CULTURA DA PAZ E DIREITOS HUMANOS -
um diálogo permanente com a comunidade escolar
Formação Continuada de Professores
2º BIMESTRE/2023
CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
um diálogo permanente com a comunidade escolar
A Organização das Nações Unidas (ONU) define a CULTURA DE PAZ como um
conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida de
pessoas, grupos ou nações baseadas no respeito pleno à vida, aos direitos
humanos e às liberdades fundamentais.
Segundo Koch (2014), uma nova ética pode criar uma Cultura de Paz passando
por uma consciência construída na identificação das violências. O Movimento para
a Cultura de Paz resulta de iniciativas capazes de ‘transformar valores, atitudes,
comportamentos e estruturas geradoras de violência’ (ONU, 1999).
um diálogo permanente com a comunidade escolar
A ORGANIZAÇÃO DAS Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(UNESCO), agência especializada das Nações Unidas (ONU), tem como missão primordial
promover a cultura de paz, por meio de suas cinco áreas de mandato:
● Educação;
● Ciências Naturais;
● Ciências Humanas e Sociais;
● Cultura e Comunicação;
● Informação
Conforme afirma o preâmbulo de sua constituição: “Uma vez que as guerras começam na
mente dos homens, é na mente dos homens que as defesas da paz devem ser
construídas”.
CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
um diálogo permanente com a comunidade escolar
Em 20 de novembro de 1997, a ONU proclamou o ano 2000 como o Ano
Internacional da Cultura de Paz, uma mobilização mundial para transformar os
princípios da cultura de paz em ações concretas. Em 10 de novembro de 1998, por
meio de uma nova resolução e a fim de reforçar o movimento global formado, as
Nações Unidas proclamaram a década de 2001 a 2010 como a Década
Internacional da Promoção da Cultura de Paz e Não Violência em Benefício das
Crianças do Mundo, apontando a UNESCO como agência líder para a Década,
responsável por coordenar as atividades do Sistema ONU e de outras
organizações.
CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
um diálogo permanente com a comunidade escolar
Para celebrar o Ano Internacional da Cultura de Paz, a UNESCO lançou o Manifesto 2000
por uma Cultura de Paz e Não Violência, procurando motivar em cada indivíduo um
compromisso de seguir seis princípios básicos para a construção da paz em seu entorno:
● respeitar a vida;
● rejeitar a violência;
● ser generoso;
● ouvir para compreender;
● preservar o planeta;
● redescobrir a solidariedade.
Tais princípios estabelecem bases sólidas para a construção de uma cultura de paz,
priorizando uma nova educação, consolidando valores democráticos – com vistas a
enfrentar as desigualdades entre as nações, os altos níveis de violência e a persistência de
diferentes formas de discriminação – e possibilitando a construção de uma sociedade mais
inclusiva e mais justa para todos.
CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
um diálogo permanente com a comunidade escolar
Quando a UNESCO direciona seus esforços para a busca da cultura de paz,
percebe-se logo que a âncora de tal busca é a educação. Isso ocorre porque
a conquista da paz pressupõe, entre outros, o direito à educação, um direito
humano fundamental, um fundamento de sociedades mais justas,
equitativas e inclusivas, e um dos pilares do desenvolvimento sustentável.
O desafio consiste em encontrar os meios para transformar definitivamente atitudes, valores e
comportamentos, a fim de promover a paz e a justiça social, a segurança e a solução não violenta de
conflitos. É para isso que, desde sua criação, a UNESCO vem empreendendo esforços, por meio da
educação. No Brasil, para atingir tais objetivos, a UNESCO trabalha em cooperação com o governo federal,
estados e municípios, além da iniciativa privada e de organizações da sociedade civil, por meio da
mobilização de esforços, do aumento da conscientização, da construção de uma imensa rede de parcerias e
da educação para a cultura de paz.
CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
um diálogo permanente com a comunidade escolar
A BNCC, enquanto documento normativo, norteia a elaboração dos currículos voltados
para a formação integral dos estudantes, possibilitando, no exercício da cidadania,
superar as desigualdades sociais que, na atual conjuntura global e local, têm se
intensificado sobretudo para as classes menos favorecidas, público prioritário e
majoritário na escola pública.
Nas 10 competências gerais definidas pela BNCC, as quais propõem como objetivos a
formação integral dos estudantes destacamos a competência 9 que versa sobre:
9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se
respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento
e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes,
identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza.
CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
um diálogo permanente com a comunidade escolar
O Currículo de Pernambuco contempla temas sociais e saberes que envolvem várias dimensões, como:
política, social, histórica, cultural, ética e econômica. Tais dimensões são necessárias à formação integral dos
estudantes e afetam a vida humana em escala local, regional e global, trazendo temáticas que devem integrar
o cotidiano da escola.
Alguns desses temas estão diretamente relacionados às legislações específicas, enquanto outros são sugeridos
em diretrizes curriculares, ou mesmo, demandados pela própria comunidade educativa. O que os une é o fato
de se relacionarem a diferentes componentes curriculares, garantindo uma abordagem interdisciplinar,
transversal e integradora.
São eles:
Educação em Direitos Humanos - EDH;
Direitos da Criança e Adolescente;
Processo de Envelhecimento, Respeito e Valorização do Idoso;
Educação Ambiental;
Educação para o Consumo e Educação Financeira e Fiscal;
Educação das Relações Étnico-raciais e Ensino da História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena;
Diversidade Cultural;
Relações de Gênero;
Educação Alimentar e Nutricional;
Educação para o Trânsito;
Trabalho, Ciência e Tecnologia;
Saúde, Vida Familiar e Social;
CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
um diálogo permanente com a comunidade escolar
A lei Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018 vem para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de
combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de
ensino.
..................................................................................
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos
de violência, especialmente a intimidação sistemática ( bullying ), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.” (NR)
CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
um diálogo permanente com a comunidade escolar
“A Paz se cria, se constrói na construção incessante da justiça social”.
FREIRE, Paulo. Discurso no “Prêmio UNESCO da Educação para a Paz” em Paris, em setembro de 1986.
CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Base nacional Comum Curricular.
Brasília, 2017.
KOCH, Adolar. Cultura da Paz: Perspectivas. In: DOS SANTOS, José Vicente Tavares, e MADEIRA, Lígia
Mori (Orgs.) Segurança cidadã. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2014.
FREIRE, Ana Maria. Educação para a paz segundo Paulo Freire. Revista Educação. Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: PUC/RS, ano XXIX, n.2, p.387-393,
Maio/Agosto, 2006.
FREIRE. Paulo Freire: esperança que liberta. In: STRECK, Danilo (org.) Paulo Freire: ética, utopia e
educação, Petrópolis, RJ, Vozes, 1999.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra,
1996.
FREIRE, Paulo. Direitos humanos e educação libertadora. (Conferência de junho de 1988) In: FREIRE,
Ana Maria (org.) Pedagogia dos sonhos possíveis. São Paulo: Editora UNESP, 2001.
FREIRE, Paulo. Discurso no Prêmio UNESCO da Educação para a Paz. Paris, 1986.
UNESCO. Manifesto pela paz. Disponível em <http://www.unesco.org> Acesso em abril de 2023.
ONU. Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. Movimento Global para uma Cultura de
Paz. 1999.
PERNAMBUCO. Secretaria de Educação e Esportes. Currículo de Pernambuco : ensino fundamental:
área de linguagens/ Secretaria de Educação e Esportes, União dos Dirigentes Municipais de Educação ;
coordenação Ana Coelho Vieira Selva, Sônia Regina Diógenes Tenório ; apresentação Frederico da Costa
Amâncio, Maria Elza da Silva. – Recife, 2019.
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    CULTURA DA PAZE DIREITOS HUMANOS - um diálogo permanente com a comunidade escolar Formação Continuada de Professores 2º BIMESTRE/2023
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    CULTURA DE PAZE DIREITOS HUMANOS um diálogo permanente com a comunidade escolar A Organização das Nações Unidas (ONU) define a CULTURA DE PAZ como um conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida de pessoas, grupos ou nações baseadas no respeito pleno à vida, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais. Segundo Koch (2014), uma nova ética pode criar uma Cultura de Paz passando por uma consciência construída na identificação das violências. O Movimento para a Cultura de Paz resulta de iniciativas capazes de ‘transformar valores, atitudes, comportamentos e estruturas geradoras de violência’ (ONU, 1999).
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    um diálogo permanentecom a comunidade escolar A ORGANIZAÇÃO DAS Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), agência especializada das Nações Unidas (ONU), tem como missão primordial promover a cultura de paz, por meio de suas cinco áreas de mandato: ● Educação; ● Ciências Naturais; ● Ciências Humanas e Sociais; ● Cultura e Comunicação; ● Informação Conforme afirma o preâmbulo de sua constituição: “Uma vez que as guerras começam na mente dos homens, é na mente dos homens que as defesas da paz devem ser construídas”. CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
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    um diálogo permanentecom a comunidade escolar Em 20 de novembro de 1997, a ONU proclamou o ano 2000 como o Ano Internacional da Cultura de Paz, uma mobilização mundial para transformar os princípios da cultura de paz em ações concretas. Em 10 de novembro de 1998, por meio de uma nova resolução e a fim de reforçar o movimento global formado, as Nações Unidas proclamaram a década de 2001 a 2010 como a Década Internacional da Promoção da Cultura de Paz e Não Violência em Benefício das Crianças do Mundo, apontando a UNESCO como agência líder para a Década, responsável por coordenar as atividades do Sistema ONU e de outras organizações. CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
  • 5.
    um diálogo permanentecom a comunidade escolar Para celebrar o Ano Internacional da Cultura de Paz, a UNESCO lançou o Manifesto 2000 por uma Cultura de Paz e Não Violência, procurando motivar em cada indivíduo um compromisso de seguir seis princípios básicos para a construção da paz em seu entorno: ● respeitar a vida; ● rejeitar a violência; ● ser generoso; ● ouvir para compreender; ● preservar o planeta; ● redescobrir a solidariedade. Tais princípios estabelecem bases sólidas para a construção de uma cultura de paz, priorizando uma nova educação, consolidando valores democráticos – com vistas a enfrentar as desigualdades entre as nações, os altos níveis de violência e a persistência de diferentes formas de discriminação – e possibilitando a construção de uma sociedade mais inclusiva e mais justa para todos. CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
  • 6.
    um diálogo permanentecom a comunidade escolar Quando a UNESCO direciona seus esforços para a busca da cultura de paz, percebe-se logo que a âncora de tal busca é a educação. Isso ocorre porque a conquista da paz pressupõe, entre outros, o direito à educação, um direito humano fundamental, um fundamento de sociedades mais justas, equitativas e inclusivas, e um dos pilares do desenvolvimento sustentável. O desafio consiste em encontrar os meios para transformar definitivamente atitudes, valores e comportamentos, a fim de promover a paz e a justiça social, a segurança e a solução não violenta de conflitos. É para isso que, desde sua criação, a UNESCO vem empreendendo esforços, por meio da educação. No Brasil, para atingir tais objetivos, a UNESCO trabalha em cooperação com o governo federal, estados e municípios, além da iniciativa privada e de organizações da sociedade civil, por meio da mobilização de esforços, do aumento da conscientização, da construção de uma imensa rede de parcerias e da educação para a cultura de paz. CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
  • 7.
    um diálogo permanentecom a comunidade escolar A BNCC, enquanto documento normativo, norteia a elaboração dos currículos voltados para a formação integral dos estudantes, possibilitando, no exercício da cidadania, superar as desigualdades sociais que, na atual conjuntura global e local, têm se intensificado sobretudo para as classes menos favorecidas, público prioritário e majoritário na escola pública. Nas 10 competências gerais definidas pela BNCC, as quais propõem como objetivos a formação integral dos estudantes destacamos a competência 9 que versa sobre: 9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza. CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
  • 8.
    um diálogo permanentecom a comunidade escolar O Currículo de Pernambuco contempla temas sociais e saberes que envolvem várias dimensões, como: política, social, histórica, cultural, ética e econômica. Tais dimensões são necessárias à formação integral dos estudantes e afetam a vida humana em escala local, regional e global, trazendo temáticas que devem integrar o cotidiano da escola. Alguns desses temas estão diretamente relacionados às legislações específicas, enquanto outros são sugeridos em diretrizes curriculares, ou mesmo, demandados pela própria comunidade educativa. O que os une é o fato de se relacionarem a diferentes componentes curriculares, garantindo uma abordagem interdisciplinar, transversal e integradora. São eles: Educação em Direitos Humanos - EDH; Direitos da Criança e Adolescente; Processo de Envelhecimento, Respeito e Valorização do Idoso; Educação Ambiental; Educação para o Consumo e Educação Financeira e Fiscal; Educação das Relações Étnico-raciais e Ensino da História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena; Diversidade Cultural; Relações de Gênero; Educação Alimentar e Nutricional; Educação para o Trânsito; Trabalho, Ciência e Tecnologia; Saúde, Vida Familiar e Social; CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
  • 9.
    um diálogo permanentecom a comunidade escolar A lei Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018 vem para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino. .................................................................................. IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática ( bullying ), no âmbito das escolas; X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.” (NR) CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
  • 10.
    um diálogo permanentecom a comunidade escolar “A Paz se cria, se constrói na construção incessante da justiça social”. FREIRE, Paulo. Discurso no “Prêmio UNESCO da Educação para a Paz” em Paris, em setembro de 1986. CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS
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    REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério daEducação. Secretaria da Educação Básica. Base nacional Comum Curricular. Brasília, 2017. KOCH, Adolar. Cultura da Paz: Perspectivas. In: DOS SANTOS, José Vicente Tavares, e MADEIRA, Lígia Mori (Orgs.) Segurança cidadã. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2014. FREIRE, Ana Maria. Educação para a paz segundo Paulo Freire. Revista Educação. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: PUC/RS, ano XXIX, n.2, p.387-393, Maio/Agosto, 2006. FREIRE. Paulo Freire: esperança que liberta. In: STRECK, Danilo (org.) Paulo Freire: ética, utopia e educação, Petrópolis, RJ, Vozes, 1999. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. FREIRE, Paulo. Direitos humanos e educação libertadora. (Conferência de junho de 1988) In: FREIRE, Ana Maria (org.) Pedagogia dos sonhos possíveis. São Paulo: Editora UNESP, 2001. FREIRE, Paulo. Discurso no Prêmio UNESCO da Educação para a Paz. Paris, 1986. UNESCO. Manifesto pela paz. Disponível em <http://www.unesco.org> Acesso em abril de 2023. ONU. Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. Movimento Global para uma Cultura de Paz. 1999. PERNAMBUCO. Secretaria de Educação e Esportes. Currículo de Pernambuco : ensino fundamental: área de linguagens/ Secretaria de Educação e Esportes, União dos Dirigentes Municipais de Educação ; coordenação Ana Coelho Vieira Selva, Sônia Regina Diógenes Tenório ; apresentação Frederico da Costa Amâncio, Maria Elza da Silva. – Recife, 2019.