ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE MESA
ESTATUTO

a) Associação de Futebol de Mesa, formada em 28 de fevereiro de 2013, tem sua sede localizada na
Rua Luiz Burgos, 776 – Boa Vista – Garanhuns, sendo ilimitados o tempo de sua duração com um
número inicial de 7 sócios, não tendo limite de associados.
b) Associação de Futebol de Mesa, entidade sem fins lucrativos, tem por fim congregar amigos
interessados em desenvolver a prática do Futebol de Mesa.

a) Associação de Futebol de Mesa promoverá periodicamente a publicação de boletim dos assuntos
relativos a seu campo de atividade no site www.futeboldemesagus.xpg.com.br bem como
realizará, quando julgar oportuno, reuniões para informar modificações pertinentes à Associação.
b) A Associação de Futebol de Mesa de Garanhuns realizará periodicamente, torneios e
campeonatos, formando assim um ranking de botonistas da associação.
c) A taxa de inscrição será definida para cada torneio ou campeonato que dependerá da premiação
dos vencedores destes eventos.
d) Caso haja interesse de alguém fazer parte da associação e participar dos torneios e campeonatos,
o mesmo deverá se inscrever como sócio e a partir daí fazer parte como botonista da associação.

a) A Associação compor-se-á de 3 tipos de sócios:
• Presidente (mandato vitalício, podendo haver indicação do mesmo de seu sucessor ou suplente)
• Vice-Presidente
• Diretor Administrativo (nomeado pelo presidente)
• Diretor Financeiro (nomeado pelo presidente)
• Sócios (prazo indeterminado)
b) A Admissão de sócios se fará por aprovação da Presidência.
c) Somente terão direitos plenos para a Diretoria os sócios que sejam participativos e
comprometidos com as competições, na forma do Estatuto. Cuja indicação será feita em todo mês
de Dezembro, pelo Presidente, para a temporada seguinte.
d) Cabe a todos os sócios participantes receber um login e uma senha do site
http://fubeboldemesagus.xpg.com.br, para atualização de seus dados pessoais como também para
ficarem atualizados com os assuntos referentes à associação.
e) Os sócios que não cumprirem as determinações do presente Estatuto estarão sujeitos às
penalidades de Advertência, Suspensão e Exclusão.
f) Dar-se-á perda do título de sócio, por pedido de desligamento, por ausência igual a 3 (três)
torneios ou campeonatos consecutivos ou por desistência de alguma competição, sem que haja um
prévio aviso.
g) Cabe aos Sócios:

Dirigir a Sociedade
Convocar a Diretoria, presidir as sessões e designar a ordem do dia.
Eleger e destituir a Diretoria.
Nomear juízes para as partidas onde haja requisição de 1 (um) dos técnicos envolvidos.
Aplicar eventuais penalidades aos sócios infratores.
Definir assuntos pertinentes à competição.
Sorteio dos jogos do campeonato.
Tabela dos jogos.
Distribuição dos jogos.
Desempate de questões polêmicas.
Apropriação de Cota Extra quando julgar necessário.
Resolver casos omissos neste Estatuto.

Assessorar o Presidente nos assuntos e tarefas que este achar pertinente.

Coordenar a administração do pessoal, material, comunicações internas e do Patrimônio da
Associação, de acordo com a política administrativa adotada.
-Presidente nos assuntos técnico-operacional, nos casos indicados.
-Presidente outros documentos relativos à sua área de
competência e que envolvam responsabilidades para a Associação.
final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área
de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente.

-Presidente, documentos relativos à sua área de competência e
que envolvam responsabilidades para a Associação.

e da situação
dos associados.

Apresentar à Diretoria Executiva, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área
de atuação, bem como o plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente.

Comparecer nas datas e horários marcados para as reuniões e competições.
Permanecer até o final de cada torneio ou campeonato, podendo a desistência ser punida com a
exclusão da associação.
Informar imediatamente alteração no seu cadastro, como e-mail, telefones, endereços e etc.
Apitar as partidas onde houver necessidade de juiz, indicado pela Presidência.
Responder aos e-mails encaminhados pela Presidência, no prazo máximo de 5 dias, com a sua
devida resposta/escolha.

O patrimônio da associação constituir-se-á dos bens e direitos adquiridos, não cabendo a nenhum
dos sócios nenhuma parte dos mesmos. A receita se dará da taxa de inscrição cobrada em cada
torneio ou campeonato e será destinado à premiação dos vencedores.

A Comissão Disciplinar é constituída por um Presidente, Vice-presidente e três membros
auditores, e tantos suplentes quantos forem permitidos pela AFM.
Tem a responsabilidade de decidir as sanções disciplinares a aplicar às infracções cometidas nas
provas organizadas pelas Liga.
Compete à Comissão Disciplinar exercer o poder disciplinar sobre os associados (botonistas),
instaurando, instruindo e julgando os processos disciplinares pela prática das infracções previstas no
Regulamento e Estatuto da AFM.
Fazem parte da Comissão:
I - Presidência
- O auditor presidente, terá mandato vitalício;
II - Vice-Presidência
- O auditor vice-presidente, substituirá o auditor-presidente em suas ausências e impedimentos.
III - Membros Auditores, indicados e empossados nos pelo presidente da AFM, no total de 03 (três)
membros titulares.
IV - Suplentes tantos quantos permitidos pela AFM, que deverão atuar na ausência dos auditores
titulares, por solicitação da presidência, para os trabalhos da Comissão.

Estatuto AFMgus

  • 1.
    ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOLDE MESA ESTATUTO a) Associação de Futebol de Mesa, formada em 28 de fevereiro de 2013, tem sua sede localizada na Rua Luiz Burgos, 776 – Boa Vista – Garanhuns, sendo ilimitados o tempo de sua duração com um número inicial de 7 sócios, não tendo limite de associados. b) Associação de Futebol de Mesa, entidade sem fins lucrativos, tem por fim congregar amigos interessados em desenvolver a prática do Futebol de Mesa. a) Associação de Futebol de Mesa promoverá periodicamente a publicação de boletim dos assuntos relativos a seu campo de atividade no site www.futeboldemesagus.xpg.com.br bem como realizará, quando julgar oportuno, reuniões para informar modificações pertinentes à Associação. b) A Associação de Futebol de Mesa de Garanhuns realizará periodicamente, torneios e campeonatos, formando assim um ranking de botonistas da associação. c) A taxa de inscrição será definida para cada torneio ou campeonato que dependerá da premiação dos vencedores destes eventos. d) Caso haja interesse de alguém fazer parte da associação e participar dos torneios e campeonatos, o mesmo deverá se inscrever como sócio e a partir daí fazer parte como botonista da associação. a) A Associação compor-se-á de 3 tipos de sócios: • Presidente (mandato vitalício, podendo haver indicação do mesmo de seu sucessor ou suplente) • Vice-Presidente • Diretor Administrativo (nomeado pelo presidente) • Diretor Financeiro (nomeado pelo presidente) • Sócios (prazo indeterminado) b) A Admissão de sócios se fará por aprovação da Presidência. c) Somente terão direitos plenos para a Diretoria os sócios que sejam participativos e comprometidos com as competições, na forma do Estatuto. Cuja indicação será feita em todo mês de Dezembro, pelo Presidente, para a temporada seguinte. d) Cabe a todos os sócios participantes receber um login e uma senha do site http://fubeboldemesagus.xpg.com.br, para atualização de seus dados pessoais como também para ficarem atualizados com os assuntos referentes à associação. e) Os sócios que não cumprirem as determinações do presente Estatuto estarão sujeitos às penalidades de Advertência, Suspensão e Exclusão.
  • 2.
    f) Dar-se-á perdado título de sócio, por pedido de desligamento, por ausência igual a 3 (três) torneios ou campeonatos consecutivos ou por desistência de alguma competição, sem que haja um prévio aviso. g) Cabe aos Sócios: Dirigir a Sociedade Convocar a Diretoria, presidir as sessões e designar a ordem do dia. Eleger e destituir a Diretoria. Nomear juízes para as partidas onde haja requisição de 1 (um) dos técnicos envolvidos. Aplicar eventuais penalidades aos sócios infratores. Definir assuntos pertinentes à competição. Sorteio dos jogos do campeonato. Tabela dos jogos. Distribuição dos jogos. Desempate de questões polêmicas. Apropriação de Cota Extra quando julgar necessário. Resolver casos omissos neste Estatuto. Assessorar o Presidente nos assuntos e tarefas que este achar pertinente. Coordenar a administração do pessoal, material, comunicações internas e do Patrimônio da Associação, de acordo com a política administrativa adotada. -Presidente nos assuntos técnico-operacional, nos casos indicados. -Presidente outros documentos relativos à sua área de competência e que envolvam responsabilidades para a Associação. final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente. -Presidente, documentos relativos à sua área de competência e que envolvam responsabilidades para a Associação. e da situação dos associados. Apresentar à Diretoria Executiva, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como o plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente. Comparecer nas datas e horários marcados para as reuniões e competições. Permanecer até o final de cada torneio ou campeonato, podendo a desistência ser punida com a exclusão da associação.
  • 3.
    Informar imediatamente alteraçãono seu cadastro, como e-mail, telefones, endereços e etc. Apitar as partidas onde houver necessidade de juiz, indicado pela Presidência. Responder aos e-mails encaminhados pela Presidência, no prazo máximo de 5 dias, com a sua devida resposta/escolha. O patrimônio da associação constituir-se-á dos bens e direitos adquiridos, não cabendo a nenhum dos sócios nenhuma parte dos mesmos. A receita se dará da taxa de inscrição cobrada em cada torneio ou campeonato e será destinado à premiação dos vencedores. A Comissão Disciplinar é constituída por um Presidente, Vice-presidente e três membros auditores, e tantos suplentes quantos forem permitidos pela AFM. Tem a responsabilidade de decidir as sanções disciplinares a aplicar às infracções cometidas nas provas organizadas pelas Liga. Compete à Comissão Disciplinar exercer o poder disciplinar sobre os associados (botonistas), instaurando, instruindo e julgando os processos disciplinares pela prática das infracções previstas no Regulamento e Estatuto da AFM. Fazem parte da Comissão: I - Presidência - O auditor presidente, terá mandato vitalício; II - Vice-Presidência - O auditor vice-presidente, substituirá o auditor-presidente em suas ausências e impedimentos. III - Membros Auditores, indicados e empossados nos pelo presidente da AFM, no total de 03 (três) membros titulares. IV - Suplentes tantos quantos permitidos pela AFM, que deverão atuar na ausência dos auditores titulares, por solicitação da presidência, para os trabalhos da Comissão.