7. Actuar de forma articulada com instituições e órgãos locais, de modo a potencializar e conciliar acções com alvos e objectivos comuns – contribuir para uma maior cooperação e parceria entre associações locais;
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13. aproveitamento das suas competências em prol de actividades desenvolvidas no Centro Cultural – promovendo o próprio Centro Cultural e a Câmara Municipal do Sal (através da venda de artesanato e da realização de espectáculos culturais);Ilha do Sal - 2009