Transporte em tempo. A não ser que os entraves sejam
outros, que desconhecemos.
Pontal e o Centro poderiam ser um
grande estacionamento, bem mais
confortável, eficiente e acima de tudo,
prático e rápido.

Guy do Sarafo e
Zé Leite, dois cidadãos que lutam pelo
retorno das lanchas.

Tudo isso, se conseguíssemos por
em prática, o que no passado foi à
solução entre os dois extremos.
Temos conhecimento, que desde
1991, existe uma Lei de número 2404, que já foi alvo de
nossos
comentários
em
14.01.2008,
no
site
www.r2cpress.com.br, com o título: Pontal – Travessia de
Lancha já tem Lei.
O texto de 1991 autoriza a concessão de serviço de
transporte coletivo marítimo entre o Centro de Ilhéus e as
localidades de Pontal, Teotônio Vilela, Maria Jape e Rio do
Engenho. Inclusive, foi
uma iniciativa do “cidadão
ilheense”, José Leite de
Souza, quando exercia a
presidência da CDL, que
reivindicou
ao
então
prefeito João Lírio, e daí
para
a
Câmara
de
Vereadores,
que
foi
aprovado
por
unanimidade.

Transporte em tempo

  • 1.
    Transporte em tempo.A não ser que os entraves sejam outros, que desconhecemos. Pontal e o Centro poderiam ser um grande estacionamento, bem mais confortável, eficiente e acima de tudo, prático e rápido. Guy do Sarafo e Zé Leite, dois cidadãos que lutam pelo retorno das lanchas. Tudo isso, se conseguíssemos por em prática, o que no passado foi à solução entre os dois extremos. Temos conhecimento, que desde 1991, existe uma Lei de número 2404, que já foi alvo de nossos comentários em 14.01.2008, no site www.r2cpress.com.br, com o título: Pontal – Travessia de Lancha já tem Lei. O texto de 1991 autoriza a concessão de serviço de transporte coletivo marítimo entre o Centro de Ilhéus e as localidades de Pontal, Teotônio Vilela, Maria Jape e Rio do Engenho. Inclusive, foi uma iniciativa do “cidadão ilheense”, José Leite de Souza, quando exercia a presidência da CDL, que reivindicou ao então prefeito João Lírio, e daí para a Câmara de Vereadores, que foi aprovado por unanimidade.