O documento descreve novas alterações legislativas que reforçam a proteção social para famílias com mais filhos e incentivam a natalidade, incluindo o reconhecimento do direito ao abono de família a partir da 13a semana de gestação e aumento do abono após o segundo filho. As grávidas devem ser informadas destas mudanças.
Incentivo a natalidade circ. informativa 39 de 12 de novembro de 2007
1. Digitally signed by Francisco
Francisco Henrique Moura George
DN: c=PT, o=Ministério da
Henrique Saúde, ou=Direcção-Geral da
Saúde, cn=Francisco
Moura George Henrique Moura George Z
Date: 2007.11.12 17:43:26
Direcção-Geral da Saúde Circular Informativa
Assunto: Alterações legislativas no âmbito do reforço da protecção Nº: 39/SR
social e de incentivo à natalidade DATA: 12/11/07
Para: Todos os estabelecimentos de saúde
Contacto na DGS: Programa Nacional de Saúde Reprodutiva - Professor Jorge Branco
As recentes alterações legislativas no âmbito do reforço da protecção social conferida aos
agregados familiares com maior número de filhos e de incentivo à natalidade, previstas no
Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro, introduziram as seguintes medidas:
· O reconhecimento do direito ao abono de família pré-natal uma vez atingida a 13.ª semana de
gestação;
· O aumento do abono de família para crianças e jovens, após o nascimento do 2.º filho e
seguintes.
Tendo em conta o previsto na alínea b) no n.º 2 do artigo 2.º da Lei 16/2007, de 17 de Abril, que
determina que compete aos serviços de saúde proporcionar à mulher o conhecimento sobre as
condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade, nos casos
dos pedidos de interrupção de gravidez, foi editado por esta Direcção-Geral o folheto
informativo “Apoio Social à Maternidade e Paternidade”, cujo conteúdo não integra, obviamente,
as alterações legislativas acima referidas.
Nesse sentido, e no cumprimento do novo quadro legislativo, os Serviços de Saúde devem
assegurar às grávidas o acesso à informação quanto ao reforço da protecção social e incentivo à
natalidade, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro.
Esclarecimentos detalhados estão disponíveis:
Site da Segurança Social:
http://www.seg-social.pt/
Novas medidas de apoio à natalidade:
http://195.245.197.202/tpl_intro_destaque.asp?16736
Folheto informativo:
http://195.245.197.202/preview_documentos.asp?r=16724&m=PDF
O Director-Geral da Saúde
Francisco George
Alameda D. Afonso Henriques, 45 - 1049-005 Lisboa - Portugal - Tel 218 430 500 - Fax: 218 430 530 - E-mail: geral@dgs.pt
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