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PLANO DE TRABALHO EM MONTAGEM DE ANDAIME
PLANEJAMENTO DE UMA ATIVIDADE (TRABALHO EM ALTURA) EXECUTADA
NA ÁREA DA MINERADORA VALE/S.A LOCALIZADA NA SERRA DOS
CARAJÁS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS (PA) NA USINA + 40 EM N4WN
NO DIA 15/07/2014
As atividades desenvolvidas sobre diferenças de níveis (trabalho em altura)
é uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais envolvendo
quedas de trabalhadores. Com isso surgiu em caráter de urgência como importante
instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma
segura e a criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os
ramos de atividades.
A criação de um instrumento normativo não significa contemplar todas as
situações existentes na realidade fática, até por que esse mapeamento se tornaria
inviável se tratando das condições adversas que lidamos todos os dias no mundo do
trabalho com realidades complexas e dinâmicas e uma nova Norma
Regulamentadora para trabalhos em altura precisaria contemplar a mais variada
gama de atividades.
Não poderiam ficar de fora o meio ambiente de trabalho das atividades de
telefonia, do transporte de cargas por veículos, da transmissão e distribuição de
energia elétrica, da montagem e desmontagem de estruturas Ex: (Andaimes),
plantas industriais, armazenamento de materiais, dentre outros. Na NR (norma
regulamentadora) por mais detalhadas que seja as medidas de proteção
estabelecidas, esta não compreenderia as particularidades existentes em cada
setor.
Por isso a presente norma foi elaborada voltada para os aspectos da gestão
de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura
com risco de queda leve, moderadas ou graves, e concebidas como norma geral, a
ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais
variadas atividades.
O princípio adotado na norma trata o trabalho em altura como atividade que
deve ser analisada e planejada, procurando evitar todos os riscos e perigos
inerentes do processo com o levantamento das demais normas que nos respalda
diante do andamento/execução da mesma quando o risco de queda com diferenças
de níveis não puder ser evitado. A NR 35 propõe a utilização dos preceitos da
antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas, pela utilização
de metodologias de análise de risco e de instrumentos como as Permissões de
Trabalho, conforme as situações de trabalho, para que o mesmo se realize com a
máxima segurança.
Em fim o Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 26 de março de
2012 a Portaria SIT no 313, de 23/03/2012, veiculando integralmente o texto
elaborado pelo GTT, como a NR35, Norma Regulamentadora para Trabalhos em
Altura.
1
Como instrumento interpretativo, procura auxiliar a interpretação desta NR
esclarecendo seus conceitos e os aspectos de seus enunciados e, ainda, melhorar a
percepção e o entendimento, da gestão e das boas técnicas de segurança nos
trabalhos em altura, visando garantir a manutenção de ambientes de trabalho
seguros e saudáveis.
A NR35 não exclui a aplicabilidade de outras normas regulamentadoras. Os
requisitos normativos devem ser compreendidos de forma sistemática, quando
houver outros riscos como, por exemplo, o risco de contato elétrico, áreas
classificadas e espaços confinados, as Normas Regulamentadoras nº 10, 20 e 33,
deverão ser cumpridas respectivamente.
Lembrando que esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas
de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e
a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m
(dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Adotou-se esta altura como referência por ser diferença de nível consagrada
em várias normas, inclusive Internacionais, e temos hoje uma abrangência dessa
limitação de altura consideravelmente perigosa, estabelecendo 1,80 m como padrão
em grandes Empresas em todo o mundo.
. O disposto na NR35 não significa que não deverão ser adotadas medidas
para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura
igual ou inferior a 2,0m.
A Norma não exclui a aplicabilidade de outras Normas Regulamentadoras e,
na ausência ou inexistência destas, se complementa com as normas técnicas
nacionais ou internacionais sobre o tema. Nas lacunas da NR35 devemos buscar os
dispositivos aplicáveis ao trabalho em altura nas demais normas regulamentadoras,
normas técnicas nacionais ou normas internacionais.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA QUEDA
Os sistemas de proteção contra quedas são utilizados por trabalhadores de
diversos setores da indústria, onde possa existir risco de queda em altura. Devem
ser usados e projetados para prevenir acidentes no trabalho ou proteger contra
consequências de um acidente de trabalho
Normas a serem consideradas no sistema de proteção contra quedas:
NBR 14626-2010: trava quedas deslizante guiado em linha flexível;
NBR 14627-2010: trava quedas deslizante guiado em linha rígida;
NBR 14628-2010: trava quedas retrátil ;
NBR 14629-2010: absorvedor de energia;
2
NBR 15834-2010: talabarte de segurança;
NBR 15835-2010: cinturão tipo abdominal e talabarte de segurança para
posicionamento e restrição;
NBR 15836-2010: cinturão tipo paraquedista;
NBR 15837-2010: conectores;
NBR 1547-2010: acesso por corda – qualificação e certificação de pessoas.
(Exemplos apresentados de forma simplificada)
CINTURÕES PARAQUEDISTA
Figura 01- cinto paraquedista ligado pelas costas Figura 02 – cinto paraquedista ligado pelo peito
Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012.
Figura 03 - argolas ou alças na linha da cintura do Figura 04 - argolas ou alças dos ombros do
cinto paraquedista cinto paraquedista
3
Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012.
SISTEMAS DE RETENÇÃO INDIVIDUAL DE QUEDA USADOS PARA LIGAR O
CINTURÃO PARAQUEDISTA À ESTRUTURA DO LOCAL DE TRABALHO
Figura 05: sistema com talabarte de segurança. Figura 06: sistema com travaqueda de
cabo retrátio.
Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012.
Figura 07: sistema com travaqueda deslizante Figura 08: sistema com movimentação em
em cabo vertical. linha linha de vida horizontal.
4
Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012.
.
Figura 09: sistema de retenção de queda Figura 10: sistema de retenção de queda
com talabarte com talabarte
Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012.
Figura 11: talabarte duplo Figura 12: talabarte duplo.
5
Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012.
Figura 13: travaqueda de proteção localizada. Figura 14: travaqueda de proteção localizada.
Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012.
PLANEJAMENTO DA MONTAGEM DO ANDAIME
Descrição da Atividade:
Montagem de um andaime em balanço sob o transportador de correia como
mostra a figura15 para montagem de uma calha no transportador respectivamente
(serviços a Engenharia Vale) com efetivo direto e indireto de 5 montadores de
andaime, 1 encarregado, 1 técnico de segurança, 1 supervisor de montagem, 1 Eng°
mecânico, 1 Eng° de segurança do trabalho e 2 bombeiros industrial.
Descrição detalhada:
Dois montadores atuando na entrega do material de andaime na parte
superior da passarela, ambos com cintos de segurança ancorados na estrutura
independente do andaime e 3 montadores na parte inferior no próprio andaime com
cintos de segurança e trava quedas retrátil ancorados em 3 linhas de vidas, cada
6
montador com sua linha de vida independente, sob os colaboradores uma rede de
proteção contra queda de pessoas e matérias tendo como recurso de
emergência/salvamento caso aja uma ocorrência o bombeiro full time e uma
plataforma elevatória que da acesso a todo o perímetro da atividade.
NBR-6494-2.1.2 Andaime que se projetam para fora da construção são
suportados por vigamentos ou estruturas em balanço, que tenham sua segurança
garantida, seja por engastamento ou outro sistema de contrabalançamento no
interior da construção, podendo ser fixos ou deslocáveis.
NR-34.11.24 É obrigatório o uso de cinto de segurança do tipo pára-quedista,
dotado de talabarte duplo pelos montadores de andaimes.
NR-35.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de
dispositivo para conexão em sistema de ancoragem.
NR-35.5.3.1 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de
Risco.
NR-35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de
ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda.
NR-35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios
trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das
atividades.
NR-35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos
necessários para as respostas a emergências.
NR-35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de
salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros
socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a
desempenhar.
Figura 15-Andaime em montagem
7
Fonte: Autor 2014
Figura 16: Projeto/Croqui do andaime
Fonte: Autor,2014
8
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO NECESSÁRIO
PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE
ABAFADOR DE RUÍDO, TIPO: CONCHA, HASTE: METÁLICA PARA FIXAÇÃO
NO CAPACETE, MATERIAL:PLÁSTICO, REVESTIMENTO INTERNO: ESPUMA,
COM OU SEM TIRA DE SUSTENTAÇÃO
ÓCULOS SEGURANÇA, CONTRA IMPACTO, ARMAÇÃO: NYLON OU
ELASTOMERO, LENTE: REMOVIVEL, EM POLICARBONATO, TRATAMENTO
ANTI-RISCO, TRATAMENTO ANTI-EMBAÇANTE
CAPACETE DE SEGURANÇA, CLASSE: B, COM JUGULAR ELÁSTICA,
MATERIAL: POLIETILENO, PADRÃO: ABNT NBR 8221, SUSPENSÃO:
AJUSTÁVEL COM CATRACA, CINTA: COM ABSORVEDOR DE SUOR,
REVESTIMENTO: ESPUMA, TIPO: ABA FRONTAL, COM REFLETIVO PRATA
NAS LATERAIS E TRAZEIRA
LUVA SEGURANÇA, COMPRIMENTO TOTAL: 250MM, COR: CINZA, DORSO:
NORMAL, FORMATO: NORMAL, SEM FORRO, MATERIAL: VAQUETA, PALMA:
LISA, PUNHO: VAQUETA, COM ELÁSTICO E REFORÇO, TEMPERATURA
MÁXIMA UTILIZAÇÃO: AMBIENTE
BOTINA SEGURANCA, TIPO: USO GERAL, MATERIAL: VAQUETA RELAX AO
CROMO OU HIDROFUGADA, SOLADO: POLIURETANO BIDENSIDADE,
PALMILHA: ANTIPERFURANTE, PROTECAO: METATARSO POLIPROPILENO,
BIQUEIRA DE COMPOSIT, FECHAMENTO: ELASTICO
CINTURÃO SEGURANÇA, TIPO: PARA-QUEDISTA, COM ALMOFADA,
FIXAÇÃO: 3 ARGOLAS D, MATERIAL: POLIÉSTER, PADRÃO: ABNT NBR 11370,
REGULAGEM:
CINTURA/COXAS/PEITORAL, COM 2 SUPORTES DE NYLON NA CINTURA E
ALÇAS PARA ESPAÇO CONFINADO, TAMANHO: ÚNICO, COM SUPORTE
PARA TRAVA QUEDAS, COM REFLETIVOS
TALABARTE SEGURANÇA TIPO: Y, COM ABSORVEDOR DE ENERGIA,
COMPRIMENTO: 1600MM, MATERIAL: FITA POLIAMIDA TUBULAR, SEM
REGULAGEM, SEM REVESTIMENTO, COM DOIS MOSQUETÕES DE 53MM.
TRAVA QUEDA RETRÁTIL: MATERIAL EM CAIXA DE ALUMÍNIO FUNDIDO,
CABO DE AÇO INOX 20 m, MOSQUETÃO GIRATÓRIO TIPO GANCHO
ABERTURA 20 mm.
REQUISITOS ADICIONAIS: COM INDICADORES STRESS
REDE DE PROTEÇÃO EM FIO DE NYLON COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,5
mm, COM MALHA DE 100 MM, ALTURA DE 1,50 m E COMPRIMENTO 50 m,
TANTO NA PARTE SUPERIOR QUANTO NA INFERIOR DEVE POSSUIR UMA
CORDA TRANÇADA EM NYLON COM A ESPESSURA DE 8 mm E ENTRADA .
ESTAS CORDAS DEVEM SER FIXADAS EM PONTOS DE ANCORAGEM
COMPATIVEIS COM O FIM A QUE SE DESTINA A PROTEÇÃO, DE TAL FORMA
QUE O CENTRP DE ESFORÇO SUPROTE ATE 500,0Kg.
9
CABO DE AÇO (LINHA DE VIDA) NBR 6494 - 4.1.3: CABOS DE AÇO DE
SUSTENTAÇÃO COM ALMA DE FIBRA (AF) E CONSTRUÇÃO 6 X 19 TORÇÃO
REGULAR À DIREITA E RESISTÊNCIA A TRAÇÃO DOS FIOS ENTRE 1600 MPA
E 1800 MPA, DIAMETRO DE 7,95 MM COM CARGA MINIMA A 34,8 KN.
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO
TELA TAPUME 1,20M, COM POLIPROPILENO COM ALTA
PIGMENTAÇÃO QUE PROPORCIONA MELHOR
VISUALIZAÇÃO.
CORRENTE ELO PEQUENO 5 MM PLÁSTICA, INDICADA
PARA USO EXTERNO, NÃO PERDENDO COR OU
DESCASCANDO COM A AÇÃO DE INTEMPÉRIES.
CONE DE SINALIZAÇÃO DE PVC 75 CM REFLETIVO
LARANJA E BRANCO CONFORMIDADE NBR NBR 15071.
ETAPAS DA ATIVIDADE DA MONTAGEM DO ANDAIME
1º passo: Planejar.
NR-12.130. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança
específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo,
a partir da análise de risco.
NR-35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e
executado por trabalhador capacitado e autorizado.
NR-35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com
a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio
alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na
impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de
queda não puder ser eliminado.
10
2° passo: Inspecionar os Epi’s, ferramentas, equipamentos e
materiais.
NR-6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
NR-35.5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e
sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a
sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de
segurança, em caso de eventual queda.
NR-35.5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção
rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.
NR-12.148 As ferramentas e materiais utilizados nas intervenções em
máquinas e equipamentos devem ser adequados às operações realizadas.
NR-18.16.1 É obrigatória a observância das condições de utilização,
dimensionamento e conservação dos cabos de aço utilizados em obras de
construção, conforme o disposto na norma técnica vigente NBR 6327/83 - Cabo de
Aço/Usos Gerais da ABNT.
NR-18.16.2 Os cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas
quebradas que possam vir a comprometer sua segurança.
NR-18.16.2.1 Os cabos de aço devem ter carga de ruptura equivalente a, no
mínimo, 5(cinco) vezes a carga máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e
resistência à tração de seus fios de, no mínimo, 160 kgf/mm2 (cento e sessenta
quilogramas-força por milímetro quadrado
NR-18.16.3 Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser fixados por meio
de dispositivos que impeçam seu deslizamento e desgaste.
NR-34.11.9.1 As peças devem ser inspecionadas e avaliadas periodicamente,
consignando os resultados em lista de verificação sob a supervisão de profissional
legalmente habilitado
NR-18.16.4 Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser substituídos
quando apresentarem condições que comprometam a sua integridade em face da
utilização a que estiverem submetidos.
NR-4.1.4 Os cabos de sustentação devem ser inspecionados antes da
montagem, e periodicamente quando em uso, e não devem apresentar qualquer um
dos seguintes defeitos:
3º passo: Realizar inpeção e análise de riscos no local da atividade.
NR-35.2.1 Cabe ao empregador: d) assegurar a realização de avaliação
prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e
implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.
NR-35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
NR-35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho
em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
11
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas
de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às
orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de
queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais
normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros
socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
4º passo: Elaborar o projeto do Andaime/Croqui.
NR-18.15.3.2 Os pisos dos andaimes devem ser dimensionados por
profissional legalmente habilitado.
NR-34.11.1 O dimensionamento dos andaimes e de sua estrutura de
sustentação e fixação deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.
NR-34.11.2 Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo
a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
NBR 6494 - 3.1.4 Os projetos de andaimes devem indicar as cargas
admissíveis de trabalho.
NBR 6494 - 4.4.2 O sistema de fixação do andaime em balanço à estrutura
existente deve garantir que o momento resistente seja no mínimo igual a três vezes
o momento solicitante.
Obs: segue em anexo o memorial de cálculo referente ao andaime
montado/analisado nesse estudo.
5º passo: Fazer preparação dos materiais e ferrametas.
NR-12.10 As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser
organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa
finalidade.
NR-34.11.29 O material a ser usado na montagem de andaimes deve ser
armazenado em local iluminado, nivelado, não escorregadio e protegido de
intempéries.
NR-34.11.30 As pranchas e os tubos devem ser estocadas por tamanhos,
perfeitamente escorados e apoiados sobre estantes resistentes, montadas em locais
preestabelecidos.
12
6º passo: Fazer o Bolqueio elétrico de maquinas e equipamentos.
NR-12.32 As máquinas e equipamentos, cujo acionamento por pessoas não
autorizadas possam oferecer risco à saúde ou integridade física de qualquer pessoa,
devem possuir sistema que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de
acionamento.
NR-12.113. A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras
intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais
capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo
empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes
procedimentos:
a) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e
equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos
de comando;
b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos
os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e
sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do
bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável.
7° passo: Preencher as devidas documentações de segurança.
NR-34.11.22 Deve ser emitida PT para montagem, desmontagem e
manutenção de andaimes.
NR-35.2.1 Cabe ao empregador: b) assegurar a realização da Análise de
Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT.
8º passo: DSS com toda equipe envolvida na atividade.
NR-35.2.1 Cabe ao empregador: f) garantir aos trabalhadores informações
atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle.
9° passo: Fazer a sinalização e isolamento do local da atividade.
NBR 6494 - 4.4.4 Durante a montagem deve ser garantida área totalmente
bloqueada à circulação, sob a sua projeção ampliada em 3,00 m para cada
lado.
NR-12.116 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que
se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os
trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de
operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a
integridade física e a saúde dos trabalhadores.
NR-18.27.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
13
c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
e) advertir quanto a risco de queda;
NR-18.27.3 A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida
para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do
órgão competente.
NR-18.30.1 É obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se
executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de
pessoas estranhas aos serviços.
10º passo: Iniciar a montagem da estrutura.
NR-12.6.2 As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente
desobstruídas.
NR-18.15.2.7 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes,
deve-se observar que:
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento
específico para o tipo de andaime em operação;
b) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo
talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla
trava;
c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com
amarração que impeça sua queda acidental; e
d) os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do
qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento.
NR-18.15.2.8 Os montantes dos andaimes metálicos devem possuir
travamento contra o desencaixe acidental.
NR-18.15.3 O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser
antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente.
NR-18.15.3.1 O piso de trabalho dos andaimes pode ser totalmente metálico
ou misto, com estrutura metálica e forração do piso em material sintético ou em
madeira, ou totalmente de madeira.
NR-12.6.1 As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que
conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros)
de largura.
NR-18.15.5 A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa
qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua
resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
NR-18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé,
inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com
exceção do lado da face de trabalho.
NR-18.15.9 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.
NR-18.15.9.1 O acesso aos andaimes tubulares deve ser feito de maneira
segura por escada incorporada à sua estrutura, que pode ser:
a) escada metálica, incorporada ou acoplada aos painéis com dimensões de
quarenta centímetros de largura mínima e a distância entre os degraus uniforme e
compreendida entre vinte e cinco e trinta e cinco centímetros;
b) escada do tipo marinheiro, montada externamente à estrutura do andaime
conforme os itens 18.12.5.10 e 18.12.5.10.1; ou
14
c) escada para uso coletivo, montada interna ou externamente ao andaime,
com largura mínima de oitenta centímetros, corrimãos e degraus antiderrapantes.
NR-18.15.28 Os andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à
estrutura da edificação capaz de suportar três vezes os esforços solicitantes.
NR-18.15.29 A estrutura do andaime deve ser convenientemente
contraventada e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações.
NR-18.15.30 Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio
dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e
acompanhado por profissional legalmente habilitado.
NR-18.15.30.1 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificação,
colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida.
NR-18.15.30.2 A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem
ser feitas por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de
profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as especificações
técnicas do fabricante.
NR-18.15.31 O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-
quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo-guia fixado em
estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.
NR-18.15.32 A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio
de vigas, afastadores ou outras estruturas metálicas de resistência equivalente a, no
mínimo, três vezes o maior esforço solicitante.
NR-18.15.32.1 A sustentação dos andaimes suspensos somente pode ser
apoiada ou fixada em elemento estrutural.
NR-18.15.37 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados à
edificação na posição de trabalho.
NR-18.15.41.1 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio
e o guarda-corpo ao seu suporte.
NR-34.11.4 Os andaimes devem ser fixados a estruturas firmes, estaiadas ou
ancoradas em pontos que apresentem resistência suficiente à ação dos ventos e às
cargas a serem suportadas.
(NR-3: 3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a
partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e
iminente ao trabalhador).
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA MONTAGEM DE ANDAIME
BALANCIM PASSARELA / ADICIONAL 40 – MINA DE N4E – SERRA DOS
CARAJÁS-PA
Segue Memória de Cálculo para montagem de Andaime em módulo para trabalhos
em altura.
Andaime tipo passarela : 40000x5000x4000mm
15
1- Materiais Utilizados.
1.1- Tubos em aço Galvanizados- DIN 2440 com costura
Diâmetro Nominal: 1 ½’
Espessura da Parede: 3,05 mm
Diâmetro externo: 48,3 mm
Peso: 3,4 Kg/m
1.2- Braçadeiras Fixas de aço
Peso: 1,28 Kg/pç
1.3- Braçadeiras giratória de aço
Peso: 1,24 Kg/pç
1.4- Pranchões de Madeira
Dimensões: Largura ( b ) = 30 cm; Espessura ( h ) = 4 cm ; Comprimento ( L ) = 300
cm*
Peso:±6,0 Kg / m
2- Características Geométricas.
2.1- Tubos em aço Galvanizado.
Dimensões: D = 4,83 cm
d = 4,23 cm
Área da Secção:
( ) 2
22
27,4
4
cm
dD
S =
−
= π
Momento de Inércia:
( ) 4
44
11
64
cm
dD
I =
−
=π
Módulo de resistência W:
( ) 3
44
55,4
32
cm
Dx
dD
w =
−
=
π
2.2- Madeira.
Área da secção:
2
120430. cmxhbS ===
Momento de Inércia:
4
3
160
12
cm
bh
I ==
Módulo de Resistência:
4
3
80
24
cm
bh
W ==
3- Características Físicas.
3.1- Tubo em aço galvanizado:
Módulo de Elasticidade:
E = 2.100.000 Kgf/cm² ( )26
101,2 cmx .
Tensão Normal Admissível:
( )232
104,1/1400 cmxcmkgf=δ
Tensão Cisalhante Admissível:
( )222
109/900 cmxcmKgf=τ
3.2- Madeira:
16
Módulo de Elasticidade:
( )252
/10/000.100 cmKgfcmKgfE =
Tensão Normal Admissível:
2
/390 cmKgfmad =δ
Tensão cisalhante Admissível:
2
/60 cmKgfmad =τ
4- Esforços Admissíveis:
4.1-Tubo de Aço Galvanizado:
Tração/ Compressão:
KgfSPadm 978.5==δ
Cisalhamento:
KgfSPadm 843.3==τ
Flexão:
mKgfcmKgfWM adm .7,63.6370 ===γ
4.2- Madeira.
Tipo de Madeira:
Cedrinho com 1 ½” x 12” x 4500 ( 4 cm x 30 cm x 450 cm ).*
Cisalhamento
KgfSPadm 7200==δ
Flexão:
mKgfcmKgfWM adm .312.200.31 ===δ
5- Abraçadeira Fixa:
Carga máxima admissível (para escorregamento):
* KgfPadm 800=
6- Abraçadeiras giratórias:
Carga máxima admissível ( para escorregamento )
* KgfPadm 400=
* estes valores são apresentados em função de testes realizados pelo Centro de
Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobrás (CENPES) com Abraçadeiras em
aço mola e aços forjados 1020.
7-Cálculo de Resistência à Flambagem.
7.1- Peso Próprio do Andaime ( )0P :
17
Quantidades de Tubos
Qde Unidade ( m ) Qde total ( m )
90 6 540
120 5 600
50 4 200
30 3 90
40 2 80
20 1,5 30
300 1 300
Total 1840
Peso dos Pranchões:
mPesoxoComprimentxQdePP /=
( )KgmkgxxPP 508.5/600,3306 == *
Peso dos tubos:
( ) KgxmPesoxmQdePT 256.64,31840/ ===
Peso Total das abraçadeiras fixa:
KgxunitPesoxasabraçadeirdeNúmeroPA 2,523.128,11190. == *
Peso Total do Andaime:
[ ]KgPPPP ATPAD 2,287.13=++= *
7.2-Carga de Trabalho:
Considerando 5 homens de 100 Kg cada um, uma caixa de ferramenta e
acessórios de 60 Kg, somando um total de 560 Kg.
MATERIAL PARA A MONTAGEM DO ANDAIME
DESCRIÇÃO QUANTIDADE (und) COMPRIMENTO (mm)
TUBO ROOL
90 6000 mm
120 5000 mm
50 4000 mm
30 3000 mm
40 2000 mm
20 1500 mm
300 1000 mm
Total = 650 Total = 1.840 m
PRANCHÕES 220 3000 mm
26 1500 mm
RODAPÉS 60 3000 mm
BRAÇADEIRA FIXA 900
BRAÇADEIRA GIRATÓRIA 200
LUVAS 90
18
Como a carga total no andaime será a somatória do Peso do andaime mais a
carga de Trabalho, temos: KgfQPQ TADA 2,847.135602,287.13 =+=+= *
7.3- Considerando a carga distribuída nos dezessete apoios, temos:
Kgf
Q
Q A
D 725,432
32
2,847.13
32
=== .*
7.4- Flambagem.
Raio de giração Polar )( pi . O raio de giração Polar coincide com o raio médio do
tubo.
( ) ( ) mmeDip 62,2205,33,48
2
1
2
1
=−=−=
Raio de giração referido a um dos eixos ( )xi
mmcm
i
i
p
x 599,199,15
2
62,22
2
====
No caso de tubos temos: yx ii =
Índice de esbeltez ( )λ
61,187
599,1
3000
===
xi
L
λ .*
Como 105>λ ( zona de validade da fórmula de Euler ), temos:
Kgf
L
EI
FE 19,25332
0
2
==
π
*
Este é o valor da carga crítica de Euler.
Usando-se um coeficiente de segurança s = 2, conforme a norma NB14, temos:
KgfFE 6,1266
2
19,2533
==
*
Vemos que a carga que estará atuando em um tubo que servirá de coluna para o
andaime é muito menor que a carga que o mesmo tubo pode suportar.
KgfKgfFQ ED 6,126672,432. <===>==========<
*
8-Escorregamento das Abraçadeiras:
Já vimos que a carga que estará atuando em cada um dos 32 pontos de
sustentação da plataforma será KgfQD 725,432= , e que em cada um dos
pontos será montado 2 abraçadeiras ( uma de cada canto da plataforma ). Como
cada abraçadeira suporta uma carga de 400 Kgf
( 6,400 itemconformeKgfPadm = ), teremos 2 x 400 = 800 Kgf em cada ponto,
logo a mesma suportará a carga a que estará sujeita.
19
_________________________________________________
Engenheiro Mecânico
Nelio Gomes de Sousa J.
20

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  • 1. PLANO DE TRABALHO EM MONTAGEM DE ANDAIME PLANEJAMENTO DE UMA ATIVIDADE (TRABALHO EM ALTURA) EXECUTADA NA ÁREA DA MINERADORA VALE/S.A LOCALIZADA NA SERRA DOS CARAJÁS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS (PA) NA USINA + 40 EM N4WN NO DIA 15/07/2014 As atividades desenvolvidas sobre diferenças de níveis (trabalho em altura) é uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais envolvendo quedas de trabalhadores. Com isso surgiu em caráter de urgência como importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura e a criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividades. A criação de um instrumento normativo não significa contemplar todas as situações existentes na realidade fática, até por que esse mapeamento se tornaria inviável se tratando das condições adversas que lidamos todos os dias no mundo do trabalho com realidades complexas e dinâmicas e uma nova Norma Regulamentadora para trabalhos em altura precisaria contemplar a mais variada gama de atividades. Não poderiam ficar de fora o meio ambiente de trabalho das atividades de telefonia, do transporte de cargas por veículos, da transmissão e distribuição de energia elétrica, da montagem e desmontagem de estruturas Ex: (Andaimes), plantas industriais, armazenamento de materiais, dentre outros. Na NR (norma regulamentadora) por mais detalhadas que seja as medidas de proteção estabelecidas, esta não compreenderia as particularidades existentes em cada setor. Por isso a presente norma foi elaborada voltada para os aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda leve, moderadas ou graves, e concebidas como norma geral, a ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades. O princípio adotado na norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser analisada e planejada, procurando evitar todos os riscos e perigos inerentes do processo com o levantamento das demais normas que nos respalda diante do andamento/execução da mesma quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado. A NR 35 propõe a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas, pela utilização de metodologias de análise de risco e de instrumentos como as Permissões de Trabalho, conforme as situações de trabalho, para que o mesmo se realize com a máxima segurança. Em fim o Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 26 de março de 2012 a Portaria SIT no 313, de 23/03/2012, veiculando integralmente o texto elaborado pelo GTT, como a NR35, Norma Regulamentadora para Trabalhos em Altura. 1
  • 2. Como instrumento interpretativo, procura auxiliar a interpretação desta NR esclarecendo seus conceitos e os aspectos de seus enunciados e, ainda, melhorar a percepção e o entendimento, da gestão e das boas técnicas de segurança nos trabalhos em altura, visando garantir a manutenção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis. A NR35 não exclui a aplicabilidade de outras normas regulamentadoras. Os requisitos normativos devem ser compreendidos de forma sistemática, quando houver outros riscos como, por exemplo, o risco de contato elétrico, áreas classificadas e espaços confinados, as Normas Regulamentadoras nº 10, 20 e 33, deverão ser cumpridas respectivamente. Lembrando que esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Adotou-se esta altura como referência por ser diferença de nível consagrada em várias normas, inclusive Internacionais, e temos hoje uma abrangência dessa limitação de altura consideravelmente perigosa, estabelecendo 1,80 m como padrão em grandes Empresas em todo o mundo. . O disposto na NR35 não significa que não deverão ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m. A Norma não exclui a aplicabilidade de outras Normas Regulamentadoras e, na ausência ou inexistência destas, se complementa com as normas técnicas nacionais ou internacionais sobre o tema. Nas lacunas da NR35 devemos buscar os dispositivos aplicáveis ao trabalho em altura nas demais normas regulamentadoras, normas técnicas nacionais ou normas internacionais. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA QUEDA Os sistemas de proteção contra quedas são utilizados por trabalhadores de diversos setores da indústria, onde possa existir risco de queda em altura. Devem ser usados e projetados para prevenir acidentes no trabalho ou proteger contra consequências de um acidente de trabalho Normas a serem consideradas no sistema de proteção contra quedas: NBR 14626-2010: trava quedas deslizante guiado em linha flexível; NBR 14627-2010: trava quedas deslizante guiado em linha rígida; NBR 14628-2010: trava quedas retrátil ; NBR 14629-2010: absorvedor de energia; 2
  • 3. NBR 15834-2010: talabarte de segurança; NBR 15835-2010: cinturão tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição; NBR 15836-2010: cinturão tipo paraquedista; NBR 15837-2010: conectores; NBR 1547-2010: acesso por corda – qualificação e certificação de pessoas. (Exemplos apresentados de forma simplificada) CINTURÕES PARAQUEDISTA Figura 01- cinto paraquedista ligado pelas costas Figura 02 – cinto paraquedista ligado pelo peito Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Figura 03 - argolas ou alças na linha da cintura do Figura 04 - argolas ou alças dos ombros do cinto paraquedista cinto paraquedista 3
  • 4. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. SISTEMAS DE RETENÇÃO INDIVIDUAL DE QUEDA USADOS PARA LIGAR O CINTURÃO PARAQUEDISTA À ESTRUTURA DO LOCAL DE TRABALHO Figura 05: sistema com talabarte de segurança. Figura 06: sistema com travaqueda de cabo retrátio. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Figura 07: sistema com travaqueda deslizante Figura 08: sistema com movimentação em em cabo vertical. linha linha de vida horizontal. 4
  • 5. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. . Figura 09: sistema de retenção de queda Figura 10: sistema de retenção de queda com talabarte com talabarte Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Figura 11: talabarte duplo Figura 12: talabarte duplo. 5
  • 6. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Figura 13: travaqueda de proteção localizada. Figura 14: travaqueda de proteção localizada. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. Fonte: NR 35 do TEM edição 2012. PLANEJAMENTO DA MONTAGEM DO ANDAIME Descrição da Atividade: Montagem de um andaime em balanço sob o transportador de correia como mostra a figura15 para montagem de uma calha no transportador respectivamente (serviços a Engenharia Vale) com efetivo direto e indireto de 5 montadores de andaime, 1 encarregado, 1 técnico de segurança, 1 supervisor de montagem, 1 Eng° mecânico, 1 Eng° de segurança do trabalho e 2 bombeiros industrial. Descrição detalhada: Dois montadores atuando na entrega do material de andaime na parte superior da passarela, ambos com cintos de segurança ancorados na estrutura independente do andaime e 3 montadores na parte inferior no próprio andaime com cintos de segurança e trava quedas retrátil ancorados em 3 linhas de vidas, cada 6
  • 7. montador com sua linha de vida independente, sob os colaboradores uma rede de proteção contra queda de pessoas e matérias tendo como recurso de emergência/salvamento caso aja uma ocorrência o bombeiro full time e uma plataforma elevatória que da acesso a todo o perímetro da atividade. NBR-6494-2.1.2 Andaime que se projetam para fora da construção são suportados por vigamentos ou estruturas em balanço, que tenham sua segurança garantida, seja por engastamento ou outro sistema de contrabalançamento no interior da construção, podendo ser fixos ou deslocáveis. NR-34.11.24 É obrigatório o uso de cinto de segurança do tipo pára-quedista, dotado de talabarte duplo pelos montadores de andaimes. NR-35.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem. NR-35.5.3.1 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de Risco. NR-35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. NR-35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades. NR-35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências. NR-35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. Figura 15-Andaime em montagem 7
  • 8. Fonte: Autor 2014 Figura 16: Projeto/Croqui do andaime Fonte: Autor,2014 8
  • 9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO NECESSÁRIO PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE ABAFADOR DE RUÍDO, TIPO: CONCHA, HASTE: METÁLICA PARA FIXAÇÃO NO CAPACETE, MATERIAL:PLÁSTICO, REVESTIMENTO INTERNO: ESPUMA, COM OU SEM TIRA DE SUSTENTAÇÃO ÓCULOS SEGURANÇA, CONTRA IMPACTO, ARMAÇÃO: NYLON OU ELASTOMERO, LENTE: REMOVIVEL, EM POLICARBONATO, TRATAMENTO ANTI-RISCO, TRATAMENTO ANTI-EMBAÇANTE CAPACETE DE SEGURANÇA, CLASSE: B, COM JUGULAR ELÁSTICA, MATERIAL: POLIETILENO, PADRÃO: ABNT NBR 8221, SUSPENSÃO: AJUSTÁVEL COM CATRACA, CINTA: COM ABSORVEDOR DE SUOR, REVESTIMENTO: ESPUMA, TIPO: ABA FRONTAL, COM REFLETIVO PRATA NAS LATERAIS E TRAZEIRA LUVA SEGURANÇA, COMPRIMENTO TOTAL: 250MM, COR: CINZA, DORSO: NORMAL, FORMATO: NORMAL, SEM FORRO, MATERIAL: VAQUETA, PALMA: LISA, PUNHO: VAQUETA, COM ELÁSTICO E REFORÇO, TEMPERATURA MÁXIMA UTILIZAÇÃO: AMBIENTE BOTINA SEGURANCA, TIPO: USO GERAL, MATERIAL: VAQUETA RELAX AO CROMO OU HIDROFUGADA, SOLADO: POLIURETANO BIDENSIDADE, PALMILHA: ANTIPERFURANTE, PROTECAO: METATARSO POLIPROPILENO, BIQUEIRA DE COMPOSIT, FECHAMENTO: ELASTICO CINTURÃO SEGURANÇA, TIPO: PARA-QUEDISTA, COM ALMOFADA, FIXAÇÃO: 3 ARGOLAS D, MATERIAL: POLIÉSTER, PADRÃO: ABNT NBR 11370, REGULAGEM: CINTURA/COXAS/PEITORAL, COM 2 SUPORTES DE NYLON NA CINTURA E ALÇAS PARA ESPAÇO CONFINADO, TAMANHO: ÚNICO, COM SUPORTE PARA TRAVA QUEDAS, COM REFLETIVOS TALABARTE SEGURANÇA TIPO: Y, COM ABSORVEDOR DE ENERGIA, COMPRIMENTO: 1600MM, MATERIAL: FITA POLIAMIDA TUBULAR, SEM REGULAGEM, SEM REVESTIMENTO, COM DOIS MOSQUETÕES DE 53MM. TRAVA QUEDA RETRÁTIL: MATERIAL EM CAIXA DE ALUMÍNIO FUNDIDO, CABO DE AÇO INOX 20 m, MOSQUETÃO GIRATÓRIO TIPO GANCHO ABERTURA 20 mm. REQUISITOS ADICIONAIS: COM INDICADORES STRESS REDE DE PROTEÇÃO EM FIO DE NYLON COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,5 mm, COM MALHA DE 100 MM, ALTURA DE 1,50 m E COMPRIMENTO 50 m, TANTO NA PARTE SUPERIOR QUANTO NA INFERIOR DEVE POSSUIR UMA CORDA TRANÇADA EM NYLON COM A ESPESSURA DE 8 mm E ENTRADA . ESTAS CORDAS DEVEM SER FIXADAS EM PONTOS DE ANCORAGEM COMPATIVEIS COM O FIM A QUE SE DESTINA A PROTEÇÃO, DE TAL FORMA QUE O CENTRP DE ESFORÇO SUPROTE ATE 500,0Kg. 9
  • 10. CABO DE AÇO (LINHA DE VIDA) NBR 6494 - 4.1.3: CABOS DE AÇO DE SUSTENTAÇÃO COM ALMA DE FIBRA (AF) E CONSTRUÇÃO 6 X 19 TORÇÃO REGULAR À DIREITA E RESISTÊNCIA A TRAÇÃO DOS FIOS ENTRE 1600 MPA E 1800 MPA, DIAMETRO DE 7,95 MM COM CARGA MINIMA A 34,8 KN. MATERIAL DE SINALIZAÇÃO TELA TAPUME 1,20M, COM POLIPROPILENO COM ALTA PIGMENTAÇÃO QUE PROPORCIONA MELHOR VISUALIZAÇÃO. CORRENTE ELO PEQUENO 5 MM PLÁSTICA, INDICADA PARA USO EXTERNO, NÃO PERDENDO COR OU DESCASCANDO COM A AÇÃO DE INTEMPÉRIES. CONE DE SINALIZAÇÃO DE PVC 75 CM REFLETIVO LARANJA E BRANCO CONFORMIDADE NBR NBR 15071. ETAPAS DA ATIVIDADE DA MONTAGEM DO ANDAIME 1º passo: Planejar. NR-12.130. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco. NR-35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. NR-35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia: a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado. 10
  • 11. 2° passo: Inspecionar os Epi’s, ferramentas, equipamentos e materiais. NR-6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; NR-35.5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda. NR-35.5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem. NR-12.148 As ferramentas e materiais utilizados nas intervenções em máquinas e equipamentos devem ser adequados às operações realizadas. NR-18.16.1 É obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e conservação dos cabos de aço utilizados em obras de construção, conforme o disposto na norma técnica vigente NBR 6327/83 - Cabo de Aço/Usos Gerais da ABNT. NR-18.16.2 Os cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a comprometer sua segurança. NR-18.16.2.1 Os cabos de aço devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5(cinco) vezes a carga máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistência à tração de seus fios de, no mínimo, 160 kgf/mm2 (cento e sessenta quilogramas-força por milímetro quadrado NR-18.16.3 Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser fixados por meio de dispositivos que impeçam seu deslizamento e desgaste. NR-34.11.9.1 As peças devem ser inspecionadas e avaliadas periodicamente, consignando os resultados em lista de verificação sob a supervisão de profissional legalmente habilitado NR-18.16.4 Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser substituídos quando apresentarem condições que comprometam a sua integridade em face da utilização a que estiverem submetidos. NR-4.1.4 Os cabos de sustentação devem ser inspecionados antes da montagem, e periodicamente quando em uso, e não devem apresentar qualquer um dos seguintes defeitos: 3º passo: Realizar inpeção e análise de riscos no local da atividade. NR-35.2.1 Cabe ao empregador: d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis. NR-35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. NR-35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; d) as condições meteorológicas adversas; 11
  • 12. e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; f) o risco de queda de materiais e ferramentas; g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; i) os riscos adicionais; j) as condições impeditivas; k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; l) a necessidade de sistema de comunicação; m) a forma de supervisão. 4º passo: Elaborar o projeto do Andaime/Croqui. NR-18.15.3.2 Os pisos dos andaimes devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. NR-34.11.1 O dimensionamento dos andaimes e de sua estrutura de sustentação e fixação deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. NR-34.11.2 Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos. NBR 6494 - 3.1.4 Os projetos de andaimes devem indicar as cargas admissíveis de trabalho. NBR 6494 - 4.4.2 O sistema de fixação do andaime em balanço à estrutura existente deve garantir que o momento resistente seja no mínimo igual a três vezes o momento solicitante. Obs: segue em anexo o memorial de cálculo referente ao andaime montado/analisado nesse estudo. 5º passo: Fazer preparação dos materiais e ferrametas. NR-12.10 As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade. NR-34.11.29 O material a ser usado na montagem de andaimes deve ser armazenado em local iluminado, nivelado, não escorregadio e protegido de intempéries. NR-34.11.30 As pranchas e os tubos devem ser estocadas por tamanhos, perfeitamente escorados e apoiados sobre estantes resistentes, montadas em locais preestabelecidos. 12
  • 13. 6º passo: Fazer o Bolqueio elétrico de maquinas e equipamentos. NR-12.32 As máquinas e equipamentos, cujo acionamento por pessoas não autorizadas possam oferecer risco à saúde ou integridade física de qualquer pessoa, devem possuir sistema que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de acionamento. NR-12.113. A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos: a) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando; b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável. 7° passo: Preencher as devidas documentações de segurança. NR-34.11.22 Deve ser emitida PT para montagem, desmontagem e manutenção de andaimes. NR-35.2.1 Cabe ao empregador: b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT. 8º passo: DSS com toda equipe envolvida na atividade. NR-35.2.1 Cabe ao empregador: f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle. 9° passo: Fazer a sinalização e isolamento do local da atividade. NBR 6494 - 4.4.4 Durante a montagem deve ser garantida área totalmente bloqueada à circulação, sob a sua projeção ampliada em 3,00 m para cada lado. NR-12.116 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. NR-18.27.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de: 13
  • 14. c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; e) advertir quanto a risco de queda; NR-18.27.3 A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente. NR-18.30.1 É obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. 10º passo: Iniciar a montagem da estrutura. NR-12.6.2 As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas. NR-18.15.2.7 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se observar que: a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação; b) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava; c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental; e d) os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento. NR-18.15.2.8 Os montantes dos andaimes metálicos devem possuir travamento contra o desencaixe acidental. NR-18.15.3 O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente. NR-18.15.3.1 O piso de trabalho dos andaimes pode ser totalmente metálico ou misto, com estrutura metálica e forração do piso em material sintético ou em madeira, ou totalmente de madeira. NR-12.6.1 As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura. NR-18.15.5 A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. NR-18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho. NR-18.15.9 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura. NR-18.15.9.1 O acesso aos andaimes tubulares deve ser feito de maneira segura por escada incorporada à sua estrutura, que pode ser: a) escada metálica, incorporada ou acoplada aos painéis com dimensões de quarenta centímetros de largura mínima e a distância entre os degraus uniforme e compreendida entre vinte e cinco e trinta e cinco centímetros; b) escada do tipo marinheiro, montada externamente à estrutura do andaime conforme os itens 18.12.5.10 e 18.12.5.10.1; ou 14
  • 15. c) escada para uso coletivo, montada interna ou externamente ao andaime, com largura mínima de oitenta centímetros, corrimãos e degraus antiderrapantes. NR-18.15.28 Os andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar três vezes os esforços solicitantes. NR-18.15.29 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações. NR-18.15.30 Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado. NR-18.15.30.1 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificação, colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida. NR-18.15.30.2 A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante. NR-18.15.31 O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára- quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso. NR-18.15.32 A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante. NR-18.15.32.1 A sustentação dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural. NR-18.15.37 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados à edificação na posição de trabalho. NR-18.15.41.1 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte. NR-34.11.4 Os andaimes devem ser fixados a estruturas firmes, estaiadas ou ancoradas em pontos que apresentem resistência suficiente à ação dos ventos e às cargas a serem suportadas. (NR-3: 3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador). MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA MONTAGEM DE ANDAIME BALANCIM PASSARELA / ADICIONAL 40 – MINA DE N4E – SERRA DOS CARAJÁS-PA Segue Memória de Cálculo para montagem de Andaime em módulo para trabalhos em altura. Andaime tipo passarela : 40000x5000x4000mm 15
  • 16. 1- Materiais Utilizados. 1.1- Tubos em aço Galvanizados- DIN 2440 com costura Diâmetro Nominal: 1 ½’ Espessura da Parede: 3,05 mm Diâmetro externo: 48,3 mm Peso: 3,4 Kg/m 1.2- Braçadeiras Fixas de aço Peso: 1,28 Kg/pç 1.3- Braçadeiras giratória de aço Peso: 1,24 Kg/pç 1.4- Pranchões de Madeira Dimensões: Largura ( b ) = 30 cm; Espessura ( h ) = 4 cm ; Comprimento ( L ) = 300 cm* Peso:±6,0 Kg / m 2- Características Geométricas. 2.1- Tubos em aço Galvanizado. Dimensões: D = 4,83 cm d = 4,23 cm Área da Secção: ( ) 2 22 27,4 4 cm dD S = − = π Momento de Inércia: ( ) 4 44 11 64 cm dD I = − =π Módulo de resistência W: ( ) 3 44 55,4 32 cm Dx dD w = − = π 2.2- Madeira. Área da secção: 2 120430. cmxhbS === Momento de Inércia: 4 3 160 12 cm bh I == Módulo de Resistência: 4 3 80 24 cm bh W == 3- Características Físicas. 3.1- Tubo em aço galvanizado: Módulo de Elasticidade: E = 2.100.000 Kgf/cm² ( )26 101,2 cmx . Tensão Normal Admissível: ( )232 104,1/1400 cmxcmkgf=δ Tensão Cisalhante Admissível: ( )222 109/900 cmxcmKgf=τ 3.2- Madeira: 16
  • 17. Módulo de Elasticidade: ( )252 /10/000.100 cmKgfcmKgfE = Tensão Normal Admissível: 2 /390 cmKgfmad =δ Tensão cisalhante Admissível: 2 /60 cmKgfmad =τ 4- Esforços Admissíveis: 4.1-Tubo de Aço Galvanizado: Tração/ Compressão: KgfSPadm 978.5==δ Cisalhamento: KgfSPadm 843.3==τ Flexão: mKgfcmKgfWM adm .7,63.6370 ===γ 4.2- Madeira. Tipo de Madeira: Cedrinho com 1 ½” x 12” x 4500 ( 4 cm x 30 cm x 450 cm ).* Cisalhamento KgfSPadm 7200==δ Flexão: mKgfcmKgfWM adm .312.200.31 ===δ 5- Abraçadeira Fixa: Carga máxima admissível (para escorregamento): * KgfPadm 800= 6- Abraçadeiras giratórias: Carga máxima admissível ( para escorregamento ) * KgfPadm 400= * estes valores são apresentados em função de testes realizados pelo Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobrás (CENPES) com Abraçadeiras em aço mola e aços forjados 1020. 7-Cálculo de Resistência à Flambagem. 7.1- Peso Próprio do Andaime ( )0P : 17
  • 18. Quantidades de Tubos Qde Unidade ( m ) Qde total ( m ) 90 6 540 120 5 600 50 4 200 30 3 90 40 2 80 20 1,5 30 300 1 300 Total 1840 Peso dos Pranchões: mPesoxoComprimentxQdePP /= ( )KgmkgxxPP 508.5/600,3306 == * Peso dos tubos: ( ) KgxmPesoxmQdePT 256.64,31840/ === Peso Total das abraçadeiras fixa: KgxunitPesoxasabraçadeirdeNúmeroPA 2,523.128,11190. == * Peso Total do Andaime: [ ]KgPPPP ATPAD 2,287.13=++= * 7.2-Carga de Trabalho: Considerando 5 homens de 100 Kg cada um, uma caixa de ferramenta e acessórios de 60 Kg, somando um total de 560 Kg. MATERIAL PARA A MONTAGEM DO ANDAIME DESCRIÇÃO QUANTIDADE (und) COMPRIMENTO (mm) TUBO ROOL 90 6000 mm 120 5000 mm 50 4000 mm 30 3000 mm 40 2000 mm 20 1500 mm 300 1000 mm Total = 650 Total = 1.840 m PRANCHÕES 220 3000 mm 26 1500 mm RODAPÉS 60 3000 mm BRAÇADEIRA FIXA 900 BRAÇADEIRA GIRATÓRIA 200 LUVAS 90 18
  • 19. Como a carga total no andaime será a somatória do Peso do andaime mais a carga de Trabalho, temos: KgfQPQ TADA 2,847.135602,287.13 =+=+= * 7.3- Considerando a carga distribuída nos dezessete apoios, temos: Kgf Q Q A D 725,432 32 2,847.13 32 === .* 7.4- Flambagem. Raio de giração Polar )( pi . O raio de giração Polar coincide com o raio médio do tubo. ( ) ( ) mmeDip 62,2205,33,48 2 1 2 1 =−=−= Raio de giração referido a um dos eixos ( )xi mmcm i i p x 599,199,15 2 62,22 2 ==== No caso de tubos temos: yx ii = Índice de esbeltez ( )λ 61,187 599,1 3000 === xi L λ .* Como 105>λ ( zona de validade da fórmula de Euler ), temos: Kgf L EI FE 19,25332 0 2 == π * Este é o valor da carga crítica de Euler. Usando-se um coeficiente de segurança s = 2, conforme a norma NB14, temos: KgfFE 6,1266 2 19,2533 == * Vemos que a carga que estará atuando em um tubo que servirá de coluna para o andaime é muito menor que a carga que o mesmo tubo pode suportar. KgfKgfFQ ED 6,126672,432. <===>==========< * 8-Escorregamento das Abraçadeiras: Já vimos que a carga que estará atuando em cada um dos 32 pontos de sustentação da plataforma será KgfQD 725,432= , e que em cada um dos pontos será montado 2 abraçadeiras ( uma de cada canto da plataforma ). Como cada abraçadeira suporta uma carga de 400 Kgf ( 6,400 itemconformeKgfPadm = ), teremos 2 x 400 = 800 Kgf em cada ponto, logo a mesma suportará a carga a que estará sujeita. 19