3. Fixar princípios e diretrizes para a
ação administrativa dos órgãos e
entidades Federais com
competências sobre a matéria.
CNBS
4. Analisar, a pedido da CTNBio, quanto
aos aspectos da conveniência e
oportunidade socioeconômicas e do
interesse nacional, os pedidos de
liberação para uso comercial de
Organismos Geneticamente
Modificados e seus derivados;
CNBS
5. Avocar e decidir, em última e
definitiva instância, com base em
manifestação da CTNBio e, quando
julgar necessário, dos órgãos e
entidades referidos no art. 16 desta
Lei, no âmbito de suas
competências, sobre os processos
relativos a atividades que envolvam
o uso comercial de Organismos
Geneticamente Modificados e seus
derivados.
CNBS
6. CTNBio: é uma instância colegiada
multidisciplinar, criada através da lei nº
11.105, de 24 de março de 2005, cuja
finalidade é prestar apoio técnico
consultivo e assessoramento ao Governo
Federal na formulação, atualização e
implementação da Política Nacional de
Biossegurança relativa a OGM
( Organismos Geneticamente
Modificados)...
CNBS
7. bem como no estabelecimento de normas técnicas
de segurança e pareceres técnicos referentes à
proteção da saúde humana, dos organismos vivos e
do meio ambiente, para atividades que envolvam a
construção, experimentação, cultivo, manipulação,
transporte, comercialização, consumo,
armazenamento, liberação e descarte de OGM e
derivados.
CNBS
9. I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República, que o
presidirá; (Gleisi Helena Hoffmann)
II - Ministro de Estado da Ciência e
Tecnologia; (Marco Antonio Raupp)
III - Ministro de Estado do
Desenvolvimento Agrário; (Gilberto José
Spier Vargas)
CNBS
10. • IV - Ministro de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
( Antônio Andrade)
• V - Ministro de Estado da Justiça;
(José Eduardo)
• VI - Ministro de Estado da Saúde;
(Alexandre Padilha)
CNBS
11. • VII - Ministro de Estado do Meio
Ambiente; (Izabella Teixeira)
• VIII - Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior; (Fernando Pimentel)
• IX - Ministro de Estado das Relações
Exteriores; (Antonio de Aguiar Patriota)
CNBS
12. X - Ministro de Estado da Defesa;
(Celso Amorim)
XI - Secretário Especial de
Agricultura e Pesca da Presidência
da República. (Marcelo Crivella)
CNBS