A CBF introduziu novas regras para as séries A, B e C do Campeonato Brasileiro que permitem a perda de pontos para times que atrasarem salários por mais de 30 dias; a denúncia pode ser feita por jogadores, advogados ou sindicatos ao STJD; a medida visa promover a sustentabilidade financeira dos clubes e melhores condições de trabalho.
"La experiencia tutorial en la facultad de Ciencias Quimicas". Presentado en el Tercer Simposio sobre la Tutoría para el Desarrollo Humano. Facultad de Psicología, UANL. Marzo de 2009
Open data i xarxes socials a l'AdministracióJordi Graells
Presentació en el Postgrau e-govern de la Universitat Pompeu Fabra i l'Escola d'Administració Pública de Catalunya (EAPC). Barcelona, 16 de juny de 2011
Reutilitzar la informació pública per canviar l'AdministracióJordi Graells
Presentació de Jordi Graells a la Taula rodona ‘Accés a la informació pública i xarxes socials’, dins el V Congrés IDP UOC “Cara i creu de les xarxes socials”. Barcelona, 7 de juliol de 2009
"La experiencia tutorial en la facultad de Ciencias Quimicas". Presentado en el Tercer Simposio sobre la Tutoría para el Desarrollo Humano. Facultad de Psicología, UANL. Marzo de 2009
Open data i xarxes socials a l'AdministracióJordi Graells
Presentació en el Postgrau e-govern de la Universitat Pompeu Fabra i l'Escola d'Administració Pública de Catalunya (EAPC). Barcelona, 16 de juny de 2011
Reutilitzar la informació pública per canviar l'AdministracióJordi Graells
Presentació de Jordi Graells a la Taula rodona ‘Accés a la informació pública i xarxes socials’, dins el V Congrés IDP UOC “Cara i creu de les xarxes socials”. Barcelona, 7 de juliol de 2009
Olá, tricolores! No dia 02 de março foi lançada a pedra fundamental do CT Ninho das Cobras - Rodolfo Aguiar, ponto inicial para a construção do novo projeto tricolor. E nós, torcedores, podemos ajudar nesta luta. Veja como:
O Santinha News e o Loucos Pelo Santa, junto ao Santa Cruz, estão organizando o Torneio Antônio Luiz Neto. Que terá como objetivo principal - com a renda do evento - adquirir 10 mil tijolos.
Papel das ações musculares excêntricas nos ganhos de força e de massa muscularLUCIANO SOUSA FISIOLOGISTA
Os principais ajustes ao treinamento de força são o aumento da massa e da força dos músculos
esqueléticos. O grau de tensão da ação muscular é determinante destes ajustes e ele é influenciado pelo
tipo da ação.
O calor é continuamente produzido pelo
corpo como um produto do
metabolismo. Três grandes fatores
determinam o grau de produção de calor:
taxa metabólica basal, atividade orgânica
específica e atividade muscular.
Fadiga muscular. O acúmulo de ácido láctico é também associado à diminuição na geração máxima de força, e é considerado um dos principais agentes fadigantes durante as atividades com grandes esforços
A proteína de soro provém de leite de vaca, é uma fonte rica de aminoácidos essenciais para o corpo, é eficientemente digerido e absorvido, é a proteína mais nutritiva disponível. É uma fonte rica de aminoácidos de ocorrência natural de cadeia ramificada, que são importantes para aqueles que têm um estilo de vida ativo.
1. Time que não pagar salários poderá perder
pontos, afirma CBF
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou nota, na tarde desta segunda-feira,
esclarecendo alguns pontos da inserção do Fair Play Trabalhista nas três divisões do Campeonato
Brasileiro.
Segundo o artigo 18 do Regulamento Específico da série A (também válido para a B e C), 'O Clube
que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de
remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato
Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três)
pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).'
Confira a íntegra da nota abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Regulamento Específico das Competições prevê perda de pontos dos clubes
A CBF incluiu o Fair Play Trabalhista nos Regulamentos Específicos das séries A, B e C do
Campeonato Brasileiro 2015, que foram aprovados por unanimidade pelos Conselhos Técnicos e
serão publicados esta semana. A maior novidade deste ano é o artigo que prevê a possibilidade de
punições aos clubes que atrasarem os salários de seus jogadores.
Se houver atraso, os interessados podem denunciar o clube ao Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD). Ao contrário de algumas interpretações equivocadas que circularam após a
aprovação da norma, o direito de fazer a denúncia não será restrito ao atleta, podendo este ser
representado pelo advogado ou sindicato, conforme o parágrafo 1º do artigo.
Regulamento Específico da Série A (a ser utilizado também nas séries B e C)
'Artigo 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o
pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme
pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito
à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o
inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Parágrafo 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por
advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de
categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias
contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de
reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
Parágrafo 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao
STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas
obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por
partida.
2. Parágrafo 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente
aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a
inadimplência.
Parágrafo 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da
sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na
competição.
Parágrafo 5º - Caso não haja Lei específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos
20 clubes da série A, em reunião do Conselho Técnico datada de 2 de março de 2015, valerá a partir
do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos
trabalhistas anteriores e posteriores.
Parágrafo 6º - Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF
Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, resultante de regra
vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de 23/02/15.'
O Fair Play Trabalhista é inspirado no exemplo da Federação Paulista de Futebol (FPF), que adotou
a medida em 2012, nas séries A1 e A2 do Campeonato Paulista. Em 2013, a Série A3 também
passou a contar com a regra. Desde então, foram instaurados processos desta natureza a partir de
denúncias feitas tanto por atletas como pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São
Paulo.
Em um processo de 2013, o sindicato foi responsável pela denúncia de inadimplência em relação a
18 atletas de um mesmo clube. Em todos os casos até hoje apreciados pelo Tribunal de Justiça
Desportiva de São Paulo (TJD-SP), foi determinado aos clubes que os débitos fossem quitados para
que não perdessem pontos na competição. As dívidas foram pagas e os comprovantes anexados aos
respectivos processos.
Paralelamente a esse esforço da CBF para dar melhores condições de trabalho aos profissionais e
criar mecanismos que promovam a saúde financeira dos clubes, a Resolução da Presidência Nº
3/2015, de 27 de fevereiro de 2015, acrescentou o artigo 66-A ao Regulamento Nacional de Registro
e Transferência de Atletas de Futebol. De acordo com a norma, resultante do dispositivo vinculante e
obrigatório do Regulamento de Transferência de Jogadores da FIFA, o clube que atrasar o salário
por 30 dias ou deixar de pagar à outra agremiação pela transferência de um jogador pode ser multado
e até proibido de registrar novos atletas por até dois anos.
A CBF ressalta que, assim como aconteceu nas denúncias registradas no Campeonato Paulista, as
eventuais infrações ocorridas no Campeonato Brasileiro também podem ser denunciadas ao STJD
por advogados ou sindicatos. O Fair Play Trabalhista incentiva a administração sustentável e o
desejo de todos os interessados é que os clubes paguem em dia e não haja necessidade de punição. A
CBF reforça o seu compromisso com a gestão responsáveldo futebol, característica imprescindível
para a evolução do esporte em todos os seus setores.