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Estado do Amazonas

Câmara Municipal de Manicoré
LEI N° 815/2013, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
Considera os Forrós de Rua como
Patrimônio Cultural e Imaterial do
Município de Manicoré e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ – Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER a todos os seus
habitantes deste município que a Câmara de Municipal, APROVOU a seguinte:

LEI
Art. 1º - Os Forrós de Rua ficam considerados como Patrimônio Cultural e
Imaterial do Município de Manicoré.
Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder Executivo, após parecer
favorável do Conselho Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, decretar o calendário inicial de Forrós de Rua de cada ano, bem como
suas referidas datas, exceto os forrós da Luzia Prestes que, por tradição, possui
datas específicas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
.

Sala das Sessões, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, 13 de agosto de
2013.

MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS
Vereador – Presidente

Esta lei é de autoria do Vereador Zulândio Evaristo da Cunha Galdino.
Trav. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515
CGC – 14.179.972/0001-08 – Cep: 69.280-000
E-mail: camaramanicore@hotmail.com

Manicoré - Amazonas

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