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Quem v i v e em sociedade está sujeito a encargos, aos
cjuaes devem corresponder direito. Ninguém deve pagar i m -
postos sem que, directamente ou por delegação, intervenha
na sua decretação.                               j
     A mulher paga impostos: por que prohibir a sua p a r -
ticipação em regulal-os?
     O voto da mulher será um estimulo para o homem, que,
em geral, abstem-se de exercel-o, mostra-se indifferente a
esse direito, desinteressando-se na escolha dos delegados que
teem de decidir dos destinos do paiz.
     E' de entristecer os corações patrioticos a indifferença
do grosso da população brasileira nos cjias de eleições. Deixa
a uma diminuta minoria essa .funcção tão importante da
vida publica, não intervem no pleito até mesmo quando vão
se resolver questões palpitantes e de futuro.
     Dando o voto político á mulher, á mãe, á esposa, á filha,
ella se interessará directa e apaixonadamente pelos negocios
públicos, chamará o marido, o filho, o pae ao caminho do
dever, e nós teremos a nação governando-se a si mesma, o
povo rehabilitado com o exemplo das que nos são mais caras
 na vida.
      O projecto ó um gesto de reparação de uma injustiça
 muitas vezes secular, é mesmo, uma reivindicação; é um es-
 timulo ao exercício dô direito de voto (que ató já pensam
 em tornal-o obrigatorio, tão necessário é elle á vida de uma
 nação), é um incentivo á nossa regeneração política.




              Rio de Janeiro — Imprensa Nacional
SENADO FEDERAL

                N . 102 — 1919
                       PROJECTO
    O Congresso Nacional decreta:
     Artigo único. São extensivas ás mulheres maiores de
21 annos as disposições das leis n. 3.139, de 2 de agosto de
1916, e n. 3.208. de 27 de dezembro de 1916. revogada a le-
gislação em contrario.
    Sala da--   sessões, 17   de dezembro   do 1919. — Justo
Chermortt.

                         Justificação

      Prestando a devida hornjenagem á pnincipai missão da
mulher^ sobre a terra, — os misteres da maternidade. — penso
que elles não são incompatíveis com os seus deveres sociaes
e com os direitos políticos que n regimen democrático lhe
deve garantir.
     E verdade que a crueldade dos costumes primitivos pra-
ticou a injustiça, rebaixando a sua posição no seio da huma-
nidade. No direito antigo, a mulher era considerada escrava
do homem, e nem a pureza da moral do Christianismo e a
sabedoria da jurisprudência romana modificaram complete -
mente essa idéa errada, esse tratamento bartoaro, que predo-
minou durante muitos séculos. A mulher continuou a ser
uma interdicta em contradicção ao direito natural, que a pro-
clama igual ao seu semelhante.
     A legislação republicana brasileira protestou contra essa
iniqua desigualdade, dando-lhe o Pátrio     Poder.
     E' preciso completar essa conquista do civilização e de
humanidade, outorgando-lhe o direito      político.
     As nações civilizadas estão adoptando em suas leis essa
igualdade de direito. Não deverá o Brasil imital-as, satisfa-
zendo uma aspiração que se justifica quanto á mulher pelas
provas dadas de capacidade, de aptidão, de (foragem e de pa-
triotismo?
     Qual foi a virtude civica de que ella não se mostrou
capaz, durante os últimos annos. os mais difficeis que a hu-
manidade tem atravessado?

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  • 1. Quem v i v e em sociedade está sujeito a encargos, aos cjuaes devem corresponder direito. Ninguém deve pagar i m - postos sem que, directamente ou por delegação, intervenha na sua decretação. j A mulher paga impostos: por que prohibir a sua p a r - ticipação em regulal-os? O voto da mulher será um estimulo para o homem, que, em geral, abstem-se de exercel-o, mostra-se indifferente a esse direito, desinteressando-se na escolha dos delegados que teem de decidir dos destinos do paiz. E' de entristecer os corações patrioticos a indifferença do grosso da população brasileira nos cjias de eleições. Deixa a uma diminuta minoria essa .funcção tão importante da vida publica, não intervem no pleito até mesmo quando vão se resolver questões palpitantes e de futuro. Dando o voto político á mulher, á mãe, á esposa, á filha, ella se interessará directa e apaixonadamente pelos negocios públicos, chamará o marido, o filho, o pae ao caminho do dever, e nós teremos a nação governando-se a si mesma, o povo rehabilitado com o exemplo das que nos são mais caras na vida. O projecto ó um gesto de reparação de uma injustiça muitas vezes secular, é mesmo, uma reivindicação; é um es- timulo ao exercício dô direito de voto (que ató já pensam em tornal-o obrigatorio, tão necessário é elle á vida de uma nação), é um incentivo á nossa regeneração política. Rio de Janeiro — Imprensa Nacional
  • 2. SENADO FEDERAL N . 102 — 1919 PROJECTO O Congresso Nacional decreta: Artigo único. São extensivas ás mulheres maiores de 21 annos as disposições das leis n. 3.139, de 2 de agosto de 1916, e n. 3.208. de 27 de dezembro de 1916. revogada a le- gislação em contrario. Sala da-- sessões, 17 de dezembro do 1919. — Justo Chermortt. Justificação Prestando a devida hornjenagem á pnincipai missão da mulher^ sobre a terra, — os misteres da maternidade. — penso que elles não são incompatíveis com os seus deveres sociaes e com os direitos políticos que n regimen democrático lhe deve garantir. E verdade que a crueldade dos costumes primitivos pra- ticou a injustiça, rebaixando a sua posição no seio da huma- nidade. No direito antigo, a mulher era considerada escrava do homem, e nem a pureza da moral do Christianismo e a sabedoria da jurisprudência romana modificaram complete - mente essa idéa errada, esse tratamento bartoaro, que predo- minou durante muitos séculos. A mulher continuou a ser uma interdicta em contradicção ao direito natural, que a pro- clama igual ao seu semelhante. A legislação republicana brasileira protestou contra essa iniqua desigualdade, dando-lhe o Pátrio Poder. E' preciso completar essa conquista do civilização e de humanidade, outorgando-lhe o direito político. As nações civilizadas estão adoptando em suas leis essa igualdade de direito. Não deverá o Brasil imital-as, satisfa- zendo uma aspiração que se justifica quanto á mulher pelas provas dadas de capacidade, de aptidão, de (foragem e de pa- triotismo? Qual foi a virtude civica de que ella não se mostrou capaz, durante os últimos annos. os mais difficeis que a hu- manidade tem atravessado?