PERSISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES DE ARQUIVOS EXCLUÍDOS
Privacidade
1. Faculdade de Tecnologia de Jales
Marcelo Fabiano de Souza
Milton Cesar Chapichi
Vanessa Finoto
PRIVACIDADE
Artigo apresentado à disciplina Bases
da internet. Orientador: Prof.º Esp.
Jorge Luís Gregório.
JALES
2015
2. 1 INTRODUÇÃO
A Globalização proporcionou a comunicação e a informatização das pessoas e
das organizações. Foi no século XX que houve um dos maiores avanços tecnológico que
foi o desenvolvimento da internet (SALES; LIMA; MIRANDA, 2007).
Consequentemente a popularização do acesso à Rede trouxe várias vantagens
sendo que através da internet estão disponíveis diversos serviços como compras, acesso
e movimentação de conta bancaria, acesso a rede sociais e e-mail.
A informatização é um bem social que possui grande valor e o poder de cobiça
na sociedade (SALES; LIMA; MIRANDA, 2007). Afinal nunca foi tão fácil e rápido
produzir e obter acessos a dados e informações em qualquer lugar em curto tempo de
prazo como a internet. Com as novas técnicas de lidar com a informação, a Internet vem
rompendo as barreiras entre público e privado (WALNER, 2014)
Apesar dos benefícios tecnológicos atuais, houve também as consequências que
revolução digital traz à intimidade e à privacidade do ser humano (SALES; LIMA;
MIRANDA, 2007). Afinal o que é privacidade? No contexto do tema internet a
privacidade é o domínio que um indivíduo tem diante da disponibilização de informações
sobre si mesmo, de uma maneira a evitar que está informações privadas sobre o seu
cotidiano sejam revelados e posso prejudicá-la no meio em que vive. (ALECRIM, 2006).
2 DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
Segundo Ferreira (2010), privacidade define-se como “vida privada; vida intima;
intimidade. Condição de quem tem a vida íntima, os assuntos e afazeres pessoais,
preservados. Os assuntos considerados privados”.
A privacidade, historicamente desenvolveu-se de forma isolada, sendo
manifestada em estruturas como a proteção do domicílio, da família e do segredo da
correspondência. Ao passo que surgiu a chamada ‘nova comunicação social’,
acrescentou-se o segredo da telecomunicação (DIREITO..., 2012).
De acordo com o mesmo autor, desde então, a forma de se assegurar a proteção
da privacidade mudou substancialmente, devido ao desenvolvimento tecnológico e
especialmente ao avanço da internet. Diante desse contexto, na última década, o
significado e a compreensão de privacidade mudou devido ao surgimento da Web 2.0 e
explosão das chamadas “redes sociais e e-mail”.
No entanto, as redes sociais, além do benefício de encurtar distâncias, também
apresentam riscos. Dentre os principais riscos relacionados ao uso de redes sociais e dos
3. e-mail estão: contato com pessoas mal-intencionadas; furto de identidade; invasão de
perfil; uso indevido de informações; perda de privacidade, dentre outros (CERT, 2013).
Cuidados simples podem ajudar a preservar a privacidade nas chamadas redes
sociais, como: mantendo seu perfil e seus dados privados, permitindo o acesso a pessoas
ou específicos; não fornecendo a sua localização; respeitando a privacidade alheia, não
divulgando conteúdo restrito gerados por terceiros; mantendo o computador seguro, com
programas atualizados e sendo cuidadoso ao acessar links; tomando cuidado ao usar e
elaborar senhas e tendo cuidado com a sua imagem pessoal e profissional (CERT, 2013).
3 NOTÍCIAS RELACIONADAS – CASOS REAIS
No final de 2011 fotos da atriz e cantora Scarlett Johanson nua foram vazadas
pelo norte-americano Christopher Chaney, atualmente com 38 anos que viveu na Flórida;
o caso se destacou porque ele não somente invadiu a intimidade de uma celebridade, mas
de uma porção delas, incluindo a cantora Christina Aguilera, a atriz Mila Kunis e a
estilista Simone Harouche. No total foram 26 acusações contra Chaney, entre elas estão
a invasão de computadores e smartphones e o roubo de identidade (GREGO, 2011).
O caso mais marcante no Brasil aconteceu com Carolina Dieckmann; em maio
de 2012, foram divulgadas fotos íntimas da atriz, que já havia recebido chantagens
envolvendo a divulgação das fotos, mas disse que não prestou queixa para evitar
exposição. O caso ganhou repercussão nacional, e acabou gerando uma lei, sancionada
em dezembro de 2012, apelidada com o nome da atriz, a “Lei Carolina Dieckmann”, torna
crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. (G1, 2013).
No ano de 2013 ocorreu vazamento de informações secretas por Edward
Snowden sobre uma programa de vigilância chamada Prism desenvolvido pela Agencia
de Segurança Nacional dos Estados Unidos em que esse programa estaria monitorando
ligações telefônicas, atividades realizadas com cartões de credito e tudo que é realizado
pela internet como os envio de e-mails, conversas na rede sociais como facebook, skype,
Twitter entre outras e até mesmo simples navegações em sites de notícias e loja de
compras. Esse programa foi considerado um dos maiores escândalos de invasão de
privacidade na internet (SORATO, 2013).
4. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante desse novo contexto de comunicação social do século XXI, nos deparamos
com a necessidade de aprendermos uma nova etiqueta de comportamento através do
mundo eletrônico. No entanto, já disponibilizamos de leis e jurisprudência no direito
brasileiro, suficientes para coibir possíveis abusos praticados contra a reputação de
pessoas e empresas no meio eletrônico.
Ademais, é importante criar o hábito de monitorar os conteúdos publicados em
redes sociais, além de nos prepararmos para possíveis críticas e difamações digitais, que
nem sempre poderão ser controladas pela vítima, porém, poderão ser punidas pela justiça.
REFERÊNCIAS
ALECRIM, E. Dicas para manter a sua privacidade na internet. 2006. Disponível em:
<http://www.infowester.com/dicasprivacidade.php>. Acesso em: 01 jul. 2015.
CERT – CENTRO DE ESTUDOS, RESPOSTAS E TRATAMENTO DE INCIDENTES
DE SEGURANÇA NO BRASIL. Privacidade. 2013. Disponível em: <
http://cartilha.cert.br/fasciculos/>. Acesso em: 02 jun. 2015.
DIREITO À PRIVACIDADE. 2012. Disponível em:<
http://www.fd.uc.pt/hrc/manual/pdfs/L.pdf>. Acesso em: 02 jun. 2015
FERREIRA, A. B. H. Definição de privacidade. Dicionário Aurélio da língua
portuguesa. Aurélio Buarque de Holanda; coordenação Marina Baird Ferreira, Margarida
dos Anjos. 5. Ed. Curitiba: Positivo, 2010. 2272 p.
G1. Lei 'Carolina Dieckmann', que pune invasão de PCs, entra em vigor. Disponível
em <http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013/04/lei-carolina-dieckmann-que-pune-
invasao-de-pcs-passa-valer-amanha.html>. Acesso em 01 jun. 2015.
GREGO, M. Hacker do caso Scarlett Johansson pode pegar 121 anos de prisão. 2011.
Disponível em < http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/hacker-do-caso-scarlett-
johansson-pode-pegar-121-anos-de-prisao>. Acesso em: 01 jun. 2015.
SALES, F. A. C; LIMA, G.T; MIRANDA, R. B. Privacidade e Internet. 2007.
Disponível em: <http://www.truzzi.com.br/pdf/artigo-privacidade-internet-gisele-truzzi-
fabio-augusto-cornazzani-sales-rodrigo-barros-de-miranda.pdf>. Acesso em: 01 jul.
2015.
SORATO, A. Os Estados Unidos estão espionando você? 2013. Disponível em:
<http://www.magicweb.com.br/afreire/MobileExpert_PRISM.pdf>. Acesso em: 01 jul.
2015.
WALNER, N. A Privacidade Morreu. 2014. Disponível em:
<http://www.institutologin.com.br/a-privacidade-morreu.html>. Acesso em: 01 jul.
2015.