita a reprodução de matérias jornalísticas, proibido acréscimos que contenham inverdades ou afirmações caluniosas, injuriosas ou difamatórias; 4. Inexiste, na propaganda impugnada, emissão de juízos de valor que resultem em afirmações inverídicas, não se podendo falar em ofensa ao direito à honra do primeiro Representado; 5. Notícia que se afigura como reprodução fiel de matéria jornalística, centrada na crítica administrativa, ainda que de conteúdo ácido ou agressivo; 6. Prova que não configura a veiculação de mensagem inverídica, não ensejando o direito de resposta.6 E mais: “Eleições municipais. Representação. Propaganda eleitoral. - As críticas a pessoa pública, não ofensivas à sua honra e dignidade, não dão ensejo ao Direito de Resposta.”7 Diante do exposto, o PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO requer a improcedência da ação, com a condenação do                                                                                                                 6  REPRESENTACAO   nº   830,   Acórdão   de   06/09/2006,   Relator(a)   ALFREDO   SÉRGIO   MAGALHÃES   JAMBO,   Publicação:   DOE   -­‐   ,   Data  6/9/2006,  Página  28.   7  RECURSO  nº  6643,  Acórdão  de  01/10/2004,  Relator(a)  ZAMIR  MACHADO  FERNANDES,  Publicação:  SESSAO  -­‐  Publicado  em   Sessão,  Data  01/10/2004.     Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 18    
  • 19.       Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado Requerente ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. N. Termos, P. Deferimento. Recife, 01 de outubro de 2012. NOELIA BRITO OAB/PE 16.261 noeliabrito16@gmail.com Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br 19