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I
FACULDADE UNIDA DE SUZANO - UNISUZ/UNIESP
CURSO DE DIREITO
Gilvanildo Souza Pereira
REFLEXOS VIRTUAIS: EFEITOS JÚRIDICOS
SUZANO - SP
2018
II
FACULDADE UNIDA DE SUZANO – UNISUZ/UNIESP
CURSO DE DIREITO
Gilvanildo Souza Pereira
REFLEXOS VIRTUAIS: EFEITOS JÚRIDICOS
Trabalho Integrado Interdisciplinar de Direito
apresentado à Faculdade de Suzano –
UNIESP S.A., como requisito parcial para a
obtenção de nota da avaliação N2 de todas
as disciplinas do semestre.
SUZANO
2018
III
Gilvanildo Souza Pereira
REFLEXOS VIRTUAIS: EFEITOS JÚRIDICOS
Suzano, ____/____/_____
BANCA EXAMINADORA
__________________________________________
Orientador: _________________________________
Titulação: __________________________________
__________________________________________
Examinador 2: ______________________________
Titulação: __________________________________
__________________________________________
Examinador 3: ______________________________
Titulação: __________________________________
IV
“Porque meu segredo
É nunca ter medo –
São eles que tremem
Com medo de mim!”
(Tatiana Belinky)
V
AGRADECIMENTOS
Agradeço:
A Deus, pelo dom da vida e por me permitir errar e acertar todos os dias.
Ao Professor Mestre Joaquim Rodrigues Guimarães, por quem guardamos profunda admiração e
respeito, por nos apresentar o Direito e pela orientação no projeto que originou esse trabalho.
VI
RESUMO
O mundo atual passa por inúmeras transformações em diversos quesitos
relacionados à vida em sociedade, doravante é de se crer que a maior e mais
irrestrita evolução partiu do mundo virtual que ocasionou mutação no
comportamento de toda a sociedade mundial, seja ela positiva seja ela negativa;
positiva, pois ampliou o poder dos meios da segurança pública investigarem crimes
de pequena ou grande monta; positiva, pois ampliou o acesso a portais de educação
e cultura lúdica a todos, mas é também negativa, pois trouxe certa instabilidade ao
método jurídico aplicado aos dias atuais, isto porque o sistema virtual não permite
com harmônica certeza saber quem e com quais propósitos acessa o outro que
também está ligado a internet, portanto preocupasse os Poderes da República em
redigir, aplicar e executar tais leis que tutelam os bens jurídicos de maior e menor
amplitude.
VII
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .........................................................................................................................8
CAPÍTULO I – CONTEXTUALIZALIÇÃO HISTÓRICA................................................... 10
1.1. Aspectos Gerais da Comunicação.................................................................. 10
1.2. Conhecimento e Estruturação dos Meios
Sociais...................................................................................................................12
1.3. Comunicação Virtual........................................................................................... 13
1.4. Segurança Interna dos Microcomputadores............................................13
1.5 Comunicação Rupestre..............................................................................14
1.6. Era da escrita..............................................................................................13
1.7. Era da Impresssão.........................................................................................13
1.8. Evolução Plena da Comunicação.............................................................14
CAPÍTULO II – EFEITOS VIRTUAIS E REFLEXOS JURÍDICOS ................................ 14
2.1. Reflexos Jurídicos .................................................................................................. 14
2.2. Lei 12.737 de 2012 – Carolina Dieckmann........................................................ 14
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................ 16
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 20
APÊNDICE............................................................................................................................. 23
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO TCC 2.................................................................. 22
ANEXOS................................................................................................................................. 23
8
INTRODUÇÃO
Hodiernamente há que se falar que estamos rodeados de inúmeras e amplas
tecnologias, ampliando, portanto cada vez mais a comunicação entre as pessoas
que nos cercam. Por existirem inúmeras formas de comunicação, dentre elas
aparelhos celulares, tabletes, microcomputadores etc., o uso de tais práticas tornam-
se indispensáveis ao nosso dia-dia.
Este trabalho acadêmico visa elucidar de forma cristalina a comunicação
virtual: reflexos jurídicos, até porque partimos do pressuposto da comunicação,
utilizando-se dos métodos dedutivos de ensino, além de ressaltar os aspectos finais
dos reflexos amplos e estritos na seara jurídica.
Ao instituir a ordem de comunicação desde os primórdios, seja através de
pinturas rupestres, hieróglifos, escritos nos rolos do mar morto ou ainda nas
tabuinhas de Tel-Amarna, sejam elas encontradas nas américas ou no continente
africano, todas sem exceção apresentam o inicio à evolução da comunicação até os
dias atuais.
Ressaltando-se que existem além dos reflexos, consequências permanentes
ou temporárias, que serão abordadas e debulhadas nesta pesquisa acadêmica,
salientando-se que a demonstração de tais efeitos que permeiam a esfera jurídica
servirá como norteador para operadores do direito no que se referem aos efeitos,
causas e consequências de tais fenômenos virtuais.
Além disso, há que se falar na preocupação com a crescente e irrestrita
incursão no mundo virtual de todos para todos, isto é não é preciso caminhar muito
por vias públicas para observar vultosa quantidade de pessoas que fazem uso da
internet e das redes sociais. Nunca na história humana falou-se tanto em fenômenos
relacionados ao campo virtual como nos dias atuais.
O objeto a ser tratado por esta pesquisa é decerto polêmico, pois existem dois
extremos em questão, o primeiro a liberdade irrestrita aos sistemas virtuais vigentes
9
no Brasil e no Mundo, o segundo a segurança e proteção dos bens jurídicos
tutelados pelo Estado.
Na prática, é matéria que enseja discussão quanto à possibilidade limitação do
acesso, destarte a tutela da coletividade vítima da exacerbação do mundo virtual,
cabendo, portanto ao Estado utilizar-se dos meios necessários e cabíveis para
salvaguardar os direitos inerentes à todos.
Em suma, com esse trabalho, cujo fundamento se encontra alicerçado na
utilidade do tema proposto, tanto para o exercício dos direitos e deveres em dois
pontos, sendo aquele que se utiliza dos meios virtuais e daqueles que devem ser
protegidos pelo Estado em razão de ofensividades a bens jurídicos lesionados em
situações que envolvem o âmbito virtual, mormente intenta-se esclarecer os
aspectos polêmicos das visões defensivas de ambos os polos.
10
CAPÍTULO I – CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA
1.1. Aspectos Gerais da Comunicação
O atual capítulo trata das cruciais ramificações acerca da comunicação,
enfaticamente quanto à comunicação virtual, seus aspectos, características e
peculiaridades.
Partindo da premissa de que nos dias de hoje não existem grandes percalços
que cerceiam o ingresso na comunicação, talvez não haja nenhuma. Com todos os
aparatos tecnológicos tornam cada vez mais próximas a relação entre as pessoas de
um mesmo Estado e pessoas de outros Estados estrangeiros.
Outrora fazíamos uso de fichas e cartões telefônicos para os chamados
“orelhões” (telefones de uso público); pesadas máquinas de datilografia para edição
de longos e curtos textos. Vitrolas utilizadas pelo harmonioso som rítmico. Em suma
todos meios já em desuso nos dias de hoje, entretanto extremamente utilizados em
tempos passados.
Pensemos, contudo que a maior ponte e a mais eficaz de todos os meios de
comunicação é a fenômeno da Internet, que permite ao utilizador dos meios
eletrônicos acesso ao computador, toca músicas, datilógrafo e afins., tudo,
absolutamente tudo, na palma na mão.
Há que se falar em dois termos aparentemente sinônimos, quais sejam,
mídias sociais e redes sociais, entretanto é mister diferencia-los desde logo, ora diga
as mídias são os meios circulares que garantem a comunicação virtual, salientando
os aspectos dos programas que são instalados no aparelho do computador dentre a
acessibilidade na esfera virtual e seu funcionamento. A exemplificação temos o
Youtube, Facebook, Hotmail etc.1
No segundo ponto as redes sociais tiveram inicio antes mesmo do século XXI,
precisamente no inicio de 1990, irradiando-se por meio das mídias sociais na forma
de compartilhamento de vídeos, fotos, os famosos “memes” (figuras caricatas
1 GOMBRICH, Ernst H. História da Arte. Tradução Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Editora
Guanabara, 1988.
11
utilizadas como sátiras para a vida natural), a interação é em regra fortíssima, sendo
um divisor de águas na história da humanidade2.
1.2. Conhecimento e Estruturação Dos Meios Sociais Virtuais
Ambas principais formas da comunicação social virtual devem ser voltadas e
ampla e irrestritamente tornadas à educação em massa, os jogos lúdicos, cursos
(EAD), bastando que o discente esteja logado a internet e legalmente é reconhecido
pela lei e recebe diplomação válida3.
Neste Diapasão é evidente que há uma busca acelerada pelos meios sociais,
estima-se que cerca de 30.000.000,000 utilizam-se regularmente da internet por dia,
somente nas Américas4
.
1.3. Comunicação Virtual
De forma analítica existem várias óticas para delinearmos a comunicação
virtual precisamente, mas o conceito mais elevado é o Carlos Henrique, doutrinador
brasileiro que preconiza que a forma peculiar de diálogo e a relação extrínseca,
sendo está relação entre pessoas, sem contudo saber necessariamente com quem
se fala realmente nesta comunicação, diga-se de passagem que tal dialogo não
permite o acesso iminente, direto e absolutamente seguro sobre com quem se fala
no “outro lado da tela”.5
1.4. Segurança Interna dos Microcomputadores
Muito embora seja um campo certamente “estranho” ao meio jurídico, deve
analisar aspectos e requisitos avaliativos e securitários que todos os utilizadores
destes instrumentos devem seguir a risca, decerto a observação de caminhos
2 Biblioteca Digital Revista da Fundação Museu do Homem Americano, a Fundamentos Parque
Nacional Serra da Capivara, Piauí http://www.fumdham.org.br/fumdhamentos consulta em
23/04/2018.
3 http://enciclopedia.itaucultural.org.br/termo5354/arte-rupestre. consulta em 22/04/2018.
4RevistaGalileu http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI344484-17770,00-
AS+PRIMEIRAS+ARTISTAS+PINTURAS+RUPESTRES+FORAM+FEITAS+POR+MULHERES.html
consulta em 22/04/2018.
5 Existem tentativas para resolver essa limitação, e o campo de atuação de aprendizagem de máquina é
conhecido na Ciência da Computação como Inteligência Artificial. Nelson Caio Junior. 2º Ed. Rio de
Janeiro.
12
primários, tais quais senhas, antivírus, formatação periódica do micro ou do aparelho
tido como micro (smartiphone).
1.5. Comunicação Rupestre
A comunicação rupestre contempla em larga escala o conjunto mais antigo
que se tem conhecimento da comunicação entre o homem, existe um conjunto
harmônico entre a interdisciplinar entre a historiografia, arqueologia, antropologia,
direito canônico “prolegômenos”, geógrafos, espeleólogo.
A designação do homem pré-histórico ou ainda adjetivado “homem das
cavernas” sendo um grupo assim chamado em razão dessas pinturas pitorescas e
de grande relevância histórica, isto é a mente, foram encontradas em diversos
cantos do mundo, inclusive em Estados brasileiros6.
1.6. Era da Escrita
A escrita abalizou-se em larga escala em um período temporal de certa
forma curta e rápida; o sentido criado em torno da escrita foi imensamente
exorbitante, abarcando padrões e estéticas únicas a cada procedimento e forma da
escrita, nesta linha importante é salientar que em principio o homem desenvolveu-se
por meio da alfabetização, sendo cada sociedade engendrando uma forma de
comunicação, abalizada na escrita, conforme seus próprios costumes e forma
consuetudinária7.
1.7. Era da Impressão
O precursor desta modalidade foi nada mais, nada menos de que
Johannes Gutenberg, que trouxe a lume o monopólio da impressão, viabilizando a
técnica possível de reproduções em massa para jornais, revistas e todos os demais
impressos.8
1.8. Evolução Plena da Comunicação Virtual
7PETERCEN, Breve. «Impressão digital». Consultado em 19 de abril de 2018
8Manual de Tipografia: a História, a Técnica e a Arte, Kate Clair e Cynthia Busic-Snyder, Bookman, 2009.
13
No inicio do Séc. XXI o homem galgou posições altamente relevantes
sobre a microeletrônica, criando o “chip”, com centenas de milhares de transsitóres e
a digitalização, deu a escrita amplo assentamento, nascendo, portanto o vasto
mundo dos computares, das redes e principalmente da internet.
Com a evolução da fibra óptica e do lançamento dos satélites e
investimentos massivos nas redes de tecnologia, as inovações nesta grande seara,
virtual, se tornou acessível a todos, abarcando todas as classes sociais, seja elas
baixa, média e alta9.
9 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Eletrônico Aurélio (Mobile) – 7ª ed.
Digital. Editora Positivo Informática.
.
14
CAPÍTULO II – EFEITOS VIRTUAIS E REFLEXOS JURÍDICOS
2.1. Reflexos Jurídicos
Entende-se por reflexos jurídicos todos aqueles que possuem vinculação ou
aspectos ao nosso mundo humano/jurídico, isto é, interferências, sejam elas
abstratas ou concretas, causem ou não lesões, robustas ou frágeis, como forem que
façam parte, ainda que provisoriamente da sistemática jurídica pátria ou alienígena.
É flagrante que tais reflexos devem ser conhecidos no antro do direito, pois
cabem aos operadores do direito exercer os instrumentos em que se tem em mãos,
para lograr êxito e achar sempre a melhor acomodação para tais irradiações.
Há ainda que se falar que uma das formas mais complexas e obscuras que
permeiam o Cosmos Iuris é, sem sombra de dúvidas os efeitos virtuais e seus
reflexos jurídicos, vez que nos cerceado o conhecimento pleno de quem está ligado
ao sistema de rede virtual.
Ressalta-se que mesmo no século XXI, em um Estado soberano, pluralista,
Democrático de Direito, em uma metástase mundial digital que é o sistema virtual,
mormente pela internet, trouxe instabilidade jurídica, vez que muito embora haja
previsões legais no âmbito do direito penal, no que se refere a aplicação de sanções
e punições a agentes que fazem uso desse instrumento brilhante e ao mesmo tempo
potencialmente nocivo.
2.2. Lei 12.737 de 2012 – Carolina Dieckmann
É importante entendermos que mediante as inúmeras lesões a bens jurídicos,
advindas do campo virtual, preocupou-se o sistema penal em ampliar a salva guarda
de tais bens, portanto há que se mencionar uma Lei Penal que trouxe consigo
grande avanço10.
Conforme aventa a legislação penal extravagante.
10ASSIS, José Francisco de. Direito à privacidade no uso da internet: omissão da legislação
vigente e violação ao princípio fundamental da privacidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI,
n. 109, fev 2013. Disponível em: <http://www.ambito-
jurídico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12848>. Acesso em abril 2018.
15
“Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:
'Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou
não à rede de computadores, mediante violação indevida de
mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir
dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular
do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui,
vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o
intuito de permitir a prática da conduta definida no caput
§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão
resulta prejuízo econômico.
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de
comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou
industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o
controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa,
se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois
terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a
terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for
praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal,
de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do
Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
16
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal.” (grifo nosso)11.
É necessário fazer menção ainda do entendimento do Ministro do Supremo
Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes:
“O direito à privacidade, em sentido mais estrito, conduz à
pretensão do indivíduo de não ser foco da observação por terceiros,
de não ter os seus assuntos, informações pessoais e características
particulares expostas a terceiros ou ao público em geral.” (MENDES,
Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo
Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9ª ed., São Paulo:
Saraiva, 2014, p. 370)12.
Temos, portanto, mormente a causa de possível punição a um bem jurídico,
qual seja o direito a intimidade, sendo que caso seja ferido trará penalidades a
pessoa que o feriu.
Por fim conclui-se o reflexo virtual que ocasionou a provocação e reação do
legislador e do judiciário, por entenderem que a lesão ao bem jurídico deveria ser
irrestritamente protegida.
Há que se falar ainda, além da questão da privacidade, uma melhor analise,
no diploma penal vigente em seu art. 154-A. Salientando que conforme a brilhante
discorribilidade do Juiz Federal Marcio A. Lopes Cavalcante:
"(... Omissis...) Invadir:
Ingressar, sem autorização, em determinado local. A invasão
de que trata o artigo é “virtual”, ou seja, no sistema ou na memória do
dispositivo informático.
Dispositivo informático:
Em informática, dispositivo é o equipamento físico (hardware)
que pode ser utilizado para rodar programas (softwares) ou ainda
para ser conectado a outros equipamentos, fornecendo uma
funcionalidade. Exemplos: computador, tablet, smartphone, memória
externa (HD externo), entre outros.
Alheio:
11https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm#art4 Acesso em:
19/04/2018.
12BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional -
9ª ed.São Paulo: Saraiva, 2014.
17
O dispositivo no qual o agente ingressa deve pertencer a terceiro.
É prática comum entre os hackers o desbloqueio de alguns
dispositivos informáticos para que eles possam realizar certas
funcionalidades originalmente não previstas de fábrica. Como
exemplo comum tem-se o desbloqueio do IPhone ou do IPad por
meio de um software chamado “Jailbreak”. Caso ohacker faça o
invada o sistema de seu próprio dispositivo informático para realizar
esse desbloqueio, não haverá o crime do art. 154-A porque o
dispositivo invadido é próprio (e não alheio).
Conectado ou não à rede de computadores:
Apesar do modo mais comum de invasão em dispositivos
ocorrer por meio da internet, a Lei admite a possibilidade de ocorrer o
crime mesmo que o dispositivo não esteja conectado à rede de
computadores. É o caso, por exemplo, do indivíduo que, na hora do
almoço, aproveita para acessar, sem autorização, o computador do
colega de trabalho, burlando a senha de segurança.
Mediante violação indevida de mecanismo de segurança:
Somente configura o crime se a invasão ocorrer com a violação
de mecanismo de segurança imposto pelo usuário do dispositivo.
Retomando o exemplo anterior, não haverá, portanto, o crime se o
indivíduo, na hora do almoço, aproveita para acessar o computador
do colega de trabalho, que não é protegido por senha ou qualquer
outro mecanismo de segurança.
Também não haverá crime se alguém encontra o pen drive (não
protegido por senha) de seu colega de trabalho e decide vasculhar os
documentos e fotos ali armazenados.
Trata-se de uma falha da Lei porque a privacidade continua
sendo violada, mas não receberá punição penal.
Exemplos de mecanismo de segurança: firewall (existente na
maioria dos sistemas operacionais), antivírus, anti-malware,
antispyware, senha para acesso, entre outros.
Com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações
sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo.
Ex: cracker que ingressa no computador de uma atriz para obter
suas fotos lá armazenadas.
Atenção: se houver autorização expressa ou tácita do titular do
dispositivo, não haverá crime. Ex: determinado banco contrata uma
empresa especializada em segurança digital para que faça testes e
tente invadir seus servidores.
Ou com o fim de instalar vulnerabilidades para obter vantagem
ilícita.
É o caso, por exemplo, do indivíduo que invade o computador e
instala programa espião que revela as senhas digitadas pela pessoa
ao acessar sites de bancos."14
18
Infere-se, portanto que seja para lesionar bem jurídico relacionado a
intimidade ou lesionar patrimônio, em ambos os casos optou o legislador e a
doutrina brasileira tutelar tais bens.
19
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo dessa pesquisa foi demonstrar a os reflexos jurídicos, advindos do
mundo virtual, mundo este que esta em constante desenvolvimento e cada mais está
presente na vida e no mundo do operador do direito.
Infere-se, portanto que muito embora o sistema virtual apresente diversas
evoluções históricas e legais é preciso sempre salientar que devem os poderes da
República atentar-se na salvaguarda dos bens jurídicos.
Cabe então ao Poder Legislativo imbuir-se em redigir novas leis que punem
com penas proporcionais a lesão os delitos praticados através da Internet.
Esclareceu-se que conforme a Lei retro mencionada (Lei Carolina Dieckmann)
preocupou-se o Legislador em proteger a vida privada, a propriedade e a
personalidade.
Como o trabalho tratou, essencialmente, dos eventos virtuais: reflexos no
cerne jurídico buscou-se ainda demonstrar a evolução da comunicação analítica,
desde seus primórdios, pinturas rupestres, inicio da internet até hodiernamente.
Por fim, no capítulo II, trouxemos para a discussão o entendimento do
Ministro Gilmar F. Mendes, bem como o entendimento do Douto Juiz do TRF- 4,
buscando elucidar potenciais dúvidas dos leitores deste trabalho acadêmico.
20
REFERÊNCIAS
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos.
Disponível
em:<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>.
BRASIL. Código Civil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 20. abril.
2018.
BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm>. Acesso em 20. abril. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21.
Mar. 2018.
GOMBRICH, Ernst H. História da Arte. Tradução Álvaro Cabral. Rio de Janeiro:
Editora Guanabara, 1988.
Biblioteca Digital Revista da Fundação Museu do Homem Americano, a
Fundamentos Parque Nacional Serra da Capivara,
Piauí http://www.fumdham.org.br/fumdhamentos consulta em 23/04/2018.
http://enciclopedia.itaucultural.org.br/termo5354/arte-rupestre. consulta em
22/04/2018.
Revista Galileu http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI344484-
17770,00-
AS+PRIMEIRAS+ARTISTAS+PINTURAS+RUPESTRES+FORAM+FEITAS+POR+
MULHERES.html consulta em 22/04/2018.
ASSIS, José Francisco de. Direito à privacidade no uso da internet: omissão da
legislação vigente e violação ao princípio fundamental da privacidade. In:
Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 109, fev 2013. Disponível em:
<http://www.ambito-
jurídico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12848>. Acesso em
abril 2018.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1 – 18ªed. São
Paulo: Saraiva, 2014;
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado – 19ª ed. Rev., atual. E ampl. –
São Paulo: Saraiva, 2015.
21
PETERCEN, Breve. «Impressão digital». Consultado em 19 de abril de 2018
Manual de Tipografia: a História, a Técnica e a Arte, Kate Clair e Cynthia Busic-
Snyder, Bookman, 2009.
22
APÊNDICE
23
ANEXOS

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Tid - Trabalho de Conclusão - T

  • 1. I FACULDADE UNIDA DE SUZANO - UNISUZ/UNIESP CURSO DE DIREITO Gilvanildo Souza Pereira REFLEXOS VIRTUAIS: EFEITOS JÚRIDICOS SUZANO - SP 2018
  • 2. II FACULDADE UNIDA DE SUZANO – UNISUZ/UNIESP CURSO DE DIREITO Gilvanildo Souza Pereira REFLEXOS VIRTUAIS: EFEITOS JÚRIDICOS Trabalho Integrado Interdisciplinar de Direito apresentado à Faculdade de Suzano – UNIESP S.A., como requisito parcial para a obtenção de nota da avaliação N2 de todas as disciplinas do semestre. SUZANO 2018
  • 3. III Gilvanildo Souza Pereira REFLEXOS VIRTUAIS: EFEITOS JÚRIDICOS Suzano, ____/____/_____ BANCA EXAMINADORA __________________________________________ Orientador: _________________________________ Titulação: __________________________________ __________________________________________ Examinador 2: ______________________________ Titulação: __________________________________ __________________________________________ Examinador 3: ______________________________ Titulação: __________________________________
  • 4. IV “Porque meu segredo É nunca ter medo – São eles que tremem Com medo de mim!” (Tatiana Belinky)
  • 5. V AGRADECIMENTOS Agradeço: A Deus, pelo dom da vida e por me permitir errar e acertar todos os dias. Ao Professor Mestre Joaquim Rodrigues Guimarães, por quem guardamos profunda admiração e respeito, por nos apresentar o Direito e pela orientação no projeto que originou esse trabalho.
  • 6. VI RESUMO O mundo atual passa por inúmeras transformações em diversos quesitos relacionados à vida em sociedade, doravante é de se crer que a maior e mais irrestrita evolução partiu do mundo virtual que ocasionou mutação no comportamento de toda a sociedade mundial, seja ela positiva seja ela negativa; positiva, pois ampliou o poder dos meios da segurança pública investigarem crimes de pequena ou grande monta; positiva, pois ampliou o acesso a portais de educação e cultura lúdica a todos, mas é também negativa, pois trouxe certa instabilidade ao método jurídico aplicado aos dias atuais, isto porque o sistema virtual não permite com harmônica certeza saber quem e com quais propósitos acessa o outro que também está ligado a internet, portanto preocupasse os Poderes da República em redigir, aplicar e executar tais leis que tutelam os bens jurídicos de maior e menor amplitude.
  • 7. VII SUMÁRIO INTRODUÇÃO .........................................................................................................................8 CAPÍTULO I – CONTEXTUALIZALIÇÃO HISTÓRICA................................................... 10 1.1. Aspectos Gerais da Comunicação.................................................................. 10 1.2. Conhecimento e Estruturação dos Meios Sociais...................................................................................................................12 1.3. Comunicação Virtual........................................................................................... 13 1.4. Segurança Interna dos Microcomputadores............................................13 1.5 Comunicação Rupestre..............................................................................14 1.6. Era da escrita..............................................................................................13 1.7. Era da Impresssão.........................................................................................13 1.8. Evolução Plena da Comunicação.............................................................14 CAPÍTULO II – EFEITOS VIRTUAIS E REFLEXOS JURÍDICOS ................................ 14 2.1. Reflexos Jurídicos .................................................................................................. 14 2.2. Lei 12.737 de 2012 – Carolina Dieckmann........................................................ 14 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................ 16 REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 20 APÊNDICE............................................................................................................................. 23 FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO TCC 2.................................................................. 22 ANEXOS................................................................................................................................. 23
  • 8. 8 INTRODUÇÃO Hodiernamente há que se falar que estamos rodeados de inúmeras e amplas tecnologias, ampliando, portanto cada vez mais a comunicação entre as pessoas que nos cercam. Por existirem inúmeras formas de comunicação, dentre elas aparelhos celulares, tabletes, microcomputadores etc., o uso de tais práticas tornam- se indispensáveis ao nosso dia-dia. Este trabalho acadêmico visa elucidar de forma cristalina a comunicação virtual: reflexos jurídicos, até porque partimos do pressuposto da comunicação, utilizando-se dos métodos dedutivos de ensino, além de ressaltar os aspectos finais dos reflexos amplos e estritos na seara jurídica. Ao instituir a ordem de comunicação desde os primórdios, seja através de pinturas rupestres, hieróglifos, escritos nos rolos do mar morto ou ainda nas tabuinhas de Tel-Amarna, sejam elas encontradas nas américas ou no continente africano, todas sem exceção apresentam o inicio à evolução da comunicação até os dias atuais. Ressaltando-se que existem além dos reflexos, consequências permanentes ou temporárias, que serão abordadas e debulhadas nesta pesquisa acadêmica, salientando-se que a demonstração de tais efeitos que permeiam a esfera jurídica servirá como norteador para operadores do direito no que se referem aos efeitos, causas e consequências de tais fenômenos virtuais. Além disso, há que se falar na preocupação com a crescente e irrestrita incursão no mundo virtual de todos para todos, isto é não é preciso caminhar muito por vias públicas para observar vultosa quantidade de pessoas que fazem uso da internet e das redes sociais. Nunca na história humana falou-se tanto em fenômenos relacionados ao campo virtual como nos dias atuais. O objeto a ser tratado por esta pesquisa é decerto polêmico, pois existem dois extremos em questão, o primeiro a liberdade irrestrita aos sistemas virtuais vigentes
  • 9. 9 no Brasil e no Mundo, o segundo a segurança e proteção dos bens jurídicos tutelados pelo Estado. Na prática, é matéria que enseja discussão quanto à possibilidade limitação do acesso, destarte a tutela da coletividade vítima da exacerbação do mundo virtual, cabendo, portanto ao Estado utilizar-se dos meios necessários e cabíveis para salvaguardar os direitos inerentes à todos. Em suma, com esse trabalho, cujo fundamento se encontra alicerçado na utilidade do tema proposto, tanto para o exercício dos direitos e deveres em dois pontos, sendo aquele que se utiliza dos meios virtuais e daqueles que devem ser protegidos pelo Estado em razão de ofensividades a bens jurídicos lesionados em situações que envolvem o âmbito virtual, mormente intenta-se esclarecer os aspectos polêmicos das visões defensivas de ambos os polos.
  • 10. 10 CAPÍTULO I – CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA 1.1. Aspectos Gerais da Comunicação O atual capítulo trata das cruciais ramificações acerca da comunicação, enfaticamente quanto à comunicação virtual, seus aspectos, características e peculiaridades. Partindo da premissa de que nos dias de hoje não existem grandes percalços que cerceiam o ingresso na comunicação, talvez não haja nenhuma. Com todos os aparatos tecnológicos tornam cada vez mais próximas a relação entre as pessoas de um mesmo Estado e pessoas de outros Estados estrangeiros. Outrora fazíamos uso de fichas e cartões telefônicos para os chamados “orelhões” (telefones de uso público); pesadas máquinas de datilografia para edição de longos e curtos textos. Vitrolas utilizadas pelo harmonioso som rítmico. Em suma todos meios já em desuso nos dias de hoje, entretanto extremamente utilizados em tempos passados. Pensemos, contudo que a maior ponte e a mais eficaz de todos os meios de comunicação é a fenômeno da Internet, que permite ao utilizador dos meios eletrônicos acesso ao computador, toca músicas, datilógrafo e afins., tudo, absolutamente tudo, na palma na mão. Há que se falar em dois termos aparentemente sinônimos, quais sejam, mídias sociais e redes sociais, entretanto é mister diferencia-los desde logo, ora diga as mídias são os meios circulares que garantem a comunicação virtual, salientando os aspectos dos programas que são instalados no aparelho do computador dentre a acessibilidade na esfera virtual e seu funcionamento. A exemplificação temos o Youtube, Facebook, Hotmail etc.1 No segundo ponto as redes sociais tiveram inicio antes mesmo do século XXI, precisamente no inicio de 1990, irradiando-se por meio das mídias sociais na forma de compartilhamento de vídeos, fotos, os famosos “memes” (figuras caricatas 1 GOMBRICH, Ernst H. História da Arte. Tradução Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1988.
  • 11. 11 utilizadas como sátiras para a vida natural), a interação é em regra fortíssima, sendo um divisor de águas na história da humanidade2. 1.2. Conhecimento e Estruturação Dos Meios Sociais Virtuais Ambas principais formas da comunicação social virtual devem ser voltadas e ampla e irrestritamente tornadas à educação em massa, os jogos lúdicos, cursos (EAD), bastando que o discente esteja logado a internet e legalmente é reconhecido pela lei e recebe diplomação válida3. Neste Diapasão é evidente que há uma busca acelerada pelos meios sociais, estima-se que cerca de 30.000.000,000 utilizam-se regularmente da internet por dia, somente nas Américas4 . 1.3. Comunicação Virtual De forma analítica existem várias óticas para delinearmos a comunicação virtual precisamente, mas o conceito mais elevado é o Carlos Henrique, doutrinador brasileiro que preconiza que a forma peculiar de diálogo e a relação extrínseca, sendo está relação entre pessoas, sem contudo saber necessariamente com quem se fala realmente nesta comunicação, diga-se de passagem que tal dialogo não permite o acesso iminente, direto e absolutamente seguro sobre com quem se fala no “outro lado da tela”.5 1.4. Segurança Interna dos Microcomputadores Muito embora seja um campo certamente “estranho” ao meio jurídico, deve analisar aspectos e requisitos avaliativos e securitários que todos os utilizadores destes instrumentos devem seguir a risca, decerto a observação de caminhos 2 Biblioteca Digital Revista da Fundação Museu do Homem Americano, a Fundamentos Parque Nacional Serra da Capivara, Piauí http://www.fumdham.org.br/fumdhamentos consulta em 23/04/2018. 3 http://enciclopedia.itaucultural.org.br/termo5354/arte-rupestre. consulta em 22/04/2018. 4RevistaGalileu http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI344484-17770,00- AS+PRIMEIRAS+ARTISTAS+PINTURAS+RUPESTRES+FORAM+FEITAS+POR+MULHERES.html consulta em 22/04/2018. 5 Existem tentativas para resolver essa limitação, e o campo de atuação de aprendizagem de máquina é conhecido na Ciência da Computação como Inteligência Artificial. Nelson Caio Junior. 2º Ed. Rio de Janeiro.
  • 12. 12 primários, tais quais senhas, antivírus, formatação periódica do micro ou do aparelho tido como micro (smartiphone). 1.5. Comunicação Rupestre A comunicação rupestre contempla em larga escala o conjunto mais antigo que se tem conhecimento da comunicação entre o homem, existe um conjunto harmônico entre a interdisciplinar entre a historiografia, arqueologia, antropologia, direito canônico “prolegômenos”, geógrafos, espeleólogo. A designação do homem pré-histórico ou ainda adjetivado “homem das cavernas” sendo um grupo assim chamado em razão dessas pinturas pitorescas e de grande relevância histórica, isto é a mente, foram encontradas em diversos cantos do mundo, inclusive em Estados brasileiros6. 1.6. Era da Escrita A escrita abalizou-se em larga escala em um período temporal de certa forma curta e rápida; o sentido criado em torno da escrita foi imensamente exorbitante, abarcando padrões e estéticas únicas a cada procedimento e forma da escrita, nesta linha importante é salientar que em principio o homem desenvolveu-se por meio da alfabetização, sendo cada sociedade engendrando uma forma de comunicação, abalizada na escrita, conforme seus próprios costumes e forma consuetudinária7. 1.7. Era da Impressão O precursor desta modalidade foi nada mais, nada menos de que Johannes Gutenberg, que trouxe a lume o monopólio da impressão, viabilizando a técnica possível de reproduções em massa para jornais, revistas e todos os demais impressos.8 1.8. Evolução Plena da Comunicação Virtual 7PETERCEN, Breve. «Impressão digital». Consultado em 19 de abril de 2018 8Manual de Tipografia: a História, a Técnica e a Arte, Kate Clair e Cynthia Busic-Snyder, Bookman, 2009.
  • 13. 13 No inicio do Séc. XXI o homem galgou posições altamente relevantes sobre a microeletrônica, criando o “chip”, com centenas de milhares de transsitóres e a digitalização, deu a escrita amplo assentamento, nascendo, portanto o vasto mundo dos computares, das redes e principalmente da internet. Com a evolução da fibra óptica e do lançamento dos satélites e investimentos massivos nas redes de tecnologia, as inovações nesta grande seara, virtual, se tornou acessível a todos, abarcando todas as classes sociais, seja elas baixa, média e alta9. 9 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Eletrônico Aurélio (Mobile) – 7ª ed. Digital. Editora Positivo Informática. .
  • 14. 14 CAPÍTULO II – EFEITOS VIRTUAIS E REFLEXOS JURÍDICOS 2.1. Reflexos Jurídicos Entende-se por reflexos jurídicos todos aqueles que possuem vinculação ou aspectos ao nosso mundo humano/jurídico, isto é, interferências, sejam elas abstratas ou concretas, causem ou não lesões, robustas ou frágeis, como forem que façam parte, ainda que provisoriamente da sistemática jurídica pátria ou alienígena. É flagrante que tais reflexos devem ser conhecidos no antro do direito, pois cabem aos operadores do direito exercer os instrumentos em que se tem em mãos, para lograr êxito e achar sempre a melhor acomodação para tais irradiações. Há ainda que se falar que uma das formas mais complexas e obscuras que permeiam o Cosmos Iuris é, sem sombra de dúvidas os efeitos virtuais e seus reflexos jurídicos, vez que nos cerceado o conhecimento pleno de quem está ligado ao sistema de rede virtual. Ressalta-se que mesmo no século XXI, em um Estado soberano, pluralista, Democrático de Direito, em uma metástase mundial digital que é o sistema virtual, mormente pela internet, trouxe instabilidade jurídica, vez que muito embora haja previsões legais no âmbito do direito penal, no que se refere a aplicação de sanções e punições a agentes que fazem uso desse instrumento brilhante e ao mesmo tempo potencialmente nocivo. 2.2. Lei 12.737 de 2012 – Carolina Dieckmann É importante entendermos que mediante as inúmeras lesões a bens jurídicos, advindas do campo virtual, preocupou-se o sistema penal em ampliar a salva guarda de tais bens, portanto há que se mencionar uma Lei Penal que trouxe consigo grande avanço10. Conforme aventa a legislação penal extravagante. 10ASSIS, José Francisco de. Direito à privacidade no uso da internet: omissão da legislação vigente e violação ao princípio fundamental da privacidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 109, fev 2013. Disponível em: <http://www.ambito- jurídico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12848>. Acesso em abril 2018.
  • 15. 15 “Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B: 'Invasão de dispositivo informático Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput § 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. § 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. § 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos. § 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: I - Presidente da República, governadores e prefeitos; II - Presidente do Supremo Tribunal Federal; III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
  • 16. 16 IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.” (grifo nosso)11. É necessário fazer menção ainda do entendimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes: “O direito à privacidade, em sentido mais estrito, conduz à pretensão do indivíduo de não ser foco da observação por terceiros, de não ter os seus assuntos, informações pessoais e características particulares expostas a terceiros ou ao público em geral.” (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9ª ed., São Paulo: Saraiva, 2014, p. 370)12. Temos, portanto, mormente a causa de possível punição a um bem jurídico, qual seja o direito a intimidade, sendo que caso seja ferido trará penalidades a pessoa que o feriu. Por fim conclui-se o reflexo virtual que ocasionou a provocação e reação do legislador e do judiciário, por entenderem que a lesão ao bem jurídico deveria ser irrestritamente protegida. Há que se falar ainda, além da questão da privacidade, uma melhor analise, no diploma penal vigente em seu art. 154-A. Salientando que conforme a brilhante discorribilidade do Juiz Federal Marcio A. Lopes Cavalcante: "(... Omissis...) Invadir: Ingressar, sem autorização, em determinado local. A invasão de que trata o artigo é “virtual”, ou seja, no sistema ou na memória do dispositivo informático. Dispositivo informático: Em informática, dispositivo é o equipamento físico (hardware) que pode ser utilizado para rodar programas (softwares) ou ainda para ser conectado a outros equipamentos, fornecendo uma funcionalidade. Exemplos: computador, tablet, smartphone, memória externa (HD externo), entre outros. Alheio: 11https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm#art4 Acesso em: 19/04/2018. 12BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional - 9ª ed.São Paulo: Saraiva, 2014.
  • 17. 17 O dispositivo no qual o agente ingressa deve pertencer a terceiro. É prática comum entre os hackers o desbloqueio de alguns dispositivos informáticos para que eles possam realizar certas funcionalidades originalmente não previstas de fábrica. Como exemplo comum tem-se o desbloqueio do IPhone ou do IPad por meio de um software chamado “Jailbreak”. Caso ohacker faça o invada o sistema de seu próprio dispositivo informático para realizar esse desbloqueio, não haverá o crime do art. 154-A porque o dispositivo invadido é próprio (e não alheio). Conectado ou não à rede de computadores: Apesar do modo mais comum de invasão em dispositivos ocorrer por meio da internet, a Lei admite a possibilidade de ocorrer o crime mesmo que o dispositivo não esteja conectado à rede de computadores. É o caso, por exemplo, do indivíduo que, na hora do almoço, aproveita para acessar, sem autorização, o computador do colega de trabalho, burlando a senha de segurança. Mediante violação indevida de mecanismo de segurança: Somente configura o crime se a invasão ocorrer com a violação de mecanismo de segurança imposto pelo usuário do dispositivo. Retomando o exemplo anterior, não haverá, portanto, o crime se o indivíduo, na hora do almoço, aproveita para acessar o computador do colega de trabalho, que não é protegido por senha ou qualquer outro mecanismo de segurança. Também não haverá crime se alguém encontra o pen drive (não protegido por senha) de seu colega de trabalho e decide vasculhar os documentos e fotos ali armazenados. Trata-se de uma falha da Lei porque a privacidade continua sendo violada, mas não receberá punição penal. Exemplos de mecanismo de segurança: firewall (existente na maioria dos sistemas operacionais), antivírus, anti-malware, antispyware, senha para acesso, entre outros. Com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo. Ex: cracker que ingressa no computador de uma atriz para obter suas fotos lá armazenadas. Atenção: se houver autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, não haverá crime. Ex: determinado banco contrata uma empresa especializada em segurança digital para que faça testes e tente invadir seus servidores. Ou com o fim de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. É o caso, por exemplo, do indivíduo que invade o computador e instala programa espião que revela as senhas digitadas pela pessoa ao acessar sites de bancos."14
  • 18. 18 Infere-se, portanto que seja para lesionar bem jurídico relacionado a intimidade ou lesionar patrimônio, em ambos os casos optou o legislador e a doutrina brasileira tutelar tais bens.
  • 19. 19 CONSIDERAÇÕES FINAIS O objetivo dessa pesquisa foi demonstrar a os reflexos jurídicos, advindos do mundo virtual, mundo este que esta em constante desenvolvimento e cada mais está presente na vida e no mundo do operador do direito. Infere-se, portanto que muito embora o sistema virtual apresente diversas evoluções históricas e legais é preciso sempre salientar que devem os poderes da República atentar-se na salvaguarda dos bens jurídicos. Cabe então ao Poder Legislativo imbuir-se em redigir novas leis que punem com penas proporcionais a lesão os delitos praticados através da Internet. Esclareceu-se que conforme a Lei retro mencionada (Lei Carolina Dieckmann) preocupou-se o Legislador em proteger a vida privada, a propriedade e a personalidade. Como o trabalho tratou, essencialmente, dos eventos virtuais: reflexos no cerne jurídico buscou-se ainda demonstrar a evolução da comunicação analítica, desde seus primórdios, pinturas rupestres, inicio da internet até hodiernamente. Por fim, no capítulo II, trouxemos para a discussão o entendimento do Ministro Gilmar F. Mendes, bem como o entendimento do Douto Juiz do TRF- 4, buscando elucidar potenciais dúvidas dos leitores deste trabalho acadêmico.
  • 20. 20 REFERÊNCIAS BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. BRASIL. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 20. abril. 2018. BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm>. Acesso em 20. abril. 2018. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21. Mar. 2018. GOMBRICH, Ernst H. História da Arte. Tradução Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1988. Biblioteca Digital Revista da Fundação Museu do Homem Americano, a Fundamentos Parque Nacional Serra da Capivara, Piauí http://www.fumdham.org.br/fumdhamentos consulta em 23/04/2018. http://enciclopedia.itaucultural.org.br/termo5354/arte-rupestre. consulta em 22/04/2018. Revista Galileu http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI344484- 17770,00- AS+PRIMEIRAS+ARTISTAS+PINTURAS+RUPESTRES+FORAM+FEITAS+POR+ MULHERES.html consulta em 22/04/2018. ASSIS, José Francisco de. Direito à privacidade no uso da internet: omissão da legislação vigente e violação ao princípio fundamental da privacidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 109, fev 2013. Disponível em: <http://www.ambito- jurídico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12848>. Acesso em abril 2018. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1 – 18ªed. São Paulo: Saraiva, 2014; LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado – 19ª ed. Rev., atual. E ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015.
  • 21. 21 PETERCEN, Breve. «Impressão digital». Consultado em 19 de abril de 2018 Manual de Tipografia: a História, a Técnica e a Arte, Kate Clair e Cynthia Busic- Snyder, Bookman, 2009.