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EDITAL N.o 13/2014 /EED/CED/UFSC, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM 
EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL, MODALIDADE A DISTÂNCIA 
O Coordenador do Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social, designado por meio da Portaria n.° 50/CED/2014, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas que regerão o processo seletivo para ingresso no referido Curso, a ser oferecido na modalidade a distância pelo Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED, do Centro de Ciências da Educação – CED, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, aprovado por meio da Resolução n.° 37/2014/CPG, de 24 de julho de 2014. 
1. DO CURSO 
1.1 O Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social é fruto de uma parceria entre a Universidade Federal de Santa Catarina com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI/MEC, a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina – SED e a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina – UNDIME/SC. 
1.2 O Curso será oferecido na modalidade a distância e será coordenado por um professor do Departamento de Estudos Especializados em Educação, do Centro de Ciências da Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina. 
1.3 O curso destina-se a formar – em nível de especialização na temática da Educação, Pobreza e Desigualdade Social – profissionais da educação básica e outros profissionais envolvidos com políticas sociais que estabelecem relações com a educação em contextos empobrecidos com vistas ao desenvolvimento de práticas que possibilitem a transformação das condições de pobreza e de extrema pobreza de crianças, adolescentes e jovens e, consequentemente, promovam condições objetivas que viabilizem um justo e digno viver definido socialmente. 
1.4 O curso terá uma carga horária total de 360 horas, composta por atividades a distância, atividades de frequência obrigatória nos polos e elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. 
1.5 Os encontros presenciais serão: a aula inaugural do curso (de participação obrigatória), a ser realizada na sede da Universidade Federal de Santa Catarina, e aqueles de avaliação presencial, a serem realizados nos polos definidos neste edital. 
1.6 O cronograma do curso será disponibilizado no endereço eletrônico <http://educacaopobrezaedesigualdadesocial.nute.ufsc.br>. 
2. DAS VAGAS E DOS POLOS
2.1 A UFSC oferecerá 400 vagas para o Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social, distribuídas em oito polos, com duas turmas de 25 cursistas em cada, conforme quadro abaixo: 
POLOS 
NÚMERO DE VAGAS POR POLO 
NÚMERO DE TURMAS POR POLO 
NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA 
1- Lages 
50 
02 
25 
2- Campos Novos 
50 
02 
25 
3- Chapecó 
50 
02 
25 
4- Florianópolis 
50 
02 
25 
5- Blumenau 
50 
02 
25 
6- Ponte Serrada 
50 
02 
25 
7- São Miguel Do Oeste 
50 
02 
25 
8- Tubarão 
50 
02 
25 
3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO 
3.1 O requisito para o ingresso no Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social é pertencer às categorias descritas como público-alvo, sendo priorizados, nesta edição, por ordem: 
a) os coordenadores estadual e municipais do Programa Bolsa Família na Educação; 
b) os gestores (diretores) escolares de escolas que já informam a frequência escolar no Sistema Presença vinculado ao Programa Bolsa Família; 
c) os agentes educacionais (operadores escolares do Sistema Presença, designados pelo diretor da escola, e que também componham a equipe pedagógica) que trabalham com o Programa Bolsa Família em escolas que já informam a frequência escolar no Sistema Presença vinculado ao Programa Bolsa Família; 
d) os professores que atuam em escolas que já informam a frequência escolar no Sistema Presença vinculado ao Programa Bolsa Família; e 
e) os coordenadores estaduais de saúde e de assistência social vinculados ao Programa Bolsa Família. 
3.2 O preenchimento das vagas ocorrerá da seguinte forma: 
3.2.1 Considerando o item 3.1, letra “a”, a prioridade será dada aos coordenadores estadual e municipais do Programa Bolsa Família na Educação. Caso o número de inscrições dessa categoria supere, no polo escolhido, o número de 50 vagas, a prioridade será dada ao coordenador estadual, seguido dos coordenadores dos municípios que tiverem o maior número de alunos vinculados ao Programa Bolsa Família.
3.2.2 Caso haja empate entre os coordenadores municipais, a vaga será dada ao coordenador que possuir mais tempo de serviço público. 
3.2.3 Atendida a demanda dos coordenadores estadual e municipais do Programa Bolsa Família na Educação, as vagas restantes deverão ser ocupadas por gestores escolares de escolas que já informam a frequência escolar no Sistema Presença vinculado ao Programa Bolsa Família. Entre esses, a prioridade será dada aos que: 
a) atuarem em escola com maior número de alunos inscritos no Programa Bolsa Família, considerando o registro de frequência do terceiro período de 2014. 
3.2.3.1 Em casos de empate, a vaga será daquele que: 
a) tiver mais tempo de atuação na Educação Básica do Sistema Público de Ensino. 
3.2.4 Atendida a demanda do segundo grupo prioritário (gestores escolares), as vagas restantes serão destinadas aos agentes educacionais que trabalham com o Programa Bolsa Família em escolas que já informam a frequência escolar no Sistema Presença vinculado ao Programa Bolsa Família, desde que componham a equipe pedagógica da escola. Nesse caso, a prioridade será dada aos que: 
a) atuarem em escola com maior número de alunos inscritos no Programa Bolsa Família cujo gestor não tenha sido selecionado. 
3.2.4.1 Em casos de empate, a vaga será daquele que: 
a) tiver mais tempo de atuação na Educação Básica do Sistema Público de Ensino. 
3.2.5 Atendida a demanda do terceiro grupo prioritário (agentes educacionais), as vagas restantes serão destinadas aos professores que atuam em escolas que já informam a frequência escolar no Sistema Presença vinculado ao Programa Bolsa Família. Para esses, a prioridade será dada aos que: 
a) atuarem em escola com maior número de alunos inscritos no Programa Bolsa Família e cujo gestor ou agente educacional não tenha sido selecionado. 
3.2.5.1 Em casos de empate, a vaga será daquele que: 
a) tiver mais tempo de atuação na Educação Básica do Sistema Público de ensino. 
3.2.6 Atendidos os inscritos e, considerando os critérios estabelecidos, as vagas não ocupadas poderão ser preenchidas pelos coordenadores estaduais de saúde e de assistência social vinculados ao Programa Bolsa Família.
3.2.7 Todos os inscritos, considerada a ordem de prioridade, devem atender aos seguintes critérios: 
a) ter concluído curso de graduação; 
b) ter disponíveis no mínimo 10 horas semanais para estudos complementares durante o Curso; e 
c) não estar cursando outro curso de especialização ou de pós-graduação stricto sensu oferecido pelo poder público. 
3.2.8 Para efeito de classificação de gestores escolares, agentes educacionais e professores, respeitado o critério de atuação em escola com maior número de alunos inscritos no Programa Bolsa Família, será utilizado o registro de frequência do terceiro período de 2014. 
3.2.9 Respeitado o item 3.2.2, letra “a”, caso o número de vagas não seja preenchido, serão aprovados os agentes educacionais de escolas cujo gestor tenha sido selecionado, considerada a classificação. 
3.2.10 Respeitado o item 3.2.3, letra “a”, caso o número de vagas não seja preenchido, serão aprovados os professores de escolas cujos agentes educacionais tenham sido selecionados, considerada a classificação. 
3.2.11 Respeitado o item 3.2.8, caso o número de vagas não seja preenchido, essas poderão ser destinadas aos coordenadores estaduais de saúde e de assistência social vinculados ao Programa Bolsa Família. 
4. DAS INSCRIÇÕES 
4.1 As inscrições deverão realizar-se no período de 15 de setembro a 03 de outubro de 2014. 
4.2 Do Processo de Inscrição. 
4.2.1 A inscrição para o processo seletivo será realizada pela internet. 
4.2.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do curso, localizado em <http://educacaopobrezaedesigualdadesocial.nute.ufsc.br>, 
e preencher integralmente o formulário de inscrição, seguindo todas as orientações. 
4.2.3 O candidato, ao inscrever-se, deverá optar por apenas um dos polos. 
5. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 
5.1 Abaixo, os documentos que deverão ser anexados ao formulário eletrônico para o processo de inscrição.
5.1.1 Para os coordenadores estadual e municipais do Programa Bolsa Família na Educação: 
a) cópia legível do RG (não será aceita cópia da carteira de habilitação); 
b) cópia legível do CPF, caso o número não conste no RG; 
c) documento comprobatório do exercício da função; 
d) cópia legível do diploma de graduação (frente e verso); 
e) declaração de tempo de atuação no serviço público. 
5.1.2 Para os gestores escolares de escolas que já informam a frequência escolar no Sistema Presença vinculado ao Programa Bolsa Família: 
a) cópia legível do RG (não será aceita cópia da carteira de habilitação); 
b) cópia legível do CPF, caso o número não conste no RG; 
c) documento comprobatório do exercício da função; 
d) cópia legível do diploma de graduação (frente e verso); e 
e) declaração de tempo de atuação na Educação Básica do Sistema Público de Ensino. 
5.1.3 Para os agentes educacionais (operador escolar do Sistema Presença que componha a equipe pedagógica e designado pelo diretor da escola) que trabalham com o Programa Bolsa Família em escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao Programa Bolsa Família: 
a) cópia legível do RG (não será aceita cópia da carteira de habilitação); 
b) cópia legível do CPF, caso o número não conste no RG; 
c) documento comprobatório do exercício da função; 
d) cópia legível do diploma de graduação (frente e verso); 
e) declaração de que compõe a equipe pedagógica da escola; e 
f) declaração de tempo de atuação na Educação Básica do Sistema Público de Ensino. 
5.1.4 Para os professores que atuam em escolas que já informam a frequência escolar no Sistema Presença vinculado ao Programa Bolsa Família: 
a) cópia legível do RG (não será aceita cópia da carteira de habilitação); 
b) cópia legível do CPF, caso o número não conste no RG; 
c) documento comprobatório do exercício da função; 
d) cópia legível do diploma de graduação (frente e verso); e 
e) declaração de tempo de atuação na Educação Básica do Sistema Público de Ensino. 
5.1.5 Para os coordenadores estaduais de saúde e de assistência social vinculados ao Programa Bolsa Família: 
a) cópia legível do RG (não será aceita cópia da carteira de habilitação);
b) cópia legível do CPF, caso o número não conste no RG; 
c) documento comprobatório do exercício da função; e 
d) cópia legível do diploma de graduação (frente e verso). 
5.2 A comprovação de exercício de função ou cargo deverá ser feita mediante apresentação de Portaria, Declaração ou outro documento emitido pelas Secretarias (Estadual ou Municipal) ou, no caso da Declaração de que compõe a equipe pedagógica da escola, pela direção da escola de atuação. 
5.3 A comprovação de tempo de serviço na Educação Básica do Sistema Público de Ensino (Federal, Estadual ou Municipal) deverá ser feita mediante apresentação de cópias de Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento oficial que comprove o tempo de serviço. No documento comprobatório, o período deverá constar em anos, meses e dias. 
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 
6.1 As inscrições que estiverem de acordo com o disposto neste edital serão homologadas e deferidas. 
6.2 A relação das inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico do curso, localizado em <http://educacaopobrezaedesigualdadesocial.nute.ufsc.br>, 
no dia 07 de outubro de 2014. 
6.3 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso, devidamente fundamentado e justificado, exclusivamente pelo e-mail (epds.ead@contato.ufsc.br), a partir da publicação da homologação das inscrições até às 23h59min do dia 08 de outubro de 2014. 
6.4 O resultado dos recursos serão divulgados no dia 13 de outubro de 2014, no endereço eletrônico do curso, localizado em: <http://educacaopobrezaedesigualdadesocial.nute.ufsc.br>. 
7. DA SELEÇÃO 
7.1 A seleção dos inscritos será realizada no período de 07 a 17 de outubro de 2014. 
7.2 A seleção será feita pela Comissão Examinadora do respectivo Curso, composta pelo Coordenador Geral, pelo Coordenador Adjunto e pelo Supervisor do Curso. 
7.3 A seleção será feita por polo, considerando as categorias de inscritos. 
8. DO RESULTADO
8.1 O resultado do processo seletivo e a classificação dos candidatos serão divulgados no endereço eletrônico <http://educacaopobrezaedesigualdadesocial.nute.ufsc.br>, no dia 20 de outubro de 2014. 
8.2 Caberá recurso quanto à classificação atribuída ao candidato por razões de ilegalidade e/ou de mérito. 
8.2.1 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Examinadora do Curso através do e-mail epds.ead@contato.ufsc.br, no período de 21 e 22 de outubro de 2014. 
8.2.2 Os recursos deverão: 
a) conter o nome, o número do CPF do candidato e o número de inscrição; 
b) ser fundamentados. 
8.2.3 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens 8.2.2.1 e 8.2.2.2 ou que forem apresentados fora do prazo estabelecido serão liminarmente indeferidos. 
8.2.4 Os recursos serão apreciados pela Comissão Examinadora do respectivo curso. 
8.2.5 O resultado dos recursos será divulgado no dia 23 de outubro e a homologação final dos candidatos classificados será divulgada no dia 24 de outubro de 2014, no endereço eletrônico do curso, localizado em: <http://educacaopobrezaedesigualdadesocial.nute.ufsc.br>. 
9. DA MATRÍCULA 
9.1 O candidato cuja classificação final estiver dentro do limite de vagas disponíveis para cada polo deverá efetuar a matrícula no período de 27 de outubro a 31 de outubro de 2014. 
9.2 Para a matrícula, o aprovado deverá encaminhar para a Coordenação do Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social, via SEDEX (no endereço Rua Dom Joaquim, nº 757, Centro, Florianópolis/SC – CEP: 88015-310), os seguintes documentos: 
a) ficha de matrícula devidamente preenchida; 
b) cópia autenticada legível do RG (não será aceita cópia da carteira de habilitação); 
c) cópia autenticada legível do CPF, caso o número não conste no RG; e 
d) cópia autenticada legível do diploma de graduação (frente e verso). 
9.2.1 Se o nome constante no documento de identidade for diferente do contido no diploma de graduação apresentado, deverá ser entregue cópia autenticada da certidão de casamento ou averbação de divórcio.
9.3 O candidato classificado que não encaminhar toda a documentação exigida no prazo, conforme o item 9.2, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação. 
9.4 A desistência de candidatos, no ato da matrícula, resultará na substituição pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação. 
9.4.1 As novas chamadas para matrícula, decorrentes de vagas não preenchidas pelos candidatos classificados (conforme a ordem de classificação, disposta na lista de homologação final de que trata o item 8.2.5) serão divulgadas no dia 03 de novembro de 2014, no endereço eletrônico do curso, localizado em: <http://educacaopobrezaedesigualdadesocial.nute.ufsc.br>. 
9.4.2 As matrículas, das quais trata o item 9.4.1, deverão ser efetuadas no período de 04 a 07 de novembro de 2014, conforme o disposto no item 9.2. 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
10.1 O presente processo seletivo será válido exclusivamente para o ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2014. 
10.2 Todas as informações sobre o Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social estão disponíveis no endereço: <http://educacaopobrezaedesigualdadesocial.nute.ufsc.br>. 
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social. 
Florianópolis, 02 de setembro de 2014. 
Prof. Dr. Adir Valdemar Garcia 
Coordenador do Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social 
CONTATO: 
E-mail: epds.ead@contato.ufsc.br

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  • 1. EDITAL N.o 13/2014 /EED/CED/UFSC, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL, MODALIDADE A DISTÂNCIA O Coordenador do Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social, designado por meio da Portaria n.° 50/CED/2014, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas que regerão o processo seletivo para ingresso no referido Curso, a ser oferecido na modalidade a distância pelo Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED, do Centro de Ciências da Educação – CED, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, aprovado por meio da Resolução n.° 37/2014/CPG, de 24 de julho de 2014. 1. DO CURSO 1.1 O Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social é fruto de uma parceria entre a Universidade Federal de Santa Catarina com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI/MEC, a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina – SED e a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina – UNDIME/SC. 1.2 O Curso será oferecido na modalidade a distância e será coordenado por um professor do Departamento de Estudos Especializados em Educação, do Centro de Ciências da Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina. 1.3 O curso destina-se a formar – em nível de especialização na temática da Educação, Pobreza e Desigualdade Social – profissionais da educação básica e outros profissionais envolvidos com políticas sociais que estabelecem relações com a educação em contextos empobrecidos com vistas ao desenvolvimento de práticas que possibilitem a transformação das condições de pobreza e de extrema pobreza de crianças, adolescentes e jovens e, consequentemente, promovam condições objetivas que viabilizem um justo e digno viver definido socialmente. 1.4 O curso terá uma carga horária total de 360 horas, composta por atividades a distância, atividades de frequência obrigatória nos polos e elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. 1.5 Os encontros presenciais serão: a aula inaugural do curso (de participação obrigatória), a ser realizada na sede da Universidade Federal de Santa Catarina, e aqueles de avaliação presencial, a serem realizados nos polos definidos neste edital. 1.6 O cronograma do curso será disponibilizado no endereço eletrônico <http://educacaopobrezaedesigualdadesocial.nute.ufsc.br>. 2. DAS VAGAS E DOS POLOS
  • 2. 2.1 A UFSC oferecerá 400 vagas para o Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social, distribuídas em oito polos, com duas turmas de 25 cursistas em cada, conforme quadro abaixo: POLOS NÚMERO DE VAGAS POR POLO NÚMERO DE TURMAS POR POLO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA 1- Lages 50 02 25 2- Campos Novos 50 02 25 3- Chapecó 50 02 25 4- Florianópolis 50 02 25 5- Blumenau 50 02 25 6- Ponte Serrada 50 02 25 7- São Miguel Do Oeste 50 02 25 8- Tubarão 50 02 25 3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO 3.1 O requisito para o ingresso no Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social é pertencer às categorias descritas como público-alvo, sendo priorizados, nesta edição, por ordem: a) os coordenadores estadual e municipais do Programa Bolsa Família na Educação; b) os gestores (diretores) escolares de escolas que já informam a frequência escolar no Sistema Presença vinculado ao Programa Bolsa Família; c) os agentes educacionais (operadores escolares do Sistema Presença, designados pelo diretor da escola, e que também componham a equipe pedagógica) que trabalham com o Programa Bolsa Família em escolas que já informam a frequência escolar no Sistema Presença vinculado ao Programa Bolsa Família; d) os professores que atuam em escolas que já informam a frequência escolar no Sistema Presença vinculado ao Programa Bolsa Família; e e) os coordenadores estaduais de saúde e de assistência social vinculados ao Programa Bolsa Família. 3.2 O preenchimento das vagas ocorrerá da seguinte forma: 3.2.1 Considerando o item 3.1, letra “a”, a prioridade será dada aos coordenadores estadual e municipais do Programa Bolsa Família na Educação. Caso o número de inscrições dessa categoria supere, no polo escolhido, o número de 50 vagas, a prioridade será dada ao coordenador estadual, seguido dos coordenadores dos municípios que tiverem o maior número de alunos vinculados ao Programa Bolsa Família.
  • 3. 3.2.2 Caso haja empate entre os coordenadores municipais, a vaga será dada ao coordenador que possuir mais tempo de serviço público. 3.2.3 Atendida a demanda dos coordenadores estadual e municipais do Programa Bolsa Família na Educação, as vagas restantes deverão ser ocupadas por gestores escolares de escolas que já informam a frequência escolar no Sistema Presença vinculado ao Programa Bolsa Família. Entre esses, a prioridade será dada aos que: a) atuarem em escola com maior número de alunos inscritos no Programa Bolsa Família, considerando o registro de frequência do terceiro período de 2014. 3.2.3.1 Em casos de empate, a vaga será daquele que: a) tiver mais tempo de atuação na Educação Básica do Sistema Público de Ensino. 3.2.4 Atendida a demanda do segundo grupo prioritário (gestores escolares), as vagas restantes serão destinadas aos agentes educacionais que trabalham com o Programa Bolsa Família em escolas que já informam a frequência escolar no Sistema Presença vinculado ao Programa Bolsa Família, desde que componham a equipe pedagógica da escola. Nesse caso, a prioridade será dada aos que: a) atuarem em escola com maior número de alunos inscritos no Programa Bolsa Família cujo gestor não tenha sido selecionado. 3.2.4.1 Em casos de empate, a vaga será daquele que: a) tiver mais tempo de atuação na Educação Básica do Sistema Público de Ensino. 3.2.5 Atendida a demanda do terceiro grupo prioritário (agentes educacionais), as vagas restantes serão destinadas aos professores que atuam em escolas que já informam a frequência escolar no Sistema Presença vinculado ao Programa Bolsa Família. Para esses, a prioridade será dada aos que: a) atuarem em escola com maior número de alunos inscritos no Programa Bolsa Família e cujo gestor ou agente educacional não tenha sido selecionado. 3.2.5.1 Em casos de empate, a vaga será daquele que: a) tiver mais tempo de atuação na Educação Básica do Sistema Público de ensino. 3.2.6 Atendidos os inscritos e, considerando os critérios estabelecidos, as vagas não ocupadas poderão ser preenchidas pelos coordenadores estaduais de saúde e de assistência social vinculados ao Programa Bolsa Família.
  • 4. 3.2.7 Todos os inscritos, considerada a ordem de prioridade, devem atender aos seguintes critérios: a) ter concluído curso de graduação; b) ter disponíveis no mínimo 10 horas semanais para estudos complementares durante o Curso; e c) não estar cursando outro curso de especialização ou de pós-graduação stricto sensu oferecido pelo poder público. 3.2.8 Para efeito de classificação de gestores escolares, agentes educacionais e professores, respeitado o critério de atuação em escola com maior número de alunos inscritos no Programa Bolsa Família, será utilizado o registro de frequência do terceiro período de 2014. 3.2.9 Respeitado o item 3.2.2, letra “a”, caso o número de vagas não seja preenchido, serão aprovados os agentes educacionais de escolas cujo gestor tenha sido selecionado, considerada a classificação. 3.2.10 Respeitado o item 3.2.3, letra “a”, caso o número de vagas não seja preenchido, serão aprovados os professores de escolas cujos agentes educacionais tenham sido selecionados, considerada a classificação. 3.2.11 Respeitado o item 3.2.8, caso o número de vagas não seja preenchido, essas poderão ser destinadas aos coordenadores estaduais de saúde e de assistência social vinculados ao Programa Bolsa Família. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições deverão realizar-se no período de 15 de setembro a 03 de outubro de 2014. 4.2 Do Processo de Inscrição. 4.2.1 A inscrição para o processo seletivo será realizada pela internet. 4.2.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do curso, localizado em <http://educacaopobrezaedesigualdadesocial.nute.ufsc.br>, e preencher integralmente o formulário de inscrição, seguindo todas as orientações. 4.2.3 O candidato, ao inscrever-se, deverá optar por apenas um dos polos. 5. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 5.1 Abaixo, os documentos que deverão ser anexados ao formulário eletrônico para o processo de inscrição.
  • 5. 5.1.1 Para os coordenadores estadual e municipais do Programa Bolsa Família na Educação: a) cópia legível do RG (não será aceita cópia da carteira de habilitação); b) cópia legível do CPF, caso o número não conste no RG; c) documento comprobatório do exercício da função; d) cópia legível do diploma de graduação (frente e verso); e) declaração de tempo de atuação no serviço público. 5.1.2 Para os gestores escolares de escolas que já informam a frequência escolar no Sistema Presença vinculado ao Programa Bolsa Família: a) cópia legível do RG (não será aceita cópia da carteira de habilitação); b) cópia legível do CPF, caso o número não conste no RG; c) documento comprobatório do exercício da função; d) cópia legível do diploma de graduação (frente e verso); e e) declaração de tempo de atuação na Educação Básica do Sistema Público de Ensino. 5.1.3 Para os agentes educacionais (operador escolar do Sistema Presença que componha a equipe pedagógica e designado pelo diretor da escola) que trabalham com o Programa Bolsa Família em escolas que já informam a frequência escolar vinculada ao Programa Bolsa Família: a) cópia legível do RG (não será aceita cópia da carteira de habilitação); b) cópia legível do CPF, caso o número não conste no RG; c) documento comprobatório do exercício da função; d) cópia legível do diploma de graduação (frente e verso); e) declaração de que compõe a equipe pedagógica da escola; e f) declaração de tempo de atuação na Educação Básica do Sistema Público de Ensino. 5.1.4 Para os professores que atuam em escolas que já informam a frequência escolar no Sistema Presença vinculado ao Programa Bolsa Família: a) cópia legível do RG (não será aceita cópia da carteira de habilitação); b) cópia legível do CPF, caso o número não conste no RG; c) documento comprobatório do exercício da função; d) cópia legível do diploma de graduação (frente e verso); e e) declaração de tempo de atuação na Educação Básica do Sistema Público de Ensino. 5.1.5 Para os coordenadores estaduais de saúde e de assistência social vinculados ao Programa Bolsa Família: a) cópia legível do RG (não será aceita cópia da carteira de habilitação);
  • 6. b) cópia legível do CPF, caso o número não conste no RG; c) documento comprobatório do exercício da função; e d) cópia legível do diploma de graduação (frente e verso). 5.2 A comprovação de exercício de função ou cargo deverá ser feita mediante apresentação de Portaria, Declaração ou outro documento emitido pelas Secretarias (Estadual ou Municipal) ou, no caso da Declaração de que compõe a equipe pedagógica da escola, pela direção da escola de atuação. 5.3 A comprovação de tempo de serviço na Educação Básica do Sistema Público de Ensino (Federal, Estadual ou Municipal) deverá ser feita mediante apresentação de cópias de Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento oficial que comprove o tempo de serviço. No documento comprobatório, o período deverá constar em anos, meses e dias. 6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições que estiverem de acordo com o disposto neste edital serão homologadas e deferidas. 6.2 A relação das inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico do curso, localizado em <http://educacaopobrezaedesigualdadesocial.nute.ufsc.br>, no dia 07 de outubro de 2014. 6.3 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso, devidamente fundamentado e justificado, exclusivamente pelo e-mail (epds.ead@contato.ufsc.br), a partir da publicação da homologação das inscrições até às 23h59min do dia 08 de outubro de 2014. 6.4 O resultado dos recursos serão divulgados no dia 13 de outubro de 2014, no endereço eletrônico do curso, localizado em: <http://educacaopobrezaedesigualdadesocial.nute.ufsc.br>. 7. DA SELEÇÃO 7.1 A seleção dos inscritos será realizada no período de 07 a 17 de outubro de 2014. 7.2 A seleção será feita pela Comissão Examinadora do respectivo Curso, composta pelo Coordenador Geral, pelo Coordenador Adjunto e pelo Supervisor do Curso. 7.3 A seleção será feita por polo, considerando as categorias de inscritos. 8. DO RESULTADO
  • 7. 8.1 O resultado do processo seletivo e a classificação dos candidatos serão divulgados no endereço eletrônico <http://educacaopobrezaedesigualdadesocial.nute.ufsc.br>, no dia 20 de outubro de 2014. 8.2 Caberá recurso quanto à classificação atribuída ao candidato por razões de ilegalidade e/ou de mérito. 8.2.1 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Examinadora do Curso através do e-mail epds.ead@contato.ufsc.br, no período de 21 e 22 de outubro de 2014. 8.2.2 Os recursos deverão: a) conter o nome, o número do CPF do candidato e o número de inscrição; b) ser fundamentados. 8.2.3 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens 8.2.2.1 e 8.2.2.2 ou que forem apresentados fora do prazo estabelecido serão liminarmente indeferidos. 8.2.4 Os recursos serão apreciados pela Comissão Examinadora do respectivo curso. 8.2.5 O resultado dos recursos será divulgado no dia 23 de outubro e a homologação final dos candidatos classificados será divulgada no dia 24 de outubro de 2014, no endereço eletrônico do curso, localizado em: <http://educacaopobrezaedesigualdadesocial.nute.ufsc.br>. 9. DA MATRÍCULA 9.1 O candidato cuja classificação final estiver dentro do limite de vagas disponíveis para cada polo deverá efetuar a matrícula no período de 27 de outubro a 31 de outubro de 2014. 9.2 Para a matrícula, o aprovado deverá encaminhar para a Coordenação do Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social, via SEDEX (no endereço Rua Dom Joaquim, nº 757, Centro, Florianópolis/SC – CEP: 88015-310), os seguintes documentos: a) ficha de matrícula devidamente preenchida; b) cópia autenticada legível do RG (não será aceita cópia da carteira de habilitação); c) cópia autenticada legível do CPF, caso o número não conste no RG; e d) cópia autenticada legível do diploma de graduação (frente e verso). 9.2.1 Se o nome constante no documento de identidade for diferente do contido no diploma de graduação apresentado, deverá ser entregue cópia autenticada da certidão de casamento ou averbação de divórcio.
  • 8. 9.3 O candidato classificado que não encaminhar toda a documentação exigida no prazo, conforme o item 9.2, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação. 9.4 A desistência de candidatos, no ato da matrícula, resultará na substituição pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação. 9.4.1 As novas chamadas para matrícula, decorrentes de vagas não preenchidas pelos candidatos classificados (conforme a ordem de classificação, disposta na lista de homologação final de que trata o item 8.2.5) serão divulgadas no dia 03 de novembro de 2014, no endereço eletrônico do curso, localizado em: <http://educacaopobrezaedesigualdadesocial.nute.ufsc.br>. 9.4.2 As matrículas, das quais trata o item 9.4.1, deverão ser efetuadas no período de 04 a 07 de novembro de 2014, conforme o disposto no item 9.2. 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 O presente processo seletivo será válido exclusivamente para o ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2014. 10.2 Todas as informações sobre o Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social estão disponíveis no endereço: <http://educacaopobrezaedesigualdadesocial.nute.ufsc.br>. 10.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social. Florianópolis, 02 de setembro de 2014. Prof. Dr. Adir Valdemar Garcia Coordenador do Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social CONTATO: E-mail: epds.ead@contato.ufsc.br