Este documento fornece informações sobre um guia prático de empreendedorismo e promoção da competitividade na região da Floresta no Norte de Portugal. O guia é coordenado pela UERN e INTUITO e conta com uma equipa técnica composta por três especialistas: José Carlos Pinho, Albertina Paula Monteiro e Elisabete Sampaio de Sá.
2. Ficha Técnica
Coordenação e Edição:
UERN - União das Associações Empresariais da Região Norte
Execução Técnica:
INTUITO – Consultoria de Gestão, S.A.
Título:
Guias Práticos Regionais de Empreendedorismo e de Promoção de Competitividade -
Floresta
Equipa Técnica:
José Carlos Pinho (Ph.D.) - é doutorado em “Industrial and Business Studies” na
Universidade de Warwick (WBS), Reino Unido. Professor Associado em Marketing e Gestão
Estratégica na Escola de Economia e Gestão, Universidade do Minho. Tem um vasto número
de publicações em revistas científicas, conferências internacionais e capítulos de livros de
divulgação internacional. Lecciona em vários níveis de ensino (doutoramento, mestrado e
licenciatura), sendo também actualmente director do centro de investigação em Marketing
e Estratégia (imarke) e director da Licenciatura de Marketing da Universidade do Minho.
Albertina Paula Monteiro - é docente no Instituto Superior de Contabilidade e
Administração e na Escola Superior de Tecnologias do Instituto de Estudos Superiores de
Fafe. Tem vindo a leccionar diversas Unidades Curriculares na área de contabilidade e
Gestão. É Licenciada em Contabilidade e Gestão de Empresas e mestre em Contabilidade e
Auditoria e está a frequentar o Programa Doutoral em Ciências Empresariais, sendo a sua
área de pesquisa o empreendedorismo.
Elisabete Sampaio de Sá - é docente da Escola de Economia e Gestão da Universidade do
Minho, tendo vindo a leccionar diversas Unidades Curriculares nas áreas do
Empreendedorismo, Marketing e Estratégia. É Mestre em Gestão de Empresas, tem
formação superior em Empreendedorismo e Comercialização de Novas Tecnologias e está a
frequentar o Programa Doutoral em Marketing e Estratégia, sendo a sua área de pesquisa o
3. Marketing Empreendedor. Elisabete Sá é também empresária e realiza consultoria na área
do empreendedorismo, nomeadamente a empresas spin off.
Local de Edição:
Braga
Data de Edição:
Abril de 2011
Design Gráfico e Produção:
We Link – Comunicação e Multimédia, Lda.
Apoios:
4. Índice
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................... 6
2. DA IDEIA AO PROJECTO ...................................................................................................... 9
2.1. A ideia ................................................................................................................................... 9
2.2. Avaliar uma oportunidade de negócio ............................................................................... 11
2.3. Analisar o mercado e a concorrência ................................................................................. 13
2.4. Elaborar o plano de negócios ............................................................................................. 16
3. OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO NA ÁREA DA FLORESTA ................................................ 21
3.1. Apicultura ............................................................................................................................ 21
3.2. Produção de cogumelos ..................................................................................................... 23
3.3. Turismo de natureza e de montanha ................................................................................. 25
3.4. Produção de energia biomassa .......................................................................................... 27
4. LEGISLAÇÃO RELEVANTE ................................................................................................... 31
4.1. Apicultura ............................................................................................................................ 31
5. PRODUÇÃO DE COGUMELOS E ACTIVIDADES FLORESTAIS ............................................ 35
6. CRIAÇÃO DA EMPRESA ......................................................................................................38
6.1. Escolha da forma jurídica....................................................................................................38
6.2. Formalidades na constituição de uma sociedade .............................................................43
6.3. CRIAÇÃO DE EMPRESAS ONLINE .......................................................................................43
6.4. CRIAÇÃO DE EMPRESAS PELO MÉTODO TRADICIONAL .................................................. 53
7. APOIOS FINANCEIROS ........................................................................................................58
7.1. IEFP: PAECPE – PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO
PRÓPRIO EMPREGO (PAECPE) .....................................................................................................58
7.2. PRODER – CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MICROENTIDADES ...............................62
7.3. PRODER – GESTÃO FUNCIONAL ........................................................................................67
7.4. PRODER – MODERNIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DAS EMPRESAS FLORESTAI .................. 69
7.5. PRODER – DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES TURÍSTICAS E DE LAZER .................. 73
7.6. QREN – QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL ......................................... 77
7.7. QREN INVEST ......................................................................................................................85
7.8. PME INVESTE ...................................................................................................................... 86
7.9. CRÉDITO AO INVESTIMENTO NO TURISMO - PROTOCOLOS BANCÁRIOS..................... 88
7.10. REGIME GERAL DOS FINANCIAMENTOS DO TURISMO DE PORTUGAL, I.P.– REGFIN .. 90
7.11. LINHA DE CRÉDITO ANJE/CDG ...........................................................................................92
8. ENTIDADES DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO...........................................................95
8.1. União das Associações Empresariais da Região Norte (UERN)........................................95
8.2. Alguns Centros Tecnológicos e Centros de Produção do Conhecimento da Região
Norte .............................................................................................................................................97
8.3. Agências de Desenvolvimento Regional .......................................................................... 98
8.4. Associações e Entidades de Apoio ao Empreendedorismo ............................................ 98
8.5. Financiamento.................................................................................................................... 98
8.6. Ligações Úteis na Área da Floresta ................................................................................... 99
8.7. Outras ligações úteis......................................................................................................... 100
9. ANEXOS ............................................................................................................................. 102
9.1. Caracterização do empreendedor da região Norte ........................................................ 102
9.2. Informação demográfica de referência ........................................................................... 104
9.3. Classificação das Actividades Económicas ...................................................................... 106
6. 1. Introdução
Portugal tem, historicamente, uma relação próxima com a floresta e este ano de 2011,
declarado “Ano Internacional das Florestas” pela Assembleia Geral das Nações Unidas,
afigura-se como uma oportunidade ímpar para lembrar aos portugueses o significado desta
importante riqueza nacional. A importância da floresta e do sector florestal é para Portugal
inquestionável, por diversas razões. A extensão territorial ocupada pela floresta em
Portugal Continental é muito considerável: 3,4 Milhões de hectares representando 38% do
território. Na região Norte, a floresta ocupa 25% da área continental. Adicionalmente, a
floresta tem uma função económica, ambiental, social e cultural muito relevante. Em
particular, a indústria transformadora que lhe está associada, baseia-se num recurso natural
e renovável e assegura a existência de produtos recicláveis e reutilizáveis gerando emprego
e riqueza. Esta é uma área que envolve um elevado número de agentes na produção,
transformação e comercialização de produtos florestais.
A vasta área florestal está na base de um sector da economia que representa cerca de 3% do
Produto Interno Bruto (PIB) nacional e garante mais de 260 mil postos de trabalho.
Em Portugal, a floresta representa uma fonte importante de recursos que dinamiza toda
uma fileira, que vai desde a produção, intermediação comercial, operações florestais e
transformação, sendo um sector competitivo tanto no mercado interno como no mercado
externo. As actividades relacionadas com a floresta são, assim, muito diversificadas,
contudo, nos últimos tempos, algumas têm vindo a evidenciar novas oportunidades,
nomeadamente, a Apicultura; a Produção de cogumelos; o Turismo de natureza e de
montanha; a Produção de energia biomassa e a Limpeza de florestas. A região Norte
apresenta diversos factores de competitividade que diferenciam o sector florestal, no
contexto do País e da Europa. Tal como a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Norte nota, o peso preponderante da floresta entre os usos do solo é um
indicador da vocação natural do território para o desenvolvimento do sector. Por outro
lado, o enquadramento edafoclimático, sobretudo na sub-região de influência Atlântica, a
aptidão dos solos e a secundarização do sector agrícola por constrangimentos de ordem
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7. fisiográfica, em grande parte da região, são condições para ao desenvolvimento desta
vocação. Adicionalmente, a predominância dos espaços florestais entre os usos do solo, e o
potencial produtivo, sobretudo nas fileiras do pinho e do eucalipto, são de importância
estratégica a nível nacional. A floresta tem destaque enquanto componente dos espaços
naturais de elevado valor ecológico na região Norte. Por último, a manutenção do uso
florestal é uma opção compatível com o desenvolvimento de outras especificidades da
região: a riqueza e abundância dos recursos hídricos, que diferenciam o Norte
relativamente ao resto do país e à península ibérica.
O desenvolvimento de actividades no sector florestal afigurar-se promissor para a região
Norte de Portugal. Neste sentido, apresenta-se neste guia, a título de exemplo, algumas
actividades que podem ser exploradas comercialmente na área da Floresta, tais como a
apicultura, produção de cogumelos, turismo de natureza e de montanha e produção de
energia biomassa.
Neste guia, o potencial empreendedor na área da floresta poderá encontrar informações
práticas acerca do desenvolvimento de novos negócios nesta área. São apresentados os
principais aspectos a ter em conta antes de lançar o negócio e dadas indicações de como
formalizar a empresa. São ainda sugeridas algumas áreas específicas onde o empreendedor
poderá encontrar oportunidades de negócio. Por último, são apresentadas algumas fontes
de financiamento e apoios a que o empreendedor pode recorrer e ainda alguma legislação
relevante na área.
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9. 2. Da ideia ao projecto
As ideias são abundantes e infindáveis. No entanto, nem todas as ideias são boas
oportunidades de negócio. Para tal, é necessário avaliar o seu potencial, ou seja, a
dimensão da oportunidade.
2.1. A ideia
A intenção de criar uma empresa resulta, de um modo geral, de uma ideia. Esta pode surgir
espontaneamente, a partir da descoberta de algo novo, ou pode resultar de um esforço
deliberado de geração de ideias para fazer face a uma situação de necessidade do
promotor, quer em caso de desemprego, quer em caso de insatisfação com o emprego
actual, quer por vontade de realização pessoal.
As pessoas com quem o empreendedor tem contactos, tais como familiares, amigos,
colegas, parceiros de negócio, entre outros, poderão ser uma boa fonte de ideias para
novos negócios. A experiência profissional passada também pode dar origem a novas
oportunidades. Por vezes os empreendedores desenvolvem negócios a partir de pequenos
interesses como hobbies ou habilidades particulares.
Uma outra forma de identificar novas ideias de negócio é acompanhar as tendências. O
mundo está em constante mudança que gera novas necessidades e, consequentemente,
novas possibilidades de as resolver. Sempre que se identifica um problema, surge, na
verdade, uma oportunidade que pode ser explorada, caso se tenha as ferramentas
adequadas para tirar partido dela. Esta é uma fase da criação do negócio que exige estar
atento ao que se passa em redor, estar informado e conseguir combinar de forma criativa
todas as informações relevantes. A criatividade é, efectivamente, um dos ingredientes
fundamentais de uma boa ideia de negócio, uma vez que abre caminho para a originalidade
e diferenciação que tornam os negócios competitivos. Para isso é preciso ter uma mente
aberta e ser capaz de pensar de forma diferente. Uma ideia criativa só tem potencial de
negócio quando é útil, ou seja, quando resolve uma necessidade, mesmo que esta não seja
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10. ainda totalmente explícita, ou que os próprios clientes potenciais não tenham ainda
consciência dela. Não é fácil desenvolver um novo negócio e fazê-lo funcionar de forma
rentável. Por isso, antes de avançar para a implementação da ideia, o empreendedor deve
tentar responder a algumas questões, tais como:
- Acredita e é capaz de defender a sua ideia?
- Quais são as principais razões pelas quais acredita que a ideia irá funcionar?
- Que razões podem levar a que a ideia não funcione?
- Qual é a necessidade que o negócio vai resolver?
- Compreende bem essa necessidade?
- Conhece as formas existentes de resolver essa necessidade?
Proteger uma ideia original e inovadora
Uma invenção de produtos e processos quando originais e inovadores deve ser protegida
legalmente, ou seja, deve ser objecto de um direito de propriedade industrial.
A propriedade e o uso exclusivo (produtos e processos) apenas se adquirem por via da
protecção junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O recurso à protecção não é obrigatório mas é aconselhável, dadas as suas vantagens.
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11. Vantagens na protecção legal de produtos e processos
Assegura um monopólio legal O monopólio permite impedir que alguém
utilize, sem consentimento, uma marca,
uma patente ou um desenho ou modelo
(ou outras modalidades).
Concede o direito de utilizar símbolos que O uso destes símbolos é apenas permitido
dissuadem a violação (®) (Pat. n.º) (D M n.º) para quem obtenha, efectivamente, o
registo ou a protecção, prevenindo ou
evitando eventuais condutas lesivas dos
direitos.
Proporciona maior segurança aos
investimentos que a empresa realiza
Atribui um direito de propriedade O direito de propriedade obtido através da
protecção ou do registo é livremente
disponível, podendo o titular transmitir ou
conceder licenças de exploração das suas
marcas, patentes ou desenhos ou modelos,
rentabilizando dessa forma os
investimentos realizados.
Fonte: INPI
2.2. Avaliar uma oportunidade de negócio
Uma oportunidade de negócio é aquela que se prevê que seja rentável, tendo, por isso, que
ser competitiva. Qualquer negócio novo está em desvantagem relativamente àqueles que
estão instalados a menos que apresente um, ou mais, elementos inovadores, valorizados
pelo mercado e que confiram superioridade relativamente aos concorrentes. Uma ideia de
negócio inovadora pode distinguir-se por ser capaz de oferecer um novo produto ou
serviço para resolver necessidades existentes, por ser capaz de solucionar novas
necessidades dos mercados, por desenvolver novos métodos de produção ou de
organização dos serviços, por descobrir novas fontes de fornecimento ou formas de
distribuição ou, ainda, por propor novos modelos de negócio.
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12. Assim, o empreendedor deve questionar-se:
- A ideia de negócio tem alguma componente de inovação?
- Em que é que a ideia de negócio se distingue dos negócios similares existentes no
mercado?
- Esses aspectos distintivos são valorizados pelo mercado?
Antes de responder a estas questões e para avaliar a oportunidade de negócio, o
empreendedor deve, em primeiro lugar, identificar o mercado ao qual se irá dirigir. A
dimensão e a taxa de crescimento do mercado são indicadores importantes de
atractividade da ideia. Porém, o empreendedor deve avaliar até que ponto o mercado
estará disposto a pagar para ver resolvida a necessidade identificada.
Além disso, mercados grandes e em crescimento poderão atrair muitos concorrentes, que
o empreendedor deve também avaliar, pois será com eles que irá “medir forças” e dividir o
mercado.
Outros aspectos importantes são também a avaliação das barreiras à entrada, como a
necessidade de muito investimento, capacidades específicas ou a própria configuração do
sector; a avaliação da capacidade para se ser e manter competitivo e ainda a avaliação das
capacidades necessárias para executar a ideia. A oportunidade de negócio deve ser
avaliada para o momento em que o empreendedor decide explorá-la, mas também devem
ser identificadas as tendências futuras, quer ao nível da evolução dos mercados e da
concorrência, quer ao nível da evolução da técnica usada para implementar a ideia, quer
ainda, ao nível da evolução de todos os outros aspectos que possam afectar o negócio.
Nunca será possível prever o futuro, mas é importante para o empreender reflectir sobre os
desenvolvimentos previsíveis que influenciarão o seu negócio. A entrada no mercado é, na
grande maioria dos casos, um processo lento pelo que o empreendedor tem que ter uma
perspectiva de longo prazo.
Desta forma, o empreendedor deve reflectir em questões como:
- A quem se destinam os produtos/serviços que irá oferecer?
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13. - Como é que esse mercado está a evoluir?
- Quanto é que os futuros clientes estarão dispostos a pagar pelos produtos/serviços
a oferecer?
- Quem são os principais concorrentes instalados?
- Conseguirá o novo negócio competir com eles?
- Como se prevê que evolua a concorrência no sector?
- Que capacidades são necessárias para implementar a ideia?
- São necessários requisitos especiais?
- Necessitará de muito investimento?
- Onde poderá encontrar os recursos necessários para implementar o negócio?
2.3. Analisar o mercado e a concorrência
É fundamental que o futuro empreendedor tenha um conhecimento correcto do negócio
em que se pretende lançar para que possa centrar as suas energias nos clientes e na sua
concorrência. Para avaliar correctamente o seu negócio é indispensável que conheça
profundamente a(s) necessidade(s) do mercado a que pretende dar resposta. Além disso,
o empreendedor deve tentar quantificar o seu mercado potencial, ainda que a margem de
erro seja considerável.
É também fundamental compreender o processo de compra do futuro cliente. A forma
como ele identifica a sua necessidade, a importância que lhe atribui, como identifica as
soluções possíveis, como compara as alternativas existentes, os critérios que usa para fazer
as suas escolhas, como avalia os seus potenciais fornecedores, são aspectos que, entre
outros, o empreendedor deve ter em conta para conhecer o seu mercado. A informação
necessária para gerar este conhecimento nem sempre é fácil de obter, sobretudo se o
negócio é muito inovador e está a criar um novo mercado. Contudo, existem recursos cada
vez mais facilmente acessíveis que o podem auxiliar neste processo.
O empreendedor deve começar por procurar a informação existente que lhe possa ser
relevante. Estatísticas sobre o mercado, previsão de tendências, informação sobre a
satisfação com as soluções actuais com as quais o novo negócio possa vir a competir,
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14. podem ser encontradas nos websites de entidades de referência como o Instituto Nacional
de Estatística (INE) e o Gabinete de Estatísticas da União Europeia (Eurostat), associações
sectoriais e empresas de pesquisa de mercado, mas também em fóruns da internet, nos
quais os consumidores deixam muita informação importante acerca das suas preferências.
Alguma desta informação tem um custo, nomeadamente os estudos de mercado realizados
por empresas especializadas, mas existe também informação de boa qualidade totalmente
gratuita.
Sempre que o empreendedor não consiga encontrar os dados de que necessita para
estabelecer os pressupostos de avaliação da viabilidade do seu negócio, torna-se necessário
fazer pesquisa directa junto dos potenciais clientes. Actualmente existem plataformas
gratuitas para desenvolvimento de inquéritos online que facilitam muito o trabalho de
pesquisa. No entanto, não são de negligenciar as fontes de informação próximas. Uma
excelente forma de fazer pesquisa de mercado é testar o conceito do negócio junto de
amigos e conhecidos que se enquadrem no perfil do cliente-tipo. As reacções à ideia podem
ajudar a compreender melhor a necessidade que se espera resolver e dar indicações
preciosas acerca da apelabilidade da solução proposta, a sensibilidade ao preço e sugerir
novas ideias para melhorar a adequação do conceito.
Há que ter em conta, porém, que entre uma demonstração de interesse num produto ou
serviço e a sua compra efectiva interpõe-se uma enorme distância. Um erro muito comum
cometido pelos empreendedores, sobretudo os mais inexperientes, é a sobrestimação do
mercado, quer por falta de uma pesquisa adequada do mesmo, quer por erros na
interpretação dos resultados da pesquisa realizada. É muito comum os participantes em
estudos de mercado afirmarem o seu interesse na solução apresentada, mas
posteriormente não se tornarem clientes efectivos, por várias razões. Por isso, a adopção
de uma perspectiva mais conservadora na avaliação do mercado é a mais adequada numa
fase inicial do planeamento do negócio.
Outro erro frequente dos empreendedores é a subestimação da concorrência. Sobretudo
se o negócio tem uma forte componente inovadora, existe a tentação de se supor que este
não terá concorrência. Este é um engano fatal. O empreendedor deve ter presente que a
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15. sua concorrência não se circunscreve apenas a todos os negócios equivalentes em
funcionamento, mas estende-se a todas as soluções que o cliente tem disponíveis para
resolver a necessidade a que a nova empresa pretende dar resposta. A análise feita deste
ponto de vista do cliente, permite identificar muitos mais concorrentes, incluindo os
directos, os substitutos e os potenciais. O empreendedor deve fazer um estudo o mais
completo possível dos seus concorrentes de modo a definir o seu diferencial competitivo.
O estudo da concorrência é igualmente relevante para identificar potenciais parceiros de
negócio, uma vez que alguns concorrentes podem ter ofertas complementares com as
quais é possível estabelecer sinergias. Uma outra vantagem da análise da concorrência é
identificar boas práticas que possam ser adaptadas ao novo negócio, a partir das quais este
poderá evoluir posteriormente.
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16. 2.4.Elaborar o plano de negócios
A ideia de negócio, bem como a estratégia a adoptar para a implementar com sucesso,
podem e devem ser compiladas num documento escrito a que se dá o nome de Plano de
Negócios (PN). Embora seja cada vez mais difícil estabelecer planos, dada a acelerada
mudança que envolve os negócios actualmente, a elaboração deste documento tem várias
vantagens. Desde logo exige a recolha de informação relevante para a tomada de decisões
e a reflexão sobre a mesma. Além disso, o PN serve como instrumento de negociação
aquando do pedido de financiamento, se necessário. Além de apresentar os valores
envolvidos no negócio, é uma demonstração para o financiador de que o empreendedor
reflectiu sobre os mais relevantes aspectos do projecto. Desta forma, o PN deve ser
simples, objectivo e realista, de modo a ser compreendido por qualquer pessoa a quem
venha a ser apresentado. Este documento deve também ser específico, ou seja, deve evitar-
se escrever generalidades que se poderiam replicar para qualquer outro negócio. Alguns
elementos constantes no PN devem ser alterados em função do tipo de destinatário que
poderá ter. O PN é uma ferramenta estratégica para o empreendedor e é natural que nele
constem informações de tal forma importantes que devem ser divulgadas a terceiros
apenas se forem relevantes para o objectivo a atingir.
Não existe uma estrutura estandardizada para o PN, mas em geral, os seguintes elementos
são considerados:
Sumário Executivo Trata-se de uma síntese em poucas páginas das principais
informações contidas no PN. O sumário executivo deve estar
redigido de tal forma que seja possível ao leitor perceber todo o
negócio sem precisar de ler o documento completo.
Apresentação do(s) As pessoas são a base de qualquer projecto empreendedor. A
promotor(es) qualidade e capacidade do empreendedor e da sua equipa são
fundamentais para a credibilidade do projecto. Deverão ser
realçadas as características das pessoas que favoreçam o
projecto, nomeadamente, experiência anterior, conhecimento da
área de negócio, rede de relações e complementaridade de
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17. competências.
Empresa Deverão ser apresentados aspectos práticos como a forma
jurídica da empresa, designação, localização, regime fiscal, etc.
Ideia Apresentação sucinta da ideia de negócio de forma a evidenciar a
oportunidade subjacente.
Mercado O PN deve reflectir a pesquisa do mercado acima referida e deve,
sobretudo, demonstrar de que forma o conhecimento que se tem
do mercado se traduz numa garantia da qualidade do projecto.
Aqui deverão estar também identificados e caracterizados os
segmentos de mercado a atingir.
No PN devem igualmente estar definidos os objectivos da
empresa, nomeadamente, em termos de quota de mercado e
volume de vendas. Sobre estes e outros objectivos assentarão os
pressupostos da viabilidade da empresa.
Concorrência e O PN deve reflectir o necessário conhecimento acerca dos
estratégia competitiva concorrentes, mas mais importante, deve ter patente o
posicionamento estratégico da nova empresa, a forma como esta
se vai diferenciar para ganhar vantagem e as estratégias a usar
para proteger a sua posição competitiva.
Análises estratégicas Antes de lançar um negócio o empreendedor deve conhecer bem
as ‘regras do jogo’. O PN deve reflectir o conhecimento acerca do
funcionamento da área de negócio onde a nova empresa irá
actuar, nomeadamente, quem são os principais players, de que
forma está estruturado o sector e quais são os factores críticos
para o sucesso.
Além disso, todas as informações relevantes acerca das
tendências que podem afectar o negócio, quer positiva, quer
negativamente, devem ser analisadas e deverão ser propostas
estratégias para tirar proveito das mudanças previstas.
Operações Nesta secção, deve ser explicitada a forma de funcionamento da
empresa, incluindo as necessidades de recursos e as capacidades
e competências requeridas. Os processos de funcionamento e os
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18. inputs necessários irão determinar a estrutura de custos da
empresa, pelo que são também informações essenciais para
estabelecer os pressupostos da sua viabilidade.
Após a análise da futura empresa, deverão ser identificadas as
estratégias para tirar partido das forças e para colmatar as
fraquezas.
Marketing e estratégia O empreendedor deve planear desde logo a forma como irá
comercial entrar no mercado. A nova empresa parte em desvantagem
relativamente aos concorrentes instalados, uma vez que é
completamente desconhecida. Aspectos importantes como a
estratégia de marca e de geração de notoriedade, e o
planeamento das especificações do produto/serviço; do modo
como o mesmo será dado a conhecer aos clientes potenciais; da
forma como irá ser levado até eles e do preço que será cobrado,
deverão ser detalhados no PN. Tanto os preços a praticar, como
os custos associados aos esforços comerciais deverão ser
planeados tendo em conta a forma como a viabilidade
económico-financeira é afectada por eles.
Análise da viabilidade Nesta secção, o empreendedor deve apresentar os cálculos que
económico-financeira demonstram a rentabilidade do projecto. As receitas e os custos
terão que ser confrontados para poder-se concluir se o negócio é
ou não viável. Aqui deverão também ser projectadas as
necessidades de investimento e as fontes de financiamento. Em
muitos negócios, sobretudo os mais inovadores, é muito difícil
fazer previsões para uma espaço temporal de 5, 4 anos ou até
menos. Contudo, este exercício permite ter uma noção do esforço
que tem que ser feito para suportar a estrutura de custos
prevista. Por outro lado, permite repensar os custos e ajustá-los a
um cenário mais pessimista.
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19. Sugerimos a consulta do site www.portaldoempreendedor.pt para complementar a
informação que necessita sobre Planos de Negócios. Este site possui uma ferramenta em
Excel de apoio à criação do seu Plano de Negócios.
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21. 3. Oportunidades de negócio na área da Floresta
3.1. Apicultura
Apicultura é um ramo da zootecnia que consiste na criação de abelhas com o propósito de
lazer ou com fins comerciais. Desta actividade resultam produtos diversos, como mel,
própolis, geleia real, pólen, cera de abelha e veneno.
Segundo a Federação Nacional dos Apicultores de Portugal, a apicultura é um sector em
crescimento cuja oferta está ainda aquém da procura nacional. Desta forma, há ainda
espaço para crescimento, sobretudo em algumas regiões como Trás-os-Montes onde se
espera que a produção aumente cerca de 70% nos próximos três anos. De acordo com
Manuel Gonçalves, presidente da Federação Nacional dos Apicultores de Portugal, citado
pelo Jornal de Notícias em 2 de Dezembro de 2010, a região Norte representa 25% da
produção meleira nacional, sendo que, em Trás-os-Montes, esta actividade está a crescer e
já tem um peso de 15,2% a nível nacional. De acordo com a mesma fonte, a produção de mel
representa 0,4% dos lucros do sector florestal do país que, por sua vez, corresponde a 11%
do Produto Interno Bruto.
Algumas zonas de Portugal possuem condições propícias à alavancagem desta actividade,
como recursos florísticos adequados boas condições de solo e clima. É o caso da região de
Trás-os-Montes onde, como refere o responsável da referida Associação, a actividade, que
tem vindo a atrair cada vez mais jovens licenciados e tem registado um incremento do
número de efectivos, que entre 2009 e 2010 foi de 5%, passando para uma média de três
apiários por produtor, com 42 colmeias.
A apicultura em Portugal tem vindo a ser orientada, sobretudo, para a produção de mel e
de cera, pois são os produtos mais rentáveis. Sobretudo o mel biológico, produzido usando
produtos de origem natural para o tratamento das doenças e manutenção dos apiários, tem
tido uma procura crescente por parte dos mercados internacionais.
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22. Cortiço - colmeia tradicional
Em Portugal existe a Federação Nacional de Apicultores de Portugal (FNAP), que foi
fundada a 10 de Julho de 1996 por vontade de algumas organizações de apicultores,
nomeadamente a Sociedade dos Apicultores de Portugal - SAP, a Associação de Apicultores
da Região de Leiria, a Associação dos Apicultores do Norte de Portugal, a Associação de
Apicultores do Centro de Portugal e a Associação dos Apicultores do Parque Natural de
Montesinho.
Na região Norte estão inseridas nesta actividade, entre várias outras, as seguintes
entidades:
Entidade Localidade Actividade
Fafemel Fafe Corporativa dos Produtores de Mel de Fafe
Macmel Macedo de A MACMEL é dedica-se à produção de mel e
http://www.macmel.net/ Cavaleiros outros produtos da colmeia para a saúde e
beleza.
Além do mel, a empresa comercializa também:
geleia real; propólis e veneno de abelha;
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23. Entidade Localidade Actividade
cosméticos à base de produtos de colmeia;
enxames e colmeias, entre outros.
3.2. Produção de cogumelos
Embora sejam, por vezes, confundidos com legumes, os cogumelos são fungos que existem
em muitas variedades e em estado selvagem, mas também podem ser cultivados. Os
cogumelos de cultivo têm uma vantagem clara sobre os selvagens, uma vez que estes
últimos apresentam variedades venenosas potencialmente fatais. Calcula-se que existam
aproximadamente cerca de 4.500 espécies de cogumelos no mundo, das quais, pouco mais
de uma dezena são comestíveis.
O valor nutricional dos cogumelos é elevado, sendo uma fonte de proteínas, hidratos de
carbono, ferro, potássio, fósforo, cobre, selénio, cálcio, magnésio, manganésio, zinco e
vitaminas A, B2, B3, B6, B12, C, D2. Como têm baixo teor de gordura e contêm muita fibra
(betaglucanos), são um alimento saudável que contribui para o reforço do sistema
imunitário.
Cada região, de acordo com as suas características naturais possui determinadas espécies.
Como os cogumelos são uma especialidade culinária de qualidade, constituem um
importante produto turístico.
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24. Os maiores produtores mundiais de cogumelos são a China e os Estados Unidos da América.
Na Europa, incluem-se países como Espanha, França e Países Baixos. Em Portugal este
produto encontra-se explorado sobretudo nas regiões de Trás-os-Montes, Beira Litoral e
Ribatejo e Oeste. Em Portugal, prevê-se que a produção e diversificação da oferta
aumentem, impulsionados pelo aumento do consumo e pela boa rentabilidade desta.
Existem alguns exemplos de inovação nesta área em Portugal, como é o caso da alheira de
cogumelos, produto patenteado da empresa Micellium, de Vila Flor. Existe também a
Ecofungos – Associação Micológica de cariz amador e que pretende divulgar e promover o
conhecimento do património micológico nacional e internacional, com vista à sua
preservação, conservação e potenciação a todos os níveis).
Exemplos de algumas entidades a operar nesta área:
Entidade Localidade Objecto
CC - Cogumelos Tábua Uma empresa iniciada em 2003 com o
Cultivados, Lda. cultivo dos c ogumelos Shii -take.
http://www.cogumelos.e Fornece, actualmente, uma extensa
u/ gama de c ogumelos cultivados,
biológicos c om certificado e
tradicional
Bioinvitro, Lda. Gandra Actua no mercado nacional e internacional
http://bioinvitro.com/ como empresa empenhada na divulgação,
comercialização e na aplicação de produtos
inovadores, de tecnologias próprias, de
aconselhamento e acompanhamento técnico
personalizado. A actividade da empresa
centra-se em duas áreas de negócio:
produção de plantas e produção de
“sementes” de cogumelos silvestres e
saprófitas.
Micellium Vila Flor Iniciou actividade em 1994 e desde então tem
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24
25. Entidade Localidade Objecto
www.micellium.com/ apostado na inovação de produto e
desenvolvimento de novas técnicas de
produção.
3.3. Turismo de natureza e de montanha
Portugal dispõe de espaços florestais adequados às actividades de lazer e recreio, sendo
estas cada vez mais solicitadas, verificando-se uma crescente procura por este tipo de
actividades. Em particular, os parques florestais nacionais, ricos em flora e fauna,
proporcionam condições excelentes para o lazer e turismo.
O Turismo de Natureza é um dos 10 produtos definidos pelo Plano Estratégico Nacional do
Turismo como sendo determinantes para a competitividade de Portugal neste sector.
Segundo este documento, o Turismo de Natureza representa 9% do total das viagens de
lazer realizadas pelos europeus e cresce a um ritmo anual acumulado de 7%.
São muito diversas as actividades de Turismo de Natureza e Montanha, incluindo
actividades informais, como piqueniques, fotografia e descoberta; percursos a pé, de
bicicleta, a cavalo e acampamento livre; desportos, como escalada ou manobras de cordas;
observação de aves; e também eventos recreativos e educativos.
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26. Em Portugal, existem, por exemplo, as seguintes entidades a operar nesta área:
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27. Entidade Local Objecto
Naturimont LAMEGO A Naturimont foi fundada em 1987, sendo
www.naturimont.com especializada no planeamento e organização
de eventos desportivos de animação e
actividades de aventura.
A empresa desenvolve trabalhos em espaços
urbanos e naturais, com actividades atractivas
e plenas de emoção, seguindo uma filosofia
baseada na qualidade e segurança.
Vale De Mós – Casa De Terras De Bouro A Casa Vale das Mós disponibiliza diversas
Turismo actividades como: Hipismo; PaintBall; BTT;
www.valedasmos.com/ Slide; Escalada; Rapel; Arvorismo; Canoagem;
Pastorícia e Orientação.
Clube Celtas do Minho Vila Nova De O Clube promove, desde2001, projectos de
www.celtasdominho.org Cerveira valorização da Montanha, sendo exemplos: o
Centro de Interpretação da Serra d’Arga, a
organização do Fórum Ibérico da Montanha e
mais recentemente, o Refúgio de Montanha
da Serra d’Arga.
3.4. Produção de energia biomassa
De acordo com a QUERCUS, a biomassa é considerada uma fonte de energia renovável uma
vez que o seu ciclo de vida advém da existência do Sol, como fonte de energia. A energia
solar é captada pela clorofila das plantas, pela fotossíntese, convertendo-a em energia
química, e processando o dióxido de carbono (CO2), água e minerais em compostos
orgânicos e oxigénio (O2). A combustão da biomassa vai libertar o CO2 anteriormente
capturado, que mais tarde voltará a entrar no processo, dando início a um novo ciclo. Por
esse motivo, a queima da biomassa não provoca mais emissões de Gases com Efeito de
Estufa (GEE). A floresta portuguesa cobre cerca de 38% do território. Esse valor demonstra
claramente o potencial da Biomassa sólida em Portugal.
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28. A legislação europeia define biomassa florestal como a fracção biodegradável de produtos
e resíduos da agricultura (vegetais e animais), da floresta e das indústrias conexas, bem
como, da fracção biodegradável dos resíduos industriais e urbanos.
De acordo com a publicação digital Business Green, que cita um estudo da consultora
Ecoprog e do Instituto Fraunhofer (Alemanha), o crescimento acelerado do sector da
biomassa na Europa vai acelerar nos próximos anos, esperando-se um incrementar da
capacidade de biomassa da em 50% entre 2008 e 2013. O mesmo estudo conclui que esta é
uma actividade extremamente atractiva para os investidores, ainda que esta atractividade
seja variável em função dos subsídios e isenções fiscais concedidos em cada país. A
biomassa é, depois da energia eólica, a fonte renovável mais procurada com a vantagem de
não depender das condições climatéricas
Em Portugal, estão a operar neste mercado, entre outras, as seguintes entidades:
Entidade Localidade Objecto
Jungle Power Lousada A produção da “Jungle Power” tem como
destino principal a exportação, em
especial para os países da Europa do
Norte.
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29. Entidade Localidade Objecto
Esta empresa produz cerca de 15 toneladas
de pellets por hora, operando 24 horas por
dia, sete dias por semana.
Enerpellets Pedrogão Fundada em 2007, actua no mercado nacional
Grande e internacional, tem uma capacidade de
produção anual de 170,000 toneladas de
pellets de madeira.
29
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31. 4. Legislação relevante
4.1. Apicultura
Despacho Normativo nº 11/2010 de 20 de Abril
Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de
produtores e de associações de organizações de produtores dos sectores e produtos
referidos nos anexos do presente diploma e que dele fazem parte integrante, previstas nas
secções I e I -B do capítulo II, título II, parte II, do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do
Conselho, de 22 de Outubro.
Despacho Normativo nº 24/2009 de 3 de Julho
Estabelece alterações às regras complementares de aplicação do Programa Apícola
Nacional, abreviadamente designado por PAN, aprovado pela Decisão da Comissão C (2007)
3803 final, de 10 de Agosto de 2007, nos termos do Regulamento (CE) n.º 797/2004, do
Conselho, de 26 de Abril, e do Regulamento (CE) n.º 917/2004, da Comissão, de 29 de Abril, e
regulamentado pelo Despacho Normativo nº 23/2008 de 18 de Abril.
Portaria nº 821/2008 de 8 de Agosto
Estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.3.2, «Gestão multifuncional», da medida n.º
1.3, «Promoção da competitividade florestal», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção
da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).
Decreto-Lei nº 148/2008 de 29 de Julho
Assegura a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das
obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1084/2003, da Comissão, de 3 de Junho,
relativo à análise da alteração dos termos das autorizações de introdução no mercado de
medicamentos para uso humano e medicamentos veterinários, concedidas pelas
autoridades competentes dos Estados membros, na parte relativa aos medicamentos
veterinários.
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32. Portaria nº 699/2008 de 29 de Julho
Regulamenta as derrogações previstas no Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, e no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão,
de 15 de Novembro, para determinados géneros alimentícios.
Despacho Normativo nº 23/2008 de 18 de Abril
Estabelece as regras complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional,
abreviadamente designado por PAN, aprovado pela Decisão da Comissão C (2007) 3803
final, de 10 de Agosto de 2007, nos termos do Regulamento (CE) n.º 797/2004, do Conselho,
de 26 de Abril, e do Regulamento (CE) n.º 917/2004, da Comissão, de 29 de Abril.
Decreto-Lei nº 1/2007 de 2 de Janeiro
Estabelece as condições de funcionamento dos locais de extracção e processamento de
mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos
Regulamentos (CE) nos 852/2004 e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 29 de Abril, instituindo o respectivo regime e condições de registo e
aprovação.
Despacho nº 14536/2006 de 10 de Julho
Fixa os termos e os montantes a atribuir por indemnização em caso de abate sanitário de
colónias de abelhas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº203/2005 de 25 de
Novembro.
Decreto-Lei nº 203/2005 de 25 de Novembro
Estabelece o regime jurídico da actividade apícola e as normas sanitárias para defesa contra
as doenças das abelhas.
Portaria nº 349/2004 de 1 de Abril
Fixa novos valores de densidade de instalação de colmeias no Alentejo.
32
32
33. Decreto-Lei nº 214/2003 de 18 de Setembro
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/110/CE, do Conselho, de 20 de
Dezembro, relativa ao mel.
33
33
35. 5. Produção de cogumelos e actividades florestais
Despacho Normativo nº 11/2010 de 20 de Abril
Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de
produtores e de associações de organizações de produtores dos sectores e produtos
referidos nos anexos do presente diploma e que dele fazem parte integrante, previstas nas
secções I e I -B do capítulo II, título II, parte II, do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do
Conselho, de 22 de Outubro.
Portaria nº 699/2008 de 29 de Julho
Regulamenta as derrogações previstas no Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, e no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão,
de 15 de Novembro, para determinados géneros alimentícios.
Portaria nº 821/2008 de 8 de Agosto
Estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.3.2, «Gestão multifuncional», da medida n.º
1.3, «Promoção da competitividade florestal», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção
da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).
Decreto-Lei nº 148/2008 de 29 de Julho
Assegura a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das
obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1084/2003, da Comissão, de 3 de Junho,
relativo à análise da alteração dos termos das autorizações de introdução no mercado de
medicamentos para uso humano e medicamentos veterinários, concedidas pelas
autoridades competentes dos Estados membros, na parte relativa aos medicamentos
veterinários.
Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho de 23 de Junho, relativo ao modo de produção
biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros
alimentícios;
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36. Regulamento (CE) n.º 510/2006, do Conselho, de 20 de Março, relativo a protecção das
indicações geográficas e denominação de origem dos produtos aos quais tenha sido
atribuído registo comunitário de protecção;
Regulamento (CE) n.º 509/2006, do Conselho de 20 de Março, relativo às especialidades
tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, para os produtos
aos quais tenha sido atribuído registo comunitário de protecção;
Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, que regula os métodos de protecção da produção
agrícola
Portaria 65/97, de 28 de Janeiro e na Portaria 131/2005 de 2 de Fevereiro, apenas para
produção integrada.
Outros regimes de qualidade reconhecidos a nível nacional que cumpram os requisitos
previstos no nº2 do art.º 22º do Regulamento (CE) n.º 1974/2006, da Comissão de 15 de
Dezembro.
36
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38. 6. Criação da empresa
6.1. Escolha da forma jurídica
Os negócios podem ser desenvolvidos por uma ou mais pessoas e a escolha da forma
jurídica depende do número de pessoas envolvidas no processo.
Os negócios desenvolvidos por uma pessoa poderão ter a forma jurídica de Empresário em
Nome Individual; Sociedade Unipessoal por Quotas e Estabelecimento Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRL), sendo as duas primeiras as mais frequentes.
6.1.1. Características da forma jurídica empresário em nome individual
É titulada por um único indivíduo ou pessoa singular;
A firma, ou nome comercial deverá ser constituída pelo nome civil completo ou
abreviado do empresário individual e poderá incluir, ou não, uma expressão alusiva
ao seu negócio ou à forma como pretende divulgar a sua empresa no meio
empresarial;
Os empresários individuais que não exerçam uma actividade comercial, mas que
tenham uma actividade económica lucrativa, podem ter uma denominação, ou
expressão que faça referência ao ramo de actividade, de acordo com as condições
previstas no art. 39.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio;
Não tem um montante mínimo obrigatório para o capital social;
Não existe separação entre o património pessoal e o património do negócio, pelo
que os bens próprios do empreendedor estão afectos à exploração da actividade
económica;
A responsabilidade é ilimitada, sendo que o empreendedor responde pelas dívidas
contraídas no exercício da actividade com todos os bens que integram o seu
património.
Fonte: http://www.portaldaempresa.pt/
38
38
39. 6.1.2.Características da forma jurídica sociedades unipessoais por quotas
Sociedade constituída por um único sócio (pessoa singular ou colectiva) a quem
pertence o total do capital social.
Cada pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal;
Uma sociedade por quotas não pode ter como sócio único uma sociedade
unipessoal por quotas.
Aplicam-se as normas das sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a
pluralidade de sócios:
o Capital social mínimo: sem limite mínimo
o Responsabilidade limitada (apenas o património da sociedade responde
pelas suas dívidas).
o Pode ser transformada em sociedade por quotas;
o A firma da sociedade deve ser formada pela expressão “Sociedade
Unipessoal” ou “Unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou “Lda.”.
Sócio único exerce as competências das Assembleias-Gerais, podendo
designadamente, nomear gerentes.
As decisões do sócio que tenham natureza igual às deliberações da assembleia-geral
devem ser registadas em actas por ele assinadas.
A sociedade Unipessoal por Quotas é a forma jurídica mais indicada para o empresário que
pretenda limitar ao património social a sua responsabilidade perante os credores pelas
dívidas contraídas.
Os negócios desenvolvidos por um conjunto de pessoas ou em sociedade podem ter as
seguintes formas jurídicas: Sociedade em nome colectivo; Sociedade em comandita
(simples e por acções); Sociedade por quotas e Sociedade anónima.
Os vários tipos de sociedade distinguem-se, juridicamente, principalmente pela
responsabilidade dos sócios, que pode ser: Ilimitada nas sociedades em nome colectivo;
Limitada nas sociedades anónimas e por quotas e Mista nas sociedades em comandita.
39
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40. Em Portugal as sociedades em nome colectivo e em comandita caíram em desuso. Assim as
sociedades mais comuns são as Sociedade por Quotas (e unipessoais); as Sociedades
Unipessoais por Quotas e as Sociedades Anónimas
Na sociedade por quotas o capital está dividido em quotas e os sócios são solidariamente
responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social. As sociedades por
quotas estão regulamentadas no Código das Sociedades Comerciais, do artigo 197º ao 270º.
6.1.3.Características da forma jurídica sociedades por quotas
Número mínimo de dois sócios.
Não são admitidas contribuição de indústria (atributos ou qualidades pessoais
postas pelo sócio ao serviço da sociedade).
Cada sócio responde, salvo disposição em contrário:
o Individualmente pela sua quota;
o Solidariamente pelas quotas dos restantes sócios (que não foram pagas).
Pelas dívidas da sociedade responde apenas o património da
sociedade, isto é, apenas o património social responde para com os
credores pelas dívidas contraídas, donde o capital social é o limite da
responsabilidade dos sócios.
A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por
denominação particular ou por ambos, acrescida obrigatoriamente pela expressão
“Limitada” ou “Lda.”
O contrato de sociedade deve especialmente mencionar:
o O montante de cada quota de capital e a identificação do respectivo titular;
o O montante das entradas efectuadas por cada sócio no contrato e o
montante das entradas diferidas.
Capital social mínimo: € 2,00 (no caso de apenas duas quotas)
o O capital social de uma sociedade por quotas pode ser livremente definido
pelos sócios de acordo com os recursos financeiros que possuem e
entendem necessários para que a empresa desenvolva a sua actividade.
40
40
41. A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem
ser escolhidos de entre estranhos à sociedade e devem ser pessoas singulares com
capacidade jurídica plena.
A sociedade pode ter um conselho fiscal, caso o contrato assim o defina. As
sociedades, que não tiverem conselho fiscal, devem designar um revisor oficial de
contas, desde que, durante dois anos consecutivos, sejam ultrapassados dois dos
três seguintes limites:
o Total do balanço: € 1.500.000;
o Total de vendas líquidas e outros proveitos: € 3.000.000;
o Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
Tendo em conta a recente redução do capital social mínimo exigido e o regime de
responsabilidade perante os credores pelas dívidas contraídas, este tipo de sociedade é
considerado o mais vantajoso para os pequenos e médios empresários.
As sociedades anónimas estão regulamentadas pelo Código das Sociedades Comerciais, do
artigo 271º ao 464.º.
6.1.4. Características da forma jurídica sociedades anónimas
Número mínimo 5 accionistas (regra geral), excepto no caso de o Estado ser sócio
maioritário, podendo ser constituída apenas com dois accionistas.
O Capital social é representado por títulos (acções) que se caracterizam,
normalmente, pela sua extrema negociabilidade.
o A acção é indivisível.
o Acções podem ser com valor nominal ou acções sem valor nominal (VN)
O capital social mínimo é de € 50.000,00.
A realização do capital do capital pode ser em dinheiro e/ou em espécie. Nas
sociedades anónimas, o pagamento das entradas pode ser diferido até 70 % do
capital nominal ou do valor nominal das acções até 5 anos. Mas o valor nominal
total das entradas em dinheiro e em espécie deve corresponder ao valor mínimo do
capital definido por lei para uma sociedade por quotas (€ 50.000). A realização em
41
41
42. espécie não pode ser diferida. A mensuração dos bens é feita com base no justo
valor, mediante relatório de um Revisor Oficial de Contas que deve reporta-se a uma
data não anterior a 90 dias e colocado à disposição dos fundadores pelo menos 15
dias antes da celebração do contrato.
Na mesma sociedade não podem coexistir acções com valor nominal e acções sem
valor nominal.
Nas acções com valor nominal:
o O Valor nominal não deve ser inferior a € 0,01 (1 cêntimo).
o Todas as acções devem ter o mesmo valor nominal.
o Não é permitida a emissão de acções abaixo do par (por um valor
inferior ao valor nominal).
Acções sem valor nominal:
o Valor de emissão não deve ser inferior a € 0,01 (1 cêntimo).
o Todas as acções devem representar a mesma fracção no capital.
o Neste tipo de sociedades não é permitida a emissão de acções
abaixo do seu valor de emissão (valor de emissão de acções
anteriormente emitidas).
A responsabilidade é limitada ao valor das acções subscritas pelos accionistas.
Votos: cada acção (ordinária) dá direito a um voto.
A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por
denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a
expressão “Sociedade Anónima” ou “S.A.”.
A maioria dos sócios não tem interferência directa na condução dos negócios,
existindo separação entre a titularidade do capital e a gestão.
A administração e a fiscalização da sociedade podem ser estruturadas segundo uma
de três modalidades:
o Conselho de Administração e Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
o Conselho de Administração, compreendendo uma Comissão de
Auditoria e um Revisor Oficial de Contas.
o Conselho de Administração Executivo (Direcção), Conselho Geral e
de Supervisão e Revisor Oficial de Contas (ROC).
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43. A limitação da responsabilidade e o pequeno valor das acções permite que estas sejam
adquiridas mesmo por pessoas que apenas dispõem de fracas poupanças, pelo que é a
forma jurídica indicada para as sociedades que se propõem realizar empreendimentos
económicos avultados.
6.2.Formalidades na constituição de uma sociedade
Após a escolha do tipo de sociedade e elaboração do contrato de sociedades, pode-se
constituir a sociedade.
Actualmente é possível criar a sociedade: online; ‘Na hora’ ou através do método tradicional
6.3. CRIAÇÃO DE EMPRESAS ONLINE
Via online, só se pode criar a sociedades unipessoais por quotas, por quotas e anónimas,
com recurso a um certificado digital, como o Cartão de Cidadão. No entanto, as sociedades
cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie não podem ser constituídas
por este meio.
A criação da Empresa Online faz-se através do Portal da Empresa:
http://www.portaldaempresa.pt. e deve-se atender aos seguintes passos:
6.3.1.Passos para a criação de empresas via online
6.3.1.1.1º Passo: Reserva do Nome da Empresa
Existem duas opções para atribuir o Nome à Sociedade Comercial:
Selecção e reserva do nome da sociedade a partir da Lista de Nomes Fantasia
disponível no serviço de criação da Empresa Online. Esta Lista consiste numa
selecção de nomes propostos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC),
aos quais estão associados um Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC)
43
43
44. e um número de Segurança Social, gerado no momento da constituição da
sociedade. O nome da sociedade comercial fica reservado até à selecção do modo
de pagamento, por um período máximo de 24 horas.
Se o Apresentante não efectuar o preenchimento da Informação da Empresa (2.º
Passo) após 30 minutos do início do processo, o nome deixa de estar reservado.
Utilização de Certificado de Admissibilidade válido emitido pelo RNPC, inserindo
para tal o NIPC. O Certificado de Admissibilidade tem validade de três meses a
contar da data da emissão ou da revalidação mais recente.
6.3.1.2. 2º Passo: Informação da Empresa
Neste passo, o Apresentante opta pelo tipo de pacto social, que melhor se adequa à
empresa, de entre um modelo pré-aprovado ou modelo elaborado pelo interessado e a
informação relativa à Empresa a constituir, incluindo os seus Participantes. Deverá ser
definida a seguinte informação:
Empresa:
Tipo de pacto social: pré-aprovado ou elaborado pelo interessado:
Aditamento de expressão alusiva à actividade ao nome da sociedade, caso este tenha sido
seleccionado da Lista de Nomes de Fantasia, por exemplo: Construção Civil, Comércio de
Calçado ou Comércio Automóvel (opcional).
Natureza jurídica;
Morada da Sede;
Objecto Social;
CAE – Classificação da Actividade Económica;
Valor do Capital Social;
NIB (opcional) para efeitos de eventual reembolso por transferência bancária.
Adicionalmente à informação previamente inserida, se optou por um pacto social do tipo
pré-aprovado deverá inserir:
Opção de realização do Capital Social;
Se se tratar de uma S.A. deve ainda definir:
Valor nominal das acções;
44
44
45. Se se tratar de uma Sociedade por Quotas ou Unipessoal por Quotas deve ainda definir:
Forma de obrigar:
Nos casos aplicáveis, será necessário apresentar a autorização administrativa devida para
ser possível dar continuidade à constituição da sociedade.
Relativamente ao aditamento legal, este é automaticamente assumido pela aplicação no
momento em que o utilizador define a natureza jurídica.
Participantes:
Caracterização do TOC: número de membro, nome, NIF, morada profissional, contacto
telefónico e e-mail.
Se optou por pacto social pré-aprovado:
Qualidade: sócio, gerente, fiscal, administrador, Técnico Oficial de Contas (TOC).
Caracterização da pessoa singular ou colectiva: nome, sexo, NIF, estado civil, naturalidade,
nacionalidade, morada, contacto telefónico e e-mail.
Se o Estado Civil de um dos sócios for casado, deve inserir adicionalmente: regime de bens
e nome do cônjuge.
Se um dos sócios for Pessoa Colectiva, deve inserir adicionalmente: morada da sede e
Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC).
Valor da Quota ou Número de Acções, dependendo da natureza jurídica da Sociedade, se se
tratar de um sócio.
Se optou por pacto social elaborado pelo interessado:
Identificação do participante no Fórum (opcional): Nome, Número de Identificação Fiscal
(NIF) e e-mail. Esta identificação serve para disponibilizar, ao participante, o respectivo
pacto social para discussão.
De acordo com os modelos de pacto sociais disponíveis, para a constituição das sociedades,
além dos sócios e respectivos cônjuges, terá de inserir: um Fiscal Efectivo, um Fiscal
Suplente e um Administrador, no caso de ser Sociedade Anónima, e pelo menos um
Gerente, no caso das Sociedades por Quotas ou Unipessoais por Quotas.
O apresentante terá três opções:
45
45
46. 1. Indicar um TOC introduzindo directamente os dados do mesmo.
2. Seleccionar um TOC da respectiva bolsa, disponibilizado pela Câmara dos TOC (CTOC).
3. Não indicar nenhum TOC e optar por se dirigir à Administração Fiscal no prazo de 15 dias
para apresentar a declaração de início de actividade.
6.3.1.3. 3º Passo: Adesão ao Centro de Arbitragem
Depois de ter inserido a informação da empresa, o Apresentante deverá indicar se pretende
aderir a um Centro de Arbitragem. A adesão só é possível se para o CAE da Empresa e
concelho da morada da sede, existir um Centro de Arbitragem.
O processo de adesão é simples, voluntário e não implica qualquer custo, basta subscrever
o formulário “Adesão Plena e Imediata” no momento da constituição da empresa online.
Ao aderir a um Centro de Arbitragem, a empresa aceita a intervenção deste em eventuais
conflitos que possam surgir e que se insiram no âmbito da competência do centro.
6.3.1.4. 4º Passo: Validação do Pacto Social
Após a introdução da informação relativa à Empresa e Participantes, o Apresentante
procede à validação do Pacto Social, sendo este disponibilizado ao(s) sócio(s).
Para o efeito de pactos pré-elaborados, a aplicação permite a visualização do documento
para que os sócios possam indicar erros ou inconformidades resultantes da inserção de
dados e notificar o Apresentante para os corrigir. Esta operação é totalmente efectuada
num Fórum privado, cujo acesso está condicionado aos sócios que tenham fornecido o seu
endereço de e-mail por altura da identificação só dos Participantes (ver 2.º Passo).
Nos casos em que o pacto social é elaborado pelo interessado, o Apresentante deve
efectuar o upload do pacto social finalizado de forma a disponibilizar o mesmo, aos sócios,
no Fórum privado.
Posteriormente, mediante a recepção de uma notificação por parte dos sócios, o
Apresentante pode proceder às alterações necessárias acedendo ao processo por meio do
Dossier Electrónico da Empresa.
Concluído o Pacto Social, o Número de Identificação na Segurança Social (NISS) da
sociedade a constituir é gerado automaticamente pela aplicação.
46
46
47. No sítio pode visualizar Modelos de Pacto Social.
6.3.1.5. 5º Passo: Assinatura e Envio de Documentos
Depois de validada a informação contida no Pacto Social, o Apresentante deve efectuar os
seguintes procedimentos:
Assinatura dos Documentos
Imprimir os seguintes documentos:
o Pacto Social.
o Formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem (caso seja aplicável);
Formulário para reconhecimento de assinaturas.
Depois de impressos todos os documentos, estes devem ser assinados:
Pacto Social: assinaturas de todos os sócios.
Formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem: assinatura do representante legal.
Formulário para reconhecimento de assinaturas: assinatura do representante legal.
Envio dos Documentos.
Depois do Apresentante proceder à digitalização dos documentos de suporte ao
processo de constituição da empresa deve efectuar o upload dos mesmos,
nomeadamente:
Pacto Social e reconhecimento de assinaturas em anexo.
Procuração.
Certidão de Registo Comercial.
Acta da Assembleia Geral.
Acta do Conselho de Administração.
Estatutos.
Declaração de aceitação - Revisor Oficial de Contas Efectivo.
Declaração de aceitação - Revisor Oficial de Contas Suplente.
Autorizações Administrativas.
Formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem.
Outros.
O envio dos documentos de confirmação do pedido de registo em formato digital substitui
a necessidade de enviar por correio documentos em formato papel.
47
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48. Os documentos a apresentar são idênticos para os vários perfis de utilizadores.
6.3.1.6. 6º Passo: Pagamentos
Os custos inerentes à constituição de uma sociedade são os que a seguir se apresentam:
€ 180 (pacto ou acto constitutivo de modelo aprovado) ou € 120, caso haja redução.
€ 380 (pacto social livre - elaborado pelos interessados) ou € 320, caso haja redução.
Acresce a estes valores, na constituição de sociedade com Marca associada com uma classe
de produtos ou serviços € 100. A este valor acresce € 44 por cada classe adicional.
Pagamento por Multibanco
Se optar pelo pagamento por Multibanco, a aplicação gera um aviso de pagamento com as
seguintes informações:
Montante.
Código de Entidade.
Referência Multibanco.
O tempo máximo para a execução de um pagamento via Multibanco é de 48 horas úteis,
período durante o qual o nome da sociedade fica reservado. Após confirmação do
pagamento, o nome da firma fica definitivamente indisponível para outra utilização.
6.3.1.7. 7º Passo: Detecção de Inconformidades
No caso de serem detectadas deficiências durante o processo de registo de constituição, o
Apresentante recebe um e-mail no qual constam as correcções a realizar.
Para proceder às referidas correcções é necessário retornar ao Portal da Empresa,
autenticar-se e efectuá-las através do Dossier Electrónico da Empresa. Depois de corrigidas
todas as inconformidades, o Apresentante deve submeter novamente o processo para que
a conservatória possa dar continuidade ao registo da sociedade.
O período para proceder à regularização das inconformidades é de cinco dias úteis. Caso
não as regularize dentro do prazo referido, o processo da sociedade passa a “Prazo para
correcção de irregularidades expirado”. Nestes casos, o registo fica provisório ou recusado
e o nome da empresa fica bloqueado.
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49. 6.3.1.8. 8º Passo: Passos seguintes
Após submeter um pedido para constituição da Empresa Online, a informação será validada
pelos serviços competentes. Em seguida, serão realizados os seguintes passos:
Envio de e-mail notificativo para o Apresentante e Sócio(s), após recepção do
pedido pelos serviços competentes.
Envio de e-mail notificativo e SMS para o Apresentante e sócio(s) informando-os da
constituição da sociedade.
Envio de Certidão do Registo Comercial, Cartão de Pessoa Colectiva e recibo do
pagamento de preparos e emolumentos, por correio, para a morada da sede da
sociedade.
Publicação do registo do contrato da sociedade no site do Ministério da Justiça.
Disponibilização de informação sobre a constituição da sociedade.
Administração Fiscal:
A informação do TOC (se indicado ou atribuído) é disponibilizada à Administração
Fiscal para que o mesmo possa proceder à declaração de início de actividade.
Disponibilização de informação sobre a constituição da sociedade à Segurança
Social.
Envio de informação ao Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP):
Informação relativa à actividade registral das sociedades (por exemplo,
constituição, alteração da sede, alteração dos órgãos sociais) para o site do GPLP,
destinada ao Instituto Nacional de Estatística.
Após a criação da sua empresa, a Fundação para a Computação Cientifica Nacional
(FCCN) comunica, via e-mail, o login e a password que permitem, através da
Internet, assumir a gestão do domínio entretanto criado. Este endereço de domínio
pode ser utilizado para o endereço de e-mail e para o site na Internet da sociedade
que criou.
Fonte: http://www.portaldaempresa.pt/
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50. 6.3.2. PASSOS PARA A CRIAÇÃO DE EMPRESA NA HORA
6.3.2.1. 1º Passo: Escolher uma Firma Pré-aprovada
Os interessados em constituir uma empresa devem em primeiro lugar consultar a lista de
firmas pré-aprovadas na Internet, no site “Empresa na Hora” ou directamente num dos
balcões de atendimento do projecto quando iniciar o processo de criação da sua sociedade
[consultar lista de balcões em:
http://www.empresanahora.pt/ENH/sections/PT_contactos]
Porém, as firmas escolhidas só são atribuídas presencialmente num balcão de atendimento
no início do processo de criação da empresa.
Ao “nome” da firma pré-aprovada é possível aditar uma expressão relativa à actividade que
a sociedade desenvolverá. Se a empresa se denominar, por exemplo, “1234” e o empresário
decidir dedicar-se à construção civil, a firma poderia ser “1234 – Construção Civil”, acrescida
do aditamento legal Lda., S.A. ou Unipessoal, consoante o caso.
6.3.2.2. 2º Passo: Optar por um Pacto Social
Antes de iniciar o processo de constituição de empresa é necessário escolher um pacto
social pré-aprovado. Na “Empresa na Hora” ou directamente nos balcões de atendimento é
possível conhecer os pactos.
Nestes sistemas é apenas possível constituir sociedades unipessoais por quotas, sociedades
por quotas e sociedades anónimas.
Para iniciar o processo de constituição de uma empresa os sócios devem dirigir-se a um
Balcão de Atendimento.
As pessoas que formarão a empresa devem levar consigo obrigatoriamente alguns
documentos. Aos sócios que forem pessoas singulares exige-se:
Cartão de Contribuinte (substituído pelo Cartão de Cidadão);
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51. Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade,
Passaporte ou Carta de Condução*) ou autorização de residência*.
*Nota: A Carta de Condução e a autorização de residência só são aceites quando o capital
da entidade não for superior a € 15.000,00.
Já aos sócios que forem pessoas colectivas pede-se:
Cartão da empresa ou de pessoa colectiva ou código de acesso aos referidos
cartões;
Certidão de Registo Comercial actualizada;
Acta da Assembleia-Geral que confere poderes para a constituição de
sociedade.
Os sócios devem também estar preparados para pagar €360. Este valor, pago no momento
da constituição, pode ser liquidado em numerário, por cheque ou Multibanco. Apenas para
as sociedades que desenvolvem actividade no sector tecnológico ou da investigação o
custo do serviço é de €300. Estes custos abrangem o montante da taxa de publicação do
registo na Internet.
Antes de iniciar o processo de constituição de empresa é necessário escolher um pacto
social pré-aprovado. Na “Empresa na Hora” ou directamente nos balcões de atendimento é
possível conhecer os pactos.
Nestes sistemas é apenas possível constituir sociedades unipessoais por quotas, sociedades
por quotas e sociedades anónimas.
6.3.2.3. 3º Passo: Ir ao balcão de atendimento
Para iniciar o processo de constituição de uma empresa os sócios devem dirigir-se a um
Balcão de Atendimento. Em “Empresa na Hora” está disponível para consulta uma lista com
os contactos de todos os balcões existentes em Portugal.
As pessoas que formarão a empresa devem levar consigo obrigatoriamente alguns
documentos. Aos sócios que forem pessoas singulares exige-se:
Cartão de Contribuinte (substituído pelo Cartão de Cidadão);
51
51
52. Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade,
Passaporte ou Carta de Condução*) ou autorização de residência*.
*Nota: A Carta de Condução e a autorização de residência só são aceites quando o capital
da entidade não for superior a € 15.000,00.
Já aos sócios que forem pessoas colectivas pede-se:
Cartão da empresa ou de pessoa colectiva ou código de acesso aos referidos
cartões;
Certidão de Registo Comercial actualizada;
Acta da Assembleia-Geral que confere poderes para a constituição de
sociedade.
Os sócios devem também estar preparados para pagar € 360. Este valor, pago no momento
da constituição, pode ser liquidado em numerário, por cheque ou Multibanco. Apenas para
as sociedades que desenvolvem actividade no sector tecnológico ou da investigação o
custo do serviço é de € 300. Estes custos abrangem o montante da taxa de publicação do
registo na Internet.
6.3.2.4. 4º Passo: Elaborar o Pacto Social e o Registo Comercial
No balcão de atendimento serão executados o pacto de sociedade e o registo comercial.
Logo de seguida os sócios recebem uma certidão de registo comercial, o cartão de pessoa
colectiva, o número de segurança social, do pacto e uma certidão do registo comercial.
6.3.2.5. 5º Passo: Entregar Declaração de Início de Actividade
Para efeitos fiscais, a Declaração de Início de Actividade pode ser logo entregue no balcão
de atendimento, sendo que tem que estar assinada pelo Técnico Oficial de Contas. Caso
contrário, os sócios têm 15 dias para o fazer.
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53. 6.3.2.6. 6º Passo: Depositar o Capital Social
Depois de a empresa estar constituída, os sócios estão obrigados a depositar, numa
instituição bancária, o valor do capital social em nome da sociedade, num período de cinco
dias úteis.
Fonte: http://www.portaldaempresa.pt/
6.4. CRIAÇÃO DE EMPRESAS PELO MÉTODO TRADICIONAL
Com o desenvolvimento das novas tecnologias e a emergência do Governo Electrónico, o
método tradicional de criação de uma empresa tem vindo a sofrer algumas alterações,
sendo que parte das etapas que careciam de deslocação presencial a determinados balcões
passaram a poder ser feitas através da Internet (http://www.portaldaempresa.pt).
O empreendedor que optar pela criação de empresa pelo método tradicional deve seguir os
seguintes passos:
6.4.1. PASSOS PARA A CRIAÇÃO DE EMPRESAS PELO MÉTODO
TRADICIONAL
6.4.1.1. 1º Passo: Certificado de Admissibilidade
Com o Certificado de Admissibilidade poderá efectuar a constituição da sua empresa
através do serviço criação de empresa online, bastando para tal introduzir o Número de
Identificação de Pessoa Colectiva associado. Desta forma o nome da firma é
automaticamente identificado.
O pedido de Certificado de Admissibilidade pode ser feito pela Internet através do site
da Empresa Online ou no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), presencialmente no
Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), por forma verbal, pelo próprio ou por
pessoa com legitimidade para o efeito ou por escrito em formulário próprio (Modelo 1) ou
ainda pelo correio, em formulário próprio (Modelo 1) enviado para o Apartado 4064-1501-
803 LISBOA.
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54. 6.4.1.2. 2º Passo: Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva
O Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva, que substitui os cartões
anteriormente emitidos pelo RNPC e pelos Serviços de Finanças, é sempre disponibilizado
em suporte electrónico e também pode ser disponibilizado em suporte físico, a pedido dos
interessados.
Trata-se de um documento de identificação múltipla de pessoas colectivas e entidades
equiparadas que contém o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) que, à
excepção dos comerciantes/empresários individuais e estabelecimentos individuais de
responsabilidade limitada, corresponde ao Número de Identificação Fiscal e o Número de
Inscrição na Segurança Social (NISS), no caso de entidades a ela sujeitas.
O cartão contém ainda o CAE principal e até 3 CAE’s secundárias, a natureza jurídica da
entidade e data da sua constituição. No verso do cartão físico é também mencionado o
código de acesso à certidão permanente disponibilizada com a submissão da IES. O Cartão
da Empresa ou de Pessoa Colectiva é disponibilizado gratuitamente às empresas que se
constituam no âmbito ENH, às SNH, às ANH e ainda às empresas online cujo registo seja
desde logo efectuado com carácter definitivo.
O Cartão da Empresa ou de Pessoa Colectiva pode ser pedido pela Internet, nos sites da
Empresa Online e do Instituto dos Registos e do Notariado, ou presencialmente no RNPC,
nas Conservatórias do Registo Comercial, nos Postos de Atendimento dos Registos e nos
Postos de Atendimento do registo Comercial da Loja da Empresa.
6.4.1.3. 3º Passo: Depósito do Capital Social da Empresa
O capital da sociedade deve ser depositado em instituições de crédito numa conta aberta
em nome da futura sociedade.
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55. 6.4.1.4. 4º Passo: Pacto ou Acto Constitutivo de Sociedade
Tendo cumprido todos os passos anteriores, é já possível efectuar o pacto ou
acto constitutivo de sociedade. De acordo com o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março,
este passou a ser um passo facultativo. Mesmo nos casos em que se verifique
a transmissão de um bem imóvel, a escritura já não é obrigatória, segundo o Decreto-Lei n.º
116/2008, de 4 de Julho.
A documentação a apresentar perante a entidade tituladora é a seguinte:
Certificado de Admissibilidade;
Documento comprovativo de que o depósito do capital social foi efectuado ou
declaração dos sócios de que procederam ao depósito;
Documentos de identificação de todos os sócios;
Outros documentos que se revelem necessários.
6.4.1.5. 5º Passo: Declaração de Início de Actividade
No prazo de 15 dias após a apresentação do registo deve ser apresentada a declaração de
início de actividade num Serviço de Finanças. Com esta declaração pretende-se a
regularização da situação da empresa, a fim de dar cumprimento às suas obrigações de
natureza fiscal.
6.4.1.6. 6º Passo: Declaração de Início de Actividade
Para efectuar o registo da empresa é necessário promover o registo junto de uma
Conservatória de Registo Comercial e levar consigo:
Fotocópia autenticada da escritura;
Certificado de Admissibilidade;
Autorizações administrativas exigíveis para a constituição;
Relatório de revisor oficial de contas, relativo à avaliação das entradas em
espécie, se as houver.
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56. A conservatória promove oficiosamente a publicação do registo na Internet e comunica o
acto ao RNPC para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas.
6.4.1.7. 7º Passo: Declaração de Início de Actividade
A inscrição das entidades empregadoras na Segurança Social é um acto administrativo,
mediante o qual se efectiva a vinculação ao Sistema de Solidariedade e Segurança Social,
atribuindo-lhes a qualidade de contribuintes.
Fonte: http://www.portaldaempresa.pt/
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58. 7. Apoios financeiros
7.1. IEFP: PAECPE – PROGRAMA DE APOIO AO
EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO
(PAECPE)
O PAECPE foi criado pela Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, e alterado pela Portaria
n.º 58/2011, de 28 de Janeiro.
O PAECPE prevê as seguintes medidas:
A. Apoio à criação de empresas de pequena dimensão através de crédito com garantia
e bonificação da taxa de juro;
B. Programa Nacional de Microcrédito, no âmbito do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento da Economia Social (PADES);
C. Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de
desemprego.
7.1.1. Apoio à criação de empresas de pequena dimensão através de crédito
com garantia e bonificação da taxa de juro;
Objectivos
Apoiar o empreendedorismo e a criação de empresas de pequena dimensão, com
fins lucrativos, independentemente da respectiva forma jurídica, incluindo
entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a criação de emprego e
contribuam para a dinamização das economias locais.
Os instrumentos de acesso ao crédito, nas tipologias MICROINVEST e INVEST+, são
instituídos por meio de protocolos a celebrar entre o IEFP, IP, a Sociedade
Portuguesa de Garantia Mutua (SPGM), as Sociedades de Garantia Mútua (SGM) e
as instituições bancárias aderentes.
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59. MICROINVEST: Operações de crédito até 20 000,00 €, para financiamento de
projectos de investimento até 20.000,00 €;
INVEST+: Operações de crédito de montante até 100 000,00 € para financiamento
de projectos de investimento superior a 20 000,00 € e até 200 000,00 €.
Destinatários
São destinatários desta medida os inscritos nos centros de emprego numa das seguintes
situações:
a) Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de
desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses,
independentemente do motivo da inscrição;
b) Jovens à procura do primeiro emprego com idade entre os 18 e os 35
anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3
de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à
obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenham tido
contrato de trabalho sem termo;
c) Quem nunca tenha exercido actividade profissional por conta de outrem
ou por conta própria;
d) Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, aferido
relativamente aos meses em que teve actividade, no último ano de
actividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
Requisitos gerais do projecto
O projecto de criação de empresa não pode envolver na fase de investimento e
criação de postos de trabalho:
a) A criação de mais de10 postos de trabalho;
b) Um investimento superior a 200.000,00 €, considerando-se, para o efeito,
as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase
do investimento e fundo de maneio.
No projecto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social ou a
cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa
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