1. Sobre a Lei Antifumo!
Caros Senhores,
A partir do dia 7 de agosto de 2009, os condomínios de todo Estado de São
Paulo devem se adequar-se à Lei número 13.541, mais conhecida como a Lei
Antifumo.
Entre as determinações da nova legislação, estão a delimitação de novas áreas
para o fumo em determinadas áreas de condomínios residenciais e comerciais.
A desobediência será punida com multa, segundo determina a lei.
Para evitar problemas e garantir que todos estejamos bem informados quanto
às novas regras, seguem algumas observações importantes:
1 – É proibido fumar cigarros, cachimbos, charuto ou similares em áreas
comuns dos condomínio como halls, playgrounds, garagem e jardins.
2 – As áreas onde é proibido fumar estão sinalizadas com placas indicativas.
Fique atento!
3 – A multa aplicada pela prefeitura pode variar de R$790 a R$3mil. O
condomínio será multado pela infração de seu morador e a denúncia pode
estar fundamentada em câmeras de vídeo ou na palavra de funcionários de
confiança.
4 – A administração do condomínio repassará ao morador que descumpriu a lei
o valor da multa que foi paga pelo condomínio.
5 – É permitido fumar dentro das unidades, mas lembre-se de ter bom senso
quando a prática acontece em janelas e sacadas, já que pode atingir
apartamentos vizinhos.
6 – O condomínio não é responsável por denunciar seus moradores, já que a
multa caberá ao ser orçamento, inicialmente.
Contamos com sua colaboração!
At. _________________________
Fonte: Portal SíndicoNet – www.sindiconet.com.br