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ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO DE
                 MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS


        A fim de otimizar o processo de aquisição de material e contratação de
serviços visando melhorar a satisfação do “cliente” interno, seguem alguns
esclarecimentos quanto a REQUISIÇÃO.

       Todos os pedidos de materiais de consumo, não estocados no
Almoxarifado, ou permanentes deverão ser efetuados por meio de memorando
encaminhado à Divisão de Recursos Logísticos – DILOG, devidamente justificados,
contendo a especificação técnica detalhada e as condições de fornecimento,
conforme disposto no art. 2º da Portaria SF 334/2008.

       Em se tratando de serviços de uso comum, salvo os específicos, como por
exemplo, os de informática que são providenciados pela Assessoria de Tecnologia
de Informação e Modernização – ASTIM, a solicitação também deverá ser
encaminhada à DILOG, que efetuará a consolidação do pedido após levantamento
de eventuais demandas de outras Unidades da Secretaria.

       Os cursos que eventualmente não estejam contemplados no Programa de
Capacitação da Secretaria, mas imprescindíveis às atividades desenvolvidas pelos
servidores, deverão ser solicitados, por meio de memorando encaminhado à Divisão
de Desenvolvimento Capacitação de Recursos Humanos - DICAP, contendo o maior
número de informações possíveis.

       Conforme consta no inciso II, do art. 3º da Lei 10.520/02: “A definição do
objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que,
por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.”

       Na definição do objeto, todos os aspectos fundamentais devem ser
contemplados de modo a não ensejar dúvidas aos eventuais interessados.

        Lembramos também que todo procedimento de compras e contratação de
serviços obedece a prazos e a trâmites; logo, a requisição deverá ser providenciada
com antecedência, para que o caráter de urgência seja exceção e não regra.

        Diante do exposto, seguem listados alguns pré-requisitos que, quando
aplicáveis ao material ou serviço, deverão constar no memorando de solicitação,
bem como a Portaria SF nº 334/2008.
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           ANEXO I - REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL


1. Objeto: (material a ser adquirido)
2. Justificativa da aquisição:
3. Especificação Técnica detalhada:
 Cor:
 Unidade de Medida: (quilo, litro, metro, metro quadrado, polegada, etc..)
 Formato do Material: (redondo, quadrado, cilíndrico, etc..)
 Dimensões: (largura, altura e profundidade)
 Composição: (detalhar a constituição do produto/matéria-prima)
 Prazo de validade e/ou garantia:
 Voltagem:
 Local de Entrega e/ou instalação:
4. Nome, telefone e e-mail do responsável: (para eventuais esclarecimentos.)




         ANEXO II - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS



1. Objeto: (Descrever o serviço)
2. Justificativa da requisição:
3. Especificação Técnica detalhada:
 Local de execução do serviço:
 Forma de execução dos serviços:
 Laudos Técnicos exigíveis:
 Garantia dos serviços:
 Prazo de execução dos serviços:
4. Nome, telefone e e-mail do responsável: (para eventuais esclarecimentos,
   acompanhamento da vistoria, quando necessária, e/ou da execução dos
   serviços).
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           ANEXO IIII – REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE CURSOS

1.    Nome do Curso:
2.   Justificativa:

3.   Conteúdo Programático:

 Número de Participante(s):

 Carga Horária do Curso:

 Períodos para a Realização do Curso: Período integral ou meio período? pela
  manhã ou pela tarde? quantas vezes por semana?

 Local de Realização do Curso: (           ) Secretaria Municipal de Finanças – Ed.
     Andraus.
                                       ( ) Nas dependências da empresa
     Contratada

 Dos Exercícios e Atividades durante o Curso: Necessidade de exercícios
  práticos ou não?
 Perfil do Instrutor/Professor: A contratada deverá disponibilizar instrutor
     qualificado com pós-graduação, mestrado e/ou doutorado nas disciplinas
     pertinentes ao conteúdo do curso, ou comprovação que ministrou tema similar
     para outro órgão público ou privado.
 Preço: Incluso: material didático, certificado, todos e quaisquer custos com o
  instrutor/ professor.
 Certificado: A empresa fornecedora/prestadora do Curso deve emitir
  certificado de conclusão.

 Pagamento: 30 dias após o término do curso, obedecidas todas as
  formalidades legais
 Disposições gerais:

4. Nome, telefone e e-mail do responsável: (para eventuais esclarecimentos).
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                                   ANEXO IV

PORTARIA 334/08 - SF de 05/11/2008.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Disciplina os procedimentos internos de requisição e recebimento de bens de
consumo e permanentes adquiridos pela Secretaria Municipal de Finanças.

O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, usando
das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E:

Art. 1º As requisições e o recebimento de bens de consumo e/ou permanentes no
âmbito da Secretaria Municipal de Finanças devem ser efetuados com observância
dos procedimentos previstos nesta Portaria.

Art. 2º As unidades desta Pasta deverão encaminhar os seus pedidos de bens de
consumo ou permanentes, por intermédio de memorando ou de formulário próprio,
quando for o caso, à Divisão de Recursos Logísticos - DILOG, acompanhados da
respectiva justificativa, da especificação técnica e das condições de fornecimento.

Art. 3º Caberá à DILOG verificar a disponibilidade dos bens solicitados para
atendimento imediato à unidade requisitante.

1º. Quando não houver disponibilidade dos bens, a DILOG formalizará o pedido de
aquisição e o encaminhará à Chefia de Gabinete - GABSF para avaliação e
autorização prévias, acompanhado da respectiva justificativa, da especificação
técnica e das condições de fornecimento.

§ 2º. Quando se tratar de bens de uso comum, a DILOG adotará os procedimentos
necessários para levantamento prévio de eventuais demandas de outras unidades e
consolidação do pedido a ser encaminhado à Chefia de Gabinete para autorização.

Art. 4º A Divisão de Compras e Contratos - DICOM providenciará a aquisição dos
bens, na forma da legislação vigente e encaminhará cópia do contrato à DILOG.

Art. 5º Quando a contratação se restringir à Nota de Empenho, a DIEOF deverá
encaminhar à DILOG e à DICOM cópia da Nota de Empenho, do recibo de retirada
da mesma pelo fornecedor e demais documentos em que constem as especificações
técnicas e as condições de fornecimento do bem adquirido.

Art. 6º A entrega de todos os bens de consumo e/ou permanentes adquiridos deverá
ser efetuada pelo fornecedor diretamente nos endereços na DILOG no Ed. Andraus
e/ou no Ed. Matarazzo, de acordo com a conveniência administrativa e que será
informado no respectivo processo de aquisição.

Parágrafo único. Excepcionalmente, de acordo com a conveniência administrativa,
os bens adquiridos poderão ser entregues, diretamente pelo fornecedor, no
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endereço da SUTEM/NOVA PRAÇA , DICAP/CIPS e da DILOG/Frota ou em outro
local previamente autorizado pela Chefia de Gabinete.

Art. 7º A DILOG receberá os bens adquiridos e, após verificar o atendimento às
especificações técnicas, atestará o recebimento na respectiva Nota Fiscal e a
encaminhará à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF.

§ 1º. Quando o fornecedor comparecer fora do prazo contratual para entregar o bem,
a DILOG, mediante a observância do procedimento previsto no caput deste artigo,
receberá o bem, registrando a intempestividade da entrega.

§ 2º. Se o bem não atender às especificações técnicas, a DILOG deverá devolvê-lo
ao fornecedor, mediante recibo no qual devem constar as razões de sua recusa.

§ 3º. Quando necessário, a DILOG poderá solicitar auxílio de técnicos de outras
unidades para verificar o atendimento às especificações e atestar, em conjunto, o
recebimento dos bens.

§ 4º. Quando se tratar de equipamentos e bens de informática, a Assessoria de
Tecnologia de Informação e Modernização - ASTIM designará técnicos para verificar
o atendimento às especificações e atestar o recebimento.

Art. 8º Após as providências previstas no art. 7º, a DILOG entregará os bens,
formalizando a entrega por meio de Memorando onde constará o recibo da unidade
requisitante.

Parágrafo único. Em se tratando de bens permanentes, o memorando/recibo deverá
ser encaminhado pela DILOG à DIEOF para providências relacionadas aos controles
contábeis pertinentes.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

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Orientações gerais sobre procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços

  • 1. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A fim de otimizar o processo de aquisição de material e contratação de serviços visando melhorar a satisfação do “cliente” interno, seguem alguns esclarecimentos quanto a REQUISIÇÃO. Todos os pedidos de materiais de consumo, não estocados no Almoxarifado, ou permanentes deverão ser efetuados por meio de memorando encaminhado à Divisão de Recursos Logísticos – DILOG, devidamente justificados, contendo a especificação técnica detalhada e as condições de fornecimento, conforme disposto no art. 2º da Portaria SF 334/2008. Em se tratando de serviços de uso comum, salvo os específicos, como por exemplo, os de informática que são providenciados pela Assessoria de Tecnologia de Informação e Modernização – ASTIM, a solicitação também deverá ser encaminhada à DILOG, que efetuará a consolidação do pedido após levantamento de eventuais demandas de outras Unidades da Secretaria. Os cursos que eventualmente não estejam contemplados no Programa de Capacitação da Secretaria, mas imprescindíveis às atividades desenvolvidas pelos servidores, deverão ser solicitados, por meio de memorando encaminhado à Divisão de Desenvolvimento Capacitação de Recursos Humanos - DICAP, contendo o maior número de informações possíveis. Conforme consta no inciso II, do art. 3º da Lei 10.520/02: “A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.” Na definição do objeto, todos os aspectos fundamentais devem ser contemplados de modo a não ensejar dúvidas aos eventuais interessados. Lembramos também que todo procedimento de compras e contratação de serviços obedece a prazos e a trâmites; logo, a requisição deverá ser providenciada com antecedência, para que o caráter de urgência seja exceção e não regra. Diante do exposto, seguem listados alguns pré-requisitos que, quando aplicáveis ao material ou serviço, deverão constar no memorando de solicitação, bem como a Portaria SF nº 334/2008.
  • 2. P ágina |2 ANEXO I - REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL 1. Objeto: (material a ser adquirido) 2. Justificativa da aquisição: 3. Especificação Técnica detalhada:  Cor:  Unidade de Medida: (quilo, litro, metro, metro quadrado, polegada, etc..)  Formato do Material: (redondo, quadrado, cilíndrico, etc..)  Dimensões: (largura, altura e profundidade)  Composição: (detalhar a constituição do produto/matéria-prima)  Prazo de validade e/ou garantia:  Voltagem:  Local de Entrega e/ou instalação: 4. Nome, telefone e e-mail do responsável: (para eventuais esclarecimentos.) ANEXO II - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 1. Objeto: (Descrever o serviço) 2. Justificativa da requisição: 3. Especificação Técnica detalhada:  Local de execução do serviço:  Forma de execução dos serviços:  Laudos Técnicos exigíveis:  Garantia dos serviços:  Prazo de execução dos serviços: 4. Nome, telefone e e-mail do responsável: (para eventuais esclarecimentos, acompanhamento da vistoria, quando necessária, e/ou da execução dos serviços).
  • 3. P ágina |3 ANEXO IIII – REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE CURSOS 1. Nome do Curso: 2. Justificativa: 3. Conteúdo Programático:  Número de Participante(s):  Carga Horária do Curso:  Períodos para a Realização do Curso: Período integral ou meio período? pela manhã ou pela tarde? quantas vezes por semana?  Local de Realização do Curso: ( ) Secretaria Municipal de Finanças – Ed. Andraus. ( ) Nas dependências da empresa Contratada  Dos Exercícios e Atividades durante o Curso: Necessidade de exercícios práticos ou não?  Perfil do Instrutor/Professor: A contratada deverá disponibilizar instrutor qualificado com pós-graduação, mestrado e/ou doutorado nas disciplinas pertinentes ao conteúdo do curso, ou comprovação que ministrou tema similar para outro órgão público ou privado.  Preço: Incluso: material didático, certificado, todos e quaisquer custos com o instrutor/ professor.  Certificado: A empresa fornecedora/prestadora do Curso deve emitir certificado de conclusão.  Pagamento: 30 dias após o término do curso, obedecidas todas as formalidades legais  Disposições gerais: 4. Nome, telefone e e-mail do responsável: (para eventuais esclarecimentos).
  • 4. P ágina |4 ANEXO IV PORTARIA 334/08 - SF de 05/11/2008. GABINETE DO SECRETÁRIO Disciplina os procedimentos internos de requisição e recebimento de bens de consumo e permanentes adquiridos pela Secretaria Municipal de Finanças. O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E: Art. 1º As requisições e o recebimento de bens de consumo e/ou permanentes no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças devem ser efetuados com observância dos procedimentos previstos nesta Portaria. Art. 2º As unidades desta Pasta deverão encaminhar os seus pedidos de bens de consumo ou permanentes, por intermédio de memorando ou de formulário próprio, quando for o caso, à Divisão de Recursos Logísticos - DILOG, acompanhados da respectiva justificativa, da especificação técnica e das condições de fornecimento. Art. 3º Caberá à DILOG verificar a disponibilidade dos bens solicitados para atendimento imediato à unidade requisitante. 1º. Quando não houver disponibilidade dos bens, a DILOG formalizará o pedido de aquisição e o encaminhará à Chefia de Gabinete - GABSF para avaliação e autorização prévias, acompanhado da respectiva justificativa, da especificação técnica e das condições de fornecimento. § 2º. Quando se tratar de bens de uso comum, a DILOG adotará os procedimentos necessários para levantamento prévio de eventuais demandas de outras unidades e consolidação do pedido a ser encaminhado à Chefia de Gabinete para autorização. Art. 4º A Divisão de Compras e Contratos - DICOM providenciará a aquisição dos bens, na forma da legislação vigente e encaminhará cópia do contrato à DILOG. Art. 5º Quando a contratação se restringir à Nota de Empenho, a DIEOF deverá encaminhar à DILOG e à DICOM cópia da Nota de Empenho, do recibo de retirada da mesma pelo fornecedor e demais documentos em que constem as especificações técnicas e as condições de fornecimento do bem adquirido. Art. 6º A entrega de todos os bens de consumo e/ou permanentes adquiridos deverá ser efetuada pelo fornecedor diretamente nos endereços na DILOG no Ed. Andraus e/ou no Ed. Matarazzo, de acordo com a conveniência administrativa e que será informado no respectivo processo de aquisição. Parágrafo único. Excepcionalmente, de acordo com a conveniência administrativa, os bens adquiridos poderão ser entregues, diretamente pelo fornecedor, no
  • 5. P ágina |5 endereço da SUTEM/NOVA PRAÇA , DICAP/CIPS e da DILOG/Frota ou em outro local previamente autorizado pela Chefia de Gabinete. Art. 7º A DILOG receberá os bens adquiridos e, após verificar o atendimento às especificações técnicas, atestará o recebimento na respectiva Nota Fiscal e a encaminhará à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF. § 1º. Quando o fornecedor comparecer fora do prazo contratual para entregar o bem, a DILOG, mediante a observância do procedimento previsto no caput deste artigo, receberá o bem, registrando a intempestividade da entrega. § 2º. Se o bem não atender às especificações técnicas, a DILOG deverá devolvê-lo ao fornecedor, mediante recibo no qual devem constar as razões de sua recusa. § 3º. Quando necessário, a DILOG poderá solicitar auxílio de técnicos de outras unidades para verificar o atendimento às especificações e atestar, em conjunto, o recebimento dos bens. § 4º. Quando se tratar de equipamentos e bens de informática, a Assessoria de Tecnologia de Informação e Modernização - ASTIM designará técnicos para verificar o atendimento às especificações e atestar o recebimento. Art. 8º Após as providências previstas no art. 7º, a DILOG entregará os bens, formalizando a entrega por meio de Memorando onde constará o recibo da unidade requisitante. Parágrafo único. Em se tratando de bens permanentes, o memorando/recibo deverá ser encaminhado pela DILOG à DIEOF para providências relacionadas aos controles contábeis pertinentes. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.