2. O principal objetivo do curso da NR6 –
Equipamento de Proteção Individual, é orientar e
treinar os trabalhadores sobre segurança e saúde
no trabalho, e no uso correto, guarda e
conservação do EPI, a fim de promover um
ambiente de trabalho seguro, livre de acidentes e
doenças ocupacionais.
OBJETIVO DO CURSO
PÚBLICO ALVO
Todos os trabalhadores de empresas de todos os
ramos de atividade.
Demais interessados no assunto.
3. Esse material foi desenvolvido pela Escola da
Prevenção.
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Ajude as empresas brasileiras que se dedicam a
produção de conteúdo na área de segurança do
trabalho.
Obrigado!
Herbert Bento da Escola da Prevenção MANUTENÇÃO
PREVENTIVA / CORRETIVA
QUEDAS – PREVENÇÃO
ORDEM E LIMPEZA
FERRAMENTAS MANUAIS
MOVIMENTAÇÃO DE
MATERIAIS
PREVENÇÃO DE
INCÊNDIO
PLANO DE
EMERGÊNCIA
EMPILHADEIRA / PEDESTRES
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
RESPEITO ÀS NORMAS DE
SEGURANÇA E PROCEDIMENTO
DE TRABALHO
CONDUTA
PESSOAL
ROUPAS DE TRABALHO,
ORNAMENTOS E
ARMÁRIOS
HIGIENE PESSOAL /
CUIDADOS COM A PELE
EM CASO DE ACIDENTE
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
4. Nosso objetivo é tornar as condições de
trabalho, seguras para todos os
trabalhadores.
Para isto, precisamos entender que a
prevenção de acidentes é
responsabilidade de todos, independente
do cargo exercido na empresa.
Em última análise, a sua segurança e, a
segurança daqueles que o cercam,
dependem também de você.
INTRODUÇÃO
5. A probabilidade de sofrer um acidente é igual
para todos que se expõem a um determinado
risco. O acidente não é programado e pode
acontecer a todos, inclusive àqueles que nunca
se acidentaram.
O conhecimento dos perigos, a observação
estrita das normas de segurança, a ordem, os
cuidados e a disciplina, evitam acidentes.
Todo empregado, é responsável pela
execução de seu trabalho, porém deve fazê-lo
em condições que evitem situações
perigosas, para si e para seus colegas de
trabalho.
GENERALIDADES
6. Siga toda a orientação de segurança transmitida pelo
SSMA – Depto. de Segurança, Saúde e Meio Ambiente,
e comunique imediatamente qualquer condição ou ato
inseguro observado.
Seja cauteloso, cuidando não só da sua, mas, também
da segurança dos seus companheiros de trabalho.
Observe os quadros de avisos e atente para as
informações neles contidas.
Observe e atenda as sinalizações
de segurança.
RESPEITO AS NORMAS DE
SEGURANÇA E PROCEDIMENTO DE
TRABALHO
7. o A cortesia, o respeito e a colaboração com colegas de
trabalho contribuem para o bom andamento do serviço e
para a prevenção de acidentes.
o Brincadeiras têm sido a causa de muitos acidentes graves e
até fatais; por isso, devem ser evitadas.
o Desviar a atenção de quem está trabalhando poderá
provocar um acidente.
o Algazarras perturbam a boa ordem, podendo causar
acidentes em vestiários, refeitórios, transportes coletivos,
etc.
o A ingestão de bebidas alcóolicas altera os reflexos do
indivíduo, predispondo-o a acidentes. Por isso, deve ser
evitada antes e durante a jornada de trabalho.
É proibido o uso de aparelhos eletrônicos (celular, etc) nos
locais de trabalho.
CONDUTA PESSOAL
8. z
Nem todas as empresa fornecem uniformes, neste
caso fica estabelecido que as roupas sejam
adequadas ao trabalho. É proibido o uso de roupas
impróprias como: camiseta regata ou de times,
shorts curto, minissaia. É inadequado também,
utilizar uniforme de outras empresa.
Use roupa bem ajustada. Roupa solta tem causado
muitos acidentes graves na indústria, quando
agarrada por partes móveis das máquinas.
O uso de anéis, brincos, cabelos compridos e soltos,
correntes, relógios de pulso, braceletes, sapato de
salto alto, etc., podem provocar lesões graves. Retire-
os antes de iniciar o trabalho.
ROUPAS DE TRABALHO,
ORNAMENTOS E ARMÁRIOS
9. Prenda os cabelos longos - impedindo que fique
exposto junto a máquina que apresenta partes
móveis.
Os armários são próprios para guardar as roupas,
óculos e calçados de segurança em ordem e com
asseio; Mantenha-os limpos, evite guardar objetos
pessoais de valor, pois a empresa não se
responsabilizará pela perda dos mesmos.
Não danifique os armários, caso tenha esquecido
ou perdido a chave, solicite a chave reserva no
R.H.
ROUPAS DE TRABALHO,
ORNAMENTOS E ARMÁRIOS
10. Tenha sempre em mente que a higiene pessoal é essencial à
conservação da saúde e bem estar.
Banho, após o trabalho, é recomendado pelo seu aspecto
higiênico e repousante.
Lave as mãos e o rosto antes das refeições.
Conserve as roupas de trabalho limpas e em boas condições
de uso.
Melhore sua aparência mantendo o cabelo, a barba e as
unhas aparados.
Não deixe alimentos no setor de trabalho e nos armários.
Evite o contato das mãos com a boca, olhos, nariz e ouvidos,
principalmente se estiverem sujas.
Mantenha o uniforme e equipamentos de proteção
individual sempre limpos.
HIGIENE PESSOAL
11. Previna irritações da pele, através das seguintes precauções:
o Evite o contato direto de produtos químicos com qualquer
parte do corpo.
o Manuseie-os com cuidado e atenção.
o Use corretamente os equipamentos de proteção individual
para o trabalho.
o Lave imediatamente, com água corrente e sabão, a parte do
corpo atingida por substâncias agressivas.
o Não use solvente para limpar a pele.
o Verifique se as luvas estão em bom estado de conservação
antes de usá-las.
o Remova imediatamente qualquer produto químico
derramado.
CUIDADOS COM A PELE
Procure o serviço
Médico ao perceber
qualquer reação na pele.
12. EM CASO DE ACIDENTE
Nossos esforços são para garantir sua saúde e
segurança, porém, no caso de acidente, por mais leve
que seja o ferimento, avise seu Encarregado e o
Serviço de Segurança do Trabalho. Numa emergência,
dispense o aviso à Supervisão.
O acidente de trabalho deve ser comunicado dentro
das primeiras 24 horas de sua ocorrência, ao RH,
Ambulatório e ao Serviço de Segurança do Trabalho.
Caso contrário qualquer consequência decorrente do
agravamento do mesmo, será de sua inteira
responsabilidade.
A prestação de primeiros socorros é atribuição
exclusiva do Ambulatório, e em segunda instância, por
outras pessoas habilitadas (Brigadistas).
13. EM CASO DE ACIDENTE
Não se locomova sozinho do local do acidente até o
Ambulatório, peça ajuda. A Enfermeira poderá ir até o
local do acidente.
Não tente, nem permita a alguém remover ciscos ou
corpos estranhos de seus olhos. Procure o
Ambulatório para as providências necessárias.
Em caso de acidente com produto químico, lave a
parte do corpo atingida com bastante água, e dirija-se
ao Ambulatório o mais breve possível.
Em caso de queimadura, não tente improvisar
curativo, dirija-se imediatamente ao Ambulatório da
empresa ou Pronto Socorro externo.
14. Nunca opere ou conserte equipamentos, máquinas ou
dispositivos, a não ser que esteja devidamente autorizado
e instruído para isso e tenha verificado que não está
colocando em risco nenhum colega.
Não danifique as proteções de segurança. Elas são instaladas
na máquina, para evitar acidentes. Não as retire sem
permissão especial. Antes de iniciar o trabalho, verifique se
estão no lugar e em boas condições de funcionamento; caso
contrário, informe a seu encarregado, que cuidará para que a
falha seja sanada.
Antes de ligar a máquina, certifique-se de que não há
ninguém trabalhando nas proximidades, em condições de
risco.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
15. Lembre-se de que apenas pessoas autorizadas podem
ajustar, reparar ou fazer manutenção nas máquinas e
equipamentos.
Os operadores não devem afastar-se das áreas de controle
das máquinas sob sua responsabilidade, quando em
funcionamento.
Se houver sinalização na máquina, alertando que a mesma
está em manutenção, não a remova. Não ligue a máquina;
espere liberação do setor de manutenção.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Jamais opere máquina ou equipamento sem estar
devidamente instruído e autorizado.
16. Selecione a ferramenta adequada para o trabalho; inspecione-a e use-a
corretamente.
Troque imediatamente as ferramentas defeituosas.
Não improvise ferramentas no trabalho, pois é perigoso. Por exemplo,
não use alicate como martelo, chave de fenda como alavanca, etc.
Avise ao encarregado quando as ferramentas não estiverem em
condições de uso. Não tente repará-las; providencie a substituição.
Conserve-as em boas condições e guarde-as ordenadamente em local
seguro.
Não carregue ferramentas no bolso; use caixas ou porta ferramentas
apropriadas. (Especialmente as ferramentas cortantes e pontiagudas.)
Certas ferramentas, tais como facas, estiletes, tesouras e formões,
não devem ser utilizadas com o corte voltado para o corpo.
FERRAMENTAS MANUAIS
Não jogue no chão nem atire para outras pessoas as
ferramentas, isso pode resultar em quebra ou ferimentos.
17. MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
O levantamento manual de cargas exige precauções, pois, na maioria das vezes, a
desobediência à certas regras provoca dores lombares e entorses. Para prevenir, siga
corretamente as recomendações abaixo.
Antes de levantar e transportar uma carga:
2.
Abaixe-se,
dobrando as
pernas
mantendo os pés
separados
1.
Avalie o peso e
aproxime-se do
material a ser
transportado
3.
Levante a carga
empregando a
musculatura das
pernas e dos
braços
4.
Conserve as
costas o mais
verticalmente
possível
18. Transporte a carga junto ao corpo de modo que a mesma não impeça
a visão.
Peça auxílio ao levantar ou remover cargas acima de 30 quilos.
Empilhe material corretamente, observe a disposição e a altura,
mantendo sempre os corredores e paredes livres.
Seja cuidadoso ao movimentar máquinas, equipamentos e materiais,
a fim de evitar prensamento das mãos ou queda dos mesmos.
Ao levantar qualquer carga acima da cintura, não o faça em um só
movimento.
Sempre que possível, coloque-a primeiro sobre um banco ou mesa.
Se a carga tiver superfície lisa, cuidados especiais devem ser tomados,
para evitar que ela escorregue ou escape.
Cuidado para não depositar materiais em frente à equipamentos.
MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
19. Ande, não corra, é um procedimento correto que se aplica a qualquer
área da fábrica.
Não tente cortar caminho passando entre as máquinas e estoques,
fique atento à sinalização.
Remova do caminho objetos que possam provocar tropeções ou
quedas.
Transite somente pelos corredores e passagens apropriadas.
Suba e desça escadas degrau por degrau.
É obrigatório o uso de cinto de segurança, ao trabalhar em locais com
altura superior a 2 metros e que ofereçam riscos.
Não improvise escadas, subindo em caixotes, cadeiras ou outros
equipamentos inadequados.
Os trabalhos em altura devem ser realizados por pessoas autorizadas.
Comunique ao encarregado toda condição insegura que possa
provocar quedas.
A remoção de pessoas depois de uma queda, na qual possa ter ocorrido
fratura, deve ser feita com muito cuidado e por pessoas habilitadas.
QUEDAS - PREVENÇÃO
20. Os corredores devem permanecer sempre
desimpedidos de materiais.
Os equipamentos de emergência nunca devem ter
seu acesso bloqueado ou obstruído.
Materiais desordenados não devem permanecer no
ambiente de modo que possam provocar acidentes.
O piso deve ser mantido limpo de qualquer
substância que possa torná-lo escorregadio.
Deposite o lixo nos recipientes adequados. Não
misture os diversos tipos de lixo.
É anti-higiênico cuspir no piso, equipamentos e
materiais. Não faça isto.
Não jogue lixo no chão, nem deixe materiais,
ferramentas ou qualquer objeto jogado.
Realize limpeza e arrumação periodicamente
em seu posto de trabalho.
Mantenha sempre a boa ordem nos locais de
trabalho.
ORDEM E LIMPEZA
Ordem e limpeza são alicerces da
segurança. O trabalho será mais fácil e
seguro se o ambiente estiver em ordem.
Mantenha seu local de trabalho limpo e
organizado.
21. Procure conhecer os tipos de extintores e localização dos
demais equipamentos de combate ao fogo; saiba como
utiliza-los numa emergência. Os extintores estão
devidamente sinalizados e identificados.
Todos os equipamentos de combate à incêndio devem estar
sempre desobstruídos.
Não utilize o equipamento de combate à incêndio para
qualquer outra finalidade.
Comunique a Segurança do Trabalho a utilização de
qualquer equipamento, para que seja providenciada sua
reposição.
Os serviços de manutenção, envolvendo equipamentos de
corte e solda, devem ser previamente comunicados ao SSMA.
Comunique o SSMA qualquer condição que ofereça risco de
incêndio.
PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
22. mantenha a calma
comunique ao Brigadista mais próximo
na ausência do Brigadista, faça uso do
extintor conforme orientação recebida
comunique a Segurança do Trabalho
imediatamente.
EM CASO DE
PRINCÍPIO INCÊNDIO
23. Plano de
Emergência INSTRUÇÕES BÁSICAS A SEREM SEGUIDAS:
TIPOS DE TOQUES DE ALARMES
2.
Ao ouvir três toques com intervalos de
5 segundos de sirene, os componentes
da brigada de emergência estarão
sendo chamados para se reunirem no
ponto de encontro, com posterior
locomoção para o local com situação
de emergência (todos devem ainda
manter-se na condição de alerta).
1.
Ao ouvir o toque curto da
sirene com posterior parada,
todos devem permanecer na
condição de alerta (se após 5
minutos o alarme não tiver
continuidade, voltar a
condição normal)
3.
Ao ouvir o toque
contínuo da sirene, todos
devem iniciar a saída de
forma organizada no
local de trabalho e seguir
algumas instruções
24. DESLIQUE AS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
MANTENHA A ÁREA DE CIRCULAÇÃO LIVRE;
RETIRE-SE CALMAMENTE E LEVE OS
VISITANTES DE SUA ÁREA;
AJUDE DEFICIENTES E GESTANTES A
SAÍREM DE SUA ÁREA;
EVITE CORRERIAS E BRINCADEIRAS;
NÃO RETORNE PARA BUSCAR OBJETOS
DEIXADOS NO LOCAL DE TRABALHO;
DIRIJA-SE AO PONTO DE ENCONTRO,
EVITANDO DESVIO DE TRAJETO;
NO PONTO DE ENCONTRO, MANTENHA-SE
EM SILÊNCIO PARA EVITAR TUMULTO;
SOMENTE RETORNE AO LOCAL DE
TRABALHO, APÓS A PARADA DO SINAL
SONORO.
EM CASO DE TOQUE
CONTÍNUO DA
SIRENE: V
25. Coloque uma placa de aviso junto ao equipamento indicando
que há pessoas reparando o mesmo e sinalize a área para que
todos percebam que a máquina está em manutenção e que
devem evitar o local.
Sinalizar/identificar a máquina que estiver em manutenção.
Retire-a somente após o término da tarefa.
Se, ao realizar a manutenção em uma máquina, for necessário
a retirada de dispositivos de segurança, recoloque-os
imediatamente após o término do reparo. Se o serviço for
demorado, certifique-se de que os dispositivos de segurança
não possam ser extraviados.
Ao montar, desmontar ou realizar ajustes de manutenção de
máquinas e equipamentos, analise previamente a operação a
ser realizada, evitando prensamento ou escoriações nas mãos.
Nas operações de transporte e manuseio de máquinas e
equipamentos em manutenção, observe as regras
estabelecidas sobre movimentação de materiais.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA /
CORRETIVA
O operador só
deverá voltar a
operar a máquina
após a liberação do
responsável pela
manutenção do
equipamento
26. EMPILHADEIRA &
PEDESTRES
SEGURANÇA PARA TODOS
ALERTA AO PEDESTRE
o Fique atento aos movimentos da
empilhadeira;
o Veja e seja visto pelo operador de
empilhadeira;
o Afaste-se da empilhadeira em
manobra;
o Jamais dê as costas à empilhadeira;
o Pare e olhe antes de sair de pontos
com pouca visibilidade;
o Olhe os cruzamentos pelo espelho
convexo;
o Olhe para os dois lados ao entrar no
corredor.
VELOCIDADE
MÁXIMA
PERMITIDA
PARA
EMPILHADEIRA:
10 km/h
O operador de empilhadeira deve cumprir
regras de segurança e de operação na
condução do equipamento, sendo a
visibilidade um princípio importante onde o
operador tem que ver tudo que está ao seu
redor.
EMPILHADEIRA EM MARCHA RÉ
Em marcha ré, além do uso de retrovisores,
observe também o sentido do deslocamento
traseiro, girando a cabeça para os pontos
necessários, como regra para uma operação
segura e confiável.
O operador deverá buzinar em todos os
cruzamentos e passagens.
27. A empresa fornece gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual
necessários às suas atividades.
A experiência tem demonstrado que esses equipamentos de proteção individual são
necessários ao desempenho seguro de algumas atividades, saiba onde e como usá-
los.
O uso dos equipamentos de proteção individual é obrigatório, use-o durante todo o
expediente. O pessoal do setor administrativo também deverá fazer uso dos
equipamentos de proteção, sempre que estiverem no setor fabril.
Use-os de forma correta.
Solicite a substituição quando não estiverem em boas condições de uso.
Não tome emprestado e nem empreste aos colegas de trabalho os seus
equipamentos de proteção individual.
Procure conservar sempre limpos e guardá-los em local apropriado. Não os deixe
sobre armários, bancadas, máquinas ou jogados no chão.
Lembre-se: você é responsável pelo seu equipamento de proteção individual.
Qualquer extravio, perda ou dano proposital do equipamento é passível de desconto.
Comunique qualquer irregularidade.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
29. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL – NR 6
Os acidentes/lesões podem ser eliminados ou
amenizados, se você utilizar todos os Equipamentos de
Proteção Individual recomendados, conforme seu
trabalho e/ou setor, tais como: sapato de segurança,
uniforme, óculos de proteção, protetor auricular, luvas e
creme de proteção, avental, respiradores, etc.
Quando existir qualquer dúvida a respeito do uso,
conservação e limpeza dos E.P.I.s., consulte a Segurança
do Trabalho para os esclarecimentos necessários.
30. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL – NR 6
De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 6
da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, EPI
é todo dispositivo de uso individual destinado a
proteger a saúde e a integridade física do
trabalhador.
O QUE É E.P.I?
31. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL – NR 6
Deve ser utilizado sempre que as medidas de
proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis
ou não oferecerem completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças
profissionais e do trabalho; enquanto as medidas
de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas ou para atender as situações de
emergências.
QUANDO DEVE SER
UTILIZADO?
32. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL – NR 6
A função básica dos EPI é proteger o organismo,
minimizando o risco.
RISCO: É a combinação da probabilidade de
ocorrência e da(s) consequência(s) de um
determinado evento perigoso.
PERIGO: é fonte ou situação com potencial para
provocar danos em termos de lesão, doença,
dano à propriedade, dano ao meio ambiente do
local de trabalho, ou uma combinação destes.
QUAL SUA FINALIDADE?
33. O que a legislação trabalhista prevê com relação as responsabilidades da empresa e do
trabalhador, no que tange ao fornecimento e uso dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPI´s).
DA EMPRESA:
- Fornecer os EPI adequados ao trabalho;
- Instruir e treinar quanto ao uso dos EPI;
- Fiscalizar e exigir o uso dos EPI;
- Repor os equipamentos (EPI) danificados.
DO TRABALHADOR
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
RESPONSABILDADES
34. DA SEGURANÇA DO TRABALHO
o Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e
este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de
Proteção Individual-EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a
concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
o Selecionar os EPI´s adequados;
o Manter o estoque de EPI´s; Não deixar faltar;
o Treinar os funcionários quanto ao Uso Correto e Higienização do EPI;
o Fiscalizar o uso correto diariamente;
o Expedir Notificação de Segurança do Trabalho(NST), quando o colaborador for pego
descumprindo as normas quanto ao uso correto de EPI.
COMPRAS
o Adquirir apenas os EPI´s recomendados pela Segurança do Trabalho;
o Para comprovar a eficácia do EPI, deve-se exigir o CA(Certificado de Autorização)
documento este em que o Ministério do Trabalho atesta a sua qualidade;
o Deverá exigir do fornecedor, cópia autenticada do CA.
RESPONSABILDADES
35. DA DIRETORIA, GERÊNCIAS, SUPERVISÃO,
ENCARREGADOS E LÍDERES
o Apoiar a Política de Segurança e Saúde no Trabalho;
o Cumprir e fazer cumprir as determinações legais pertinentes à Segurança e Saúde no
Trabalho;
o Cumprir e fazer cumprir as normas da empresa;
o Exercer vigilância de modo habitual e permanente nos colaboradores quanto ao uso do
EPI;
o Autorizar a liberação dos colaboradores para participarem de treinamentos pertinentes
à área de segurança e saúde no trabalho.
RESPONSABILDADES
36. Abaixo, estão os principais itens de EPI disponíveis para uso nas empresas, além
de informações e descrições importantes para assegurar a sua identificação, uso
correto e higienização.
USO E MANUTENÇÃO DO EPI
37. CAPACETE
a) capacete de segurança para proteção contra
impactos de objetos sobre o crânio;
b) capacete de segurança para proteção contra
choques elétricos;
c) capacete de segurança para proteção do
crânio e face contra riscos provenientes de
fontes geradoras de calor nos trabalhos de
combate a incêndio.
PROTEÇÃO DA CABEÇA
38. CAPUZ
a) capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de
origem térmica;
b) capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de
produtos químicos;
c) capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de
contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.
PROTEÇÃO DA CABEÇA
39. ÓCULOS
a) óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas
volantes;
b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infravermelha;
e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
40. PROTETOR FACIAL
a) protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de
partículas volantes;
b) protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de
produtos químicos;
c) protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação
infravermelha;
d) protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade
intensa.
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
41. ÓCULOS DE PROTEÇÃO
o Ajuste os braços laterais, as posições das lentes e as partes plásticas de grelha
até que os óculos estejam confortavelmente fixos.
o Não armazená-lo próximo a temperatura extrema, bem como locais
contaminados por produtos químicos e materiais que possam riscar a lente.
o Não colocar o equipamento, sobre qualquer superfície, com a lente voltada
para baixo.
o Evite contato com a lente, segure-o pelas hastes para não sujá-lo.
PROTEÇÃO DOS OLHOS
42. PROTETOR AUDITIVO
a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra
níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II;
b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis
de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II;
c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra
níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II.
PROTEÇÃO AUDITIVA
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área de segurança do trabalho.
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PROTEÇÃO AUDITIVA
44. Protetores Auditivos Tipo Inserção Reutilizáveis
o Não manuseie o protetor com as mãos sujas;
o Utilize os protetores durante todo o período de
trabalho;
o Após o uso, guarde o protetor na embalagem;
o Lave regularmente seu protetor auditivo, com
água e sabão neutro;
o Evite puxar os protetores pelo cordão;
o Evite retirar o cordão do protetor;
o Evite perder o protetor
REGRAS DO USO CORRETO
PROTEÇÃO AUDITIVA
Utilizado por todos os funcionários no setor fabril, inclusive pelos funcionários
administrativo, quando em deslocamento pelo mesmo setor e Terceirizados.
Coloque-o de forma correta.
Passe uma das mãos de trás
da cabeça e puxe levemente a
parte superior da orelha e,
com a outra mão, introduza o
protetor no canal auditivo.
45. Protetores Auditivos Tipo Concha
o Recomendado para situações com ruídos moderadamente elevados.
o Não manuseie o protetor com as mãos sujas;
o Utilize os protetores durante todo o período de trabalho;
o Após o uso, guarde o protetor em local limpo;
o Limpe regularmente seu protetor auditivo com pano úmido. As peças
plásticas podem ser lavadas com água e sabão neutro;
o Evite prender o protetor na cintura;
o Evite deixar o protetor sobre a bancada ou máquina;
o Evite perder o protetor
Utilizado nos setores mais ruidosos e por alguns funcionários que gostam de
utilizar este tipo de protetor auricular.
REGRAS DO USO CORRETO
PROTEÇÃO AUDITIVA
A troca da espuma interna e da almofada deverá ser realizada anualmente.
46. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR
a) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
b) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e
fumos;
c) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas,
fumos e radionuclídeos;
d) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores
orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte
por milhão);
e) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanados
de produtos químicos;
f) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e
gases emanados de produtos químicos;
g) respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra
poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
47. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR
a) respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das
vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa
à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;
b) máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias
respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à
Vida e à Saúde e em ambientes confinados;
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
48. RESPIRADOR DE FUGA
a) respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes
químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à
Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18 % em volume.
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
49. o O Respirador Descartável deverá ser utilizado em trabalhos que haja
exposição a agentes químicos, tais como poeiras e vapores orgânicos;
o Para sua eficácia, o respirador deverá ser utilizado de forma correta, seguindo
as orientações fornecidas quanto ao uso.
RESPIRADOR DESCARTÁVEL
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
50. o Verifique se as o respirador está em boas condições.
o Para colocar o respirador, retire os óculos (caso use). Então segure a parte
frontal do mesmo com uma das mãos e o tirante superior com a outra mão.
Então coloque a parte mais larga da máscara sob o queixo.
o Posicione a parte estreita do respirador sobre a curva do nariz e coloque o
sistema de tiras suspensas sobre a cabeça. Prenda o fecho atrás do pescoço e
ajuste a posição da máscara sobre a face deixando-a em uma posição
confortável.
RESPIRADOR SEMI-FACIAL COM FILTRO
QUÍMICO
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
51. o Deve ser utilizada na manipulação de qualquer produto químico;
o Não sendo possível a utilização de luvas, USE O CREME DE PROTEÇÃO PARA
AS MÃOS;
o Na limpeza de rolaria em movimento, NÃO USE LUVAS;
o Está PROIBIDO o contato direto das mãos com os produtos químicos, SEM
PROTEÇÃO.
PROTEÇÃO DAS MÃOS
52. CREME PROTETOR
a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra
agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994.
PROTEÇÃO DOS MEMBROS
SUPERIORES
53. o O creme de proteção deve ser aplicado antes de iniciar suas atividades, e
reaplicado após lavar as mãos com sabão. Indicado também, quando não for
possível a utilização das Luvas (Ex.: Na limpeza de rolaria em movimento);
o Não deve ser utilizado quando tiver problemas de pele;
o Deve ser aplicado com as mãos limpas. Uma pequena quantidade de creme
sobre as mãos, inclusive unhas e cutículas, bem como entre os dedos,
esfregando bem até o desaparecimento total do creme;
o Em caso de irritação da pele, suspender o uso e procurar o serviço Médico da
empresa.
PROTEÇÃO DAS MÃOS
CREME DE PROTEÇÃO
54. MANGA
a) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques
elétricos;
b) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes
abrasivos e escoriantes;
c) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes
cortantes e perfurantes;
d) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra umidade
proveniente de operações com uso de água;
e) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes
térmicos.
PROTEÇÃO DOS MEMBROS
SUPERIORES
55. o Usa-lo diariamente;
o Mantê-lo sempre em perfeitas condições de higiene, realizar manutenção
periódica no equipamento, com aplicação de pasta adequada para
conservação de couros.
o Jamais calçar o equipamento como se fosse um chinelo, ou seja, dobrando a
parte traseira do mesmo e pisando com o calcanhar.
o Quando fora de uso, guardá-lo em local seguro para evitar furto por outras
pessoas.
PROTEÇÃO DOS PÉS
- Comunicar qualquer anomalia do equipamento ao
serviço de segurança do trabalho.
CALÇADO DE SEGURANÇA
56. MEIA
a) meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
PERNEIRA
a) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e
escoriantes;
b) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos;
c) perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos
químicos;
d) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e
perfurantes;
e) perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente
de operações com uso de água.
PROTEÇÃO DOS MEMBROS
INFERIORES
57. CALÇA
a) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e
escoriantes;
b) calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos
químicos;
c) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos;
d) calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente de
operações com uso de água.
PROTEÇÃO DOS MEMBROS
INFERIORES
58. MACACÃO
a) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra chamas;
b) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra agentes térmicos;
c) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra respingos de produtos químicos;
d) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.
PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
59. CONJUNTO
a) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para
proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes
térmicos;
b) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para
proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de
produtos químicos;
c) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para
proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade
proveniente de operações com uso de água;
d) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para
proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas.
PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
60. VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO
a) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de
produtos químicos;
b) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade
proveniente de operações com água.
PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
61. DISPOTIVO TRAVA-QUEDA
a) dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra
quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando
utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
CINTURÃO
a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em
trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no
posicionamento em trabalhos em altura.
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
62. HIGIENIZAÇÃO DO EPI
Alguns EPI´s devem ser lavados e guardados corretamente, para
assegurar maior vida útil. Outros devem apenas ser mantidos limpos.
63. A legislação trabalhista prevê:
A empresa poderá ser responsabilizada, além de ser
multada pelo Ministério do Trabalho.
O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas
podendo até ser demitido por justa causa.
É necessário que o fornecimento de EPI, bem como
treinamentos ministrados, sejam registrados através
de documentação apropriada para eventuais
esclarecimentos em causas trabalhistas.
64. PARABÉNS
VOCÊ CONCLUIU O CURSO
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Formação do Instrutor
Dado de contato do Instrutor