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ESTADO DE MATO GROSSO
                          SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
                            UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
                                    CONSELHO UNIVERSITÁRIO




                   RESOLUÇÃO Nº 001/2011 – CONSUNI
                                          Dispõe sobre a constituição da comissão para
                                          desenvolvimento do plano de implantação do
                                          novo Estatuto da UNEMAT.

                O Presidente do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade do
Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
aprovação do Estatuto da UNEMAT e a decisão do Conselho tomada na 9ª Sessão
Extraordinária do CONSUNI, realizada no dia 17 de dezembro de 2011;

                RESOLVE:

                Art. 1º Aprovar a constituição da comissão desenvolvimento do plano de
implementaçao do novo Estatuto da UNEMAT, composta pelos seguintes membros e sob
a presidência do primeiro:
                      I. Maritza Maciel Castrillon Maldonado (indicada pelo CONSUNI);
                      II. André Ximenes (indicado pela ADUNEMAT);
                      III. Leni Hack (indicada pela ADUNEMAT;
                      IV. Valter Gustavo Danzer (indicado pelo CONSUNI);
                      V. Reinaldo Norberto da Silva (indicado pelo SINTESMAT);
                      VI. Manoel Ferreira da Silva (indicado pelo SINTESMAT);
                      VII. Deisiane de Souza Lima (indicada pelo CONSUNI);
                      VIII. Andressa Rondon (indicada pelos DCEs);
                      IX. Mayara Rosane (indicada pelos DCEs).

                Art. 2º A comissão terá os seguintes suplentes:
                      I. Para a representação docente: Adson Arruda (indicado pela
ADUNEMAT);
                  II. Para a representação dos PTES não houve indicação;
                  III. Para a representação dos discentes: Rafael Oliveira Costa e
Magnum Paula Pereira (indicados pelos DCEs).

                Art. 3º O plano de implementação deverá ser constituído por:
                       I.   critérios para a implantação de novas unidades administrativas
ou didático-científicas, ainda não criadas no âmbito da UNEMAT;
                       II. recursos materiais e humanos necessários a implementação;
                       III. organograma com a nova estrutura organizacional;
                       IV. necessidade de adequações ou alterações do Estatuto, se
houverem;
                       V. prazos para a implementação;
                       VI. estudo individualizado de cada Campi.


     Resolução nº 003/2009 - CONSUNI                                      Página 1 de 2
ESTADO DE MATO GROSSO
                          SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
                            UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
                                    CONSELHO UNIVERSITÁRIO



                Art. 4º O resultado da Comissão deverá ser encaminhado à Assessoria
Superior dos Órgãos Colegiados – ASSOC no prazo máximo de 90 (noventa) dias a
contar da data de vigência desta Resolução.
                Parágrafo Único: A Comissão deverá apresentar relatórios parciais nas
Sessões do CONSUNI que ocorrerem durante o prazo de execução de suas atividades.

              Art. 5º. A Reitoria poderá contratar consultoria externa para auxiliar no
desenvolvimento do plano de implementação do Estatuto.

                 Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

                 Sala das Sessões do Conselho Universitário, em Cáceres/MT, 17 de
março de 2011.



                             Prof. Ms. Adriano Aparecido Silva
                                       PRESIDENTE DO CONSUNI




     Resolução nº 003/2009 - CONSUNI                                      Página 2 de 2

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Resolução CDPIE-UNEMAT

  • 1. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 001/2011 – CONSUNI Dispõe sobre a constituição da comissão para desenvolvimento do plano de implantação do novo Estatuto da UNEMAT. O Presidente do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a aprovação do Estatuto da UNEMAT e a decisão do Conselho tomada na 9ª Sessão Extraordinária do CONSUNI, realizada no dia 17 de dezembro de 2011; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a constituição da comissão desenvolvimento do plano de implementaçao do novo Estatuto da UNEMAT, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Maritza Maciel Castrillon Maldonado (indicada pelo CONSUNI); II. André Ximenes (indicado pela ADUNEMAT); III. Leni Hack (indicada pela ADUNEMAT; IV. Valter Gustavo Danzer (indicado pelo CONSUNI); V. Reinaldo Norberto da Silva (indicado pelo SINTESMAT); VI. Manoel Ferreira da Silva (indicado pelo SINTESMAT); VII. Deisiane de Souza Lima (indicada pelo CONSUNI); VIII. Andressa Rondon (indicada pelos DCEs); IX. Mayara Rosane (indicada pelos DCEs). Art. 2º A comissão terá os seguintes suplentes: I. Para a representação docente: Adson Arruda (indicado pela ADUNEMAT); II. Para a representação dos PTES não houve indicação; III. Para a representação dos discentes: Rafael Oliveira Costa e Magnum Paula Pereira (indicados pelos DCEs). Art. 3º O plano de implementação deverá ser constituído por: I. critérios para a implantação de novas unidades administrativas ou didático-científicas, ainda não criadas no âmbito da UNEMAT; II. recursos materiais e humanos necessários a implementação; III. organograma com a nova estrutura organizacional; IV. necessidade de adequações ou alterações do Estatuto, se houverem; V. prazos para a implementação; VI. estudo individualizado de cada Campi. Resolução nº 003/2009 - CONSUNI Página 1 de 2
  • 2. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Art. 4º O resultado da Comissão deverá ser encaminhado à Assessoria Superior dos Órgãos Colegiados – ASSOC no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de vigência desta Resolução. Parágrafo Único: A Comissão deverá apresentar relatórios parciais nas Sessões do CONSUNI que ocorrerem durante o prazo de execução de suas atividades. Art. 5º. A Reitoria poderá contratar consultoria externa para auxiliar no desenvolvimento do plano de implementação do Estatuto. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Sala das Sessões do Conselho Universitário, em Cáceres/MT, 17 de março de 2011. Prof. Ms. Adriano Aparecido Silva PRESIDENTE DO CONSUNI Resolução nº 003/2009 - CONSUNI Página 2 de 2